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64ªCOMPANHIAINDEPENDENTEDEPOLICIAMILITAR64ªCOMPANHIAINDEPENDENTEDEPOLICIAMILITAR
POLÍCIAMILITARDABAHIA
COMANDODEPOLICIAMENTOREGIONALLESTE
64ªCOMPANHIAINDEPENDENTEDEPOLICIAMILITAR
Não é no silêncio que os homens se fazem,Não é no silêncio que os homens se fazem,
mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão.mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão.
Paulo FreirePaulo Freire
Não é no silêncio que os homens se fazem,
mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão.
Paulo Freire
APRESENTAÇÃO
A escola é uma instituição essencial para formação da identidade do indivíduo,
através dela o cidadão encontra suporte necessário para sua inclusão no contexto social.
Esse processo de socialização, desenvolvido pelo ambiente escolar é de fundamental
importância para construção de uma sociedade justa e igualitária, que prima pelo respeito às
garantias constitucionais. É pensando nessa perspectiva, que foi elaborada essa cartilha,
tendo como objetivo orientar e instrumentalizar os professores e gestores das escolas para
lidarem com situações de indisciplina ou ato infracional praticado por menores de idade nos
estabelecimentos de ensino. Esse material disponibilizado aos docentes tem como eixo
norteador a Recomendação nº 05/2007 do Ministério Público da Bahia, bem como, o Estatuto
daCriançaedoAdolescente-ECA.
ALUNO TEM O CELULAR ROUBADO EM FRENTE À ESCOLA. O QUE FAZER?
R- Essa prática delituosa provoca na vítima danos irreparáveis, em virtude dos métodos
utilizadosparaconcretizaçãodesseatocriminoso,emmuitosdoscasosomarginalutiliza-se
de arma de fogo, arma branca e de violência física para ter a posse do objeto da vítima.
Ocorrendo fato com essas características, o cidadão não deve reagir, essa ação precisa ser
informada de imediato a Polícia Militar, para tanto, a 64ª CIPM dispõem do Centro Integrado
de Distribuição Estratégica-CIDE, que utiliza a mais avançada tecnologia de comunicação
para atender o cidadão. Devidamente cadastrada pelos policiais da Ronda Escolar, a direção
da escola passará as informações do fato ocorrido através do “whatsapp” para o CIDE,
informando características do indivíduo, os modos utilizados para concretizar o delito,
itinerário e objeto roubado, de posse desses dados, o operador do sistema deslocará a
viatura mais próxima, de preferência a Ronda Escolar por estar atrelada especificamente às
escolas.
OS PAIS CONTRIBUEM PARA O FILHO ABANDONAR A ESCOLA. O QUE FAZER?
R- A família se constitui no primeiro processo de socialização da criança, em virtude
disso, essa instituição é essencial para formação da identidade do indivíduo. Essa
importância também foi potencializada na Constituição Federal no seu Artigo 229 o qual
versa que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos
maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. O
Código Penal foca de forma bastante contundente essa temática no Artigo 246 quando
tipifica que o ato de deixar de prover à instrução primária de filho em idade escolar como
abandono intelectual, chegando a punir o infrator com pena de detenção ou multa. Nessa
perspectiva, percebe-se o quanto é significativa a participação da escola cuidando do
processo de escolarização, bem como, da família para formação da educação do indivíduo,
para que esse integre ao contexto social de forma produtiva e reconheça a prática da
cidadania como eixo norteador para uma sociedade justa e igualitária. A participação da
escola, em parceria com a Polícia Militar, e o conselho tutelar é fundamental para redução
desse tipo de ocorrência. Fatos como esses devem ser levados ao conhecimento da
autoridade policial, através dos policiais que compõem a Ronda Escolar ou qualquer
cidadão que tome conhecimento desse fato, para que essa autoridade investigue as causas
INDISCIPLINA E ATO INFRACIONAL
A prática de indisciplina e de atos infracionais ocorrem com certa frequência nas
escolas, em muitos casos, dificultando o desenvolvimento das atividades realizadas pelos
professoresemsaladeaula,poisaproximidadedascaracterísticasdessesatosimpedeuma
atuação proficiente dos entes que compõem o corpo educacional, dificultando a prevenção
desses comportamentos. O Código Penal aborda no seu art. 27 que os menores de dezoito
anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação
especial. Por serem regidos por leis especificas, muitas pessoas tem uma visão equivocada
e afirmam que o Estatuto da Criança e do Adolescente só contempla direitos, no entanto, os
menoresquepraticamatoslesivosaodireitotambémrespondempelassuasações.
O ALUNO AGRIDE O PROFESSOR. O QUE FAZER?
R- O adolescente cometeu um ato infracional, o professor deverá informar de imediato a
direção da escola que irá manter contato com a Ronda Escolar, através do telefone
funcional- 992734840 ou utilizando o contato via “whatsapp” com o Centro Integrado de
Decisões Estratégicas- CIDE da 64ª CIPM, este por sua vez enviará a viatura mais próxima
para atender a ocorrência. O adolescente será levado juntamente com a vítima à delegacia
competente para elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos
necessários à comprovação da materialidade do fato, condição imperativa em caso de
instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação de medida sócio
educativa.
GRUPOS DE ALUNOS BRIGAM NA ESCOLA. O QUE FAZER?
R-OatoexemplificadoestátipificadonocódigoPenal noArt.137oqual trazemseubojo
que participar de rixa, salvo para separar os contentores. O crime em foco consiste em
desordem, uma luta tumultuada com mais de três pessoas, de modo que não se consiga
identificar dois grupos distintos. No episódio citado como exemplo, todos os envolvidos
respondem pela simples participação na rixa, diferenciando-se os envolvidos maiores dos
menores. Este responderá de acordo com as normas tipificadas no Estatuto da Criança e
do Adolescente- ECA. Aquele terá suas ações ajustadas conforme está tipificado no Código
Penal. Para tanto, devidamente cadastrada no Centro Integrado de Decisões Estratégicas-
CIDE, a direção da escola vai utilizar a ferramenta “whatsapp”, mantendo contato direto com
o CIDE, que enviará a viatura da Ronda Escolar para o local, a qual vai realizar os
encaminhamentosemconformidadecomalei.
O ADOLESCENTE AGRIDE OUTRO MENOR NA ESCOLA. O QUE FAZER?
R-Oatoinfracional(condutadescritanaleicomocrimeoucontravençãopenal,praticado
por adolescente entre 12 e 18 anos), deve ser analisado conforme sua gravidade pela
direçãodaescola,preferencialmente,comaguarniçãodaRondaEscolarquefoicapacitada
para lidar com essa situação, a fim de que seja dado o encaminhamento adequado. Nesse
caso, o agressor será conduzido à autoridade competente, juntamente com a vítima para
serfeitooregistrofato.
O ADOLESCENTE É FLAGRADO CONSUMINDO DROGAS (MACONHA). O QUE FAZER?
R- O porte para uso ou tráfico de entorpecentes é crime, quando envolve adolescente
passa a configurar ato infracional, portanto, o adolescente deve ser conduzido à delegacia
competente pela guarnição da Ronda Escolar para ser feito o Boletim de Ocorrência, pois a
autoridade policial realizará a apreensão da droga e irá requisitar o laudo de exame químico
toxicológico,paraqueoadolescentesejaprocessadopeloatoinfracionalcometido.
O ADOLESCENTE DESTROI O PATRIMÔNIO DA ESCOLA. O QUE FAZER?
R - A destruição de patrimônio público está tipificada no Código Penal art. 163 inciso III,
como crime de dano qualificado. Nesse caso o adolescente responderá por ato infracional,
portanto, será encaminhado à autoridade competente que vai confeccionar o Boletim de
Ocorrência. O contato com a Ronda Escolar, através do Centro Integrado de Decisões
Estratégicas-CIDE, utilizando o “whatsapp” é fundamental, pois ele vai providenciar o
contato com os órgãos competentes para efetuar o levantamento do local, por se tratar de
dano intencional ao patrimônio público, bem como, a condução do adolescente à delegacia
domenorinfrator.
O ADOLESCENTE PORTANDO UMA ARMA DE FOGO. O QUE FAZER?
R- Imediatamente a Ronda Escola deverá ser informada através do Centro Integrado de
Decisões Estratégicas- CIDE ou utilizado o telefone funcional – 992734840 e cientificar aos
policiais as características do adolescente detalhando minuciosamente para que a Ronda
Escolar realize uma abordagem e retire a arma que está em poder do aluno. Os policiais
encaminharão o adolescente à autoridade competente para confeccionar o boletim de
ocorrência,bemcomo,oautodeapreensãoemflagrantedomenorinfrator.
O ALUNO GRITA COM O PROFESSOR DESRESPEITANDO SUA AUTORIDADE EM SALA DE
AULA. O QUE FAZER?
R- Esse comportamento é característico de indisciplina, pois essa conduta não expõem o
professor ou os demais alunos a um perigo eminente, no entanto, prejudica o bom
andamento dos trabalhos em sala de aula, atos com essas características não podem ser
considerados atos infracionais praticados pelo aluno, portanto, esses casos de
comportamento inadequado ao ambiente escolar devem ser apreciados na esfera
administrativa da escola, em conformidade com o regimento interno do estabelecimento de
ensino, dando ao aluno o direito de se defender, se possível com a presença dos
responsáveis, pois a educação se faz em conjunto com a família, que deve participar
ativamenteda vidaescolar dosalunos.
O QUE FAZER PARA EVITAR OCORRÊNCIAS DENTRO DAS ESCOLAS?
R-Tendoemvistaanecessáriapreocupaçãoempreveniraocorrênciadeatosde
indisciplina ou infracionais, a direção da escola e os professores deverão
procurar, a todo o momento, orientar os alunos acerca do binômio direitos ×
deveres,influindoemtodasasnoçõesbásicasdecidadania.
CONCLUSÃO
As recomendações aqui expostas objetivam proporcionar um ambiente salutar no
contexto escolar, para que a escola desenvolva suas atividades da melhor maneira possível,
e que todos os entes que compõem esse espaço coexistam de forma harmoniosa em busca
de uma educação que reconheça as diferenças como parte integrante de uma sociedade
igualitária.Assim, busca-se promover a construção de uma nação próspera que prime pelas
garantiasfundamentaisavalizadasnaConstituiçãoBrasileira.
TELEFONES ÚTEIS
CIDE PM- (75) 99225-1732
RONDA ESCOLAR- (75) 992734840
CICOM- 190- 193-197
CONSELHO TUTELAR
ANDREIA MAIARA – 988593655
DEYSE LUCY – 988324903/98424474
DIAMARA – 982480620
GEYSA DA SILVA - 981785308

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  • 1. Brindes e CriaçõesBrindes e CriaçõesBrindes e Criações (75) 99250- 4372(75) 99250- 4372(75) 99250- 4372 Hygor KruschewskyHygor KruschewskyHygor Kruschewsky POR UMA ESCOLAPOR UMA ESCOLAPOR UMA ESCOLA MAIS SEGURAMAIS SEGURAMAIS SEGURA POLÍCIAMILITARDABAHIAPOLÍCIAMILITARDABAHIA COMANDODEPOLICIAMENTOREGIONALLESTECOMANDODEPOLICIAMENTOREGIONALLESTE 64ªCOMPANHIAINDEPENDENTEDEPOLICIAMILITAR64ªCOMPANHIAINDEPENDENTEDEPOLICIAMILITAR POLÍCIAMILITARDABAHIA COMANDODEPOLICIAMENTOREGIONALLESTE 64ªCOMPANHIAINDEPENDENTEDEPOLICIAMILITAR
  • 2. Não é no silêncio que os homens se fazem,Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão.mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão. Paulo FreirePaulo Freire Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão. Paulo Freire APRESENTAÇÃO A escola é uma instituição essencial para formação da identidade do indivíduo, através dela o cidadão encontra suporte necessário para sua inclusão no contexto social. Esse processo de socialização, desenvolvido pelo ambiente escolar é de fundamental importância para construção de uma sociedade justa e igualitária, que prima pelo respeito às garantias constitucionais. É pensando nessa perspectiva, que foi elaborada essa cartilha, tendo como objetivo orientar e instrumentalizar os professores e gestores das escolas para lidarem com situações de indisciplina ou ato infracional praticado por menores de idade nos estabelecimentos de ensino. Esse material disponibilizado aos docentes tem como eixo norteador a Recomendação nº 05/2007 do Ministério Público da Bahia, bem como, o Estatuto daCriançaedoAdolescente-ECA. ALUNO TEM O CELULAR ROUBADO EM FRENTE À ESCOLA. O QUE FAZER? R- Essa prática delituosa provoca na vítima danos irreparáveis, em virtude dos métodos utilizadosparaconcretizaçãodesseatocriminoso,emmuitosdoscasosomarginalutiliza-se de arma de fogo, arma branca e de violência física para ter a posse do objeto da vítima. Ocorrendo fato com essas características, o cidadão não deve reagir, essa ação precisa ser informada de imediato a Polícia Militar, para tanto, a 64ª CIPM dispõem do Centro Integrado de Distribuição Estratégica-CIDE, que utiliza a mais avançada tecnologia de comunicação para atender o cidadão. Devidamente cadastrada pelos policiais da Ronda Escolar, a direção da escola passará as informações do fato ocorrido através do “whatsapp” para o CIDE, informando características do indivíduo, os modos utilizados para concretizar o delito, itinerário e objeto roubado, de posse desses dados, o operador do sistema deslocará a viatura mais próxima, de preferência a Ronda Escolar por estar atrelada especificamente às escolas.
  • 3. OS PAIS CONTRIBUEM PARA O FILHO ABANDONAR A ESCOLA. O QUE FAZER? R- A família se constitui no primeiro processo de socialização da criança, em virtude disso, essa instituição é essencial para formação da identidade do indivíduo. Essa importância também foi potencializada na Constituição Federal no seu Artigo 229 o qual versa que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. O Código Penal foca de forma bastante contundente essa temática no Artigo 246 quando tipifica que o ato de deixar de prover à instrução primária de filho em idade escolar como abandono intelectual, chegando a punir o infrator com pena de detenção ou multa. Nessa perspectiva, percebe-se o quanto é significativa a participação da escola cuidando do processo de escolarização, bem como, da família para formação da educação do indivíduo, para que esse integre ao contexto social de forma produtiva e reconheça a prática da cidadania como eixo norteador para uma sociedade justa e igualitária. A participação da escola, em parceria com a Polícia Militar, e o conselho tutelar é fundamental para redução desse tipo de ocorrência. Fatos como esses devem ser levados ao conhecimento da autoridade policial, através dos policiais que compõem a Ronda Escolar ou qualquer cidadão que tome conhecimento desse fato, para que essa autoridade investigue as causas INDISCIPLINA E ATO INFRACIONAL A prática de indisciplina e de atos infracionais ocorrem com certa frequência nas escolas, em muitos casos, dificultando o desenvolvimento das atividades realizadas pelos professoresemsaladeaula,poisaproximidadedascaracterísticasdessesatosimpedeuma atuação proficiente dos entes que compõem o corpo educacional, dificultando a prevenção desses comportamentos. O Código Penal aborda no seu art. 27 que os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Por serem regidos por leis especificas, muitas pessoas tem uma visão equivocada e afirmam que o Estatuto da Criança e do Adolescente só contempla direitos, no entanto, os menoresquepraticamatoslesivosaodireitotambémrespondempelassuasações.
  • 4. O ALUNO AGRIDE O PROFESSOR. O QUE FAZER? R- O adolescente cometeu um ato infracional, o professor deverá informar de imediato a direção da escola que irá manter contato com a Ronda Escolar, através do telefone funcional- 992734840 ou utilizando o contato via “whatsapp” com o Centro Integrado de Decisões Estratégicas- CIDE da 64ª CIPM, este por sua vez enviará a viatura mais próxima para atender a ocorrência. O adolescente será levado juntamente com a vítima à delegacia competente para elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, condição imperativa em caso de instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação de medida sócio educativa. GRUPOS DE ALUNOS BRIGAM NA ESCOLA. O QUE FAZER? R-OatoexemplificadoestátipificadonocódigoPenal noArt.137oqual trazemseubojo que participar de rixa, salvo para separar os contentores. O crime em foco consiste em desordem, uma luta tumultuada com mais de três pessoas, de modo que não se consiga identificar dois grupos distintos. No episódio citado como exemplo, todos os envolvidos respondem pela simples participação na rixa, diferenciando-se os envolvidos maiores dos menores. Este responderá de acordo com as normas tipificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA. Aquele terá suas ações ajustadas conforme está tipificado no Código Penal. Para tanto, devidamente cadastrada no Centro Integrado de Decisões Estratégicas- CIDE, a direção da escola vai utilizar a ferramenta “whatsapp”, mantendo contato direto com o CIDE, que enviará a viatura da Ronda Escolar para o local, a qual vai realizar os encaminhamentosemconformidadecomalei.
  • 5. O ADOLESCENTE AGRIDE OUTRO MENOR NA ESCOLA. O QUE FAZER? R-Oatoinfracional(condutadescritanaleicomocrimeoucontravençãopenal,praticado por adolescente entre 12 e 18 anos), deve ser analisado conforme sua gravidade pela direçãodaescola,preferencialmente,comaguarniçãodaRondaEscolarquefoicapacitada para lidar com essa situação, a fim de que seja dado o encaminhamento adequado. Nesse caso, o agressor será conduzido à autoridade competente, juntamente com a vítima para serfeitooregistrofato. O ADOLESCENTE É FLAGRADO CONSUMINDO DROGAS (MACONHA). O QUE FAZER? R- O porte para uso ou tráfico de entorpecentes é crime, quando envolve adolescente passa a configurar ato infracional, portanto, o adolescente deve ser conduzido à delegacia competente pela guarnição da Ronda Escolar para ser feito o Boletim de Ocorrência, pois a autoridade policial realizará a apreensão da droga e irá requisitar o laudo de exame químico toxicológico,paraqueoadolescentesejaprocessadopeloatoinfracionalcometido.
  • 6. O ADOLESCENTE DESTROI O PATRIMÔNIO DA ESCOLA. O QUE FAZER? R - A destruição de patrimônio público está tipificada no Código Penal art. 163 inciso III, como crime de dano qualificado. Nesse caso o adolescente responderá por ato infracional, portanto, será encaminhado à autoridade competente que vai confeccionar o Boletim de Ocorrência. O contato com a Ronda Escolar, através do Centro Integrado de Decisões Estratégicas-CIDE, utilizando o “whatsapp” é fundamental, pois ele vai providenciar o contato com os órgãos competentes para efetuar o levantamento do local, por se tratar de dano intencional ao patrimônio público, bem como, a condução do adolescente à delegacia domenorinfrator. O ADOLESCENTE PORTANDO UMA ARMA DE FOGO. O QUE FAZER? R- Imediatamente a Ronda Escola deverá ser informada através do Centro Integrado de Decisões Estratégicas- CIDE ou utilizado o telefone funcional – 992734840 e cientificar aos policiais as características do adolescente detalhando minuciosamente para que a Ronda Escolar realize uma abordagem e retire a arma que está em poder do aluno. Os policiais encaminharão o adolescente à autoridade competente para confeccionar o boletim de ocorrência,bemcomo,oautodeapreensãoemflagrantedomenorinfrator.
  • 7. O ALUNO GRITA COM O PROFESSOR DESRESPEITANDO SUA AUTORIDADE EM SALA DE AULA. O QUE FAZER? R- Esse comportamento é característico de indisciplina, pois essa conduta não expõem o professor ou os demais alunos a um perigo eminente, no entanto, prejudica o bom andamento dos trabalhos em sala de aula, atos com essas características não podem ser considerados atos infracionais praticados pelo aluno, portanto, esses casos de comportamento inadequado ao ambiente escolar devem ser apreciados na esfera administrativa da escola, em conformidade com o regimento interno do estabelecimento de ensino, dando ao aluno o direito de se defender, se possível com a presença dos responsáveis, pois a educação se faz em conjunto com a família, que deve participar ativamenteda vidaescolar dosalunos. O QUE FAZER PARA EVITAR OCORRÊNCIAS DENTRO DAS ESCOLAS? R-Tendoemvistaanecessáriapreocupaçãoempreveniraocorrênciadeatosde indisciplina ou infracionais, a direção da escola e os professores deverão procurar, a todo o momento, orientar os alunos acerca do binômio direitos × deveres,influindoemtodasasnoçõesbásicasdecidadania.
  • 8. CONCLUSÃO As recomendações aqui expostas objetivam proporcionar um ambiente salutar no contexto escolar, para que a escola desenvolva suas atividades da melhor maneira possível, e que todos os entes que compõem esse espaço coexistam de forma harmoniosa em busca de uma educação que reconheça as diferenças como parte integrante de uma sociedade igualitária.Assim, busca-se promover a construção de uma nação próspera que prime pelas garantiasfundamentaisavalizadasnaConstituiçãoBrasileira. TELEFONES ÚTEIS CIDE PM- (75) 99225-1732 RONDA ESCOLAR- (75) 992734840 CICOM- 190- 193-197 CONSELHO TUTELAR ANDREIA MAIARA – 988593655 DEYSE LUCY – 988324903/98424474 DIAMARA – 982480620 GEYSA DA SILVA - 981785308