O documento discute os direitos humanos, igualdade e deontologia. Ele define direitos humanos como direitos e liberdades fundamentais para viver com dignidade. Também discute a igualdade como a ausência de diferenças entre indivíduos e a necessidade de leis para reforçar a igualdade. Por fim, argumenta que todos devem ter igualdade de oportunidades independentemente de raça, cor ou sexo.
2. DIREITOS HUMANOS
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e em direitos. Dotados de razão e de
consciência, devem agir uns para com os outros em
espírito de fraternidade."
O Direitos humanos são direitos e liberdades a que
todos têm direito, não importa quem sejam nem
onde vivam. Para viver com dignidade, os seres
humanos têm o direito de viver com liberdade,
segurança e um padrão de vida decente.
3. IGUALDADE
É a inexistência de diferenças entre dois ou
mais elementos, sejam eles indivíduos, ideias ou
conceitos. A igualdade não é uma coisa que nasce
espontaneamente, por isso é preciso fazer leis para
a reforçar. No nosso mundo, não existe igualdade,
cabe-nos a nós reforçá-la, incuti-la e lutar por ela.
4. ARTIGO VII
“Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem
qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm
direito a igual proteção contra qualquer
discriminação que viole a presente Declaração e
contra qualquer incitamento a tal discriminação. ”
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma
audiência justa e pública por parte de um tribunal
independente e imparcial, para decidir de seus
direitos e deveres ou do fundamento de qualquer
acusação criminal contra ele.
ARTIGO X
5. HISTÓRICO
O O início desta caminhada, remete-nos para a área
da religião, quando o Cristianismo, durante a Idade
Média, foi a afirmação da defesa da igualdade de
todos os homens numa mesma dignidade.
O Com a idade moderna, reformulam as teorias do
direito natural, deixando de estar submetido a uma
ordem divina. Para os racionalistas todos os
homens são por natureza iguais e têm certos
direitos inatos de que não podem ser despojados
quando entram em sociedade. Foi esta corrente de
pensamento que acabou por inspirar o atual
sistema internacional de proteção dos direitos do
homem.
6. O Mas o momento mais importante, na história dos
Direitos do Homem, é durante 1945-1948. Em
1945, os Estados tomam consciência das
tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª
Guerra Mundial, o que os levou a criar a
Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de
estabelecer e manter a paz no mundo.
O Assim, a 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia
Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração
Universal dos Direitos Humanos. A Declaração
Universal dos Direitos Humanos é fundamental na
nossa Sociedade pois quase todos os documentos
relativos aos direitos humanos têm como
referência esta Declaração e, alguns Estados,
fazem referência direta nas suas constituições
nacionais.
7. A IGUALDADE NA HISTÓRIA
O A tradição liberal dos direitos do homem - que
domina o período que vai do Século XVII até a
metade do Século XIX, quando termina a era das
revoluções burguesas – aboliu os privilégios do
antigo Regime, mas criou novas desigualdades
(HOBSBAWN: 1982).
O É nessa época, que irrompe na cena política o
socialismo, que encontra suas raízes naqueles
movimentos mais radicais da Revolução Francesa
que queriam não somente a realização da
liberdade, mas também da igualdade.
8. A IGUALDADE NA HISTÓRIA
O Um dos inícios da Revolução Francesa era
somente a igualdade dos cidadãos frente à lei,
mas o capitalismo estava criando novas grandes
desigualdades econômicas e sociais. Em relação
aos direitos do homem, o movimento socialista se
dividiu: uma corrente, a partir da crítica radical de
Marx aos direitos humanos enquanto direitos
burgueses, vai privilegiar os direitos econômicos e
sociais em detrimento dos direitos civis e políticos.
9. DIREITO À IGUALDADE
O Quando se diz que todos os seres humanos
nascem iguais, o que se está afirmando é que
nenhum nasce valendo mais do que outro. Como
seres humanos, todos são iguais, não importando
onde nasçam, quem sejam seus pais, a raça a que
pertençam ou a cor de sua pele.
O Se todos nascem iguais, valendo a mesma coisa,
como se explica que uns já nasçam muito ricos,
tendo toda assistência, proteção e conforto,
enquanto outros nascem miseráveis, mal podendo
sobreviver?
10. DIREITO À IGUALDADE
O Aí está, justamente, a principal diferenciação
estabelecida pela sociedade contra a natureza,
acarretando conseqüências para a vida inteira das
pessoas. Os seres humanos nascem iguais, mas a
sociedade os trata, desde o começo, como se
fossem diferentes, dando muito mais
oportunidades a uns do que a outros. E isso é
apoiado pelas leis e pelos costumes, que agravam
ainda mais o tratamento desigual e criam grande
número de barreiras para que aquele que foi
tratado como inferior desde o nascimento consiga
uma situação melhor dentro da sociedade.
11. DIREITO À IGUALDADE
O Mas não é só por nascer na pobreza que muitas
pessoas são tratadas como inferiores às outras. É
negado o direito à igualdade em todos os casos de
discriminação social e de preconceito de raça, de
cor e de sexo. Quando alguém é impedido, direta
ou disfarçadamente, de se hospedar num hotel, de
permanecer num restaurante ou de freqüentar um
clube por causa de sua cor ou de sua raça, está
sendo negado o direito à igualdade
12. CONCLUSÃO
O Não basta afirmar que todas as pessoas são iguais
por natureza. Para que essa afirmação tenha
resultados práticos é preciso que a sociedade seja
organizada de tal modo que ninguém seja tratado
como superior ou inferior desde o instante do
nascimento. É preciso assegurar a todos, de
maneira igual, a oportunidade de viver com sua
família, de ir à escola, de ter boa alimentação, de
receber cuidados de saúde, de escolher um
trabalho digno, de ter acesso aos bens e serviços,
de participar da vida pública e de gozar do respeito
dos semelhantes.
13. REFERÊNCIAS
O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Declaração Universal dos
Direitos Humanos, Disponível em:
http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter
_universal.htm. Acessado em 26 de Maio de 2014.
O GEOGRAFIA E LUTA, Direitos Humanos - Direito à
Igualdade de Oportunidades, Disponível em:
http://geografiamazucheli.blogspot.com.br/2010/07/direi
tos-humanos-direito-igualdade-de.html. Acessado em
27 de Maio de 2014.
O DHnet, Liberdade, Igualdade e Fraternidade na
Construção dos Direitos Humanos, Disponível em:
http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/edh/redh/01/05_t
osi_liberdade_igualdade.pdf. Acessado em 26 de Maio
de 2014.