1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Porto Velho - Fórum Cível
Av Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, 76.803-686
e-mail:
Fl.______
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Cad.
Documento assinado digitalmente em 07/05/2014 12:35:31 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Signatário: INES MOREIRA DA COSTA:1011308
PVH1FAZPU-10 - Número Verificador: 1001.2003.0192.6321.337710 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc
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CONCLUSÃO
Aos 06 dias do mês de Maio de 2014, faço estes autos conclusos a Juíza de Direito Inês Moreira da Costa. Eu,
_________ Rutinéa Oliveira da Silva - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos.
Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 0192632-62.2003.8.22.0001
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Município de Porto Velho - RO; Omc Transportes Ltda; Três Marias
Transportes Ltda; Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda
DESPACHO
O Ministério Público propôs a execução de título judicial por quantia certa de R$
7.375.468,20 (sete milhões, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito
reais e vinte centavos) em face do Município de Porto Velho, OMC Transportes Ltda., Três
Marias Transportes Ltda. e Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda.
As requeridas apresentaram impugnação à execução de título judicial por quantia
certa, alegando que a data de início da operação é a de 15/09/2003 até 31/12/2003, bem
como expuseram incorreção na memória de cálculo apresentada pelo parquet, pois levou
em consideração o número de usuários transportados no ano de 2003, sem levar em
consideração os “passageiros equivalentes”.
Doravante, o Município de Porto Velho apresentou embargos à execução, sendo
rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva do embargante, porém acolhido o benefício
de ordem por se tratar de responsabilidade subsidiária em relação aos demais executados;
e, no mérito, julgou-se procedentes os embargos, determinando o prosseguimento da
execução no valor de R$ 6.624.955,20 (seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil,
novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).
Por conseguinte, os autos ficaram suspensos, aguardando informações do Município
de Porto Velho no que pertine ao número de reduções de tarifa e gratuidades (idosos,
deficientes, estudantes), referente ao ano de 2003. Todavia, a municipalidade informou que
não foram localizadas as informações requeridas pelo juízo considerando que se tratam de
documentos de mais de 10 (dez) anos.
Assim sendo, requer que seja julgada improcedente a impugnação à execução de
fls. 406/410.
Pelo exposto, intimem-se Três Marias Transportes LTDA., Transportes Coletivo
Rio Madeira LTDA. e a OMC transportes Ltda. para requererem o que entenderem de
direito, considerando os fatos acima relatados, no prazo de 15 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos concluso para decidir a impugnação.
2. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Porto Velho-RO, quarta-feira, 7 de maio de 2014.
Inês Moreira da Costa
Juíza de Direito
RECEBIMENTO
Aos ____ dias do mês de Maio de 2014. Eu, _________ Rutinéa Oliveira da Silva - Escrivã(o) Judicial, recebi
estes autos.