Este documento resume a evolução histórica dos direitos humanos ao longo de quatro gerações, desde os direitos civis e políticos da primeira geração até os direitos à vida sustentável da quarta geração. Também descreve declarações importantes como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração dos Direitos da Criança.
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Apresentação1do progredh
1. DH para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Salvador
PROGEDH-MP, Ba
Profa. Cleide Magáli Santos
LEV- LABORATÓRIO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA, UNEB
Salvador,12/08/2008
Direitos Humanos:
desenvolvimento histórico, gerações de
direitos, classificação e evolução
2. DIREITOS HUMANOS,
noção e significado
• “ A expressão direitos humanos é uma forma abreviada
de mencionar os direitos fundamentais da pessoa
humana. Esses direitos são considerados fundamentais
porque sem eles a pessoa humana não consegue existir
ou não é capaz de se desenvolver e de participar
plenamente da vida” (Dalmo Dallari, 1998)
...mas como chegamos à essa noção?
3. Revolução inglesa- guerra civil
inglesa,1640
• Guerra da Inglaterra com as 13 colônias da América que culminou pela
independência dos Estados Unidos-1776
5. contra o poder absoluto dos
reis e dos nobres...
...os burgueses (comerciantes) e os pobres
6. Surgiu assim ...
a Primeira Geração
dos Direitos Humanos:
OS DIREITOS DE LIBERDADE
(INDIVIDUAIS)
civis e políticos
7. Documentos da Primeira Geração dos
Direitos Humanos
• Declaração da Virgínia (1776)
• Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)-França
• Carta de Direitos dos Estados Unidos da América (formada pelas
dez primeiras Emendas à Constituição dos Estados Unidos da
América. Foi redigida pelo Congresso dos EUA em 1789 e
ratificada pelos estados em 15 de dezembro de 1791.)
- Direitos da Liberdade
- Igualdade
- Segurança
- Propriedade
- Direitos de votar (homens)
- Direitos individuais
9. 1a Guerra Mundial (A Última Guerra Feudal)
1914 -1919
• entre a Tríplice Entente
(liderada pelo Império
Britânico, França,
Império Russo (até
1917) e Estados
Unidos (a partir de
1917) que derrotou a
Tríplice Aliança
(liderada pelo Império
Alemão, Império
Austro-Húngaro e
Império Turco-
Otomano)
11. Documentos da Segunda Geração
dos Direitos Humanos:
• Constituição Mexicana (1917)
• Constituição Russa (1919)
-Direitos sociais
-relações trabalhistas
-saúde
-educação
-Direitos econômicos
-Direitos culturais
12. 2a Guerra Mundial 1939 -1945
Alemanha X Potências aliadas (Inglaterra, França, União Soviética e EUA
13. Surgiu assim ...
a Terceira Geração
dos Direitos Humanos:
OS DIREITOS DOS POVOS
OU DA SOLIDARIEDADE
(Dimensão Internacional)
14. Documentos da Terceira Geração
dos Direitos Humanos:
• Declaração Universal dos Direitos Humanos
(ONU- 1948)
• Declaração Universal dos Direitos dos Povos
(1976)
Direitos dos Povos e da Solidariedade: paz,
auto-determinação desenvolvimento...
Direitos Coletivos e Difusos: consumidor, meio-
ambiente, criança...
15. A Terceira Geração dos DH: SOLIDARIEDADE
HUMANA...tolerância e respeito aos DIREITOS
16. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) em 10 /12/1948
São 30 artigos:
• Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São
dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com
espírito de fraternidade.
• Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades
estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça,
cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
• Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
• Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o
tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
• Artigo V - Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel,
desumano ou degradante.
• Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida
como pessoa perante a lei.
• Artigo VII -Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a
igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer
discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal
discriminação.
19. Declaração Universal dos Direitos da Criança -ONU, 20 /11/1959
• PRINCÍPIO 1º A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão
credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem
nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
• PRINCÍPIO 2º A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe
facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das
leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
• PRINCÍPIO 3º Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
• PRINCÍPIO 4º A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à
mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação,
recreação e assistência médica adequadas.
• PRINCÍPIO 5º À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos
pela sua condição peculiar.
• PRINCÍPIO 6º Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-à, sempre
que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo
circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar
cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de
outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
• PRINCÍPIO 7º A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma
educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade
de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade. Os melhores interesses da criança serão a
diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla
oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em
promover o gozo deste direito.
• PRINCÍPIO 8º A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
• PRINCÍPIO 9º A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob
qualquer forma. Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido
empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou
moral.
• PRINCÍPIO 10º A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num
ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e
aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
20. Surgiu assim ...
a Quarta Geração
dos Direitos Humanos
• DIREITOS À VIDA
em DIMENSÃO PLANETÁRIA/
DIREITOS DAS GERAÇÕES FUTURAS
21. Documento da Quarta Geração
dos Direitos Humanos:
Carta da Terra ou Declaração do Rio (1992)
• Direitos à Vida das gerações futuras
• Direitos a uma vida saudável e em
harmonia com a natureza
• Desenvolvimento sustentável
• Bioética
• Manipulação genética
• Biotecnologia e Bioengenharia
• Direitos advindos da Realidade Virtual
23. RESUMO DOS
DIREITOS HUMANOS, HOJE
• DIREITOS CIVIS: direito ao reconhecimento e a igualdade perante
a lei, direitos dos prisioneiros, direito a um julgamento justo, direito
de ir r vir, direito a liberdade de opinião
• DIREITOS POLÍTICOS: direito de liberdade de reunião, liberdade
de associação, direito à participação na vida pública.
• DIREITOS SOCIAIS: direito à segurança social, direitos das
famílias, mães e crianças, direito a saúde mental e física
• DIREITOS ECONÔMICOS: direito a alimentar-se, direito à
moradia e ao trabalho, direitos trabalhistas.
• DIREITOS CULTURAIS: direito à educação, direito a participar da
vida cultural e do progresso cientifico, direito das minorias
Fonte: Secretariado Internacional de FIAN (FoodFirst Information e Acton Network)
FoodFirst Rede de Informação e Ação (FIAN),Alemanha,1995
24. QUAIS OS CAMINHOS?
educação
cortesia conhecimento
limpeza cuidado
respeito honestidade
amor solidariedade
cooperação união
harmonia amizade
participação saúde
trabalho paz