O documento discute tópicos relacionados à advocacia trabalhista, incluindo: 1) Entrevista com clientes para coletar informações sobre o caso; 2) Tipos de clientes e honorários advocatícios; 3) Noções básicas sobre processos trabalhistas como depósitos recursais.
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
Advocacia Trabalhista: guia de 40c para atuação de empregados e empresas
1. ADVOCACIA TRABALHISTA: Da atuação
para Empregados à Blindagem Empresarial
Professor Elias Evangelista
2. O QUE VOCÊ VAIAPRENDER
1. Ponto Zero: Visão Geral da
Advocacia Trabalhista pós Reforma;
2. Atuação Prática na advocacia para
Reclamantes;
3. Pontos relevantes para atuação
para empresas
4. Provas essencias para ampliar o
êxito na Prática Trabalhista
3. Entre para o Maior Grupo de Advogados do Brasil
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5. 1. ENTREVISTA PERFEITA: RECLAMENTE/RECLAMADO
a) Qualificação das partes; Último local de prestação de serviços;
c) Datas de ADMISSÃO, DEMISSÃO, ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO, ACÚMULO DE
FUNÇÃO;
d) Salário e remuneração. Salário in natura. Benefícios;
e) Como se deu a dispensa, se assinou a mesma, se houve homologação;
f) Foi dispensado doente? Acidentado?Função laboral;
h) Jornada e horário de trabalho. Horas extras? Como era feita a marcação?
Intervalos marcados? Quanto tempo de intervalo?
i) Labor aos sábados? Domingos? Feriados? Quais? Compensação?
j) FGTS está depositado (solicitar extrato);Sofreu assédio moral ou sexual?
6. l) Gozou férias? Tem férias vencidas?
m) 13º salário em dia?
n) Como era o percurso? Horas in intinere?
o) O trabalho era insalubre? Periculoso? Penoso?
p) Vinculado a qual sindicato?
q) Diferenças salariais?
r) Equiparação salarial? Nome do paradigma!
s) Sofria descontos? De que?
t) Recebeu o “acerto” em qual data? De que forma?
u) Recebeu seguro-desemprego?
7. 2. IDENTIFIQUE O TIPO DE CLIENTE
Reclamante:
-> Empresa família
-> Empresa “boa”
->Quero receber o que tenho direito
->Dr. “empresa bandida”pode entrar com…
Empresa:
-> Queremos resolver logo
-> “Funcionário vagabundo” – mas quero terminar com isso
-> Não Fazemos Acordo
8. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:FIXOS, VARIÁVEIS (por ato/fase) -
SUCUMBENCIAIS
-> Advogar para o trabalhador, os honorários são fixados na proporção de
20% a 30% sobre o proveito econômico do reclamante. É importante lembrar que
a não observância da tabela da OAB constitui infração ética por parte profissional.
-> Além da cobrança de honorários advocatícios, deve o cliente pagar os
gastos que o profissional tiver relacionados ao processo, sendo que eles se
referem a xerox, alimentação, hospedagem, locomoção, estacionamento, entre
outros.
-> Defesa: Por ato ou fase processual
10. 4.1DEPÓSITOS RECURSAIS
a) Recurso Ordinário –
R$ 9.828,51;
b) Recurso de Revista,
Embargos e Recurso
Extraordinário -
R$ 19.657,02
RO + RR + RE + Embargos =
R$ 68.799,57
11. 5. PONTO RELEVANTE: CONTROLE DA JORNADA
-> Não havia anotoção
-> Anotava em folha com a própria letra (certo)
-> Anotava em folha com a própria letra do espelho
-> Apenas assinava – quem anotava era o empregador
-> Controle manual – passava cartão (próprio trabalhador)
-> Controle manual – passava cartão (empregador)
-> Controle Digital
-> Em qualquer opção – anotação britânica
12. 6. INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
-> Como agir diante da Reforma da Previdência?
-Reclamante/Reclamado
-Risco de Sucumbência
-Atenção à Perícia in loco
-Assistente Técnico
-Prova em audiência? Quando?
13. 6.1 PERÍCIA JUDICIAL: Nomeação e Honorários
Nomeação
do
Perito
15d. Da intimação:
- Arguir imp/suspeição;
-indicar assistente;
- Quesitos;
Perito (5d) da nomeação:
-proposta de honorários;
-Currículo, provas espec.;
-contatos
Intimaçãopartes–honorários:
*5d manifestar, após o juiz
arbitrará o valor;
*Juiz- até 50%: início;
*Perícia Inconclusiva ou
deficiente: Juiz pode reduzir
Substituição do Perito:
-falta de conhecimento;
-deixar de cumprir o encargo sem motivo;
*pode:multa/substituição/devolução (15d)
honorários – pena de 5 anos sem atuar
como perito.
NOMEADO OU ESCOLHIDO o
Perito e delimitado os
honorários, o perito dará
ciência as partes do dia e local
da perícia;
14. 6.2 PERÍCIA JUDICIAL: Diligência, Laudo, Prazos e Manifestação
Perito dará ciência
as partes da data e
local da perícia
Durante a diligência
caberá quesitos
suplementares. O
perito poderá
responder previamente
ou na Aud. Ins.
Laudo: I. Exposição do objeto da perícia; II.
Análise Téc ou Científica; III. Indicar o
método; IV. Resposta Conclusiva dos
quesitos. Linguagem Simples, vedado
emitiropiniõespessoais;
Perito e Assistentes: Ouvir
testemunhas, solicitar docs.,
plantas,fotos...todonecessário;
Prazo para o Laudo: Juiz fixará e
pode ser prorrogado pela ½ do
prazo inicial. Mas o laudo deve
sempre ser entregue 20 dias antes
da aud. de instrução;
Prazo comum de 15d para
manifestação sobre o laudo,
para entrega de parecer dos
assistentes.
Ainda em caso de dúvidas, pode
a parte requerer ao juiz
intimação do perito ou
assistente – aud. Inst. Devendo,
desde logo, fazer perguntas em
forma de quesitos; (serão
intimados 10d antes da
audiência);
15. 7. Doença Ocupacional e Acidente do Trabalho
1. Pedidos 2. Documentos 3.Riscos 4. Perícias
5.Cálculo Rápido 5.TRT 6.TST
16. 7.1 CAT
Auxílio-doença acidentário (B-91) dá direito à estabilidade de 12 meses
no emprego após o retorno do empregado às atividades.
Já o auxílio-doença previdenciário (B-31), não.
Normalmente, as pessoas sabem que o sindicato pode emitir o CAT
quando a empresa não o faz.
O que poucos sabem é que o próprio trabalhador ou seus
dependentes podem fazer isso!
17. 7.1 CAT
A instrução normativa 77 do INSS diz que a comunicação pela internet é
até preferível.
Para emitir a CAT através da internet siga os seguintes passos:
https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-
trabalho-cat/
Instale o arquivo exe baixado;
Siga as instruções na tela.
18. Instrução Normativa INSS Nº 77 De 21.01.2015
Art. 328. A CAT será registrada preferencialmente no sítio
eletrônico: www.previdência.gov.br ou em uma das Unidades de Atendimento.
§ 1º A CAT registrada pela Internet é válida para todos os fins perante o INSS.
§ 2º No ato do cadastramento da CAT por meio da Internet, o emissor deverá transcrever as
informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT.
Art. 329. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus
respectivos campos, devendo ser comunicado o INSS, preferencialmente por meio eletrônico.
§ 1º O emitente deverá entregar cópia da CAT ao acidentado, ao sindicato da categoria e à
empresa.
§ 2º Nos casos de óbito, a CAT também deverá ser entregue aos dependentes e à autoridade
competente.
19. § 3º Compete ao emitente da CAT a responsabilidade pela entrega dessa comunicação às
pessoas e às entidades indicadas nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º O formulário da CAT poderá ser substituído por impresso da própria empresa, desde
que contenha todos os campos necessários ao seu preenchimento.
(...)
Art. 331. A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado,
exceto o doméstico, e o trabalhador avulso até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência
e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e
cobrada na forma do art. 286 do RPS.
§ 1º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizar o próprio
acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou
qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto no caput.
20. § 2º Para efeito do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se autoridades públicas
reconhecidas para tal finalidade os magistrados em geral, os membros do Ministério
Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos estados, os comandantes de unidades
militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das Forças Auxiliares (Corpo de
Bombeiros e Polícia Militar), prefeitos, delegados de polícia, diretores de hospitais e de
asilos oficiais e servidores da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual, do
Distrito Federal ou Municipal, quando investidos de função.
§ 3º A CAT entregue fora do prazo estabelecido no caput e anteriormente ao início de
qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, exclui a multa
prevista no caput.
§ 4º A CAT formalizada nos termos do § 1º deste artigo, não exclui a multa prevista no
caput.
(...)
21. 8. Tipos de Audiências
a) Una
b) Inicial
c) Conciliação
d) Instrução e Julgamento
e) Extraordinária
f) Em fase de Execução
PREVISÃO LEGAL
Arts. 813 a 817 da CLT
22. 9. 4 passos para as razões finais orais
O Advogado se dirige ao Secretário e dita. Não fale com o juiz!
São 10 minutos no máximo.
O tempo é seu. Não se distraia com nada.
1. Considerando que:(enumere em frases curtas)
2. Gostaria que fossem observados com maior cautela no momento do
julgamento tais (leis, súmulas, Ojs, fatos), eis que...(descreva)
3. Portanto, pugna-se por:
4. Outrossim, reitera-se todos os termos da EXORDIAL ou da PEÇA DE
RESISTÊNCIA, por medida de direito”
23. 10. RELACIONAMENTO COM EMPRESÁRIOS E CLIENTES
a) Atendimento ao cliente
b) Formas de Contratar honorários
c) Gestão de pessoas
d) Gestão de documentos e Redução do passivo trabalhista
e) Aspectos gerais da prevenção/Planejamento empresarial
trabalhista
24. 11. GESTÃO DE DOCUMENTOS E REDUÇÃO DO PASSIVO
TRABALHISTA
PASSIVO TRABALHISTA
É a soma das dívidas que são geradas quando um empregador,
pessoa física ou jurídica, não cumpre suas obrigações
trabalhistas ou não realiza o recolhimento correto dos
encargos sociais.
É o conjunto das cobranças realizadas em caso de reclamações
trabalhistas, fiscalizações trabalhistas, do INSS e do MPT.
25. 12. GESTÃO DE RISCOS EFICIENTE
Desenvolver políticas e condutas internas claras;
cuidado ao contratar serviços terceirizados e cooperativas;
fornecer, ensinar e fiscalizar os equipamentos de proteção
individual
26. São os tipos de punições:
a) Repreensão ou advertência,
b) Suspensão;
c) Dispensa com justa causa.
Ao juiz não é dado o condão de graduar a pena. Resta ao
Judiciário manter ou elidir a penalidade aplicada.
13. PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR
27. 14. PODER DISCIPLINAR
a) Advertência
b) Suspensão – art. 474 da CLT;
c) Justa Causa – Art. 482 da CLT
Precisa suspender ou advertir
antes de aplicar a justa causa?
28. 14.1SUSPENSÃO
Durante o período da suspensão disciplinar
o empregado não recebe o salário –
suspensão contratual.
A suspensão disciplinar não poderá ser
superior a 30 dias consecutivos, sob pena
de rompimento do contrato sem justa
causa, como se fosse uma dispensa
imotivada – art. 474 da CLT.
30. 14.3 REDES SOCIAIS
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a demissão por justa causa de uma
enfermeira pernambucana que postou fotos dela e de outros colegas brincando e
fazendo poses engraçadas na UTI de um hospital particular de Olinda. Pacientes
também aparecem nas imagens, segundo o hospital.
Nas fotos, a funcionária estava usando o uniforme com o logotipo da empresa. “As
imagens de baixo nível em um ambiente inadequado expuseram a imagem do hospital”,
disse a empresa na defesa da demissão por justa causa.
A enfermeira tentou reverter a demissão na Justiça do Trabalho. Na sentença da 3ª Turma
do Trabalho de Olinda (PE), os juízes anularam a dispensa por justa causa e
determinaram uma indenização de R$ 35 mil, que deveria ser paga pelo hospital. O TST,
em decisão unânime da 2ª Turma, estabeleceu que a demissão é mesmo por justa
causa.
O funcionário é responsável sobre aquilo que publica nas redes sociais.
31. 14.4 CUIDADOS – NA PRÁTICA...
a) Embriaguez habitual;
b) Sentença penal;
c) não pode realizar uma demissão por justa causa sem ter uma motivação
para realizá-la, e deve assegurar-se de que possui provas.
d) Reversão com danos
morais
32. 14.5 TST – JUSTA CAUSA E DANO MORAL
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL 1. A jurisprudência prevalecente na SbDI-1 do TST orienta no sentido
de que o mero afastamento da justa causa em juízo, de per si, não enseja a reparação civil
a título de dano moral. 2. Imprescindível, pois, a comprovação de que o empregador, de
alguma forma, abalou a honorabilidade do empregado, conferindo publicidade aos fatos
supostamente caracterizadores da justa causa ou imputando uma acusação leviana ao
empregado, sob o mesmo pretexto. Caso contrário, a conduta patronal não acarreta dano
moral, mesmo porque não se cuida de prática de ato ilícito. 3. Acórdão regional que
consigna que qualquer reversão da dispensa por justa causa para a modalidade sem justa
causa, por si só, enseja o acolhimento do pedido de indenização por dano moral revela-se
contrário à jurisprudência do TST. 4. Recurso de revista da Reclamada de que se conhece
parcialmente e a que se dá provimento, no particular. (TST - RR: 9088920105150058,
Relator: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 17/06/2015, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 26/06/2015)
33. 14.6 CUIDADOS AO CONTRATAR
a) Quem é a empresa? Os sócios?
b) Busque processos antigos.
c) Veja se faz acordos e os cumpre;
d) Se com o mesmo nome fantasia já teve outras razões sociais;
e) Condicione o pagamento do mês vencido aos tributos do mês
anterior – SOB PENA DE RETENÇÃO;
f) EXIJA empregados com registro, habilitados para a função,
treinados, uniformizados e identificados;
34. 14.7 CUIDADOS NO CONTRATO
a) Veja EPI’s;
b) Jornada e horários;
c) Anotação do ponto;
d) Empregadas em estado de prenhez;
e) Doentes?
f) Acidentes?
g) Salários em dia? Piso salarial? Direitos da categoria?
h) Vale-transporte?
i) Cumprimento das normas coletivas?
j) Assédios?
36. Entre para o Maior Grupo de Advogados do Brasil
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37. APRENDEU ALGO QUE VOCÊ PODE
IMPLANTAR EM SEU ESCRITÓRIO?
Faz sentido ConhecerMaisSobre o Maior Projeto do
Brasil de Desenvolvimento da Área Trabalhista?
39. COMO SERÁ
DESENVOLVIDO O PROJETO?
1. Plataformado IAPA (100% online):
- Treinamentos Gravados;
- Treinamentos onlineao vivo;
- Material de Apoio;
- 12 meses de acesso – computador, celular...
40. Prof. Danielle Riegermann
I. ADVOCACIA TRABALHISTA – DA
ADVOCACIA PARA RECLAMANTES À
BLINDAGEM EMPRESARIAL
Prof. Elias Evangelista
41. I. ADVOCACIA TRABALHISTA – DA ADVOCACIA PARA
RECLAMANTES À BLINDAGEM EMPRESARIAL
•Jornada de Trabalho
•Controle de Jornada
•Intervalo Trabalhado
•Jornada Além do Trabalho
•Percentuais de H.E.
•Compensação de Jornada
•Banco de Horas
•Controle de Horário
•Controle de Ponto
•Jornada Noturna
•Audiência Trabalhista
•Remuneração
•Pedidos
•Terceirização
•Cláusulas Especiais do Contrato de Trabalho
•Acidente do Trabalho e Doença
Ocupacional
•Prova Pericial
•Extinção do Contrato do Trabalho
•Dispensa Sem Justa Causa
•Pedido de Demissão
•Poder Disciplinar do Empregador
•Suspenção
•Dispensa por Justa Causa
•Dispensa Indireta
•Culpa Recíproca
•Distrato
42. •Honorários Advocatícios
•Depósitos Recursais
•Distribuição da Audiência Trabalhista
•Audiências no Processo do Trabalho
•Modelos de Réplicas Oral
•Primeiro Passo: Atender Bem o Cliente
•Práticas de Gestão Recomendadas
•Planejamento Trabalhista e a Redução de Custos
•Aspectos Essenciais do Direito Material Trabalhista
Com Reflexos Direito no Campo Empresarial
•Ramos do Direito Privado
•Assédio Moral
•Assédio Sexual
Trabalho da Mulher. Trabalho da Criança e do
Adolescente: Introdução
•Trabalho da Criança e do Adolescente:
Espécies de Trabalhadores Adolescentes
Protegidos. Trabalho da Criança e do
Adolescente: Sentença
•Estabilidade e Garantia de Emprego
•Tutelas Provisórias de Urgência e Evidência:
Introdução
•Tutelas Provisórias de Urgência e Evidência:
Tutela de Urgência
•Tutelas Provisórias de Urgência e Evidência:
Urgência X Evidência
•Tutelas Provisórias de Urgência e Evidência:
Tutela de Evidência
•Personalidade Jurídica – Aquisição e Efeitos
43. II. GESTÃO DE PESSOAS E TÉCNICAS DE
NEGOCIAÇÃO NA ADVOCACIA
Prof. Dra. Sofia Muniz Alves Gracioli
44. II. GESTÃO DE PESSOAS E TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO NA ADVOCACIA
*Gestão de Pessoas e o Escritório de Advocacia: Tecnologia e
Pessoas
•Gestão de Pessoas: Como Gerenciar Uma Equipe
•Gestão de Pessoas: Como Liderar
•Gestão de Pessoas: Como Negociar
•Gestão de Pessoas: Como Recrutar e Selecionar Advogados
•Gestão de Pessoas: Como Treinar e Desenvolver Pessoas
46. III.HABILITAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA NA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA
•Aspectos Práticos sobre a Falência e a Recuperação Judicial
•Crédito Trabalhista
•Impugnação, Divergência e Habilitação do Crédito
•Verbas de Diferente Titularidade
•Crédito na Recuperação Judicial
•Crédito na Recuperação Judicial II
•Crédito na Falência
•Crimes e a Par Conditio Creditorum
•Revisão
47. Transformamos a vida de
milhares de advogados
Movimentamos milhões de reais como
fruto destes benefícios concedidos
Já atuamos de forma direta e indireta
em mais de 8 mil processos
Já treinamos mais de 20mil
advogados nos últimos 5 anos
Equipe IAPAJus
48. Qual o Investimento para
Participar do Projeto de
Desenvolvimento da Área
Trabalhista 2019?
49. + 6 meses de
Acesso ao Projeto
+ 6 meses de Suporte para
Dúvidas
+ GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO
53. E-SOCIAL E REFLEXOS NO DIREITO DO
TRABALHO
Prof. Antonio Wanderlan Pereira Saraiva
#1
54. E-SOCIAL E REFLEXOS NO DIREITO DO TRABALHO
•E-Social – Implantação
•Objetivo
•Declarações Substituídas
•Projeto Fiscalizatório
•Tratamento de Informações
•E-Social – Eventos Periódicos
•Eventos Não Periódicos
•Multas
•E-Social – Controles Internos
•Comunicação Empresa X Escritórios
•Reinf
•DCTF Web
55. Advocacia Lucrativa e Prática do
Controle Financeiro
Prof. Dr. Adriel Branco
#2
Doutor, Mestre e Graduado em Administração e formando em Ciências
Contábeis pela FEA-RP/USP (Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade de Ribeirão Preto), desenvolvendo estudos na área de Finanças
Corporativas. Especialista em finanças, possui experiência como operador no
mercado de capitais e atua há 10 anos como consultor, tendo realizado mais de
30 projetos de Análise de Viabilidade, Captação de Recursos, Valuation e
Política de Crédito e Cobrança. No ensino, é autor de livros e capítulos na área
e também professor visitante nos MBAs da Fundace, Uniararas, Uniseb, MBA
USP, SENAC, entre outros. Atualmente, é professor da UNAERP – Universidade
de Ribeirão Preto – na área de finanças para os cursos de graduação em
Administração, Contabilidade e Engenharia.
56. E-SOCIAL E REFLEXOS NO DIREITO DO TRABALHO
•Demonstrações Financeiras
•Demonstração de Resultado do Exercício – DRE
•Balanço Patrimonial – BP
•Demonstração de Fluxo de Caixa
•Planejamento Financeiro na Advocacia
•Desdobramento financeiro das metas e objetivos
•Elaboração de Orçamento
•Projeção de Resultados
•Orçamento e Controle Financeiro
•Controle dos Resultados
•Avaliação do Orçamento
•Controle “Orçado x Realizado”
MATERIAIS DE APOIO
-> Complementar
Orçamento de Capital
-> Exemplo de Orçamento
-> Exemplo DRE
-> Orçado Realizado
-> Planilha Análise de
Viabilidade
57. •Análise da Viabilidade de Investimentos no Escritório
•Técnicas de Análise de Retorno
•Payback / TIR e VPL
•Análise da Rentabilidade do Escritório
•Indicadores básicos para a gestão
•Métricas de Retorno
•Modelos de Remuneração na Advocacia
•Formas de Remunerar a Equipe
•Remuneração por Desempenho
•Gestão de Riscos Financeiros
•Tipos de Riscos
•Principais Riscos Financeiros
58. # MEU ESCRITÓRIO COMPARTILHADO
+ REQUERIMENTOS + Planilhas
+ PETIÇÕES +Legislações
+ MANIFESTAÇÕES +Termos Facilitadores da Advocacia
+ RECURSOS + Material de Apoio dos Treinamentos
#3
59. Investimento:
Bônus#1: E-SOCIAL E REFLEXOS NO DIREITO DO TRABALHO___R$397,00
Bônus#2: Escritório Compartilhado __________________________ R$450,00
Bônus#3: Adv. Lucrativa e Prática Financeira ___________________R$297,00
Soma dos Bônus ------------------------------------------------R$1.144,00
61. -Treinamento:
Projeto
- Bônus:
+ 6 MESES DE
ACESSO
+6 MESES DE
SUPORTE
+ GARANTIA Total de
Atualização
Investimento: Projeto Advocacia Trabalhista
– Do Reclamante à Blindagem Empresarial