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TEORIA DO ESTADO (Aula introdutória)

Docente em Faculdade Integrada de Goiás FIG
25 de Feb de 2015
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TEORIA DO ESTADO (Aula introdutória)

  1. Direito Público – Teoria do Estado APRESENTAÇÃO: PROFESSOR ESP. ELDER BARBOSA LEITE ProfessorElderBarbosaLeite 1
  2. Conceito do Estado Professor Elder Barbosa Leite 2 Estado é a reunião de pessoas numa sociedade política e juridicamente organizada de soberania, dentro de um território, sob um governo, para a realização do bem comum do povo. Sérgio Pinto Martins. Bem comum? É o conjunto de todas as condições de vida social que consistam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana. Papa João XXIII. Pessoas Soberania território Sociedade organizada Governo ESTADO
  3. Elementos do Estado Professor Elder Barbosa Leite 3 Povo Território Governo O Povo é o componente humano ou pessoal, adstrito a sua jurisdição, compreendendo tanto o que reside no Estado, como o que está fora dele. Território é o elemento material, espacial ou físico do Estado. Compreende a superfície, o subsolo, seu mar territorial e o espaço aéreo. Governo é a organização necessária para o exercício do poder político. (Pedro Salvetti Neto). Estado G P T População # Nação Soberania é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência (Miguel Reale).
  4. Fundamentos e fins do Estado  O Estado tem vários fundamentos, como religiosos (Deus), jurídicos (proteção à família, ao patrimônio), éticos (a vida fora do Estado não pode ser considerada válida), e a teoria psicológica (o fundamento do Estado está no impulso que leva os homens a se reunirem e viverem sob o império do Estado. Professor Elder Barbosa Leite 4 Qual a finalidade? O fim do Estado é assegurar a vida humana em sociedade, pelo fato de que o homem não vive isoladamente e necessita de normas que disciplinem comportamentos. Visa o bem comum do povo. Sociedade livre, justa e solidária Garantir o desenvolvimento nacional Erradicara pobreza marginalização/desigualdade Promover o bem-estar de todos, sem preconceitos O Estado deve garantir a ordem interna, assegurar a soberania na ordem internacional, fazer as regras de conduta, distribuir justiça. Art. 3º/CF
  5. Formas de governo Professor Elder Barbosa Leite 5 As formas de governo são a monarquia e a república Monarquia é o governo do soberano, que é o supremo legislador. Exerce o poder vitaliciamente. 1- Monarquia constitucional pura é a que adota o princípio da separação e independência dos poderes. O Monarca é chefe do Executivo (Estado e de Governo). 2- Monarquia constitucional parlamentar ocorre quando o monarca é apenas o chefe de Estado, mas a chefia do governo é exercida pelo gabinete de Ministros. Há interdependência dos poderes. Res publicae (coisa pública). Em Roma haviam os Patrícios(membros vitalícios). É a forma de governo democrática, exercida pelo povo, em seu benefício, por meio do voto. Não há vitaliciedade. Art.1, §1º/CF Municípios e DF Estados União República Federativa do Brasil Art. 1°/CF
  6. Sistema de governo parlamentarista Segundo ARAÚJO(1999:234) “as seguintes características do parlamentarismo são:  a) divisão orgânica de poderes;  b) repartição de funções de chefia de Estado e de governo;  c) interdependência entre o Executivo e Legislativo, em especial porque o gabinete espelha a maioria parlamentar;  d) gabinete dirigido por um Primeiro Ministro, a quem são atribuídas as funções inerentes à chefia de governo;  e) queda do gabinete por voto de desconfiança do Parlamento;  f) dissolução do Parlamento, com a convocação de eleições gerais, por injunção da chefia de Estado”. Há que se acrescentar, também, que neste sistema o Banco Central é autônomo; a burocracia é profissionalizada; e a política monetária e cambial deve ser estável. Professor Elder Barbosa Leite 6
  7. Sistema de governo presidencialista Segundo ARAÚJO (1999:235) “as seguintes características básicas do presidencialismo são:  a) a chefia de governo e a chefia de Estado ficam concentradas nas mãos de uma única pessoa: o Presidente da República;  b) o Presidente é eleito para mandato determinado, não respondendo, ordinariamente, perante o Poder Legislativo;  c) o Presidente da República possui ampla liberdade para a formação de seu ministério;  d) o Parlamento, de igual forma, não pode ser dissolvido por convocação de eleições gerais pelo Executivo;  e) só é compatível com a República, sendo inviável em uma monarquia”. Professor Elder Barbosa Leite 7
  8. Referências bibliográficas Professor Elder Barbosa Leite 8 Sérgio Pinto Martins. Instituições de Direito Público e Privado.13ª edição. São Paulo: Atlas, 2013. Vade Mecum Saraiva.19ª edição. Atual. e ampl. Saraiva. 2015. http://www.educacional.com.br http://jusvi.com/artigos/22780 Imagens colhidas na internet. .com/juristaelder
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