Palestra Ministrada por Andre Luis Saraiva
• Diretor de Responsabilidade Socioambiental da ABINEE;
• Membro dos Conselhos de Meio Ambiente da FIESP - COSEMA e da CNI - COEMA;
• Relator do GT de REEE’s da CTSSAGR do CONAMA – MMA e
• Diretor Executivo do PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental
Compartilhada
• Novembro 2010 - Evento : Oficina PNRS
Abinee mobiliza-se na discussão de resíduos eletroeletrônicos
Construindo a Sustentabilidade à partir da PNRS e o Impacto Socioambiental por trás desta Ação
1. Construindo a Sustentabilidade à partir da PNRS e o
Impacto Socioambiental por trás desta Ação
Andre Luis Saraiva
• Diretor de Responsabilidade Socioambiental da ABINEE;
• Membro dos Conselhos de Meio Ambiente da FIESP - COSEMA e da CNI - COEMA;
• Relator do GT de REEE’s da CTSSAGR do CONAMA – MMA e
• Diretor Executivo do PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental
Compartilhada
• Novembro 2010 - Evento : Oficina PNRS
2. Fundada em setembro de 1963.
Em 2010 abriga cerca de 577 empresas associadas:
Indústrias e Integradores de Sistemas divididos em 10 áreas setoriais
que incorporam mais de 1.200 NCM’s reunidos em 120 grupos setoriais;
Nosso setor emprega mais de 170 mil trabalhadores diretos e
responde por mais de 15% da produção industrial no pais;
O Faturamento do Setor representa 4,5% do PIB.
Missão:Missão:
Assegurar o desenvolvimento competitivo no complexoAssegurar o desenvolvimento competitivo no complexo
eletroeletrônico no paeletroeletrônico no paíís, a defesa dos seus legs, a defesa dos seus legíítimostimos
interesses e sua integrainteresses e sua integraçção com a sociedade.ão com a sociedade.
Entidade representativa do
complexo eletroeletrônico no Brasil
3. ÁÁreas Setoriaisreas Setoriais
• Automação Industrial
• Componentes Elétricos e Eletrônicos
• Equipamentos Industriais
• Geração Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
• Informática
• Material Elétrico de Instalação
• Serviço de Manufatura em Eletrônica
• Equipamentos de Segurança Eletrônica
• Telecomunicações
• Utilidades Domésticas - Portáteis
4.
5. SMA 024 30.03.2010
suas Metas definidas ate 31.12.2010
• Estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo
impacto ambiental, para fins do disposto no artigo 19, do Decreto Estadual Nº
54.645, de 05 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Estadual Nº 12.300
PERS, de 16 de março de 2006, e dá providências correlatas.
• Artigo 3º - Produtos sujeitos à responsabilidade pós-consumo:
I - Filtros de óleo lubrificante automotivo; II - Embalagens de óleo lubrificante
automotivo; III - Lâmpadas fluorescentes; IV - Baterias automotivas; V -
Pneus; VI - Produtos eletroeletrônicos; VII - Embalagens primárias,
secundárias e terciárias de: a) alimentos e bebidas; b) produtos de higiene
pessoal; c) produtos de limpeza; d) bens de consumo duráveis.
• Parágrafo único - A relação de produtos de que trata o caput poderá ser
atualizada pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos instalada na
Câmara Ambiental da CETESB.
6. SMA 024 30.03.2010
suas Metas definidas ate 31.12.2010
• Artigo 4º - Ficam os fabricantes, distribuidores ou importadores dos produtos
relacionados nos incisos I a VII do artigo 3º desta Resolução obrigados a:
• I - Manter, individualmente ou sob a forma de parcerias, postos de entrega
voluntária para os resíduos pós-consumo; II - Orientar os consumidores quanto à
necessidade de devolução dos resíduos pós-consumo; III - Cumprir metas de
recolhimento; IV - Declarar a quantidade de produtos listados nos Incisos de I a
VII do artigo 3º produzidos, a quantidade de resíduos recolhidos e sua destinação
no Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos, a partir do estabelecimento
das metas de recolhimento.
• § 2º - As metas de recolhimento de que trata o inciso III deste artigo deverão ser
estabelecidas pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos até 31 de
dezembro de 2010.
7. PNRS 02.08.2010
e sua Regulamentação em 90 dias
• 5 Grandes Pontos para a Industria Nacional:
“A vida das Empresas e sua forma de atuar...”
• Acordos Setoriais;
• Logística Reversa;
• Responsabilidade Compartilhada;
• Planos de Resíduos;
• Instrumentos Econômicos.
8. Acordos Setoriais;
• Devem ter caráter voluntario;
• Devem ser aplicados ao § 1º. do Art. 33
• Modelos:
• SINDIREFINO-SP
• RECICLANIP
• INPEV
• Abinee: PNRS
Tendo em vista discutir assuntos relevantes e os aspectos dessa Lei, objetivando a
elaboração de um modelo de Acordo Setorial dentro do Setor Eletroeletrônico, a
Área de Responsabilidade Socioambiental da ABINEE realiza diversas Reuniões desde
02.08.2010, congregando as associadas de todos os Grupos Setoriais.
9. Logística Reversa;
• Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa,
mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma
independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos
sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
• I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja
embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de
gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento;
II – pilhas e baterias; III – pneus; IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e
embalagens; V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de
luz mista e VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
• § 1º produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro,
e aos demais produtos e embalagens, considerando, a viabilidade técnica e
econômica da logística reversa, bem como o grau e a extensão do impacto à
saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
10. Responsabilidade Compartilhada;
• § 4º Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos
comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se
referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos ou embalagens objeto
de logística reversa, na forma do § 1º.
• § 5º Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos
fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou
devolvidos na forma dos §§ 3º e 4º.
• § 6º Os fabricantes e os importadores darão destinação ambientalmente
adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o
rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na
forma estabelecida pelo órgão competente do Sisnama e, se houver, pelo plano
municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
11. Planos de Resíduos;
• Art. 14. São planos de resíduos sólidos:
• I – o Plano Nacional;
• II – os Planos Estaduais;
• III – os Planos Microrregionais e os planos de Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas;
• IV – os Planos Intermunicipais;
• V – os Planos Municipais de Gestão Integrada;
• VI – os Planos de Gerenciamento; (Empresas)
• Parágrafo único: É assegurada ampla publicidade ao conteúdo
dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua
formulação, implementação e operacionalização.
12. Instrumentos Econômicos;
• Art. 42. O poder público poderá instituir..........
• Prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo produtivo;
• Desenvolvimento de produtos com menores impactos;
• Implantação de infra-estrutura física e aquisição de equipamentos para
cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda;
• Estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa;
• Descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs;
• Desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos
resíduos sólidos;
• Desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para
a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos.
13. PNRS - Regulamentação
Cronograma Inicial:
• Executivo devera consolidar a proposta de
governo com as contribuições dos Ministérios
ate o dia 10 de setembro;
• Executivo iniciara um processo de consulta
aos diversos setores da sociedade ate o dia 20
de setembro;
• A intenção do Executivo e publicar o decreto
de regulamentação ate o dia 30 de setembro.
14. Nossas Ações:
• Senhor Ministro Miguel Jorge, solicitamos urgência para audiência tendo em vista que
é muito importante que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior assuma vigorosamente a interlocução privilegiada nessas discussões,
defendendo o posicionamento da Indústria antes que sejam editados quaisquer
decretos ou regulamentos que disciplinem comportamentos relativos à Lei N.º 12.305,
PNRS de 02.08.2010.
• Ao Ministério de Meio Ambiente, Prezada(o), Sra. Samyra Crespo, Secretária de
Articulação Institucional e Cidadania Ambiental e Sr. Silvano Silvério da Costa,
Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano: REF.: Considerações a cerca da Lei
12.305/2010 - PNRS e sua Regulamentação e demais aspectos.
• Ao Secretário de Estado do Meio Ambiente Governo do Estado de São Paulo, Prezado
Sr. Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo : Ref.: Solicitação de prorrogação do prazo da
Resolução SMA nº 24/2010 para 30/06/2011
15. Regulamentação
a toque de caixa
• Diante da pressão do setor produtivo para ter acesso ao documento, o
governo tem reagido com cautela. Na 2ª Oficina de Esclarecimento sobre a
PNRS, realizada no dia 23 de setembro, Silvano Silvério, secretário de
Recursos Hídricos e Saneamento Urbano do Ministério do Meio Ambiente,
procurou acalmar o público formado por empresários, dizendo que:
• “A regulamentação não trará surpresas”, garantiu o secretário. Em
entrevista à revista Abinee, Silvério foi um pouco além e abordou alguns
conceitos e formulações que deverão fazer parte da regulamentação.
• “Vamos regulamentar as questões fundamentais para a política entrar em
vigor”, explicou. Quais são esses pontos? “A logística reversa, ou seja, a
forma de se fazer a logística reversa e não a logística reversa de alguma
cadeia específica, mas os procedimentos para que seja feita a logística
reversa por cadeia.”
• Cooperativas, Catadores..e os possíveis riscos de saúde no manuseio
inadequado dos REEE’s. ( A busca pelo Ouro e Prata )......
16. Produtos “órfãos”
• Além dos acordos setoriais, outro tema muito sensível ao setor
eletroeletrônico diz respeito aos produtos ilegais, que são
comercializados via mercado cinza ou contrabando.
• “Será que o consumidor seja ele: PF ou PJ não sabe o que está
fazendo quando adquire um produto desse? Se sabe como
responsabilizá-lo?”
• São os “produtos órfãos”, cujos pais jamais aparecem à luz do dia
para assumir a paternidade.
• “Não faz sentido atribuir à indústria instalada no país a
responsabilidade em promover a logística reversa de produtos
ilegais”.
• “Tais produtos nem deveriam estar no mercado. Cabe ao Estado
dar-lhes a destinação mais adequada, sem qualquer ônus às
indústrias”.
17. Estudo sobre REEE’s
Quais são as características do consumidor brasileiro em relação a seus produtos eletroeletrônicos* em
termos de:
Descarte (jogar no lixo)
Retenção
segurar o produto por questões emocionais
segurar por sentimento de que o produto pode ter valor financeiro
Doação:
Amigos, ONGs, outras instituições
Reciclagem
Devolução em postos apropriados, lojas, etc.
Como a mentalidade do consumidor tem evoluído nos últimos
– anos a respeito deste tema?
Existe diferenciação destas características por região geográfica do país? Quais são as principais
diferenças?
Serão realizadas 250 entrevistas com consumidores nas seguintes onze cidades:
Norte: Manaus, Belém; Nordeste: Recife, Salvador; Centro-Oeste: Brasília, Sudeste: Belo Horizonte, São Paulo, Rio de
Janeiro, S. José dos Campos; Sul: Curitiba, Porto Alegre
29%
19%
7%
10%
35%
Guardam Doam Vendem
Jogam no lixo Outros
Destino do Lixo Eletrônico
18. Ultimas Noticias “Parte 1”
• Aparentemente o Gov. Federal desacelerou o processo e a publicação do
Decreto ficará para o mês de novembro, após as eleições.
• Ainda existem divergências técnicas principalmente entre o MMA e o MAPA,
há impasse também a respeito da queima de resíduos para aproveitamento
energético. Entretanto o jurídico da Casa Civil entendeu que a
regulamentação não deve citar nada a respeito das normas jurídicas
existentes, principalmente sobre o Conama, pois há um grupo de
Procuradores que entendem que a Lei tira a competência do Conama de
legislar sobre o assunto e outro grupo entende que o Conama poderá opinar
sobre padrões.
• Assim, tomaram a decisão de retirar do texto as menções explícitas a respeito
do assunto e decidiram que resíduos eletrônicos, lâmpadas e embalagens
serão objeto do edital do Acordo Setorial e Pneus, óleos lubrificantes,
agrotóxicos e pilhas e baterias serão objeto de análise posteriormente.
• Entretanto os técnicos do MMA, principalmente o Sr. Silvano Silvério, entende
que estes setores deveriam ser os primeiros a serem alvo dos editais, no que
os outros ministérios discordam pois estes já tem um sistema funcionando e
embalagens, eletrônicos e lâmpadas ainda não tem nada.
19. Ultimas Noticias “Parte 2”
• A respeito da consulta á indústria prévia a publicação do decreto, dificilmente
ocorrerá. O MMA é contra e a Casa Civil também não é a favor, entendem que
o assunto é muito complexo e uma consulta poderia emperrar o processo.
• Entretanto qualquer decisão a respeito do assunto provavelmente ficará para
o ano que vem, pois já ficou consolidado no texto que será criado o "Comitê
de Orientação", formado pelos Ministros do Desenvolvimento e Comércio,
Saúde, Meio Ambiente e Fazenda, assessorados por um Grupo Técnico, que
irá tomar todas as decisões sobre quais setores entram para o sistema de
logística reversa.
• Sob sua competência estão os seguintes pontos: Analisar os Estudos de
Viabilidade Técnica e Econômica; Definir diretrizes dos Editais sobre Acordos
Setoriais; Elaborar e aprovar Cronograma e definir prioridades.
• Neste Comitê será o Mdic quem irá defender a indústria e levar nossas
posições.
20. Fonte Greendex 2009 – Highlights Report – National Geographic & GlobeScan
• O lado bom da PNRS: Macro Tendências Sócio Culturais;
Freqüência de Rejeição aos Produtos
Ambientalmente não Amigáveis
Freqüência de Reciclagem de Materiais
Compras governamentais podem acelerar
esta boa tendência que já desponta no Brasil
“PORTANTO”
Porcentagem de Consumidores em cada país
Porcentagem de Consumidores em cada país
21. • Facilitar o recebimento, coleta, e movimentação dos produtos a serem reciclados
objetivando a Logística Reversa junto as AT’s.
• Tratamento tributário diferenciado (ex.: ICMS, Pis/Cofins) para produtos que
contemplem materiais reciclados ou eficiência energética e outros indicadores
• Ampliar a fiscalização sobre o comércio de produtos ilegais
• Receita Federal / Polícia Federal
• Novos parâmetros para o cadastramento de Fabricantes, Importadores e Comercio
• Implementação do Plano de Gerenciamento de REEE
• Linha de corte para Micros e Pequenas Empresas
• Tratamento diferenciado entre PF e PJ
• Ampliar o controle aduaneiro
• sub-valoração
• classificação fiscal indevida
• verificação física – declarado x importado
• ações transacionais fronteiriças
Instrumentos Fiscais para
Fomento a Reciclagem
22. Além de exigir o custo benefício mais competitivo:
• Identificar o posicionamento das empresas frente a temas importantes:
• Código de Conduta
• Privacidade no tratamento dos dados dos clientes
• Preocupações com o Meio-Ambiente
• Sociedade onde ele está inserido
• Auditar os fornecedores e suas cadeia de valor, entendendo seus
procedimentos e práticas adotadas
• Requisitar confirmações para as certificadoras, quando citadas
• Requisitar comprovantes e evidências
• Certificar-se de que alguns requisitos básicos realmente existam como por
exemplo: Programa de Reciclagem, Plano de Gerenciamento de Baterias
Resolução 401/08 homologado junto ao órgão ambiental competente, ...
• Aplicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 01, de 19 de Janeiro de 2010, que
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens,
contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional e dá outras providências.
Compras Governamentais devem contemplar os
aspectos socioambientais
23. • 1 Bom Exemplo:
Pilhas e Baterias - R. 401.08
• Os fabricantes filiados a Abinee, cumprirão o prazo da portaria e iniciarão em novembro o
recebimento das pilhas devolvidas pelo comércio, em pontos fixados em todas as capitais
do país.
• O comércio terá conhecimento prévio do processo de logística reversa .
• As indefinições da Resolução 401, bem como da IN, as quais causam insegurança jurídica,
levaram o setor a concluir pela extensão do programa a todos os tipos de pilhas: primárias
e recarregáveis.
• No caso especificamente das pilhas órfãs ou das chamadas talibãs, não há como evitar o
recebimento. Contudo, o setor não dará a destinação final. A idéia é armazenar e depois
de um período de seis meses de início do projeto, um encontro com o MMA, Polícia
Federal .....para juntos definir como tratar o que não e nosso.
• O Setor de forma proativa já vem organizando acordos setoriais com redes varejistas para
aumentar a capilaridade dos pontos de coleta (todos serão informados antes da
implementação do programa).
• Finalmente, em relação à eventuais metas. Somos cem por cento aderente a proposta da
Abinee, levada ao governo através de carta da entidade, qual seja a de que nos
comprometemos a destinar cem por cento das pilhas retornadas. Não temos como
influenciar o consumidor e estabelecer metas, principalmente pela condição de mercado.
24. O Brasil Decola
Edição de 14/11/2009
A boa Noticia é que existem ferramentas que nos permitem
acertar mais, e está em nossas mãos colocá-las em prática !
A partir desta OPORTUNIDADE devemos estimular nossas
Empresas na criação de equipes multidisciplinares para colocar
em pratica esta Boa Noticia……..
Muito Obrigado!!! Andre Saraiva