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CNTRC – CONSELHO NACIONAL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
www.cntrc.com.br
Brasília/DF
CAMINHONEIROS E CAMINHONEIRAS DO BRASIL
PARALIZAÇÃO GERAL EM 01/02/2021
O CNTRC – CONSELHO NACIONAL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS, por sua Diretoria, neste ato representada por seu Presidente, serve do presente
expediente para tornar pública a todos os interessados deliberação aprovada em
Assembleia Geral Extraordinária – AGE de seu Conselho de Representantes realizada hoje
15/12/2020 para, após ampla discussão participativa, APOIAR a ordem de paralização dos
Transportadores Rodoviários de Cargas programada para 01/02/2021 aderindo a seguinte
pauta de reivindicações:
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
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- CIOT PARA TODOS;
- PL BR DO MAR;
- PPI - POLÍTICA DE PREÇO DE PARIDADE DE IMPORTAÇÃO APLICADO PELA PETROBRÁS AO CONSUMIDOR NACIONAL;
- CONTRATAÇÃO DIRETA DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO RODOVIÁRIO DE CARGAS;
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- JORNADA DE TRABALHO DO TRABALHADOR (TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EMPREGADO/AUTÔNOMO);
- RESOLUÇÕES CONTRAN 701/2020 E 499/2014;
- FISCALIZAÇÃO MAIS ATUANTE DA ANTT.
Plínio Nestor Dias
Diretor-Presidente CNTRC
CNTRC – CONSELHO NACIONAL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
www.cntrc.com.br
Brasília/DF
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DETALHADA
- Piso Mínimo de Frete:
Defesa da Constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018 que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do
Transporte Rodoviário de Cargas em garantia contra abusos do poder econômico diante da vulnerabilidade de
precificação de custos-frete);
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Contra o art. 10 da RESOLUÇÃO ANTT nº 5.879, DE 26 DE MARÇO DE 2020 que, de forma ilegal e
discriminatória, suspende por prazo indeterminado as obrigações e penalidades relacionadas ao
cadastramento da Operação de Transporte e a geração do CIOT, para as contratações que não envolvem TAC
e TAC-Equiparado, contrariando o art. 7º da Lei Lei nº 13.703/2018 e o direito de recebimento de estadias de
espera por hora parado;
- BR do Mar;
Contra redação do PL 4199/2020 aprovado pela Câmara em revisão no Senado que, a pretexto de estímulo do
modal de transporte marítimo por cabotagem entre portos nacionais, atenta contra garantias fundamentais
constitucionais, afeta diretamente políticas públicas fundamentais conquistadas e pleiteadas ao setor de
transporte autônomo rodoviário de cargas;
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cargas marítimo interno e lesivo aos transportadores rodoviários de cargas;
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Pauta reivindicações cntrc

  • 1. CNTRC – CONSELHO NACIONAL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS www.cntrc.com.br Brasília/DF CAMINHONEIROS E CAMINHONEIRAS DO BRASIL PARALIZAÇÃO GERAL EM 01/02/2021 O CNTRC – CONSELHO NACIONAL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, por sua Diretoria, neste ato representada por seu Presidente, serve do presente expediente para tornar pública a todos os interessados deliberação aprovada em Assembleia Geral Extraordinária – AGE de seu Conselho de Representantes realizada hoje 15/12/2020 para, após ampla discussão participativa, APOIAR a ordem de paralização dos Transportadores Rodoviários de Cargas programada para 01/02/2021 aderindo a seguinte pauta de reivindicações: PAUTA DE REIVINDICAÇÕES - PISO MÍNIMO DE FRETE DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO RODOVIÁRIO DE CARGAS; - CIOT PARA TODOS; - PL BR DO MAR; - PPI - POLÍTICA DE PREÇO DE PARIDADE DE IMPORTAÇÃO APLICADO PELA PETROBRÁS AO CONSUMIDOR NACIONAL; - CONTRATAÇÃO DIRETA DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO RODOVIÁRIO DE CARGAS; - APOSENTADORIA ESPECIAL DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO RODOVIÁRIO DE CARGAS; - MARCO REGULATÓRIO DO TRANSPORTE; - JORNADA DE TRABALHO DO TRABALHADOR (TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EMPREGADO/AUTÔNOMO); - RESOLUÇÕES CONTRAN 701/2020 E 499/2014; - FISCALIZAÇÃO MAIS ATUANTE DA ANTT. Plínio Nestor Dias Diretor-Presidente CNTRC
  • 2. CNTRC – CONSELHO NACIONAL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS www.cntrc.com.br Brasília/DF PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DETALHADA - Piso Mínimo de Frete: Defesa da Constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018 que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas em garantia contra abusos do poder econômico diante da vulnerabilidade de precificação de custos-frete); - CIOT para Todos Contra o art. 10 da RESOLUÇÃO ANTT nº 5.879, DE 26 DE MARÇO DE 2020 que, de forma ilegal e discriminatória, suspende por prazo indeterminado as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte e a geração do CIOT, para as contratações que não envolvem TAC e TAC-Equiparado, contrariando o art. 7º da Lei Lei nº 13.703/2018 e o direito de recebimento de estadias de espera por hora parado; - BR do Mar; Contra redação do PL 4199/2020 aprovado pela Câmara em revisão no Senado que, a pretexto de estímulo do modal de transporte marítimo por cabotagem entre portos nacionais, atenta contra garantias fundamentais constitucionais, afeta diretamente políticas públicas fundamentais conquistadas e pleiteadas ao setor de transporte autônomo rodoviário de cargas; - PPI - Política de Preço de Paridade de Importação aplicado pela Petrobrás; Tratamento abusivo e altamente lesivo contra o consumidor nacional de diesel combustível, gasolina e gás de cozinha; tratamento desigual e favorecido do consumidor de óleo combustível operante no transporte de cargas marítimo interno e lesivo aos transportadores rodoviários de cargas; - Contratação Direta; Contra a contratação direta a fim de evitar abuso do poder econômico; - Aposentadoria Especial; Contra o retrocesso social de retirada do benefício previdenciário de aposentadoria especial sem modificação das condições nocivas à saúde a que os transportadores rodociários de cargas se mantém expostos no ambiente de trabalho; - Marco Regulatório do Transporte; Contra a paralização injustificada do PLC 75/2018 no Senado e contra a redação modificada no texto base estabelecido no acordo coletivo a partir da greve dos caminhoneiros de 2018; - Jornada de Trabalho; Contra os abusos pela falta de condições estruturais e ambientais de aplicação das politicas de cumprimento de horário ordinário e extraordinário de trabalho, assim como dos horários de repouso e descanso e seus reflexos sobre as remunerações; - Resolução Contran 701/2020 e 499/2014; Discussão participativa e revogação de dispositivos teratológicos com efeitos limitadores e intuito de domínio de mercado por grupos específicos contra a livre participação dos transportadores de cargas a granel e sucatas; - Fiscalização mais atuante da ANTT. Exigência de participação ativa da ANTT no atendimento de suas finalidades.