3. • Produzidos entre 1920 a 1970.
• Produção acumulada mundial
1.200.000t.
• Estima-se que 300.000t já estão no
meio ambiente.
• Áustria, China, Tchecoslováquia,
França, Alemanha, Itália, Japão,
Rússia, Espanha, Reino Unido e
Estados Unidos.
• Não há registro de produção no
Brasil.
• Importados principalmente do EUA e
Alemanha.
INTRODUÇÃO
7. • Propriedades Físico-Químicas
• Fluidos ou sólidos sem cor.
• Praticamente insolúvel em água.
• Lipofílicas.
• Baixa volatilidade.
• Em condições normais não sofrem oxidação ou redução.
• São inertes aos ácidos e bases.
• Estabilidade Térmica.
• Alta constante dielétrica.
INTRODUÇÃO
8. • A utilização se difundiu, sendo aplicadas em comércios e
industrias, como, óleo usado em motores e sistemas
hidráulicos, adesivos, pesticidas, calafetagem, revestimento de
assoalhos, entre outros usos.
INTRODUÇÃO
10. As PCBs deixou de ser comercializado no Brasil desde 1981,
quando, por meio de uma ação conjunta de três ministérios,
Indústria e Comércio, Casa Civil e Minas e Energia, foi
sancionada no país a Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
0019 de 19/01/1981, proibindo, em todo o território nacional, a
fabricação, comercialização e uso das PCBs, em estado puro ou
mistura.
LEGISLAÇÃO
11. Portaria Interministerial nº 19, de 29 de janeiro de 1981
• Considerando ser urgente e indispensável evitar a contaminação
do ambiente por bifenil policlorados PCB's (comercialmente
conhecidos como Askarel, Aroclor, Clophen, Phenoclor,
Kanechlor e outros), devida aos efeitos nocivos que esses
compostos causam ao homem e animais.
• Considerando que os mencionados compostos provocam males,
como lesões dermatológicas acentuadas, alterações no fígado e
rins, alterações morfológicas nos dentes, alterações psíquicas,
perda da libido, efeitos teratogênicos e carcinógeno.
LEGISLAÇÃO
12. Portaria Interministerial nº 19, de 29 de janeiro de 1981
I - A partir da data da publicação desta Portaria, fica proibida,
em todo Território Nacional, a implantação de processos que
tenham como finalidade principal a produção de bifenil
policlorados - PCB's.
LEGISLAÇÃO
13. Portaria Interministerial nº 19, de 29 de janeiro de 1981
II - Ficam proibidos, em todo Território Nacional, o uso e a
comercialização do bifenil policlorados - PCB's, em todo estado,
puro ou em mistura, em qualquer concentração ou estado físico,
nos casos e prazos relacionados abaixo:
a) como fluido dielétrico nos transformadores novos,
encomendados a partir de 6 (seis) meses da data da publicação
da presente Portaria;
LEGISLAÇÃO
14. Portaria Interministerial nº 19, de 29 de janeiro de 1981
b) como fluido dielétrico nos capacitadores novos,
encomendados depois de 20 (vinte) meses da data da publicação
desta Portaria;
c) como aditivo para tintas, plásticos, lubrificantes e óleo de
corte, fabricados a partir de ]2 (doze) meses da data da
publicação desta Portaria;
d) em outras aplicações, que não as acima citadas, a partir de 24
(vinte e quatro) meses da data da publicação da presente
Portaria.
LEGISLAÇÃO
15. Portaria Interministerial nº 19, de 29 de janeiro de 1981
III - os equipamentos de sistema elétrico, em operação, que usam
bifenil policlorados-PCB's, como fluido dielétrico, poderão
continuar com este dielétrico, ate que seja necessário o seu
esvaziamento, apos que somente poderão ser preenchidos com
outro que não contenha PCB's.
LEGISLAÇÃO
16. Portaria Interministerial nº 19, de 29 de janeiro de 1981
V - Fica terminantemente proibido 0 despejo de bifenil
policlorados PCB's, ou produtos que contenham, quer direta ou
indiretamente, nos cursos e coleções d’água ou locais expostos
as intempéries.
VI - Cabe aos órgãos estaduais do meio ambiente a vigilância e
fiscalização para o cumprimento das normas contidas nesta
Portaria.
LEGISLAÇÃO
17. LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
• Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras
providencias.
Art. 56 – Produzir, processar, embalar, importar, exportar,
comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em
depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva
á saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as
exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena-
reclusão, de um a quatro anos, e multa.
LEGISLAÇÃO
18. Decreto Nº 875 de 19/07/93
• Trata-se da lei que oficializa a aderência do Brasil a Convenção
da Basiléia de 22/03/89, que trata do controle dos movimentos
transfronteriços de resíduos perigosos e de seu depósito, entre os
países signatários.
• O artigo 4o , item 9 “a“ da Convenção da Basiléia define que a
exportação de resíduos somente poderá ser feita se o Estado
(País) de exportação não dispuser de instalações adequadas para
o tratamento e disposição final dos resíduos.
LEGISLAÇÃO
19. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 42, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
ANEXO I - PLANO NACIONAL DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
“...o plano desenvolve suas atividades visando: (i) conhecer o potencial de
exposição da população aos resíduos nocivos à saúde do consumidor,
parâmetro orientador para a adoção de políticas nacionais de saúde animal e
fiscalização sanitária e (ii) impedir o abate para consumo de animais oriundos
de criatórios onde se tenha constatado violação dos LMR’s e, sobretudo, o uso
de drogas veterinárias proibidas no território nacional.”
LEGISLAÇÃO
20. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 313, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais
• Art. 1º Os resíduos existentes ou gerados pelas atividades
industriais serão objeto de controle específico, como parte
integrante do processo de licenciamento ambiental.
• Art. 3º As concessionárias de energia elétrica e empresas que
possuam materiais e equipamentos contendo Bifenilas
Policloradas-PCBs deverão apresentar ao órgão estadual de meio
ambiente o inventário desses estoques, na forma e prazo a serem
definidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
LEGISLAÇÃO
21. Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010.
• Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e
instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão
integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os
perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder
público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
LEGISLAÇÃO
22. Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010.
• Das proibições:
Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou
disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos
hídricos;
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de
mineração;
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e
equipamentos não licenciados para essa finalidade;
IV - outras formas vedadas pelo poder público.
LEGISLAÇÃO
23. Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010.
Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e
rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características
causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à
sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso,
reutilização ou recuperação.
LEGISLAÇÃO
24. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA/STC/CRS Nº 1, DE 10 DE
JUNHO DE 1983
• Disciplinar as condições de armazenamento e transporte de
bifenilas policloradas (PCBs) e/ou resíduos contaminados com
PCBs.
• A execução das atividades de manuseio, armazenamento e
transporte de bifenilas policloradas (PCBs) e/ou resíduos
contaminados com PCBs reger-se-ão pelo disposto na presente
Instrução Normativa e demais atos complementares.
LEGISLAÇÃO
25. 2. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Na apreciação desta Norma se faz necessário consultar:
• - NBR 7500 - Simbologia para o Transporte, Armazenamento
e Manuseio de Materiais;
• - NBR 7501 - Terminologia para Transporte de Cargas
Perigosas;
LEGISLAÇÃO
26. • - NBR 7502 - Classificação para Transporte de Cargas Perigosas;
• - NBR 7503 - Ficha de Emergência;
• - NBR 7504 - Envelope para o Transporte de Cargas Perigosas;
• - Portaria Interministerial nº 019, de 29 de janeiro de 1981 -
MINTER/SEMA;
Modulação conforme NBR 7500
LEGISLAÇÃO
29. Estado de São Paulo
Lei 12.288 de 22.02.06
• Dispõe sobre a eliminação controlada dos PCBs e dos seus
resíduos, a descontaminação e da eliminação de
transformadores, capacitores e demais equipamento elétricos
que contenham PCBs.
LEGISLAÇÃO
30. Estado de São Paulo
Lei 12.288 de 22.02.06
Proibições :
• Entrada e saída de resíduos de PCBs no Estado de São Paulo
que não seja para sua Destinação Final segundo as definições
desta Lei.
• Comercialização de transformadores e seus óleos dielétricos
sem a comprovação laboratorial dos teores de PCBs inferiores
a 50 ppm.
LEGISLAÇÃO
31. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE PCBS
• United States Code of Federal Regulations
n.40/91. – USCFR
As PCBs são consideradas internacionalmente, pela
Regulamentação da ONU para produtos perigosos, como
“Substâncias Perigosas Diversas”, Classe 9.
Internamente, as NBR-7500 E 7504 atendem à regulamentação
internacional para transporte e classificação de cargas perigosas.
LEGISLAÇÃO
33. • Análises e amostragem
• Amostragem obedece a ABNT NBR 8840:1992 – Guia de
amostragem de líquidos isolantes.
• Screening- Teste de varredura
Classificar de forma rápida para declaração no inventario.
Reduzir o número de amostras a serem analisadas em
laboratório.
• Análise obedece a ABNT NBR 13882:2008 líquidos e isolantes
elétricos – Determinação do teor de bifenilas policloradas.
• Cromatografia gasosa empregando colunas capilares.
TÉCNICA DE QUANTIFICAÇÃO
34. TÉCNICA DE QUANTIFICAÇÃO
• PCBs podem conter 60% dos 209 congeneres.
• Até decada de 70 cromatografia por
empacotamento.
• 1984 todos os 209 congeneres de PCBs foram
sintetizados e analizados por cromatografia a
gas com coluna capilar.
35. TÉCNICA DE QUANTIFICAÇÃO
• Remoção de interferentes
Extração
Solos e sedimentos: Soxlet, extração com ultra-som
e centrifugação.
Material particulado atmosferico: Soxlet
Amostras líquidas: Extração em fase sólida
empregando colunas empacotadas com Amberlite
XAD-2
Biota : Extração Soxlet e Fluido super critico
37. TÉCNICA DE QUANTIFICAÇÃO
Clean –Up :Eliminar interferentes no extrato da
matriz.
• Solos e sedimentos
Enxofre:utiliza-se cobre em pó como adsorvente.
Gorduras: podem ser eliminados por hidrolise
alcalina
Biológicas: Processo laborioso que pode envolver
sequencias de etapas de hidrolises, extração
líquido-liquido e percolação por absorventes
como alumina, florisil, sílica ou carbono.
38. • Cromatografia a gás , com coluna capilar e detecção por captura de
elétrons (ECD).
Duas Etapas:
Separação:Interação de cada congênere com a fase liquida que recobre a
coluna, podendo ser utilizados colunas com polaridades diferentes.
Amostras com coeluição está sendo empregado a cromatografia a gás
multidimensional (MDGC)
Detecção: Converte o sinal químico em elétrico.
• ECD devido a sua sensibilidade e seletividade para compostos
halogenados
• EAD detector de emissão atômica que utiliza o plasma para desintegrar
compostos eluidos na coluna, transformando em átomos excitados que
emitem energia na região do ultravioleta visível sendo captadas no
fotodiodos.
• Espectroscopia de massa acoplada ao CG.
TÉCNICA DE QUANTIFICAÇÃO
40. • Do ponto de vista Biológico, as PCBs apresentam como
principais características, a não biodegradabilidade, a
bacteriostaticidade, e a bioacumulação em tecidos animais e
vegetais.
• Do ponto de vista do ser humano, sua principal característica
é a acumulação nas células renais, hepáticas, adiposas e
epiteliais, podendo provocar disfunções nestes órgãos após
longos períodos de exposição. Sua interferência nos tecidos
nervosos e células reprodutoras é ainda objeto de estudo.
IMPACTOS AMBIENTAIS
41. • “Poluentes Orgânicos Persistentes” (POPs).
• A sua não biodegradabilidade, significa que as PCBs não são
processadas por nenhum microrganismo da natureza e, como
possuem também elevada estabilidade química,
permanecem no meio ambiente por períodos de tempo
extremamente longos.
• A bioacumulação do produto atinge a cadeia alimentar
humana.
IMPACTOS AMBIENTAIS
42. • Os PCBs apresentam tempos de meia-vida (t1/2) estimados
que variam de algumas semanas até 2 anos no ar e, com
exceção dos mono e diclorobifenilas, mais de 6 anos em solos
aeróbios e sedimentos.
• Os PCB também apresentam longos tempos de meia-vida em
peixes adultos (t1/2> 10 anos).
• As PCBs têm sido indicadas como causadoras de câncer.
Maior parte da população está exposta aos PCBs por meio do
ar, da ingestão de água e alimento.
IMPACTOS AMBIENTAIS
43. • PCBs são persistentes no ambiente, acumulam‐se no
organismo e permanecem no tecido mamário, justificando
sua possível relação com o câncer da mama. Uma das
evidências encontrada foi a detecção de concentração dessas
substâncias em leite materno, maior que no sangue.
• Estudos toxicológicos realizados em cobaias têm demonstrado
que a contaminação por PCBs pode alterar principalmente as
funções reprodutivas dos organismos.
IMPACTOS AMBIENTAIS
44. • A produção mundial acumulada foi de aproximadamente
1.200.000 toneladas.
• 60% foi utilizado em transformadores e capacitores,
• 15% para fluídos de transferência de calor e,
• 25% como aditivos na formulação de plastificantes, tintas,
adesivos e pesticidas.
IMPACTOS AMBIENTAIS
45. IMPACTOS AMBIENTAIS
Estimativa do peso dos estoques:
O total em peso de resíduos existente em estoque em 1981 era:
Transformadores: 70.000 t
Capacitores: 28.000 t
Total em estoque em 1981: 98.000 t
46. • Os estoques de PCB existentes no país permaneceram
inalterados até cerca de 1990 quando a empresa Rechem, do
Reino Unido, constituiu como sua representante no Brasil a
“Koren Consultants” que iniciou o envio de PCBs para
destruição nos incineradores da Rechem.
• Em 1995 a Bayer S/A licenciou seu incinerador instalado em
Belfort Roxo, Rio de Janeiro, para a incineração de resíduos
PCB.
IMPACTOS AMBIENTAIS
47. • Aproximadamente na mesma época, os incineradores das
empresas de tratamento de resíduos dos polos Petroquímico
de Camaçari, na Bahia, CETREL, e Cloroquímico de Maceió,
em Alagoas, CINAL, foram também licenciadas para a
incineração das PCBs.
• Através de informações destas empresas, estima-se que até o
momento tenham sido processadas no Brasil e Reino Unido
cerca 30.000 toneladas, remanescendo, portanto até o
momento um total de 68.000 toneladas.
IMPACTOS AMBIENTAIS
48. • As mais importantes e prováveis rotas de contaminação de PCBs
ao ambiente são:
• - Acidente ou perda no manuseio de PCBs e/ou fluídos contendo
PCBs;
- Vaporização de componentes contaminados com PCBs;
- Vazamentos em transformadores, capacitores ou trocadores de
calor;
- Vazamento de fluídos hidráulicos contendo PCBs;
- Armazenamento irregular de resíduo contendo PCBs ou resíduo
contaminado;
- Fumaça decorrente da incineração de produtos contendo PCBs;
- Efluentes industriais e/ou esgotos despejados nos rios e lagos.
IMPACTOS AMBIENTAIS
49. IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há no Brasil regulamentação legal
específica sobre os processos aceitáveis
para destruição de resíduos contendo
bifenilas policloradas.
A regulamentação estabelece que
“qualquer transformador será classificado
como PCB até uma análise química de seu
líquido isolante prove o contrário”.
50. • Os transformadores ou outros equipamentos elétricos serão
classificados de acordo com o teor de PCBs em seu meio isolante
como a seguir:
• Menos de 50 ppm/p: Classe Não PCB - Não sujeito à legislação
• Entre 50 e 500 ppm/p: Classe Contaminado por PCBs
• Acima de 500 ppm/p: Classe PCB
• Classe Contaminado: Sem restrições de uso ou manutenção. Não
poderão ter o nível completado com óleo contendo mais de 500
ppm/p de PCB.
IMPACTOS AMBIENTAIS
51. • Classe PCB: Podem operar até o fim de sua vida útil.
• Requerem inspeção trimestral.
• Devem ser rotulados e sinalizados.
• Deve-se manter registros na empresa, na USEPA e no Corpo de
Bombeiros.
• Não deve haver combustíveis, alimentos, água e outros líquidos
isolantes em locais próximos.
• Devem ter meio de contenção de vazamentos.
• Não podem sofrer manutenção que envolva a retirada de bobinas.
• Podem ser reclassificados para classe “Não PCB” após ensaio que
comprove a redução do teor de PCBs no líquido isolante.
IMPACTOS AMBIENTAIS
52. • O tratamento de destinação para vários resíduos contaminados por
PCBs, pode ser a sua descontaminação através de processo que,
comprovadamente, remova as PCBs resultando em material livre
de contaminação.
• Resíduos em estado líquido:
• Reação com Na.
• Reação com Polipropileno Glicol ou Polietileno glicol.
• Águas e Lodos Contaminados:
• Foi desenvolvida uma cepa de bactérias, que é capaz de degradar
biologicamente as moléculas de PCB.
IMPACTOS AMBIENTAIS
53. • Resíduos em estado sólido:
• Sólidos impermeáveis: podem ser tratados por processo de
lavagem com solvente adequado.
• Sólidos permeáveis: Aterramento, Incineração, Pirólise a
plasma, Redução por Hidrogênio.
IMPACTOS AMBIENTAIS
54. • Recursos disponíveis no Brasil
• O Brasil dispõe dos seguintes recursos para o gerenciamento
do problema relativo às PCBs:
• LABORATÓRIOS DE ANÁLISE
• INSTALAÇÕES PARA DESTINO FINAL
• Atividades a realizar: Inventário, regulamentação, eliminação
dos estoques existentes.
IMPACTOS AMBIENTAIS
55. • Elaborar cronograma de eliminação de PCBs a partir da seguinte
ordem de prioridades:
• Escolas
• Hospitais e centros médicos
• Prédios comerciais
• Centros de Compras (shopping centers)
• Instalações públicas: Portos, Aeroportos, Ferrovias, Rodovias e
Repartições públicas
• Subestações urbanas de empresas distribuidoras de energia
• Subestações de usinas hidrelétricas
• Subestações de instalações industriais
• Indústrias de montagem, mineração, siderúrgicas, químicas.
• Subestações de empresas de energia localizadas fora de centros
urbanos e usinas hidrelétricas
IMPACTOS AMBIENTAIS
56. • Em 1968, na cidade de Yusho, capital da ilha de Kyusho, no Japão,
ocorreu o superaquecimento de um dos trocadores de calor usados
na refrigeração de óleo de farelo de arroz para fins alimentícios.
• O líquido refrigerante deste trocador de calor era à base de PCBs e
foi acidentalmente misturado ao óleo comestível que foi embalado
e comercializado entre a população local.
• A população de Yusho passou a apresentar um conjunto de
sintomas patológicos, denominados então de "Mal de Yusho", que
incluíam cloroacne, hiperqueratose, bronquite, edema e
entorpecimento dos membros, entre outros.
CASOS REAIS
57. • Em 1947 a empresa G.E. (General Eletric Company) inicia suas
atividades na produção de capacitores elétricos com duas plantas
situadas ao norte do rio Hudson.
• A emissão de efluentes contaminados com PCBs pela G.E. teve um
fluxo cerca de 14Kg/dia por mais de 30 anos até o encerramento de
suas atividades naquele local.
• Somente em 1969 foram detectados PCBs em peixes do rio Hudson
e a partir de 1975 o fato foi encarado como um “sério problema
ambiental”.
• No início da década de 80, a G.E. foi obrigada a investir na
recuperação do rio Hudson. Desde então a concentração de PCBs
tem sido monitorada.
CASOS REAIS
58. • 1966: Pesquisadores na Suécia descobriram a presença de PCB
em tecidos de pássaros, quando procuravam outro
hidrocarboneto clorado.
• 1979: Em Yu-cheng, Taiwan, houve a contaminação do óleo de
arroz, com fluidos industriais KC-400 e KC-500, o qual
apresentou altas concentrações de PCBs.
CASOS REAIS
59. • 1981: Em Binghamton, Nova Iorque, houve um incêndio em um
transfornador contendo ascarel devido a um defeito elétrico no
disjuntor. O produto da combustão do PCB entrou no sistema de
ventilação, sendo espalhado por toda a área dos 17 prédios,
causando a contaminação de muitos trabalhadores. A
descontaminação do edifício, de 19 andares, demorou 3 anos.
• 1984: Incêndio em um banco de capacitores durante o ensaio de
um transformador de potência, em Quebec, Canada. Neste
acidente houve o derramamento de 670 litros de ascarel e 2560
litros de óleo mineral isolante no meio ambiente.
• 1985: Durante o transporte de um transformador de Quebec para
Alberta no Canada, houve um vazamento de cerca de 400 litros de
líquido isolante contendo 56 % de PCB, contaminando 100 km da
auto-estrada TransCanada, bem como todos os veículos que
utilizavam a mesma rota.
CASOS REAIS
60. • Como as leis brasileiras não obrigam a substituição de
equipamentos contendo Ascarel, estes se tornam fontes em
potencial de contaminações.
• 1987: Em Curitiba no Paraná, houve um vazamento de um
transformador isolado a Ascarel.
• No mesmo ano, ocorreu um vazamento de 10 mil litros de
Ascarel na subestação de Furnas Centrais Elétricas S.A que
atingiu o solo e contaminou funcionários.
CASOS REAIS
61. • Em 1996 na cidade de Irajá no Estado do Rio de Janeiro, uma
subestação do metrô foi invadida e depredada por moradores
do local, o que ocasionou o vazamento de 400 litros de
Ascarel provenientes de dois transformadores.
• Neste evento foram intoxicados cerca de nove moradores,
sendo que se suspeita da morte de uma criança que
apresentara manchas avermelhadas por todo o corpo dois
dias depois do vazamento do Ascarel.
CASOS REAIS
62. • ALMEIDA, F. V.; CENTENO, A. J.; BISINOTI, M. C. e JARDIM, W. F.
Substâncias Tóxicas Persistentes (STP) no Brasil. Quim. Nova, Vol. 30, No.
8, 1976-1985, 2007. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-
40422007000800033&script=sci_arttext Acessado em: 06 jul. 2015.
• CRUVINEL, Karla Alcione da Silva,. et. al. PCBs Contaminação do solo:
Risco Ambiental e à Saúde humana. Revista Eletrônica de Engenharia
Civil, Vol. 7, nº 2.2013.
• FIXEL, Adriana Tinoco Vieira. ESTABELECIMENTO DE GESTÃO DE RESÍDUOS
DEBIFENILAS POLICLORADAS - PCB E SISTEMAS DE DISPOSIÇÃO.
Disponível em:
http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_prorisc_upml/_arquivos/apresen
tao_adriana_fixel_na_oficina_1911_82.pdf Acessado em: 06 jul. 2015.
REFERÊNCIAS
63. • LEI 12.305/2010 (LEI ORDINÁRIA) 02/08/2010. Disponível em:
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/l
ei%2012.305-2010?OpenDocument Acessado em: 12 jul. 2015.
• LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Disponível em:
http://www.mma.gov.br/port/gab/asin/lei.html Acessado em: 12 jul.
2015.
• Ministério do Meio Ambiente. Estudo sobre as bifenilas policloradas.
Proposta para atendimento á “Convenção de Estocolmo”, ANEXO A –
PARTE II. Disponível em:
http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_prorisc_upml/_arquivos/estudo_
sobre_as_bifenilas_policloradas_82.pdf Acessado em: 06 jul. 2015.
REFERÊNCIAS
64. • PENTEADO, J. C. P. e VAZ, J. M. O LEGADO DAS BIFENILAS
POLICLORADAS (PCBs). Quím. Nova vol.24 no.3. São Paulo, 2001.
Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-
40422001000300016 Acessado em: 09 jul. 2015.
• Portaria Interministerial n? 19, de 29 de janeiro de 1981. Disponível em:
http://faolex.fao.org/docs/pdf/bra15389.pdf Acessado em: 06 jul. 2015.
• Resolução nº 313, de 2002. CONAMA. Disponível em:
http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=70
Acessado em: 12 jul. 2015.
REFERÊNCIAS
Notas do Editor
Organoclorados no uso de parasiticida.
Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos
Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos
Cepa - linhagem de microrganismos
Pirólise
1.transformação por aquecimento de uma mistura ou de um composto orgânico em outras substâncias.
2.fenômeno de decomposição térmica.
3.tratamento do lixo por intermédio do fogo, visando obter subprodutos comerciais