SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 31
SAÚDE DA 3ª IDADE
AULA: 02
Legislação: direitos e deveres da pessoa idosa
ESTATUTO DO IDOSO
O Estatuto do Idoso, como é conhecida a
Lei 10.741/2003, completou 18 anos em
outubro de 2021. E não obstante o objetivo de
assegurar direitos, ganha cada vez mais
relevância no ordenamento jurídico brasileiro.
Afinal, a população idosa do país cresce cada vez
mais.
ESTATUTO DO IDOSO
Entre 2012 e 2017, por exemplo, cresceu 18%. E
ultrapassou, desse modo, a casa dos 30 milhões em
2017, conforme dados do IBGE, em contraste aos 15
milhões em 2003, quando foi promulgado o estatuto.
O envelhecimento é uma característica humana. Como
assegura o art. 8º da Lei 10.741/2003, é um direito
personalíssimo. Não obstante, sua proteção é um direito
social. Dessa forma, é obrigação tanto da sociedade, de modo,
geral, garantir a efetivação desse direito de forma digna. Mas
também é uma obrigação do Estado a efetivação de políticas
que contribuam para a garantia desses direitos aos idosos.
O QUE É O ESTATUTO DO IDOSO?
Instituído pela Lei 10.741 em outubro de 2003, o
Estatuto do Idoso visa a garantia dos direitos assegurados às
pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art. 1º).
Aborda, assim, questões familiares, de saúde, discriminação e
violência contra o idoso. E resguarda-o, desse modo.
O estatuto busca, assim, a persecução de princípios
e direitos fundamentais à vida humana. Entre eles, visa,
principalmente, garantia da dignidade humana, princípio
consubstanciado na Constituição Federal em seu art. 1º, inciso
III. E, consequentemente, assegurar a existência digna acerca
da qual dispõe o art. 170, CF. Afinal, como dispõe o art. 2º do
Estatuto do Idoso:
Artigos mais importantes:
• Art. 2º O idoso goza de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta
Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades, para
preservação de sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e
social, em condições de liberdade e dignidade.
Artigos mais importantes:
• A legislação, ainda, institui o dever da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público de
assegurar tais direitos ao idoso. Dessa maneira, torna-
se uma prioridade social, conforme o art. 3º da Lei
10.741/2003, a efetivação do:
• direito à vida; direito à saúde; direito à alimentação;
direito à educação; direito à cultura; direito ao
esporte; direito ao lazer; direito ao trabalho; direito à
cidadania; direito à liberdade; direito à dignidade;
direito ao respeito; direito à convivência familiar e
comunitária.
DIREITO DE PRIORIDADE DO IDOSO
• Como vislumbrado, o caput do art. 3º do
Estatuto do Idoso apresenta uma série de
direitos que devem ser assegurados,
prioritariamente, às pessoas com mais de 60
anos. Seu parágrafo 1º, então, apresenta o
conteúdo dessa garantia. Deves ser prioritários
ao idoso, portanto:
DIREITO DE PRIORIDADE DO IDOSO
• O atendimento preferencial imediato e
individualizado junto aos órgãos públicos e
privados prestadores de serviços à
população;
• A preferência na formulação e na
execução de políticas sociais públicas
específicas;
• A destinação privilegiada de recursos
públicos nas áreas relacionadas com a
proteção ao idoso;
• A viabilização de formas alternativas de
participação, ocupação e convívio do idoso
com as demais gerações;
DIREITO DE PRIORIDADE DO IDOSO
• A priorização do atendimento do idoso por sua própria família,
em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou
careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
• A capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria
e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
• O estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de
informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais
de envelhecimento;
• A garantia de acesso à rede de serviços de saúde, como o SUS, por
exemplo e de assistência social locais.
• A prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
Ainda, é preciso ressaltar que, entre os idosos, possuem prioridade aqueles com
mais de 80 anos.
CRIMES CONTRA OS IDOSOS
• Entre as medidas previstas pela Lei 10.741/2003 na busca da
efetivação dos direitos dos maiores de 60 anos, encontra-se a
previsão de sanções àqueles que pratiquem condutas que
obstruam os preceitos contidos no estatuto.
• De acordo com o art. 95 do Estatuto do Idoso, os crimes
previstos na legislação ensejam ação penal pública
incondicionada. Ou seja, que independem de representação da
vítima ou de seu representante. Isto se justifica em face do
dever, da sociedade e do Estado, na garantia de um direito
fundamental, sobretudo em face da vulnerabilidade do
indivíduo.
ARTIGO 98 DO ESTATUTO DO IDOSO
• Art. 98. Abandonar o idoso em
hospitais, casas de saúde, entidades
de longa permanência, ou
congêneres, ou não prover suas
necessidades básicas, quando
obrigado por lei ou mandado:
• Pena – detenção de 6 (seis) meses a
3 (três) anos e multa.
ARTIGO 98 DO ESTATUTO DO IDOSO
• O recolhimento de idosos em instituições, como
hospitais e entidades de longa permanência, ainda é
uma prática comum na sociedade. No entanto, não
deve implicar em um abandono destes nos
estabelecimentos. Do contrário, configura a
negligência vedada já no art. 4ª da Lei 10.741/2003.
• Dessa maneira, aquele que incorrer nessa conduta,
deixando de promover as necessidades básicas do
idoso (não somente de alimentos e garantia da
saúde, por exemplo, mas também de zelo e
promoção da convivência familiar e social), quando
obrigado por lei ou mandado, poderá ser punido com
pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de
multa.
ARTIGO 99 DO ESTATUTO DO IDOSO
• O art. 99 do Estatuto do Idoso, por sua vez, trata
não do abandono, mas de uma exposição do idoso a
perigo à sua integridade e saúde, física ou psíquica.
Ou seja, dos abuso físico e do abuso psicológico
contra o idoso.
• Assim, incorre na conduta do artigo 99 da Lei
10.741/2003, aquele que submeter o idoso a
condições desumanas ou degradantes ou privá-lo de
alimentos e cuidados indispensáveis, quando
obrigado por lei a fazê-lo. Do mesmo modo,
incorerá no delito aquele que sujeitar o idoso a
trabalho excessivo ou inadequado,
independentemente da obrigação legal que tenha
para com o indivíduo.
ARTIGO 99 DO ESTATUTO DO IDOSO
• A pena geral do caput do artigo 99 do Estatuto do
Idoso é de 2 meses a 1 ano de detenção, além de
pena de multa. Contudo, os parágrafos seguintes
dispõem acerca dos agravantes:
• de acordo com o parágrafo 1º do art. 99 da Lei
10.741/2003, portanto, quando, do fato, resultar
lesão corporal de natureza grave, a pena
aumentará para pena de reclusão (e não mais de
detenção, o implica na possibilidade de admissão
de regime inicial fechado) de 1 a 4 anos;
• de acordo com o parágrafo 2º, por fim, se dos fatos
resultar a morte do indivíduo, a pena aumentará
para pena de reclusão de 4 a 12 anos
ARTIGO 102 DO ESTATUTO DO IDOSO
• O art. 102 do Estatuto do Idoso, então, trata da apropriação
ou desvio de bens do idoso. Portanto, do abuso financeiro.
Assim, incorre no delito, aquele que se apropria, desvia ou
dá aplicação diversa da de sua finalidade:
• bens;
• proventos;
• pensão; ou
• outro rendimento do idoso.
• O autor do fato estará, desse modo, sujeito a pena de
reclusão de 1 a 4 anos, além da pena de multa.
ARTIGO 104 DO ESTATUTO DO IDOSO
• De igual modo, estará sujeito a sanções o indivíduo que
retiver o cartão magnético de conta bancária do idoso
relativa a benefícios, provento ou pensão. Mas
também aquele que retiver qualquer outro documento
como o intuito de assegurar recebimento ou
ressarcimento de dívida.
• Segundo o art. 104 do Estatuto do Idoso, portanto, será
aplicada, nesse caso, pena de detenção de 6 meses a 2
anos, além da pena de multa.
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE
PROCESSOS
• Enfim, conforme o artigo 71 do Estatuto do Idoso:
• Art. 71. é assegurada prioridade na tramitação dos
processos e procedimentos e na execução dos atos e
diligências judiciais em que figure como parte ou
interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, em qualquer instância.
• O requerimento de prioridade deverá ser realizado no
próprio processo, mediante prova de idade. Ainda, é
essencial destacar que a prioridade se estende para além
da morte do beneficiado. Ou seja, mesmo diante do seu
falecimento e a sucessão no processo, este segue
prioritário.
LEGISLAÇÃO:DIREITOS E DEVERES DA
PESSOA IDOSA
• O aumento da expectativa de vida é um motivo fundamental na
mudança demográfica e sócio-epidemiológica do Brasil, alterando
significativamente o perfil e as necessidades da população idosa.
Assim, nos últimos 50 anos, tem havido maior interesse no trabalho
com idosos, colocando-se em destaque um prolongamento da vida
humana, vivenciado com processos educativos, atitudes e hábitos
saudáveis que possibilitem envelhecer ativamente, com saúde e
dignidade.
• No Brasil, esses aspectos são identificados, na qualidade de
políticas públicas, no marco legal referente à Políticas Nacional do
Idoso. Considera-se, ainda, o processo social e político ocorrido no
âmbito das instituições governamentais, não governamentais e
dos movimentos sociais em curso no Brasil.
LEGISLAÇÃO:DIREITOS E DEVERES
DA PESSOA IDOSA
• Para maior entendimento da construção
desse processo no Brasil, torna-se essencial o
conhecimento das ações ocorridas no âmbito
estatal, da sociedade e dos movimentos
sociais para reivindicações e garantia dos
direitos sociais aos idosos por meio da
Política Nacional – Lei nº 8.942-94 e do
estatuto do Idoso – Lei nº 10.741 de 01-1-
2003. O presente conteúdo se limita aos
aspectos desses dois documentos legais
(Política Nacional e Estatuto do Idoso).
LEGISLAÇÃO:DIREITOS E DEVERES DA
PESSOA IDOSA
• A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº
8742/93), aprovada em 7 de Dezembro de 1993,
inclui benefícios, serviços, programas e projetos
de atenção ao idoso, com a responsabilidade das
três esferas de governo, e a concessão do
benefício de prestação continuada ao idoso a
partir de 70 anos de idade, com uma
renda mensal de um quarto do salário mínimo.
Assinale-se que a idade prevista de 70 anos foi
revogada pela Lei nº 9.720 de 30/11/1998,
alterando-a para 67 anos.
LEGISLAÇÃO:DIREITOS E DEVERES DA
PESSOA IDOSA
• A Política Nacional do Idoso, aprovada em 4 de Janeiro
de 1994 (Lei 8.942/94), assegurou direitos sociais
promovendo autonomia, integração e participação
efetiva na sociedade. É necessário ressaltar que essa lei
foi elaborada e reivindicada pela sociedade, tendo como
suporte a Associação Nacional de Gerontologia, que
promoveu discussões em diversos estados. Depois de
uma série de debates e consultas das quais participaram
idosos, aposentados, professores, universitários,
profissionais da área de geriatria e gerontologia,
voluntários e interessados, foi entregue ao Exmo.
Presidente da República o documento “Recomendações
sobre Políticas Sociais para o Idoso nos anos de 1990”.
Esse documento foi amplamente discutido na área
governamental e não governamental. Essa estratégia
possibilitou a aprovação da Lei nº 8842/94, que trata
da Política Nacional do Idoso e o decreto nº 1948/96
que a regulamenta.
NO BRASIL, O RESUMO DAS LEIS
MAIS IMPORTANTES QUE BENEFICIAM O
IDOSO
• Constituição Federal / 1988
• Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS - Lei nº 8.724/1993;
• Política Nacional do Idoso - Lei nº 8.742 de 04/01/1994;
• Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 01/10/2003;
• Política Estadual do Idoso - Lei nº 12.109 de 26/11/2001;
• Cria o Conselho do Idoso - Lei nº 11.119/94 – Alterada com as
Leis nº 11.415/96, 12.226/02 e 12.423/03;
• Estabelece critérios para concessão de gratuidade do transporte
coletivo interestadual e dá outras providências. - Lei nº
11.519/98;
• Institui meia entrada para maiores de 65 anos em teatro,
cinema e outros espetáculos - Lei nº 11.628/98;
NO BRASIL, O RESUMO DAS LEIS
MAIS IMPORTANTES QUE BENEFICIAM O IDOSO
• Estabelece gratuidade no transporte coletivo
intermunicipal para idosos a partir de 65 anos -
Lei nº 10.643/91;
• Permite o acesso dos portadores de deficiência e
idosos ao transporte coletivo da
Região Metropolitana pela porta de desembarque -
Lei nº 12.745/04;
• Obriga os supermercados e estabelecimentos
comerciais a disponibilizar carrinhos e
compras específicos para o idoso - Lei nº
12.808/05;
• Obriga as empresas administradoras de
estacionamentos públicos e privados do estado
a reservar no mínimo 5% das vagas nos
estacionamentos para idosos - Lei nº 12.809/05;
NO BRASIL, O RESUMO DAS
LEIS MAIS IMPORTANTES QUE BENEFICIAM O
IDOSO
• Estabelece gratuidade no transporte
coletivo intermunicipal para idosos a partir
de 65 anos - Lei nº 10.643/91;
• Permite o acesso dos portadores de
deficiência e idosos ao transporte coletivo
da Região Metropolitana pela porta de
desembarque - Lei nº 12.745/04;
• Obriga os supermercados e
estabelecimentos comerciais a
disponibilizar carrinhos e
compras específicos para o idoso - Lei nº
12.808/05;
• Obriga as empresas administradoras de
estacionamentos públicos e privados do
estado a reservar no mínimo 5% das vagas
nos estacionamentos para idosos - Lei nº
12.809/05;
NO BRASIL, O RESUMO DAS LEIS
MAIS IMPORTANTES QUE BENEFICIAM O IDOSO
• Determina o atendimento do idoso em
“guichês” especiais em cada posto
médico de grande porte, com prioridade
na marcação de consultas, exames e a
implementação de cursos e seminários
para treinamento de pessoal de saúde que
lida com pacientes idosos - Portaria nº
880/99;
• Autoriza a permanência de acompanhante
junto às pessoas idosas impossibilitadas
de auto-cuidar-se quando da internação
hospitalar - Portaria nº 115/94.
NO BRASIL, O RESUMO DAS LEIS
MAIS IMPORTANTES QUE BENEFICIAM O
IDOSO
• Há ainda, em Pernambuco, o CEDI - Conselho
Estadual dos Direitos do Idoso. Este órgão é
formado por representantes da sociedade civil e
do governo com o objetivo de analisar
denúncias e discutir encaminhamento aos
órgãos competentes, além de pensar em
políticas públicas para os idosos.
Competências: Orientar e coordenar
a ampliação das políticas estaduais e
municipais dos direitos do idoso;Acompanhar
e avaliar a proposta orçamentária do Estado, no
que se refere a Política do Idoso; Estimular e
acompanhar a criação e funcionamento dos
conselhos municipais dos direitos do idoso;
Propiciar apoio técnico aos conselhos
municipais dos direitos do idoso; entre outras.
NO BRASIL, O RESUMO DAS LEIS
MAIS IMPORTANTES QUE BENEFICIAM
O IDOSO
• Os idosos também podem contar com a
Delegacia do Idoso que foi inaugurada
em 2007, fruto de uma parceria entre o
governo do estado de PE, o Ministério Público,
o Tribunal de Justiça e a Prefeitura do Recife.
Obrigado!
Atividade:
• 1. Disserte sobre a importância das políticas
públicas voltadas para o idoso e o que você
gostaria de mudar ou acrescentar ao Estatuto.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a 02- Aula - Legislação do idoso.pptxdeveres e direitos do idoso

Trabalho de Sociologia "Direito dos Idosos"
Trabalho de Sociologia "Direito dos Idosos"Trabalho de Sociologia "Direito dos Idosos"
Trabalho de Sociologia "Direito dos Idosos"Marcos Reis
 
Estatuto do idoso
Estatuto do idosoEstatuto do idoso
Estatuto do idosoACS PM RN
 
Fichamento ESTATUTO do IDOSO- para estudos
Fichamento   ESTATUTO do IDOSO- para estudosFichamento   ESTATUTO do IDOSO- para estudos
Fichamento ESTATUTO do IDOSO- para estudosRosane Domingues
 
Cartilha idoso inss
Cartilha idoso inssCartilha idoso inss
Cartilha idoso inssMurilo Cesar
 
ESTATUTO DO IDOSO.pptx
ESTATUTO DO IDOSO.pptxESTATUTO DO IDOSO.pptx
ESTATUTO DO IDOSO.pptxMneasEntidades
 
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaOs direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaFLAVIO TESSUTTI
 
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaOs direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaFLAVIO TESSUTTI
 
A inclusao social das pessoas com deficiencias
A inclusao social das pessoas com deficienciasA inclusao social das pessoas com deficiencias
A inclusao social das pessoas com deficienciasJamilson Paixao
 
A tutela dos direitos fundamentais da população idosa: uma análise a partir d...
A tutela dos direitos fundamentais da população idosa: uma análise a partir d...A tutela dos direitos fundamentais da população idosa: uma análise a partir d...
A tutela dos direitos fundamentais da população idosa: uma análise a partir d...MaurenMorrisson
 
Estatuto da criança e do adolescente e Estatuto 2.pptx
Estatuto da criança e do adolescente e Estatuto 2.pptxEstatuto da criança e do adolescente e Estatuto 2.pptx
Estatuto da criança e do adolescente e Estatuto 2.pptxMARIAFRANCISCADEOCLC
 
Enviado fichamento de leitura - eca
Enviado   fichamento de leitura - ecaEnviado   fichamento de leitura - eca
Enviado fichamento de leitura - ecaJoyce Mourão
 

Semelhante a 02- Aula - Legislação do idoso.pptxdeveres e direitos do idoso (20)

Direitos consumidor idoso
Direitos consumidor idosoDireitos consumidor idoso
Direitos consumidor idoso
 
Cartilha idoso inss
Cartilha idoso inssCartilha idoso inss
Cartilha idoso inss
 
Trabalho de Sociologia "Direito dos Idosos"
Trabalho de Sociologia "Direito dos Idosos"Trabalho de Sociologia "Direito dos Idosos"
Trabalho de Sociologia "Direito dos Idosos"
 
Estatuto do idoso
Estatuto do idoso Estatuto do idoso
Estatuto do idoso
 
Estatuto do idoso
Estatuto do idoso Estatuto do idoso
Estatuto do idoso
 
Estatuto do idoso
Estatuto do idoso Estatuto do idoso
Estatuto do idoso
 
Estatuto do idoso
Estatuto do idosoEstatuto do idoso
Estatuto do idoso
 
Fichamento ESTATUTO do IDOSO- para estudos
Fichamento   ESTATUTO do IDOSO- para estudosFichamento   ESTATUTO do IDOSO- para estudos
Fichamento ESTATUTO do IDOSO- para estudos
 
Cartilha idoso inss
Cartilha idoso inssCartilha idoso inss
Cartilha idoso inss
 
ESTATUTO DO IDOSO.pptx
ESTATUTO DO IDOSO.pptxESTATUTO DO IDOSO.pptx
ESTATUTO DO IDOSO.pptx
 
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaOs direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
 
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaOs direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
 
Estatuto do idoso pdf
Estatuto do idoso pdfEstatuto do idoso pdf
Estatuto do idoso pdf
 
A inclusao social das pessoas com deficiencias
A inclusao social das pessoas com deficienciasA inclusao social das pessoas com deficiencias
A inclusao social das pessoas com deficiencias
 
Estatuto do Idoso
Estatuto do IdosoEstatuto do Idoso
Estatuto do Idoso
 
Direito dos idosos
Direito dos idososDireito dos idosos
Direito dos idosos
 
A tutela dos direitos fundamentais da população idosa: uma análise a partir d...
A tutela dos direitos fundamentais da população idosa: uma análise a partir d...A tutela dos direitos fundamentais da população idosa: uma análise a partir d...
A tutela dos direitos fundamentais da população idosa: uma análise a partir d...
 
Estatuto da criança e do adolescente e Estatuto 2.pptx
Estatuto da criança e do adolescente e Estatuto 2.pptxEstatuto da criança e do adolescente e Estatuto 2.pptx
Estatuto da criança e do adolescente e Estatuto 2.pptx
 
Enviado fichamento de leitura - eca
Enviado   fichamento de leitura - ecaEnviado   fichamento de leitura - eca
Enviado fichamento de leitura - eca
 
Bruna e kere nok
Bruna e kere nokBruna e kere nok
Bruna e kere nok
 

Mais de THIALYMARIASILVADACU

Aloj conjun - SC.pptxalojamento conjunto na enfermagem
Aloj conjun - SC.pptxalojamento conjunto na enfermagemAloj conjun - SC.pptxalojamento conjunto na enfermagem
Aloj conjun - SC.pptxalojamento conjunto na enfermagemTHIALYMARIASILVADACU
 
384380837-Aula-Aspectos-Eticos-e-Legais-Na-Assistencia-de-Enfermagem-No-Bloco...
384380837-Aula-Aspectos-Eticos-e-Legais-Na-Assistencia-de-Enfermagem-No-Bloco...384380837-Aula-Aspectos-Eticos-e-Legais-Na-Assistencia-de-Enfermagem-No-Bloco...
384380837-Aula-Aspectos-Eticos-e-Legais-Na-Assistencia-de-Enfermagem-No-Bloco...THIALYMARIASILVADACU
 
Cuidados com o tranplante renal CC.pdfTRANSPLANTE RENAN E OS CUIDADOS NO POS
Cuidados com o tranplante renal CC.pdfTRANSPLANTE RENAN E OS CUIDADOS NO POSCuidados com o tranplante renal CC.pdfTRANSPLANTE RENAN E OS CUIDADOS NO POS
Cuidados com o tranplante renal CC.pdfTRANSPLANTE RENAN E OS CUIDADOS NO POSTHIALYMARIASILVADACU
 
2. ADAPTAÇÕES VIDA EXTRA UTERINA.pdftodas as adaptações
2. ADAPTAÇÕES VIDA EXTRA UTERINA.pdftodas as adaptações2. ADAPTAÇÕES VIDA EXTRA UTERINA.pdftodas as adaptações
2. ADAPTAÇÕES VIDA EXTRA UTERINA.pdftodas as adaptaçõesTHIALYMARIASILVADACU
 
Cirurgias gineco - CC.pdfcirurgias gineco e sua importancia
Cirurgias gineco - CC.pdfcirurgias gineco e sua importanciaCirurgias gineco - CC.pdfcirurgias gineco e sua importancia
Cirurgias gineco - CC.pdfcirurgias gineco e sua importanciaTHIALYMARIASILVADACU
 
SC- Mortalidade infantil 2 aula .pptx.pdf
SC- Mortalidade infantil 2 aula .pptx.pdfSC- Mortalidade infantil 2 aula .pptx.pdf
SC- Mortalidade infantil 2 aula .pptx.pdfTHIALYMARIASILVADACU
 
Cuidado de enf ao idoso no CC.pdfidoso e os cuidados
Cuidado de enf ao idoso no CC.pdfidoso e os cuidadosCuidado de enf ao idoso no CC.pdfidoso e os cuidados
Cuidado de enf ao idoso no CC.pdfidoso e os cuidadosTHIALYMARIASILVADACU
 
Transplante real e cuidados de enf - CC.pdf
Transplante real e cuidados de enf - CC.pdfTransplante real e cuidados de enf - CC.pdf
Transplante real e cuidados de enf - CC.pdfTHIALYMARIASILVADACU
 
CCIH NO CC.pdf comissao da CCIH NO CENTR CIRURGICO
CCIH NO CC.pdf comissao da CCIH NO CENTR CIRURGICOCCIH NO CC.pdf comissao da CCIH NO CENTR CIRURGICO
CCIH NO CC.pdf comissao da CCIH NO CENTR CIRURGICOTHIALYMARIASILVADACU
 
AULA ISC - CIRURGICA CC.pdf INFECÇÃO CIRUGICA
AULA ISC - CIRURGICA CC.pdf INFECÇÃO CIRUGICAAULA ISC - CIRURGICA CC.pdf INFECÇÃO CIRUGICA
AULA ISC - CIRURGICA CC.pdf INFECÇÃO CIRUGICATHIALYMARIASILVADACU
 
Registros de Enf CC_removed (1).pdfREGISTROS E EVOLUCAÇÃO DE ENF
Registros de Enf CC_removed (1).pdfREGISTROS E EVOLUCAÇÃO DE ENFRegistros de Enf CC_removed (1).pdfREGISTROS E EVOLUCAÇÃO DE ENF
Registros de Enf CC_removed (1).pdfREGISTROS E EVOLUCAÇÃO DE ENFTHIALYMARIASILVADACU
 
Registros de Enf CC_removed.pdfEVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM
Registros de Enf CC_removed.pdfEVOLUÇÃO DE ENFERMAGEMRegistros de Enf CC_removed.pdfEVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM
Registros de Enf CC_removed.pdfEVOLUÇÃO DE ENFERMAGEMTHIALYMARIASILVADACU
 
Cuidados com a pessoa idosa - AULA.pdf HIGIENE E LIMENTAÇÃO
Cuidados com a pessoa idosa - AULA.pdf HIGIENE E LIMENTAÇÃOCuidados com a pessoa idosa - AULA.pdf HIGIENE E LIMENTAÇÃO
Cuidados com a pessoa idosa - AULA.pdf HIGIENE E LIMENTAÇÃOTHIALYMARIASILVADACU
 
Problemas psico na terceira idade - IDOSO.pdf
Problemas psico na terceira idade - IDOSO.pdfProblemas psico na terceira idade - IDOSO.pdf
Problemas psico na terceira idade - IDOSO.pdfTHIALYMARIASILVADACU
 
acessovenosoperifericopront20190808-129308-1law2rc-220904192558-4e11a751 (1).pdf
acessovenosoperifericopront20190808-129308-1law2rc-220904192558-4e11a751 (1).pdfacessovenosoperifericopront20190808-129308-1law2rc-220904192558-4e11a751 (1).pdf
acessovenosoperifericopront20190808-129308-1law2rc-220904192558-4e11a751 (1).pdfTHIALYMARIASILVADACU
 
Estímulos a ambientação física e ambient
Estímulos a ambientação física e ambientEstímulos a ambientação física e ambient
Estímulos a ambientação física e ambientTHIALYMARIASILVADACU
 
AULA 3- Complic pre e pos cirurg.pdf pre e pos cir
AULA 3- Complic pre e pos cirurg.pdf pre e pos cirAULA 3- Complic pre e pos cirurg.pdf pre e pos cir
AULA 3- Complic pre e pos cirurg.pdf pre e pos cirTHIALYMARIASILVADACU
 
terminologiacirurgica- AULA 10.pdfINSTRUMENTAIS
terminologiacirurgica- AULA 10.pdfINSTRUMENTAISterminologiacirurgica- AULA 10.pdfINSTRUMENTAIS
terminologiacirurgica- AULA 10.pdfINSTRUMENTAISTHIALYMARIASILVADACU
 
AULA 04 - PROCESSO CRO E INFE - IDOSO.pdf NA FASE IDOSA
AULA 04 - PROCESSO CRO E INFE - IDOSO.pdf NA FASE IDOSAAULA 04 - PROCESSO CRO E INFE - IDOSO.pdf NA FASE IDOSA
AULA 04 - PROCESSO CRO E INFE - IDOSO.pdf NA FASE IDOSATHIALYMARIASILVADACU
 
AULA 05 - MANUSEIO ESTERIL.pdf INSTRUMENTAIS CIRURGICOS
AULA 05 - MANUSEIO ESTERIL.pdf INSTRUMENTAIS CIRURGICOSAULA 05 - MANUSEIO ESTERIL.pdf INSTRUMENTAIS CIRURGICOS
AULA 05 - MANUSEIO ESTERIL.pdf INSTRUMENTAIS CIRURGICOSTHIALYMARIASILVADACU
 

Mais de THIALYMARIASILVADACU (20)

Aloj conjun - SC.pptxalojamento conjunto na enfermagem
Aloj conjun - SC.pptxalojamento conjunto na enfermagemAloj conjun - SC.pptxalojamento conjunto na enfermagem
Aloj conjun - SC.pptxalojamento conjunto na enfermagem
 
384380837-Aula-Aspectos-Eticos-e-Legais-Na-Assistencia-de-Enfermagem-No-Bloco...
384380837-Aula-Aspectos-Eticos-e-Legais-Na-Assistencia-de-Enfermagem-No-Bloco...384380837-Aula-Aspectos-Eticos-e-Legais-Na-Assistencia-de-Enfermagem-No-Bloco...
384380837-Aula-Aspectos-Eticos-e-Legais-Na-Assistencia-de-Enfermagem-No-Bloco...
 
Cuidados com o tranplante renal CC.pdfTRANSPLANTE RENAN E OS CUIDADOS NO POS
Cuidados com o tranplante renal CC.pdfTRANSPLANTE RENAN E OS CUIDADOS NO POSCuidados com o tranplante renal CC.pdfTRANSPLANTE RENAN E OS CUIDADOS NO POS
Cuidados com o tranplante renal CC.pdfTRANSPLANTE RENAN E OS CUIDADOS NO POS
 
2. ADAPTAÇÕES VIDA EXTRA UTERINA.pdftodas as adaptações
2. ADAPTAÇÕES VIDA EXTRA UTERINA.pdftodas as adaptações2. ADAPTAÇÕES VIDA EXTRA UTERINA.pdftodas as adaptações
2. ADAPTAÇÕES VIDA EXTRA UTERINA.pdftodas as adaptações
 
Cirurgias gineco - CC.pdfcirurgias gineco e sua importancia
Cirurgias gineco - CC.pdfcirurgias gineco e sua importanciaCirurgias gineco - CC.pdfcirurgias gineco e sua importancia
Cirurgias gineco - CC.pdfcirurgias gineco e sua importancia
 
SC- Mortalidade infantil 2 aula .pptx.pdf
SC- Mortalidade infantil 2 aula .pptx.pdfSC- Mortalidade infantil 2 aula .pptx.pdf
SC- Mortalidade infantil 2 aula .pptx.pdf
 
Cuidado de enf ao idoso no CC.pdfidoso e os cuidados
Cuidado de enf ao idoso no CC.pdfidoso e os cuidadosCuidado de enf ao idoso no CC.pdfidoso e os cuidados
Cuidado de enf ao idoso no CC.pdfidoso e os cuidados
 
Transplante real e cuidados de enf - CC.pdf
Transplante real e cuidados de enf - CC.pdfTransplante real e cuidados de enf - CC.pdf
Transplante real e cuidados de enf - CC.pdf
 
CCIH NO CC.pdf comissao da CCIH NO CENTR CIRURGICO
CCIH NO CC.pdf comissao da CCIH NO CENTR CIRURGICOCCIH NO CC.pdf comissao da CCIH NO CENTR CIRURGICO
CCIH NO CC.pdf comissao da CCIH NO CENTR CIRURGICO
 
AULA ISC - CIRURGICA CC.pdf INFECÇÃO CIRUGICA
AULA ISC - CIRURGICA CC.pdf INFECÇÃO CIRUGICAAULA ISC - CIRURGICA CC.pdf INFECÇÃO CIRUGICA
AULA ISC - CIRURGICA CC.pdf INFECÇÃO CIRUGICA
 
Registros de Enf CC_removed (1).pdfREGISTROS E EVOLUCAÇÃO DE ENF
Registros de Enf CC_removed (1).pdfREGISTROS E EVOLUCAÇÃO DE ENFRegistros de Enf CC_removed (1).pdfREGISTROS E EVOLUCAÇÃO DE ENF
Registros de Enf CC_removed (1).pdfREGISTROS E EVOLUCAÇÃO DE ENF
 
Registros de Enf CC_removed.pdfEVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM
Registros de Enf CC_removed.pdfEVOLUÇÃO DE ENFERMAGEMRegistros de Enf CC_removed.pdfEVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM
Registros de Enf CC_removed.pdfEVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM
 
Cuidados com a pessoa idosa - AULA.pdf HIGIENE E LIMENTAÇÃO
Cuidados com a pessoa idosa - AULA.pdf HIGIENE E LIMENTAÇÃOCuidados com a pessoa idosa - AULA.pdf HIGIENE E LIMENTAÇÃO
Cuidados com a pessoa idosa - AULA.pdf HIGIENE E LIMENTAÇÃO
 
Problemas psico na terceira idade - IDOSO.pdf
Problemas psico na terceira idade - IDOSO.pdfProblemas psico na terceira idade - IDOSO.pdf
Problemas psico na terceira idade - IDOSO.pdf
 
acessovenosoperifericopront20190808-129308-1law2rc-220904192558-4e11a751 (1).pdf
acessovenosoperifericopront20190808-129308-1law2rc-220904192558-4e11a751 (1).pdfacessovenosoperifericopront20190808-129308-1law2rc-220904192558-4e11a751 (1).pdf
acessovenosoperifericopront20190808-129308-1law2rc-220904192558-4e11a751 (1).pdf
 
Estímulos a ambientação física e ambient
Estímulos a ambientação física e ambientEstímulos a ambientação física e ambient
Estímulos a ambientação física e ambient
 
AULA 3- Complic pre e pos cirurg.pdf pre e pos cir
AULA 3- Complic pre e pos cirurg.pdf pre e pos cirAULA 3- Complic pre e pos cirurg.pdf pre e pos cir
AULA 3- Complic pre e pos cirurg.pdf pre e pos cir
 
terminologiacirurgica- AULA 10.pdfINSTRUMENTAIS
terminologiacirurgica- AULA 10.pdfINSTRUMENTAISterminologiacirurgica- AULA 10.pdfINSTRUMENTAIS
terminologiacirurgica- AULA 10.pdfINSTRUMENTAIS
 
AULA 04 - PROCESSO CRO E INFE - IDOSO.pdf NA FASE IDOSA
AULA 04 - PROCESSO CRO E INFE - IDOSO.pdf NA FASE IDOSAAULA 04 - PROCESSO CRO E INFE - IDOSO.pdf NA FASE IDOSA
AULA 04 - PROCESSO CRO E INFE - IDOSO.pdf NA FASE IDOSA
 
AULA 05 - MANUSEIO ESTERIL.pdf INSTRUMENTAIS CIRURGICOS
AULA 05 - MANUSEIO ESTERIL.pdf INSTRUMENTAIS CIRURGICOSAULA 05 - MANUSEIO ESTERIL.pdf INSTRUMENTAIS CIRURGICOS
AULA 05 - MANUSEIO ESTERIL.pdf INSTRUMENTAIS CIRURGICOS
 

Último

Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptxDengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptxrafaelacushman21
 
Conceitos de Saúde Coletiva e Saúde Pública.pptx
Conceitos de Saúde Coletiva e Saúde Pública.pptxConceitos de Saúde Coletiva e Saúde Pública.pptx
Conceitos de Saúde Coletiva e Saúde Pública.pptxPedroHPRoriz
 
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontiamedicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontiaGabrieliCapeline
 
aula de codigo de etica dos profissionais da enfermagem
aula de codigo de etica dos profissionais da  enfermagemaula de codigo de etica dos profissionais da  enfermagem
aula de codigo de etica dos profissionais da enfermagemvaniceandrade1
 
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdf
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdfDevaneio Excessivo - O grande Desafio.pdf
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdfPastor Robson Colaço
 
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do EventoEncontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Eventowisdombrazil
 
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIACATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIATensai Indústria, SA
 
Níveis de biosseguranca ,com um resumo completo
Níveis  de biosseguranca ,com um resumo completoNíveis  de biosseguranca ,com um resumo completo
Níveis de biosseguranca ,com um resumo completomiriancarvalho34
 
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICAPNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICAKaiannyFelix
 
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentação
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentaçãopreparo quimico mecanico passo a passo instrumentação
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentaçãopedrohiginofariasroc
 
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptxNR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptxRayaneArruda2
 
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus,   Estrutura Celular de Célula...BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus,   Estrutura Celular de Célula...
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...kassiasilva1571
 

Último (12)

Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptxDengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
 
Conceitos de Saúde Coletiva e Saúde Pública.pptx
Conceitos de Saúde Coletiva e Saúde Pública.pptxConceitos de Saúde Coletiva e Saúde Pública.pptx
Conceitos de Saúde Coletiva e Saúde Pública.pptx
 
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontiamedicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
 
aula de codigo de etica dos profissionais da enfermagem
aula de codigo de etica dos profissionais da  enfermagemaula de codigo de etica dos profissionais da  enfermagem
aula de codigo de etica dos profissionais da enfermagem
 
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdf
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdfDevaneio Excessivo - O grande Desafio.pdf
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdf
 
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do EventoEncontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
 
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIACATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
 
Níveis de biosseguranca ,com um resumo completo
Níveis  de biosseguranca ,com um resumo completoNíveis  de biosseguranca ,com um resumo completo
Níveis de biosseguranca ,com um resumo completo
 
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICAPNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
 
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentação
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentaçãopreparo quimico mecanico passo a passo instrumentação
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentação
 
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptxNR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
 
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus,   Estrutura Celular de Célula...BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus,   Estrutura Celular de Célula...
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...
 

02- Aula - Legislação do idoso.pptxdeveres e direitos do idoso

  • 1. SAÚDE DA 3ª IDADE AULA: 02
  • 2. Legislação: direitos e deveres da pessoa idosa
  • 3.
  • 4. ESTATUTO DO IDOSO O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei 10.741/2003, completou 18 anos em outubro de 2021. E não obstante o objetivo de assegurar direitos, ganha cada vez mais relevância no ordenamento jurídico brasileiro. Afinal, a população idosa do país cresce cada vez mais.
  • 5. ESTATUTO DO IDOSO Entre 2012 e 2017, por exemplo, cresceu 18%. E ultrapassou, desse modo, a casa dos 30 milhões em 2017, conforme dados do IBGE, em contraste aos 15 milhões em 2003, quando foi promulgado o estatuto. O envelhecimento é uma característica humana. Como assegura o art. 8º da Lei 10.741/2003, é um direito personalíssimo. Não obstante, sua proteção é um direito social. Dessa forma, é obrigação tanto da sociedade, de modo, geral, garantir a efetivação desse direito de forma digna. Mas também é uma obrigação do Estado a efetivação de políticas que contribuam para a garantia desses direitos aos idosos.
  • 6. O QUE É O ESTATUTO DO IDOSO? Instituído pela Lei 10.741 em outubro de 2003, o Estatuto do Idoso visa a garantia dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art. 1º). Aborda, assim, questões familiares, de saúde, discriminação e violência contra o idoso. E resguarda-o, desse modo. O estatuto busca, assim, a persecução de princípios e direitos fundamentais à vida humana. Entre eles, visa, principalmente, garantia da dignidade humana, princípio consubstanciado na Constituição Federal em seu art. 1º, inciso III. E, consequentemente, assegurar a existência digna acerca da qual dispõe o art. 170, CF. Afinal, como dispõe o art. 2º do Estatuto do Idoso:
  • 7. Artigos mais importantes: • Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
  • 8. Artigos mais importantes: • A legislação, ainda, institui o dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar tais direitos ao idoso. Dessa maneira, torna- se uma prioridade social, conforme o art. 3º da Lei 10.741/2003, a efetivação do: • direito à vida; direito à saúde; direito à alimentação; direito à educação; direito à cultura; direito ao esporte; direito ao lazer; direito ao trabalho; direito à cidadania; direito à liberdade; direito à dignidade; direito ao respeito; direito à convivência familiar e comunitária.
  • 9. DIREITO DE PRIORIDADE DO IDOSO • Como vislumbrado, o caput do art. 3º do Estatuto do Idoso apresenta uma série de direitos que devem ser assegurados, prioritariamente, às pessoas com mais de 60 anos. Seu parágrafo 1º, então, apresenta o conteúdo dessa garantia. Deves ser prioritários ao idoso, portanto:
  • 10. DIREITO DE PRIORIDADE DO IDOSO • O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; • A preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; • A destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; • A viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
  • 11. DIREITO DE PRIORIDADE DO IDOSO • A priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; • A capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; • O estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; • A garantia de acesso à rede de serviços de saúde, como o SUS, por exemplo e de assistência social locais. • A prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda. Ainda, é preciso ressaltar que, entre os idosos, possuem prioridade aqueles com mais de 80 anos.
  • 12. CRIMES CONTRA OS IDOSOS • Entre as medidas previstas pela Lei 10.741/2003 na busca da efetivação dos direitos dos maiores de 60 anos, encontra-se a previsão de sanções àqueles que pratiquem condutas que obstruam os preceitos contidos no estatuto. • De acordo com o art. 95 do Estatuto do Idoso, os crimes previstos na legislação ensejam ação penal pública incondicionada. Ou seja, que independem de representação da vítima ou de seu representante. Isto se justifica em face do dever, da sociedade e do Estado, na garantia de um direito fundamental, sobretudo em face da vulnerabilidade do indivíduo.
  • 13. ARTIGO 98 DO ESTATUTO DO IDOSO • Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: • Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
  • 14. ARTIGO 98 DO ESTATUTO DO IDOSO • O recolhimento de idosos em instituições, como hospitais e entidades de longa permanência, ainda é uma prática comum na sociedade. No entanto, não deve implicar em um abandono destes nos estabelecimentos. Do contrário, configura a negligência vedada já no art. 4ª da Lei 10.741/2003. • Dessa maneira, aquele que incorrer nessa conduta, deixando de promover as necessidades básicas do idoso (não somente de alimentos e garantia da saúde, por exemplo, mas também de zelo e promoção da convivência familiar e social), quando obrigado por lei ou mandado, poderá ser punido com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa.
  • 15. ARTIGO 99 DO ESTATUTO DO IDOSO • O art. 99 do Estatuto do Idoso, por sua vez, trata não do abandono, mas de uma exposição do idoso a perigo à sua integridade e saúde, física ou psíquica. Ou seja, dos abuso físico e do abuso psicológico contra o idoso. • Assim, incorre na conduta do artigo 99 da Lei 10.741/2003, aquele que submeter o idoso a condições desumanas ou degradantes ou privá-lo de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado por lei a fazê-lo. Do mesmo modo, incorerá no delito aquele que sujeitar o idoso a trabalho excessivo ou inadequado, independentemente da obrigação legal que tenha para com o indivíduo.
  • 16. ARTIGO 99 DO ESTATUTO DO IDOSO • A pena geral do caput do artigo 99 do Estatuto do Idoso é de 2 meses a 1 ano de detenção, além de pena de multa. Contudo, os parágrafos seguintes dispõem acerca dos agravantes: • de acordo com o parágrafo 1º do art. 99 da Lei 10.741/2003, portanto, quando, do fato, resultar lesão corporal de natureza grave, a pena aumentará para pena de reclusão (e não mais de detenção, o implica na possibilidade de admissão de regime inicial fechado) de 1 a 4 anos; • de acordo com o parágrafo 2º, por fim, se dos fatos resultar a morte do indivíduo, a pena aumentará para pena de reclusão de 4 a 12 anos
  • 17. ARTIGO 102 DO ESTATUTO DO IDOSO • O art. 102 do Estatuto do Idoso, então, trata da apropriação ou desvio de bens do idoso. Portanto, do abuso financeiro. Assim, incorre no delito, aquele que se apropria, desvia ou dá aplicação diversa da de sua finalidade: • bens; • proventos; • pensão; ou • outro rendimento do idoso. • O autor do fato estará, desse modo, sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos, além da pena de multa.
  • 18. ARTIGO 104 DO ESTATUTO DO IDOSO • De igual modo, estará sujeito a sanções o indivíduo que retiver o cartão magnético de conta bancária do idoso relativa a benefícios, provento ou pensão. Mas também aquele que retiver qualquer outro documento como o intuito de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. • Segundo o art. 104 do Estatuto do Idoso, portanto, será aplicada, nesse caso, pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além da pena de multa.
  • 19. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS • Enfim, conforme o artigo 71 do Estatuto do Idoso: • Art. 71. é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. • O requerimento de prioridade deverá ser realizado no próprio processo, mediante prova de idade. Ainda, é essencial destacar que a prioridade se estende para além da morte do beneficiado. Ou seja, mesmo diante do seu falecimento e a sucessão no processo, este segue prioritário.
  • 20. LEGISLAÇÃO:DIREITOS E DEVERES DA PESSOA IDOSA • O aumento da expectativa de vida é um motivo fundamental na mudança demográfica e sócio-epidemiológica do Brasil, alterando significativamente o perfil e as necessidades da população idosa. Assim, nos últimos 50 anos, tem havido maior interesse no trabalho com idosos, colocando-se em destaque um prolongamento da vida humana, vivenciado com processos educativos, atitudes e hábitos saudáveis que possibilitem envelhecer ativamente, com saúde e dignidade. • No Brasil, esses aspectos são identificados, na qualidade de políticas públicas, no marco legal referente à Políticas Nacional do Idoso. Considera-se, ainda, o processo social e político ocorrido no âmbito das instituições governamentais, não governamentais e dos movimentos sociais em curso no Brasil.
  • 21. LEGISLAÇÃO:DIREITOS E DEVERES DA PESSOA IDOSA • Para maior entendimento da construção desse processo no Brasil, torna-se essencial o conhecimento das ações ocorridas no âmbito estatal, da sociedade e dos movimentos sociais para reivindicações e garantia dos direitos sociais aos idosos por meio da Política Nacional – Lei nº 8.942-94 e do estatuto do Idoso – Lei nº 10.741 de 01-1- 2003. O presente conteúdo se limita aos aspectos desses dois documentos legais (Política Nacional e Estatuto do Idoso).
  • 22. LEGISLAÇÃO:DIREITOS E DEVERES DA PESSOA IDOSA • A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8742/93), aprovada em 7 de Dezembro de 1993, inclui benefícios, serviços, programas e projetos de atenção ao idoso, com a responsabilidade das três esferas de governo, e a concessão do benefício de prestação continuada ao idoso a partir de 70 anos de idade, com uma renda mensal de um quarto do salário mínimo. Assinale-se que a idade prevista de 70 anos foi revogada pela Lei nº 9.720 de 30/11/1998, alterando-a para 67 anos.
  • 23. LEGISLAÇÃO:DIREITOS E DEVERES DA PESSOA IDOSA • A Política Nacional do Idoso, aprovada em 4 de Janeiro de 1994 (Lei 8.942/94), assegurou direitos sociais promovendo autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. É necessário ressaltar que essa lei foi elaborada e reivindicada pela sociedade, tendo como suporte a Associação Nacional de Gerontologia, que promoveu discussões em diversos estados. Depois de uma série de debates e consultas das quais participaram idosos, aposentados, professores, universitários, profissionais da área de geriatria e gerontologia, voluntários e interessados, foi entregue ao Exmo. Presidente da República o documento “Recomendações sobre Políticas Sociais para o Idoso nos anos de 1990”. Esse documento foi amplamente discutido na área governamental e não governamental. Essa estratégia possibilitou a aprovação da Lei nº 8842/94, que trata da Política Nacional do Idoso e o decreto nº 1948/96 que a regulamenta.
  • 24. NO BRASIL, O RESUMO DAS LEIS MAIS IMPORTANTES QUE BENEFICIAM O IDOSO • Constituição Federal / 1988 • Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS - Lei nº 8.724/1993; • Política Nacional do Idoso - Lei nº 8.742 de 04/01/1994; • Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 01/10/2003; • Política Estadual do Idoso - Lei nº 12.109 de 26/11/2001; • Cria o Conselho do Idoso - Lei nº 11.119/94 – Alterada com as Leis nº 11.415/96, 12.226/02 e 12.423/03; • Estabelece critérios para concessão de gratuidade do transporte coletivo interestadual e dá outras providências. - Lei nº 11.519/98; • Institui meia entrada para maiores de 65 anos em teatro, cinema e outros espetáculos - Lei nº 11.628/98;
  • 25. NO BRASIL, O RESUMO DAS LEIS MAIS IMPORTANTES QUE BENEFICIAM O IDOSO • Estabelece gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para idosos a partir de 65 anos - Lei nº 10.643/91; • Permite o acesso dos portadores de deficiência e idosos ao transporte coletivo da Região Metropolitana pela porta de desembarque - Lei nº 12.745/04; • Obriga os supermercados e estabelecimentos comerciais a disponibilizar carrinhos e compras específicos para o idoso - Lei nº 12.808/05; • Obriga as empresas administradoras de estacionamentos públicos e privados do estado a reservar no mínimo 5% das vagas nos estacionamentos para idosos - Lei nº 12.809/05;
  • 26. NO BRASIL, O RESUMO DAS LEIS MAIS IMPORTANTES QUE BENEFICIAM O IDOSO • Estabelece gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para idosos a partir de 65 anos - Lei nº 10.643/91; • Permite o acesso dos portadores de deficiência e idosos ao transporte coletivo da Região Metropolitana pela porta de desembarque - Lei nº 12.745/04; • Obriga os supermercados e estabelecimentos comerciais a disponibilizar carrinhos e compras específicos para o idoso - Lei nº 12.808/05; • Obriga as empresas administradoras de estacionamentos públicos e privados do estado a reservar no mínimo 5% das vagas nos estacionamentos para idosos - Lei nº 12.809/05;
  • 27. NO BRASIL, O RESUMO DAS LEIS MAIS IMPORTANTES QUE BENEFICIAM O IDOSO • Determina o atendimento do idoso em “guichês” especiais em cada posto médico de grande porte, com prioridade na marcação de consultas, exames e a implementação de cursos e seminários para treinamento de pessoal de saúde que lida com pacientes idosos - Portaria nº 880/99; • Autoriza a permanência de acompanhante junto às pessoas idosas impossibilitadas de auto-cuidar-se quando da internação hospitalar - Portaria nº 115/94.
  • 28. NO BRASIL, O RESUMO DAS LEIS MAIS IMPORTANTES QUE BENEFICIAM O IDOSO • Há ainda, em Pernambuco, o CEDI - Conselho Estadual dos Direitos do Idoso. Este órgão é formado por representantes da sociedade civil e do governo com o objetivo de analisar denúncias e discutir encaminhamento aos órgãos competentes, além de pensar em políticas públicas para os idosos. Competências: Orientar e coordenar a ampliação das políticas estaduais e municipais dos direitos do idoso;Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do Estado, no que se refere a Política do Idoso; Estimular e acompanhar a criação e funcionamento dos conselhos municipais dos direitos do idoso; Propiciar apoio técnico aos conselhos municipais dos direitos do idoso; entre outras.
  • 29. NO BRASIL, O RESUMO DAS LEIS MAIS IMPORTANTES QUE BENEFICIAM O IDOSO • Os idosos também podem contar com a Delegacia do Idoso que foi inaugurada em 2007, fruto de uma parceria entre o governo do estado de PE, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a Prefeitura do Recife.
  • 31. Atividade: • 1. Disserte sobre a importância das políticas públicas voltadas para o idoso e o que você gostaria de mudar ou acrescentar ao Estatuto.