3. DO ESTADO
Aqui na segunda parte, sobre “as causas, geração e definição de
um Estado”. Hobbes afirma que o fato de os homens quererem sair
daquelas condições precárias em que viviam em consequência do
estado da natureza, fugindo da guerra em busca da paz, sendo a
primeira lei natural, é o que daria origem ao Estado. Seria
necessário um poder comum capaz de “defender a comunidade
(...) garantindo–lhes assim uma segurança suficiente”.
Estado deveria ser a instituição fundamental para regular as
relações humanas, dado o caráter da condição natural dos homens
que os impele à busca do atendimento de seus desejos de
qualquer maneira, a qualquer preço, de forma violenta, egoísta,
isto é, movida por paixões.
Afirmava que os homens não tiram prazer algum da companhia
uns dos outros quando não existe um poder capaz de manter a
todos em respeito, pois cada um pretende que seu companheiro
lhe atribua o mesmo valor que ele atribui a si próprio. Dessa forma,
tal situação seria propícia para uma luta de todos contra todos pelo
desejo do reconhecimento, pela busca da preservação da vida e
da realização daquilo que o homem (juiz de suas ações) deseja.
Deste ponto de vista surgiria a famosa expressão de Hobbes: “O
homem é o lobo do homem”.
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4. Hobbes discorre sobre as formas de contratos e pactos possíveis,
apontando ser o Estado o resultado do “pacto” feito entre os
homens para, simultaneamente, todos abdicarem de sua “liberdade
total”, do estado de natureza, consentindo a concentração deste
poder nas mãos de um governante soberano. Seria necessária a
criação artificial da sociedade política, administrada pelo Estado,
estabelecendo-se uma ordem moral para a brutalidade social
primitiva. Citando Hobbes, Francisco Welfort (Os Clássicos da
Política Vol1) mostra que o Estado hobbesiano seria marcado pelo
medo, sendo o próprio Leviatã um monstro cuja armadura é feita de
escamas que são seus súditos, brandindo ameaçadora espada,
governando de forma soberana por meio deste temor que inflige
aos súditos. Em suma, este Leviatã (ou seja, o próprio Estado
soberano) vai concentrar uma série de direitos (que não podem ser
divididos) para poder deter o controle da sociedade, em nome da
paz, da segurança e da ordem social, bem como para defender a
todos de inimigos externos.
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5. Conferir toda a força e o poder a um homem , ou a uma
assembleia de homens, que possa reduzir as diversas
vontades, por pluralidade de votos a uma só vontade, é o
único caminho para instituir um poder comum, capaz de
defender a todos das invasões estrangeiras e das injúrias que
uns possam fazer aos outros, garantindo-lhes, assim,
segurança suficiente para que, mediante seu próprio trabalho
e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver
satisfeitos.
A ESSENCIA DO ESTADO PODE SER
DEFINIDA COMO:
Uma pessoa instituída, pelos atos de uma grande multidão,
mediante pactos recíprocos uns com os outros, como autora,
de modo a poder usar a força e os meios de todos, da maneira
que achar conveniente, para assegurar a paz e a defesa
comum. O titular dessa pessoa chama-se soberano, e
dizemos que possui poder soberano. Todos os restantes são
súditos.
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6. DUAS FORMAS PARA ADQUIRIR O PODER
SOBERANO:
Pela força natural, como quando um homem obriga seus
filhos a se submeterem e a submeterem seus próprios
filhos a sua autoridade, sendo capaz de destruí-los em caso
de recusa; ou, ainda, como quando um homem poupa,
durante a guerra, a vida de seus inimigos, desde que se
sujeitem a sua vontade. [Estado por aquisição]
[...] quando os homens concordam entre si em se
submeterem voluntariamente a um homem, ou a uma
assembleia de homens, esperando serem protegidos contra
todos os outros. [Estado Político ou por instituição]
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7. Hobbes passa à individualização dos poderes do soberano, o
poder é uno e indivisível, “é a unidade do representante, e não
a unidade do representado, que faz com que a pessoa seja
una”.
O poder soberano é indispensável para a garantia da paz
social. Se os homens viviam em guerra justamente em razão
da inexistência de leis que importassem em limites ao seu
direito, é indispensável a criação de regras que estabeleçam
limites ao direito natural de cada individuo. Estas regras
somente podem ser criadas pelo Estado mediante ação do
soberano
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8. CAPÍTULO XIX -
DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE
GOVERNO POR INSTITUIÇÃO E DA
SUCESSÃO DO PODER SOBERANO
“A diferença entre os governos consiste na diferença do
soberano ou pessoa que representa os indivíduos de uma
multidão.”
“Uma vez que a soberania ou reside num homem ou numa
assembleia de mais de um, da qual todos tem o direito de
participar, ou pelo menos certos homens que se distinguem
dos demais, torna-se evidente a existência de apenas três
espécies de governo.”
“O governo recebe outros nomes, mas esses não são nomes
de outras formas, mas das mesmas formas, quando
desagradam.”
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9. • Quando o governo tem como
representante um só homem.
• Os descontentes com uma Monarquia a
chamam de Tirania.
Monarquia
• Quando a representação é feita por uma
assembleia de todos os que se uniram.
• Os que se sentem prejudicados por uma
Democracia a denominam Anarquia.
Democracia
(ou governo
popular)
• A assembleia é constituída apenas por
uma parte dos homens.
• Os que estão insatisfeitos com uma
Aristocracia chamam-na Oligarquia.
Aristocracia
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10. CAPÍTULO XXX –
DA MISSÃO DO REPRESENTANTE SOBERANO
“A missão do soberano (seja ele um monarca ou uma
assembleia) consiste no fim para o qual foi investido com o
soberano poder, que não é outro senão o de obter a
segurança do povo; a isso está ele obrigado pela lei natural,
como também a prestar contas com Deus, o autor dessa lei, e
a amis ninguém além dele. Por segurança, não devemos
entender apenas a simples preservação, mas também todos
os outros prazeres da vida que o homem pode adquirir para si
mesmo por meio de uma atividade legitima, sem perigo nem
dano para o Estado.” (Leviatã. Pág. 266)
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11. DISSOLUÇÃO DO ESTADO
Por fim Hobbes trata das doenças que podem acometer o
Estado, levando-o à dissolução.
Ele classifica essas doenças em categorias:
As decorrentes de uma instituição imperfeita, “que se
assemelham às doenças de um corpo natural de procriação
defeituosa”
As que derivam do veneno das doutrinas revolucionárias. “(...)
todo homem em particular é juiz de suas boas e más ações (...)
Isso é verdade na condição de mera natureza, quando não há
leis civis (...) por essa falsa doutrina, os homens adquirem a
tendência para debaterem entre si e discordar das ordens do
Estado, para, depois, obedecê-las ou desobedecê-las conforme
acharem convenientes em seus juízos particulares. Assim o
Estado é perturbado e enfraquecido.
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12. E aquelas que mesmo não apresentando um perigo tão grave
de dissolução do Estado como as anteriores, são um perigo
para a manutenção do Estado. “Como em especial a
dificuldade de conseguir verba para os gastos necessários do
Estado às vésperas de uma guerra (...) podemos acrescentar,
ainda, o apetite insaciável pela extensão dos domínios, ou
bulimia, com os ferimentos incuráveis muitas vezes recebidos
dos inimigos; e os tumores das conquistas caóticas, que
constituem, muitas vezes, uma carga mais perigosa do quer a
própria derrota; e, ainda, a letargia do ócio e a consumpção
com revoltas e despesas inúteis”.
Sendo o Estado dissolvido em razão de uma das
enfermidades por ele apresentadas não seria mais possível a
garantia da paz e da proteção aos indivíduos que firmaram o
pacto social. Voltariam os homens a ter a liberdade de
proteger-se através de qualquer meio que lhe aprouver. No
dizer de Hobbes “o soberano(...) é a alma publica que dá vida
e movimento ao Estado , a qual expirando os membros
deixam de ser governados por ela como a carcaça do homem
quando se separa de sua alma posto que é imortal”.
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Notas do Editor
* Hobbes não foi defensor do absolutismo real, Na verdade, o Estado pode ser monárquico, quando constituído por apenas um governante, como pode ser formado por alguns ou muitos, por exemplo, por uma assembleia. O importante é que, ma vez instituído, o Estado não pode ser contestado: é absoluto.
Apenas num aspecto a soberania por aquisição difere da por instituição: os homens que escolhem seu soberano fazem-no por temor mútuo, e não daquele a quem instituem, mas, no caso do domínio por aquisição, submetem-se àquele a quem temem.
O que fica evidente é que em ambos os casos o fazem por medo.
Apesar de as espécies de Soberania serem apenas três, os que analisarem os Estados que efetivamente existiram e existem no mundo, talvez encontre dificuldades de reduzi-los apenas a três, passando a acreditar que há outras formas derivadas da mistura dessas três. (Por exemplo, as Monarquias Eletivas)