O Promotor de Justiça instaurou um inquérito civil para apurar denúncias de demora injustificada na licitação para serviços de coleta de lixo em Porto Velho e possível direcionamento do certame, determinando diligências como solicitar documentos à prefeitura e depoimento de servidor.
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO VELHO
PORTARIA 03/2014
O Doutor ALZIR MARQUES CAVALCANTE
JUNIOR, Promotor de Justiça Titular da 1ª Titularidade da 5ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Velho, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da
Constituição Federal, e pelo art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347, de
24.7.1985, INSTAURA o presente INQUÉRITO CIVIL para
apurar informes encaminhados ao Ministério Público do Estado
de Rondônia dando conta de que: 1) está havendo
injustificável demora, pela Prefeitura Municipal de Porto Velho,
para a deflagração de certame licitatório visando a
contratação dos serviços de coleta, transporte e destinação
final dos resíduos sólidos urbanos e de saúde no Município de
Porto Velho e seus distritos, possivelmente com o propósito de
permitir a realização de contratações emergenciais que
dispensem a licitação; 2) há intento de direcionamento da
licitação para escolha da prestadora dos referidos serviços; 3)
a possível beneficiária do direcionamento foi contratada
emergencialmente para prestar os serviços, em procedimento
marcado por gravíssimas falhas legais, como a remessa de
convite para cotação a apenas algumas das empresas que
demonstraram ter interesse em executar os serviços a serem
licitados, assim deixando-se de se proceder a um
levantamento que sirva à efetiva justificativa do preço da
contratação emergencial.
Resolve, por isso, promover a coleta de
informações, depoimentos, certidões, perícias e demais
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5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO VELHO
diligências, para posterior propositura de ação civil pública,
caso se evidencie malemolência na condução do certame
licitatório ou tentativa de direcionamento, ou então para
arquivamento das peças de informações, na hipótese de não
se detectar irregularidades na licitação e na contratação
emergencial acima noticiadas.
Nomeia a servidora Paula Carolina do
Nascimento Martines para secretariar o feito (Resolução nº
05/2010-CPJ, arts. 9º, inciso V; e 12, parágrafo único) e
determino que por via eletrônica se comunique a instauração
do procedimento ao CSMP e ao CAO-PPA (idem, art. 38),
encaminhando-se extrato desta portaria à SG para publicação
na imprensa oficial (ibidem, artigos 9º, inciso VI; e 25,
“caput” e § 2º, inciso I).
Para instrução dos autos, determino que se
oficie à SEMUSB solicitando que apresente CD com
digitalizações do processo administrativo referente à parte
interna da licitação e do processo referente à contratação
emergencial, bem como que apresente o servidor Francisco
Carlos do Prado, Coordenador Municipal de Limpeza Urbana da
SEMUSB, para que seja ele inquirido sobre os fatos no dia
22.10.2014, às 11 horas.
Observe-se fielmente o art. 37 da Res.
005/2010-CPJ.
Autue-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
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3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO VELHO
Porto Velho, 15 de outubro de 2.014.
ALZIR MARQUES CAVALCANTE JUNIOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA
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