SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 8
Baixar para ler offline
ANEXO
(C)
ACORDO OPERACIONAL DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
Consórcios a seguir qualificados:
- CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES,
estabelecido na Rua da Assembléia, n° 10, sala 3911, parte,
Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ sob o n°
12.464.869/0001-76, devidamente registrado na Junta Comercial do
Rio de Janeiro sob o NIRE 33.5.0002563-8, neste ato, representado
pela empresa líder Real Auto Ônibus Ltda. e esta por Cláudio Callak
Coelho;
- CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES,
estabelecido na Rua da Assembléia, n° 10, sala 3911, parte,
Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ sob o n°
12.464.539/0001-80, devidamente registrado na Junta Comercial do
Rio de Janeiro sob o NIRE 33.5.0002562-0, neste ato, representado
pela empresa líder Viação Nossa Senhora de Lourdes S.A. e esta
Através do presente instrumento particular, os
por Humberto Fernandes Valente;
- CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES,
estabelecido na Rua da Assembléia, n° 10, sala 3911, parte,
Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ sob o n°
12.464.553/0001-84, devidamente registrado na Junta Comercial do
Rio de Janeiro sob o NIRE 33.5.0002561-1, neste ato, representado
pela empresa líder Viação Redentor Ltda. e esta por Avelino
Antunes; e
- CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, estabelecido
na Rua da Assembléia, n° 10, sala 3911, parte, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ sob o n° 12.464.577/0001-33,
devidamente registrado na Junta Comercial do Rio de Janeiro sob o
NIRE 33.5.0002560-3, neste ato, representado pela empresa líder
Expresso Pégaso Ltda. e esta por Orlando Pedroso Lopes Marques,
têm justo entre si certo e ajustado, firmar, com fundamento nas
regras constantes dos itens 11.01, (iv), 19.04 e 31 do Edital de
Concorrência Pública n° CO 010/2010, lançado pelo Município do
Rio de Janeiro, através da sua Secretaria Municipal de Transportes,
para delegação, mediante concessão, da prestação de Serviço
Público de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ, ACORDO
OPERACIONAL DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, conforme as
seguintes cláusulas e condições
2
CLAÚSULA PRIMEIRA - Conforme compromisso firmado entre os
Consórcios, constante do modelo E, do Anexo V, do Edital de
Concorrência Pública n° CO 010/2010, declaração já apresentada
pelos licitantes com documentação de habilitação, item 11.01, (iv),
os Consórcios comprometeram-se a celebração Acordo
Operacional - Bilhetagem Eletrônica, com a finalidade de disciplinar
o desempenho de obrigações comuns a todas as quatro Redes de
Transportes Regionais - RTRs, no que se refere ao Sistema de
Bilhetagem Eletrônica.
CLAÚSULA SEGUNDA - Os Consórcios deverão fornecer toda a
estrutura, equipamentos, softwares, treinamentos e demais itens
necessários ao funcionamento do Sistema de Bilhetagem
Eletrônica, através da contratação de um agente tecnológico
(empresa operadora de Sistemas de Bilhetagem Eletrônica).
CLAÚSULA TERCEIRA - Todos os veículos deverão ser
equipados com equipamentos e sistemas eletrônicos ao pleno
funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
CLAÚSULA QUARTA - Assim, os Consórcios acordam em delegar
a emissão, comercialização e distribuição do Vale-Transporte,
consoante o art. 5o, da Lei n° 7.418/85, à Federação das Empresas
de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro -
FETRANSPOR, a ser utilizado pelos usuários no Serviço Público de
Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ, cuja execução será delegada,
mediante concessão a ser firmada com o Município do Rio de
Janeiro, por haverem-se tornado vencedores da Concorrência
Pública n° CO 010/2010.
3
CLAÚSULA QUINTA - Do mesmo modo, os Consórcios acordam
em delegar a emissão de Rio Card para o exercício de gratuidades
previstas no Serviço Público de Passageiros por Ônibus - SPPO -
RJ do Município do Rio de Janeiro.
CLAÚSULA SEXTA - A delegação da execução dos referidos atos
implica no gerenciamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica,
com Central de Controle, onde são processados, em hardware e
software específicos, todos os dados gerados pelo Sistema, nos
termos da Lei municipal n° 3.167/2000.
CLAÚSULA SÉTIMA - Os Consórcios deverão disponibilizar
acesso ao Poder Concedente municipal, através de sistema de
consulta via relatórios diários, conforme funcionalidades descritas
no Anexo VIII do Edital de Concorrência Pública n° CO 010/2010 e
do Regulamento dos Serviços.
CLAÚSULA OITAVA - Os Concessionários deverão fornecer doze
equipamentos (microcomputadores), dotados com softwares
básicos (Sistema Operacional Windows) e aplicativos (Microsoft
Office), treinamentos e demais itens necessários à análise dos
relatórios disponibilizados ao Poder Concedente municipal.
CLAÚSULA NONA - A Central de Operação do Sistema de
Bilhetagem Eletrônica, estrutura de garagens, estrutura de
distribuição e comercialização de cartões eletrônicos, estrutura de
atendimento ao usuário, estrutura embarcada, cartões inteligentes,
redes de comunicação observarão as regras constantes do item
7.2, Anexo III, do Edital.
,/v/
CLAÚSULA DÉCIMA - Os Consórcios obrigam-se a viabilizar a
implantação e operação do Bilhete Único Municipal, em que o
pagamento da tarifa fixada no valor de R$ 2,40 (dois reais e
quarenta centavos) confere ao usuário do Bilhete Único Municipal o
direito a uma viagem, entendendo por viagem o deslocamento
unidirecional entre uma viagem e um destino, não sendo incluído o
retorno, que é considerado uma outra viagem, além de que o direito
a uma viagem possibilita a utilização dos ônibus integrantes do
sistema municipal de transporte coletivo de passageiros do
Município, de um ou mais operadores, permissionário ou
concessionário, para um transbordo em duas horas.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Se por qualquer razão houver
termino da concessão outorgada à empresa consorciada, licitante
vencedora para determinada Rede de Transporte Regional - RTR,
todas as concessionárias das demais Redes de Transportes
Regionais - RTRs, através dos respectivos consórcios, deverão
firmar acordo com a nova concessionária para esta ingresse, nas
mesmas condições originais nos Acordos Operacionais.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para os efeitos do item 31.02.1,
do Edital de Concorrência Pública n° CO 010/2010, fica indicada,
como empresa responsável pela coordenação e execução do
presente Acordo, a líder de cada Cpnsórcio, signatária do presente
/ À
Acordo Operacional.
''m./( / i
5
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - O prazo de duração do
presente Acordo é o mesmo contrato de concessão, que é de 20
(vinte) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de
concessão entre o Município do Rio de Janeiro e os Consórcios,
prazo que poderá ser prorrogado, uma única vez, por novo período
de 20 (vinte) anos.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - O presente Acordo Operacional -
Bilhetagem Eletrônica deverá ser previamente submetido à
aprovação do Poder Público, assim como suas eventuais
alterações.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - Os Consórcios comprometem-se
a empregar todos os esforços para a perfeita execução do presente
Acordo e responderão solidariamente por todas as obrigações dele
decorrentes.
presente instrumento, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os
seus regulares efeitos.
E por estarem justos e acordados firmam o
/
/
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2010.
INTERSUL DE Tl
m
CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
P
6
CIO INTERNOR TRANSPORTES
CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES
CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
TESTEMUNHAS:
NOME:
IDENT.:
CPF:
NOME:
IDENT.:
CPF:
0/
7

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

2012 pl dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...
2012 pl   dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...2012 pl   dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...
2012 pl dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...drtaylorjr
 
Mudanças no sistema de transporte coletivo de passageiros intermunicipal de pe
Mudanças no sistema de transporte coletivo de passageiros intermunicipal de peMudanças no sistema de transporte coletivo de passageiros intermunicipal de pe
Mudanças no sistema de transporte coletivo de passageiros intermunicipal de peFolha de Pernambuco
 
Modal escolar
Modal escolarModal escolar
Modal escolarsinterj
 
Cartel, Monopólio e Concorrência no Setor de Estradas de Rodagem
Cartel, Monopólio e  Concorrência no  Setor de Estradas de RodagemCartel, Monopólio e  Concorrência no  Setor de Estradas de Rodagem
Cartel, Monopólio e Concorrência no Setor de Estradas de RodagemClaudio A. Pinho
 
Prot. 1280 14 pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...
Prot. 1280 14   pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...Prot. 1280 14   pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...
Prot. 1280 14 pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...ramonpeyroton
 
Lei ordinaria-18528-2018-recife-pe
Lei ordinaria-18528-2018-recife-peLei ordinaria-18528-2018-recife-pe
Lei ordinaria-18528-2018-recife-peRoberta Soares
 
A não incidência do PIS e da COFINS sobre as tarifas de interconexão
A não incidência do PIS e da COFINS sobre as tarifas de interconexãoA não incidência do PIS e da COFINS sobre as tarifas de interconexão
A não incidência do PIS e da COFINS sobre as tarifas de interconexãoLacerdaGama
 
Câmara do Recife vota regulamentação do Uber
Câmara do Recife vota regulamentação do UberCâmara do Recife vota regulamentação do Uber
Câmara do Recife vota regulamentação do UberPortal NE10
 
I Convenção do SINDLOC/SP - Questões Jurídicas
I Convenção do SINDLOC/SP - Questões JurídicasI Convenção do SINDLOC/SP - Questões Jurídicas
I Convenção do SINDLOC/SP - Questões JurídicasAdriano Castro
 
10 informações para o site concorrência 001 - concessão - estacionamento ro...
10   informações para o site concorrência 001 - concessão - estacionamento ro...10   informações para o site concorrência 001 - concessão - estacionamento ro...
10 informações para o site concorrência 001 - concessão - estacionamento ro...José Graunna
 
Release geral novo sistema de transporte
Release geral  novo sistema de transporteRelease geral  novo sistema de transporte
Release geral novo sistema de transporteFolha de Pernambuco
 
Guia Oficial do RNTRC para Transportadores
Guia Oficial do RNTRC para TransportadoresGuia Oficial do RNTRC para Transportadores
Guia Oficial do RNTRC para TransportadoresTransvias
 
Conhecimento de Transporte Eletrônico- CT-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico- CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico- CT-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico- CT-e Windson Morais de Souza
 

Mais procurados (20)

P L_09_15
P L_09_15P L_09_15
P L_09_15
 
2012 pl dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...
2012 pl   dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...2012 pl   dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...
2012 pl dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...
 
Infracao procon
Infracao proconInfracao procon
Infracao procon
 
Mudanças no sistema de transporte coletivo de passageiros intermunicipal de pe
Mudanças no sistema de transporte coletivo de passageiros intermunicipal de peMudanças no sistema de transporte coletivo de passageiros intermunicipal de pe
Mudanças no sistema de transporte coletivo de passageiros intermunicipal de pe
 
Modal escolar
Modal escolarModal escolar
Modal escolar
 
Cartel, Monopólio e Concorrência no Setor de Estradas de Rodagem
Cartel, Monopólio e  Concorrência no  Setor de Estradas de RodagemCartel, Monopólio e  Concorrência no  Setor de Estradas de Rodagem
Cartel, Monopólio e Concorrência no Setor de Estradas de Rodagem
 
Prot. 1280 14 pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...
Prot. 1280 14   pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...Prot. 1280 14   pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...
Prot. 1280 14 pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...
 
Lei ordinaria-18528-2018-recife-pe
Lei ordinaria-18528-2018-recife-peLei ordinaria-18528-2018-recife-pe
Lei ordinaria-18528-2018-recife-pe
 
A não incidência do PIS e da COFINS sobre as tarifas de interconexão
A não incidência do PIS e da COFINS sobre as tarifas de interconexãoA não incidência do PIS e da COFINS sobre as tarifas de interconexão
A não incidência do PIS e da COFINS sobre as tarifas de interconexão
 
Câmara do Recife vota regulamentação do Uber
Câmara do Recife vota regulamentação do UberCâmara do Recife vota regulamentação do Uber
Câmara do Recife vota regulamentação do Uber
 
I Convenção do SINDLOC/SP - Questões Jurídicas
I Convenção do SINDLOC/SP - Questões JurídicasI Convenção do SINDLOC/SP - Questões Jurídicas
I Convenção do SINDLOC/SP - Questões Jurídicas
 
7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Caroline Duarte
7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Caroline Duarte7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Caroline Duarte
7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Caroline Duarte
 
CIOT para todos - Resolução 5.862/19 da ANTT
CIOT para todos - Resolução 5.862/19 da ANTTCIOT para todos - Resolução 5.862/19 da ANTT
CIOT para todos - Resolução 5.862/19 da ANTT
 
7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Adauto Bentivegna Filho
7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Adauto Bentivegna Filho7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Adauto Bentivegna Filho
7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Adauto Bentivegna Filho
 
10 informações para o site concorrência 001 - concessão - estacionamento ro...
10   informações para o site concorrência 001 - concessão - estacionamento ro...10   informações para o site concorrência 001 - concessão - estacionamento ro...
10 informações para o site concorrência 001 - concessão - estacionamento ro...
 
Release geral novo sistema de transporte
Release geral  novo sistema de transporteRelease geral  novo sistema de transporte
Release geral novo sistema de transporte
 
Guia Oficial do RNTRC para Transportadores
Guia Oficial do RNTRC para TransportadoresGuia Oficial do RNTRC para Transportadores
Guia Oficial do RNTRC para Transportadores
 
Pe 0002 2015_sqa_da_bolsoes (1)
Pe 0002 2015_sqa_da_bolsoes (1)Pe 0002 2015_sqa_da_bolsoes (1)
Pe 0002 2015_sqa_da_bolsoes (1)
 
Concessões de rodovias
Concessões de rodoviasConcessões de rodovias
Concessões de rodovias
 
Conhecimento de Transporte Eletrônico- CT-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico- CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico- CT-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico- CT-e
 

Destaque

Aplicações de algoritimos geneticos 2010
Aplicações de algoritimos geneticos 2010Aplicações de algoritimos geneticos 2010
Aplicações de algoritimos geneticos 2010Rogério Cardoso
 
Motorola_Segurança Pública_2019_infographics_pt_110414
Motorola_Segurança Pública_2019_infographics_pt_110414Motorola_Segurança Pública_2019_infographics_pt_110414
Motorola_Segurança Pública_2019_infographics_pt_110414Motorola Solutions LatAm
 
Manual Técnico
Manual Técnico Manual Técnico
Manual Técnico rambo03
 
Manual rp80
Manual rp80Manual rp80
Manual rp80rambo03
 
Algorítimos e logica de programação
Algorítimos e logica de programação Algorítimos e logica de programação
Algorítimos e logica de programação Rodolfo Fonseca
 
Agecom Telecom - Migração de rádios: uma visão realista
Agecom Telecom - Migração de rádios: uma visão realistaAgecom Telecom - Migração de rádios: uma visão realista
Agecom Telecom - Migração de rádios: uma visão realistaAgecom Telecom
 
Manual UV-5R Baofeng Pofung PT-BR
Manual UV-5R Baofeng Pofung PT-BRManual UV-5R Baofeng Pofung PT-BR
Manual UV-5R Baofeng Pofung PT-BRAURELIO PY5BK
 
Apresentação Fatec Norma 569-B
Apresentação Fatec Norma 569-BApresentação Fatec Norma 569-B
Apresentação Fatec Norma 569-BReginaldo F. Lopes
 
Cabeamento estruturado
Cabeamento estruturado Cabeamento estruturado
Cabeamento estruturado Cesar Augusto
 

Destaque (11)

Aplicações de algoritimos geneticos 2010
Aplicações de algoritimos geneticos 2010Aplicações de algoritimos geneticos 2010
Aplicações de algoritimos geneticos 2010
 
Motorola_Segurança Pública_2019_infographics_pt_110414
Motorola_Segurança Pública_2019_infographics_pt_110414Motorola_Segurança Pública_2019_infographics_pt_110414
Motorola_Segurança Pública_2019_infographics_pt_110414
 
Normas 568 A E 568 B
Normas 568 A E 568 BNormas 568 A E 568 B
Normas 568 A E 568 B
 
Cabos e conectores
Cabos e conectoresCabos e conectores
Cabos e conectores
 
Manual Técnico
Manual Técnico Manual Técnico
Manual Técnico
 
Manual rp80
Manual rp80Manual rp80
Manual rp80
 
Algorítimos e logica de programação
Algorítimos e logica de programação Algorítimos e logica de programação
Algorítimos e logica de programação
 
Agecom Telecom - Migração de rádios: uma visão realista
Agecom Telecom - Migração de rádios: uma visão realistaAgecom Telecom - Migração de rádios: uma visão realista
Agecom Telecom - Migração de rádios: uma visão realista
 
Manual UV-5R Baofeng Pofung PT-BR
Manual UV-5R Baofeng Pofung PT-BRManual UV-5R Baofeng Pofung PT-BR
Manual UV-5R Baofeng Pofung PT-BR
 
Apresentação Fatec Norma 569-B
Apresentação Fatec Norma 569-BApresentação Fatec Norma 569-B
Apresentação Fatec Norma 569-B
 
Cabeamento estruturado
Cabeamento estruturado Cabeamento estruturado
Cabeamento estruturado
 

Semelhante a Acordo operacional de bilhetagem eletrônica entre consórcios de transporte

Edital - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Edital  - PPP de Eficiência Energética de CaruaruEdital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Edital - PPP de Eficiência Energética de Caruarugabinetedigitalcaruaru
 
BRT Edital licitação-Campinas
BRT Edital licitação-CampinasBRT Edital licitação-Campinas
BRT Edital licitação-CampinasLaura Magalhães
 
Parecer dos apps de transporte Recife
Parecer dos apps de transporte RecifeParecer dos apps de transporte Recife
Parecer dos apps de transporte RecifeRoberta Soares
 
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...Video Aulas Linux e Mikrotik
 
Acordo entre-o-inir-e-a-dgci-viabiliza-a-cobranca-coerciva-pela-dgci-das-divi...
Acordo entre-o-inir-e-a-dgci-viabiliza-a-cobranca-coerciva-pela-dgci-das-divi...Acordo entre-o-inir-e-a-dgci-viabiliza-a-cobranca-coerciva-pela-dgci-das-divi...
Acordo entre-o-inir-e-a-dgci-viabiliza-a-cobranca-coerciva-pela-dgci-das-divi...António Neto
 
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdfE-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdfCredContaFinanceira
 
Projeto de Lei nº 7114/2015
Projeto de Lei nº 7114/2015Projeto de Lei nº 7114/2015
Projeto de Lei nº 7114/2015vermtutty
 

Semelhante a Acordo operacional de bilhetagem eletrônica entre consórcios de transporte (20)

Anexo ii cp003 2014
Anexo ii  cp003 2014Anexo ii  cp003 2014
Anexo ii cp003 2014
 
Edital
EditalEdital
Edital
 
Anexo 9
Anexo 9Anexo 9
Anexo 9
 
Edital - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Edital  - PPP de Eficiência Energética de CaruaruEdital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Edital - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
 
RENAVE Resolução nº 655 doc
RENAVE Resolução nº 655 docRENAVE Resolução nº 655 doc
RENAVE Resolução nº 655 doc
 
Edital cp003 2014
Edital cp003 2014Edital cp003 2014
Edital cp003 2014
 
BRT Edital licitação-Campinas
BRT Edital licitação-CampinasBRT Edital licitação-Campinas
BRT Edital licitação-Campinas
 
Edital licitação
Edital licitaçãoEdital licitação
Edital licitação
 
Edital 2
Edital 2Edital 2
Edital 2
 
Edital 3
Edital 3Edital 3
Edital 3
 
Publicação que Estabelece o RENAVE
Publicação que Estabelece o RENAVEPublicação que Estabelece o RENAVE
Publicação que Estabelece o RENAVE
 
Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos
Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais EletrônicosSeminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos
Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos
 
RENAVE - Resolução 655.pdf
RENAVE - Resolução 655.pdfRENAVE - Resolução 655.pdf
RENAVE - Resolução 655.pdf
 
Parecer dos apps de transporte Recife
Parecer dos apps de transporte RecifeParecer dos apps de transporte Recife
Parecer dos apps de transporte Recife
 
Stm 95 2011
Stm 95 2011Stm 95 2011
Stm 95 2011
 
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
 
Portaria 431
Portaria 431Portaria 431
Portaria 431
 
Acordo entre-o-inir-e-a-dgci-viabiliza-a-cobranca-coerciva-pela-dgci-das-divi...
Acordo entre-o-inir-e-a-dgci-viabiliza-a-cobranca-coerciva-pela-dgci-das-divi...Acordo entre-o-inir-e-a-dgci-viabiliza-a-cobranca-coerciva-pela-dgci-das-divi...
Acordo entre-o-inir-e-a-dgci-viabiliza-a-cobranca-coerciva-pela-dgci-das-divi...
 
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdfE-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
 
Projeto de Lei nº 7114/2015
Projeto de Lei nº 7114/2015Projeto de Lei nº 7114/2015
Projeto de Lei nº 7114/2015
 

Mais de Rio Ônibus Informa

Parecer do professor Miguel Reale Júnior
Parecer do professor Miguel Reale Júnior Parecer do professor Miguel Reale Júnior
Parecer do professor Miguel Reale Júnior Rio Ônibus Informa
 
Sistema de ônibus da cidade do Rio de Janeiro
Sistema de ônibus da cidade do Rio de JaneiroSistema de ônibus da cidade do Rio de Janeiro
Sistema de ônibus da cidade do Rio de JaneiroRio Ônibus Informa
 
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio Transcarioca
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaSegundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio Transcarioca
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
 
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Transcarioca
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaTermo aditivo do contrato de concessão consórcio Transcarioca
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
 
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa Cruz
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa CruzTermo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa Cruz
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa CruzRio Ônibus Informa
 
Primeiro aditivo contrato Santa Cruz
Primeiro aditivo contrato Santa CruzPrimeiro aditivo contrato Santa Cruz
Primeiro aditivo contrato Santa CruzRio Ônibus Informa
 

Mais de Rio Ônibus Informa (20)

Manual de tarifa e TIR
Manual de tarifa e TIRManual de tarifa e TIR
Manual de tarifa e TIR
 
Tarifa Municipal 2014
Tarifa Municipal 2014Tarifa Municipal 2014
Tarifa Municipal 2014
 
Convencao Coletiva 2014
Convencao Coletiva 2014Convencao Coletiva 2014
Convencao Coletiva 2014
 
Consulta Internorte
Consulta InternorteConsulta Internorte
Consulta Internorte
 
Parecer do professor Miguel Reale Júnior
Parecer do professor Miguel Reale Júnior Parecer do professor Miguel Reale Júnior
Parecer do professor Miguel Reale Júnior
 
Anexo E Intersul
Anexo E IntersulAnexo E Intersul
Anexo E Intersul
 
Anexo B Intersul
Anexo B IntersulAnexo B Intersul
Anexo B Intersul
 
Anexo A Intersul
Anexo A IntersulAnexo A Intersul
Anexo A Intersul
 
1 termoaditivoconsorciointersul
1 termoaditivoconsorciointersul1 termoaditivoconsorciointersul
1 termoaditivoconsorciointersul
 
Sistema de ônibus da cidade do Rio de Janeiro
Sistema de ônibus da cidade do Rio de JaneiroSistema de ônibus da cidade do Rio de Janeiro
Sistema de ônibus da cidade do Rio de Janeiro
 
Anexo E Transcarioca
Anexo E TranscariocaAnexo E Transcarioca
Anexo E Transcarioca
 
Anexo B Transcarioca
Anexo B TranscariocaAnexo B Transcarioca
Anexo B Transcarioca
 
Anexo A Transcarioca
Anexo A TranscariocaAnexo A Transcarioca
Anexo A Transcarioca
 
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio Transcarioca
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaSegundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio Transcarioca
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio Transcarioca
 
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Transcarioca
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaTermo aditivo do contrato de concessão consórcio Transcarioca
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Transcarioca
 
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa Cruz
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa CruzTermo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa Cruz
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa Cruz
 
Anexo E Santa Cruz
Anexo E Santa CruzAnexo E Santa Cruz
Anexo E Santa Cruz
 
Anexo A Santa Cruz
Anexo A Santa CruzAnexo A Santa Cruz
Anexo A Santa Cruz
 
Anexo B contrato Santa Cruz
Anexo B contrato Santa CruzAnexo B contrato Santa Cruz
Anexo B contrato Santa Cruz
 
Primeiro aditivo contrato Santa Cruz
Primeiro aditivo contrato Santa CruzPrimeiro aditivo contrato Santa Cruz
Primeiro aditivo contrato Santa Cruz
 

Acordo operacional de bilhetagem eletrônica entre consórcios de transporte

  • 2. ACORDO OPERACIONAL DE BILHETAGEM ELETRÔNICA Consórcios a seguir qualificados: - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, estabelecido na Rua da Assembléia, n° 10, sala 3911, parte, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ sob o n° 12.464.869/0001-76, devidamente registrado na Junta Comercial do Rio de Janeiro sob o NIRE 33.5.0002563-8, neste ato, representado pela empresa líder Real Auto Ônibus Ltda. e esta por Cláudio Callak Coelho; - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, estabelecido na Rua da Assembléia, n° 10, sala 3911, parte, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ sob o n° 12.464.539/0001-80, devidamente registrado na Junta Comercial do Rio de Janeiro sob o NIRE 33.5.0002562-0, neste ato, representado pela empresa líder Viação Nossa Senhora de Lourdes S.A. e esta Através do presente instrumento particular, os por Humberto Fernandes Valente;
  • 3. - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES, estabelecido na Rua da Assembléia, n° 10, sala 3911, parte, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ sob o n° 12.464.553/0001-84, devidamente registrado na Junta Comercial do Rio de Janeiro sob o NIRE 33.5.0002561-1, neste ato, representado pela empresa líder Viação Redentor Ltda. e esta por Avelino Antunes; e - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, estabelecido na Rua da Assembléia, n° 10, sala 3911, parte, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ sob o n° 12.464.577/0001-33, devidamente registrado na Junta Comercial do Rio de Janeiro sob o NIRE 33.5.0002560-3, neste ato, representado pela empresa líder Expresso Pégaso Ltda. e esta por Orlando Pedroso Lopes Marques, têm justo entre si certo e ajustado, firmar, com fundamento nas regras constantes dos itens 11.01, (iv), 19.04 e 31 do Edital de Concorrência Pública n° CO 010/2010, lançado pelo Município do Rio de Janeiro, através da sua Secretaria Municipal de Transportes, para delegação, mediante concessão, da prestação de Serviço Público de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ, ACORDO OPERACIONAL DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, conforme as seguintes cláusulas e condições 2
  • 4. CLAÚSULA PRIMEIRA - Conforme compromisso firmado entre os Consórcios, constante do modelo E, do Anexo V, do Edital de Concorrência Pública n° CO 010/2010, declaração já apresentada pelos licitantes com documentação de habilitação, item 11.01, (iv), os Consórcios comprometeram-se a celebração Acordo Operacional - Bilhetagem Eletrônica, com a finalidade de disciplinar o desempenho de obrigações comuns a todas as quatro Redes de Transportes Regionais - RTRs, no que se refere ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica. CLAÚSULA SEGUNDA - Os Consórcios deverão fornecer toda a estrutura, equipamentos, softwares, treinamentos e demais itens necessários ao funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, através da contratação de um agente tecnológico (empresa operadora de Sistemas de Bilhetagem Eletrônica). CLAÚSULA TERCEIRA - Todos os veículos deverão ser equipados com equipamentos e sistemas eletrônicos ao pleno funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica. CLAÚSULA QUARTA - Assim, os Consórcios acordam em delegar a emissão, comercialização e distribuição do Vale-Transporte, consoante o art. 5o, da Lei n° 7.418/85, à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro - FETRANSPOR, a ser utilizado pelos usuários no Serviço Público de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ, cuja execução será delegada, mediante concessão a ser firmada com o Município do Rio de Janeiro, por haverem-se tornado vencedores da Concorrência Pública n° CO 010/2010. 3
  • 5. CLAÚSULA QUINTA - Do mesmo modo, os Consórcios acordam em delegar a emissão de Rio Card para o exercício de gratuidades previstas no Serviço Público de Passageiros por Ônibus - SPPO - RJ do Município do Rio de Janeiro. CLAÚSULA SEXTA - A delegação da execução dos referidos atos implica no gerenciamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, com Central de Controle, onde são processados, em hardware e software específicos, todos os dados gerados pelo Sistema, nos termos da Lei municipal n° 3.167/2000. CLAÚSULA SÉTIMA - Os Consórcios deverão disponibilizar acesso ao Poder Concedente municipal, através de sistema de consulta via relatórios diários, conforme funcionalidades descritas no Anexo VIII do Edital de Concorrência Pública n° CO 010/2010 e do Regulamento dos Serviços. CLAÚSULA OITAVA - Os Concessionários deverão fornecer doze equipamentos (microcomputadores), dotados com softwares básicos (Sistema Operacional Windows) e aplicativos (Microsoft Office), treinamentos e demais itens necessários à análise dos relatórios disponibilizados ao Poder Concedente municipal. CLAÚSULA NONA - A Central de Operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, estrutura de garagens, estrutura de distribuição e comercialização de cartões eletrônicos, estrutura de atendimento ao usuário, estrutura embarcada, cartões inteligentes, redes de comunicação observarão as regras constantes do item 7.2, Anexo III, do Edital. ,/v/
  • 6. CLAÚSULA DÉCIMA - Os Consórcios obrigam-se a viabilizar a implantação e operação do Bilhete Único Municipal, em que o pagamento da tarifa fixada no valor de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) confere ao usuário do Bilhete Único Municipal o direito a uma viagem, entendendo por viagem o deslocamento unidirecional entre uma viagem e um destino, não sendo incluído o retorno, que é considerado uma outra viagem, além de que o direito a uma viagem possibilita a utilização dos ônibus integrantes do sistema municipal de transporte coletivo de passageiros do Município, de um ou mais operadores, permissionário ou concessionário, para um transbordo em duas horas. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Se por qualquer razão houver termino da concessão outorgada à empresa consorciada, licitante vencedora para determinada Rede de Transporte Regional - RTR, todas as concessionárias das demais Redes de Transportes Regionais - RTRs, através dos respectivos consórcios, deverão firmar acordo com a nova concessionária para esta ingresse, nas mesmas condições originais nos Acordos Operacionais. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para os efeitos do item 31.02.1, do Edital de Concorrência Pública n° CO 010/2010, fica indicada, como empresa responsável pela coordenação e execução do presente Acordo, a líder de cada Cpnsórcio, signatária do presente / À Acordo Operacional. ''m./( / i 5
  • 7. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - O prazo de duração do presente Acordo é o mesmo contrato de concessão, que é de 20 (vinte) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de concessão entre o Município do Rio de Janeiro e os Consórcios, prazo que poderá ser prorrogado, uma única vez, por novo período de 20 (vinte) anos. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - O presente Acordo Operacional - Bilhetagem Eletrônica deverá ser previamente submetido à aprovação do Poder Público, assim como suas eventuais alterações. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - Os Consórcios comprometem-se a empregar todos os esforços para a perfeita execução do presente Acordo e responderão solidariamente por todas as obrigações dele decorrentes. presente instrumento, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus regulares efeitos. E por estarem justos e acordados firmam o / / Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2010. INTERSUL DE Tl m CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES P 6
  • 8. CIO INTERNOR TRANSPORTES CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES TESTEMUNHAS: NOME: IDENT.: CPF: NOME: IDENT.: CPF: 0/ 7