Regulamento Interno e Plano de Participação nos Lucros e Resultados - Crie re...
Reforma Trabalhista: O que muda
1. REFORMA TRABALHISTA:
O QUE MUDA?
Victor Queiroz Passos Costa – Advogado
• Atuante na área trabalhista/empresarial há mais de 10 anos;
• Especialização em Processo Civil (FDV);
• LL.M em Direito Empresarial (FGV)
• Cursando pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil (FGV)
• Consultor do Sebrae-ES para assuntos trabalhistas
• Sócio do Escritório Passos Costa Advogados
.
2. NOVAS REGRAS
Negociação e documentação
Banco de horas: Desnecessidade de CCT; Permissão (6
meses) – (hoje – 60 dias)
Acordo de rescisão: possível com pagamento de metade
dos direitos
Prazo para início das férias: finais de semana e feriado
Justa causa: perda da qualidade profissional
(administrador, motorista)
Comissão de empregados
Regras negociadas: 12 x 36, férias (14 + 5 + 5), prêmios
(desempenho superior), intervalo até 30 minutos (coletiva)
Negociação contratual livre com empregados que
recebam R$ 11.062,00
Regras de terceirização: Atividade fim liberada (Anamatra)
“Pejotização proibida”
3. Maior valor às negociações coletivas (CCT 17ª -
experiência; 19ª - rescisão indireta; 23º indenização
acidentado
No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de
trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a
conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico,
respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo
princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade
coletiva.”
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de
trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros,
dispuserem sobre:
Contribuição sindical
Contrato intermitente: novidade (garçons, recreadores) -
Anamatra
Autônomo: exclusividade e continuidade
Empregado não registrado: multa de R$ 3.000,00
4. INTERESSE GERAIS
Grupo econômico (familiar): deve haver controle!
objeto social, sede, sobrenome - Anamatra
Teletrabalho: definições, exceção horas horas-
Anamatra (atendentes e vendas)
Horas in tinere: não haverá mais - Anamatra
Supressão intervalo intrajornada, art. 71,§4º:
pagamento do que foi suprimido com 50%
Dano moral: até 50 vezes o ultimo salario
5. Victor Queiroz Passos Costa
E-mail: victor@passoscosta.com.br
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Telefone: 3324-1318
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