2. FINALIDADE
Realizar o registro do reconhecimento e a substituição da
habilitação obtida em países amparados por acordos ou
convenções internacionais, ratificados e aprovados pela República
Federativa do Brasil, ou em países aos quais se aplica o princípio
de reciprocidade, tanto para cidadão natural de país estrangeiro
quanto para brasileiro habilitado no exterior. Assim como proceder
com a substituição da habilitação estrangeira de país sem acordo
com o Brasil pela CNH.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
•Documento de identificação (original e cópia);
•CPF (original e cópia);
•Habilitação estrangeira dentro do prazo de validade (original e cópia);
•Comprovante de residência ou domicílio (original e cópia);
•Tradução juramentada da habilitação estrangeira, exceto nos países de língua portuguesa (original e
cópia);
•Cidadão brasileiro deverá comprovar que mantinha residência normal no país onde se habilitou, por
um período igual ou superior a 6 (seis) meses, quando da expedição de sua habilitação estrangeira
(original e cópia).
4. COMO FAZER
1.Dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para abertura do serviço;
2.Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço;
3.Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
4.Dirigir-se à clínica credenciada, indicada para realização do exame médico (Avaliação de sanidade
física e mental e avaliação psicológica). Será cobrada uma taxa pelo exame;
5.Escolher um CFC para solicitar a LADV - Licença para Aprendizagem de Direção Veicular e para
disponibilizar o veículo para o exame de direção veicular. Etapa obrigatória somente para habilitações
de países SEM acordo;
6.Retornar ao DETRAN para agendamento e realização da avaliação prática. Etapa obrigatória somente
para habilitações de países sem acordo;
7.Retornar ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para receber a CNH.
5. OBSERVAÇÕES
•São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA,
CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE - Carteira de Identidade
do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação,
com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
6. •Poderá ser aceito cópia de sua publicação no Diário Oficial da União (DO) ou comprovação da CIE /
RNE no SINCRE para cidadão estrangeiro habilitado no exterior desde que contenha o numero e a
validade deste registro;
•São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de
contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em
nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses;
7. Países participantes da Convenção de Viena que aceitam a PID para dirigir:
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas,
Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Cabo Verde,
Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba,
Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Espanha, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação
Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau,
Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, irã, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Líbia, Lituânia,
Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger,
Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra,
Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do
Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles,
Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai,
Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue;
8. •Para a habilitação da Espanha o condutor deverá preencher um formulário no posto de atendimento
solicitando a convalidação junto ao DENATRAN. Quando a habilitação for convalidada o condutor será
comunicado para iniciar o processo de substituição da habilitação espanhola pela CNH;
•Os serviços terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.
9. Aos portadores de necessidades especiais
•Dirigir-se previamente ao DETRAN / CIRETRAN / SAC com o relatório médico de avaliação de sanidade
física e mental, recomendando a avaliação da perícia médica especial;
•Agendar a perícia médica junto a Coordenação de Saúde do DETRAN ou através do telefone (71)
3116-2228 / 2229;
•Submeter-se à perícia médica do DETRAN, que dependendo da necessidade, solicitará exames
complementares;
•A avaliação prática será realizada em veículo adaptado de acordo com o parecer da perícia médica
especial;
•O (a) beneficiário (a) da isenção do imposto que não será o (a) condutor(a) de seu veículo, deverá
fazer o exame em clínica particular conveniada com o SUS ou pelo serviço público, atendendo aos
demais requisitos e encaminhar para a Receita Federal.