2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...
TCM-CE alerta: excesso despesa pessoal
1. ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
PROCESSO N° 2011.PRU.RGF.03181/12
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU
INTERESSADO: SR(A). ERICA DE FIGUEIREDO DER HOVANNESSIAN
NATUREZA: PROCESSO – FIM REFERENCIAL
OBJETO: NÃO OBSERVÂNCIA DO LIMITE ALERTA
INFORMAÇÃO N° 5257/2012
EXERCÍCIO DE 2011
Informação da 11ª Inspetoria, SIM/LRF, da Diretoria de
Fiscalização - DIRFI, do Tribunal de Contas dos
Municípios, acerca do Limite de Alerta, referente à Despesa
Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida.
Em atendimento ao disciplinamento contido no Art. 59, § 1°, inciso II da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a seguir transcrito, informa-se que após a análise preliminar no Relatório
de Gestão Fiscal – RGF, do Poder Executivo do Município de Paracuru referente ao 2º Semestre do
exercício de 2011, o referido Poder atingiu o percentual de 48,83% da Despesa Total com Pessoal
em relação à Receita Corrente Líquida, ultrapassando o Limite de Alerta – 48,60% , contido no
referido instrumento legal.
Art. 59. “O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de
Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público,
fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no
que se refere a:
§ 1° Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20
quando constatarem:
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por
cento) do limite;”
Sugere-se que o Município seja alertado sobre o fato abordado e em seguida que os
autos sejam arquivados.
É a informação.
11ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI, DO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2012.
HENNYA NUNES LEMOS
INSPETORA - SIM/LRF
VISTO: DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO