SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 47
Carlos Fernando Brasil Chaves
 Ramo do direito civil que mais se transformou
Opositores:
 ROUSSEAU / MONTESQUIEU:
 a sucessão contraria princípios de justiça e
interesse social, gerando desigualdade
 necessidade de a fortuna privada reverter-se à
coletividade, cabendo ao Estado dar-lhe a
adequada destinação
 EUGENIO RIGNANO: ESCOLA SOCIALISTA
 Defensores:
D’AGUANO:
• Direito sucessório é justificado por critérios
de biologia e antropologia.
• Progenitores transferem caracteres orgânicos,
físicos, virtudes e defeitos.
• A transmissão hereditária é continuação bio-
psicológica.
 COGLIOLO
 A Família e a Propriedade são institutos
admiravelmente harmônicos.
 Negar sua relação é sinal de regresso social
CIMBALI
O direito sucessório é combinação de 3
fatores:
 Individual (testamentária)
 Familial (legítima)
 Social (legítima)
 GROTIUS, PUFFENDORF E WOLF
 A Sucessão testamentária é corolário da
liberdade de dispor da propriedade
 A Sucessão legítima é uma manifestação de
vontade presumida do defunto e do direito
eminente do Estado, constituindo elementos
familial e social
 1. SUA ANIQUILAÇÃO FAVORECERIA O DESPERDÍCIO,
 2. ELIMINARIA UMA DAS BASES DA COESÃO FAMILIAR,
 3. CONSTITUIRIA INCENTIVO AO EGOÍSMO
PERSONALISTA.
“A FORTUNA PRIVADA É O SUPORTE DA ORGANIZAÇÃO
ESTATAL E SUAS INICIATIVAS ALIMENTAM A FAZENDA
PÚBLICA”.
 Não obstante tenha caráter supletivo é a mais
aplicada no direito brasileiro
 Busca estabelecer os sucessores de acordo
com o sentimento comum e os interesses do
Estado
 Norma de ordem pública: não pode ser
afastada ou mitigada pela autonomia da
vontade.
 É a ordem em que se convocam os
sucessores (inexistindo testamento)
 Justiniano:
 Levou em consideração apenas a vontade
presumida do defunto – sucessão familial
 Ordenações Filipinas:
 I – Descendentes até o infinito
 II – Ascendentes até o infinito
 III – Colaterais até o 10º grau
 IV – Cônjuge sobrevivente
 V - Fisco
 I – Descendentes até o infinito
 II – Ascendentes até o infinito
 III – Cônjuge sobrevivente
 IV - Colaterais até o 6º grau
 V - Fisco
 Art. 1603. A sucessão legítima defere-se na
ordem seguinte:
 I – aos descendentes
 II – aos ascendentes
 III – ao cônjuge sobrevivente
 IV – aos colaterais
 V – aos Municípios, ao Distrito Federal ou à
União
 Houve uma evolução da posição do cônjuge
em sede sucessória
 Contudo, o cônjuge não era compreendido
como herdeiro necessário (art. 1721)
Quase 100 anos para o novo CC
Como ficou a ordem da vocação hereditária e
qual foi o intuito do legislador com a nova
redação?
 I – aos descendentes, em concorrência com o
cônjuge sobrevivente, salvo se casado este
com o falecido no regime da comunhão
universal, ou no da separação obrigatória de
bens; ou se, no regime da comunhão parcial,
o autor da herança não houver deixado bens
particulares;
 II – aos ascendentes, em concorrência com o
cônjuge;
 III – ao cônjuge sobrevivente;
 IV – aos colaterais.
 Passa a concorrer com descendentes
 Passa a concorrer com ascendentes
 Herda sozinho em caso de inexistência de
ascendentes ou descendentes
 1830. Defere-se a ele a sucessão mesmo
separado de fato (sendo menos de 2 anos) ou
se a convivência tenha se tornado impossível
sem sua culpa
 1831. Direito real de habitação no imóvel de
residência da família (qualquer que seja o
regime adotado)
 1832. Quinhão não inferior a 25% se for
herdeiro dos descendentes com que
concorrer.
 Inclusão como herdeiro necessário:
“Art. 1845. São herdeiros necessários os
descendentes, os ascendentes e o cônjuge.”
 Defere-se ao COMPANHEIRO o mesmo
tratamento?
Ou seja:
 Concorre nos termos do 1829?
 Garante-se a ele quinhão não inferior a 25%?
 Impede-se que seja ele afastado pelo
testamento?
 Se o legislador assim desejasse, faria
expressamente. Contudo, preferiu colocar a
sucessão do companheiro em norma
específica, fora do contexto da sucessão
legítima.
 Encontra-se no título “Da sucessão em geral”,
no art. 1790.
“A companheira ou o companheiro participará
da sucessão do outro, quanto aos bens
adquiridos onerosamente na vigência da
união estável, nas condições seguintes:”
Maria Helena Diniz: trata-se de sucessor
regular.
 SERIA INJUSTA ESSA POSIÇÃO?
 AFRONTARIA A DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA?
 CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL ESTÃO EM
MESMO NÍVEL DE PROTEÇÃO ESTATAL?
 “Para efeitodaproteção do Estado,
éreconhecida a uniãoestável entre ohomeme
a mulhercomoentidade familiar, devendo a lei
facilitarsuaconversãoemcasamento”
 O Estado visa, com o reconhecimento da
União Estável, reconhecer as uniões de fato e
possibilitar a facilitação de sua conversão em
casamento.
 Ministra Nancy Andrighi, relatora:
 Analisa Recurso acerca do contexto da
aplicabilidade do artigo 1790.
 O voto, contudo, passa também a realizar
análise do contexto do cônjuge no direito
sucessório.
 A
ExcelentíssimaMinistradenominasuainterpreta
çãocomo :
“A consideraçãodavontademanifestada no
casamento, para a interpretação das
regrassucessórias”
 “Atéoadventoda Lei n.º 6.515/77 (Lei do
Divórcio), considerada a importância dos reflexos
do elementohistóriconainterpretaçãoda lei, vigeu
no Direitobrasileiro, como regime legal de bens,
odacomunhão universal, no
qualocônjugesobreviventenãoconcorreàherança,
porjálhe ser conferida a meaçãosobre a
totalidade do patrimônio do casal. A
partirdavigênciada Lei do Divórcio, contudo, o
regime legal de bens no casamentopassou a ser
odacomunhãoparcial, oquefoireferendadopelo
art.1.640 do CC/02.”
 É correto tomar por base o regime
patrimonial entre os cônjuges para o estudo
do direito sucessório? O que é regime de
bens e quando ele vigora?
Washington de Barros Monteiro:
“É o complexo de normas aplicáveis às
relações econômicas entre marido e mulher,
durante o casamento.”
 “Assim, quandoosnubentessilenciam a respeito de
qual regime de bens irãoadotar, a lei presume
queseráodacomunhãoparcial, peloqual se
comunicamos bens quesobrevieremaocasal,
naconstância do casamento, consideradas as
exceçõeslegaisprevistas no art. 1.659 do CC/02. Se
emvidaoscônjugesassumiram, porvontadeprópria, o
regime dacomunhãoparcial de bens, namorte de um
deles, deveessavontadepermanecerrespeitada, sob
pena de ocorrer, porocasião do óbito,
oretornoaoantigo regime legal: odacomunhão
universal, emquetodoacervo patrimonial,
adquiridonaconstânciaouanteriormenteaocasamento,
éconsideradoparaefeitos de meação.”
 Está correta essa conclusão?
 Admitir que herdando o cônjuge casado no
regime da comunhão parcial transmuta-se o
regime em comunhão universal?
 “A permanecer a
interpretaçãoconferidapeladoutrinamajoritária de
queocônjugecasado sob o regime
dacomunhãoparcialherdaemconcorrência com
osdescendentes, inclusive no tocanteaos bens
particulares, teremos no Direito das Sucessões,
naverdade, a transmutação do regime
escolhidoemvida – comunhãoparcial de bens –
nosmoldes do Direito Patrimonial de Família,
paraodacomunhão universal, somentepossível de
ser celebradopormeio de
pactoantenupcialporescriturapública.”
 “Não se podeterapós a morteoquenão se
queriaemvida. A adoção do entendimento de
queocônjugesobreviventecasadopelo regime
dacomunhãoparcial de bens concorre com
osdescendentes do falecido a
todooacervohereditário, viola, além do mais,
a essência do próprio regime estipulado.”
 O regime de bens é estipulado para valer
depois da morte?
 É o regime de bens quem define situação
sucessória?
 “Portudoisso, a
melhorinterpretaçãoéaquelaque prima
pelavalorizaçãodavontade das
partesnaescolha do regime de bens,
mantendo-a intacta,
assimnavidacomonamorte dos cônjuges.”
 Nossaopinião: SerianecessárioTestamento
 “Dessemodo, preserva-se o regime
dacomunhãoparcial de bens, de acordo com
opostuladodaautodeterminação,
aocontemplarocônjugesobrevivente com
odireitoàmeação,
alémdaconcorrênciahereditáriasobreos bens
comuns, hajaounão bens particulares,
partilháveis, estesunicamente entre
osdescendentes.”
Tal determinação é diretamente contrária ao
disposto no artigo 1829, I, causando
resultado diverso do estabelecido no
mandamento legal.
 “A separação de bens, quepode ser
convencionaloulegal, emambas as
hipóteseséobrigatória, porquantonaprimeira,
osnubentes se obrigampormeio de
pactoantenupcial – contratosolene –
lavradoporescriturapública,
enquantonasegunda, a
obrigaçãoéimpostapormeio de previsão
legal.”
 “Sob essaperspectiva, o regime de
separaçãoobrigatóriade bens, previsto no art.
1.829, inc. I, do CC/02,
égêneroquecongregaduasespécies: (i)
separação legal; (ii) separaçãoconvencional.
Umadecorreda lei e a outradavontade das
partes, eambasobrigamoscônjuges,
umavezestipuladoo regime de separação de
bens, àsuaobservância.”
 “Dessa forma, nãoremanesce,
paraocônjugecasadomedianteseparação de
bens, direitoàmeação, salvo previsãodiversa
no pactoantenupcial,
tampoucoàconcorrênciasucessória,
respeitando-se o regime de bens estipulado,
queobriga as partesnavidaenamorte.
Nosdoiscasos, portanto,
ocônjugesobreviventenãoéherdeironecessário
.”
 I – aos descendentes, em concorrência com o
cônjuge sobrevivente, salvo se casado este
com o falecido no regime da comunhão
universal, ou no da separação obrigatória de
bens; ou se, no regime da comunhão parcial,
o autor da herança não houver deixado bens
particulares;
 II – aos descendentes, em concorrência com o
cônjuge;
 III – ao cônjuge sobrevivente
 Será que aquele que opta pela separação de
bens no pacto antenupcial realmente não
quer comunicação patrimonial por força do
casamento? Aliás, ele tem querer?
 Está correto dizer que o cônjuge casado em
tal regime não é herdeiro necessário?
 “Art. 1845. São herdeiros necessários os
descendentes, os ascendentes e o cônjuge.”
 “Entendimentoemsentidodiverso,
suscitariaclaraantinomia entre os arts. 1.829,
inc. I, e 1.687, do CC/02,
oquegerariaumaquebradaunidadesistemática
da lei codificada, eprovocaria a morte do
regime de separação de bens. Porisso, entre
umainterpretaçãoquetornaausente de
significadoo art. 1.687 do CC/02,
eoutraqueconjugaetornacomplementaresoscit
adosdispositivos,
nãoécrívelquesejaconferidapreferênciaàprimei
rasolução.”
Regimes Meação Cônjuge/Compa
nheiro herda
bens
particulares?
Cônjuge/Compa
nheiro herda
bens comuns?
União Estável Sim Não Sim, em
concurso com
descendentes
Comunhão
Universal
Sim Não Não
Comunhão
Parcial
Sim Não Sim, em
concurso com
descendentes
Separação de
Bens
Não Não Não
Regimes Meação Cônjuge/Compa
nheiro herda
bens
particulares?
Cônjuge/Compa
nheiro herda
bens comuns?
União Estável Não por força de
morte, mas de
dissolução
Não Sim, nos termos
do art. 1790 e
incisos
Comunhão
Universal
Sim Não Não
Comunhão
Parcial
Sim Sim, nos termos
do art. 1829, I
Não
Separação
Obrigatória
Não Não Não
Separação
Convencional
Não Sim Não

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

108606969 mapas-mentais-direito-civil
108606969 mapas-mentais-direito-civil108606969 mapas-mentais-direito-civil
108606969 mapas-mentais-direito-civilmarinhokel
 
Derecho Sucesorio - Ramos.
Derecho Sucesorio - Ramos.Derecho Sucesorio - Ramos.
Derecho Sucesorio - Ramos.Alejandra Torres
 
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilRosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilJordano Santos Cerqueira
 
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Dimensson Costa Santos
 
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil II
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil IIantonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil II
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil IIANTONIO INACIO FERRAZ
 
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)Direitos e garantias fundamentais (parte 1)
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)Nilberte
 
Remedios constitucionais
Remedios constitucionaisRemedios constitucionais
Remedios constitucionaisDaniele Moura
 
Responsabilidade Civil no código de defesa do consumidor
Responsabilidade Civil no código de defesa do consumidorResponsabilidade Civil no código de defesa do consumidor
Responsabilidade Civil no código de defesa do consumidorluzienne moraes
 
Princípios contratuais - CIVIL 3
Princípios contratuais - CIVIL 3Princípios contratuais - CIVIL 3
Princípios contratuais - CIVIL 3tuliomedeiross
 
Perda e suspensão dos direitos políticos
Perda e suspensão dos direitos políticosPerda e suspensão dos direitos políticos
Perda e suspensão dos direitos políticosDimensson Costa Santos
 
Classificação das obrigações
Classificação das obrigaçõesClassificação das obrigações
Classificação das obrigaçõesPedro Cechet
 
Direito do Trabalho - Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
Direito do Trabalho - Suspensão e Interrupção do Contrato de TrabalhoDireito do Trabalho - Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
Direito do Trabalho - Suspensão e Interrupção do Contrato de TrabalhoPreOnline
 

Mais procurados (20)

108606969 mapas-mentais-direito-civil
108606969 mapas-mentais-direito-civil108606969 mapas-mentais-direito-civil
108606969 mapas-mentais-direito-civil
 
Derecho Sucesorio - Ramos.
Derecho Sucesorio - Ramos.Derecho Sucesorio - Ramos.
Derecho Sucesorio - Ramos.
 
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilRosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
 
Civil apresentação 1
Civil apresentação 1Civil apresentação 1
Civil apresentação 1
 
Capítulo 4 da vocação hereditária
Capítulo 4   da vocação hereditáriaCapítulo 4   da vocação hereditária
Capítulo 4 da vocação hereditária
 
Consent as defense
Consent as defenseConsent as defense
Consent as defense
 
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
 
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil II
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil IIantonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil II
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil II
 
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)Direitos e garantias fundamentais (parte 1)
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)
 
Remedios constitucionais
Remedios constitucionaisRemedios constitucionais
Remedios constitucionais
 
Responsabilidade Civil no código de defesa do consumidor
Responsabilidade Civil no código de defesa do consumidorResponsabilidade Civil no código de defesa do consumidor
Responsabilidade Civil no código de defesa do consumidor
 
Princípios contratuais - CIVIL 3
Princípios contratuais - CIVIL 3Princípios contratuais - CIVIL 3
Princípios contratuais - CIVIL 3
 
Perda e suspensão dos direitos políticos
Perda e suspensão dos direitos políticosPerda e suspensão dos direitos políticos
Perda e suspensão dos direitos políticos
 
Processo penal 03 procedimentos
Processo penal 03   procedimentosProcesso penal 03   procedimentos
Processo penal 03 procedimentos
 
Mono de Hermeneutica juridica
Mono de Hermeneutica juridicaMono de Hermeneutica juridica
Mono de Hermeneutica juridica
 
Classificação das obrigações
Classificação das obrigaçõesClassificação das obrigações
Classificação das obrigações
 
Direito do Trabalho - Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
Direito do Trabalho - Suspensão e Interrupção do Contrato de TrabalhoDireito do Trabalho - Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
Direito do Trabalho - Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
 
Civil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reaisCivil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reais
 
Aula 1
Aula 1Aula 1
Aula 1
 
Mapas mentais ponto civil
Mapas mentais ponto   civilMapas mentais ponto   civil
Mapas mentais ponto civil
 

Destaque

Sucessão causa mortis no registro de imóveis luciano lopes passarelli (3)
Sucessão causa mortis no registro de imóveis   luciano lopes passarelli (3)Sucessão causa mortis no registro de imóveis   luciano lopes passarelli (3)
Sucessão causa mortis no registro de imóveis luciano lopes passarelli (3)IRIB
 
Direito das sucessões
Direito das sucessõesDireito das sucessões
Direito das sucessõesXeila Freitas
 
Capítulo 1 origem e fundamento do direito das sucessóes
Capítulo 1   origem e fundamento do direito das sucessóesCapítulo 1   origem e fundamento do direito das sucessóes
Capítulo 1 origem e fundamento do direito das sucessóesDimensson Costa Santos
 
1 introdução ao direito das sucessões
1   introdução ao direito das sucessões1   introdução ao direito das sucessões
1 introdução ao direito das sucessõesMauro Sousa
 
InvensãO Do Jogo De Xadrez
InvensãO Do Jogo De XadrezInvensãO Do Jogo De Xadrez
InvensãO Do Jogo De XadrezReinaldo Silva
 
01 NoçõEs BáSicas De Hereditariedade Caracteristicas HereditáRios Tc 0809
01 NoçõEs BáSicas De Hereditariedade Caracteristicas HereditáRios Tc 080901 NoçõEs BáSicas De Hereditariedade Caracteristicas HereditáRios Tc 0809
01 NoçõEs BáSicas De Hereditariedade Caracteristicas HereditáRios Tc 0809Teresa Monteiro
 
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e Sucessivo
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e SucessivoINFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e Sucessivo
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e SucessivoAlberto Bezerra
 
Sucessões. palestra. lfg
Sucessões. palestra. lfgSucessões. palestra. lfg
Sucessões. palestra. lfgrosanafdelgado
 
Capítulo 5 aceitação e renúncia da herança
Capítulo 5   aceitação e renúncia da herançaCapítulo 5   aceitação e renúncia da herança
Capítulo 5 aceitação e renúncia da herançaDimensson Costa Santos
 
Exercícios sobre sucessão legítima
Exercícios sobre sucessão legítimaExercícios sobre sucessão legítima
Exercícios sobre sucessão legítimasandra farias
 
Maldição Hereditária atualizado
Maldição Hereditária   atualizadoMaldição Hereditária   atualizado
Maldição Hereditária atualizadoVilmar Nascimento
 
Potenciação com números naturais
Potenciação com números naturaisPotenciação com números naturais
Potenciação com números naturaisClaudia Zandonai
 
60 questões sucessões com gabarito(1)
60 questões  sucessões com gabarito(1)60 questões  sucessões com gabarito(1)
60 questões sucessões com gabarito(1)JESSICA RANGEL
 

Destaque (19)

Sucessão causa mortis no registro de imóveis luciano lopes passarelli (3)
Sucessão causa mortis no registro de imóveis   luciano lopes passarelli (3)Sucessão causa mortis no registro de imóveis   luciano lopes passarelli (3)
Sucessão causa mortis no registro de imóveis luciano lopes passarelli (3)
 
Direito das sucessões
Direito das sucessõesDireito das sucessões
Direito das sucessões
 
Capítulo 1 origem e fundamento do direito das sucessóes
Capítulo 1   origem e fundamento do direito das sucessóesCapítulo 1   origem e fundamento do direito das sucessóes
Capítulo 1 origem e fundamento do direito das sucessóes
 
1 introdução ao direito das sucessões
1   introdução ao direito das sucessões1   introdução ao direito das sucessões
1 introdução ao direito das sucessões
 
Capítulo 7 herança jacente
Capítulo 7   herança jacenteCapítulo 7   herança jacente
Capítulo 7 herança jacente
 
Exemplo
ExemploExemplo
Exemplo
 
InvensãO Do Jogo De Xadrez
InvensãO Do Jogo De XadrezInvensãO Do Jogo De Xadrez
InvensãO Do Jogo De Xadrez
 
01 NoçõEs BáSicas De Hereditariedade Caracteristicas HereditáRios Tc 0809
01 NoçõEs BáSicas De Hereditariedade Caracteristicas HereditáRios Tc 080901 NoçõEs BáSicas De Hereditariedade Caracteristicas HereditáRios Tc 0809
01 NoçõEs BáSicas De Hereditariedade Caracteristicas HereditáRios Tc 0809
 
Aceitação
AceitaçãoAceitação
Aceitação
 
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e Sucessivo
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e SucessivoINFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e Sucessivo
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e Sucessivo
 
Sucessões. palestra. lfg
Sucessões. palestra. lfgSucessões. palestra. lfg
Sucessões. palestra. lfg
 
Capítulo 5 aceitação e renúncia da herança
Capítulo 5   aceitação e renúncia da herançaCapítulo 5   aceitação e renúncia da herança
Capítulo 5 aceitação e renúncia da herança
 
Sucessão no Código Civil
Sucessão no Código CivilSucessão no Código Civil
Sucessão no Código Civil
 
Capítulo 2 disposições gerais
Capítulo 2   disposições geraisCapítulo 2   disposições gerais
Capítulo 2 disposições gerais
 
Nociones y fundamentos
Nociones y fundamentosNociones y fundamentos
Nociones y fundamentos
 
Exercícios sobre sucessão legítima
Exercícios sobre sucessão legítimaExercícios sobre sucessão legítima
Exercícios sobre sucessão legítima
 
Maldição Hereditária atualizado
Maldição Hereditária   atualizadoMaldição Hereditária   atualizado
Maldição Hereditária atualizado
 
Potenciação com números naturais
Potenciação com números naturaisPotenciação com números naturais
Potenciação com números naturais
 
60 questões sucessões com gabarito(1)
60 questões  sucessões com gabarito(1)60 questões  sucessões com gabarito(1)
60 questões sucessões com gabarito(1)
 

Semelhante a Sucessão legítima e o tratamento do cônjuge sobrevivente

Sucessão Legítima.pdf
Sucessão Legítima.pdfSucessão Legítima.pdf
Sucessão Legítima.pdfLuizAcosta83
 
A sucessão legítima no novo código civil
A sucessão legítima no novo código civilA sucessão legítima no novo código civil
A sucessão legítima no novo código civilkennyaeduardo
 
Regimes dos bens do casamento
Regimes dos bens do casamento  Regimes dos bens do casamento
Regimes dos bens do casamento Vivi Velozo
 
96887670 apostila-direito-de-familia-e-suce
96887670 apostila-direito-de-familia-e-suce96887670 apostila-direito-de-familia-e-suce
96887670 apostila-direito-de-familia-e-sucegrazi87
 
TEMPLATE AULA 6 - Direito civil de Familia - Regime de bens 2022.pptx (1)...
TEMPLATE  AULA  6 - Direito civil  de Familia - Regime de bens  2022.pptx (1)...TEMPLATE  AULA  6 - Direito civil  de Familia - Regime de bens  2022.pptx (1)...
TEMPLATE AULA 6 - Direito civil de Familia - Regime de bens 2022.pptx (1)...WELLINGTON VASCONCELLOS
 
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blogDireito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blogPedro Kurbhi
 
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blogDireito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blogPedro Kurbhi
 
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blogDireito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blogPedro Kurbhi
 
Blog Acordao Tj Pr HerançA Em Uniao EstáVel 090803
Blog   Acordao Tj Pr  HerançA Em Uniao EstáVel   090803Blog   Acordao Tj Pr  HerançA Em Uniao EstáVel   090803
Blog Acordao Tj Pr HerançA Em Uniao EstáVel 090803Pedro Kurbhi
 
Lei do divórcio
Lei do divórcioLei do divórcio
Lei do divórcioACS PM RN
 
Parecer comunhão parcial de bens
Parecer comunhão parcial de bensParecer comunhão parcial de bens
Parecer comunhão parcial de bensFABRICIOREISFONSECA
 
119 4 noite
119 4 noite119 4 noite
119 4 noitemito5
 
Legislação infraconstitucional a ser alterada
Legislação infraconstitucional a ser alteradaLegislação infraconstitucional a ser alterada
Legislação infraconstitucional a ser alteradaChyntiaBarcellos
 

Semelhante a Sucessão legítima e o tratamento do cônjuge sobrevivente (20)

Sucessão Legítima.pdf
Sucessão Legítima.pdfSucessão Legítima.pdf
Sucessão Legítima.pdf
 
Cuidador de idoso_32
Cuidador de idoso_32Cuidador de idoso_32
Cuidador de idoso_32
 
A sucessão legítima no novo código civil
A sucessão legítima no novo código civilA sucessão legítima no novo código civil
A sucessão legítima no novo código civil
 
estatutodasfamilias
estatutodasfamiliasestatutodasfamilias
estatutodasfamilias
 
Regimes dos bens do casamento
Regimes dos bens do casamento  Regimes dos bens do casamento
Regimes dos bens do casamento
 
96887670 apostila-direito-de-familia-e-suce
96887670 apostila-direito-de-familia-e-suce96887670 apostila-direito-de-familia-e-suce
96887670 apostila-direito-de-familia-e-suce
 
TEMPLATE AULA 6 - Direito civil de Familia - Regime de bens 2022.pptx (1)...
TEMPLATE  AULA  6 - Direito civil  de Familia - Regime de bens  2022.pptx (1)...TEMPLATE  AULA  6 - Direito civil  de Familia - Regime de bens  2022.pptx (1)...
TEMPLATE AULA 6 - Direito civil de Familia - Regime de bens 2022.pptx (1)...
 
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blogDireito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
 
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blogDireito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
 
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blogDireito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
 
Casamento direito civil
Casamento direito civilCasamento direito civil
Casamento direito civil
 
Blog Acordao Tj Pr HerançA Em Uniao EstáVel 090803
Blog   Acordao Tj Pr  HerançA Em Uniao EstáVel   090803Blog   Acordao Tj Pr  HerançA Em Uniao EstáVel   090803
Blog Acordao Tj Pr HerançA Em Uniao EstáVel 090803
 
Elisabete aloia amaro
Elisabete aloia amaroElisabete aloia amaro
Elisabete aloia amaro
 
Lei do divórcio
Lei do divórcioLei do divórcio
Lei do divórcio
 
Folder capa
Folder capaFolder capa
Folder capa
 
Parecer comunhão parcial de bens
Parecer comunhão parcial de bensParecer comunhão parcial de bens
Parecer comunhão parcial de bens
 
Efeitos pessoais do casamento
Efeitos pessoais do casamentoEfeitos pessoais do casamento
Efeitos pessoais do casamento
 
119 4 noite
119 4 noite119 4 noite
119 4 noite
 
Familia
FamiliaFamilia
Familia
 
Legislação infraconstitucional a ser alterada
Legislação infraconstitucional a ser alteradaLegislação infraconstitucional a ser alterada
Legislação infraconstitucional a ser alterada
 

Mais de IRIB

Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
 
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.IRIB
 
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.IRIB
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
 
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...IRIB
 
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
 
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...IRIB
 
Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.IRIB
 
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...IRIB
 
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoPanorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoIRIB
 
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...IRIB
 
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...IRIB
 
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJUsucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJIRIB
 
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisA Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisIRIB
 
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e DigitalIdentidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e DigitalIRIB
 
Identidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e BlockchainIdentidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e BlockchainIRIB
 
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização IRIB
 
Identidade Legal no Brasil
Identidade Legal no BrasilIdentidade Legal no Brasil
Identidade Legal no BrasilIRIB
 
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e BlockchainRegistro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e BlockchainIRIB
 

Mais de IRIB (20)

Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
 
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
 
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
 
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
 
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
 
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
 
Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.
 
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
 
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoPanorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
 
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
 
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
 
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJUsucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
 
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisA Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
 
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e DigitalIdentidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
 
Identidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e BlockchainIdentidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e Blockchain
 
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
 
Identidade Legal no Brasil
Identidade Legal no BrasilIdentidade Legal no Brasil
Identidade Legal no Brasil
 
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e BlockchainRegistro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
 

Último

5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇJaineCarolaineLima
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxMauricioOliveira258223
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Ilda Bicacro
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdfBlendaLima1
 
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobreAULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobremaryalouhannedelimao
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorEdvanirCosta
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanholaSLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanholacleanelima11
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 

Último (20)

5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
 
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobreAULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanholaSLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 

Sucessão legítima e o tratamento do cônjuge sobrevivente

  • 2.  Ramo do direito civil que mais se transformou Opositores:  ROUSSEAU / MONTESQUIEU:  a sucessão contraria princípios de justiça e interesse social, gerando desigualdade  necessidade de a fortuna privada reverter-se à coletividade, cabendo ao Estado dar-lhe a adequada destinação  EUGENIO RIGNANO: ESCOLA SOCIALISTA
  • 3.  Defensores: D’AGUANO: • Direito sucessório é justificado por critérios de biologia e antropologia. • Progenitores transferem caracteres orgânicos, físicos, virtudes e defeitos. • A transmissão hereditária é continuação bio- psicológica.
  • 4.  COGLIOLO  A Família e a Propriedade são institutos admiravelmente harmônicos.  Negar sua relação é sinal de regresso social
  • 5. CIMBALI O direito sucessório é combinação de 3 fatores:  Individual (testamentária)  Familial (legítima)  Social (legítima)
  • 6.  GROTIUS, PUFFENDORF E WOLF  A Sucessão testamentária é corolário da liberdade de dispor da propriedade  A Sucessão legítima é uma manifestação de vontade presumida do defunto e do direito eminente do Estado, constituindo elementos familial e social
  • 7.  1. SUA ANIQUILAÇÃO FAVORECERIA O DESPERDÍCIO,  2. ELIMINARIA UMA DAS BASES DA COESÃO FAMILIAR,  3. CONSTITUIRIA INCENTIVO AO EGOÍSMO PERSONALISTA.
  • 8. “A FORTUNA PRIVADA É O SUPORTE DA ORGANIZAÇÃO ESTATAL E SUAS INICIATIVAS ALIMENTAM A FAZENDA PÚBLICA”.
  • 9.  Não obstante tenha caráter supletivo é a mais aplicada no direito brasileiro  Busca estabelecer os sucessores de acordo com o sentimento comum e os interesses do Estado
  • 10.  Norma de ordem pública: não pode ser afastada ou mitigada pela autonomia da vontade.  É a ordem em que se convocam os sucessores (inexistindo testamento)
  • 11.  Justiniano:  Levou em consideração apenas a vontade presumida do defunto – sucessão familial
  • 12.  Ordenações Filipinas:  I – Descendentes até o infinito  II – Ascendentes até o infinito  III – Colaterais até o 10º grau  IV – Cônjuge sobrevivente  V - Fisco
  • 13.  I – Descendentes até o infinito  II – Ascendentes até o infinito  III – Cônjuge sobrevivente  IV - Colaterais até o 6º grau  V - Fisco
  • 14.  Art. 1603. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:  I – aos descendentes  II – aos ascendentes  III – ao cônjuge sobrevivente  IV – aos colaterais  V – aos Municípios, ao Distrito Federal ou à União
  • 15.  Houve uma evolução da posição do cônjuge em sede sucessória  Contudo, o cônjuge não era compreendido como herdeiro necessário (art. 1721)
  • 16. Quase 100 anos para o novo CC Como ficou a ordem da vocação hereditária e qual foi o intuito do legislador com a nova redação?
  • 17.  I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;  II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;  III – ao cônjuge sobrevivente;  IV – aos colaterais.
  • 18.  Passa a concorrer com descendentes  Passa a concorrer com ascendentes  Herda sozinho em caso de inexistência de ascendentes ou descendentes
  • 19.  1830. Defere-se a ele a sucessão mesmo separado de fato (sendo menos de 2 anos) ou se a convivência tenha se tornado impossível sem sua culpa  1831. Direito real de habitação no imóvel de residência da família (qualquer que seja o regime adotado)
  • 20.  1832. Quinhão não inferior a 25% se for herdeiro dos descendentes com que concorrer.  Inclusão como herdeiro necessário: “Art. 1845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.”
  • 21.  Defere-se ao COMPANHEIRO o mesmo tratamento? Ou seja:  Concorre nos termos do 1829?  Garante-se a ele quinhão não inferior a 25%?  Impede-se que seja ele afastado pelo testamento?
  • 22.  Se o legislador assim desejasse, faria expressamente. Contudo, preferiu colocar a sucessão do companheiro em norma específica, fora do contexto da sucessão legítima.  Encontra-se no título “Da sucessão em geral”, no art. 1790.
  • 23. “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:” Maria Helena Diniz: trata-se de sucessor regular.
  • 24.  SERIA INJUSTA ESSA POSIÇÃO?  AFRONTARIA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA?  CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL ESTÃO EM MESMO NÍVEL DE PROTEÇÃO ESTATAL?
  • 25.  “Para efeitodaproteção do Estado, éreconhecida a uniãoestável entre ohomeme a mulhercomoentidade familiar, devendo a lei facilitarsuaconversãoemcasamento”  O Estado visa, com o reconhecimento da União Estável, reconhecer as uniões de fato e possibilitar a facilitação de sua conversão em casamento.
  • 26.  Ministra Nancy Andrighi, relatora:  Analisa Recurso acerca do contexto da aplicabilidade do artigo 1790.  O voto, contudo, passa também a realizar análise do contexto do cônjuge no direito sucessório.
  • 27.  A ExcelentíssimaMinistradenominasuainterpreta çãocomo : “A consideraçãodavontademanifestada no casamento, para a interpretação das regrassucessórias”
  • 28.  “Atéoadventoda Lei n.º 6.515/77 (Lei do Divórcio), considerada a importância dos reflexos do elementohistóriconainterpretaçãoda lei, vigeu no Direitobrasileiro, como regime legal de bens, odacomunhão universal, no qualocônjugesobreviventenãoconcorreàherança, porjálhe ser conferida a meaçãosobre a totalidade do patrimônio do casal. A partirdavigênciada Lei do Divórcio, contudo, o regime legal de bens no casamentopassou a ser odacomunhãoparcial, oquefoireferendadopelo art.1.640 do CC/02.”
  • 29.  É correto tomar por base o regime patrimonial entre os cônjuges para o estudo do direito sucessório? O que é regime de bens e quando ele vigora?
  • 30. Washington de Barros Monteiro: “É o complexo de normas aplicáveis às relações econômicas entre marido e mulher, durante o casamento.”
  • 31.  “Assim, quandoosnubentessilenciam a respeito de qual regime de bens irãoadotar, a lei presume queseráodacomunhãoparcial, peloqual se comunicamos bens quesobrevieremaocasal, naconstância do casamento, consideradas as exceçõeslegaisprevistas no art. 1.659 do CC/02. Se emvidaoscônjugesassumiram, porvontadeprópria, o regime dacomunhãoparcial de bens, namorte de um deles, deveessavontadepermanecerrespeitada, sob pena de ocorrer, porocasião do óbito, oretornoaoantigo regime legal: odacomunhão universal, emquetodoacervo patrimonial, adquiridonaconstânciaouanteriormenteaocasamento, éconsideradoparaefeitos de meação.”
  • 32.  Está correta essa conclusão?  Admitir que herdando o cônjuge casado no regime da comunhão parcial transmuta-se o regime em comunhão universal?
  • 33.  “A permanecer a interpretaçãoconferidapeladoutrinamajoritária de queocônjugecasado sob o regime dacomunhãoparcialherdaemconcorrência com osdescendentes, inclusive no tocanteaos bens particulares, teremos no Direito das Sucessões, naverdade, a transmutação do regime escolhidoemvida – comunhãoparcial de bens – nosmoldes do Direito Patrimonial de Família, paraodacomunhão universal, somentepossível de ser celebradopormeio de pactoantenupcialporescriturapública.”
  • 34.  “Não se podeterapós a morteoquenão se queriaemvida. A adoção do entendimento de queocônjugesobreviventecasadopelo regime dacomunhãoparcial de bens concorre com osdescendentes do falecido a todooacervohereditário, viola, além do mais, a essência do próprio regime estipulado.”
  • 35.  O regime de bens é estipulado para valer depois da morte?  É o regime de bens quem define situação sucessória?
  • 36.  “Portudoisso, a melhorinterpretaçãoéaquelaque prima pelavalorizaçãodavontade das partesnaescolha do regime de bens, mantendo-a intacta, assimnavidacomonamorte dos cônjuges.”  Nossaopinião: SerianecessárioTestamento
  • 37.  “Dessemodo, preserva-se o regime dacomunhãoparcial de bens, de acordo com opostuladodaautodeterminação, aocontemplarocônjugesobrevivente com odireitoàmeação, alémdaconcorrênciahereditáriasobreos bens comuns, hajaounão bens particulares, partilháveis, estesunicamente entre osdescendentes.”
  • 38. Tal determinação é diretamente contrária ao disposto no artigo 1829, I, causando resultado diverso do estabelecido no mandamento legal.
  • 39.  “A separação de bens, quepode ser convencionaloulegal, emambas as hipóteseséobrigatória, porquantonaprimeira, osnubentes se obrigampormeio de pactoantenupcial – contratosolene – lavradoporescriturapública, enquantonasegunda, a obrigaçãoéimpostapormeio de previsão legal.”
  • 40.  “Sob essaperspectiva, o regime de separaçãoobrigatóriade bens, previsto no art. 1.829, inc. I, do CC/02, égêneroquecongregaduasespécies: (i) separação legal; (ii) separaçãoconvencional. Umadecorreda lei e a outradavontade das partes, eambasobrigamoscônjuges, umavezestipuladoo regime de separação de bens, àsuaobservância.”
  • 41.  “Dessa forma, nãoremanesce, paraocônjugecasadomedianteseparação de bens, direitoàmeação, salvo previsãodiversa no pactoantenupcial, tampoucoàconcorrênciasucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, queobriga as partesnavidaenamorte. Nosdoiscasos, portanto, ocônjugesobreviventenãoéherdeironecessário .”
  • 42.  I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;  II – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge;  III – ao cônjuge sobrevivente
  • 43.  Será que aquele que opta pela separação de bens no pacto antenupcial realmente não quer comunicação patrimonial por força do casamento? Aliás, ele tem querer?  Está correto dizer que o cônjuge casado em tal regime não é herdeiro necessário?
  • 44.  “Art. 1845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.”
  • 45.  “Entendimentoemsentidodiverso, suscitariaclaraantinomia entre os arts. 1.829, inc. I, e 1.687, do CC/02, oquegerariaumaquebradaunidadesistemática da lei codificada, eprovocaria a morte do regime de separação de bens. Porisso, entre umainterpretaçãoquetornaausente de significadoo art. 1.687 do CC/02, eoutraqueconjugaetornacomplementaresoscit adosdispositivos, nãoécrívelquesejaconferidapreferênciaàprimei rasolução.”
  • 46. Regimes Meação Cônjuge/Compa nheiro herda bens particulares? Cônjuge/Compa nheiro herda bens comuns? União Estável Sim Não Sim, em concurso com descendentes Comunhão Universal Sim Não Não Comunhão Parcial Sim Não Sim, em concurso com descendentes Separação de Bens Não Não Não
  • 47. Regimes Meação Cônjuge/Compa nheiro herda bens particulares? Cônjuge/Compa nheiro herda bens comuns? União Estável Não por força de morte, mas de dissolução Não Sim, nos termos do art. 1790 e incisos Comunhão Universal Sim Não Não Comunhão Parcial Sim Sim, nos termos do art. 1829, I Não Separação Obrigatória Não Não Não Separação Convencional Não Sim Não