O documento discute os direitos fundamentais dos idosos de acordo com o Estatuto do Idoso, como o direito à saúde física e mental, atendimento preferencial em serviços públicos e privados, pensão alimentícia paga pelos filhos e direito à educação e lazer. Também menciona casos em que os idosos devem ser comunicados em situações de violência.
2. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) tem o objetivo de
garantir os direitos à pessoa idosa, com idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos. A pessoa idosa tem todos os direitos e a
lei protege e facilita a preservação de sua saúde física, mental,
moral, intelectual, espiritual e social, objetivando amparar as
necessidades comuns a essa fase da vida.
3. O Estatuto do Idoso garantiu às pessoas idosas o atendimento
preferencial junto aos órgãos públicos e privados como
hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, bancos e
outros.
Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o
atendimento fica dependendo da gravidade do caso. O artigo 16
do estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo
integral.
4. Pensão alimentícia:
O filho pode pagar pensão para o seus pais. Os idosos que não
apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber
pensão. O idoso pode escolher qual filho deve arcar com essa
despesa.
Nos casos em que os filhos comprovem a falta de condições
financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 65 anos pode
solicitar o benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo
mensal, conforme os critérios definidos na legislação.
5. Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer,
diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua
peculiar condição de idade.
Direito à educação, cultura, esporte e lazer
6. Os casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoas idosas
deverão ser comunicados à:
Autoridade policial (190)
Promotor de Justiça
Conselho Municipal da Pessoa Idosa
Ordem dos Advogados do Brasil
Vítimas de violação aos direitos humanos:
7. .
.
Transporte público:
Na gratuidade do transporte a idade mínima para usufruir desse benefício
pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o Estatuto define a
obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos.
No transporte interestadual, o idoso pode ter desconto de
50% ou o bilhete gratuito.
Isenção de pagamento do IPTU é válida para pessoas com idade
acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas
um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos. Para solicitar o
benefício é necessário procurar o atendimento na prefeitura.
8. Com a aprovação do Estatuto, os problemas que
envolviam abandono, discriminação, negligência,
violência física e psicológica, abuso financeiro, foram
criminalizados e passíveis de punição.