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ESTADO DO CEARÁ
                        TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                            DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

PROCESSO N° 2011.PRU.RGF.03181/12
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU
INTERESSADO: SR(A). ERICA DE FIGUEIREDO DER HOVANNESSIAN
NATUREZA: PROCESSO – FIM REFERENCIAL
OBJETO: NÃO OBSERVÂNCIA DO LIMITE ALERTA
INFORMAÇÃO N° 5257/2012
EXERCÍCIO DE 2011

                                             Informação da 11ª Inspetoria, SIM/LRF, da Diretoria de
                                             Fiscalização - DIRFI, do Tribunal de Contas dos
                                             Municípios, acerca do Limite de Alerta, referente à Despesa
                                             Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida.


                Em atendimento ao disciplinamento contido no Art. 59, § 1°, inciso II da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a seguir transcrito, informa-se que após a análise preliminar no Relatório
de Gestão Fiscal – RGF, do Poder Executivo do Município de Paracuru referente ao 2º Semestre do
exercício de 2011, o referido Poder atingiu o percentual de 48,83% da Despesa Total com Pessoal
em relação à Receita Corrente Líquida, ultrapassando o Limite de Alerta – 48,60% , contido no
referido instrumento legal.

                         Art. 59. “O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de
                         Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público,
                         fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no
                         que se refere a:
                         § 1° Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20
                          quando constatarem:
                         II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por
                         cento) do limite;”

               Sugere-se que o Município seja alertado sobre o fato abordado e em seguida que os
autos sejam arquivados.

               É a informação.
          11ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI, DO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2012.




                                   HENNYA NUNES LEMOS
                                    INSPETORA - SIM/LRF



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TCM-CE alerta: excesso despesa pessoal

  • 1. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO PROCESSO N° 2011.PRU.RGF.03181/12 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU INTERESSADO: SR(A). ERICA DE FIGUEIREDO DER HOVANNESSIAN NATUREZA: PROCESSO – FIM REFERENCIAL OBJETO: NÃO OBSERVÂNCIA DO LIMITE ALERTA INFORMAÇÃO N° 5257/2012 EXERCÍCIO DE 2011 Informação da 11ª Inspetoria, SIM/LRF, da Diretoria de Fiscalização - DIRFI, do Tribunal de Contas dos Municípios, acerca do Limite de Alerta, referente à Despesa Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida. Em atendimento ao disciplinamento contido no Art. 59, § 1°, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a seguir transcrito, informa-se que após a análise preliminar no Relatório de Gestão Fiscal – RGF, do Poder Executivo do Município de Paracuru referente ao 2º Semestre do exercício de 2011, o referido Poder atingiu o percentual de 48,83% da Despesa Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, ultrapassando o Limite de Alerta – 48,60% , contido no referido instrumento legal. Art. 59. “O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: § 1° Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;” Sugere-se que o Município seja alertado sobre o fato abordado e em seguida que os autos sejam arquivados. É a informação. 11ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2012. HENNYA NUNES LEMOS INSPETORA - SIM/LRF VISTO: DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO