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Atualização
Sistema Nacional de
Trânsito
 Deliberações  Atos administrativos – Em
colegiado: são normativas – Individual:
decisões
 Portaria  Atos administrativos – atos
internos para cumprimento de um grupo ou
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executivo)
CONTRAN
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Atualização sobre deliberações, portarias e resoluções do CONTRAN e alterações na legislação de trânsito

  • 2. Sistema Nacional de Trânsito  Deliberações  Atos administrativos – Em colegiado: são normativas – Individual: decisões  Portaria  Atos administrativos – atos internos para cumprimento de um grupo ou seções internas;  Resoluções  Atos administrativos – poder executivo (não pelo Chefe do executivo)
  • 3. CONTRAN  Compete ao CONTRAN  Normatizar os procedimentos sobre: ○ Aprendizagem; ○ Habilitação ○ Expedição de documentos; ○ Registro de veículos ○ Licenciamento e veículos  Criar câmaras temáticas  Estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;  Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
  • 4. Alterações - Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009) As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.  Art. 7º-A. A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o (SNT), com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito  O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.
  • 5. Vias terrestres - Vamos lembrar - Lei nº 13.146, de 2015 Antes Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas  Agora: Incluir as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.  Lembre que poderá a autuação por descumprimento da legislação de trânsito em área portuárias por convênio.
  • 6. Órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios - Lei nº 13.154, de 2015  Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:  XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; Foi retirada do texto os ciclomotores