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Legislação Específica - ÉTICA
Prof. Pedro Kuhn
(pedrokuhn@terra.com.br)
Ética Banco do Brasil
Prof. Pedro Kuhn Página 3
CONTEÚDOS DO EDITAL – BANCO DO BRASIL 2013 FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC)
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes; noções de ética
empresarial e profissional. A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. Código de Ética do
Banco do Brasil (disponível no sítio do BB na internet). Código de conduta da alta administração
pública.
PREVISÃO DE QUESTÕES: 2 de um total de 60 questões.
Ética Banco do Brasil
Página 4 Prof. Pedro Kuhn
Sumário
INTRODUÇÃO........................................................................................................................ 05
ÉTICA, MORAL, VALORES E VIRTUDES.................................................................................... 05
CÓDIGO DE ÉTICA DO BANCO DO BRASIL .............................................................................. 06
CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.................................................... 08
EXERCÍCIOS .......................................................................................................................... 12
Ética Banco do Brasil
Prof. Pedro Kuhn Página 5
O homem, desde seu nascimento, passa
a integrar uma sociedade, terá um
convívio diário com seus semelhantes (e
precisa deste convívio) que manterá ao
longo da vida.
Com o passar do tempo, cada pessoa
constrói um conjunto de valores que
servem como sustentação do
comportamento que adota ao longo da
vida.
Uma vez que cada pessoa constrói um
conjunto de valores diferentes,
certamente ocorrerão os conflitos nos
relacionamentos.
Tais conflitos de relacionamentos
precisam ser mantidos dentro de
padrões aceitos pelas sociedades,
independentemente dos valores
individuais.
É aqui que encontramos a ética que é o
ramo de estudo que tem por objetivo o
estudo do comportamento humano
dentro de cada sociedade. Este estudo
busca a convivência pacífica dentro de
cada sociedade.
Sabedores do conceito de ética, nosso
edital solicitou o estudo da termo
MORAL, que não pode ser confundido
com a ética.
Na prova da Caixa Econômica Federal
de 2006 foi apresentado o seguinte
texto muito elucidativo:
Texto concurso da Caixa 2006.
Ética e moral
Ética tem origem no grego ethos, que
significa modo de ser. A palavra moral
vem do latim mos ou mores, ou seja,
costume ou costumes. A primeira é uma
ciência sobre o comportamento moral
dos homens em sociedade e está
relacionada à Filosofia. Sua função é a
mesma de qualquer teoria: explicar,
esclarecer ou investigar determinada
realidade, elaborando os conceitos
correspondentes. A segunda, como
define o filósofo Vázquez, expressa “um
conjunto de normas, aceitas livre e
conscientemente, que regulam o
comportamento individual dos homens”.
Ao campo da ética, diferente do da
moral, não cabe formular juízo
valorativo, mas, sim, explicar as razões
da existência de determinada realidade
e proporcionar a reflexão acerca dela. A
moral é normativa e se manifesta
concretamente nas diferentes
sociedades como resposta a
necessidades sociais; sua função
consiste em regulamentar as relações
entre os indivíduos e entre estes e a
comunidade, contribuindo para a
estabilidade da ordem social.
Com base neste texto podemos traçar
algumas distinções entre ética e moral:
ÉTICA É UNIVERSAL MORAL É
CULTURAL – Exemplo do
apedrejamento de mulheres pelos
muçulmanos, neste caso a ética estuda
o comportamento e a moral diz se ele é
cabível ou não naquela sociedade. No
Brasil certamente não seria aceito, mas
no Irã sim.
ÉTICA É TEORIA MORAL É PRÁTICA.
Ética Banco do Brasil
Página 6 Prof. Pedro Kuhn
ÉTICA É ETERNA A MORAL É
TEMPORÁRIA.
Dentro de nosso edital ainda constam 2
termos: VALORES E VIRTUDES.
 VALORES – Conjunto de normas
que materializam um ideal de perfeição
buscado pelos seres humanos. Se
referem às normas ou critérios de
conduta que afetam todas as áreas da
nossa atividade. Exemplos:
Solidariedade, Honestidade, Verdade,
Lealdade, Bondade, Altruísmo... (O
homem está buscando)
 VIRTUDES - A virtude, no mais
alto grau, é o conjunto de todas as
qualidades essenciais que constituem o
homem de bem. Segundo Aristóteles, é
uma disposição adquirida de fazer o
bem,e elas se aperfeiçoam com o
hábito. (o homem virtuoso já possui,
mas certamente pode buscar outros
valores).
ÉTICA PROFISSONAL E ÉTICA
EMPRESARIAL.
 ÉTICA PROFISSIONAL é o
conjunto de princípios que regem a
conduta funcional de uma determinada
profissão. Dessa maneira, cada pessoa
deve proceder de acordo com os
princípios éticos. Cada profissão, porém,
exige de quem a exerce, além dos
princípios éticos comuns a todos os
homens, procedimento ético de acordo
com a profissão. Exemplo: sigilo do
médico, do padre, do terapeuta.
 ÉTICA EMPRESARIAL refere-se
e atinge as empresas e organizações,
pois estas necessitam desenvolver-se de
tal forma que a ética, a conduta ética de
seus integrantes, bem como os valores
e convicções primários da organização
se tornem parte de sua cultura.
Um código de ética profissional
(como o do Banco do Brasil, que
estudaremos a seguir, pode ser
entendido como uma relação das
práticas de comportamento que se
espera sejam observadas no exercício
da profissão. As normas do código de
ética visam ao bem-estar da sociedade,
de forma a assegurar a lisura de
procedimentos de seus membros dentro
e fora da instituição.)
Assim, um dos objetivos de um código
de ética profissional é a formação da
consciência profissional sobre padrões
de conduta.
Código de Ética do Banco do Brasil
1.1. Clientes
1.1.1. Oferecemos produtos, serviços e
informações para o atendimento das
necessidades de clientes de cada
segmento de mercado, com inovação,
qualidade e segurança.
1.1.2. Oferecemos tratamento digno e
cortês, respeitando os interesses e os
direitos do consumidor.
1.1.3. Oferecemos orientações e
informações claras, confiáveis e
oportunas, para permitir aos clientes a
melhor decisão nos negócios.
1.1.4. Estimulamos a comunicação dos
clientes com a Empresa e consideramos
suas manifestações no desenvolvimento
e melhoria das soluções em produtos,
serviços e relacionamento.
Ética Banco do Brasil
Prof. Pedro Kuhn Página 7
1.1.5. Asseguramos o sigilo das
informações bancárias, ressalvados os
casos previstos em lei.
1.2. Funcionários e Colaboradores
1.2.1. Zelamos pelo estabelecimento de
um ambiente de trabalho saudável,
pautando as relações entre superiores
hierárquicos, subordinados e pares pelo
respeito e pela cordialidade.
1.2.2. Repudiamos condutas que
possam caracterizar assédio de qualquer
natureza.
1.2.3. Respeitamos a liberdade de
associação sindical e buscamos conciliar
os interesses da Empresa com os
interesses dos funcionários e suas
entidades representativas de forma
transparente, tendo a negociação como
prática permanente.
1.2.4. Zelamos pela segurança no
ambiente de trabalho e asseguramos
aos funcionários condições
previdenciárias, assistenciais e de saúde
que propiciem melhoria da qualidade de
vida e do desempenho profissional.
1.2.5. Asseguramos a cada funcionário
o acesso às informações pertinentes à
sua privacidade, bem como o sigilo
destas informações, ressalvados os
casos previstos em lei.
1.2.6. Orientamos decisões relativas à
retribuição, reconhecimento e ascensão
profissional por critérios previamente
estabelecidos de desempenho, mérito,
competência e contribuição ao
Conglomerado.
1.2.7. Adotamos os princípios de
aprendizado contínuo e investimos em
educação corporativa para permitir o
desenvolvimento pessoal e profissional.
1.2.8. Mantemos contratos e convênios
com instituições que asseguram aos
colaboradores condições
previdenciárias, fiscais, de segurança do
trabalho e de saúde.
1.2.9. Reconhecemos, aceitamos e
valorizamos a diversidade do conjunto
de pessoas que compõem o
Conglomerado.
1.2.10. Zelamos pela melhoria dos
processos de comunicação interna, no
sentido de facilitar a disseminação de
informações relevantes aos negócios e
às decisões corporativas.
1.2.11. Apoiamos iniciativas que
resultem em benefícios e melhoria da
qualidade de vida e da saúde do
funcionário e de seus familiares.
1.2.12. Repudiamos práticas ilícitas,
como suborno, extorsão, corrupção,
propina, em todas as suas formas.
1.2.13. Orientamos os profissionais
contratados a pautarem seus
comportamentos pelos princípios éticos
do BB.
1.3. Fornecedores
1.3.1. Adotamos, de forma imparcial e
transparente, critérios de seleção,
contratação e avaliação, que permitam
pluralidade e concorrência entre
fornecedores, que confirmem a
idoneidade das empresas e que zelem
pela qualidade e melhor preço dos
produtos e serviços contratados.
1.3.2. Requeremos, no relacionamento
com fornecedores, o cumprimento da
legislação trabalhista, previdenciária e
fiscal, bem como a não-utilização de
trabalho infantil ou escravo e a adoção
de relações de trabalho adequadas e de
boas práticas de preservação ambiental,
resguardadas as limitações legais.
Ética Banco do Brasil
Página 8 Prof. Pedro Kuhn
1.4. Acionistas, Investidores e
Credores
1.4.1. Pautamos a gestão da Empresa
pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência.
1.4.2. Somos transparentes e ágeis no
fornecimento de informações aos
acionistas, aos investidores e aos
credores.
1.4.3. Consideramos toda informação
passível de divulgação, exceto a de
caráter restrito que coloca em risco o
desempenho e a imagem institucional,
ou que está protegida por lei.
1.5. Parceiros
1.5.1. Consideramos os impactos
socioambientais na realização de
parcerias, convênios, protocolos de
intenções e de cooperação técnico-
financeira com entidades externas,
privadas ou públicas.
1.5.2. Estabelecemos parcerias que
asseguram os mesmos valores de
integridade, idoneidade e respeito à
comunidade e ao meio ambiente.
1.6. Concorrentes
1.6.1. Temos a ética e a civilidade
como compromisso nas relações com a
concorrência.
1.6.2. Conduzimos a troca de
informações com a concorrência de
maneira lícita, transparente e fidedigna,
preservando os princípios do sigilo
bancário e os interesses da Empresa.
1.6.3. Quando solicitados,
disponibilizamos informações fidedignas,
por meio de fontes autorizadas.
1.7. Governo
1.7.1. Somos parceiros do Governo
Federal na implementação de políticas,
projetos e programas socioeconômicos
voltados para o desenvolvimento
sustentável do País.
1.7.2. Articulamos os interesses e as
necessidades da Administração Pública
com os vários segmentos econômicos
da sociedade.
1.7.3. Relacionamo-nos com o poder
público independentemente das
convicções ideológicas dos seus
titulares.
1.8. Comunidade
1.8.1. Valorizamos os vínculos
estabelecidos com as comunidades em
que atuamos e respeitamos seus valores
culturais.
1.8.2. Reconhecemos a importância das
comunidades para o sucesso da
Empresa, bem como a necessidade de
retribuir à comunidade parcela do valor
agregado aos negócios.
1.8.3. Apoiamos, nas comunidades,
iniciativas de desenvolvimento
sustentável e participamos de
empreendimentos voltados à melhoria
das condições sociais da população.
1.8.4. Zelamos pela transparência no
financiamento da ação social.
1.8.5. Afirmamos nosso compromisso
com a erradicação de todas as formas
de trabalho degradante: infantil, forçado
e escravo.
1.8.6. Afirmamos estrita conformidade
à Lei na proibição ao financiamento e
apoio a partidos políticos ou candidatos
a cargos públicos.
Ética Banco do Brasil
Prof. Pedro Kuhn Página 9
1.9. Órgãos Reguladores
1.9.1. Trabalhamos em conformidade
com as leis e demais normas do
ordenamento jurídico.
1.9.2. Atendemos nos prazos
estabelecidos às solicitações originadas
de órgãos externos de regulamentação
e fiscalização e de auditorias externa e
interna.
CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 1o
Fica instituído o Código de
Conduta da Alta Administração Federal,
com as seguintes finalidades:
I - tornar claras as regras éticas de
conduta das autoridades da alta
Administração Pública Federal, para que
a sociedade possa aferir a integridade e
a lisura do processo decisório
governamental;
II - contribuir para o aperfeiçoamento
dos padrões éticos da Administração
Pública Federal, a partir do exemplo
dado pelas autoridades de nível
hierárquico superior;
III - preservar a imagem e a reputação
do administrador público, cuja conduta
esteja de acordo com as normas éticas
estabelecidas neste Código;
IV - estabelecer regras básicas sobre
conflitos de interesses públicos e
privados e limitações às atividades
profissionais posteriores ao exercício de
cargo público;
V - minimizar a possibilidade de conflito
entre o interesse privado e o dever
funcional das autoridades públicas da
Administração Pública Federal;
VI - criar mecanismo de consulta,
destinado a possibilitar o prévio e
pronto esclarecimento de dúvidas
quanto à conduta ética do
administrador.
Art. 2o
As normas deste Código
aplicam-se às seguintes autoridades
públicas:
I - Ministros e Secretários de Estado;
II - titulares de cargos de natureza
especial, secretários-executivos,
secretários ou autoridades equivalentes
ocupantes de cargo do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, nível
seis;
III - presidentes e diretores de
agências nacionais, autarquias, inclusive
as especiais, fundações mantidas pelo
Poder Público, empresas públicas e
sociedades de economia mista.
Art. 3o
No exercício de suas funções, as
autoridades públicas deverão pautar-se
pelos padrões da ética, sobretudo no
que diz respeito à integridade, à
moralidade, à clareza de posições e ao
decoro, com vistas a motivar o respeito
e a confiança do público em geral.
Parágrafo único. Os padrões éticos de
que trata este artigo são exigidos da
autoridade pública na relação entre suas
atividades públicas e privadas, de modo
a prevenir eventuais conflitos de
interesses.
Art. 4o
Além da declaração de bens e
rendas de que trata a Lei no
8.730, de
10 de novembro de 1993, a autoridade
pública, no prazo de dez dias contados
de sua posse, enviará à Comissão de
Ética Pública - CEP, criada pelo Decreto
de 26 de maio de 1999, publicado no
Diário Oficial da União do dia 27
subseqüente, na forma por ela
Ética Banco do Brasil
Página 10 Prof. Pedro Kuhn
estabelecida, informações sobre sua
situação patrimonial que, real ou
potencialmente, possa suscitar conflito
com o interesse público, indicando o
modo pelo qual irá evitá-lo.
Art. 5o
As alterações relevantes no
patrimônio da autoridade pública
deverão ser imediatamente
comunicadas à CEP, especialmente
quando se tratar de:
I - atos de gestão patrimonial que
envolvam:
a) transferência de bens a cônjuge,
ascendente, descendente ou parente na
linha colateral;
b) aquisição, direta ou indireta, do
controle de empresa; ou
c) outras alterações significativas ou
relevantes no valor ou na natureza do
patrimônio;
II - atos de gestão de bens, cujo valor
possa ser substancialmente alterado por
decisão ou política governamental.
§ 1o
É vedado o investimento em bens
cujo valor ou cotação possa ser afetado
por decisão ou política governamental a
respeito da qual a autoridade pública
tenha informações privilegiadas, em
razão do cargo ou função, inclusive
investimentos de renda variável ou em
commodities, contratos futuros e
moedas para fim especulativo,
excetuadas aplicações em modalidades
de investimento que a CEP venha a
especificar.
§ 2o
Em caso de dúvida, a CEP poderá
solicitar informações adicionais e
esclarecimentos sobre alterações
patrimoniais a ela comunicadas pela
autoridade pública ou que, por qualquer
outro meio, cheguem ao seu
conhecimento.
§ 3o
A autoridade pública poderá
consultar previamente a CEP a respeito
de ato específico de gestão de bens que
pretenda realizar.
§ 4o
A fim de preservar o caráter
sigiloso das informações pertinentes à
situação patrimonial da autoridade
pública, as comunicações e consultas,
após serem conferidas e respondidas,
serão acondicionadas em envelope
lacrado, que somente poderá ser aberto
por determinação da Comissão.
Art. 6o
A autoridade pública que
mantiver participação superior a cinco
por cento do capital de sociedade de
economia mista, de instituição
financeira, ou de empresa que negocie
com o Poder Público, tornará público
este fato.
Art. 7o
A autoridade pública não poderá
receber salário ou qualquer outra
remuneração de fonte privada em
desacordo com a lei, nem receber
transporte, hospedagem ou quaisquer
favores de particulares de forma a
permitir situação que possa gerar
dúvida sobre a sua probidade ou
honorabilidade.
Parágrafo único. É permitida a
participação em seminários, congressos
e eventos semelhantes, desde que
tornada pública eventual remuneração,
bem como o pagamento das despesas
de viagem pelo promotor do evento, o
qual não poderá ter interesse em
decisão a ser tomada pela autoridade.
Art. 8o
É permitido à autoridade pública
o exercício não remunerado de encargo
de mandatário, desde que não implique
a prática de atos de comércio ou
quaisquer outros incompatíveis com o
Ética Banco do Brasil
Prof. Pedro Kuhn Página 11
exercício do seu cargo ou função, nos
termos da lei.
Art. 9o
É vedada à autoridade pública a
aceitação de presentes, salvo de
autoridades estrangeiras nos casos
protocolares em que houver
reciprocidade.
Parágrafo único. Não se consideram
presentes para os fins deste artigo os
brindes que:
I - não tenham valor comercial; ou
II - distribuídos por entidades de
qualquer natureza a título de cortesia,
propaganda, divulgação habitual ou por
ocasião de eventos especiais ou datas
comemorativas, não ultrapassem o valor
de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 10. No relacionamento com outros
órgãos e funcionários da Administração,
a autoridade pública deverá esclarecer a
existência de eventual conflito de
interesses, bem como comunicar
qualquer circunstância ou fato
impeditivo de sua participação em
decisão coletiva ou em órgão colegiado.
Art. 11. As divergências entre
autoridades públicas serão resolvidas
internamente, mediante coordenação
administrativa, não lhes cabendo
manifestar-se publicamente sobre
matéria que não seja afeta a sua área
de competência.
Art. 12. É vedado à autoridade pública
opinar publicamente a respeito:
I - da honorabilidade e do desempenho
funcional de outra autoridade pública
federal; e
II - do mérito de questão que lhe será
submetida, para decisão individual ou
em órgão colegiado.
Art. 13. As propostas de trabalho ou de
negócio futuro no setor privado, bem
como qualquer negociação que envolva
conflito de interesses, deverão ser
imediatamente informadas pela
autoridade pública à CEP,
independentemente da sua aceitação ou
rejeição.
Art. 14. Após deixar o cargo, a
autoridade pública não poderá:
I - atuar em benefício ou em nome de
pessoa física ou jurídica, inclusive
sindicato ou associação de classe, em
processo ou negócio do qual tenha
participado, em razão do cargo;
II - prestar consultoria a pessoa física
ou jurídica, inclusive sindicato ou
associação de classe, valendo-se de
informações não divulgadas
publicamente a respeito de programas
ou políticas do órgão ou da entidade da
Administração Pública Federal a que
esteve vinculado ou com que tenha tido
relacionamento direto e relevante nos
seis meses anteriores ao término do
exercício de função pública.
Art. 15. Na ausência de lei dispondo
sobre prazo diverso, será de quatro
meses, contados da exoneração, o
período de interdição para atividade
incompatível com o cargo anteriormente
exercido, obrigando-se a autoridade
pública a observar, neste prazo, as
seguintes regras:
I - não aceitar cargo de administrador
ou conselheiro, ou estabelecer vínculo
profissional com pessoa física ou jurídica
com a qual tenha mantido
relacionamento oficial direto e relevante
nos seis meses anteriores à exoneração;
II - não intervir, em benefício ou em
nome de pessoa física ou jurídica, junto
a órgão ou entidade da Administração
Ética Banco do Brasil
Página 12 Prof. Pedro Kuhn
Pública Federal com que tenha tido
relacionamento oficial direto e relevante
nos seis meses anteriores à exoneração.
Art. 16. Para facilitar o cumprimento
das normas previstas neste Código, a
CEP informará à autoridade pública as
obrigações decorrentes da aceitação de
trabalho no setor privado após o seu
desligamento do cargo ou função.
Art. 17. A violação das normas
estipuladas neste Código acarretará,
conforme sua gravidade, as seguintes
providências:
I - advertência, aplicável às autoridades
no exercício do cargo;
II - censura ética, aplicável às
autoridades que já tiverem deixado o
cargo.
Parágrafo único. As sanções previstas
neste artigo serão aplicadas pela CEP,
que, conforme o caso, poderá
encaminhar sugestão de demissão à
autoridade hierarquicamente superior.
Art. 18. O processo de apuração de
prática de ato em desrespeito ao
preceituado neste Código será
instaurado pela CEP, de ofício ou em
razão de denúncia fundamentada,
desde que haja indícios suficientes.
§ 1o
A autoridade pública será oficiada
para manifestar-se no prazo de cinco
dias.
§ 2o
O eventual denunciante, a própria
autoridade pública, bem assim a CEP,
de ofício, poderão produzir prova
documental.
§ 3o
A CEP poderá promover as
diligências que considerar necessárias,
bem assim solicitar parecer de
especialista quando julgar
imprescindível.
§ 4o
Concluídas as diligências
mencionadas no parágrafo anterior, a
CEP oficiará a autoridade pública para
nova manifestação, no prazo de três
dias.
§ 5o
Se a CEP concluir pela procedência
da denúncia, adotará uma das
penalidades previstas no artigo anterior,
com comunicação ao denunciado e ao
seu superior hierárquico.
Art. 19. A CEP, se entender necessário,
poderá fazer recomendações ou sugerir
ao Presidente da República normas
complementares, interpretativas e
orientadoras das disposições deste
Código, bem assim responderá às
consultas formuladas por autoridades
públicas sobre situações específicas.
EXERCÍCIOS
1. (CEF 2006) Tome por base o texto a
seguir para julgar os itens 01 a 05,
assinalando C (Certo) ou E (Errado):
ÉTICA E MORAL
Ética tem origem no grego ethos, que
significa modo de ser. A palavra moral vem
do latim mos ou mores, ou seja, costume ou
costumes. A primeira é uma ciência sobre o
comportamento moral dos homens em
sociedade e está relacionada à Filosofia. Sua
função é a mesma de qualquer teoria:
explicar, esclarecer ou investigar determinada
realidade, elaborando os conceitos
correspondentes. A segunda, como define o
filósofo Vázquez, expressa “um conjunto de
normas, aceitas livre e conscientemente, que
regulam o comportamento individual dos
homens”.
Ao campo da ética, diferente do da moral,
não cabe formular juízo valorativo, mas, sim,
Ética Banco do Brasil
Prof. Pedro Kuhn Página 13
explicar as razões da existência de
determinada realidade e proporcionar a
reflexão acerca dela. A moral é normativa e
se manifesta concretamente nas diferentes
sociedades como resposta a necessidades
sociais; sua função consiste em regulamentar
as relações entre os indivíduos e entre estes
e a comunidade, contribuindo para a
estabilidade da ordem social.
01. [___] Compete à moral, como conjunto
de normas reguladoras de comportamentos,
chegar, por meio de investigações científicas,
à explicação de determinadas realidades
sociais.
02. [___] A distinção fundamental entre ética
e moral decorre de explicação etimológica.
03. [___] Infere-se do texto que ética,
definida como “uma ciência sobre o
comportamento moral dos homens em
sociedade”, corresponde a um conceito mais
abrangente e abstrato que o de moral.
TEXTO: “No último dia 12 de outubro, dia das
crianças, voluntários da FENAE (Federação
Nacional das Associações do Pessoal da
CAIXA) e da ONG Moradia e Cidadania
uniram-se para levar alegria e solidariedade a
uma comunidade de catadores de papel:
cerca de 40 crianças e 50 adultos que moram
precariamente em um terreno próximo ao
metrô, sem água, luz ou qualquer infra-
estrutura. Mesmo com todas as dificuldades,
são pessoas que estão se organizando e, em
breve, graças à sua força de vontade e à
ajuda de voluntários, criarão uma cooperativa
de catadores de material reciclável, que
contribuirá para a inserção social dessas
pessoas.
Com base nas afirmativas do segundo
parágrafo do texto “Ética e moral” e
considerando a notícia reproduzida acima,
julgue os itens subseqüentes.
04. [___] Depreende-se que deve haver um
comprometimento moral que impulsiona as
pessoas da comunidade carente citada na
notícia a se organizarem em um sistema de
cooperativa, a fim de contribuírem para a
inserção social de todos.
05. [___] Pelo foco da ética, o
comportamento dos voluntários da FENAE e
da ONG Moradia e Cidadania é considerado
louvável e relevante.
São destinatários do Código de Conduta da
Alta Administração Federal as seguintes
autoridades públicas:
06. [___] C – presidentes e diretores de
agências nacionais, autarquias, inclusive as
especiais, fundações mantidas pelo Poder
Público, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
07. [___] F – todos os executivos que
desenvolvam atividades profissionais, mesmo
em caráter temporário, nos ministérios e
secretarias da área federal, estadual ou
distrital.
08. [___] C – Ministros e Secretários de
Estado;
09. [___] C – titulares de cargos de natureza
especial, secretários-executivos, secretários
ou autoridades equivalentes ocupantes de
cargo do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores – DAS, nível seis;
10. De acordo com o Código de Conduta da
Alta Administração Federal, julgue as
afirmações a seguir:
I - A autoridade pública não poderá receber
salário ou qualquer outra remuneração de
fonte
privada em desacordo com a lei, nem receber
transporte, hospedagem ou quaisquer
favores de particulares de forma a permitir
situação que possa gerar dúvida sobre a sua
probidade ou honorabilidade.
II - Em princípio, é vedada à autoridade
pública a aceitação de presentes, salvo de
Ética Banco do Brasil
Página 14 Prof. Pedro Kuhn
autoridades estrangeiras nos casos
protocolares em que houver reciprocidade.
III - É permitido à autoridade pública opinar
publicamente a respeito da honorabilidade e
do desempenho funcional de outra
autoridade pública federal.
Estão corretas apenas as afirmativas:
a) I e II
b) I e III
c) II e III
d) nenhuma
e) todas
11. No que se refere à finalidade do Código
de Conduta da Alta Administração Federal,
indique V (verdadeiro) ou F (falso) em
relação aos seguintes itens:
( ) Minimizar a possibilidade de conflito
entre o interesse privado e o dever funcional
das autoridades públicas da Administração
Pública Federal.
( ) Valorizar o ser humano em sua
diversidade de relacionamento com o
cidadão.
( ) Estabelecer regras básicas sobre
conflitos de interesses públicos e privados e
limitações às atividades profissionais
posteriores ao exercício de cargo público.
Assinale a opção que, pela ordem, representa
as respostas corretas:
a) V – V – V
b) V – V – F
c) V – F – V
d) F – V – V
e) F – F – F
12. A respeito do Código de Conduta da Alta
Administração Federal, assinale a única
alternativa INCORRETA:
a) A violação das normas estipuladas no
Código acarretará, conforme sua gravidade,
as seguintes providências: advertência
(aplicável às autoridades no exercício do
cargo) ou censura ética (aplicável às
autoridades que já tiverem deixado o cargo).
b) O processo de apuração de prática de ato
em desrespeito ao preceituado Código será
instaurado pela Secretaria Executiva da
Presidência da República, de ofício ou em
razão de denúncia fundamentada, desde que
haja indícios suficientes.
c) Após deixar o cargo, a autoridade pública
não poderá atuar em benefício ou em nome
de pessoa física ou jurídica, inclusive
sindicato ou associação de classe, em
processo ou negócio do qual tenha
participado, em razão do cargo.
d) A autoridade pública que mantiver
participação superior a cinco por cento do
capital de sociedade de economia mista, de
instituição financeira, ou de empresa que
negocie com o Poder Público, tornará público
este fato.
e) As alterações relevantes no patrimônio da
autoridade pública deverão ser
imediatamente comunicadas à CEP –
Comissão de Ética Pública, especialmente
quando se tratar de atos de gestão
patrimonial que envolvam transferência de
bens a cônjuge, ascendente, descendente ou
parente na linha colateral.
13. (Caixa 2008 Nacional) Qual dos tópicos
abaixo NÃO corresponde a um princípio ou
norma de conduta ética prevista no Código
de Ética da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL?
A) Compromisso com o oferecimento de
produtos e serviços de qualidade, que
atendam ou superem as expectativas dos
clientes.
B) Eliminação das situações de provocação
entre empregados que importem diminuição
Ética Banco do Brasil
Prof. Pedro Kuhn Página 15
de seu amor-próprio e de sua integridade
moral.
C) Incentivo à participação voluntária de seus
empregados em atividades sociais destinadas
a resgatar a cidadania do povo brasileiro.
D) Contínua concentração de suas atividades
nos segmentos financeiros de maior
rentabilidade, com vistas à maximização do
investimento público.
E) Garantia de proteção, contra qualquer
forma de represália ou discriminação
profissional, àqueles que denunciem violação
ao Código de Ética.
14. (Caixa 2008 Acre) A respeito das normas
de conduta ética que pautam as atividades
exercidas pelos empregados e dirigentes da
CAIXA, pode-se afirmar que:
I - as situações de provocação e
constrangimento no ambiente de trabalho
devem ser eliminadas;
II - os fornecedores habituais da CAIXA
devem ter prioridade de contratação quando
da demanda por novos serviços;
III - no exercício profissional, os interesses
da CAIXA têm prioridade sobre interesses
pessoais de seus empregados e dirigentes;
IV- não se admite qualquer espécie de
preconceito, seja este relacionado a origem,
raça, cor, idade, religião, credo ou classe
social.
Estão corretas as afirmativas
A) I e III, apenas.
B) II e IV, apenas.
C) I, II e IV, apenas.
D) I, III e IV, apenas.
E) I, II, III e IV.
15. Assinale a opção correta com referência
ao papel do Estado e à ética no serviço
público.
A) Ao Estado não compete estabelecer as
condutas proibidas ao servidor público, já que
a ética e a moral no serviço público têm por
fundamento a concepção pessoal do servidor
a respeito de tais institutos.
B) O Estado considera legítima a omissão da
verdade por parte do servidor público,
quando esta for contrária aos interesses da
administração pública.
C) Quando há atraso na prestação do serviço
que lhe compete, a conduta do servidor
público causa dano moral aos usuários, sem,
contudo, caracterizar atitude contrária à ética
ou ato de desumanidade.
D) Ressalvadas as hipóteses previstas em lei,
a publicidade de qualquer ato administrativo
constitui requisito de eficácia e moralidade,
ensejando sua omissão comprometimento
ético contra o bem comum.
E) A fim de evitar conduta negligente, o
servidor deve velar atentamente pelo
cumprimento das ordens de seus superiores,
sejam elas legais ou ilegais.
16. O Código de Ética do Banco do Brasil
prevê
A) estrita conformidade à Lei na proibição ao
financiamento a partidos políticos.
B) troca, sem limites, de informações com a
concorrência, na busca de negócios rentáveis.
C) relacionamento com o poder público,
dependente das convicções ideológicas dos
seus titulares.
D) responsabilidade aos parceiros pela
avaliação de eventual impacto socioambiental
nas realizações conjuntas.
Ética Banco do Brasil
Página 16 Prof. Pedro Kuhn
E) contratação de fornecedores a partir de
um grupo selecionado com parcialidade.
17. O Banco do Brasil espera de seus
colaboradores o atendimento a elevados
padrões de ética, moral, valores e virtudes,
tais como:
A) aceitação de presentes oferecidos por
clientes satisfeitos, sem restrição de valor.
B) associação a entidades representativas
alinhadas ao pensamento da diretoria.
C) repúdio a condutas que possam
caracterizar assédio de qualquer natureza.
D) imposição dos princípios pessoais dos
chefes aos membros da sua equipe.
E) intolerância com a diversidade do conjunto
das pessoas que trabalham no conglomerado.
18. O código de conduta da alta
Administração pública tem a finalidade de
A) difundir padrões éticos impostos pelo
Tribunal de Contas da União.
B) divulgar a imagem e reputação do
administrador público.
C) discriminar setores liberados para
atividades profissionais posteriores ao
exercício de cargo público.
D) minimizar a possibilidade de conflitos
entre o interesse privado e o dever funcional
de autoridades públicas.
E) desestimular a criação de mecanismo de
consulta para esclarecimento de dúvidas
quanto à conduta ética do administrador.
19. O conhecimento prévio da cultura
organizacional, pelo interessado na
participação de Concurso Público, para
ingresso em instituição financeira, é fator
importante para
A) compatibilizar seus interesses financeiros
pessoais com a sua remuneração futura.
B) acumular experiência com vistas à busca
de outra colocação no mercado de trabalho.
C) preparar o movimento de formação de
grupos internos para reformulação dos
princípios vigentes.
D) permitir reflexão sobre a decisão de
trabalhar em setor e empresa compatíveis
com suas aptidões e valores pessoais.
E) possibilitar a realização imediata de suas
expectativas sobre trabalho, colegas e
superiores hierárquicos.
GABARITO:
1.E / 2.E / 3.C / 4.C / 5.E / 6.C / 7.E /
8.C / 9.C / 10.A / 11.C / 12.B / 13.D /
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Escriturário Banco do Brasil - Legislação Específica - Ética

  • 1. Legislação Específica - ÉTICA Prof. Pedro Kuhn (pedrokuhn@terra.com.br)
  • 2.
  • 3. Ética Banco do Brasil Prof. Pedro Kuhn Página 3 CONTEÚDOS DO EDITAL – BANCO DO BRASIL 2013 FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC) LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes; noções de ética empresarial e profissional. A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. Código de Ética do Banco do Brasil (disponível no sítio do BB na internet). Código de conduta da alta administração pública. PREVISÃO DE QUESTÕES: 2 de um total de 60 questões.
  • 4. Ética Banco do Brasil Página 4 Prof. Pedro Kuhn Sumário INTRODUÇÃO........................................................................................................................ 05 ÉTICA, MORAL, VALORES E VIRTUDES.................................................................................... 05 CÓDIGO DE ÉTICA DO BANCO DO BRASIL .............................................................................. 06 CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.................................................... 08 EXERCÍCIOS .......................................................................................................................... 12
  • 5. Ética Banco do Brasil Prof. Pedro Kuhn Página 5 O homem, desde seu nascimento, passa a integrar uma sociedade, terá um convívio diário com seus semelhantes (e precisa deste convívio) que manterá ao longo da vida. Com o passar do tempo, cada pessoa constrói um conjunto de valores que servem como sustentação do comportamento que adota ao longo da vida. Uma vez que cada pessoa constrói um conjunto de valores diferentes, certamente ocorrerão os conflitos nos relacionamentos. Tais conflitos de relacionamentos precisam ser mantidos dentro de padrões aceitos pelas sociedades, independentemente dos valores individuais. É aqui que encontramos a ética que é o ramo de estudo que tem por objetivo o estudo do comportamento humano dentro de cada sociedade. Este estudo busca a convivência pacífica dentro de cada sociedade. Sabedores do conceito de ética, nosso edital solicitou o estudo da termo MORAL, que não pode ser confundido com a ética. Na prova da Caixa Econômica Federal de 2006 foi apresentado o seguinte texto muito elucidativo: Texto concurso da Caixa 2006. Ética e moral Ética tem origem no grego ethos, que significa modo de ser. A palavra moral vem do latim mos ou mores, ou seja, costume ou costumes. A primeira é uma ciência sobre o comportamento moral dos homens em sociedade e está relacionada à Filosofia. Sua função é a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou investigar determinada realidade, elaborando os conceitos correspondentes. A segunda, como define o filósofo Vázquez, expressa “um conjunto de normas, aceitas livre e conscientemente, que regulam o comportamento individual dos homens”. Ao campo da ética, diferente do da moral, não cabe formular juízo valorativo, mas, sim, explicar as razões da existência de determinada realidade e proporcionar a reflexão acerca dela. A moral é normativa e se manifesta concretamente nas diferentes sociedades como resposta a necessidades sociais; sua função consiste em regulamentar as relações entre os indivíduos e entre estes e a comunidade, contribuindo para a estabilidade da ordem social. Com base neste texto podemos traçar algumas distinções entre ética e moral: ÉTICA É UNIVERSAL MORAL É CULTURAL – Exemplo do apedrejamento de mulheres pelos muçulmanos, neste caso a ética estuda o comportamento e a moral diz se ele é cabível ou não naquela sociedade. No Brasil certamente não seria aceito, mas no Irã sim. ÉTICA É TEORIA MORAL É PRÁTICA.
  • 6. Ética Banco do Brasil Página 6 Prof. Pedro Kuhn ÉTICA É ETERNA A MORAL É TEMPORÁRIA. Dentro de nosso edital ainda constam 2 termos: VALORES E VIRTUDES.  VALORES – Conjunto de normas que materializam um ideal de perfeição buscado pelos seres humanos. Se referem às normas ou critérios de conduta que afetam todas as áreas da nossa atividade. Exemplos: Solidariedade, Honestidade, Verdade, Lealdade, Bondade, Altruísmo... (O homem está buscando)  VIRTUDES - A virtude, no mais alto grau, é o conjunto de todas as qualidades essenciais que constituem o homem de bem. Segundo Aristóteles, é uma disposição adquirida de fazer o bem,e elas se aperfeiçoam com o hábito. (o homem virtuoso já possui, mas certamente pode buscar outros valores). ÉTICA PROFISSONAL E ÉTICA EMPRESARIAL.  ÉTICA PROFISSIONAL é o conjunto de princípios que regem a conduta funcional de uma determinada profissão. Dessa maneira, cada pessoa deve proceder de acordo com os princípios éticos. Cada profissão, porém, exige de quem a exerce, além dos princípios éticos comuns a todos os homens, procedimento ético de acordo com a profissão. Exemplo: sigilo do médico, do padre, do terapeuta.  ÉTICA EMPRESARIAL refere-se e atinge as empresas e organizações, pois estas necessitam desenvolver-se de tal forma que a ética, a conduta ética de seus integrantes, bem como os valores e convicções primários da organização se tornem parte de sua cultura. Um código de ética profissional (como o do Banco do Brasil, que estudaremos a seguir, pode ser entendido como uma relação das práticas de comportamento que se espera sejam observadas no exercício da profissão. As normas do código de ética visam ao bem-estar da sociedade, de forma a assegurar a lisura de procedimentos de seus membros dentro e fora da instituição.) Assim, um dos objetivos de um código de ética profissional é a formação da consciência profissional sobre padrões de conduta. Código de Ética do Banco do Brasil 1.1. Clientes 1.1.1. Oferecemos produtos, serviços e informações para o atendimento das necessidades de clientes de cada segmento de mercado, com inovação, qualidade e segurança. 1.1.2. Oferecemos tratamento digno e cortês, respeitando os interesses e os direitos do consumidor. 1.1.3. Oferecemos orientações e informações claras, confiáveis e oportunas, para permitir aos clientes a melhor decisão nos negócios. 1.1.4. Estimulamos a comunicação dos clientes com a Empresa e consideramos suas manifestações no desenvolvimento e melhoria das soluções em produtos, serviços e relacionamento.
  • 7. Ética Banco do Brasil Prof. Pedro Kuhn Página 7 1.1.5. Asseguramos o sigilo das informações bancárias, ressalvados os casos previstos em lei. 1.2. Funcionários e Colaboradores 1.2.1. Zelamos pelo estabelecimento de um ambiente de trabalho saudável, pautando as relações entre superiores hierárquicos, subordinados e pares pelo respeito e pela cordialidade. 1.2.2. Repudiamos condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza. 1.2.3. Respeitamos a liberdade de associação sindical e buscamos conciliar os interesses da Empresa com os interesses dos funcionários e suas entidades representativas de forma transparente, tendo a negociação como prática permanente. 1.2.4. Zelamos pela segurança no ambiente de trabalho e asseguramos aos funcionários condições previdenciárias, assistenciais e de saúde que propiciem melhoria da qualidade de vida e do desempenho profissional. 1.2.5. Asseguramos a cada funcionário o acesso às informações pertinentes à sua privacidade, bem como o sigilo destas informações, ressalvados os casos previstos em lei. 1.2.6. Orientamos decisões relativas à retribuição, reconhecimento e ascensão profissional por critérios previamente estabelecidos de desempenho, mérito, competência e contribuição ao Conglomerado. 1.2.7. Adotamos os princípios de aprendizado contínuo e investimos em educação corporativa para permitir o desenvolvimento pessoal e profissional. 1.2.8. Mantemos contratos e convênios com instituições que asseguram aos colaboradores condições previdenciárias, fiscais, de segurança do trabalho e de saúde. 1.2.9. Reconhecemos, aceitamos e valorizamos a diversidade do conjunto de pessoas que compõem o Conglomerado. 1.2.10. Zelamos pela melhoria dos processos de comunicação interna, no sentido de facilitar a disseminação de informações relevantes aos negócios e às decisões corporativas. 1.2.11. Apoiamos iniciativas que resultem em benefícios e melhoria da qualidade de vida e da saúde do funcionário e de seus familiares. 1.2.12. Repudiamos práticas ilícitas, como suborno, extorsão, corrupção, propina, em todas as suas formas. 1.2.13. Orientamos os profissionais contratados a pautarem seus comportamentos pelos princípios éticos do BB. 1.3. Fornecedores 1.3.1. Adotamos, de forma imparcial e transparente, critérios de seleção, contratação e avaliação, que permitam pluralidade e concorrência entre fornecedores, que confirmem a idoneidade das empresas e que zelem pela qualidade e melhor preço dos produtos e serviços contratados. 1.3.2. Requeremos, no relacionamento com fornecedores, o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como a não-utilização de trabalho infantil ou escravo e a adoção de relações de trabalho adequadas e de boas práticas de preservação ambiental, resguardadas as limitações legais.
  • 8. Ética Banco do Brasil Página 8 Prof. Pedro Kuhn 1.4. Acionistas, Investidores e Credores 1.4.1. Pautamos a gestão da Empresa pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 1.4.2. Somos transparentes e ágeis no fornecimento de informações aos acionistas, aos investidores e aos credores. 1.4.3. Consideramos toda informação passível de divulgação, exceto a de caráter restrito que coloca em risco o desempenho e a imagem institucional, ou que está protegida por lei. 1.5. Parceiros 1.5.1. Consideramos os impactos socioambientais na realização de parcerias, convênios, protocolos de intenções e de cooperação técnico- financeira com entidades externas, privadas ou públicas. 1.5.2. Estabelecemos parcerias que asseguram os mesmos valores de integridade, idoneidade e respeito à comunidade e ao meio ambiente. 1.6. Concorrentes 1.6.1. Temos a ética e a civilidade como compromisso nas relações com a concorrência. 1.6.2. Conduzimos a troca de informações com a concorrência de maneira lícita, transparente e fidedigna, preservando os princípios do sigilo bancário e os interesses da Empresa. 1.6.3. Quando solicitados, disponibilizamos informações fidedignas, por meio de fontes autorizadas. 1.7. Governo 1.7.1. Somos parceiros do Governo Federal na implementação de políticas, projetos e programas socioeconômicos voltados para o desenvolvimento sustentável do País. 1.7.2. Articulamos os interesses e as necessidades da Administração Pública com os vários segmentos econômicos da sociedade. 1.7.3. Relacionamo-nos com o poder público independentemente das convicções ideológicas dos seus titulares. 1.8. Comunidade 1.8.1. Valorizamos os vínculos estabelecidos com as comunidades em que atuamos e respeitamos seus valores culturais. 1.8.2. Reconhecemos a importância das comunidades para o sucesso da Empresa, bem como a necessidade de retribuir à comunidade parcela do valor agregado aos negócios. 1.8.3. Apoiamos, nas comunidades, iniciativas de desenvolvimento sustentável e participamos de empreendimentos voltados à melhoria das condições sociais da população. 1.8.4. Zelamos pela transparência no financiamento da ação social. 1.8.5. Afirmamos nosso compromisso com a erradicação de todas as formas de trabalho degradante: infantil, forçado e escravo. 1.8.6. Afirmamos estrita conformidade à Lei na proibição ao financiamento e apoio a partidos políticos ou candidatos a cargos públicos.
  • 9. Ética Banco do Brasil Prof. Pedro Kuhn Página 9 1.9. Órgãos Reguladores 1.9.1. Trabalhamos em conformidade com as leis e demais normas do ordenamento jurídico. 1.9.2. Atendemos nos prazos estabelecidos às solicitações originadas de órgãos externos de regulamentação e fiscalização e de auditorias externa e interna. CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL Art. 1o Fica instituído o Código de Conduta da Alta Administração Federal, com as seguintes finalidades: I - tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades da alta Administração Pública Federal, para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura do processo decisório governamental; II - contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior; III - preservar a imagem e a reputação do administrador público, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código; IV - estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público; V - minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal; VI - criar mecanismo de consulta, destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador. Art. 2o As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas: I - Ministros e Secretários de Estado; II - titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis; III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista. Art. 3o No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral. Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade pública na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses. Art. 4o Além da declaração de bens e rendas de que trata a Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993, a autoridade pública, no prazo de dez dias contados de sua posse, enviará à Comissão de Ética Pública - CEP, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 subseqüente, na forma por ela
  • 10. Ética Banco do Brasil Página 10 Prof. Pedro Kuhn estabelecida, informações sobre sua situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público, indicando o modo pelo qual irá evitá-lo. Art. 5o As alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão ser imediatamente comunicadas à CEP, especialmente quando se tratar de: I - atos de gestão patrimonial que envolvam: a) transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral; b) aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; ou c) outras alterações significativas ou relevantes no valor ou na natureza do patrimônio; II - atos de gestão de bens, cujo valor possa ser substancialmente alterado por decisão ou política governamental. § 1o É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de investimento que a CEP venha a especificar. § 2o Em caso de dúvida, a CEP poderá solicitar informações adicionais e esclarecimentos sobre alterações patrimoniais a ela comunicadas pela autoridade pública ou que, por qualquer outro meio, cheguem ao seu conhecimento. § 3o A autoridade pública poderá consultar previamente a CEP a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar. § 4o A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade pública, as comunicações e consultas, após serem conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação da Comissão. Art. 6o A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato. Art. 7o A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade. Parágrafo único. É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade. Art. 8o É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio ou quaisquer outros incompatíveis com o
  • 11. Ética Banco do Brasil Prof. Pedro Kuhn Página 11 exercício do seu cargo ou função, nos termos da lei. Art. 9o É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade. Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que: I - não tenham valor comercial; ou II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 10. No relacionamento com outros órgãos e funcionários da Administração, a autoridade pública deverá esclarecer a existência de eventual conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado. Art. 11. As divergências entre autoridades públicas serão resolvidas internamente, mediante coordenação administrativa, não lhes cabendo manifestar-se publicamente sobre matéria que não seja afeta a sua área de competência. Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito: I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado. Art. 13. As propostas de trabalho ou de negócio futuro no setor privado, bem como qualquer negociação que envolva conflito de interesses, deverão ser imediatamente informadas pela autoridade pública à CEP, independentemente da sua aceitação ou rejeição. Art. 14. Após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá: I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo; II - prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício de função pública. Art. 15. Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, obrigando-se a autoridade pública a observar, neste prazo, as seguintes regras: I - não aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração; II - não intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração
  • 12. Ética Banco do Brasil Página 12 Prof. Pedro Kuhn Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração. Art. 16. Para facilitar o cumprimento das normas previstas neste Código, a CEP informará à autoridade pública as obrigações decorrentes da aceitação de trabalho no setor privado após o seu desligamento do cargo ou função. Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências: I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo; II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior. Art. 18. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes. § 1o A autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco dias. § 2o O eventual denunciante, a própria autoridade pública, bem assim a CEP, de ofício, poderão produzir prova documental. § 3o A CEP poderá promover as diligências que considerar necessárias, bem assim solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível. § 4o Concluídas as diligências mencionadas no parágrafo anterior, a CEP oficiará a autoridade pública para nova manifestação, no prazo de três dias. § 5o Se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das penalidades previstas no artigo anterior, com comunicação ao denunciado e ao seu superior hierárquico. Art. 19. A CEP, se entender necessário, poderá fazer recomendações ou sugerir ao Presidente da República normas complementares, interpretativas e orientadoras das disposições deste Código, bem assim responderá às consultas formuladas por autoridades públicas sobre situações específicas. EXERCÍCIOS 1. (CEF 2006) Tome por base o texto a seguir para julgar os itens 01 a 05, assinalando C (Certo) ou E (Errado): ÉTICA E MORAL Ética tem origem no grego ethos, que significa modo de ser. A palavra moral vem do latim mos ou mores, ou seja, costume ou costumes. A primeira é uma ciência sobre o comportamento moral dos homens em sociedade e está relacionada à Filosofia. Sua função é a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou investigar determinada realidade, elaborando os conceitos correspondentes. A segunda, como define o filósofo Vázquez, expressa “um conjunto de normas, aceitas livre e conscientemente, que regulam o comportamento individual dos homens”. Ao campo da ética, diferente do da moral, não cabe formular juízo valorativo, mas, sim,
  • 13. Ética Banco do Brasil Prof. Pedro Kuhn Página 13 explicar as razões da existência de determinada realidade e proporcionar a reflexão acerca dela. A moral é normativa e se manifesta concretamente nas diferentes sociedades como resposta a necessidades sociais; sua função consiste em regulamentar as relações entre os indivíduos e entre estes e a comunidade, contribuindo para a estabilidade da ordem social. 01. [___] Compete à moral, como conjunto de normas reguladoras de comportamentos, chegar, por meio de investigações científicas, à explicação de determinadas realidades sociais. 02. [___] A distinção fundamental entre ética e moral decorre de explicação etimológica. 03. [___] Infere-se do texto que ética, definida como “uma ciência sobre o comportamento moral dos homens em sociedade”, corresponde a um conceito mais abrangente e abstrato que o de moral. TEXTO: “No último dia 12 de outubro, dia das crianças, voluntários da FENAE (Federação Nacional das Associações do Pessoal da CAIXA) e da ONG Moradia e Cidadania uniram-se para levar alegria e solidariedade a uma comunidade de catadores de papel: cerca de 40 crianças e 50 adultos que moram precariamente em um terreno próximo ao metrô, sem água, luz ou qualquer infra- estrutura. Mesmo com todas as dificuldades, são pessoas que estão se organizando e, em breve, graças à sua força de vontade e à ajuda de voluntários, criarão uma cooperativa de catadores de material reciclável, que contribuirá para a inserção social dessas pessoas. Com base nas afirmativas do segundo parágrafo do texto “Ética e moral” e considerando a notícia reproduzida acima, julgue os itens subseqüentes. 04. [___] Depreende-se que deve haver um comprometimento moral que impulsiona as pessoas da comunidade carente citada na notícia a se organizarem em um sistema de cooperativa, a fim de contribuírem para a inserção social de todos. 05. [___] Pelo foco da ética, o comportamento dos voluntários da FENAE e da ONG Moradia e Cidadania é considerado louvável e relevante. São destinatários do Código de Conduta da Alta Administração Federal as seguintes autoridades públicas: 06. [___] C – presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista. 07. [___] F – todos os executivos que desenvolvam atividades profissionais, mesmo em caráter temporário, nos ministérios e secretarias da área federal, estadual ou distrital. 08. [___] C – Ministros e Secretários de Estado; 09. [___] C – titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível seis; 10. De acordo com o Código de Conduta da Alta Administração Federal, julgue as afirmações a seguir: I - A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade. II - Em princípio, é vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de
  • 14. Ética Banco do Brasil Página 14 Prof. Pedro Kuhn autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade. III - É permitido à autoridade pública opinar publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal. Estão corretas apenas as afirmativas: a) I e II b) I e III c) II e III d) nenhuma e) todas 11. No que se refere à finalidade do Código de Conduta da Alta Administração Federal, indique V (verdadeiro) ou F (falso) em relação aos seguintes itens: ( ) Minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal. ( ) Valorizar o ser humano em sua diversidade de relacionamento com o cidadão. ( ) Estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público. Assinale a opção que, pela ordem, representa as respostas corretas: a) V – V – V b) V – V – F c) V – F – V d) F – V – V e) F – F – F 12. A respeito do Código de Conduta da Alta Administração Federal, assinale a única alternativa INCORRETA: a) A violação das normas estipuladas no Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências: advertência (aplicável às autoridades no exercício do cargo) ou censura ética (aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo). b) O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado Código será instaurado pela Secretaria Executiva da Presidência da República, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes. c) Após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo. d) A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato. e) As alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão ser imediatamente comunicadas à CEP – Comissão de Ética Pública, especialmente quando se tratar de atos de gestão patrimonial que envolvam transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral. 13. (Caixa 2008 Nacional) Qual dos tópicos abaixo NÃO corresponde a um princípio ou norma de conduta ética prevista no Código de Ética da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL? A) Compromisso com o oferecimento de produtos e serviços de qualidade, que atendam ou superem as expectativas dos clientes. B) Eliminação das situações de provocação entre empregados que importem diminuição
  • 15. Ética Banco do Brasil Prof. Pedro Kuhn Página 15 de seu amor-próprio e de sua integridade moral. C) Incentivo à participação voluntária de seus empregados em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro. D) Contínua concentração de suas atividades nos segmentos financeiros de maior rentabilidade, com vistas à maximização do investimento público. E) Garantia de proteção, contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional, àqueles que denunciem violação ao Código de Ética. 14. (Caixa 2008 Acre) A respeito das normas de conduta ética que pautam as atividades exercidas pelos empregados e dirigentes da CAIXA, pode-se afirmar que: I - as situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho devem ser eliminadas; II - os fornecedores habituais da CAIXA devem ter prioridade de contratação quando da demanda por novos serviços; III - no exercício profissional, os interesses da CAIXA têm prioridade sobre interesses pessoais de seus empregados e dirigentes; IV- não se admite qualquer espécie de preconceito, seja este relacionado a origem, raça, cor, idade, religião, credo ou classe social. Estão corretas as afirmativas A) I e III, apenas. B) II e IV, apenas. C) I, II e IV, apenas. D) I, III e IV, apenas. E) I, II, III e IV. 15. Assinale a opção correta com referência ao papel do Estado e à ética no serviço público. A) Ao Estado não compete estabelecer as condutas proibidas ao servidor público, já que a ética e a moral no serviço público têm por fundamento a concepção pessoal do servidor a respeito de tais institutos. B) O Estado considera legítima a omissão da verdade por parte do servidor público, quando esta for contrária aos interesses da administração pública. C) Quando há atraso na prestação do serviço que lhe compete, a conduta do servidor público causa dano moral aos usuários, sem, contudo, caracterizar atitude contrária à ética ou ato de desumanidade. D) Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum. E) A fim de evitar conduta negligente, o servidor deve velar atentamente pelo cumprimento das ordens de seus superiores, sejam elas legais ou ilegais. 16. O Código de Ética do Banco do Brasil prevê A) estrita conformidade à Lei na proibição ao financiamento a partidos políticos. B) troca, sem limites, de informações com a concorrência, na busca de negócios rentáveis. C) relacionamento com o poder público, dependente das convicções ideológicas dos seus titulares. D) responsabilidade aos parceiros pela avaliação de eventual impacto socioambiental nas realizações conjuntas.
  • 16. Ética Banco do Brasil Página 16 Prof. Pedro Kuhn E) contratação de fornecedores a partir de um grupo selecionado com parcialidade. 17. O Banco do Brasil espera de seus colaboradores o atendimento a elevados padrões de ética, moral, valores e virtudes, tais como: A) aceitação de presentes oferecidos por clientes satisfeitos, sem restrição de valor. B) associação a entidades representativas alinhadas ao pensamento da diretoria. C) repúdio a condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza. D) imposição dos princípios pessoais dos chefes aos membros da sua equipe. E) intolerância com a diversidade do conjunto das pessoas que trabalham no conglomerado. 18. O código de conduta da alta Administração pública tem a finalidade de A) difundir padrões éticos impostos pelo Tribunal de Contas da União. B) divulgar a imagem e reputação do administrador público. C) discriminar setores liberados para atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público. D) minimizar a possibilidade de conflitos entre o interesse privado e o dever funcional de autoridades públicas. E) desestimular a criação de mecanismo de consulta para esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador. 19. O conhecimento prévio da cultura organizacional, pelo interessado na participação de Concurso Público, para ingresso em instituição financeira, é fator importante para A) compatibilizar seus interesses financeiros pessoais com a sua remuneração futura. B) acumular experiência com vistas à busca de outra colocação no mercado de trabalho. C) preparar o movimento de formação de grupos internos para reformulação dos princípios vigentes. D) permitir reflexão sobre a decisão de trabalhar em setor e empresa compatíveis com suas aptidões e valores pessoais. E) possibilitar a realização imediata de suas expectativas sobre trabalho, colegas e superiores hierárquicos. GABARITO: 1.E / 2.E / 3.C / 4.C / 5.E / 6.C / 7.E / 8.C / 9.C / 10.A / 11.C / 12.B / 13.D / 14.D / 15.D / 16.A / 17.C / 18.D / 19.D