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Constituição de uma
Empresa
           Sociedade por quotas
           Os principais passos para constituição de uma
           empresa


           Cidadania e Profissionalidade


           Trabalho elaborado por: Cristina Sintra,
           Delfina Ferreira, Edite Silva, Justina Silva e
           Margarida Rodrigues
Cidadania e Profissionalidade



                       Constituição de uma Empresa

Após uma sondagem na região, verificámos que havia a necessidade de prestar serviços
de limpeza e mesmo venda de alguns produtos específicos para essa área, pois a
existência de escolas, serviços públicos, hospitais e também particulares, estariam
dispostos a contratar os nossos serviços.

A localização foi escolhida devido ao facto de sermos naturais do Louriçal e vivermos na
freguesia, o que nos dá oportunidade de estarmos mais facilmente em contacto com a
nossa família e não precisarmos de grandes deslocações para conseguirmos trabalhar.

Decidimos então avançar para a constituição da nossa Empresa recorrendo ao balcão da
“Empresa na Hora”



EMPRESA NA HORA


Procedimentos:


     1. Escolha de nome e do Pacto Social


O nome tem de ser escolhido de uma lista de nomes pré-aprovados, podendo aditar-se
uma referência à actividade a exercer.
O pacto social também tem de ser escolhido de entre os pactos pré-aprovados.
A lista de nome e os pactos disponíveis podem ser consultados no site Empresa na Hora.
Em alternativa pode ser requerido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) a
aprovação de um nome.
Para isso, é pedido o Certificado de Admissibilidade, presencialmente, por um dos futuros
sócios, seu representante legal ou advogado. No gabinete do RNPC, a funcionar na Loja
da Empresa, são feitas pesquisas para despistagem de nomes iguais ou confundíveis, de
forma a dar maior garantia à aprovação do nome.
Salienta-se que a decisão final de aprovação do nome cabe sempre aos Serviços
                                                                                        2
Cidadania e Profissionalidade


Centrais do RNPC.


Se houver indeferimento, será notificado pelo RNPC, podendo, no prazo de 10 dias úteis,
repetir, por uma única vez, o pedido de Certificado. Este pedido deve ser feito na Loja da
Empresa, não tendo acréscimo de emolumentos.
Uma vez deferido o pedido do Certificado de Admissibilidade, tem um nome aprovado que
lhe permite constituir uma sociedade pelo procedimento “Empresa na Hora”.


O Certificado de Admissibilidade tem uma validade de três meses.



     2. Assinatura do pacto constitutivo da sociedade


No Posto de Atendimento da ENH, é assinado o pacto constitutivo, é atribuído o código
do Cartão da Empresa electrónico e feito o pedido do cartão físico, emitido pela INCM.
É necessária a presença de todos os sócios, ou seus representantes legais, munidos dos
respectivos documentos de identificação válidos e Cartões de Contribuinte.




     3. Depósito do Capital Social


O depósito do capital social terá de ser efectuado no prazo de 5 dias úteis após a
constituição da sociedade.



     4. Declaração de Início de Actividade
Com a entrada em vigor do DL 122/2009 de 21 de Maio e consequente comunicação
oficiosa, por via electrónica, à DGCI, de alterações sujeitas a registo, deixou de existir a
extensão da Direcção Geral dos Impostos (DGCI) nas Lojas da Empresa, pelo que as
declarações fiscais de actividade comercial das sociedades deixaram de poder ser feitas
nas Lojas da Empresa.



                                                                                               3
Cidadania e Profissionalidade


A declaração de início de actividade poderá ser entregue nos Serviços de Finanças no
próprio dia da constituição ou nos 15 dias subsequentes.


A Declaração de Início de Actividade deverá ser feita, preferencialmente, de forma oral
pelo TOC que assinará o documento emitido, apondo a sua vinheta. Em alternativa,
poderá ser entregue o respectivo impresso devidamente preenchido, assinado e
certificado (vinheta) pelo TOC, acompanhado da cópia do seu B.I. e Cartão de
Contribuinte.


     5. Inscrição na Segurança Social


A inscrição na Segurança Social é automática por transferência electrónica de dados.


Sugere-se, no entanto, uma passagem pelo Gabinete da Segurança Social, a funcionar
na Loja da Empresa, para informações adicionais, esclarecimentos e comunicação da
data do início de actividade.




     6. Adesão ao Tribunal Arbitral


As empresas do sector automóvel e as restantes cuja sede se situe nas áreas de
competência dos Centros de Arbitragem do Consumo e do Sector Automóvel (Coimbra,
Lisboa, Vale do Ave, Porto, Algarve e Vale do Cávado) podem aderir a esses Centros na
altura da sua constituição.




     7. Exclusões


O regime especial de constituição imediata de sociedades não é aplicável a sociedades
anónimas europeias.
                                                                                          4
Cidadania e Profissionalidade


Contudo, as sociedades cujo capital social seja realizado em espécie só podem ser
constituídas, por este procedimento, em algumas conservatórias/postos de
atendimento do registo comercial e no RNPC, em Lisboa;



Constituição de uma sociedade por quotas


CARACTERIZAÇÃO


    • O capital social mínimo é de 5.000 Euros;
    • O capital social está dividido em quotas e a cada sócio fica a pertencer uma quota
      correspondente à entrada;
    • Os sócios respondem solidariamente pelas entradas convencionadas no contrato
      social;
    • Não são admitidas contribuições de indústria;
    • Nenhuma quota pode ser inferior a 100 Euros;
    • Só o património social responde pelas dívidas da sociedade;
    • A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por
      denominação particular ou por ambos, acrescido de "Limitada" ou "Lda.".



Nome da Empresa: Silva & Rodrigues; Lda.

Actividade Principal: Venda de serviços e produtos de limpeza

Nº de Sócios – 5

Localização Rua da Vila, nº 2 - Louriçal

Capital Social – 20.000,00 €

Contribuinte Nº 501 111 111




                                                                                           5
Cidadania e Profissionalidade


Atribuição a cada uma os cargos a desempenhar na Empresa.

Justina Silva – Administrativa

Edite Silva – Responsável de Vendas

Delfina Ferreira – Responsável de Compras

Cristina Sintra – Responsável Pessoal

Margarida Rodrigues – Responsável Pessoal



Como sócios gerentes da Empresa, não vamos auferir de um salário mensal durante um
período de 1 ano.

Para começar a trabalhar arrendámos um espaço localizado na Rua da Vila, nº 2 –
Louriçal, e tivemos que adquirir alguns equipamentos, viaturas e matéria-prima para
começar a trabalhar.



Investimento Inicial:

- Viatura 9 lugares - 21.250,00 Euros

- Viatura Comercial – 12.500,00 Euros

- Aspirador industrial – 1.000,00 Euros

- Produtos de limpeza – 1.500,00 Euros

- Equipamento de Escritório (Computador, impressora, fax, telefone, internet, dossiers,
papel, secretária, estante, cadeira, Etc.) 5.000,00 Euros

- Renda do espaço – 500,00 Euros



Precisamos de 41.750,00 Euros para iniciarmos a actividade.



Recorremos então à linha de crédito da CGD que apoia Micro Empresas, Pequenas e
Médias Empresas.

                                                                                     6
Cidadania e Profissionalidade


As vantagens

–     Vantagens na obtenção de melhores taxas de juros.

–     Garantias necessárias ao financiamento da actividade.



Começamos então a trabalhar, mas com o aumento da procura dos nossos serviços,
tivemos a necessidade de admitir pessoal.

Então recorremos ao IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, a solicitar 3
pessoas em Situação de 1º Emprego e 2 com experiência, que estivessem em situação
de desempregado de longa duração, ou seja, à mais de 12 meses inscrito no Centro de
Emprego.



E porquê?

Porque com a contratação de pessoas em situação de 1º Emprego ou desempregados de
longa duração, a entidade patronal fica isenta de pagar contribuições à Segurança Social
a seu cargo (23,75%) desses trabalhadores durante um período máximo de 36 meses.

Mantêm-se a obrigação contributiva relativa às quotizações dos trabalhadores (11%) a
cargo do trabalhador.

È necessário também celebrar um contrato de trabalhado sem Termo.



Ao fim de 30 dias foi nos dados a resposta favorável do IEFP- Instituto do Emprego e
Formação Profissional, então admitimos 5 empregados.

A empresa passou a empregar 10 pessoas.



Passados alguns meses estamos satisfeitas com os resultados e já pensamos em
expandir a empresa a nível Nacional.




                                                                                           7

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Constituição de uma empresa: os principais passos para constituição de uma sociedade por quotas

  • 1. Constituição de uma Empresa Sociedade por quotas Os principais passos para constituição de uma empresa Cidadania e Profissionalidade Trabalho elaborado por: Cristina Sintra, Delfina Ferreira, Edite Silva, Justina Silva e Margarida Rodrigues
  • 2. Cidadania e Profissionalidade Constituição de uma Empresa Após uma sondagem na região, verificámos que havia a necessidade de prestar serviços de limpeza e mesmo venda de alguns produtos específicos para essa área, pois a existência de escolas, serviços públicos, hospitais e também particulares, estariam dispostos a contratar os nossos serviços. A localização foi escolhida devido ao facto de sermos naturais do Louriçal e vivermos na freguesia, o que nos dá oportunidade de estarmos mais facilmente em contacto com a nossa família e não precisarmos de grandes deslocações para conseguirmos trabalhar. Decidimos então avançar para a constituição da nossa Empresa recorrendo ao balcão da “Empresa na Hora” EMPRESA NA HORA Procedimentos: 1. Escolha de nome e do Pacto Social O nome tem de ser escolhido de uma lista de nomes pré-aprovados, podendo aditar-se uma referência à actividade a exercer. O pacto social também tem de ser escolhido de entre os pactos pré-aprovados. A lista de nome e os pactos disponíveis podem ser consultados no site Empresa na Hora. Em alternativa pode ser requerido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) a aprovação de um nome. Para isso, é pedido o Certificado de Admissibilidade, presencialmente, por um dos futuros sócios, seu representante legal ou advogado. No gabinete do RNPC, a funcionar na Loja da Empresa, são feitas pesquisas para despistagem de nomes iguais ou confundíveis, de forma a dar maior garantia à aprovação do nome. Salienta-se que a decisão final de aprovação do nome cabe sempre aos Serviços 2
  • 3. Cidadania e Profissionalidade Centrais do RNPC. Se houver indeferimento, será notificado pelo RNPC, podendo, no prazo de 10 dias úteis, repetir, por uma única vez, o pedido de Certificado. Este pedido deve ser feito na Loja da Empresa, não tendo acréscimo de emolumentos. Uma vez deferido o pedido do Certificado de Admissibilidade, tem um nome aprovado que lhe permite constituir uma sociedade pelo procedimento “Empresa na Hora”. O Certificado de Admissibilidade tem uma validade de três meses. 2. Assinatura do pacto constitutivo da sociedade No Posto de Atendimento da ENH, é assinado o pacto constitutivo, é atribuído o código do Cartão da Empresa electrónico e feito o pedido do cartão físico, emitido pela INCM. É necessária a presença de todos os sócios, ou seus representantes legais, munidos dos respectivos documentos de identificação válidos e Cartões de Contribuinte. 3. Depósito do Capital Social O depósito do capital social terá de ser efectuado no prazo de 5 dias úteis após a constituição da sociedade. 4. Declaração de Início de Actividade Com a entrada em vigor do DL 122/2009 de 21 de Maio e consequente comunicação oficiosa, por via electrónica, à DGCI, de alterações sujeitas a registo, deixou de existir a extensão da Direcção Geral dos Impostos (DGCI) nas Lojas da Empresa, pelo que as declarações fiscais de actividade comercial das sociedades deixaram de poder ser feitas nas Lojas da Empresa. 3
  • 4. Cidadania e Profissionalidade A declaração de início de actividade poderá ser entregue nos Serviços de Finanças no próprio dia da constituição ou nos 15 dias subsequentes. A Declaração de Início de Actividade deverá ser feita, preferencialmente, de forma oral pelo TOC que assinará o documento emitido, apondo a sua vinheta. Em alternativa, poderá ser entregue o respectivo impresso devidamente preenchido, assinado e certificado (vinheta) pelo TOC, acompanhado da cópia do seu B.I. e Cartão de Contribuinte. 5. Inscrição na Segurança Social A inscrição na Segurança Social é automática por transferência electrónica de dados. Sugere-se, no entanto, uma passagem pelo Gabinete da Segurança Social, a funcionar na Loja da Empresa, para informações adicionais, esclarecimentos e comunicação da data do início de actividade. 6. Adesão ao Tribunal Arbitral As empresas do sector automóvel e as restantes cuja sede se situe nas áreas de competência dos Centros de Arbitragem do Consumo e do Sector Automóvel (Coimbra, Lisboa, Vale do Ave, Porto, Algarve e Vale do Cávado) podem aderir a esses Centros na altura da sua constituição. 7. Exclusões O regime especial de constituição imediata de sociedades não é aplicável a sociedades anónimas europeias. 4
  • 5. Cidadania e Profissionalidade Contudo, as sociedades cujo capital social seja realizado em espécie só podem ser constituídas, por este procedimento, em algumas conservatórias/postos de atendimento do registo comercial e no RNPC, em Lisboa; Constituição de uma sociedade por quotas CARACTERIZAÇÃO • O capital social mínimo é de 5.000 Euros; • O capital social está dividido em quotas e a cada sócio fica a pertencer uma quota correspondente à entrada; • Os sócios respondem solidariamente pelas entradas convencionadas no contrato social; • Não são admitidas contribuições de indústria; • Nenhuma quota pode ser inferior a 100 Euros; • Só o património social responde pelas dívidas da sociedade; • A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido de "Limitada" ou "Lda.". Nome da Empresa: Silva & Rodrigues; Lda. Actividade Principal: Venda de serviços e produtos de limpeza Nº de Sócios – 5 Localização Rua da Vila, nº 2 - Louriçal Capital Social – 20.000,00 € Contribuinte Nº 501 111 111 5
  • 6. Cidadania e Profissionalidade Atribuição a cada uma os cargos a desempenhar na Empresa. Justina Silva – Administrativa Edite Silva – Responsável de Vendas Delfina Ferreira – Responsável de Compras Cristina Sintra – Responsável Pessoal Margarida Rodrigues – Responsável Pessoal Como sócios gerentes da Empresa, não vamos auferir de um salário mensal durante um período de 1 ano. Para começar a trabalhar arrendámos um espaço localizado na Rua da Vila, nº 2 – Louriçal, e tivemos que adquirir alguns equipamentos, viaturas e matéria-prima para começar a trabalhar. Investimento Inicial: - Viatura 9 lugares - 21.250,00 Euros - Viatura Comercial – 12.500,00 Euros - Aspirador industrial – 1.000,00 Euros - Produtos de limpeza – 1.500,00 Euros - Equipamento de Escritório (Computador, impressora, fax, telefone, internet, dossiers, papel, secretária, estante, cadeira, Etc.) 5.000,00 Euros - Renda do espaço – 500,00 Euros Precisamos de 41.750,00 Euros para iniciarmos a actividade. Recorremos então à linha de crédito da CGD que apoia Micro Empresas, Pequenas e Médias Empresas. 6
  • 7. Cidadania e Profissionalidade As vantagens – Vantagens na obtenção de melhores taxas de juros. – Garantias necessárias ao financiamento da actividade. Começamos então a trabalhar, mas com o aumento da procura dos nossos serviços, tivemos a necessidade de admitir pessoal. Então recorremos ao IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, a solicitar 3 pessoas em Situação de 1º Emprego e 2 com experiência, que estivessem em situação de desempregado de longa duração, ou seja, à mais de 12 meses inscrito no Centro de Emprego. E porquê? Porque com a contratação de pessoas em situação de 1º Emprego ou desempregados de longa duração, a entidade patronal fica isenta de pagar contribuições à Segurança Social a seu cargo (23,75%) desses trabalhadores durante um período máximo de 36 meses. Mantêm-se a obrigação contributiva relativa às quotizações dos trabalhadores (11%) a cargo do trabalhador. È necessário também celebrar um contrato de trabalhado sem Termo. Ao fim de 30 dias foi nos dados a resposta favorável do IEFP- Instituto do Emprego e Formação Profissional, então admitimos 5 empregados. A empresa passou a empregar 10 pessoas. Passados alguns meses estamos satisfeitas com os resultados e já pensamos em expandir a empresa a nível Nacional. 7