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EXERCÍCIOS SOBRE SUCESSÃO LEGÍTIMA-
Responda as questões abaixo, marcando, de acordo com a lei, a resposta correta:
1) João, casado com Maria sob o regime da comunhão universal de bens, faleceu em
dezembro de 2010, deixando 4 filhos, todos de seu casamento. Deixou bens a partilhar.
A herança:
a) Caberá aos 4 filhos, somente;
b) Caberá aos 4 filhos e Maria, distribuída igualmente.
c) Caberá aos 4 filhos e Maria, esta com a reserva de um quarto;
d) Caberá totalmente a Maria
2) Paula, que vivia em União Estável com Clóvis, faleceu em 13 de fevereiro de 2002.
Não teve filhos. Deixou de parentes seus pais e um irmão. Deixou bens a partilhar,
todos adquiridos anteriormente a sua união com Clóvis.
a) A herança caberá exclusivamente a Clóvis;
b) A herança caberá a Clóvis e aos pais de Paula;
c) A herança caberá apenas a seu irmão.
d) A herança caberá totalmente a seus pais.
3) Felícia faleceu em 15 de abril de 2010, no estado de solteira. Não teve filhos e seus
ascendentes já haviam falecido. De parentes, deixou apenas três irmãos por parte de
pai e mãe, e um irmão somente por parte de mãe. Deixou bens, três casas, sendo que
duas no valor de 200 mil cada, e uma valendo 100 mil. A herança será partilhada da
seguinte forma:
a) Igualmente entre todos os irmãos, face ao preceito constitucional da igualdade da
filiação;
b) Apenas a metade da herança será partilhada entre os irmãos;
c) O irmão unilateral herdará o dobro dos irmãos bilaterais, face ao princípio da
proporcionalidade;
d) Os irmãos bilaterais herdarão o dobro do que couber ao irmão unilateral na partilha.
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4) Maria Antonia, que vivia em União Estável com Leonardo, sem qualquer contrato,
faleceu, sem filhos, e ab intestato, em 02 de janeiro de 2011. Tinha dois apartamentos,
recebidos de herança de sua a avó, e seu companheiro comprou uma casa na vigência
da união estável. De parentes, deixou dois irmãos e três sobrinhos, estes filhos de um
irmão falecido em 2009.
a) Todo o patrimônio de Maria Antonia será destinado ao companheiro sobrevivente;
b) O companheiro sobrevivente, além de sua meação na casa, concorrerá com os herdeiros
legítimos apenas na outra metade da casa.
c) A herança será partilhada somente entre os irmãos da falecida, cabendo ao companheiro
sobrevivente apenas sua meação na casa;
d) A herança será partilhada apenas entre os irmãos e sobrinhos;
5) Roberto foi casado com Beatriz, em segundas núpcias, no regime da separação
obrigatória de bens. Quando faleceu, deixou 2 filhos do primeiro casamento e um
único imóvel a inventariar, que havia sido adquirido antes do casamento com Beatriz.
Durante a união, Roberto e Beatriz residiram juntos no referido imóvel. Com a
abertura da sucessão, o imóvel será transmitido aos filhos de Roberto,
a) em concorrência com Beatriz, a quem será assegu- rado direito real de habitação, que lhe
possibilita ocupar o bem, mas não alugar.
b) somente, devendo Beatriz desocupar o bem após a partilha.
c) somente, assegurando-se a Beatriz direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar o
bem, mas não alugar.
d) em concorrência com Beatriz, a quem será assegurado direito real de habitação, que lhe
possibilita ocupar ou alugar o bem.
e) somente, devendo Beatriz desocupar o imóvel no momento da abertura da sucessão.
5) Assinale a alternativa CORRETA:
a) A curatela é medida de proteção do menor absolutamente incapaz portador de deficiência
mental.
b) A proteção legal do direito da personalidade cessa com a morte da pessoa natural.
c) Na ordem de vocação hereditária o cônjuge sobrevivente precede os colaterais.
d) A usucapião trienal de coisa móvel independe de justo título e boa-fé.
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6) Quando faleceu, Arlindo possuía um irmão, Armando, e dois sobrinhos, João e
Josué. À época do falecimento, a lei estipulava que o irmão precedia os sobrinhos na
sucessão. No entanto, antes da partilha, sobreveio lei alterando a ordem de vocação
hereditária, colocando os sobrinhos à frente do irmão. A lei não previu regras de
transição. Os bens de Arlindo passaram a ser de
a) Armando, que adquiriu tal direito por ocasião do falecimento de Arlindo.
b) João e Josué, porque a lei de ordem pública possui efeito retroativo.
c) João e Josué, porque, até a partilha, Armando possuía mera expectativa de direito
d) João e Josué, porque a lei nova não previu regras de transição
e) Armando, porque a lei equipara os direitos sob condição suspensiva ao direito adquirido.
7) Joaquim era pai de Pedro, casado com Maria sob o regime da comunhão universal
de bens; de Benedito, casado com Antonia, sob o regime da comunhão parcial de bens
e de José, casado com Joana, sob o regime da separação de bens. Joaquim doou, com
dispensa de colação, para José e sua mulher, Joana, um imóvel. José faleceu, em
30/6/2013, deixando dois filhos. Joaquim, por testamento público lavrado em
10/07/2013, deixou seu disponível para os filhos Pedro e Benedito, com cláusula
vitalícia de inalienabilidade, tendo o testador falecido em 15/10/2013. É correto
afirmar que, com a morte de
a) Joaquim, a legítima será partilhada entre os filhos sobreviventes, comunicando-se o que
receber Pedro do disponível a sua esposa, mas não se comunicando o que receber Benedito;
quanto à legítima, que receberão Pedro e Benedito, nada se comunicará aos respectivos
cônjuges; os filhos de José herdarão da legítima a cota parte do que receberia seu pai se
vivo fosse, calculando-se, entretanto, por estirpe, mas não tendo de trazer à colação o
imóvel doado, que ficou pertencente na razão de 50% (cinquenta por cento) a Joana e 25%
(vinte e cinco por cento) a cada um dos filhos do casal.
b) José, o imóvel que recebera por doação juntamente com sua mulher, ficará pertencendo
em metade para ela e metade em condomínio para os dois filhos do casal; os netos de
Joaquim participarão da herança do avô, por direito de representação, calculada a legítima
deles por cabeça; Benedito e Pedro receberão suas partes na herança de Joaquim, que não
se comunicarão às respectivas esposas.
c) José, o imóvel que recebera por doação juntamente com sua mulher, passará
integralmente a ela e não aos filhos do casal; a parte que Pedro receber na herança de seu
pai se comunicará a Maria apenas no que compreender a legítima; Benedito receberá sua
parte na herança, nada se comunicando a sua mulher, Antonia, e os filhos de José herdarão,
por direito de representação, parte da herança de Joaquim tirada da legítima e calculada por
estirpe.
3
d) Joaquim, seus bens serão divididos entre seus filhos Pedro e Benedito, que herdarão por
estirpe e nada se comunicará a seus respectivos cônjuges e os netos de Joaquim receberão
parte da herança do avô, por representação, calculada por cabeça; quanto ao bem doado a
José e a sua mulher, com a morte deste, será partilhado somente entre seus dois filhos.
e) José, do imóvel que lhe fora doado por Joaquim, o cônjuge sobrevivente haverá a metade
e a outra metade passará a seus filhos, os quais, também, concorrerão na herança de
Joaquim, por estirpe; com a morte de Joaquim os filhos sobreviventes receberão a legítima
e o disponível com cláusula de inalienabilidade, comunicando-se a herança a Maria, mas
não a Antonia.
8) Francisco, casado com Natalia pelo regime da separação legal de bens, morreu na
data de hoje, deixando quatro filhos, Daniela, Pedro, Maria e Joaquim, todos eles
filhos comuns do de cujus e da viúva. Francisco deixa como único bem um
apartamento. Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa correta.
a) Natália herdou a quarta parte do apartamento, sendo os outros três quartos divididos
entre os filhos, cabendo à viúva direito real de habitação.
b) Natália herdou a quinta parte do apartamento, sendo os outros quatro quintos divididos
entre os filhos, não cabendo à viúva o direito real de habitação.
c) Natália não é herdeira de Francisco, mas tem direito real de habitação sobre o
apartamento.
d) Natália não é herdeira de Francisco, mas tem direito à meação dos bens do casal.
9) Assinale a alternativa correta:
a) o cônjuge sobrevivente, embora permaneça na terceira classe da ordem de vocação
hereditária, atrás dos descendentes e ascendentes, pode concorrer com os descendentes
dependendo do regime de bens e concorrerá sempre com os ascendentes.
b) o renunciante é considerado não existente em face da herança renunciada, de modo que
seus descendentes herdam por direito de representação, nas hipóteses em que a lei prevê
esse direito. Já o indigno é considerado herdeiro pré-morto, como se tivesse morrido antes
do autor da herança portanto, nos casos previstos em lei, os herdeiros do indigno herdam
por direito próprio.
4
c) sendo a herança uma universalidade, sem que possa, antes da partilha, individualizar o
direito de cada herdeiro sobre cada um dos bens que a compõem, não se pode cogitar do
herdeiro alienar determinado bem, singularmente considerado, pois não se sabe se a ele
pertencerá por ocasião da partilha. Essa impossibilidade tem caráter absoluto.
d) o direito real de habitação é assegurado ao cônjuge sobrevivente casado pela comunhão
universal de bens, em caráter vitalicio e enquanto permanecer viúvo, tendo por objeto o
imóvel residencial da familia, desde que o único dessa natureza
10) Relativamente à ordem da vocação hereditária, assinale a alternativa correta.
a) Concorrendo à herança irmãos bilaterais e unilaterais, cada um desses herdará apenas a
metade do que cada um daqueles herdar.
b) Concorrendo à herança somente um avô materno e dois avós paternos, a cada um tocará
1/3 (um terço) da herança.
c) Se concorrerem à herança somente um filho de irmão pré-morto e duas filhas de irmã
pré-morta, àquele tocará metade da herança e a cada uma destas, 1/4 (um quarto) dela.
d) Incluem-se na sucessão legítima os colaterais até o terceiro grau.
QUESTõES DE CÁLCULO:
1- Joaquim falece no estado civil de viúvo deixando 4 filhos: João, Pedro, Paulo e
Maria. João é pré-morto e deixou dois filhos: Lucas e Antônio; Paulo é declarado
indigno e tem uma filha, Letícia. Pedro renunciou à herança e possui 4 filhos:
Guilherme, Gustavo, Patrícia e Henrique. Maria não tem filhos. O patrimônio de
Joaquim é composto pelos seguintes bens:
- 1 casa no valor de R$ 250.000,00; -1 terreno no valor de R$ 200.000,00; 1 carro
no valor de R$ 50.000,00.
Resposta: Maria- R$ 166.666,66
Letícia- R$ 166.666,66
Lucas- R$ 83.333,33
Antônio- R$ 83.333,33
2- Maria Eduarda casada no regime de comunhão parcial de bens com Marcelo,
falece deixando 3 filhos: Joana, Luíza e Carmem. Maria Eduarda recebeu do avô,
como herança, um apartamento no valor de R$ 80.000,00. Na constância do
5
casamento o casal adquiriu um carro no valor de R$ 70.000,00; uma casa na praia
no valor de R$ 160.000,00; dívidas comuns de R$ 10.000,00.
Resposta- meação de Marcelo- R$ 110.000,00
Herdeiros-
Marcelo- R$ 47.500,00
Joana- R$ 47.500,00
Luiza- R$ 47.500,00
Carmem- R$ 47.500,00
Observação- este problema pode ser resolvido com o outro entendimento doutrinário,
onde o cônjuge nada herdará do patrimônio comum.
Sugerimos que o mesmo exercício seja resolvido, usando a hipótese de que
o apartamento tenha sido herança do avô de Marcelo (cônjuge sobrevivente)
3- Miguel falece no estado civil de casado no regime de comunhão universal de bens
com Maria Julia. O patrimônio do casal foi avaliado em R$ 500.000,00. Maria
deixou em testamento R$ 100.000,00 para seu afilhado Getúlio. Miguel tem como
parentes vivos sua mãe Glória, seus avós paternos Adão e Eva e dois irmãos,
Ricardo e Douglas.
Resposta- meação de Maria Júlia- R$ 250.000,00
Herdeiros- Getúlio- R$ 100.000,00
Maria Júlia- R$ 75.000,00
Glória- R$ 75.000,00
4- Falece Andréa, solteira, sem deixar herdeiros necessários. Deixa como patrimônio
bens no valor de R$ 960.000,00. Foram gastos R$ 20.000,00 no seu funeral. Tinha
duas irmãs bilaterais, Ana e Francisca; um irmão unilateral, André. Considere
que André é pré-morto e possui três filhos Lia, Cleusa e Lívia e Ana renunciou à
herança.
Resposta- Francisca- R$ 626.666,66
Lia- R$ 104.444.44
Cleusa- R$ 104.444.44
Lívia- R$ 104.444.44
5- No dia 04/03/2009, faleceu Pedregundo em acidente de carroça. Deixou como
patrimônio bens avaliados em R$ 120.000,00. O de cujus tinha três filhos adotivos
Josebeto; Leônio e Eguani. Considerando que Eguani renunciou e todos os
herdeiros tem capacidade sucessória, como será dividida a herança?
Resposta- Josebeto- R$ 60.000,00
Leôncio- R$ 60.000,00
6
6- Marcos é casado no regime de comunhão parcial de bens com Marisa. Da união
provieram três filhos: Jonas, Carlos e Carlinha. Marcos faleceu em acidente aéreo.
Carlos foi deserdado e testamento devidamente fundamentado. Marcos deixou
uma casa de R$ 120.000,00, um carro de R$ 40.000,00 e investimentos bancários
de R$ 30.000,00. A casa pertence a Marcos desde antes do casamento. Os demais
bens e investimentos foram adquiridos na constância do casamento.
Resposta- Meação de Marisa- R$ 35.000,00
Herdeiros:
Marisa- R$ 51.666,66
Jonas- R$ 51.666,66
Carlinha- R$ 51.666,66
Observação- este problema pode ser resolvido com o outro entendimento doutrinário,
onde o cônjuge nada herdará do patrimônio comum.
Sugerimos que o mesmo exercício seja resolvido, usando a hipótese de que
todos os bens sejam comuns; ou regime de comunhão universal de bens.
7- Fabianinha, casada com Josélio em regime de comunhão universal de bens, veio a
falecer deixando patrimônio avaliado em R$ 500.000,00. O casal teve 3 filhos:
Washington, Wellington e Kélisleine. O primeiro e o terceiro filho são pré-mortos,
e o segundo renunciou à herança. Fabianinha ainda deixou como parentes seu avô
materno, Asbrubal, e seus avós paternos Vicentino e Marizilda. Antes de vir a
óbito, havia feito um testamento onde deixou seu carro Audi A3, avaliado em R$
50.000,00 para seu sobrinho Carlitos.
Resposta- Meação de Josélio- R$ 250.000,00
Carlitos- R$ 50.000,00
Josélio-R$ 100.000,00
Asdrúbal- R$ 50.000,00
Vicentino- R$ 25.000,00
Marisilde- R$ 25.000,00
8- Faleceu Américo sem deixar herdeiros necessários. Deixa um patrimônio de R$
320.000,00. Eram parentes do de cujus;
- José, irmão unilateral e Maria, irmã bilateral;
- Santo e Ângela, filhos de José; e Samir, filho de Maria;
- Otacílio, Augusto e Mario, tios de Américo;
- Juca, Paulo, Felipe, primos de Américo;
- Francisco, tio-avô de Américo.
Considere as seguintes hipóteses:
a) todos os herdeiros têm capacidade sucessória;
7
b) José é pré-morto;
c) Os irmãos renunciam;
d) Os irmãos e sobrinhos são declarados indignos;
e) Os irmãos, sobrinhos e os tios renunciam à herança.
Resposta-
a) Maria- R$ 213.333,33
José- R$ 106.666,66
b) Maria- R$ 213.333,33
Santo- R$ 53.333,33
Ângela- - R$ 53.333,33
c) Samir- R$ 80.000,00
Ângelo- R$ 80.000,00
Samir- R$ 160.000,00
d) Octacílio- 106.66666
Augusto- R$ 106.666,66
Mário- R$ 106.666,66
e)Juca- R$ 80.000,00
Paulo- - R$ 80.000,00
Felipe-- R$ 80.000,00
Francisco-- R$ 80.000,00
9- Paulo casou-se com Alice em comunhão universal de bens. O casal não teve filhos.
Paulo tinha antes de se casar bens avaliados em R$ 50.000,00 e, na constância do
casamento, adquiriu um carro no valor de R$ 40.000,00, bem como uma casa,
recebida como herança materna, avaliada em R$ 100.000,00. Paulo faleceu
deixando como parentes vivos> seu pai Carlos, seus avós maternos Olavo e Érica;
um irmão bilateral Felipe e irmão unilateral Lucas. Não deixou testamento.
Analise as seguintes hipóteses:
a) Carlos renuncia à herança;
b) Carlos e Olavo eram pré-mortos;
c) Carlos e Olavo renunciam e Érica era pré-morta.
Resposta-
a) Meação de Alice- R$ 95.000,00
Alice- R$ 47.500,00
Olavo- R$ 23.750,00
8
Érica -R$ 23.750,00
b) Meação de Alice- R$ 95.000,00
Alice- R$ 47.500,00
Érica -R$ 47.500,00
c) Meação de Alice- R$ 95.000,00
Herança de Alice- R$ 95.000,00
10- Orlando, 76 anos, solteiro, não deixou herdeiros necessários. Seu patrimônio foi
avaliado em R$ 350.000,00. em testamento ele deixou para sua sobrinha a casa no
valor de R$ 80.000,00 onde ele morava há mais de 50 anos, para sua sobrinha que
esteve presente até os últimos momentos de sua vida. Orlando tinha 4 irmãos:
Alice, Leontina, Jorge e Carlos. Carlos era unilateral e os outros três bilaterais.
Jorge é pré-morto e deixou três filhos A; B e C.
Resposta- Alice- R$ 77.142,85
Leontina- R$ 77.142,85
A- R$ 25.714,26
B- R$ 25.714,26
C- R$ 25.714,26
Carlos- R$ 38.571,42
Sobrinha- R$ 80.000,00
11- Maria, falecia, era casada em CPB com João. O casal teve quatros filhos: Luiza;
Sílvia, Fernando e Marcelo. Marcelo foi deserdado e Luiza declarada indigna.
Maria, antes do casamento, possuía bens avaliados em R$ 80.000,00 e durante a
constância do casamento com João construíram um patrimônio de R$ 100.000,00.
Fernando tem três filhos: Maiara, Marcele e Nairo. Silvia tem 1 filha, Isabele.
Marcelo tem dois filhos: Mateus e Pedro. Luiza tem uma filha chamada Alice.
Resposta-
Meação de João- R$ 50.000,00
Herdeiros: João- R$ 32.500,00
Fernando- R$ 24.375,00
Sílvia- R$ 24.375,00
Alice- R$ 24.375,00
Mateus- R$ 12.187,50
Pedro- R$ 12.187,50
9
12- Flávio, viúvo, 75 anos, falece. Teve dois filhos, Márcio, já falecido, e José, que
renuncia à herança. Márcio tinha dois filhos, Carlos e Maria; e José tinha três
filhos: Renata, Carla e Soraia. Flávio deixa uma poupança de R$ 250.000,00
Resposta-
Carlos- R$ 50.000,00
Maria- R$ 50.000,00
Renata- R$ 50.000,00
Carla- R$ 50.000,00
Soraia- R$ 50.000,00
13- Diego, casado com Ieda, falece. Deste casamento teve dois filhos: Daniele e Jorge.
De um relacionamento extraconjugal, nasceram Daniel e Mônica, que é mãe de
Laura. O casal possui o seguinte patrimônio:
a) uma casa adquirida na constância do casamento com salário de Diego,a
valiada em R$ 300.000,00
b) um carro recebido como herança por Ieda, avaliado em R$ 100.000,00
c) um ap. recebido como doação por Diego, avaliado em R$ 220.000,00
Considere as seguintes hipóteses:
a) todos têm capacidade sucessória e o regime é de CPB;
b) todos têm capacidade sucessória e o regime é de CUB;
c) Daniel é pré-morto; Mônica renuncia e o regime é de CPB;
d) Ieda, Daniel e Mônica renunciam e o regime é de CUB.
Resposta-
a) Meação de Iêda- R$ 150.000,00
Ieda- R$ 74.000,00
Daniel- R$ 74.000,00
Daniele -R$ 74.000,00
Jorge-R$ 74.000,00
Mônica- R$ 74.000,00 ou segundo outro entendimento doutrinário:
Meação de Iêda- R$ 150.000,00
Ieda- R$ 44.000,00
Daniel- R$ 81.500,00
Daniele -R$ 81.500,00
Jorge-R$ 81.500,00
Mônica- R$ 81.500,00
Obs- este exercício é polêmico pois entra a concorrência de cônjuge e filiação
híbrida, o que suscita a dúvida se deve ou não haver a reserva de ¼ do patrimônio
para o cônjuge
10
b) Meação de Iêda- R$ 310.000,00
Daniel- R$ 77.500,00
Daniele -R$ 77.500,00
Jorge-R$ 77.500,00
Mônica- R$ 77.500,00
c) Meação de Iêda- R$ 150.000,00
Ieda- R$ 73.333,33
Daniele -R$ 148.333,33
Jorge-R$ 148.333,33 ou segundo outro entendimento doutrinário:
Meação de Iêda- R$ 150.000,00
Herança- R$ 370.000,00
Herdeiros- Ieda- R$ 123.333,33
Daniele -R$ 123.333,33
Jorge-R$ 123.333.33
d) Meação- R$ 310.000,00
Daniele- R$ 155.000,00
Jorge- R$ 155.000,00
14- Álvaro falece deixando seu tio-avô Geraldo e seu sobrinho Tiago. Deixa uma casa
no valor de R$ 50.000,00 para sua amiga Carolina. Deixa um patrimônio de R$
250.000,00.
Resposta- Tiago- R$ 200.000,00
Carolina- R$ 50.000,00
15- Faleceu Antônio deixando um patrimônio de R$ 250.000,00, sendo viúvo. Deixou
um testamento onde destinou R$ 50.000,00 para o filho Bernardo. Seus descendentes
são Bernardo, Carlos, Diego , Eduardo e dois netos X e Y, filhos de Diego. Considere
as seguintes hipóteses;
a) todos aceitam a herança;
b) Carlos e Diego renunciam;
c) Bernardo é declarado indigno;
d) Todos os filhos renunciam a herança.
Resposta: a) Bernardo- R$ 100.000,00
Carlos- R$ 50.000,00
Diego- R$ 50.000,00
Eduardo- R$ 50.000,00
11
b) Bernardo- R$ 150.000,00
Eduardo- R$ 100.000,00
c) Carlos- R$ 83.333,33
Diego- R$ 83.333,33
Eduardo- R$ 83.333,33
d) X- R$ 125.000,00
Y- R$ 125.000,00
15- Carlos faleceu casado no regime de CUB com Fernanda. Tinha um patrimônio de
R$ 625.000,00 e dívidas de R$ 125.000,00. Não deixou filhos. Deixou um
testamento onde destina R$ 100.000,00 para a APAE. Deixou seu pai João e sés
avós maternos Pafúncio e Adalgisa.
Resposta- meação de Fernanda- R$ 250.000,00
Herdeiros- Fernanda- R$ 75.000,00
João- R$ 75.000,00
APAE- R$ 100.000,00
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EXERCÍCIOS SOBRE SUCESSÃO LEGÍTIMA

  • 1. EXERCÍCIOS SOBRE SUCESSÃO LEGÍTIMA- Responda as questões abaixo, marcando, de acordo com a lei, a resposta correta: 1) João, casado com Maria sob o regime da comunhão universal de bens, faleceu em dezembro de 2010, deixando 4 filhos, todos de seu casamento. Deixou bens a partilhar. A herança: a) Caberá aos 4 filhos, somente; b) Caberá aos 4 filhos e Maria, distribuída igualmente. c) Caberá aos 4 filhos e Maria, esta com a reserva de um quarto; d) Caberá totalmente a Maria 2) Paula, que vivia em União Estável com Clóvis, faleceu em 13 de fevereiro de 2002. Não teve filhos. Deixou de parentes seus pais e um irmão. Deixou bens a partilhar, todos adquiridos anteriormente a sua união com Clóvis. a) A herança caberá exclusivamente a Clóvis; b) A herança caberá a Clóvis e aos pais de Paula; c) A herança caberá apenas a seu irmão. d) A herança caberá totalmente a seus pais. 3) Felícia faleceu em 15 de abril de 2010, no estado de solteira. Não teve filhos e seus ascendentes já haviam falecido. De parentes, deixou apenas três irmãos por parte de pai e mãe, e um irmão somente por parte de mãe. Deixou bens, três casas, sendo que duas no valor de 200 mil cada, e uma valendo 100 mil. A herança será partilhada da seguinte forma: a) Igualmente entre todos os irmãos, face ao preceito constitucional da igualdade da filiação; b) Apenas a metade da herança será partilhada entre os irmãos; c) O irmão unilateral herdará o dobro dos irmãos bilaterais, face ao princípio da proporcionalidade; d) Os irmãos bilaterais herdarão o dobro do que couber ao irmão unilateral na partilha. 1
  • 2. 4) Maria Antonia, que vivia em União Estável com Leonardo, sem qualquer contrato, faleceu, sem filhos, e ab intestato, em 02 de janeiro de 2011. Tinha dois apartamentos, recebidos de herança de sua a avó, e seu companheiro comprou uma casa na vigência da união estável. De parentes, deixou dois irmãos e três sobrinhos, estes filhos de um irmão falecido em 2009. a) Todo o patrimônio de Maria Antonia será destinado ao companheiro sobrevivente; b) O companheiro sobrevivente, além de sua meação na casa, concorrerá com os herdeiros legítimos apenas na outra metade da casa. c) A herança será partilhada somente entre os irmãos da falecida, cabendo ao companheiro sobrevivente apenas sua meação na casa; d) A herança será partilhada apenas entre os irmãos e sobrinhos; 5) Roberto foi casado com Beatriz, em segundas núpcias, no regime da separação obrigatória de bens. Quando faleceu, deixou 2 filhos do primeiro casamento e um único imóvel a inventariar, que havia sido adquirido antes do casamento com Beatriz. Durante a união, Roberto e Beatriz residiram juntos no referido imóvel. Com a abertura da sucessão, o imóvel será transmitido aos filhos de Roberto, a) em concorrência com Beatriz, a quem será assegu- rado direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar o bem, mas não alugar. b) somente, devendo Beatriz desocupar o bem após a partilha. c) somente, assegurando-se a Beatriz direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar o bem, mas não alugar. d) em concorrência com Beatriz, a quem será assegurado direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar ou alugar o bem. e) somente, devendo Beatriz desocupar o imóvel no momento da abertura da sucessão. 5) Assinale a alternativa CORRETA: a) A curatela é medida de proteção do menor absolutamente incapaz portador de deficiência mental. b) A proteção legal do direito da personalidade cessa com a morte da pessoa natural. c) Na ordem de vocação hereditária o cônjuge sobrevivente precede os colaterais. d) A usucapião trienal de coisa móvel independe de justo título e boa-fé. 2
  • 3. 6) Quando faleceu, Arlindo possuía um irmão, Armando, e dois sobrinhos, João e Josué. À época do falecimento, a lei estipulava que o irmão precedia os sobrinhos na sucessão. No entanto, antes da partilha, sobreveio lei alterando a ordem de vocação hereditária, colocando os sobrinhos à frente do irmão. A lei não previu regras de transição. Os bens de Arlindo passaram a ser de a) Armando, que adquiriu tal direito por ocasião do falecimento de Arlindo. b) João e Josué, porque a lei de ordem pública possui efeito retroativo. c) João e Josué, porque, até a partilha, Armando possuía mera expectativa de direito d) João e Josué, porque a lei nova não previu regras de transição e) Armando, porque a lei equipara os direitos sob condição suspensiva ao direito adquirido. 7) Joaquim era pai de Pedro, casado com Maria sob o regime da comunhão universal de bens; de Benedito, casado com Antonia, sob o regime da comunhão parcial de bens e de José, casado com Joana, sob o regime da separação de bens. Joaquim doou, com dispensa de colação, para José e sua mulher, Joana, um imóvel. José faleceu, em 30/6/2013, deixando dois filhos. Joaquim, por testamento público lavrado em 10/07/2013, deixou seu disponível para os filhos Pedro e Benedito, com cláusula vitalícia de inalienabilidade, tendo o testador falecido em 15/10/2013. É correto afirmar que, com a morte de a) Joaquim, a legítima será partilhada entre os filhos sobreviventes, comunicando-se o que receber Pedro do disponível a sua esposa, mas não se comunicando o que receber Benedito; quanto à legítima, que receberão Pedro e Benedito, nada se comunicará aos respectivos cônjuges; os filhos de José herdarão da legítima a cota parte do que receberia seu pai se vivo fosse, calculando-se, entretanto, por estirpe, mas não tendo de trazer à colação o imóvel doado, que ficou pertencente na razão de 50% (cinquenta por cento) a Joana e 25% (vinte e cinco por cento) a cada um dos filhos do casal. b) José, o imóvel que recebera por doação juntamente com sua mulher, ficará pertencendo em metade para ela e metade em condomínio para os dois filhos do casal; os netos de Joaquim participarão da herança do avô, por direito de representação, calculada a legítima deles por cabeça; Benedito e Pedro receberão suas partes na herança de Joaquim, que não se comunicarão às respectivas esposas. c) José, o imóvel que recebera por doação juntamente com sua mulher, passará integralmente a ela e não aos filhos do casal; a parte que Pedro receber na herança de seu pai se comunicará a Maria apenas no que compreender a legítima; Benedito receberá sua parte na herança, nada se comunicando a sua mulher, Antonia, e os filhos de José herdarão, por direito de representação, parte da herança de Joaquim tirada da legítima e calculada por estirpe. 3
  • 4. d) Joaquim, seus bens serão divididos entre seus filhos Pedro e Benedito, que herdarão por estirpe e nada se comunicará a seus respectivos cônjuges e os netos de Joaquim receberão parte da herança do avô, por representação, calculada por cabeça; quanto ao bem doado a José e a sua mulher, com a morte deste, será partilhado somente entre seus dois filhos. e) José, do imóvel que lhe fora doado por Joaquim, o cônjuge sobrevivente haverá a metade e a outra metade passará a seus filhos, os quais, também, concorrerão na herança de Joaquim, por estirpe; com a morte de Joaquim os filhos sobreviventes receberão a legítima e o disponível com cláusula de inalienabilidade, comunicando-se a herança a Maria, mas não a Antonia. 8) Francisco, casado com Natalia pelo regime da separação legal de bens, morreu na data de hoje, deixando quatro filhos, Daniela, Pedro, Maria e Joaquim, todos eles filhos comuns do de cujus e da viúva. Francisco deixa como único bem um apartamento. Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa correta. a) Natália herdou a quarta parte do apartamento, sendo os outros três quartos divididos entre os filhos, cabendo à viúva direito real de habitação. b) Natália herdou a quinta parte do apartamento, sendo os outros quatro quintos divididos entre os filhos, não cabendo à viúva o direito real de habitação. c) Natália não é herdeira de Francisco, mas tem direito real de habitação sobre o apartamento. d) Natália não é herdeira de Francisco, mas tem direito à meação dos bens do casal. 9) Assinale a alternativa correta: a) o cônjuge sobrevivente, embora permaneça na terceira classe da ordem de vocação hereditária, atrás dos descendentes e ascendentes, pode concorrer com os descendentes dependendo do regime de bens e concorrerá sempre com os ascendentes. b) o renunciante é considerado não existente em face da herança renunciada, de modo que seus descendentes herdam por direito de representação, nas hipóteses em que a lei prevê esse direito. Já o indigno é considerado herdeiro pré-morto, como se tivesse morrido antes do autor da herança portanto, nos casos previstos em lei, os herdeiros do indigno herdam por direito próprio. 4
  • 5. c) sendo a herança uma universalidade, sem que possa, antes da partilha, individualizar o direito de cada herdeiro sobre cada um dos bens que a compõem, não se pode cogitar do herdeiro alienar determinado bem, singularmente considerado, pois não se sabe se a ele pertencerá por ocasião da partilha. Essa impossibilidade tem caráter absoluto. d) o direito real de habitação é assegurado ao cônjuge sobrevivente casado pela comunhão universal de bens, em caráter vitalicio e enquanto permanecer viúvo, tendo por objeto o imóvel residencial da familia, desde que o único dessa natureza 10) Relativamente à ordem da vocação hereditária, assinale a alternativa correta. a) Concorrendo à herança irmãos bilaterais e unilaterais, cada um desses herdará apenas a metade do que cada um daqueles herdar. b) Concorrendo à herança somente um avô materno e dois avós paternos, a cada um tocará 1/3 (um terço) da herança. c) Se concorrerem à herança somente um filho de irmão pré-morto e duas filhas de irmã pré-morta, àquele tocará metade da herança e a cada uma destas, 1/4 (um quarto) dela. d) Incluem-se na sucessão legítima os colaterais até o terceiro grau. QUESTõES DE CÁLCULO: 1- Joaquim falece no estado civil de viúvo deixando 4 filhos: João, Pedro, Paulo e Maria. João é pré-morto e deixou dois filhos: Lucas e Antônio; Paulo é declarado indigno e tem uma filha, Letícia. Pedro renunciou à herança e possui 4 filhos: Guilherme, Gustavo, Patrícia e Henrique. Maria não tem filhos. O patrimônio de Joaquim é composto pelos seguintes bens: - 1 casa no valor de R$ 250.000,00; -1 terreno no valor de R$ 200.000,00; 1 carro no valor de R$ 50.000,00. Resposta: Maria- R$ 166.666,66 Letícia- R$ 166.666,66 Lucas- R$ 83.333,33 Antônio- R$ 83.333,33 2- Maria Eduarda casada no regime de comunhão parcial de bens com Marcelo, falece deixando 3 filhos: Joana, Luíza e Carmem. Maria Eduarda recebeu do avô, como herança, um apartamento no valor de R$ 80.000,00. Na constância do 5
  • 6. casamento o casal adquiriu um carro no valor de R$ 70.000,00; uma casa na praia no valor de R$ 160.000,00; dívidas comuns de R$ 10.000,00. Resposta- meação de Marcelo- R$ 110.000,00 Herdeiros- Marcelo- R$ 47.500,00 Joana- R$ 47.500,00 Luiza- R$ 47.500,00 Carmem- R$ 47.500,00 Observação- este problema pode ser resolvido com o outro entendimento doutrinário, onde o cônjuge nada herdará do patrimônio comum. Sugerimos que o mesmo exercício seja resolvido, usando a hipótese de que o apartamento tenha sido herança do avô de Marcelo (cônjuge sobrevivente) 3- Miguel falece no estado civil de casado no regime de comunhão universal de bens com Maria Julia. O patrimônio do casal foi avaliado em R$ 500.000,00. Maria deixou em testamento R$ 100.000,00 para seu afilhado Getúlio. Miguel tem como parentes vivos sua mãe Glória, seus avós paternos Adão e Eva e dois irmãos, Ricardo e Douglas. Resposta- meação de Maria Júlia- R$ 250.000,00 Herdeiros- Getúlio- R$ 100.000,00 Maria Júlia- R$ 75.000,00 Glória- R$ 75.000,00 4- Falece Andréa, solteira, sem deixar herdeiros necessários. Deixa como patrimônio bens no valor de R$ 960.000,00. Foram gastos R$ 20.000,00 no seu funeral. Tinha duas irmãs bilaterais, Ana e Francisca; um irmão unilateral, André. Considere que André é pré-morto e possui três filhos Lia, Cleusa e Lívia e Ana renunciou à herança. Resposta- Francisca- R$ 626.666,66 Lia- R$ 104.444.44 Cleusa- R$ 104.444.44 Lívia- R$ 104.444.44 5- No dia 04/03/2009, faleceu Pedregundo em acidente de carroça. Deixou como patrimônio bens avaliados em R$ 120.000,00. O de cujus tinha três filhos adotivos Josebeto; Leônio e Eguani. Considerando que Eguani renunciou e todos os herdeiros tem capacidade sucessória, como será dividida a herança? Resposta- Josebeto- R$ 60.000,00 Leôncio- R$ 60.000,00 6
  • 7. 6- Marcos é casado no regime de comunhão parcial de bens com Marisa. Da união provieram três filhos: Jonas, Carlos e Carlinha. Marcos faleceu em acidente aéreo. Carlos foi deserdado e testamento devidamente fundamentado. Marcos deixou uma casa de R$ 120.000,00, um carro de R$ 40.000,00 e investimentos bancários de R$ 30.000,00. A casa pertence a Marcos desde antes do casamento. Os demais bens e investimentos foram adquiridos na constância do casamento. Resposta- Meação de Marisa- R$ 35.000,00 Herdeiros: Marisa- R$ 51.666,66 Jonas- R$ 51.666,66 Carlinha- R$ 51.666,66 Observação- este problema pode ser resolvido com o outro entendimento doutrinário, onde o cônjuge nada herdará do patrimônio comum. Sugerimos que o mesmo exercício seja resolvido, usando a hipótese de que todos os bens sejam comuns; ou regime de comunhão universal de bens. 7- Fabianinha, casada com Josélio em regime de comunhão universal de bens, veio a falecer deixando patrimônio avaliado em R$ 500.000,00. O casal teve 3 filhos: Washington, Wellington e Kélisleine. O primeiro e o terceiro filho são pré-mortos, e o segundo renunciou à herança. Fabianinha ainda deixou como parentes seu avô materno, Asbrubal, e seus avós paternos Vicentino e Marizilda. Antes de vir a óbito, havia feito um testamento onde deixou seu carro Audi A3, avaliado em R$ 50.000,00 para seu sobrinho Carlitos. Resposta- Meação de Josélio- R$ 250.000,00 Carlitos- R$ 50.000,00 Josélio-R$ 100.000,00 Asdrúbal- R$ 50.000,00 Vicentino- R$ 25.000,00 Marisilde- R$ 25.000,00 8- Faleceu Américo sem deixar herdeiros necessários. Deixa um patrimônio de R$ 320.000,00. Eram parentes do de cujus; - José, irmão unilateral e Maria, irmã bilateral; - Santo e Ângela, filhos de José; e Samir, filho de Maria; - Otacílio, Augusto e Mario, tios de Américo; - Juca, Paulo, Felipe, primos de Américo; - Francisco, tio-avô de Américo. Considere as seguintes hipóteses: a) todos os herdeiros têm capacidade sucessória; 7
  • 8. b) José é pré-morto; c) Os irmãos renunciam; d) Os irmãos e sobrinhos são declarados indignos; e) Os irmãos, sobrinhos e os tios renunciam à herança. Resposta- a) Maria- R$ 213.333,33 José- R$ 106.666,66 b) Maria- R$ 213.333,33 Santo- R$ 53.333,33 Ângela- - R$ 53.333,33 c) Samir- R$ 80.000,00 Ângelo- R$ 80.000,00 Samir- R$ 160.000,00 d) Octacílio- 106.66666 Augusto- R$ 106.666,66 Mário- R$ 106.666,66 e)Juca- R$ 80.000,00 Paulo- - R$ 80.000,00 Felipe-- R$ 80.000,00 Francisco-- R$ 80.000,00 9- Paulo casou-se com Alice em comunhão universal de bens. O casal não teve filhos. Paulo tinha antes de se casar bens avaliados em R$ 50.000,00 e, na constância do casamento, adquiriu um carro no valor de R$ 40.000,00, bem como uma casa, recebida como herança materna, avaliada em R$ 100.000,00. Paulo faleceu deixando como parentes vivos> seu pai Carlos, seus avós maternos Olavo e Érica; um irmão bilateral Felipe e irmão unilateral Lucas. Não deixou testamento. Analise as seguintes hipóteses: a) Carlos renuncia à herança; b) Carlos e Olavo eram pré-mortos; c) Carlos e Olavo renunciam e Érica era pré-morta. Resposta- a) Meação de Alice- R$ 95.000,00 Alice- R$ 47.500,00 Olavo- R$ 23.750,00 8
  • 9. Érica -R$ 23.750,00 b) Meação de Alice- R$ 95.000,00 Alice- R$ 47.500,00 Érica -R$ 47.500,00 c) Meação de Alice- R$ 95.000,00 Herança de Alice- R$ 95.000,00 10- Orlando, 76 anos, solteiro, não deixou herdeiros necessários. Seu patrimônio foi avaliado em R$ 350.000,00. em testamento ele deixou para sua sobrinha a casa no valor de R$ 80.000,00 onde ele morava há mais de 50 anos, para sua sobrinha que esteve presente até os últimos momentos de sua vida. Orlando tinha 4 irmãos: Alice, Leontina, Jorge e Carlos. Carlos era unilateral e os outros três bilaterais. Jorge é pré-morto e deixou três filhos A; B e C. Resposta- Alice- R$ 77.142,85 Leontina- R$ 77.142,85 A- R$ 25.714,26 B- R$ 25.714,26 C- R$ 25.714,26 Carlos- R$ 38.571,42 Sobrinha- R$ 80.000,00 11- Maria, falecia, era casada em CPB com João. O casal teve quatros filhos: Luiza; Sílvia, Fernando e Marcelo. Marcelo foi deserdado e Luiza declarada indigna. Maria, antes do casamento, possuía bens avaliados em R$ 80.000,00 e durante a constância do casamento com João construíram um patrimônio de R$ 100.000,00. Fernando tem três filhos: Maiara, Marcele e Nairo. Silvia tem 1 filha, Isabele. Marcelo tem dois filhos: Mateus e Pedro. Luiza tem uma filha chamada Alice. Resposta- Meação de João- R$ 50.000,00 Herdeiros: João- R$ 32.500,00 Fernando- R$ 24.375,00 Sílvia- R$ 24.375,00 Alice- R$ 24.375,00 Mateus- R$ 12.187,50 Pedro- R$ 12.187,50 9
  • 10. 12- Flávio, viúvo, 75 anos, falece. Teve dois filhos, Márcio, já falecido, e José, que renuncia à herança. Márcio tinha dois filhos, Carlos e Maria; e José tinha três filhos: Renata, Carla e Soraia. Flávio deixa uma poupança de R$ 250.000,00 Resposta- Carlos- R$ 50.000,00 Maria- R$ 50.000,00 Renata- R$ 50.000,00 Carla- R$ 50.000,00 Soraia- R$ 50.000,00 13- Diego, casado com Ieda, falece. Deste casamento teve dois filhos: Daniele e Jorge. De um relacionamento extraconjugal, nasceram Daniel e Mônica, que é mãe de Laura. O casal possui o seguinte patrimônio: a) uma casa adquirida na constância do casamento com salário de Diego,a valiada em R$ 300.000,00 b) um carro recebido como herança por Ieda, avaliado em R$ 100.000,00 c) um ap. recebido como doação por Diego, avaliado em R$ 220.000,00 Considere as seguintes hipóteses: a) todos têm capacidade sucessória e o regime é de CPB; b) todos têm capacidade sucessória e o regime é de CUB; c) Daniel é pré-morto; Mônica renuncia e o regime é de CPB; d) Ieda, Daniel e Mônica renunciam e o regime é de CUB. Resposta- a) Meação de Iêda- R$ 150.000,00 Ieda- R$ 74.000,00 Daniel- R$ 74.000,00 Daniele -R$ 74.000,00 Jorge-R$ 74.000,00 Mônica- R$ 74.000,00 ou segundo outro entendimento doutrinário: Meação de Iêda- R$ 150.000,00 Ieda- R$ 44.000,00 Daniel- R$ 81.500,00 Daniele -R$ 81.500,00 Jorge-R$ 81.500,00 Mônica- R$ 81.500,00 Obs- este exercício é polêmico pois entra a concorrência de cônjuge e filiação híbrida, o que suscita a dúvida se deve ou não haver a reserva de ¼ do patrimônio para o cônjuge 10
  • 11. b) Meação de Iêda- R$ 310.000,00 Daniel- R$ 77.500,00 Daniele -R$ 77.500,00 Jorge-R$ 77.500,00 Mônica- R$ 77.500,00 c) Meação de Iêda- R$ 150.000,00 Ieda- R$ 73.333,33 Daniele -R$ 148.333,33 Jorge-R$ 148.333,33 ou segundo outro entendimento doutrinário: Meação de Iêda- R$ 150.000,00 Herança- R$ 370.000,00 Herdeiros- Ieda- R$ 123.333,33 Daniele -R$ 123.333,33 Jorge-R$ 123.333.33 d) Meação- R$ 310.000,00 Daniele- R$ 155.000,00 Jorge- R$ 155.000,00 14- Álvaro falece deixando seu tio-avô Geraldo e seu sobrinho Tiago. Deixa uma casa no valor de R$ 50.000,00 para sua amiga Carolina. Deixa um patrimônio de R$ 250.000,00. Resposta- Tiago- R$ 200.000,00 Carolina- R$ 50.000,00 15- Faleceu Antônio deixando um patrimônio de R$ 250.000,00, sendo viúvo. Deixou um testamento onde destinou R$ 50.000,00 para o filho Bernardo. Seus descendentes são Bernardo, Carlos, Diego , Eduardo e dois netos X e Y, filhos de Diego. Considere as seguintes hipóteses; a) todos aceitam a herança; b) Carlos e Diego renunciam; c) Bernardo é declarado indigno; d) Todos os filhos renunciam a herança. Resposta: a) Bernardo- R$ 100.000,00 Carlos- R$ 50.000,00 Diego- R$ 50.000,00 Eduardo- R$ 50.000,00 11
  • 12. b) Bernardo- R$ 150.000,00 Eduardo- R$ 100.000,00 c) Carlos- R$ 83.333,33 Diego- R$ 83.333,33 Eduardo- R$ 83.333,33 d) X- R$ 125.000,00 Y- R$ 125.000,00 15- Carlos faleceu casado no regime de CUB com Fernanda. Tinha um patrimônio de R$ 625.000,00 e dívidas de R$ 125.000,00. Não deixou filhos. Deixou um testamento onde destina R$ 100.000,00 para a APAE. Deixou seu pai João e sés avós maternos Pafúncio e Adalgisa. Resposta- meação de Fernanda- R$ 250.000,00 Herdeiros- Fernanda- R$ 75.000,00 João- R$ 75.000,00 APAE- R$ 100.000,00 12