O documento discute a responsabilidade civil do design de interiores à luz da doutrina e jurisprudência brasileira. Apresenta os pressupostos para responsabilidade civil do profissional, como vícios, defeitos, garantias e como reclamar. Fornece exemplos de decisões judiciais aplicáveis e elementos essenciais para elaborar contratos de prestação de serviços.
1. A responsabilidade civil do Design
de Interiores à luz da doutrina e
jurisprudência brasileira.
APRESENTAÇÃO: PROFESSOR ESP. ELDER BARBOSA LEITE
ProfessorElderBarbosaLeite
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BÔNUS Dicas visando a elaboração de contratos
2. ABRANGÊNCIA DA LEI
Elder Barbosa Leite
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Consumidor Fornecedor
O consumidor é:
Art.2º/CDC
a) Toda pessoa física
(pessoa humana).
b) A pessoa jurídica (as
empresas) que adquirem e
utiliza produto ou serviço
como destinatário final.
O fornecedor é:
Art. 3º/CDC
a) A pessoa física;
b) A pessoa jurídica, pública
ou privada, nacional ou
estrangeira;
c) O ente despersonalizado
(sociedade de fato, empresa
falida, camelô etc.).
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que
indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Parágrafo único do art. 2º.
3. Pressupostos para a responsabilidade
civil do Profissional
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Fato gerador Vício/defeito
Dano
material/moral
Execução dos
serviços
Constatação
do art. 20/CDC
Apurado por
pericia/presunção
4. O que diz o Código do Consumidor?
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Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem
impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo
o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (grifo nosso).
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando
cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente
atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Posso refazer o serviço e ainda
enviar a conta ao devedor.
§1º/CDC.
5. Vícios, defeitos, garantias, responsabilidades, como e a
quem reclamar.
1. Os vícios dos produtos e dos serviços.
O que é vício? São considerados vícios as características de
qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços
impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e
também que lhes diminuam o valor.
Exemplo: Serviços de desentupimento hidro sanitário; Móveis
planejados mal instalados.
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VER DECISÃO JUDICIAL ANEXA
6. DECISÃO JUDICIAL APLICÁVEL
DECISÃO: (...) a regra prevista no art. 476 do Código Civil quando
verificado o inadimplemento das disposições contratuais por uma das
partes, sendo cabível, portanto, a rescisão do contrato. DANOS MATERIAIS.
É devida a indenização por danos materiais, na medida em que o
consumidor teve que contratar outro serviço para consertar os defeitos
causados pela má execução do serviço anterior. PROTESTO DE TÍTULO.
EMISSÃO INDEVIDA. DANO MORAL. Ocorrendo o inadimplemento
contratual por qualquer das partes, não se pode exigir que a outra cumpra
com o avençado. Logo, é ilegítimo o protesto realizado, o que enseja,
então, a reparação pelo dano moral suportado.
(TJ-PR - APL: 11307463 PR 1130746-3 (Acórdão), Relator: Vilma Régia Ramos de Rezende, Data de
Julgamento: 03/12/2014, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1491 23/01/2015)
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7. PARTE II - Como elaborar o contrato de prestação de serviços
Instrumento contratual por escrito, em língua portuguesa (ou anexo
traduzido), de fácil entendimento e com o emprego de glossário para
o esclarecimento dos nomes técnicos.
Qualificação completa das partes contratantes, incluindo-se o nome,
sobrenome, profissão, números dos registros de identidade,
nacionalidade, endereços dos domicílios profissional e residencial.
Estudo preliminar, Projeto conceitual, projeto executivo e supervisão
técnica.
Descrição pormenorizada dos serviços contratados, utilizando-se,
sempre que possível, planilha de custos, mão de obra e cronograma
de execução.
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8. Como elaborar o contrato de prestação de serviços –
Elementos essenciais.
O local da prestação dos serviços.
A estipulação da responsabilidade pela contratação da equipe
técnica autorizada a trabalhar no local, além dos materiais a serem
empregados.
Prazo estimado para a execução da obra (planilha anexa).
Acordarem os dias em que não haverá a prestação dos serviços de
execução.
A forma de pagamento/remuneração dos honorários profissionais
(planilha anexa).
Condições específicas em caso de abandono da obra pelo
CONTRATANTE e CONTRATADO.
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9. Como elaborar o contrato de prestação de serviços –
Elementos essenciais.
A possibilidade da substituição dos profissionais empregados na
execução dos serviços.
A alteração do projeto já em curso.
Multa por descumprimento de cláusulas contratuais.
Cláusula compromissória e o uso da Arbitragem.
Condições gerais da entrega do imóvel, e garantia dos serviços.
Outros.
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10. Referências bibliográficas
Contatos: +55 (62) 9125-8421
E-mail: juristaelder@outlook.com
Twitter: @elderleite
Facebook: Elder Leite
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Direito do Consumidor. Leonardo de Medeiros Garcia. 6ª edição, ver.
Ampliada e atualizada. 2012. Editora JusPodivm.
Vade Mecum Saraiva.19ª edição. Atual. e ampl. Saraiva. 2015.