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* Art. 174 da Constituição Federal.
* Art. 11, III da Lei Federal 11.445/07 e art. 27 do Decreto
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* A regulação poderia estender-se a outros serviços delegados
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 Validade	
  dos	
  contratos	
  -­‐	
  saneamento	
  
* Art. 11 da Lei 11.445/07 e art. 39 do Decreto 7217/10.
Ø A existência de plano diretor de saneamento básico.
Ø A existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e
   econômico-financeira da prestação universal e integral dos
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Ø A existência de normas de regulação que prevejam os
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   designação da entidade de regulação e de fiscalização.
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                                        TITULAR	
  DOS	
  
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  de	
  regulação:	
  entidade	
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  agência	
  reguladora,	
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Regulação dos serviços de saneamento básico

  • 1. Regulação  dos  serviços  de  saneamento   ....   DRZ  Geotecnologia  e  Consultoria Av.  Higienópolis,  32  4º  andar - Centro CEP  86020  –  080  Londrina  -­‐  PR Fax  -­‐  tel  |43|  3026  4065 www.drz.com.br
  • 2.  Regulação  dos  serviços  públicos   * Art. 174 da Constituição Federal. * Art. 11, III da Lei Federal 11.445/07 e art. 27 do Decreto Federal nº 7.217/10 – tratam da regulação dos serviços de água, esgoto, resíduos e drenagem. * A regulação poderia estender-se a outros serviços delegados (por exemplo: transporte coletivo). * Regulação dos serviços executados pela administração direta ou indireta. * A regulação pode ser feita por qualquer ente menos o prestador do serviço (art. 2º, IV do Decreto 7.217/10).
  • 3.  Validade  dos  contratos  -­‐  saneamento   * Art. 11 da Lei 11.445/07 e art. 39 do Decreto 7217/10. Ø A existência de plano diretor de saneamento básico. Ø A existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços. Ø A existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes da Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização. Ø A realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.
  • 4. REGULAÇÃO  &  FISCALIZAÇÃO   TITULAR  DOS   SERVIÇOS  DE   SANEAMENTO   REGULAÇÃO   FISCALIZAÇÃO   USUÁRIOS  DOS   PRESTADORES  DOS   SERVIÇOS  DE   SERVIÇOS  DE   SANEAMENTO   SANEAMENTO   Marcos Paulo Marques Araújo – SEA-RJ
  • 5.  Serviços  a  serem  regulados   ü  Sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. ü  Sistema municipal de transporte coletivo. ü  Serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas quando concedidos, permitidos, contratados ou operados diretamente pelo Poder Público Municipal. ü  Entidade  de  regulação:  entidade  reguladora  ou  regulador:  agência  reguladora,  consórcio   público  de  regulação,  autoridade  regulatória,  ente  regulador,  ou  qualquer  outro  órgão  ou   entidade  de  direito  público  que  possua  competências  próprias  de  natureza  regulatória,   independência  decisória  e  não  acumule  funções  de  prestador  dos  serviços  regulados  –   art.  2º,  IV,  do  Decreto  7217-­‐21/6/2010.   ü  Regulação:  todo  e  qualquer  ato  que  discipline  ou  organize  determinado  serviço  público,   incluindo  suas  características,  padrões  de  qualidade,  impacto  socioambiental,  direitos  e   obrigações  dos  usuários  e  dos  responsáveis  por  sua  oferta  ou  prestação  e  fixação  e   revisão  do  valor  de  tarifas  e  outros  preços  públicos,  para  atingir  os  objetivos  do  art.  27;  -­‐   art.  2º,  II,  do  Decreto  7217/10.  
  • 6.  Agência  de  regulação   * Agência  Municipal  de  Regulação  –  AMR  -­‐     Ø   Autarquia  sob  regime  especial,  entidade   integrante  da  administração  indireta,   vinculada  ao  Gabinete  do  Prefeito.   Ø Com  autonomia  administrativa  e  financeira,   dotada  de  poder  de  polícia,  com  a  finalidade   de  dar  cumprimento  às  políticas  e   desenvolver  as  ações  de  regulação,  do   controle  e  da  fiscalização.  
  • 7.  Composição  -­‐  estrutura  administrativa   * Presidência  (Presidente  e  os  dois  diretores  serão  nomeado  pelo  Prefeito,  por  4  anos,   após    aprovado  pela  Câmara,  vencendo  o  mandato  6  meses  após  posse  Prefeito)   * Diretoria  Técnica              -­‐  Assessoria  Jurídica              -­‐  Gerência  de    controle  de  água  e  esgoto              -­‐  Gerência    de  controle  do  transporte  coletivo              -­‐  Gerência  de  controle  de  resíduos  e  drenagem     * Diretoria  Administrativo-­‐Financeira              -­‐  Gerência  de  análise  econômica  e  financeira              -­‐  Gerência  administrativa     " A  idéia  não  é  criar  um  conselho  consultivo  e     deliberativo  dentro  da  Agência,  mas  submeter   as  deliberações  aos  pertinentes  conselhos,   conforme  a  matéria.