O documento resume os principais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso no Brasil, como o direito à vida, respeito, saúde, transporte, educação, moradia e justiça. Alguns destes direitos requerem documentação específica para serem obtidos, como a carteirinha de transporte ou bilhete de viagem interestadual para obter transporte gratuito ou com desconto.
3. DIREITOS DO IDOSO
Conhecer para cobrar
Lembrar os idosos da existência de direitos
desconhecidos é tarefa para toda a sociedade.
Prestes a completar 13 anos, o Estatuto do Idoso
prevê garantias e direitos ainda pouco conhecidos
dos cidadãos – tanto os diretamente beneficiados
quanto os que devem trabalhar pelo cumprimento da
lei.
Ter os direitos garantidos ainda é um desafio.
Não é difícil encontrar, por exemplo, quem não
respeite a vaga para idosos.
Mas outros direitos, que igualmente fazem a
diferença na vida de quem tem mais de 60 anos, são
ainda mais desconhecidos.
Fazer com que eles sejam lembrados e atendidos
exige atuação de quem trabalha com o tema,
especialmente os conselhos de defesa dos direitos da
terceira idade.
“Avançamos muito e creio que nos próximos anos o
país tratará melhor os seus idosos, graças,
principalmente, ao pessoal de cabeça branca que
buscam valer seus direitos.”
4. MAIS RESPEITO A QUEM JÁ VIVEU MAIS DO
QUE VOCÊ.
Confira alguns direitos apontados por especialistas
como fundamentais para garantir a efetividade do
estatuto:
Idoso é toda pessoa adulta com 60 anos ou mais
Atualmente, a briga dos conselhos de defesa do idoso
é para que o limite de 65 anos caia para 60.
O Estatuto do Idoso considera que o benefício entre
os 60 e 65 incompletos deve ficar a critério de cada
município.
O benefício, portanto, depende da sensibilização de
prefeitos e vereadores para o tema.
“Vamos realizar maiores esclarecimentos a respeito
do assunto. Idoso é quem tem mais de 60 anos e não
se discute”
Confira quais procedimentos são necessários para
obter alguns dos direitos:
5. O IDOSO TEM DIREITO À VIDA
· A família, a sociedade e o Estado, tem o
dever de amparar o idoso garantindo-lhe o
direito à vida;
· Os filhos maiores tem o DEVER de ajudar
a amparar os pais na velhice, carência ou
enfermidade;
· Poder público deve garantir ao idoso
condições de vida apropriada,
determinando sobre seus familiares antes
que haja quebra de vínculos familiares;
· A família, a sociedade e o poder público,
devem garantir ao idoso acesso aos bens
culturais, participação e integração na
comunidade;
·Idoso tem direito de viver
preferencialmente junto a família;
· Idoso deve ter liberdade e autonomia.
6. O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
Leão mais manso - Imposto de Renda
Outro direito assegurado é a isenção adicional no
Imposto de Renda sobre a aposentadoria.
Além da isenção a que tem direito todo contribuinte
que ganha até o teto, o idoso tem direito a uma
segunda isenção, no mesmo valor.
Mas é preciso tomar cuidado se o idoso tiver mais de
uma aposentadoria.
Cada uma delas utiliza o limite de isenção máximo
permitido, partindo do pressuposto de que aquela é a
única renda do contribuinte.
Quando as rendas são somadas, no entanto, o limite
de dois tetos é ultrapassado.
Nesse caso, é preciso fazer o reajuste anual e tributar
o excedente.
“O imposto será cobrado sobre o rendimento a mais
que ficou isento durante o ano”, diz.
7. O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
· Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer
natureza;
· A família, a sociedade e o Estado tem o dever de:
assegurar ao idoso os direitos de cidadania;
· Assegurar sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem estar;
· Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas
de ônibus, que devem atender suas solicitações de
embarque e desembarque, aguardando sua entrada e
saída com o ônibus parado;
· Todos os estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviço deverão dar preferência ao
atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas
em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres
gestantes, mães com criança de colo, idosos, e
pessoas portadoras de deficiência têm atendimento
preferencial";
8. O IDOSO TEM DIREITO AO
TRANSPORTE
“Ir e vir” garantidos
Além da gratuidade no transporte coletivo
municipal para maiores de 60 anos, viagens
interestaduais também têm benefícios.
Cada ônibus deve destinar dois assentos para
idosos com renda de até dois salários mínimos
e com mais de 65 anos.
Se mais de dois idosos precisarem do
benefício, os que não obtiverem a gratuidade
têm direito a desconto de no mínimo 50% na
passagem.
O benefício, no entanto, não se estende a
tarifas de pedágio, nem a despesas com
alimentação.
9. O IDOSO TEM DIREITO AO
TRANSPORTE
· O idoso, homem com 65 anos e mulher
com 60 anos, está isento do pagamento
de tarifa em todas as linhas urbanas de
ônibus operados MS;
Transporte e empresas particulares
permissionárias de serviço de transporte
coletivo;
· Todos os veículos empregados nas
linhas de transporte coletivo de
passageiros, no Estado de MS, deverão
ter os quatro primeiros lugares
sentados, da sua parte dianteira,
reservado para uso por gestantes,
mulheres portando bebês ou crianças de
colo, idosos e deficientes físicos.
10. O IDOSO TEM DIREITO AO
TRANSPORTE
- Passagem gratuita no transporte público municipal:
- Para obter o benefício, basta apresentar o RG ou qualquer outro
documento que comprove a idade (mais de 60 anos). O idoso que não
quiser andar com o documento pode fazer cadastro nos CRAS e utilizar
a Carteirinha de transporte do idoso, que serve para a identificação, é
feito gratuitamente e deve ser renovado a cada 02 anos. Confeccionar o
cartão, no entanto, não é medida obrigatória.
- Transporte interestadual gratuito ou com desconto de 50%
- Nesse caso, é preciso solicitar à empresa transportadora um Bilhete de
Viagem específico para idosos, mediante apresentação de RG ou
documento para comprovar a idade (mais de 65 anos) e de
contracheque de aposentadoria, que prove que o idoso recebe até dois
salários mínimos mensais.
- Para retirar o bilhete, é necessário se dirigir ao guichê da empresa com
antecedência de pelo menos 01 semana de antecedência.
- No dia da viagem, o usuário deve comparecer no guichê da empresa
até 30 minutos antes da viagem.
- Para os que solicitarem desconto de 50%, é preciso respeitar os
seguintes prazos: comprar o bilhete com seis horas de antecedência
para viagens com distancia de até 500 km, e com doze horas de
antecedência para viagens com distância superior a 500 km.
11. O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE
O poder público deve:
·Garantir ao idoso acesso à saúde;
· Criar serviços alternativos de saúde
para o idoso;
· Prevenir, promover, proteger e
recuperar a saúde do idoso;
· Idoso tem direito ao atendimento
preferencial nos postos de saúde e
hospitais municipais, juntamente com
as gestantes, deficientes, devendo os
mesmos serem adaptados para o seu
atendimento;
· Idoso tem direito de ser vacinado
anualmente contra gripe influenza,
H1N1 e pneumonia;
· Idoso deve ser informado sobre a
prevenção e controle da osteoporose.
12. O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE
Sempre juntos com a família
Todo idoso tem direito a atendimento preferencial na área de
saúde, seja na rede pública ou particular.
E, se for internado e necessitar de assistência, pode solicitar que
um familiar o acompanhe 24 horas por dia, no quarto ou em
outros espaços.
Nem sempre a situação permitirá a presença do acompanhante.
Nesses casos o médico deve entregar uma justificativa por escrito
à família.
Se essa não convencer, a direção do hospital deve ser acionada.
Em último caso, é possível ir à Justiça.
“Há os que só fazem a internação com acompanhante, o que
também é contra a lei e fere a autonomia da pessoa. ”
Alguns exigem que isso seja feito por escrito. a recusa, caso a
família assim desejar, a justificativa deve ser entregue por escrito.
No caso de Nioaque não se aceita em nenhuma hipótese pessoas
idosas que tem familiares ser internado sem acompanhante
13. O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE
Planos de saúde em foco
É preciso ficar atento ao reajuste da mensalidade dos
planos de saúde por faixa etária a partir dos 60 anos.
O Estatuto do Idoso proíbe as operadoras de cobrar
valores diferenciados dos usuários com mais de 60
anos à medida que eles vão envelhecendo.
A lei só permite cobrança diferenciada por faixa etária
até os 60.
A partir daí, a mensalidade deve ser a mesma até o fim
da vida.
Só é permitido o reajuste para repassar custos.
Ainda não há consenso sobre o assunto.
Para as operadoras, a lei não vale para contratos
firmados antes de 2004.
Já para advogados que atuam na defesa dos direitos do
idoso, o estatuto é claro. “Não importa a data em que
foi feito o contrato, a lei proíbe o reajuste a partir dos
60 anos e ponto final.
A lei federal prevalece, inclusive porque obedece a um
dispositivo constitucional. A Constituição proíbe a
discriminação por idade”.
14. O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO
· Dever do Estado com a educação será efetivado mediante
a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
própria;
Aos órgãos estaduais e municipais de educação compete:
· Implantar programas educacionais voltados para o idoso,
estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na
universidade;
· Incentivar o desenvolvimento de programas educativos
voltados para a comunidade, ao idoso e sua família,
mediante os meios de comunicação de massa;
· Incentivar a inclusão nos programas educacionais de
conteúdo sobre o envelhecimento;
·Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e
Geriatria nos currículos dos cursos superiores;
· Idoso tem o direito de participar do processo de produção,
reelaboração e fruição dos bens culturais;
· Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e
transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua
continuidade, preservando-se a identidade cultural.
15. O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
Aos órgãos públicos, no âmbito estadual
e municipal, cabe:
· Destinar, nos programas habitacionais,
unidades em regime de comodato ao
idoso, na modalidade de casas-lares;
· Incluir nos programas de assistência ao
idoso formas de melhoria de condições
de habitabilidade e adaptação de
moradia, considerando o seu estado
físico e sua independência de
locomoção;
· Elaborar critérios que garantam o
acesso da pessoa idosa à habitação
popular;
· Diminuir barreiras arquitetônicas e
urbanas.
16. O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
Casa própria com conforto
O idoso que ainda não realizou o “sonho da casa
própria” tem prioridade assegurada em qualquer
programa público de habitação, como o Minha Casa,
Minha Vida, do governo federal.
Em qualquer loteamento, 3% das unidades residenciais
devem ser reservadas a idosos quando há demanda.
Embora a importância de tal direito seja inquestionável,
o Estatuto do Idoso também determina a garantia de
conforto e segurança nesses locais.
“É preciso garantir a acessibilidade do entorno e da
própria residência.
As calçadas, por exemplo, não podem ser de camadas, e
deve haver rampas ou estruturas que facilitem a
locomoção
17. O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
Morar com desconto
Os maiores de 65 anos podem ter isenção parcial do
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O direito não está diretamente previsto no estatuto,
mas já é realidade em algumas cidades do país, ou
seja, é uma política pública influenciada pelo que
prega a lei federal, que prevê políticas que propiciem
moradia digna à terceira idade.
É preciso morar no imóvel e ter renda de até 3
salários mínimos.
“O estatuto afirma que idoso é quem tem mais de 60
anos, então, esse público entre 60 e 65 também
precisa ser contemplado.
Como a isenção depende de lei municipal, vamos
lutar para que a prefeitura se sensibilize”.
18. - Prioridade em programas habitacionais:
Os documentos podem variar dependendo do
programa, mas alguns são sempre
requisitados: RG, CPF, contracheque da
aposentadoria (INSS ou instituição privada),
certidão de casamento ou óbito do cônjuge,
caso viúvo, contrato de aluguel e cópia de
inscrição no programa habitacional- Prioridade
em programas habitacionais.
O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
- Prioridade em programas
habitacionais:
Os documentos podem variar
dependendo do programa, mas
alguns são sempre requisitados:
RG, CPF, contracheque da
aposentadoria (INSS ou instituição
privada), certidão de casamento ou
óbito do cônjuge, caso viúvo,
contrato de aluguel e cópia de
inscrição no programa habitacional.
19. O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
- Julgamento prioritário
A requisição deve ser entregue por escrito pelo
advogado do idoso ao juiz, que deve anotar no
processo que o caso é prioritário.
Em caso de desrespeito a esses direitos, o
idoso pode procurar a Justiça individualmente
ou acionar o Ministério Público para ajuizar
ações coletivas.
· Todo cidadão tem o dever de denunciar à
autoridade competente qualquer forma de
negligência ou desrespeito ao idoso;
· Ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual
e municipal) compete zelar pela aplicação das
normas sobre o idoso, determinando ações para
evitar abusos e lesões a seus direitos, assim
como acolher as denúncias para defender os
direitos da pessoa idosa junto ao Poder
Judiciário.
20. O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
Prioridade e sensibilidade
Idosos que necessitem entrar com uma ação na Justiça
têm prioridade no julgamento.
O direito vale para qualquer instância: primeiro, segundo
e terceiro graus.
Para fazer valer o que diz a lei, o idoso deve solicitar a
seu advogado que faça o requerimento ao juiz da vara
para onde seu caso foi distribuído.
A partir de então, a prioridade deve ser anotada no
processo, para que qualquer funcionário que venha a ter
contato com a ação tenha ciência e respeite a solicitação.
Além da garantia de atendimento prioritário (que é
assegurado em outras áreas,
É preciso capacitar e sensibilizar o Judiciário para a
questão.
“Não adianta apenas escrever no processo que aquela
pessoa tem prioridade.
É preciso capacitar os demais funcionários, senão o juiz
determina, mas ninguém cumpre, porque não entende a
importância de respeitar o direito”.
21. O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER
· Os aposentados e idosos têm direito
a meia-entrada para ingresso nos
cinemas, teatros, espetáculos e
eventos esportivos realizados no
âmbito dos municípios de todo o
Brasil;
22. O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE
· As unidades esportivas municipais deverão estar
voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de
recreação e lazer da população, destinando
atendimento específico às crianças, aos adolescentes,
aos idosos e às pessoas com deficiência;
· O município deve destinar recursos orçamentários
para incentivar a adequação dos locais já existentes e a
previsão de medidas necessárias quando da
construção de novos espaços, tendo em vista a prática
de esportes, de recreação e de lazer por parte das
pessoas com deficiências, idosos e gestantes de
maneira integrada aos demais cidadãos;
· A Secretaria Municipal de Esportes e assistência
social deverão promover atividades de Lazer e
Recreação.
23. O IDOSO TEM DIREITO AO
ATENDIMENTO DE SUAS
NECESSIDADES B ÁSICAS
· A aposentadoria após completar o tempo de
serviço de 35 anos para os homens e 30 anos
para a mulher;
· A aposentadoria proporcional por idade 65
anos para os homens e 60 anos para as
mulheres;
· Ao benefício de prestação continuada, se tiver
idade superior a 67 anos e não possuir outras
rendas e sua família não dispuser de meios para
assisti-lo;
· receber apoio jurídico do Estado, se não tiver
meios de provê-los;
· Acolhimento provisório através de Centros-Dia,
e /ou Casas-Lares;
· Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria
Municipal da Família e Bem-Estar
Social, recebendo orientação,
encaminhamentos, óculos e documentação;
· Os idosos inscritos no Programa de
Atendimento ao HIPERDIA (HIPERTENSÃO
Diabete) e SCFV Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos)
24. BENEFICIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA E AS
SUAS CONDICIONALIDADES?
O QUE É O BENEFICIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA? E QUAIS SÃO AS
SUAS CONDICIONALIDADES?
O BPC é um beneficio de assistência
social integrante do SUAS (Sistema
Único de Assistência Social), pago pelo
governo federal e assegurado pela Lei
8742/07.12.1993.
25. BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E
AS
SUAS CONDICIONALIDADES?
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um)
salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso
com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la
provida por sua família.
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família
o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei no 8.213, de 24
de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação
dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora
de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e
para o trabalho.
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa
portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per
capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.
§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado
pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade
social ou de outro regime, salvo o da assistência média.
§ 5º A situação de internado não prejudica o direito do Idoso ou do
portador de deficiência ao benefício.
§ 6o A concessão do benefício ficará sujeita a exame médico pericial
e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS. (Redação dada pela Lei nº 9.720,
de 30.11.1998).
§ 7o Na hipótese de não existirem serviços no município de
residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em
regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo
que contar com tal estrutura. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de
30.11.1998).
§ 8o A renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser
declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se
aos demais procedimentos previstos no regulamento para o
deferimento do pedido (Redação dada pela Lei nº 9.720, de
30.11.1998.
26. DIREITOS DO IDOSO NO MS
Passe Livre intermunicipal (SEDHAST):
Transporte gratuito para tratamento de
saúde dentro do Estado somente para o
PcD ou Idoso, o acompanhante não têm
direito.
Passe Livre interestadual (SUS e
Ministério dos Transportes): Também
para tratamento de saúde.
CER/APAE – Centro Especializado de
Reabilitação: Fornecimento de órteses e
próteses ortopédicas: cadeiras de rodas e
cadeiras de banho, óculos acima de 4
graus.
Casa da Saúde: passagem para
acompanhantes no caso de tratamento
de saúde fora do Estado, em qualquer
lugar do país, ajuda de custo para estadia
e alimentação desde que solicitadas com
20 dias de antecedência.
27. AS RESPONSABILIDADES DA FAMÍLIA
A família é responsável pelos
seus entes, seja adolescente, idoso, PCD
ou não e devem prover os seus
componentes. Protegê-los e defendê-los.
Tais Programas federais, não
são para o sustento da família e sim para
o auxílio do PPD, até que a família saia da
vulnerabilidade deixando de estar sob
risco social, e se auto promover.
O custo de vida de um PCD é
muito alto.
28. ACOMODAÇÕES DA FAMÍLIA
A violação dos direitos, não é um privilégio deste século
é contemporâneo, um empenho maior na busca de
soluções para a questão tendo como ponto de partida o
equacionamento do desamparo considerando isto
como uso indevido de benefício como violação de
direitos sujeito à perda deste.
“Dentro deste contexto sabemos de casos
de violações de direitos onde a própria família lesa o
idoso, quando o faz de arrimo de família.
Nestes casos o idos, fica a mercê dos
Programas Sociais dos Governos Federal, Estadual e
Municipal que são apenas complementares para
receber cestas, medicamentos, viagens para tratamento
de saúde, enquanto a família está gastando o seu
dinheiro com interesses próprios.
Porém isto deve acabar com a implantação
do Info SUAS, que está cruzando dados das pessoas
inscritas em tais programas e estão sendo excluídas
quando tem mais de um Benefício na família, seja ele
qual for.
29. DEVER DA FAMÍLIA
O INSS, também faz de dois em dois anos a revisão do
BPC, e quem não estiver enquadrado nos critérios
também estará perdendo o seu benefício.
Portanto quem souber de violações
concretas denuncie ao INSS, ela é sigilosa, ninguém vai
saber que foi você, o que não adianta é falar pro Padre,
ao Presidente da Entidade ou com a Assistente Social,
que eles não poderão fazer nada, vão tão somente
encaminhá-lo ao INSS como nome endereço e
denúncia.
Cuidado, denúncia é coisa séria, deve estar
fundamentada.
Outro tipo de acomodações da família é de
pensar que as secretarias de Saúde, Assistência Social,
Educação, Igrejas e afins, têm obrigação de oferecer
estes tipos de serviços.
Saibam que, apesar de direito UNIVERSAL e
EQUITATIVO do cidadão, estes órgãos são de
retaguarda, nada é de graça, a demanda é muito alta e
o recurso muito pouco e tudo é muito caro e se não
houver verba suficiente para isto elas não funcionam.
Estas entidades não podem assumir o
compromisso sozinhas, a família tem que ajudar de
alguma forma.
30. FINALIZAÇÃO
Os nossos idosos ficarão gratos
e orgulhosos com a colaboração da
família e se sentirão felizes em saber que
a família está empenhada no seu
processo de reabilitação melhorando
assim a sua auto-estima.
Fonte: www.fiocruz.gov br
www.mdsa.gov.br
Lei 10741/ 2003 - Estatuto do Idoso
31. A SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE NIOAQUE
AGRADECE A PRESENÇA E
A ATENÇÃO DE TODOS!
3236-2177 e 3236-2667
Administração 2013-2016