SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 103
Curso de
Finanças Públicas
Professor Doutor Rui Teixeira Santos

República de Angola
2013
Finanças Públicas
“O Orçamento de Estado deve ser equilibrado.
As Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a arrogância das
autoridades deve ser moderada e controlada.
Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser
reduzidos, se a nação não quiser ir à falência.
As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez
de viver à custa do Estado.“

(Marcus Tulius Cícero, Roma, 55 a.c.)
Política Pública
A receita é tão simples como difícil de pôr
em prática:
Aumento das receitas
Diminuição das despesas
Reformas estruturais
Crescimento do Estado
 Modelo Totalitário-Socialista : Por uma falsa ideia de
justiça social (sobre a qual não existe unanimidade) imposta
pela burocracia dominante (Critica de Mises e Keynes – o
erro do socialismo)

 Modelo Democrático-Keynesiano : em momentos de
crises utilizando a moeda/inflação para promover o
crescimento/consumo e investimentos publicos. (Crítica de
Hayek – trata-se de um erro!)

 Modelo Democrático-Interesses particulares : o
estado é sequestrado pelos lobbys e pequenos grupos de
interesses que definem os subsidios e condicionam os
incentivos publicos aos seus interesses
Princípios económicos
(Finanças Públicas)






Teorias liberais do Estado minimo (Locke, Hume, Adam Smith)
Socialismo utópico (Saint-Simon, Fourier e Proudhon)
Doutrina Social da Igreja (Papa Leão XIII, Rerun Novarum)
Teorias socialistas (Karl Marx, Lenine, Mao, Rosa Luxemburg)
Teorias social-fascistas – “socialização”(Benito Mussolini e Nicola
Bombacci)

 Teorias intervencionistas - John Maynard Keynes
 Teonias neo-keynesianas/ neo-desenvovimentistas – Joseph Stiglitz, Paul
Davison (crescimento económico sustentável), ou Roubini

 Teorias neo-monetaristas ( F. Hayek, Ludwig von Mises, Milton
Friedman e Ayn Rand)
- AS FINANÇAS PÚBLICAS E O ESTADO. O MODELO DAS FINANÇAS
NEUTRAS (LIBERAIS)

As

Finanças Neutras ou Liberais corresponde ao período do liberalismo
económico (séc. XIX ao início do séc. XX). Está
ligada à concepção de Estado defendida por
economistas clássicos, com destaque para
Adam Smith, Jean – Baptiste Say, David
Ricardo
-Princípios caracterizadores das finanças neutras ou liberais:

 a)O Estado devia abster-se de intervir no
domínio económico para permitir que as
iniciativas
individuais
dos
cidadãos,
a
concorrência e as leis do mercado se
desenvolvessem livremente;

 b)Um sector público reduzido – limitando-se a
actividade
estadual
à
uma
gestão
administrativa, à segurança pública, justiça e
diplomacia ( regra do Estado mínimo)
- AS FINANÇAS PÚBLICAS E O ESTADO. O MODELO DAS FINANÇAS
NEUTRAS (LIBERAIS)

 c) Os impostos constituíam as receitas típicas
do período liberal;

 d) Observância rigorosa do principio do
equilíbrio orçamental;

 e)O Estado só deveria recorrer ao empréstimo
público ou a emissão de moeda em
circunstâncias
excepcionais
(v.g
grave
calamidade natural, guerras, fome, etc.)
Finanças Liberais
 Despesa publica o mais reduzida possível
 Abstenção económica por parte do Estado face ao Mercado
 A atuação financeira do Estado não deve perturbar a atividade económica
do mercado

 Predomínio da instituição parlamentar
 Aplicação estrita do princípio da legalidade
 A importância primordial do imposto (em detrimento do património do
Estado que deve ser diminuto, e do crédito que só deve ser usado em caso
de calamidade ou guerra)

 Principio do equilíbrio orçamental – a regra de ouro das finanças clássicas
- AS FINANÇAS PÚBLICAS E O ESTADO. O MODELO DAS FINANÇAS
NEUTRAS (LIBERAIS)

 - A Crise do Liberalismo Clássico

 A derrocada do liberalismo clássico
remonta ao final do século XIX
quando
começou
a
declinar
lentamente. Com a quebra da Bolsa
de Valores de Nova York, em 1929, e
a subsequente Grande Depressão, a
queda foi vertiginosa.
- A CRISE DO LIBERALISMO CLÁSSICO

 Nesta altura ganharam força teorias
de que assentavam numa maior
intervenção do Estado na economia

 As ideias de Keynes, expressas no
seu livro “ Theory of Employment,
interest and money”
foram
aplicadas, quase simultaneamente,
pelo plano do New Deal do
presidente
norte-americano
Franklin Roosevelt e pelo governo
Nacional Socialista da Alemanha de
Hitler.
- AS FINANÇAS PÚBLICAS E O ESTADO. O MODELO DAS
FINANÇAS INTEVENCIONISTAS (ACTIVAS)

 As Finanças Intervencionistas (activas) – têm a
sua génese nas teorias keynesianas dos anos 30
do sec. XX que defendiam politicas económicas
com vista a construção de um Estado de “Bem
Estar Social” – Well Faire State / Estado
Escandinavo
AS FINANÇAS PÚBLICAS E O ESTADO. O MODELO DAS FINANÇAS
INTEVENCIONISTAS (ACTIVAS)

-Princípios
fundamentais
intervencionistas:

das

finanças

a) A regra do mínimo é substituída pela regra do

Estado óptimo – o Estado procura, com a sua
intervenção directa, suprir as falhas do mercado;

b) Alargamento do sector público, motivado pelas
novas funções assumidas pelo Estado;

c) O Estado passa a intervir directamente na
economia, abandonando o seu papel abstencionista
e assumindo um papel de relevo na actividade
económica
AS FINANÇAS PÚBLICAS E O ESTADO. O MODELO DAS
FINANÇAS INTEVENCIONISTAS (ACTIVAS)

IMPACTO DAS POLITICAS KEYNESIANAS
NA ECONOMIA

No ano de 1944, os países ricos celebraram os

acordos de Bretton Woods e estabeleceram
regras intervencionistas para a Economia
Mundial

A adopção das metas dos acordos de Brettom

Woods e do modelo keynesiano teve como
impacto um rápido crescimento económico
,impulsionado pelo Plano Marshall, nos países
europeus e no Japão
Finanças Intervencionistas
 Inspiradas pelos keynesianos
 Despesa publica mais elevada
 Maior intervenção do Estado na economia (o Estado mínimo é substituído
pelo Estado Ótimo)

 Diversificação das receitas publicas
 Progressivo abandono do principio do equilíbrio orçamental (o
endividamento ao lado das receitas fiscais e patrimoniais passa a ser
considerado como um a receita publica

 Enquanto finanças ativas ou funcionais ha uma integração entre economia e
finanças públicas

 Maior intervenção/ordenação por parte do estado e complexização do
fenómeno financeiro, o que conduz à maior complexidade e dimensão do
Governo
O Estado e as Finanças Públicas. O Modelo das Finanças
Neoliberais ou neoclássicas

1- O “neoliberalismo” aparece com Hayek, a escola de Viena e
sobretudo nos EUA, com a Escola de Chicago, como resposta à crise
dos anos 70. Mas teve a sua consagração mundial com a queda do
muro de Berlim em 1989.

Foi promovida pelo FMI, por economistas liberais como

MILTON FRIEDMAN

e ensinado nas escolas de economia
generalizadamente, vindo a servir de base ao pensamento Libertário
do século XXI.
Princípios fundamentais das finanças
Neoliberais:
1.Propunham como solução para a crise a redução

gradativa do poder do Estado, com uma diminuição
generalizada dos impostos, a privatização das
Empresas Públicas, bem como, a limitação do poder
do Estado de fixar ou “autorizar” preços;

2.A diminuição ou neutralização da força dos
sindicatos;

3.Opunham-se

ao
Salário
Mínimo,
pois,
consideravam que o mesmo excluía a mão de obra
menos qualificada, originando o aumento do
desemprego.
O Estado e as Finanças Públicas. O Modelo das Finanças
Neoliberais ou neoclássicas
1- Com a crise petrolifera e a estagflação (inflação e
desemprego) os modelos keynesianos entram em
crise. Os estados endividados por causa das politicas
sociais entram em ruptura com a subida dos juros
2- De seguida, os governos de Margareth Tatcher na
Inglaterra (Tatcherismo) e de Ronald Reagan nos
EUA (Reaganismo ou Supply – side economics),
adoptaram o neoliberalismo como modelo proposto
por Hayek (Escola Austriaca e posteriormente na
Escola de Chicago).
 CRITICAS AO NEOLIBERALISMO
Pesquisas mais actualizadas no campo da teoria

económica, como as de Stiglitz ou krugman, deixam
claro que a mão invisível defendida pelos neoliberais,
que asseguraria uma distribuição eficiente dos recursos
no sistema produtivo só funciona em determinadas
condições ideais.
1.5 – O Estado e as Finanças Públicas.
O Modelo das Finanças Neokeynesianas /Novo
-desenvolvimentismo

O

Novo – Desenvolvimentismo tem
diversas origens, entre as quais a visão de
Keynes e de economistas neokeynesianos
contemporâneos, como Paul Davidson, Paul
Krugman
e
Joseph
Stiglitz
de
complementaridade entre Estado e Mercado,
procurando compatibilizar um crescimento
económico sustentável com uma melhor
distribuição da renda
PRINCIPIOS CARACTERIZADORES :
 1- Defende-se a ideia de uma economia social de
mercado, assente na busca de um meio termo entre
o mercado criador e o Estado regulador e interventor
ou seja, é uma economia mista que visa
simultaneamente manter altos índices de crescimento
económico, baixa inflação, baixo desemprego, boas
condições de trabalho, segurança social e serviços
públicos mediante a aplicação controlada da

intervenção estatal.
Constitucionaismo Financeiro
 Nas décadas de 70 a 90 certos economistas questionaram se nao seria
excessivo que o sector publico ultrapassasse os 60% do PIB. A questão da
dimensão do sector publico estava relacionada com o peso dos juros na
estrutura da despesa pública.

 A teorização dos fracassos do Governo em regimes democráticos, levou a
centrar as análises nas restrições às atividades dos governos democráticos,
quer de natureza constitucional, quer de natureza procedimental das
decisões politicas (orçamentais ou não).

 O argumento de que sem restrições, os governos democráticos incorrerão
em défices excessivos e nos problemas típicos do Estado Imperfeito levou à
criação de regras, que deveriam ser consagradas constitucionalmente para
restringir a ação dos governos e das maiorias.
Constitucionalismo Financeiro
 A visão mais radical desta teoria exige orçamentos equilibrados anualmente
e ficou consagrada no Pacto Orçamental de 2012.

 A mais moderada admite definir trajetórias de défice e de divida publica em
função de valores de referencia e do ciclo económico.

 Os defensores do Constitucionalismo financeiro consideram que as finanças
públicas estão vocacionadas para função de afetação e no que respeita à
redistribuição advogam que ele deve ser generalista – princípios gerais – e
não dirigida a interesses específicos, de modo a evitar que benefícios e
incentivos fiscais deem origem a injustiças e atividades de procura de rendas
(rent seeking) por parte de outros agentes que pretendem idênticos
benefícios.
Doutrinas Libertárias / Renascimento da Escola
Austríaca
Falencia do Estado Social de Providencia ou de Bem Estar nos anos 70/80 do século XXI veio
dar espaço às doutrinas neo-liberais da escola austraca (Frederick Hayek e Ludwig von Mises) e a
escola da Chicago com a desregulamentação do sector financeiro e as privatizações).
Este modelo de finanças publicas, a par de uma politica monetaria generosa e da eliminaçãod e
barreias alfandegarias e à circulação de capiatias (globalização e integração de mecados regionais)
permitiu um crescimento sem paralelo no planeta depois da queda do muro de Berlim.
O colapso financeiro do subprime em 2007 e o grande crash de 2008 à qual se seguiram as crises
das dividas soberanas na Europa depois da socializaçao dos prejuizos dos bancos (ditos
sistémicos) e da nacionalização da industri (estrategica para o emprego como a GM nos EUA em
2009) vieram dar novo espaço às doutrinas keynesianas e inetervencionistas.
A reacção dos mercados à despesa publica obrigou à consolidação das finanças publicas e à
reintrodução da regra de ouro do equiçibrio orçamental influenciado pelas doutrinas libertárias
americanas e pelo austeridade imposta pela Alemanha na União Europeia.
A crise de 2008 e a emergência do Estado
Garante ou Estado Social de Garantia
•O controlo da Dívida Pública e a sustentabilidade das Finanças Públicas na Europa traduziuse mesmo pela elaboração de uma novo tratado orçamental onde se estabelece o principio do
equilíbrio orçamental e do nível máximo da divida publica em 60% (com base nos estudos de
Kenneth Rogoff e Carmen Reinhart)
•Rogoff e Teinhard são autores de um polémico estudo sobre o impacto da dívida pública no
crescimento,que defendeu que os países com dividas públicas acima dos 90% do PIB são
insustentáveis e vêm diminuir o crescimento potencial da economia. Estas conclusões foram
postas em causa por três economistas que detectaram erros de cálculo e publicaram uma
errata. Os autores reconheceram que essa aformação nao era correta e reconhecem erros nos
cálculos que estiveram na base do estudo, mas mantêm as conclusões. Três anos depois da
publicação do estudo Crescimento em Tempos de Dívida, os dois economistas norteamericanos corrigiram falhas nas tabelas estatísticas do Excel no qual basearam as conclusões.
•Os programas de austeridade tem sido acompanhados por uma visão minimalista do Estado
e por reformas estruturais no mercado de trabalho, no sentido da internalização do modelo
mais liberal do mercado de trabalho do terceiro mundo nas economias dos países
desenvolvidos.
Políticas de Austeridade (2010-2014)
Três tipos de austeridade dominam actualmente o discurso das finanças
publicas:
1. Neo-Keynesianos/krugman/Stiglitz: cortar nas despesas correntes e
sociais e aumentar a despesa em investimento com recursos a
endividamento. Esta solução leva à crise das dividas soberanas.
2. Ordoliberalismo alemão/Rogoff e Reinhart: cortar na despesa
publica e aumentar os impostos. Esta solução leva à recessão e portanto, à
insustentabilidade das finanças públicas
3. Libertários/Escola Austríaca/Mises: cortar na despesa publica e na
dimensão do estado e baixar os impostos. Esta solução obriga a
renegociar as dividas dos países com elevadas dividas externas e sobretudo
a encarar o perdão da dívida nos mais endividados. A reforma do Estado
implica a redução dos custos das politicas sociais e a substituição das
políticas de prestação de serviço publico por politicas de garantia e de
combate à pobreza e à exclusão social.
 CONCLUSÃO: Ideia a Reter

O Estado moderno deve procurar ser um ente
eminentemente social, um regulador eficiente e
implacável do mercado e dinamicamente
intervencionista.

Os programas públicos deves subordinar-se
aos seguintes três princípios: sustentabilidade,
inclusão e politicas inteligentes.
Tendências de reforma das Políticas
Públicas e consequentemente do
Serviço e da Administração Pública
Agenda para o desenvolvimento:
Sustentabilidade: eficiência, “value for money”,
garantia dos direitos sociais fundamentais por via
do cheque saúde /educação.
Inclusão: politicas de combate à pobreza;
Smart programs: flexibilidade nas politicas e
avaliação e correcção de erros, colaboração
multinível. Aprender com os outros.
Políticas Públicas: os países com menor nível de
urbanização são os que mais crescem. As oportunidades
de emprego estão sobretudo nas pequenas cidades?
1- FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO

A ACTIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
NECESSIDADES INDIVIDUAIS E NECESSIDADES
COLECTIVAS.OS
EXTERNALIDADES

BENS

PÚBLICOS.AS
1- ACTIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO

A actividade financeira do Estado é aquela que
corresponde à uma actuação instrumental do
Estado que compreende a arrecadação, a
gestão, o dispêndio e o controlo dos dinheiros
públicos visando a satisfação das necessidades
colectivas
 NECESSIDADES INDIVIDUAIS E NECESSIDADE COLECTIVAS.

 Necessidades individuais ou activas - são aquelas em que para a sua
satisfação o consumidor do bem necessita de praticar uma acção
concreta. Por exemplo: a necessidade de alimentação, vestuário,
habitação;

 Necessidades de colectivas ou passivas – corresponde ao tipo de
necessidades que para a sua satisfação o utilizador do bem não
necessita de desenvolver qualquer actividade directamente.
Exemplo: havendo o “bem exercito” num determinado território,
todos os seus cidadãos satisfazem a sua necessidade de defesa do
território pela simples existência deste bem.
 CARACTERISTICAS DAS NECESSIDADES INDIVIDUAIS

1.

Princípio da exclusão ou da excluíbilidade – o produtor do
bem (ex: alimento) exige ao consumidor o pagamento de um preço
pela utilização do seu produto, logo, o preço é um meio de exclusão
dos que não querem ou não podem pagar – lo.

2.

Princípio da rivalidade – significa que a utilização de um bem por
parte de um consumidor inviabiliza o seu consumo por parte de
outros.

3.

Princípio da irrivalidade – nos casos em que o consumo do bem é
excluível (pelo preço), todavia, a sua utilização por um qualquer
consumidor não impede que outros utilizem o mesmo produto.
Exemplo: sala de cinema; acesso ao sinal da Multichoice, etc.


CARACTERISTICAS DAS NECESSIDADES COLECTIVAS

1.

-Princípio da inexcluibilidade - na medida em que os consumidores não estão obrigados a
pagar qualquer preço pelo consumo dos bens, como por exemplo: o bem defesa do
território, ordem pública, estabilidade macroeconómica, etc.

1.

Principio da indivisibilidade – é corolário do principio anterior,
consumo do bem não pode ser repartido pelos seus utilizadores;

2.

Principio da irrivalidade – é outro subprincipio da inexcluibilidade, segundo o qual, a
utilização do bem por certo sujeito não inviabiliza a seu consumo por outros sujeitos.

significando que o


OS BENS PÚBLICOS. OS BENS SEMI – PÚBLICOS. AS
EXTERNALIDADES



OS BENS PÚBLICOS

1.

Consideram-se bens públicos aqueles que são produzidos por
colectividades públicas visando a satisfação de necessidades colectivas .
Exemplo: segurança pública

2.

Bens semipúblicos: são aqueles que satisfazem as duas ordens de
necessidades. Por exemplo: o serviço da administração da justiça.

3.

Externalidades ou efeito externo – ocorre nas circunstâncias em que o
acto de produção ou de consumo de um bem origina benefício
(externalidade positiva) ou prejuízo (externalidade negativa) para outras
pessoas que não as produtoras ou adquirentes dos bens
MEIOS DE FINANCIAMENTO DO ESTADO
 Sob o ponto de vista jurídico, os meios de
financiamento do estado são:

1

– Receitas Voluntárias
voluntariamente estabelecido):

(cujo

montante

é

 a) Receitas Patrimoniais – resultantes dos preços
negocialmente estabelecidos que o Estado recebe pela
venda do seu domínio privado e pela prestação de
alguns serviços ou bens semipúblicos

 b) Empréstimos Públicos – somas que o Estado obtém
por intermédio do recurso ao crédito
 2- Receitas Coactivas ( cujo valor é fixado

coactivamente) :

a) Impostos: prestações pecuniárias que o
Estado cobra sem dar especificamente nada
em troca a quem as paga
b) Taxas: prestações que o Estado cobra
oferecendo em contrapartida a quem as paga
a utilização de um bem público ou o acesso a
um serviço público.
Finanças Modernas
(até 2011)
 1. As finanças publicas modernas devem ser sustentáveis
 2. O Orçamento orienta as despesas para afetação e
crescimento, mas tambem para a promoção da justiça
social e a diminuição das desigualdades (combate à
pobreza)

 3. As despesas correntes são financiadas com impostos e
as despesas de capital poderão ser financiadas com
credito

 A actividade financeira do Estado nao se limita às
administrações mas também ao sector empresarial do
Estado
Políticas de austeridade (depois
de 2011)
 O Estado deve ter equilíbrio orçamental todos os anos e
reduzir a divida publica

 A actividade publica deve estar for a da atividade
económica e abster-se de politicas orientadas ao
crescimento económico . As politicas de estabilização são
monetárias e competem ao Banco central.

 Os Estados não se devem endividar
 O Estado deve limitar a sua atividade às funções de
soberania
Actividade financeira do Estado
 O Estado tributa e como contrapartida presta bens
públicos/ do ponto de vista orçamental o Estado tem
Receitas e Despesas Públicas

 Critérios: Bem Comum/ Good Governance/ Bom
Governo

 Isto significa que na realização do Bem Comum o Estado
tem uma actividade financeira tendo em vista a
satisfação das necessidades publicas (saúde, justiça,
segurança, Educação, combate à pobreza, planeamento
económico, etc.)
Fenómeno Político
 A Actividade Financeira do Estado, propõe-se à satisfação das necessidades
colectivas e concretizada em receitas e despesas.

 As Finanças Públicas e a Economia Publica estudam a actividade financeira,
isto é, uma actividade do Estado que se exprime em receitas e despesas
(Teixeira Ribeiro).

 A Ciência das Finanças desloca agora os seus estudos para o exame do
conjunto de processos de decisão e de execução que possibilitam considerar,
simultaneamente, não só regras jurídicas, como as do jogo político e das
forças sociais e burocráticas, mas também e ainda o papel económico e
social ou real – que cabe aos recursos financeiros utilizados pelo Estado.
Fenómeno Financeiro
 Direito Financeiro Positivo, não se deve limitar ao “de iure condito”, mas
avançar também para os caminhos “de iure condendo”, não pode hoje
prescindir pelo menos em domínios relevantes, dos resultados, do valor
acrescido que as vertentes mais economicistas ou sociológicas que hajam
dominado a ciência das finanças tenham trazido à luz do dia.

 Os meios financeiros têm de se adquirir e servem para se utilizar na compra
de produtos e serviços ou como reserva de valor.

 O estudo científico da actividade financeira alargou, nos dias de hoje, o seu
campo de domínios e a métodos próprios das ciências sociais, o que, para
além de todas as vantagens que a isso se aponta, em termos de
aprofundamento e da riqueza da nova ciência das finanças, também
demonstra que a actividade financeira, enquanto actividade social, não pode
deixar de ser analisada na perspectiva complexa e multidisciplinar própria
daquelas ciências. Finanças Públicas constituem um ramo científico
autónomo.
Falhas de Mercado justificam a
intervenção pública
As falhas de mercado são fenômenos que impedem que a economia alcance o ótimo
de Pareto, ou seja, o estágio de welfare economics, ou estado de bem estar social
através do livre mercado, sem interferência do governo.
São elas:
existência dos bens públicos : bens que são consumidos por diversas pessoas ao
mesmo tempo (ex. rua). Os bens públicos são de consumo indivisível e não excludente.
Assim, uma pessoa adquirindo um bem público não tira o direito de outra adquiri-lo
também;
existência de monopólios naturais: monopólios que tendem a surgir devido ao
ganho de escala que o sector oferece (ex. água,). O governo acaba sendo obrigado a
assumir a produção ou criar agências que impeçam a exploração dos consumidores;
as externalidades: uma fábrica pode poluir um rio e ao mesmo tempo gerar
empregos. Assim, a poluição é uma externalidade negativa porque causa danos ao meio
ambiente e a geração de empregos é uma externalidade positiva por aumentar o bem
estar e diminuir a criminalidade. O governo deverá agir no sentido de inibir atividades que
causem externalidades negativas e incentivar atividades causadoras de externalidades
positivas;
desenvolvimento, emprego e estabilidade: principalmente em economias em
desenvolvimento a ação governamental é muito importante no sentido de gerar
crescimento econômico através de bancos de desenvolvimento, criar postos de trabalho e
da buscar a estabilidade económica.
Funções económicas do Estado
Funções do Estado: um governo possui, segundo Musgrave, funções de
afetação ou alocativas, distributivas e estabilizadoras.

função de afectação ou alocativa : relaciona-se à alocação de recursos
por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. estradas, segurança),
bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex.
construção de usinas), etc.;
função distributiva : é a redistribuição de rendas realizada através das
transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom
exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao
serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de
menor renda.
função estabilizadora : é a aplicação das diversas políticas econômicas a
fim de combater a inflação e promover o emprego, o desenvolvimento e a
estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento
de tais objetivos.
Regulação de conflitos
Combate à Pobreza
 Visão de Rawls: o objectivo da política pública não é o
igualitarismo, mas o combate à pobreza, o favorecimento
dos mais desprotegidos. O política pública deve dar ao
pobre sem tirar ao mais favorecido – usando antes o
resultado do crescimento económico.

 O nivelamento social faz-se quase sempre por via cultural
: o filho do Bill Gates vai aos mesmo espetáculos, viaja,
fica nas mesmas universidades que o filho da classe
média-alta de Lisboa ou de S. Paulo. As diferenças
económicas não se refletem a nível sócioeconómico.
História da
Intervenção Pública
A intervenção do Estado na Economia classicamente
justificou-se pelas falhas do mercado e teve várias formas
desde o reconhecimento jurídico do Estado Moderno:
Estado Policial ou Estado Mínimo com funções básicas
de soberania e caracterizado pelo acto e regulamento
administrativo impositório;
Estado Prestador de Serviços Públicos por via
contratual ou o Estado dos contratos de concessão;
Estado Prestador de Serviços Públicos por
administração directa do Estado em que o interesse
publico é substituido pelo interesse geral na economia
História da
Intervenção Pública
 Estado Regulador e programador ou de Fomento e
Planeador

 Estado-Garante ou Estado de Garantia(depois da crise
de 2007/2008) onde a atividade típica é a atividade de
garantia (garantia dos depósitos, garantia do emprego,
etc.) e seguro (Cheque-estudante, voucher-estudante,
cheque-funcionário, cheque-seguro, cheque-utente).

 Estado Isonómico
Estado Isonómico
 No futuro as funções económicas do estado deverão
estar orientadas à igualdade atreves do combate à
pobreza.

 As funções de regulação estão esgotadas havendo
mesmo excesso de regulação e as restantes formas de
intervenção publica na economia têm mostrado ser
limitadoras do crescimento económica e da riqueza das
nações.
Constitucionalismo financeiro
A República de Angola tornou-se independente
depois de um período colonial, em que as
Finanças Públicas foram sistematicamente
deficitárias e em que parte das funções publicas,
nomeadamente de defesa eram assegurados pelo
orçamento geral de Estado de Portugal.
Seguiu-se à independência nacional, um período
transicional caraterizado do ponto de vista legal pela
manutenção do quadro jurídico do estado colonial. A
primeira constituição angolana – Lei Constitucional de
1975 - acabaria por ter reduzido impacto nas finanças
publicas, numa economia de guerra civil e em que a
existência de um Estado Falhado impedia a cobrança
de impostos. A Lei constitucional de 1992 traz uma
grande aproximação aos modelos constitucionais
europeus nomeadamenet no que respeita ao
constitucionalismo financeiro.
O financiamento do Estado era sobretudo patrimonial
através das rendas das concessões de petróleo.
A nova constituição da República de angola
Luanda, de 05 de Fevereiro de 2010, vai consagrar
no
CAPITULO II
́
SISTEMA FINANCEIRO E FISCAL

Artigo 104.º
(Orçamento Geral do Estado)
1. O Orçamento Geral do Estado constitui o
plano financeiro anual ou plurianual consolidado
do Estado e deve reflectir os objectivos, as metas e
as acções contidos nos instrumentos de
planeamento nacional.
2. O Orçamento Geral do Estado é unitário, estima o
nível de receitas a obter e fixa os limites de despesas
autorizadas, em cada ano fiscal, para todos os serviços,
institutos públicos, fundos autónomos e segurança social,
bem como para as autarquias locais e deve ser elaborado
de modo a que todas as despesas nele previstas estejam
financiadas.
3. A lei define as regras da elaboração, apresentação,
adopção, execução, fiscalização e controlo do Orçamento
Geral do Estado.
4. A execução do Orçamento Geral do Estado obedece ao
princípio da transparência e da boa governação e é
fiscalizada pela Assembleia Nacional e pelo Tribunal de
Contas, em condições definidas por lei.
Artigo 100.o
(Banco Nacional de Angola)
1. O Banco Nacional de Angola, como banco central e
emissor, assegura a preservacao do valor da moeda
̧ ̃
nacional e participa na definicao das politicas monetaria,
̧ ̃
́
́
financeira e cambial.
2. A lei dispoe sobre a organizacao, o funcionamento e as
̃
̧ ̃
atribuicoes do Banco Nacional de Angola.
̧ ̃

NOTA: de notar que o Constituição não assegura a independencia
do Banco Central na condução da politica monetária, abrindo
portanto a porta a politicas monetarias keynesianas e dependentes do
ciclo político.
Artigo 101.o
(Sistema fiscal)
O sistema fiscal visa satisfazer as
necessidades financeiras do Estado e
outras entidades publicas, assegurar a
́
realizacao da politica economica e social
̧ ̃
́
́
do Estado e proceder a uma justa
reparticao dos rendimentos e da riqueza
̧ ̃
nacional.
Artigo 102.o (Impostos)
1. Os impostos só podem ser criados por lei, que determina a sua
incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos
contribuintes.
2. As normas fiscais não têm efeito retroactivo, salvo as de carácter
sancionatório, quando sejam mais favoráveis aos contribuintes.
3.A criação de impostos de que sejam sujeitos activos os órgãos do
poder local, bem como a competência para a sua arrecadação, são
determinadas por lei.
Artigo 103.o (Contribuições especiais)
1. A criação, modificação e extinção de contribuições especiais
devidas pela prestação de serviços públicos, utilização do domínio
público e demais casos previstos na lei devem constar de lei
reguladora do seu regime jurídico.
2. As contribuições para a segurança social, as contraprestações
devidas por actividades ou serviços prestados por entidades ou
organismos públicos, segundo normas de direito privado, bem como
outras previstas na lei, regem- se por legislação específica.
Competencias na elaboração do Orçamento Geral de Estado.
•OGE é da comptencia exclusiva do Parlamentos, apesar de Angola ser um
regime fortemente presidencialista mantem-se a tradição da aprovação em
parlamento das receitas e das despesas do Estado.
•Assim determina o Constituição da Republica de Angola que:
Artigo 126.o
(Decretos legislativos presidenciais provisórios)
1. O Presidente da República pode editar decretos legislativos presidenciais
provisórios sempre que, por razões de urgência e relevância, tal medida se
mostrar necessária à defesa do interesse público, devendo submetê-los de
imediato à Assembleia Nacional, podendo esta convertê-los em lei, com ou sem
alterações, ou rejeita-los.
2. Os decretos legislativos presidenciais provisórios têm força de lei.
3. Não podem ser aprovados decretos legislativos presidenciais provisórios
sobre:
a)As matérias de reserva legislativa absoluta da AssembleiaNacional;
b)O Orçamento Geral do Estado;
(…)
Competencia de fiscalização política da execussão orlçamental
Artigo 162.o
(Competência de controlo e fiscalização)
Compete à Assembleia Nacional, no domínio do controlo e da fiscalização:
a)VelarpelaaplicaçãodaConstituiçãoepelaboaexecuçãodasleis;
b)Receber e analisar a Conta Geral do Estado e de outras instituições
públicas que a lei obrigar, podendo as mesmas ser acompanhadas do
relatório e parecer do Tribunal de Contas, assim como de todos os
elementos que se reputem necessários à sua análise, nos termos da lei;
c) Analisar e discutir a aplicação da declaração do estado de guerra, do estado
de sítio ou do estado de emergência;
d) Autorizar o Executivo a contrair e a conceder empréstimos, bem como a
realizar outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante,
definindo as respectivas condições gerais, e fixar o limite máximo dos
avales a conceder em cada ano ao Executivo, no quadro da aprovação do
Orçamento Geral do Estado;
e) Analisar, para efeitos de recusa de ratificação ou de alteração, os decretos
legislativos presidenciais aprovados no exercício de competência legislativa
autorizada.
Artigo 165.o
(Reserva relativa de competência legislativa)
1.À Assembleia Nacional compete legislar com reserva relativa, salvo
autorização concedida ao Executivo, sobre as seguintes matérias:
a) Bases do regime e âmbito da função pública, incluindo as garantias
dos administrados, o estatuto dos funcionários públicos e a
responsabilidade civil da Administração Pública;
b) Bases do estatuto das empresas públicas, dos institutos públicos e
das associações públicas;
c) Regime geral do arrendamento rural e urbano;
d) Regime geral das finanças públicas;
e) Bases do sistema financeiro e bancário;
(…)
NOTA: a lei do Regime Geral das Finanças Públicas é equivalente a uma lei de bases, não
tendo portato estatuto para constitucional, como acontece na opinião do professor Teixeira
santos com a Lei de Enqudramento Orçamental na Constituição Portuguesa. (artº 166 nº2
al. c).) Angola ainda não promulgou a nova Lei do Regime Geral das Finanças Públicas.
CAPÍTULO II – O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO

 SUMÁRIO : NOÇÃO , ELEMENTOS E FUNÇÕES DO
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO
 Conceito de Orçamento do Estado : é o documento onde se prevêem
as receitas e as despesas públicas, competentemente autorizadas, para
vigorarem durante um determinado período financeiro.

 Ver art. 2º n.º 1 da Lei 9/97, de 17 de Outubro
Elementos do Orçamento Geral do Estado :
a) Previsão (elemento económico) – significa que o
orçamento se constitui num mapa de previsão de receitas
que o Estado irá cobrar e de despesas que irá realizar. As
receitas e despesas inscritas no OGE não se referem ao
passado nem ao presente mas sim ao futuro;

b) Limitação no tempo ( elemento jurídico) – Tal
como na generalidade da actividade económica das
empresas e dos indivíduos, os Estados também organizam
a sua contabilidade no decurso do período de 1 ano
c) Autorização ( elemento politico ) – significa que a
cobrança de receitas e a realização de despesas por parte do
Estado carecem de autorização prévia dos representantes do
povo ( deputados).

- Este procedimento teve inicio na Inglaterra com o “Bill Of
the Rights” em que se estabeleceu o principio de que os
impostos tinham de ser consentidos pelos representantes
daqueles que tinham de pagar;

A revolução francesa de 1789 veio consagrar o mesmo
principio

A constituição angolana de 1975 conferia a competência para
aprovação do OGE ao Conselho da Revolução

Actualmente a competência para aprovar o OGE é exclusiva
da Assembleia Nacional ( art. 88, d) )
FUNÇÕES DO OGE
1) Funções económicas :
a) Relacionar as receitas com as despesas – na medida em
que o Estado ao orçar (prever) as suas receitas deve assegurarse que estas bastem para cobrir as suas despesas ( art. 5º n.º 1
da Lei 9/97);

b) Fixação das despesas – significa que o total das despesas

do OGE é a soma dos gastos de todos os serviços do Estado,
ficando, deste modo, fixada uma previsão de gastos que os
serviços não poderão ultrapassar ( art. 1º n.º 2 )
 Exposição do plano financeiro do Estado – é por intermédio do

OGE que se fica a saber quanto o Estado se propõe a
gastar com organização e funcionamento de cada um dos
seus serviços; com a previsão das receitas fica
demonstrado qual o contributo de cada um dos meios de
financiamento para os cofres do Estado
2- Funções Politicas :
a) Garantia dos Direitos Fundamentais dos cidadãos :
assegura-se por intermédio do OGE que os rendimentos dos
cidadãos são tributados para cobrir gastos públicos mediante
autorização dos representantes (deputados) dos titulares
destes rendimentos ( trabalhadores, proprietários, capitalistas ,
etc.)

b) Garantia do Equilíbrio e Separação de Poderes –
decorre do mecanismo da autorização politica, a cargo das
Assembleias Parlamentares, que estas desempenham um papel
financeiro, mediante a autorização e à afectação dos recursos;
posteriormente, as contas orçamentais são fiscalizadas por um
órgão judicial ( Tribunal de Contas), para além do Parlamento
 3- Funções Jurídicas:

 A) Limitação Jurídica da administração – os poderes financeiros da
administração devem ser previamente autorizados pelos parlamentos, dai
que sejam limitados. Por outro lado, da eficácia jurídica do Orçamento
decorre diversa legislação limitativa dos poderes financeiros dos gestores
orçamentais.
REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DO OGE

 1-

PRINCÍPIO DA ANUALIDADE – O OGE é um

documento anual ( n.º 2 do art. 3º ), coincidindo o ano
económico com o ano cível.

a) Fundamento politico : necessidade de se assegurar uma
regularidade do controlo por parte do Parlamento sobre a
gestão dos dinheiros públicos;

b) Fundamento económico: o facto de o ano civil ser
considerado o período natural para os cálculos
económicos, quer dos particulares quer do Estado.
2- PRINCÍPIO DA PLENITUDE ORÇAMENTAL –
todas as receitas e todas as despesas deverão constar de um
documento único. Concretiza-se em dois sub princípios : da
unidade e da universalidade, consagrados no n.º 1 do art. 3.º.

a) Unidade – significa que o orçamento deve ser um
documento único

b) Universalidade – significa que todas as receitas e todas as
despesas deverão estar previstas no orçamento

Fundamento : com a adopção da regra da unidade impõe-se
a elaboração de um único documento, com o propósito de
evitar-se a multiplicidade de orçamentos ( desorçamentação),
o que provocaria uma fuga às autorizações parlamentares,
bem como, ao controlo administrativo ( na fase da execução)
e à prestação de contas.
3-

PRINCÍPIO
DA
DISCRIMINAÇÃO
ORÇAMENTAL – deste principio decorrem três sub
princípios, designadamente: a) especificação; b) não
compensação; c) não consignação

a) Especificação – significa que as receitas e as despesas
previstas no OGE
individualizadas;

devem

estar

suficientemente

Especificação das receitas ( art.º 7º SS) e das despesas ( art.º
10ss)

Fundamento : assenta sobre requisitos de clareza, veracidade e
racionalidade financeira e controlo politico.
 b) Não compensação – significa que todas as receitas e

despesas devem ser inscritas sem quaisquer deduções ou
compensações, isto é, pelo seu valor em bruto e não pelo
valor líquido ( n.º 5 do art.º 6.º - quanto as receitas);

c)

todas as receitas devem servir para
cobrir indiscriminadamente todas as despesas, e não
qualquer receitas afectadas à cobertura de despesas em
especial ( art.º 18º n.º 1 )
Não Consignação –
 4- PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – tratando-se o OGE de um
documento aprovado por LEI e sendo que esta apenas entra em vigor
após a sua publicação, decorre logicamente a regra da Publicidade
( implicitamente art.º 1.º n.º 1) que obriga que a Lei do Orçamento seja
objecto de publicação na 1.ª Série do Diário da República.
Esta é a
mais importante e também a mais discutida e
controversa regra orçamental.

 5- PRINCÍPIO DA EQUILÍBRIO ORÇAMENTAL –

- Traduz-se na igualdade entre todas as receitas e
todas as despesas; é desta forma que o orçamento é
elaborado, aprovado e executado, verificando-se
sempre um equilíbrio traduzido numa igualdade
contabilística formal entre as receitas e as despesas

- art.º 5.º n.º 1 da Lei 9/97, de 17 de Outubro
Se formalmente não há orçamentos desequilibrados,
porque razão é tão frequente falar-se em Deficit
Orçamental?

Porque o conceito de Equilíbrio orçamental abrange
duas realidades contabilísticas distintas : 1.º Equilíbrio Orçamental em sentido formal; 2.º Equilíbrio Orçamental em sentido substancial
1.º -Equilíbrio Orçamental em sentido formal –
Traduz-se na circunstância em que há uma igualdade
absoluta entre todas as receitas e despesas previstas
no OGE (art.º 5.º n.º 1)

2.º - Equilíbrio Orçamental em sentido
substancial – afere-se a partir da relação entre
determinadas receitas e determinadas despesas (ex:
Receitas Correntes e Despesas Correntes – art.º 5º
n.º 2), e não a partir da igualdade entre todas as
receitas e todas as despesas
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DO
EQUILIBRIO ORÇAMENTAL

1.º - Critério Clássico;
2.º - Critério do Clássico revisto;
3.º - Critério do activo de tesouraria;
4.º - Critério do Orçamento Corrente e Orçamento
e Capital ( Critério do património activo do Estado)
 Critério

do Orçamento Corrente e Orçamento
de Capital

Neste critério, faz-se a distinção entre receitas e
despesas correntes e de capital.

1) Receitas Correntes – São as que provêm dos
rendimentos gerados durante o período financeiro.
Ex: receitas patrimoniais, impostos e taxas, visto
que normalmente são pagos com os rendimentos
dos compradores ou dos contribuintes
2- Despesas Correntes – São aquelas que o Estado
faz em bens consumíveis durante o período
financeiro ( ex: água, luz, vencimento dos seus
funcionários), ou que se vão traduzir na aquisição de
bens consumíveis ( subsídios ao pobres ou bolsas de
estudo)
Receitas Correntes

 Despesas Correntes

Receitas Patrimoniais

 Bens Consumíveis

Taxas

 Transferências Correntes;

Impostos

 Quotas de Amortização

Transferências
Correntes
1) Receitas de Capital – São aquelas que provêm do
aforro ou poupança. Por exemplo: os empréstimos que os
detentores de capital concedem ao Estado com o dinheiro
que poupam; ou o produto das vendas pelo Estado de
títulos de crédito privados ( acções e obrigações), que os
compradores, via de regra, também pagam com as suas
poupanças
2- Despesas de Capital – São aquelas que o Estado faz
em bens duradouros ( estradas, pontes , despesas com
edifícios públicos); que contribuem para a formação de
poupança ( reembolso dos empréstimos contraídos); ou
que se traduzem na aquisição de bens de investimento
( subsídios aos agricultores para aquisição de maquinaria
agrícola)
Receitas de Capital
Quotas de Amortização
Transferências de
Capital

Reembolso dos
Empréstimos
Concedidos

Empréstimos a Contrair

 Despesas de Capital

 Bens Duradouros
 Transferências de Capital
 Reembolso dos Empréstimos
Contraídos

 Empréstimos a conceder
O EQUILIBRIO ORÇAMENTAL COM BASE NO CRITÉRIO
EM ANALISE

Receitas Correntes
 Receitas Patrimoniais ------ 10
 Taxas -------------------------- 10
 Impostos --------------------- 150
 Transferências Correntes ---- 5
-------------------------------------------



175

 Despesas Correntes
 Bens Consumíveis ………….. 130
 Transferências Correntes …….10
 Quotas de Amortização ………10
 -------------------------------------------



150

 Superavit -------------- 25
O EQUILIBRIO ORÇAMENTAL COM BASE NO CRITÉRIO
EM ANALISE

Receitas de Capital

Despesas de Capital
Bens Duradouros ------------------- 20

Quotas de Amortização ---------- 10
Transferências de Capital -------- 5
Reembolso dos Empréstimos
concedidos ------------------------5
Empréstimos a contrair ------- --- 5
---------------------------------------------

25

Transferências de Capital ----- ----10
Reembolso dos empréstimos
contraídos ---------------------------- 15
Empréstimos a conceder ----------- 5

----------------------------------50

Deficit ------------------------ 25
O EQUILIBRIO ORÇAMENTAL COM BASE NO CRITÉRIO
EM ANALISE
 Com base no critério do orçamento corrente/de capital, estaremos perante uma
situação de equilíbrio orçamental, quando:

 1.º Cenário : as receitas correntes forem suficientes para cobrir as despesas
correntes ( art.º 5.º n.º 1 e 2); e as receitas de capital forem suficientes para
cobrir as despesas de capital;

 2.º Cenário : as receitas correntes forem suficientes para cobrir as despesas
correntes e o défice do orçamento de capital;

 3.º Cenário : as receitas de capital forem suficientes para cobrir as despesas de

capital e o défice do Orçamento Corrente (legalmente proibido pelo n.º 2 do
art.º 5)
IMPLICAÇÕES DA COBERTURA DO DÉFICE
CORRENTE E DE CAPITAL

1ª - Quando o Estado recorre ao Superavit do orçamento
corrente para financiar o Défice do orçamento de capital, dizse que está a INVESTIR, porque estará a aplicar rendimentos
( receitas correntes) em bens de investimento ( despesas de
capital);

2.ª Quando o Estado se socorre do Superavit do Orçamento
de Capital para financiar o Défice Corrente, estará a
DESINVISTIR, porque recorre à receitas derivadas de
poupança para cobrir despesas em bens de consumo.
O CICLO DE PREPARAÇÃO E ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL
DO ESTADO

1. Nos termos do art. 112,b) da Lei Constitucional angolana a
competência para elaboração do OGE é do Governo;

2. O processo de elaboração orçamental inicia-se com a publicação pelo

Ministério das Finanças das Instruções Anuais para sua elaboração pela
Direcção Nacional do Orçamento do MINFIN (art. 19.º a) e e) do
Decreto –Lei n.º 4/98, de 30 de Janeiro). Esta publicação é dirigida à
todas Unidades Orçamentais deve ser feita até ao dia 31 de Maio de
cada ano.

3. Até ao 31 de Agosto cada uma das Unidades Orçamentais deve enviar a
sua proposta orçamental à Direcção Nacional de Orçamento do
MINFIN.

4. Após a consolidação da proposta orçamental pela DNO, o Ministro

das Finanças submete-a ao Conselho de Ministros para efeitos de
exame e aprovação, até ao dia 30 de Setembro do ano em que teve
inicio a sua elaboração ( art. 19 da LQOGE)
5- Após a aprovação pelo Conselho de Ministros a proposta
orçamental é enviada à Assembleia Nacional até ao dia
31 de Outubro do ano anterior àquele a que o orçamento
é referente ( art. 20.º n.º 1);

6- A Assembleia Nacional deve proceder a votação da
proposta até ao dia 15 de Dezembro (art. 20 n.º 2)
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO ORÇAMENTO E CONSEQUÊNCIAS DA SUA NÃO
APROVAÇÃO TEMPESTIVA

1. Caso a AN não vote, ou votando não aprove a proposta
orçamental, reconduz-se o orçamento do ano anterior
( regime transitório – art.º 20º n.º 3)

2. Verificando-se a situação descrita acima, o Governo deve
apresentar ao Parlamento uma nova proposta de
orçamento no prazo de 90 dias a contar da data da
rejeição ( art.º 20º n.º 5)

3. Uma vez aprovado, o novo orçamento deve integrar a
parte do orçamento anterior reconduzido, já executada
até a data da sua entrada em vigor ( cessa o regime
transitório ) – art.º 20 n.º 6 da LQOGE
CAPÍTULO III – DESPESAS PÚBLICAS

SUMÁRIO :
NOÇÃO E ELEMENTOS DA

DESPESA

PÚBLICA

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTAL DA
DESPESA

PÚBLICA

TIPOLOGIA DA DESPESA PÚBLICA

NOÇÃO DE DESPESA PÚBLICA – é o gasto de
dinheiro ou dispêndio de bens por parte de entes
públicos para cobrir ou adquirir bens susceptíveis de
satisfazer necessidades colectivas. Exemplo:
pagamento a um funcionário público; o gasto com a
construção de uma estrada; a concessão de um
subsídio a uma empresa; aquisição de equipamento
militar, etc.

No ordenamento jurídico – financeiro angolano a
noção de despesa está consagrada no art.º 10.º
LQOGE
 ELEMENTOS DA DESPESA PÚBLICA

1-TIPO DE OPERAÇÃO – a despesa corresponde na sua
essência à afectação de recursos correntes de que um sujeito
dispõe para uma determinada finalidade, sendo o dispêndio de
dinheiro a forma típica de realizar despesas.

2 – SUJEITO DA OPERAÇÃO - deve ser uma entidade
pública , o Estado ou outro ente dotado de poderes de
autoridade

 3 – FINALIDADE - a despesa pública destina-se a satisfazer necessidades
colectivas
 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA

 A classificação orçamental da despesa pública está consagrada nos
seguintes artigos da LQOGE:

 ART.º 11.º (classificação institucional)
 ART.º 12.º ( classificação funcional - programática)
 ART.º 13.º ( classificação económica)
 TIPOLOGIA DA DESPESA PÚBLICA

Este critério de classificação decorre da natureza
económica das despesas e os efeitos que produzem.

1- Despesas de Investimento e Despesas de
Funcionamento

2- Despesa – Compra ou em Bens e Serviços e Despesas
Transferência.

3- Despesas Produtivas e Despesas Reprodutivas
 1.1- Despesas de Investimento – são gastos efectuados na formação
do capital técnico do Estado ( ex: construção de uma estrada);

 1.2- Despesas de Funcionamento – são os gastos necessários para
garantir o normal funcionamento da máquina administrativa Estadual
( ex: pagamento de salários);
2.1 – Despesas Compra/Bens e Serviços são gastos que
asseguram a criação de utilidades através da aquisição de bens
e serviços, tratando-se de despesas que contribuem para o
rendimento nacional no período em que são realizadas . Ex:
aquisição de um equipamento, material de consumo; etc.

2.2- Despesas – Transferência – São gastos que se limitam
a proceder uma redistribuição dos recursos, transferindo
poderes de compra a entidades públicas/privadas.

 Este tipo de despesa não implica qualquer contrapartida, nem
altera o nível da renda nacional, havendo apenas uma
deslocação de rendimentos ( ex: subsídios de desemprego)
 As despesas - transferência podem ser:

 a) Transferências de rendimento e de capital;

 b) Transferências Directas e Indirectas;

 c)Transferências Internas e Externas
 a1) Transferências de Rendimento – São aquelas que não alteram a
situação do património duradouro da nação ( atribuição de uma bolsa de
estudos);

 a2) Transferências de Capital – são aquelas que alteram a situação do
património duradouro da nação ( subvenção do Estado para construção
de um imóvel particular ou a realização de um investimento numa
empresa pública)
 b1) Transferências Directas – São gastos que aumentam directamente
os rendimentos disponíveis ( pagamento de uma bolsa de estudos);

 b2) Transferências Indirectas – consistem na verificação de um
benefício indirecto, traduzindo-se num aumento das possibilidades de
consumo ( ex: subsídios aos preços de combustíveis)
 c1) Transferências Internas – são os gastos que se fazem para o sector
público administrativo, unidades produtivas , pessoas singulares e
entidades privadas não lucrativas, existentes num determinado território,
não alterando o rendimento nacional

 c2) Transferências Externas – São aquelas que beneficiam
economias externas e ,por isso, diminuem a renda nacional.
 3.1- Despesas Produtivas – são aquelas que se limitam a criar
utilidades, tratando-se de gastos simplesmente produtivos ( ex: gastos
com o exército e com a polícia);

 3.2 – Despesas Reprodutivas – representam gastos que contribuem
para o aumento da capacidade produtiva, gerando utilidades acrescidas
no futuro ( ex: investimentos em estradas, transportes, meios de
comunicação, saúde, educação, etc.).
Lei do Regime Jurídico de emissão e gestão da
dívida pública directa e indirecta (2013)
Esta lei veio viabilizar a concessão de financiamentos para os
empresários do sector privado detentores de projectos de interesse
para a economia nacional, que estejam em consonância com o
Plano Nacional de Desenvolvimento de Angola.Com esta Lei o
Estado ficou habilitado a conceder garantias ao sector privado
para a obtenção de financiamentos.
O Estado passou a ser uma espécie de avalista para o caso do
beneficiário do financiamento não estar em condições de cumprir
os compromissos assumidos.Os projectos a serem aceites pelo
Estado devem, em primeiro lugar, “ser viáveis”. O diploma vai
ainda permitir o arranque e a boa execução dos programas ainda
“pendentes”, como o “Angola Investe” e “BUE”.
Fiscalização da execussão orçamental
Ha tres tipos de fiscalizações:
• Fiscalização administrativa (pelos proprios serviços)
• Fiscalização Jurisdicional ( pelo Tribunal de Contas,
na tradição francesa e Portuguesa anterior à Troika)
• Fiscalizção Política (compete à Assembleia Nacional
nos termos da alinea b) do artigo 164º CRA)
Artigo 182.o
(Tribunal de Contas)
1. O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade
das finanças públicas e de julgamento das contas que a lei sujeitar à sua
jurisdição.
2. O Presidente, o Vice-Presidente e os demais Juízes Conselheiros do
Tribunal de Contas são nomeados pelo Presidente da República, de entre
magistrados e não magistrados, para um mandato único de sete anos.
3. A composição, organização, competências e funcionamento do Tribunal
de Contas são estabelecidas por lei.
4. Anualmente é elaborado um relatório de actividade do Tribunal de
Contas, que é apresentado à Assembleia Nacional e remetido aos demais
órgãos de soberania.
NOTA: O Tribunal nas suas secções fas a fiscalização prévia (Visto), concomitante e
aposterior, e serve de consultor da Assembleia Nacional quando elabora o relatório sobre
a Conta Geral do Estado findo cada exercício orçamental.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Material introdução a economia 11º ano ii ciclo ensino geral angola
Material introdução a economia 11º ano   ii ciclo ensino geral angolaMaterial introdução a economia 11º ano   ii ciclo ensino geral angola
Material introdução a economia 11º ano ii ciclo ensino geral angolaJanísio Salomao
 
Economia Publica. Prof. Doutor Rui Teixeira Santos. (ISCAD, 2011)
Economia Publica. Prof. Doutor Rui Teixeira Santos. (ISCAD, 2011)Economia Publica. Prof. Doutor Rui Teixeira Santos. (ISCAD, 2011)
Economia Publica. Prof. Doutor Rui Teixeira Santos. (ISCAD, 2011)A. Rui Teixeira Santos
 
Bens públicos
Bens públicosBens públicos
Bens públicosGian Silva
 
Fontes de arrecadacao das receitas publicas
Fontes de arrecadacao das receitas publicasFontes de arrecadacao das receitas publicas
Fontes de arrecadacao das receitas publicasUniversidade Pedagogica
 
Papel das financas publicas trabalho
Papel das financas publicas  trabalhoPapel das financas publicas  trabalho
Papel das financas publicas trabalhorosita822
 
Despesas e receitas públicas
Despesas e receitas públicasDespesas e receitas públicas
Despesas e receitas públicasrene-de-jesus
 
Economia e Finanças Publicas. Qual o papel do Estado? Conferencia na AJPD do ...
Economia e Finanças Publicas. Qual o papel do Estado? Conferencia na AJPD do ...Economia e Finanças Publicas. Qual o papel do Estado? Conferencia na AJPD do ...
Economia e Finanças Publicas. Qual o papel do Estado? Conferencia na AJPD do ...A. Rui Teixeira Santos
 
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-PrivadaConcessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-PrivadaFernando Uva Rossa
 
A intervencao do estado na economia
A intervencao do estado na economiaA intervencao do estado na economia
A intervencao do estado na economiaCalculos Na Veia
 
03 -as_receitas_e_as_despesas_públicas
03  -as_receitas_e_as_despesas_públicas03  -as_receitas_e_as_despesas_públicas
03 -as_receitas_e_as_despesas_públicasizidoriosilva
 
Material economia 10º ano (ii ciclo ensino secundário)
Material  economia 10º ano (ii ciclo ensino secundário)Material  economia 10º ano (ii ciclo ensino secundário)
Material economia 10º ano (ii ciclo ensino secundário)Janísio Salomao
 
DESPESA PUBLICA EM MOCAMBIQUE
DESPESA PUBLICA EM MOCAMBIQUEDESPESA PUBLICA EM MOCAMBIQUE
DESPESA PUBLICA EM MOCAMBIQUEFaudo Mussa
 
Princípio da ofensividade
Princípio da ofensividadePrincípio da ofensividade
Princípio da ofensividadeAdemir Amaral
 
Aula de macroeconomia
Aula de macroeconomiaAula de macroeconomia
Aula de macroeconomiaAmanda Pontar
 

Mais procurados (20)

Material introdução a economia 11º ano ii ciclo ensino geral angola
Material introdução a economia 11º ano   ii ciclo ensino geral angolaMaterial introdução a economia 11º ano   ii ciclo ensino geral angola
Material introdução a economia 11º ano ii ciclo ensino geral angola
 
Economia Publica. Prof. Doutor Rui Teixeira Santos. (ISCAD, 2011)
Economia Publica. Prof. Doutor Rui Teixeira Santos. (ISCAD, 2011)Economia Publica. Prof. Doutor Rui Teixeira Santos. (ISCAD, 2011)
Economia Publica. Prof. Doutor Rui Teixeira Santos. (ISCAD, 2011)
 
Bens públicos
Bens públicosBens públicos
Bens públicos
 
Fontes de arrecadacao das receitas publicas
Fontes de arrecadacao das receitas publicasFontes de arrecadacao das receitas publicas
Fontes de arrecadacao das receitas publicas
 
Papel das financas publicas trabalho
Papel das financas publicas  trabalhoPapel das financas publicas  trabalho
Papel das financas publicas trabalho
 
Despesas e receitas públicas
Despesas e receitas públicasDespesas e receitas públicas
Despesas e receitas públicas
 
Desemprego
DesempregoDesemprego
Desemprego
 
Economia e Finanças Publicas. Qual o papel do Estado? Conferencia na AJPD do ...
Economia e Finanças Publicas. Qual o papel do Estado? Conferencia na AJPD do ...Economia e Finanças Publicas. Qual o papel do Estado? Conferencia na AJPD do ...
Economia e Finanças Publicas. Qual o papel do Estado? Conferencia na AJPD do ...
 
Financas publicas e o papel do estado
Financas publicas e o papel do estadoFinancas publicas e o papel do estado
Financas publicas e o papel do estado
 
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-PrivadaConcessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
 
A intervencao do estado na economia
A intervencao do estado na economiaA intervencao do estado na economia
A intervencao do estado na economia
 
Inflação
InflaçãoInflação
Inflação
 
RECEITAS CREDITÍCIAS
RECEITAS CREDITÍCIASRECEITAS CREDITÍCIAS
RECEITAS CREDITÍCIAS
 
03 -as_receitas_e_as_despesas_públicas
03  -as_receitas_e_as_despesas_públicas03  -as_receitas_e_as_despesas_públicas
03 -as_receitas_e_as_despesas_públicas
 
Material economia 10º ano (ii ciclo ensino secundário)
Material  economia 10º ano (ii ciclo ensino secundário)Material  economia 10º ano (ii ciclo ensino secundário)
Material economia 10º ano (ii ciclo ensino secundário)
 
SLIDES DE MACROECONOMIA (AULA 2)
SLIDES DE MACROECONOMIA (AULA 2) SLIDES DE MACROECONOMIA (AULA 2)
SLIDES DE MACROECONOMIA (AULA 2)
 
DESPESA PUBLICA EM MOCAMBIQUE
DESPESA PUBLICA EM MOCAMBIQUEDESPESA PUBLICA EM MOCAMBIQUE
DESPESA PUBLICA EM MOCAMBIQUE
 
Princípio da ofensividade
Princípio da ofensividadePrincípio da ofensividade
Princípio da ofensividade
 
Aula de macroeconomia
Aula de macroeconomiaAula de macroeconomia
Aula de macroeconomia
 
Aula06 despesa pública
Aula06   despesa públicaAula06   despesa pública
Aula06 despesa pública
 

Semelhante a Finanças Públicas e o Papel do Estado

Nova ordem mundial-Neoliberalismo-Globalização-IDH
Nova ordem mundial-Neoliberalismo-Globalização-IDHNova ordem mundial-Neoliberalismo-Globalização-IDH
Nova ordem mundial-Neoliberalismo-Globalização-IDHVitor Pereira Rodrigues
 
COMO SUPERAR A CRISE ECONÔMICA MUNDIAL ATUAL DO CAPITALISMO NEOLIBERAL
COMO SUPERAR A CRISE ECONÔMICA MUNDIAL ATUAL DO CAPITALISMO NEOLIBERALCOMO SUPERAR A CRISE ECONÔMICA MUNDIAL ATUAL DO CAPITALISMO NEOLIBERAL
COMO SUPERAR A CRISE ECONÔMICA MUNDIAL ATUAL DO CAPITALISMO NEOLIBERALFernando Alcoforado
 
Resumo Capitalismo
Resumo CapitalismoResumo Capitalismo
Resumo CapitalismoCADUCOCMED
 
A implantação do new deal
A implantação do new dealA implantação do new deal
A implantação do new dealIgor Oliveira
 
Questões de administração financeira e orçamentária (afo) pass aki - apostila
Questões de administração financeira e orçamentária (afo)   pass aki - apostilaQuestões de administração financeira e orçamentária (afo)   pass aki - apostila
Questões de administração financeira e orçamentária (afo) pass aki - apostilapcm1nd
 
Lições a tirar da crise econômica internacional
Lições a tirar da crise econômica internacionalLições a tirar da crise econômica internacional
Lições a tirar da crise econômica internacionalLucas Barbosa Pelissari
 
Texto de apoio: Capitalismo
Texto de apoio: CapitalismoTexto de apoio: Capitalismo
Texto de apoio: CapitalismoCADUCOC
 
4 - O abandono da tradição clássica.ppt
4 - O abandono da tradição clássica.ppt4 - O abandono da tradição clássica.ppt
4 - O abandono da tradição clássica.pptValdir Conceição
 
Capitalismo sartrecoc parte3
Capitalismo sartrecoc parte3Capitalismo sartrecoc parte3
Capitalismo sartrecoc parte3Ademir Aquino
 
O modelo de desenvolvimento requerido para o brasil superar a crise atual
O modelo de desenvolvimento requerido para o brasil superar a crise atualO modelo de desenvolvimento requerido para o brasil superar a crise atual
O modelo de desenvolvimento requerido para o brasil superar a crise atualFernando Alcoforado
 
8 RESUMO KEYNESIANAS E CLÁSSICA LIBERAL AULA 3 ECONOMIA POLITICA.pdf
8 RESUMO  KEYNESIANAS E CLÁSSICA LIBERAL AULA 3 ECONOMIA POLITICA.pdf8 RESUMO  KEYNESIANAS E CLÁSSICA LIBERAL AULA 3 ECONOMIA POLITICA.pdf
8 RESUMO KEYNESIANAS E CLÁSSICA LIBERAL AULA 3 ECONOMIA POLITICA.pdfSimoneHelenDrumond
 
Organização Pública e Privada do Desporto (Novembro de 2018) I Parte - Prof. ...
Organização Pública e Privada do Desporto (Novembro de 2018) I Parte - Prof. ...Organização Pública e Privada do Desporto (Novembro de 2018) I Parte - Prof. ...
Organização Pública e Privada do Desporto (Novembro de 2018) I Parte - Prof. ...A. Rui Teixeira Santos
 

Semelhante a Finanças Públicas e o Papel do Estado (20)

Nova ordem mundial-Neoliberalismo-Globalização-IDH
Nova ordem mundial-Neoliberalismo-Globalização-IDHNova ordem mundial-Neoliberalismo-Globalização-IDH
Nova ordem mundial-Neoliberalismo-Globalização-IDH
 
Nova ordem mundial
Nova ordem mundialNova ordem mundial
Nova ordem mundial
 
COMO SUPERAR A CRISE ECONÔMICA MUNDIAL ATUAL DO CAPITALISMO NEOLIBERAL
COMO SUPERAR A CRISE ECONÔMICA MUNDIAL ATUAL DO CAPITALISMO NEOLIBERALCOMO SUPERAR A CRISE ECONÔMICA MUNDIAL ATUAL DO CAPITALISMO NEOLIBERAL
COMO SUPERAR A CRISE ECONÔMICA MUNDIAL ATUAL DO CAPITALISMO NEOLIBERAL
 
Resumo Capitalismo
Resumo CapitalismoResumo Capitalismo
Resumo Capitalismo
 
A implantação do new deal
A implantação do new dealA implantação do new deal
A implantação do new deal
 
Globalização
GlobalizaçãoGlobalização
Globalização
 
Questões de administração financeira e orçamentária (afo) pass aki - apostila
Questões de administração financeira e orçamentária (afo)   pass aki - apostilaQuestões de administração financeira e orçamentária (afo)   pass aki - apostila
Questões de administração financeira e orçamentária (afo) pass aki - apostila
 
Lições a tirar da crise econômica internacional
Lições a tirar da crise econômica internacionalLições a tirar da crise econômica internacional
Lições a tirar da crise econômica internacional
 
Texto de apoio: Capitalismo
Texto de apoio: CapitalismoTexto de apoio: Capitalismo
Texto de apoio: Capitalismo
 
4 - O abandono da tradição clássica.ppt
4 - O abandono da tradição clássica.ppt4 - O abandono da tradição clássica.ppt
4 - O abandono da tradição clássica.ppt
 
Capitalismo sartrecoc parte3
Capitalismo sartrecoc parte3Capitalismo sartrecoc parte3
Capitalismo sartrecoc parte3
 
O modelo de desenvolvimento requerido para o brasil superar a crise atual
O modelo de desenvolvimento requerido para o brasil superar a crise atualO modelo de desenvolvimento requerido para o brasil superar a crise atual
O modelo de desenvolvimento requerido para o brasil superar a crise atual
 
A.0. funcoes fiscais
A.0. funcoes fiscaisA.0. funcoes fiscais
A.0. funcoes fiscais
 
Neoliberalismo e desigualdades sociais
Neoliberalismo e desigualdades sociaisNeoliberalismo e desigualdades sociais
Neoliberalismo e desigualdades sociais
 
Neoliberalismo prof. heraldo
Neoliberalismo prof. heraldoNeoliberalismo prof. heraldo
Neoliberalismo prof. heraldo
 
Neoliberalismo 77slides prof. heraldo
Neoliberalismo 77slides prof. heraldoNeoliberalismo 77slides prof. heraldo
Neoliberalismo 77slides prof. heraldo
 
8 RESUMO KEYNESIANAS E CLÁSSICA LIBERAL AULA 3 ECONOMIA POLITICA.pdf
8 RESUMO  KEYNESIANAS E CLÁSSICA LIBERAL AULA 3 ECONOMIA POLITICA.pdf8 RESUMO  KEYNESIANAS E CLÁSSICA LIBERAL AULA 3 ECONOMIA POLITICA.pdf
8 RESUMO KEYNESIANAS E CLÁSSICA LIBERAL AULA 3 ECONOMIA POLITICA.pdf
 
Organização Pública e Privada do Desporto (Novembro de 2018) I Parte - Prof. ...
Organização Pública e Privada do Desporto (Novembro de 2018) I Parte - Prof. ...Organização Pública e Privada do Desporto (Novembro de 2018) I Parte - Prof. ...
Organização Pública e Privada do Desporto (Novembro de 2018) I Parte - Prof. ...
 
Liberalismo e neolibralismo 2 ano a e b
Liberalismo e neolibralismo 2 ano a e bLiberalismo e neolibralismo 2 ano a e b
Liberalismo e neolibralismo 2 ano a e b
 
Aula 1 CADU 2013
Aula 1 CADU 2013Aula 1 CADU 2013
Aula 1 CADU 2013
 

Mais de A. Rui Teixeira Santos

DIREITO DA SUSTENTABILIDADE (2023) Professor Doutor Rui Teixeira Santos ISG L...
DIREITO DA SUSTENTABILIDADE (2023) Professor Doutor Rui Teixeira Santos ISG L...DIREITO DA SUSTENTABILIDADE (2023) Professor Doutor Rui Teixeira Santos ISG L...
DIREITO DA SUSTENTABILIDADE (2023) Professor Doutor Rui Teixeira Santos ISG L...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito da Segurança Social 2021 Prof. Doutor Rui Teixeira Santos.pptx
Direito da Segurança Social 2021 Prof. Doutor Rui Teixeira Santos.pptxDireito da Segurança Social 2021 Prof. Doutor Rui Teixeira Santos.pptx
Direito da Segurança Social 2021 Prof. Doutor Rui Teixeira Santos.pptxA. Rui Teixeira Santos
 
ERGONOMIA EMOCIONAL 2022, Professor Doutor Rui Teixeira Santos , ISG .pdf
ERGONOMIA EMOCIONAL 2022, Professor Doutor Rui Teixeira Santos , ISG .pdfERGONOMIA EMOCIONAL 2022, Professor Doutor Rui Teixeira Santos , ISG .pdf
ERGONOMIA EMOCIONAL 2022, Professor Doutor Rui Teixeira Santos , ISG .pdfA. Rui Teixeira Santos
 
I CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POLITICAS PUBLICAS E REFORMA DA AP - Prof....
I CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POLITICAS  PUBLICAS E REFORMA DA AP - Prof....I CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POLITICAS  PUBLICAS E REFORMA DA AP - Prof....
I CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POLITICAS PUBLICAS E REFORMA DA AP - Prof....A. Rui Teixeira Santos
 
Caracterização das organizações da economia social em Portugal - Prof. Do...
Caracterização das organizações da economia social em Portugal - Prof. Do...Caracterização das organizações da economia social em Portugal - Prof. Do...
Caracterização das organizações da economia social em Portugal - Prof. Do...A. Rui Teixeira Santos
 
Associativismo Desportivo Prof. Doutor Rui Teixeira Santos ULHT Faculdade de ...
Associativismo Desportivo Prof. Doutor Rui Teixeira Santos ULHT Faculdade de ...Associativismo Desportivo Prof. Doutor Rui Teixeira Santos ULHT Faculdade de ...
Associativismo Desportivo Prof. Doutor Rui Teixeira Santos ULHT Faculdade de ...A. Rui Teixeira Santos
 
Organização pública e privada do desporto (Nov 2021) 2ª Parte - prof. doutor ...
Organização pública e privada do desporto (Nov 2021) 2ª Parte - prof. doutor ...Organização pública e privada do desporto (Nov 2021) 2ª Parte - prof. doutor ...
Organização pública e privada do desporto (Nov 2021) 2ª Parte - prof. doutor ...A. Rui Teixeira Santos
 
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...A. Rui Teixeira Santos
 
Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)
Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)
Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)A. Rui Teixeira Santos
 
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOADireito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOAA. Rui Teixeira Santos
 
Fashion Law - propriedade industrial e direito da publicidade, prof doutor Ru...
Fashion Law - propriedade industrial e direito da publicidade, prof doutor Ru...Fashion Law - propriedade industrial e direito da publicidade, prof doutor Ru...
Fashion Law - propriedade industrial e direito da publicidade, prof doutor Ru...A. Rui Teixeira Santos
 
The Principles of Morality and Transparency in the Third Sector presentation ...
The Principles of Morality and Transparency in the Third Sector presentation ...The Principles of Morality and Transparency in the Third Sector presentation ...
The Principles of Morality and Transparency in the Third Sector presentation ...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito empresarial 2019 3 parte - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...
Direito empresarial 2019  3 parte  - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...Direito empresarial 2019  3 parte  - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...
Direito empresarial 2019 3 parte - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...
Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...
Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito empresarial 2019 2 parte sociedades comerciais Prof Doutor Rui Teixei...
Direito empresarial 2019 2 parte sociedades comerciais Prof Doutor Rui Teixei...Direito empresarial 2019 2 parte sociedades comerciais Prof Doutor Rui Teixei...
Direito empresarial 2019 2 parte sociedades comerciais Prof Doutor Rui Teixei...A. Rui Teixeira Santos
 
"O PSD tem que mudar" - artigo de Rui Teixeira Santos publicado em 2019.06.01...
"O PSD tem que mudar" - artigo de Rui Teixeira Santos publicado em 2019.06.01..."O PSD tem que mudar" - artigo de Rui Teixeira Santos publicado em 2019.06.01...
"O PSD tem que mudar" - artigo de Rui Teixeira Santos publicado em 2019.06.01...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
Direito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INPDireito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
Direito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INPA. Rui Teixeira Santos
 
Direito da comunicação 2019 I PARTE Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
Direito da comunicação 2019 I PARTE Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INPDireito da comunicação 2019 I PARTE Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
Direito da comunicação 2019 I PARTE Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INPA. Rui Teixeira Santos
 
Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...
Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...
Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...A. Rui Teixeira Santos
 

Mais de A. Rui Teixeira Santos (20)

DIREITO DA SUSTENTABILIDADE (2023) Professor Doutor Rui Teixeira Santos ISG L...
DIREITO DA SUSTENTABILIDADE (2023) Professor Doutor Rui Teixeira Santos ISG L...DIREITO DA SUSTENTABILIDADE (2023) Professor Doutor Rui Teixeira Santos ISG L...
DIREITO DA SUSTENTABILIDADE (2023) Professor Doutor Rui Teixeira Santos ISG L...
 
SEBENTA DE DIREITO DA ECONOMIA.pdf
SEBENTA DE DIREITO DA ECONOMIA.pdfSEBENTA DE DIREITO DA ECONOMIA.pdf
SEBENTA DE DIREITO DA ECONOMIA.pdf
 
Direito da Segurança Social 2021 Prof. Doutor Rui Teixeira Santos.pptx
Direito da Segurança Social 2021 Prof. Doutor Rui Teixeira Santos.pptxDireito da Segurança Social 2021 Prof. Doutor Rui Teixeira Santos.pptx
Direito da Segurança Social 2021 Prof. Doutor Rui Teixeira Santos.pptx
 
ERGONOMIA EMOCIONAL 2022, Professor Doutor Rui Teixeira Santos , ISG .pdf
ERGONOMIA EMOCIONAL 2022, Professor Doutor Rui Teixeira Santos , ISG .pdfERGONOMIA EMOCIONAL 2022, Professor Doutor Rui Teixeira Santos , ISG .pdf
ERGONOMIA EMOCIONAL 2022, Professor Doutor Rui Teixeira Santos , ISG .pdf
 
I CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POLITICAS PUBLICAS E REFORMA DA AP - Prof....
I CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POLITICAS  PUBLICAS E REFORMA DA AP - Prof....I CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POLITICAS  PUBLICAS E REFORMA DA AP - Prof....
I CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POLITICAS PUBLICAS E REFORMA DA AP - Prof....
 
Caracterização das organizações da economia social em Portugal - Prof. Do...
Caracterização das organizações da economia social em Portugal - Prof. Do...Caracterização das organizações da economia social em Portugal - Prof. Do...
Caracterização das organizações da economia social em Portugal - Prof. Do...
 
Associativismo Desportivo Prof. Doutor Rui Teixeira Santos ULHT Faculdade de ...
Associativismo Desportivo Prof. Doutor Rui Teixeira Santos ULHT Faculdade de ...Associativismo Desportivo Prof. Doutor Rui Teixeira Santos ULHT Faculdade de ...
Associativismo Desportivo Prof. Doutor Rui Teixeira Santos ULHT Faculdade de ...
 
Organização pública e privada do desporto (Nov 2021) 2ª Parte - prof. doutor ...
Organização pública e privada do desporto (Nov 2021) 2ª Parte - prof. doutor ...Organização pública e privada do desporto (Nov 2021) 2ª Parte - prof. doutor ...
Organização pública e privada do desporto (Nov 2021) 2ª Parte - prof. doutor ...
 
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...
 
Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)
Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)
Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)
 
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOADireito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
 
Fashion Law - propriedade industrial e direito da publicidade, prof doutor Ru...
Fashion Law - propriedade industrial e direito da publicidade, prof doutor Ru...Fashion Law - propriedade industrial e direito da publicidade, prof doutor Ru...
Fashion Law - propriedade industrial e direito da publicidade, prof doutor Ru...
 
The Principles of Morality and Transparency in the Third Sector presentation ...
The Principles of Morality and Transparency in the Third Sector presentation ...The Principles of Morality and Transparency in the Third Sector presentation ...
The Principles of Morality and Transparency in the Third Sector presentation ...
 
Direito empresarial 2019 3 parte - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...
Direito empresarial 2019  3 parte  - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...Direito empresarial 2019  3 parte  - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...
Direito empresarial 2019 3 parte - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...
 
Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...
Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...
Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...
 
Direito empresarial 2019 2 parte sociedades comerciais Prof Doutor Rui Teixei...
Direito empresarial 2019 2 parte sociedades comerciais Prof Doutor Rui Teixei...Direito empresarial 2019 2 parte sociedades comerciais Prof Doutor Rui Teixei...
Direito empresarial 2019 2 parte sociedades comerciais Prof Doutor Rui Teixei...
 
"O PSD tem que mudar" - artigo de Rui Teixeira Santos publicado em 2019.06.01...
"O PSD tem que mudar" - artigo de Rui Teixeira Santos publicado em 2019.06.01..."O PSD tem que mudar" - artigo de Rui Teixeira Santos publicado em 2019.06.01...
"O PSD tem que mudar" - artigo de Rui Teixeira Santos publicado em 2019.06.01...
 
Direito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
Direito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INPDireito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
Direito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
 
Direito da comunicação 2019 I PARTE Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
Direito da comunicação 2019 I PARTE Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INPDireito da comunicação 2019 I PARTE Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
Direito da comunicação 2019 I PARTE Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
 
Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...
Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...
Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...
 

Último

DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médiorosenilrucks
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSOLeloIurk1
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaHELENO FAVACHO
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesFabianeMartins35
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxedelon1
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Ilda Bicacro
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 

Último (20)

DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 

Finanças Públicas e o Papel do Estado

  • 1. Curso de Finanças Públicas Professor Doutor Rui Teixeira Santos República de Angola 2013
  • 2. Finanças Públicas “O Orçamento de Estado deve ser equilibrado. As Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver à custa do Estado.“ (Marcus Tulius Cícero, Roma, 55 a.c.)
  • 3. Política Pública A receita é tão simples como difícil de pôr em prática: Aumento das receitas Diminuição das despesas Reformas estruturais
  • 4. Crescimento do Estado  Modelo Totalitário-Socialista : Por uma falsa ideia de justiça social (sobre a qual não existe unanimidade) imposta pela burocracia dominante (Critica de Mises e Keynes – o erro do socialismo)  Modelo Democrático-Keynesiano : em momentos de crises utilizando a moeda/inflação para promover o crescimento/consumo e investimentos publicos. (Crítica de Hayek – trata-se de um erro!)  Modelo Democrático-Interesses particulares : o estado é sequestrado pelos lobbys e pequenos grupos de interesses que definem os subsidios e condicionam os incentivos publicos aos seus interesses
  • 5. Princípios económicos (Finanças Públicas)      Teorias liberais do Estado minimo (Locke, Hume, Adam Smith) Socialismo utópico (Saint-Simon, Fourier e Proudhon) Doutrina Social da Igreja (Papa Leão XIII, Rerun Novarum) Teorias socialistas (Karl Marx, Lenine, Mao, Rosa Luxemburg) Teorias social-fascistas – “socialização”(Benito Mussolini e Nicola Bombacci)  Teorias intervencionistas - John Maynard Keynes  Teonias neo-keynesianas/ neo-desenvovimentistas – Joseph Stiglitz, Paul Davison (crescimento económico sustentável), ou Roubini  Teorias neo-monetaristas ( F. Hayek, Ludwig von Mises, Milton Friedman e Ayn Rand)
  • 6. - AS FINANÇAS PÚBLICAS E O ESTADO. O MODELO DAS FINANÇAS NEUTRAS (LIBERAIS) As Finanças Neutras ou Liberais corresponde ao período do liberalismo económico (séc. XIX ao início do séc. XX). Está ligada à concepção de Estado defendida por economistas clássicos, com destaque para Adam Smith, Jean – Baptiste Say, David Ricardo
  • 7. -Princípios caracterizadores das finanças neutras ou liberais:  a)O Estado devia abster-se de intervir no domínio económico para permitir que as iniciativas individuais dos cidadãos, a concorrência e as leis do mercado se desenvolvessem livremente;  b)Um sector público reduzido – limitando-se a actividade estadual à uma gestão administrativa, à segurança pública, justiça e diplomacia ( regra do Estado mínimo)
  • 8. - AS FINANÇAS PÚBLICAS E O ESTADO. O MODELO DAS FINANÇAS NEUTRAS (LIBERAIS)  c) Os impostos constituíam as receitas típicas do período liberal;  d) Observância rigorosa do principio do equilíbrio orçamental;  e)O Estado só deveria recorrer ao empréstimo público ou a emissão de moeda em circunstâncias excepcionais (v.g grave calamidade natural, guerras, fome, etc.)
  • 9. Finanças Liberais  Despesa publica o mais reduzida possível  Abstenção económica por parte do Estado face ao Mercado  A atuação financeira do Estado não deve perturbar a atividade económica do mercado  Predomínio da instituição parlamentar  Aplicação estrita do princípio da legalidade  A importância primordial do imposto (em detrimento do património do Estado que deve ser diminuto, e do crédito que só deve ser usado em caso de calamidade ou guerra)  Principio do equilíbrio orçamental – a regra de ouro das finanças clássicas
  • 10. - AS FINANÇAS PÚBLICAS E O ESTADO. O MODELO DAS FINANÇAS NEUTRAS (LIBERAIS)  - A Crise do Liberalismo Clássico  A derrocada do liberalismo clássico remonta ao final do século XIX quando começou a declinar lentamente. Com a quebra da Bolsa de Valores de Nova York, em 1929, e a subsequente Grande Depressão, a queda foi vertiginosa.
  • 11. - A CRISE DO LIBERALISMO CLÁSSICO  Nesta altura ganharam força teorias de que assentavam numa maior intervenção do Estado na economia  As ideias de Keynes, expressas no seu livro “ Theory of Employment, interest and money” foram aplicadas, quase simultaneamente, pelo plano do New Deal do presidente norte-americano Franklin Roosevelt e pelo governo Nacional Socialista da Alemanha de Hitler.
  • 12. - AS FINANÇAS PÚBLICAS E O ESTADO. O MODELO DAS FINANÇAS INTEVENCIONISTAS (ACTIVAS)  As Finanças Intervencionistas (activas) – têm a sua génese nas teorias keynesianas dos anos 30 do sec. XX que defendiam politicas económicas com vista a construção de um Estado de “Bem Estar Social” – Well Faire State / Estado Escandinavo
  • 13. AS FINANÇAS PÚBLICAS E O ESTADO. O MODELO DAS FINANÇAS INTEVENCIONISTAS (ACTIVAS) -Princípios fundamentais intervencionistas: das finanças a) A regra do mínimo é substituída pela regra do Estado óptimo – o Estado procura, com a sua intervenção directa, suprir as falhas do mercado; b) Alargamento do sector público, motivado pelas novas funções assumidas pelo Estado; c) O Estado passa a intervir directamente na economia, abandonando o seu papel abstencionista e assumindo um papel de relevo na actividade económica
  • 14. AS FINANÇAS PÚBLICAS E O ESTADO. O MODELO DAS FINANÇAS INTEVENCIONISTAS (ACTIVAS) IMPACTO DAS POLITICAS KEYNESIANAS NA ECONOMIA No ano de 1944, os países ricos celebraram os acordos de Bretton Woods e estabeleceram regras intervencionistas para a Economia Mundial A adopção das metas dos acordos de Brettom Woods e do modelo keynesiano teve como impacto um rápido crescimento económico ,impulsionado pelo Plano Marshall, nos países europeus e no Japão
  • 15. Finanças Intervencionistas  Inspiradas pelos keynesianos  Despesa publica mais elevada  Maior intervenção do Estado na economia (o Estado mínimo é substituído pelo Estado Ótimo)  Diversificação das receitas publicas  Progressivo abandono do principio do equilíbrio orçamental (o endividamento ao lado das receitas fiscais e patrimoniais passa a ser considerado como um a receita publica  Enquanto finanças ativas ou funcionais ha uma integração entre economia e finanças públicas  Maior intervenção/ordenação por parte do estado e complexização do fenómeno financeiro, o que conduz à maior complexidade e dimensão do Governo
  • 16. O Estado e as Finanças Públicas. O Modelo das Finanças Neoliberais ou neoclássicas 1- O “neoliberalismo” aparece com Hayek, a escola de Viena e sobretudo nos EUA, com a Escola de Chicago, como resposta à crise dos anos 70. Mas teve a sua consagração mundial com a queda do muro de Berlim em 1989. Foi promovida pelo FMI, por economistas liberais como MILTON FRIEDMAN e ensinado nas escolas de economia generalizadamente, vindo a servir de base ao pensamento Libertário do século XXI.
  • 17. Princípios fundamentais das finanças Neoliberais: 1.Propunham como solução para a crise a redução gradativa do poder do Estado, com uma diminuição generalizada dos impostos, a privatização das Empresas Públicas, bem como, a limitação do poder do Estado de fixar ou “autorizar” preços; 2.A diminuição ou neutralização da força dos sindicatos; 3.Opunham-se ao Salário Mínimo, pois, consideravam que o mesmo excluía a mão de obra menos qualificada, originando o aumento do desemprego.
  • 18. O Estado e as Finanças Públicas. O Modelo das Finanças Neoliberais ou neoclássicas 1- Com a crise petrolifera e a estagflação (inflação e desemprego) os modelos keynesianos entram em crise. Os estados endividados por causa das politicas sociais entram em ruptura com a subida dos juros 2- De seguida, os governos de Margareth Tatcher na Inglaterra (Tatcherismo) e de Ronald Reagan nos EUA (Reaganismo ou Supply – side economics), adoptaram o neoliberalismo como modelo proposto por Hayek (Escola Austriaca e posteriormente na Escola de Chicago).
  • 19.  CRITICAS AO NEOLIBERALISMO Pesquisas mais actualizadas no campo da teoria económica, como as de Stiglitz ou krugman, deixam claro que a mão invisível defendida pelos neoliberais, que asseguraria uma distribuição eficiente dos recursos no sistema produtivo só funciona em determinadas condições ideais.
  • 20. 1.5 – O Estado e as Finanças Públicas. O Modelo das Finanças Neokeynesianas /Novo -desenvolvimentismo O Novo – Desenvolvimentismo tem diversas origens, entre as quais a visão de Keynes e de economistas neokeynesianos contemporâneos, como Paul Davidson, Paul Krugman e Joseph Stiglitz de complementaridade entre Estado e Mercado, procurando compatibilizar um crescimento económico sustentável com uma melhor distribuição da renda
  • 21. PRINCIPIOS CARACTERIZADORES :  1- Defende-se a ideia de uma economia social de mercado, assente na busca de um meio termo entre o mercado criador e o Estado regulador e interventor ou seja, é uma economia mista que visa simultaneamente manter altos índices de crescimento económico, baixa inflação, baixo desemprego, boas condições de trabalho, segurança social e serviços públicos mediante a aplicação controlada da intervenção estatal.
  • 22. Constitucionaismo Financeiro  Nas décadas de 70 a 90 certos economistas questionaram se nao seria excessivo que o sector publico ultrapassasse os 60% do PIB. A questão da dimensão do sector publico estava relacionada com o peso dos juros na estrutura da despesa pública.  A teorização dos fracassos do Governo em regimes democráticos, levou a centrar as análises nas restrições às atividades dos governos democráticos, quer de natureza constitucional, quer de natureza procedimental das decisões politicas (orçamentais ou não).  O argumento de que sem restrições, os governos democráticos incorrerão em défices excessivos e nos problemas típicos do Estado Imperfeito levou à criação de regras, que deveriam ser consagradas constitucionalmente para restringir a ação dos governos e das maiorias.
  • 23. Constitucionalismo Financeiro  A visão mais radical desta teoria exige orçamentos equilibrados anualmente e ficou consagrada no Pacto Orçamental de 2012.  A mais moderada admite definir trajetórias de défice e de divida publica em função de valores de referencia e do ciclo económico.  Os defensores do Constitucionalismo financeiro consideram que as finanças públicas estão vocacionadas para função de afetação e no que respeita à redistribuição advogam que ele deve ser generalista – princípios gerais – e não dirigida a interesses específicos, de modo a evitar que benefícios e incentivos fiscais deem origem a injustiças e atividades de procura de rendas (rent seeking) por parte de outros agentes que pretendem idênticos benefícios.
  • 24. Doutrinas Libertárias / Renascimento da Escola Austríaca Falencia do Estado Social de Providencia ou de Bem Estar nos anos 70/80 do século XXI veio dar espaço às doutrinas neo-liberais da escola austraca (Frederick Hayek e Ludwig von Mises) e a escola da Chicago com a desregulamentação do sector financeiro e as privatizações). Este modelo de finanças publicas, a par de uma politica monetaria generosa e da eliminaçãod e barreias alfandegarias e à circulação de capiatias (globalização e integração de mecados regionais) permitiu um crescimento sem paralelo no planeta depois da queda do muro de Berlim. O colapso financeiro do subprime em 2007 e o grande crash de 2008 à qual se seguiram as crises das dividas soberanas na Europa depois da socializaçao dos prejuizos dos bancos (ditos sistémicos) e da nacionalização da industri (estrategica para o emprego como a GM nos EUA em 2009) vieram dar novo espaço às doutrinas keynesianas e inetervencionistas. A reacção dos mercados à despesa publica obrigou à consolidação das finanças publicas e à reintrodução da regra de ouro do equiçibrio orçamental influenciado pelas doutrinas libertárias americanas e pelo austeridade imposta pela Alemanha na União Europeia.
  • 25. A crise de 2008 e a emergência do Estado Garante ou Estado Social de Garantia •O controlo da Dívida Pública e a sustentabilidade das Finanças Públicas na Europa traduziuse mesmo pela elaboração de uma novo tratado orçamental onde se estabelece o principio do equilíbrio orçamental e do nível máximo da divida publica em 60% (com base nos estudos de Kenneth Rogoff e Carmen Reinhart) •Rogoff e Teinhard são autores de um polémico estudo sobre o impacto da dívida pública no crescimento,que defendeu que os países com dividas públicas acima dos 90% do PIB são insustentáveis e vêm diminuir o crescimento potencial da economia. Estas conclusões foram postas em causa por três economistas que detectaram erros de cálculo e publicaram uma errata. Os autores reconheceram que essa aformação nao era correta e reconhecem erros nos cálculos que estiveram na base do estudo, mas mantêm as conclusões. Três anos depois da publicação do estudo Crescimento em Tempos de Dívida, os dois economistas norteamericanos corrigiram falhas nas tabelas estatísticas do Excel no qual basearam as conclusões. •Os programas de austeridade tem sido acompanhados por uma visão minimalista do Estado e por reformas estruturais no mercado de trabalho, no sentido da internalização do modelo mais liberal do mercado de trabalho do terceiro mundo nas economias dos países desenvolvidos.
  • 26. Políticas de Austeridade (2010-2014) Três tipos de austeridade dominam actualmente o discurso das finanças publicas: 1. Neo-Keynesianos/krugman/Stiglitz: cortar nas despesas correntes e sociais e aumentar a despesa em investimento com recursos a endividamento. Esta solução leva à crise das dividas soberanas. 2. Ordoliberalismo alemão/Rogoff e Reinhart: cortar na despesa publica e aumentar os impostos. Esta solução leva à recessão e portanto, à insustentabilidade das finanças públicas 3. Libertários/Escola Austríaca/Mises: cortar na despesa publica e na dimensão do estado e baixar os impostos. Esta solução obriga a renegociar as dividas dos países com elevadas dividas externas e sobretudo a encarar o perdão da dívida nos mais endividados. A reforma do Estado implica a redução dos custos das politicas sociais e a substituição das políticas de prestação de serviço publico por politicas de garantia e de combate à pobreza e à exclusão social.
  • 27.  CONCLUSÃO: Ideia a Reter O Estado moderno deve procurar ser um ente eminentemente social, um regulador eficiente e implacável do mercado e dinamicamente intervencionista. Os programas públicos deves subordinar-se aos seguintes três princípios: sustentabilidade, inclusão e politicas inteligentes.
  • 28. Tendências de reforma das Políticas Públicas e consequentemente do Serviço e da Administração Pública Agenda para o desenvolvimento: Sustentabilidade: eficiência, “value for money”, garantia dos direitos sociais fundamentais por via do cheque saúde /educação. Inclusão: politicas de combate à pobreza; Smart programs: flexibilidade nas politicas e avaliação e correcção de erros, colaboração multinível. Aprender com os outros.
  • 29. Políticas Públicas: os países com menor nível de urbanização são os que mais crescem. As oportunidades de emprego estão sobretudo nas pequenas cidades?
  • 30. 1- FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO A ACTIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO NECESSIDADES INDIVIDUAIS E NECESSIDADES COLECTIVAS.OS EXTERNALIDADES BENS PÚBLICOS.AS
  • 31. 1- ACTIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO A actividade financeira do Estado é aquela que corresponde à uma actuação instrumental do Estado que compreende a arrecadação, a gestão, o dispêndio e o controlo dos dinheiros públicos visando a satisfação das necessidades colectivas
  • 32.  NECESSIDADES INDIVIDUAIS E NECESSIDADE COLECTIVAS.  Necessidades individuais ou activas - são aquelas em que para a sua satisfação o consumidor do bem necessita de praticar uma acção concreta. Por exemplo: a necessidade de alimentação, vestuário, habitação;  Necessidades de colectivas ou passivas – corresponde ao tipo de necessidades que para a sua satisfação o utilizador do bem não necessita de desenvolver qualquer actividade directamente. Exemplo: havendo o “bem exercito” num determinado território, todos os seus cidadãos satisfazem a sua necessidade de defesa do território pela simples existência deste bem.
  • 33.  CARACTERISTICAS DAS NECESSIDADES INDIVIDUAIS 1. Princípio da exclusão ou da excluíbilidade – o produtor do bem (ex: alimento) exige ao consumidor o pagamento de um preço pela utilização do seu produto, logo, o preço é um meio de exclusão dos que não querem ou não podem pagar – lo. 2. Princípio da rivalidade – significa que a utilização de um bem por parte de um consumidor inviabiliza o seu consumo por parte de outros. 3. Princípio da irrivalidade – nos casos em que o consumo do bem é excluível (pelo preço), todavia, a sua utilização por um qualquer consumidor não impede que outros utilizem o mesmo produto. Exemplo: sala de cinema; acesso ao sinal da Multichoice, etc.
  • 34.  CARACTERISTICAS DAS NECESSIDADES COLECTIVAS 1. -Princípio da inexcluibilidade - na medida em que os consumidores não estão obrigados a pagar qualquer preço pelo consumo dos bens, como por exemplo: o bem defesa do território, ordem pública, estabilidade macroeconómica, etc. 1. Principio da indivisibilidade – é corolário do principio anterior, consumo do bem não pode ser repartido pelos seus utilizadores; 2. Principio da irrivalidade – é outro subprincipio da inexcluibilidade, segundo o qual, a utilização do bem por certo sujeito não inviabiliza a seu consumo por outros sujeitos. significando que o
  • 35.  OS BENS PÚBLICOS. OS BENS SEMI – PÚBLICOS. AS EXTERNALIDADES  OS BENS PÚBLICOS 1. Consideram-se bens públicos aqueles que são produzidos por colectividades públicas visando a satisfação de necessidades colectivas . Exemplo: segurança pública 2. Bens semipúblicos: são aqueles que satisfazem as duas ordens de necessidades. Por exemplo: o serviço da administração da justiça. 3. Externalidades ou efeito externo – ocorre nas circunstâncias em que o acto de produção ou de consumo de um bem origina benefício (externalidade positiva) ou prejuízo (externalidade negativa) para outras pessoas que não as produtoras ou adquirentes dos bens
  • 36. MEIOS DE FINANCIAMENTO DO ESTADO  Sob o ponto de vista jurídico, os meios de financiamento do estado são: 1 – Receitas Voluntárias voluntariamente estabelecido): (cujo montante é  a) Receitas Patrimoniais – resultantes dos preços negocialmente estabelecidos que o Estado recebe pela venda do seu domínio privado e pela prestação de alguns serviços ou bens semipúblicos  b) Empréstimos Públicos – somas que o Estado obtém por intermédio do recurso ao crédito
  • 37.  2- Receitas Coactivas ( cujo valor é fixado coactivamente) : a) Impostos: prestações pecuniárias que o Estado cobra sem dar especificamente nada em troca a quem as paga b) Taxas: prestações que o Estado cobra oferecendo em contrapartida a quem as paga a utilização de um bem público ou o acesso a um serviço público.
  • 38. Finanças Modernas (até 2011)  1. As finanças publicas modernas devem ser sustentáveis  2. O Orçamento orienta as despesas para afetação e crescimento, mas tambem para a promoção da justiça social e a diminuição das desigualdades (combate à pobreza)  3. As despesas correntes são financiadas com impostos e as despesas de capital poderão ser financiadas com credito  A actividade financeira do Estado nao se limita às administrações mas também ao sector empresarial do Estado
  • 39. Políticas de austeridade (depois de 2011)  O Estado deve ter equilíbrio orçamental todos os anos e reduzir a divida publica  A actividade publica deve estar for a da atividade económica e abster-se de politicas orientadas ao crescimento económico . As politicas de estabilização são monetárias e competem ao Banco central.  Os Estados não se devem endividar  O Estado deve limitar a sua atividade às funções de soberania
  • 40. Actividade financeira do Estado  O Estado tributa e como contrapartida presta bens públicos/ do ponto de vista orçamental o Estado tem Receitas e Despesas Públicas  Critérios: Bem Comum/ Good Governance/ Bom Governo  Isto significa que na realização do Bem Comum o Estado tem uma actividade financeira tendo em vista a satisfação das necessidades publicas (saúde, justiça, segurança, Educação, combate à pobreza, planeamento económico, etc.)
  • 41. Fenómeno Político  A Actividade Financeira do Estado, propõe-se à satisfação das necessidades colectivas e concretizada em receitas e despesas.  As Finanças Públicas e a Economia Publica estudam a actividade financeira, isto é, uma actividade do Estado que se exprime em receitas e despesas (Teixeira Ribeiro).  A Ciência das Finanças desloca agora os seus estudos para o exame do conjunto de processos de decisão e de execução que possibilitam considerar, simultaneamente, não só regras jurídicas, como as do jogo político e das forças sociais e burocráticas, mas também e ainda o papel económico e social ou real – que cabe aos recursos financeiros utilizados pelo Estado.
  • 42. Fenómeno Financeiro  Direito Financeiro Positivo, não se deve limitar ao “de iure condito”, mas avançar também para os caminhos “de iure condendo”, não pode hoje prescindir pelo menos em domínios relevantes, dos resultados, do valor acrescido que as vertentes mais economicistas ou sociológicas que hajam dominado a ciência das finanças tenham trazido à luz do dia.  Os meios financeiros têm de se adquirir e servem para se utilizar na compra de produtos e serviços ou como reserva de valor.  O estudo científico da actividade financeira alargou, nos dias de hoje, o seu campo de domínios e a métodos próprios das ciências sociais, o que, para além de todas as vantagens que a isso se aponta, em termos de aprofundamento e da riqueza da nova ciência das finanças, também demonstra que a actividade financeira, enquanto actividade social, não pode deixar de ser analisada na perspectiva complexa e multidisciplinar própria daquelas ciências. Finanças Públicas constituem um ramo científico autónomo.
  • 43. Falhas de Mercado justificam a intervenção pública As falhas de mercado são fenômenos que impedem que a economia alcance o ótimo de Pareto, ou seja, o estágio de welfare economics, ou estado de bem estar social através do livre mercado, sem interferência do governo. São elas: existência dos bens públicos : bens que são consumidos por diversas pessoas ao mesmo tempo (ex. rua). Os bens públicos são de consumo indivisível e não excludente. Assim, uma pessoa adquirindo um bem público não tira o direito de outra adquiri-lo também; existência de monopólios naturais: monopólios que tendem a surgir devido ao ganho de escala que o sector oferece (ex. água,). O governo acaba sendo obrigado a assumir a produção ou criar agências que impeçam a exploração dos consumidores; as externalidades: uma fábrica pode poluir um rio e ao mesmo tempo gerar empregos. Assim, a poluição é uma externalidade negativa porque causa danos ao meio ambiente e a geração de empregos é uma externalidade positiva por aumentar o bem estar e diminuir a criminalidade. O governo deverá agir no sentido de inibir atividades que causem externalidades negativas e incentivar atividades causadoras de externalidades positivas; desenvolvimento, emprego e estabilidade: principalmente em economias em desenvolvimento a ação governamental é muito importante no sentido de gerar crescimento econômico através de bancos de desenvolvimento, criar postos de trabalho e da buscar a estabilidade económica.
  • 44. Funções económicas do Estado Funções do Estado: um governo possui, segundo Musgrave, funções de afetação ou alocativas, distributivas e estabilizadoras. função de afectação ou alocativa : relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. estradas, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.; função distributiva : é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda. função estabilizadora : é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de combater a inflação e promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos. Regulação de conflitos
  • 45. Combate à Pobreza  Visão de Rawls: o objectivo da política pública não é o igualitarismo, mas o combate à pobreza, o favorecimento dos mais desprotegidos. O política pública deve dar ao pobre sem tirar ao mais favorecido – usando antes o resultado do crescimento económico.  O nivelamento social faz-se quase sempre por via cultural : o filho do Bill Gates vai aos mesmo espetáculos, viaja, fica nas mesmas universidades que o filho da classe média-alta de Lisboa ou de S. Paulo. As diferenças económicas não se refletem a nível sócioeconómico.
  • 46. História da Intervenção Pública A intervenção do Estado na Economia classicamente justificou-se pelas falhas do mercado e teve várias formas desde o reconhecimento jurídico do Estado Moderno: Estado Policial ou Estado Mínimo com funções básicas de soberania e caracterizado pelo acto e regulamento administrativo impositório; Estado Prestador de Serviços Públicos por via contratual ou o Estado dos contratos de concessão; Estado Prestador de Serviços Públicos por administração directa do Estado em que o interesse publico é substituido pelo interesse geral na economia
  • 47. História da Intervenção Pública  Estado Regulador e programador ou de Fomento e Planeador  Estado-Garante ou Estado de Garantia(depois da crise de 2007/2008) onde a atividade típica é a atividade de garantia (garantia dos depósitos, garantia do emprego, etc.) e seguro (Cheque-estudante, voucher-estudante, cheque-funcionário, cheque-seguro, cheque-utente).  Estado Isonómico
  • 48. Estado Isonómico  No futuro as funções económicas do estado deverão estar orientadas à igualdade atreves do combate à pobreza.  As funções de regulação estão esgotadas havendo mesmo excesso de regulação e as restantes formas de intervenção publica na economia têm mostrado ser limitadoras do crescimento económica e da riqueza das nações.
  • 49. Constitucionalismo financeiro A República de Angola tornou-se independente depois de um período colonial, em que as Finanças Públicas foram sistematicamente deficitárias e em que parte das funções publicas, nomeadamente de defesa eram assegurados pelo orçamento geral de Estado de Portugal.
  • 50. Seguiu-se à independência nacional, um período transicional caraterizado do ponto de vista legal pela manutenção do quadro jurídico do estado colonial. A primeira constituição angolana – Lei Constitucional de 1975 - acabaria por ter reduzido impacto nas finanças publicas, numa economia de guerra civil e em que a existência de um Estado Falhado impedia a cobrança de impostos. A Lei constitucional de 1992 traz uma grande aproximação aos modelos constitucionais europeus nomeadamenet no que respeita ao constitucionalismo financeiro. O financiamento do Estado era sobretudo patrimonial através das rendas das concessões de petróleo.
  • 51. A nova constituição da República de angola Luanda, de 05 de Fevereiro de 2010, vai consagrar no CAPITULO II ́ SISTEMA FINANCEIRO E FISCAL Artigo 104.º (Orçamento Geral do Estado) 1. O Orçamento Geral do Estado constitui o plano financeiro anual ou plurianual consolidado do Estado e deve reflectir os objectivos, as metas e as acções contidos nos instrumentos de planeamento nacional.
  • 52. 2. O Orçamento Geral do Estado é unitário, estima o nível de receitas a obter e fixa os limites de despesas autorizadas, em cada ano fiscal, para todos os serviços, institutos públicos, fundos autónomos e segurança social, bem como para as autarquias locais e deve ser elaborado de modo a que todas as despesas nele previstas estejam financiadas. 3. A lei define as regras da elaboração, apresentação, adopção, execução, fiscalização e controlo do Orçamento Geral do Estado. 4. A execução do Orçamento Geral do Estado obedece ao princípio da transparência e da boa governação e é fiscalizada pela Assembleia Nacional e pelo Tribunal de Contas, em condições definidas por lei.
  • 53. Artigo 100.o (Banco Nacional de Angola) 1. O Banco Nacional de Angola, como banco central e emissor, assegura a preservacao do valor da moeda ̧ ̃ nacional e participa na definicao das politicas monetaria, ̧ ̃ ́ ́ financeira e cambial. 2. A lei dispoe sobre a organizacao, o funcionamento e as ̃ ̧ ̃ atribuicoes do Banco Nacional de Angola. ̧ ̃ NOTA: de notar que o Constituição não assegura a independencia do Banco Central na condução da politica monetária, abrindo portanto a porta a politicas monetarias keynesianas e dependentes do ciclo político.
  • 54. Artigo 101.o (Sistema fiscal) O sistema fiscal visa satisfazer as necessidades financeiras do Estado e outras entidades publicas, assegurar a ́ realizacao da politica economica e social ̧ ̃ ́ ́ do Estado e proceder a uma justa reparticao dos rendimentos e da riqueza ̧ ̃ nacional.
  • 55. Artigo 102.o (Impostos) 1. Os impostos só podem ser criados por lei, que determina a sua incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes. 2. As normas fiscais não têm efeito retroactivo, salvo as de carácter sancionatório, quando sejam mais favoráveis aos contribuintes. 3.A criação de impostos de que sejam sujeitos activos os órgãos do poder local, bem como a competência para a sua arrecadação, são determinadas por lei. Artigo 103.o (Contribuições especiais) 1. A criação, modificação e extinção de contribuições especiais devidas pela prestação de serviços públicos, utilização do domínio público e demais casos previstos na lei devem constar de lei reguladora do seu regime jurídico. 2. As contribuições para a segurança social, as contraprestações devidas por actividades ou serviços prestados por entidades ou organismos públicos, segundo normas de direito privado, bem como outras previstas na lei, regem- se por legislação específica.
  • 56. Competencias na elaboração do Orçamento Geral de Estado. •OGE é da comptencia exclusiva do Parlamentos, apesar de Angola ser um regime fortemente presidencialista mantem-se a tradição da aprovação em parlamento das receitas e das despesas do Estado. •Assim determina o Constituição da Republica de Angola que: Artigo 126.o (Decretos legislativos presidenciais provisórios) 1. O Presidente da República pode editar decretos legislativos presidenciais provisórios sempre que, por razões de urgência e relevância, tal medida se mostrar necessária à defesa do interesse público, devendo submetê-los de imediato à Assembleia Nacional, podendo esta convertê-los em lei, com ou sem alterações, ou rejeita-los. 2. Os decretos legislativos presidenciais provisórios têm força de lei. 3. Não podem ser aprovados decretos legislativos presidenciais provisórios sobre: a)As matérias de reserva legislativa absoluta da AssembleiaNacional; b)O Orçamento Geral do Estado; (…)
  • 57. Competencia de fiscalização política da execussão orlçamental Artigo 162.o (Competência de controlo e fiscalização) Compete à Assembleia Nacional, no domínio do controlo e da fiscalização: a)VelarpelaaplicaçãodaConstituiçãoepelaboaexecuçãodasleis; b)Receber e analisar a Conta Geral do Estado e de outras instituições públicas que a lei obrigar, podendo as mesmas ser acompanhadas do relatório e parecer do Tribunal de Contas, assim como de todos os elementos que se reputem necessários à sua análise, nos termos da lei; c) Analisar e discutir a aplicação da declaração do estado de guerra, do estado de sítio ou do estado de emergência; d) Autorizar o Executivo a contrair e a conceder empréstimos, bem como a realizar outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante, definindo as respectivas condições gerais, e fixar o limite máximo dos avales a conceder em cada ano ao Executivo, no quadro da aprovação do Orçamento Geral do Estado; e) Analisar, para efeitos de recusa de ratificação ou de alteração, os decretos legislativos presidenciais aprovados no exercício de competência legislativa autorizada.
  • 58. Artigo 165.o (Reserva relativa de competência legislativa) 1.À Assembleia Nacional compete legislar com reserva relativa, salvo autorização concedida ao Executivo, sobre as seguintes matérias: a) Bases do regime e âmbito da função pública, incluindo as garantias dos administrados, o estatuto dos funcionários públicos e a responsabilidade civil da Administração Pública; b) Bases do estatuto das empresas públicas, dos institutos públicos e das associações públicas; c) Regime geral do arrendamento rural e urbano; d) Regime geral das finanças públicas; e) Bases do sistema financeiro e bancário; (…) NOTA: a lei do Regime Geral das Finanças Públicas é equivalente a uma lei de bases, não tendo portato estatuto para constitucional, como acontece na opinião do professor Teixeira santos com a Lei de Enqudramento Orçamental na Constituição Portuguesa. (artº 166 nº2 al. c).) Angola ainda não promulgou a nova Lei do Regime Geral das Finanças Públicas.
  • 59. CAPÍTULO II – O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO  SUMÁRIO : NOÇÃO , ELEMENTOS E FUNÇÕES DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO
  • 60.  Conceito de Orçamento do Estado : é o documento onde se prevêem as receitas e as despesas públicas, competentemente autorizadas, para vigorarem durante um determinado período financeiro.  Ver art. 2º n.º 1 da Lei 9/97, de 17 de Outubro
  • 61. Elementos do Orçamento Geral do Estado : a) Previsão (elemento económico) – significa que o orçamento se constitui num mapa de previsão de receitas que o Estado irá cobrar e de despesas que irá realizar. As receitas e despesas inscritas no OGE não se referem ao passado nem ao presente mas sim ao futuro; b) Limitação no tempo ( elemento jurídico) – Tal como na generalidade da actividade económica das empresas e dos indivíduos, os Estados também organizam a sua contabilidade no decurso do período de 1 ano
  • 62. c) Autorização ( elemento politico ) – significa que a cobrança de receitas e a realização de despesas por parte do Estado carecem de autorização prévia dos representantes do povo ( deputados). - Este procedimento teve inicio na Inglaterra com o “Bill Of the Rights” em que se estabeleceu o principio de que os impostos tinham de ser consentidos pelos representantes daqueles que tinham de pagar; A revolução francesa de 1789 veio consagrar o mesmo principio A constituição angolana de 1975 conferia a competência para aprovação do OGE ao Conselho da Revolução Actualmente a competência para aprovar o OGE é exclusiva da Assembleia Nacional ( art. 88, d) )
  • 63. FUNÇÕES DO OGE 1) Funções económicas : a) Relacionar as receitas com as despesas – na medida em que o Estado ao orçar (prever) as suas receitas deve assegurarse que estas bastem para cobrir as suas despesas ( art. 5º n.º 1 da Lei 9/97); b) Fixação das despesas – significa que o total das despesas do OGE é a soma dos gastos de todos os serviços do Estado, ficando, deste modo, fixada uma previsão de gastos que os serviços não poderão ultrapassar ( art. 1º n.º 2 )
  • 64.  Exposição do plano financeiro do Estado – é por intermédio do OGE que se fica a saber quanto o Estado se propõe a gastar com organização e funcionamento de cada um dos seus serviços; com a previsão das receitas fica demonstrado qual o contributo de cada um dos meios de financiamento para os cofres do Estado
  • 65. 2- Funções Politicas : a) Garantia dos Direitos Fundamentais dos cidadãos : assegura-se por intermédio do OGE que os rendimentos dos cidadãos são tributados para cobrir gastos públicos mediante autorização dos representantes (deputados) dos titulares destes rendimentos ( trabalhadores, proprietários, capitalistas , etc.) b) Garantia do Equilíbrio e Separação de Poderes – decorre do mecanismo da autorização politica, a cargo das Assembleias Parlamentares, que estas desempenham um papel financeiro, mediante a autorização e à afectação dos recursos; posteriormente, as contas orçamentais são fiscalizadas por um órgão judicial ( Tribunal de Contas), para além do Parlamento
  • 66.  3- Funções Jurídicas:  A) Limitação Jurídica da administração – os poderes financeiros da administração devem ser previamente autorizados pelos parlamentos, dai que sejam limitados. Por outro lado, da eficácia jurídica do Orçamento decorre diversa legislação limitativa dos poderes financeiros dos gestores orçamentais.
  • 67. REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DO OGE  1- PRINCÍPIO DA ANUALIDADE – O OGE é um documento anual ( n.º 2 do art. 3º ), coincidindo o ano económico com o ano cível. a) Fundamento politico : necessidade de se assegurar uma regularidade do controlo por parte do Parlamento sobre a gestão dos dinheiros públicos; b) Fundamento económico: o facto de o ano civil ser considerado o período natural para os cálculos económicos, quer dos particulares quer do Estado.
  • 68. 2- PRINCÍPIO DA PLENITUDE ORÇAMENTAL – todas as receitas e todas as despesas deverão constar de um documento único. Concretiza-se em dois sub princípios : da unidade e da universalidade, consagrados no n.º 1 do art. 3.º. a) Unidade – significa que o orçamento deve ser um documento único b) Universalidade – significa que todas as receitas e todas as despesas deverão estar previstas no orçamento Fundamento : com a adopção da regra da unidade impõe-se a elaboração de um único documento, com o propósito de evitar-se a multiplicidade de orçamentos ( desorçamentação), o que provocaria uma fuga às autorizações parlamentares, bem como, ao controlo administrativo ( na fase da execução) e à prestação de contas.
  • 69. 3- PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTAL – deste principio decorrem três sub princípios, designadamente: a) especificação; b) não compensação; c) não consignação a) Especificação – significa que as receitas e as despesas previstas no OGE individualizadas; devem estar suficientemente Especificação das receitas ( art.º 7º SS) e das despesas ( art.º 10ss) Fundamento : assenta sobre requisitos de clareza, veracidade e racionalidade financeira e controlo politico.
  • 70.  b) Não compensação – significa que todas as receitas e despesas devem ser inscritas sem quaisquer deduções ou compensações, isto é, pelo seu valor em bruto e não pelo valor líquido ( n.º 5 do art.º 6.º - quanto as receitas); c) todas as receitas devem servir para cobrir indiscriminadamente todas as despesas, e não qualquer receitas afectadas à cobertura de despesas em especial ( art.º 18º n.º 1 ) Não Consignação –
  • 71.  4- PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – tratando-se o OGE de um documento aprovado por LEI e sendo que esta apenas entra em vigor após a sua publicação, decorre logicamente a regra da Publicidade ( implicitamente art.º 1.º n.º 1) que obriga que a Lei do Orçamento seja objecto de publicação na 1.ª Série do Diário da República.
  • 72. Esta é a mais importante e também a mais discutida e controversa regra orçamental.  5- PRINCÍPIO DA EQUILÍBRIO ORÇAMENTAL – - Traduz-se na igualdade entre todas as receitas e todas as despesas; é desta forma que o orçamento é elaborado, aprovado e executado, verificando-se sempre um equilíbrio traduzido numa igualdade contabilística formal entre as receitas e as despesas - art.º 5.º n.º 1 da Lei 9/97, de 17 de Outubro
  • 73. Se formalmente não há orçamentos desequilibrados, porque razão é tão frequente falar-se em Deficit Orçamental? Porque o conceito de Equilíbrio orçamental abrange duas realidades contabilísticas distintas : 1.º Equilíbrio Orçamental em sentido formal; 2.º Equilíbrio Orçamental em sentido substancial
  • 74. 1.º -Equilíbrio Orçamental em sentido formal – Traduz-se na circunstância em que há uma igualdade absoluta entre todas as receitas e despesas previstas no OGE (art.º 5.º n.º 1) 2.º - Equilíbrio Orçamental em sentido substancial – afere-se a partir da relação entre determinadas receitas e determinadas despesas (ex: Receitas Correntes e Despesas Correntes – art.º 5º n.º 2), e não a partir da igualdade entre todas as receitas e todas as despesas
  • 75. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DO EQUILIBRIO ORÇAMENTAL 1.º - Critério Clássico; 2.º - Critério do Clássico revisto; 3.º - Critério do activo de tesouraria; 4.º - Critério do Orçamento Corrente e Orçamento e Capital ( Critério do património activo do Estado)
  • 76.  Critério do Orçamento Corrente e Orçamento de Capital Neste critério, faz-se a distinção entre receitas e despesas correntes e de capital. 1) Receitas Correntes – São as que provêm dos rendimentos gerados durante o período financeiro. Ex: receitas patrimoniais, impostos e taxas, visto que normalmente são pagos com os rendimentos dos compradores ou dos contribuintes
  • 77. 2- Despesas Correntes – São aquelas que o Estado faz em bens consumíveis durante o período financeiro ( ex: água, luz, vencimento dos seus funcionários), ou que se vão traduzir na aquisição de bens consumíveis ( subsídios ao pobres ou bolsas de estudo)
  • 78. Receitas Correntes  Despesas Correntes Receitas Patrimoniais  Bens Consumíveis Taxas  Transferências Correntes; Impostos  Quotas de Amortização Transferências Correntes
  • 79. 1) Receitas de Capital – São aquelas que provêm do aforro ou poupança. Por exemplo: os empréstimos que os detentores de capital concedem ao Estado com o dinheiro que poupam; ou o produto das vendas pelo Estado de títulos de crédito privados ( acções e obrigações), que os compradores, via de regra, também pagam com as suas poupanças
  • 80. 2- Despesas de Capital – São aquelas que o Estado faz em bens duradouros ( estradas, pontes , despesas com edifícios públicos); que contribuem para a formação de poupança ( reembolso dos empréstimos contraídos); ou que se traduzem na aquisição de bens de investimento ( subsídios aos agricultores para aquisição de maquinaria agrícola)
  • 81. Receitas de Capital Quotas de Amortização Transferências de Capital Reembolso dos Empréstimos Concedidos Empréstimos a Contrair  Despesas de Capital  Bens Duradouros  Transferências de Capital  Reembolso dos Empréstimos Contraídos  Empréstimos a conceder
  • 82. O EQUILIBRIO ORÇAMENTAL COM BASE NO CRITÉRIO EM ANALISE Receitas Correntes  Receitas Patrimoniais ------ 10  Taxas -------------------------- 10  Impostos --------------------- 150  Transferências Correntes ---- 5 -------------------------------------------  175  Despesas Correntes  Bens Consumíveis ………….. 130  Transferências Correntes …….10  Quotas de Amortização ………10  -------------------------------------------  150  Superavit -------------- 25
  • 83. O EQUILIBRIO ORÇAMENTAL COM BASE NO CRITÉRIO EM ANALISE Receitas de Capital Despesas de Capital Bens Duradouros ------------------- 20 Quotas de Amortização ---------- 10 Transferências de Capital -------- 5 Reembolso dos Empréstimos concedidos ------------------------5 Empréstimos a contrair ------- --- 5 --------------------------------------------- 25 Transferências de Capital ----- ----10 Reembolso dos empréstimos contraídos ---------------------------- 15 Empréstimos a conceder ----------- 5 ----------------------------------50 Deficit ------------------------ 25
  • 84. O EQUILIBRIO ORÇAMENTAL COM BASE NO CRITÉRIO EM ANALISE  Com base no critério do orçamento corrente/de capital, estaremos perante uma situação de equilíbrio orçamental, quando:  1.º Cenário : as receitas correntes forem suficientes para cobrir as despesas correntes ( art.º 5.º n.º 1 e 2); e as receitas de capital forem suficientes para cobrir as despesas de capital;  2.º Cenário : as receitas correntes forem suficientes para cobrir as despesas correntes e o défice do orçamento de capital;  3.º Cenário : as receitas de capital forem suficientes para cobrir as despesas de capital e o défice do Orçamento Corrente (legalmente proibido pelo n.º 2 do art.º 5)
  • 85. IMPLICAÇÕES DA COBERTURA DO DÉFICE CORRENTE E DE CAPITAL 1ª - Quando o Estado recorre ao Superavit do orçamento corrente para financiar o Défice do orçamento de capital, dizse que está a INVESTIR, porque estará a aplicar rendimentos ( receitas correntes) em bens de investimento ( despesas de capital); 2.ª Quando o Estado se socorre do Superavit do Orçamento de Capital para financiar o Défice Corrente, estará a DESINVISTIR, porque recorre à receitas derivadas de poupança para cobrir despesas em bens de consumo.
  • 86. O CICLO DE PREPARAÇÃO E ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO 1. Nos termos do art. 112,b) da Lei Constitucional angolana a competência para elaboração do OGE é do Governo; 2. O processo de elaboração orçamental inicia-se com a publicação pelo Ministério das Finanças das Instruções Anuais para sua elaboração pela Direcção Nacional do Orçamento do MINFIN (art. 19.º a) e e) do Decreto –Lei n.º 4/98, de 30 de Janeiro). Esta publicação é dirigida à todas Unidades Orçamentais deve ser feita até ao dia 31 de Maio de cada ano. 3. Até ao 31 de Agosto cada uma das Unidades Orçamentais deve enviar a sua proposta orçamental à Direcção Nacional de Orçamento do MINFIN. 4. Após a consolidação da proposta orçamental pela DNO, o Ministro das Finanças submete-a ao Conselho de Ministros para efeitos de exame e aprovação, até ao dia 30 de Setembro do ano em que teve inicio a sua elaboração ( art. 19 da LQOGE)
  • 87. 5- Após a aprovação pelo Conselho de Ministros a proposta orçamental é enviada à Assembleia Nacional até ao dia 31 de Outubro do ano anterior àquele a que o orçamento é referente ( art. 20.º n.º 1); 6- A Assembleia Nacional deve proceder a votação da proposta até ao dia 15 de Dezembro (art. 20 n.º 2)
  • 88. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO ORÇAMENTO E CONSEQUÊNCIAS DA SUA NÃO APROVAÇÃO TEMPESTIVA 1. Caso a AN não vote, ou votando não aprove a proposta orçamental, reconduz-se o orçamento do ano anterior ( regime transitório – art.º 20º n.º 3) 2. Verificando-se a situação descrita acima, o Governo deve apresentar ao Parlamento uma nova proposta de orçamento no prazo de 90 dias a contar da data da rejeição ( art.º 20º n.º 5) 3. Uma vez aprovado, o novo orçamento deve integrar a parte do orçamento anterior reconduzido, já executada até a data da sua entrada em vigor ( cessa o regime transitório ) – art.º 20 n.º 6 da LQOGE
  • 89. CAPÍTULO III – DESPESAS PÚBLICAS SUMÁRIO : NOÇÃO E ELEMENTOS DA DESPESA PÚBLICA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA PÚBLICA TIPOLOGIA DA DESPESA PÚBLICA 
  • 90. NOÇÃO DE DESPESA PÚBLICA – é o gasto de dinheiro ou dispêndio de bens por parte de entes públicos para cobrir ou adquirir bens susceptíveis de satisfazer necessidades colectivas. Exemplo: pagamento a um funcionário público; o gasto com a construção de uma estrada; a concessão de um subsídio a uma empresa; aquisição de equipamento militar, etc. No ordenamento jurídico – financeiro angolano a noção de despesa está consagrada no art.º 10.º LQOGE
  • 91.  ELEMENTOS DA DESPESA PÚBLICA 1-TIPO DE OPERAÇÃO – a despesa corresponde na sua essência à afectação de recursos correntes de que um sujeito dispõe para uma determinada finalidade, sendo o dispêndio de dinheiro a forma típica de realizar despesas. 2 – SUJEITO DA OPERAÇÃO - deve ser uma entidade pública , o Estado ou outro ente dotado de poderes de autoridade  3 – FINALIDADE - a despesa pública destina-se a satisfazer necessidades colectivas
  • 92.  CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA  A classificação orçamental da despesa pública está consagrada nos seguintes artigos da LQOGE:  ART.º 11.º (classificação institucional)  ART.º 12.º ( classificação funcional - programática)  ART.º 13.º ( classificação económica)
  • 93.  TIPOLOGIA DA DESPESA PÚBLICA Este critério de classificação decorre da natureza económica das despesas e os efeitos que produzem. 1- Despesas de Investimento e Despesas de Funcionamento 2- Despesa – Compra ou em Bens e Serviços e Despesas Transferência. 3- Despesas Produtivas e Despesas Reprodutivas
  • 94.  1.1- Despesas de Investimento – são gastos efectuados na formação do capital técnico do Estado ( ex: construção de uma estrada);  1.2- Despesas de Funcionamento – são os gastos necessários para garantir o normal funcionamento da máquina administrativa Estadual ( ex: pagamento de salários);
  • 95. 2.1 – Despesas Compra/Bens e Serviços são gastos que asseguram a criação de utilidades através da aquisição de bens e serviços, tratando-se de despesas que contribuem para o rendimento nacional no período em que são realizadas . Ex: aquisição de um equipamento, material de consumo; etc. 2.2- Despesas – Transferência – São gastos que se limitam a proceder uma redistribuição dos recursos, transferindo poderes de compra a entidades públicas/privadas.  Este tipo de despesa não implica qualquer contrapartida, nem altera o nível da renda nacional, havendo apenas uma deslocação de rendimentos ( ex: subsídios de desemprego)
  • 96.  As despesas - transferência podem ser:  a) Transferências de rendimento e de capital;  b) Transferências Directas e Indirectas;  c)Transferências Internas e Externas
  • 97.  a1) Transferências de Rendimento – São aquelas que não alteram a situação do património duradouro da nação ( atribuição de uma bolsa de estudos);  a2) Transferências de Capital – são aquelas que alteram a situação do património duradouro da nação ( subvenção do Estado para construção de um imóvel particular ou a realização de um investimento numa empresa pública)
  • 98.  b1) Transferências Directas – São gastos que aumentam directamente os rendimentos disponíveis ( pagamento de uma bolsa de estudos);  b2) Transferências Indirectas – consistem na verificação de um benefício indirecto, traduzindo-se num aumento das possibilidades de consumo ( ex: subsídios aos preços de combustíveis)
  • 99.  c1) Transferências Internas – são os gastos que se fazem para o sector público administrativo, unidades produtivas , pessoas singulares e entidades privadas não lucrativas, existentes num determinado território, não alterando o rendimento nacional  c2) Transferências Externas – São aquelas que beneficiam economias externas e ,por isso, diminuem a renda nacional.
  • 100.  3.1- Despesas Produtivas – são aquelas que se limitam a criar utilidades, tratando-se de gastos simplesmente produtivos ( ex: gastos com o exército e com a polícia);  3.2 – Despesas Reprodutivas – representam gastos que contribuem para o aumento da capacidade produtiva, gerando utilidades acrescidas no futuro ( ex: investimentos em estradas, transportes, meios de comunicação, saúde, educação, etc.).
  • 101. Lei do Regime Jurídico de emissão e gestão da dívida pública directa e indirecta (2013) Esta lei veio viabilizar a concessão de financiamentos para os empresários do sector privado detentores de projectos de interesse para a economia nacional, que estejam em consonância com o Plano Nacional de Desenvolvimento de Angola.Com esta Lei o Estado ficou habilitado a conceder garantias ao sector privado para a obtenção de financiamentos. O Estado passou a ser uma espécie de avalista para o caso do beneficiário do financiamento não estar em condições de cumprir os compromissos assumidos.Os projectos a serem aceites pelo Estado devem, em primeiro lugar, “ser viáveis”. O diploma vai ainda permitir o arranque e a boa execução dos programas ainda “pendentes”, como o “Angola Investe” e “BUE”.
  • 102. Fiscalização da execussão orçamental Ha tres tipos de fiscalizações: • Fiscalização administrativa (pelos proprios serviços) • Fiscalização Jurisdicional ( pelo Tribunal de Contas, na tradição francesa e Portuguesa anterior à Troika) • Fiscalizção Política (compete à Assembleia Nacional nos termos da alinea b) do artigo 164º CRA)
  • 103. Artigo 182.o (Tribunal de Contas) 1. O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das finanças públicas e de julgamento das contas que a lei sujeitar à sua jurisdição. 2. O Presidente, o Vice-Presidente e os demais Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas são nomeados pelo Presidente da República, de entre magistrados e não magistrados, para um mandato único de sete anos. 3. A composição, organização, competências e funcionamento do Tribunal de Contas são estabelecidas por lei. 4. Anualmente é elaborado um relatório de actividade do Tribunal de Contas, que é apresentado à Assembleia Nacional e remetido aos demais órgãos de soberania. NOTA: O Tribunal nas suas secções fas a fiscalização prévia (Visto), concomitante e aposterior, e serve de consultor da Assembleia Nacional quando elabora o relatório sobre a Conta Geral do Estado findo cada exercício orçamental.