2. LicençadeusoexclusivaparaPetrobrásS.A.
LicençadeusoexclusivaparaPetrobrásS.A.
2 NBR 8371:1997
NBR 7500:1994 - Símbolos de risco e manuseio para
o transporte e armazenamento de materiais - Sim-
bologia
NBR 7501:1989 - Transporte de produtos perigosos
- Terminologia
NBR 7503:1992 - Ficha de emergência para o trans-
porte de produtos perigosos - Características e di-
mensões - Padronização
NBR 7504:1993 - Envelope para transporte de pro-
dutos perigosos - Características e dimensões - Pa-
dronização
NBR 7505:1995 - Armazenagem de petróleo, seus
derivados líquidos e álcool carburante - Proce-
dimento
NBR 10004:1987 - Resíduos sólidos - Classificação
NBR 10157:1987 - Aterros de resíduos perigosos -
Critérios para projeto, construção e operação - Pro-
cedimento
NBR 13882:1997 - Líquidos isolantes elétricos -
Determinação do teor de bifenila policlorada (PCB)
DIN 3181 - Breathing apparatus: filters for respiratory
protective devices, safety requirements, testing and
marking of gas and combined filters
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, são adotados os termos
técnicos definidos na NBR 7501, complementados pelas
definições de 3.1 a 3.8.
3.1 PCB: Produto químico, da família das bifenilas poli-
cloradas.
3.2 ascarel: Líquido isolante sintético, resistente ao fogo,
constituído de bifenilas policloradas (PCB) geralmente
com adição de solvente (compostos benzenoclorados)1)
.
3.3 manuseio: Qualquer atividade onde o ascarel ou seus
continentes possam entrar em contato com seus ope-
radores, ou meio ambiente.
3.4 armazenamento: Ato ou efeito de guardar pro-
visoriamente ascarel até uma posterior destinação.
3.5 transporte: Ato ou efeito de transportar ascarel, por
via rodoviária, ferroviária, marítima ou aérea.
3.6 acidente: Evento que coloca involuntariamente as-
carel em contato com pessoas e/ou o meio ambiente.
3.7 continente: Qualquer recipiente ou componente usa-
do para conter e/ou proteger o conteúdo.
3.8 acondicionamento: Ato ou efeito de acondicionar o
ascarel, materiais contaminados com ascarel e capa-
citores contendo ascarel, dentro de continentes apro-
priados.
4 Requisitos
4.1 Características
4.1.1 Os ascaréis são substâncias química e termicamente
estáveis, não são inflamáveis nem alimentam o fogo sob
condições de arco elétrico.
4.1.2 Os ascaréis são classificados como PCB, produtos
perigosos (classe 9-ONU), não biodegradáveis, bio-
acumulativos e altamente persistentes no meio ambiente.
Devido a isso, seu manuseio requer cuidados especiais.
NOTA - Os ascaréis utilizados em alguns equipamentos elétricos
(por exemplo: transformadores) normalmente encontram-se diluí-
dos com compostos benzeno clorados, sendo que alguns destes
diluentes são classificados como produtos tóxicos (por exemplo:
triclorobenzeno - nº ONU 2321 - classe 6.1).
4.2 Riscos
4.2.1 Os efeitos do PCB na saúde humana ainda não são
completamente conhecidos. Entretanto, alguns parâ-
metros que medem a toxidez de substâncias químicas,
como o índice LD50 (dosagem letal em miligrama por
quilograma (mg/kg) a que foram submetidas cobaias
animais e que resultaram na morte de 50% da população
em 24 h), são determináveis. Na tabela 1 são indicados
índices LD50 do PCB e de algumas substâncias de uso
generalizado em laboratório, com o objetivo de comparar
o PCB com essas substâncias.
Tabela 1 - Índices LD50 de algumas substâncias
Substância Índice LD50
mg/kg
Triclorobifenila 8,6502)
Pentaclorobifenila 11,9002)
Tricloroetileno 5,200 3)
Acetona 9,7504)
Álcool metílico 12,8804)
1)
Comercialmente são conhecidos como: Induclor (Inducom), Chlorextol (de Allis-Chalmers), Noflamol (Wagner Electric), Aroclor
(Monsanto), Pyranol (General Electric), Inerteen (Westhinghouse), Clophen (Bayer), Apirolio (Itália), Kaneclor (Japão), Pyralene
(França); e também são conhecidos como: Asbetol, Chorphen, Diaclor, Dykanil, Dk, Elmax, Eucar, Solvol, Elcon, Clorophen, Fenaclor,
etc.
2)
American Industries Hygiene Association - Vol. 26, pág. 93 (1965).
3)
American Industries Hygiene Association - Vol. 25, pág. 95 (1964).
4)
Handbook of Toxicology - Vol. 1, pág. 8 (1956).
3. LicençadeusoexclusivaparaPetrobrásS.A.
LicençadeusoexclusivaparaPetrobrásS.A.
NBR 8371:1997 3
4.2.2 Os ascaréis, quando submetidos a temperaturas
superiores a 400°C, em presença de oxigênio, sofrem
oxidação parcial, gerando compostos das famílias das
dibenzodioxinas policloradas e dos dibenzofuranos poli-
clorados. Estas substâncias são altamente tóxicas e sua
presença foi detectada quando do envolvimento de trans-
formadores, contendo ascaréis, em incêndios de origem
externa aos equipamentos. Na ocorrência de falhas em
equipamentos por arco elétrico, também é possível a for-
mação dessas substâncias.
4.2.3 O uso de ascarel no setor elétrico é restrito a sistemas
selados, especificamente transformadores e capacitores,
devido à presença de homólogos persistentes. Descobriu-
se que alguns desses homólogos persistentes, tais como
pentaclorobifenilas e hexaclorobifenilas, estão larga-
mente dispersos no meio ambiente. Os equipamentos
preenchidos com ascarel são entregues como unidades
seladas, não havendo vazamento de fluido em condição
normal de operação, porém certos tipos de falhas podem
ocasionar perda de líquido para o meio ambiente.
4.3 Condições para manuseio e descarte de líquidos
isolantes e equipamentos
Considerando-se que:
a) não existem pesquisas consensadas sobre níveis
de PCB em líquidos isolantes que levem a valores
exatos, que prejudiquem a integridade física dos
seres humanos, bem como o equilíbrio do meio
ambiente;
b) há necessidade de se tomarem os devidos
cuidados, para que os líquidos isolantes novos já
sejam isentos de ascaréis;
c) a operação, a manutenção, o armazenamento e o
transporte de equipamentos que usam líquidos
isolantes são feitos de acordo com rígidos critérios
de segurança e por pessoal qualificado;
d) as condições de descarte são mais aleatórias e
desfavoráveis do que as de operação, manutenção,
armazenamento e transporte.
São previstos nesta Norma, para cada um dos casos, os
seguintes limites de teor de PCB nos líquidos isolantes.
4.3.1 Equipamentos novos
O conteúdo máximo de PCB, em líquidos isolantes novos,
deve ser menor ou igual a 3 mg/kg, quando ensaiados
conforme a NBR 13882.
4.3.2 Equipamentos em operação
4.3.2.1 Os transformadores e capacitores, cujo líquido iso-
lante contenha teores inferiores a 1 000 mg/kg de PCB,
quando ensaiados conforme a NBR 13882, não são
considerados como contendo PCB, para fins de manuseio,
acondicionamento, transporte e manutenção; porém, ao
serem descartados, devem atender aos requisitos de 4.12.
4.3.2.2 Os transformadores e capacitores, cujo líquido iso-
lante contenha teores iguais ou superiores a 1 000 mg/kg
de PCB, quando ensaiados conforme a NBR 13882, são
considerados como contendo PCB. O descarte deve
atender aos requisitos de 4.12.
NOTA - A classificação de resíduos sólidos deve ser feita
conforme a NBR 10004.
4.4 Manuseio
4.4.1 No manuseio de ascarel e seus continentes, devem
ser tomadas precauções de forma a evitar riscos de conta-
minações do meio ambiente e a possibilidade de contatos
prolongados com pessoas.
4.4.2 O ascarel apresenta odor característico, similar ao
dos inseticidas organoclorados. As condições de expo-
sição ao ascarel, em ambientes de trabalho, devem aten-
der à legislação trabalhista em vigor.
4.4.3 No manuseio de equipamentos que sofreram falha,
devem-se utilizar os equipamentos de proteção individual
(EPI), citados em 4.4.6.
4.4.4 Os locais em que os ascaréis são manipulados de-
vem possuir ventilação adequada, a fim de evitar a expo-
sição aos seus vapores.
4.4.5 As pessoas acometidas ou sujeitas à inflamação de
garganta e dos brônquios, doenças crônicas de órgãos
internos, doenças infecciosas, eczemas e dermatites alér-
gicas não devem exercer atividades ligadas ao ascarel,
bem como pessoas que apresentem reações alérgicas
específicas. As pessoas que exercem atividades envol-
vendo o manuseio contínuo de ascarel devem ser sub-
metidas a acompanhamento médico sistemático.
4.4.6 No contato direto com o ascarel, devem-se usar ócu-
los de segurança ou protetor facial, luvas de preferência
à base de polietileno, botas ou sapatos com solado
sintético, roupas protetoras (avental não absorvente des-
cartável) e máscara de proteção respiratória com filtro có-
digo B (conforme DIN 3181), acompanhado de pré-filtro
para partículas. Não devem ser usados equipamentos de
proteção individual à base de borracha de neoprene. Os
EPI devem ser reservados para o manuseio exclusivo de
ascarel. As roupas contaminadas devem ser descartadas
conforme 4.11.
4.4.7 O manuseio de equipamentos e/ou continentes que
contenham ascarel, a temperaturas elevadas (acima de
60°C), deve ser evitado. Em caso de necessidade de
manuseio acima de 60°C, deve ser usada, além dos
EPI já recomendados, máscara respiratória autônoma.
4.4.8 Não comer, beber, fumar ou usar artigos de higiene
pessoal nos locais onde se trabalha com ascarel.
4.4.9 Após trabalhos com ascarel, antes de qualquer
refeição e uso de instalações sanitárias, rosto, mãos e
braços devem ser lavados com água morna e sabão neu-
tro. É desaconselhável o uso de solventes, detergentes
ou abrasivos (areia, sabões especiais, etc.).
4. LicençadeusoexclusivaparaPetrobrásS.A.
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4 NBR 8371:1997
4.4.10 Os equipamentos contendo ascarel devem ser
manuseados e movimentados com cuidado, a fim de se
evitarem choques mecânicos que possam causar vaza-
mentos. Os capacitores devem ser manuseados através
das abas laterais e nunca pelas buchas. Os transfor-
madores devem ser manuseados de acordo com as reco-
mendações do fabricante.
4.4.11 Não tombar equipamentos ou continentes, para
evitar derramamentos.
4.4.12 Os equipamentos ou continentes devem ser
movimentados preferencialmente através de empilha-
deiras, guinchos, talhas ou caixas apropriadas e conduzi-
dos por profissionais especializados em movimentação
de carga.
4.4.13 Os continentes ou equipamentos devem ser movi-
mentados sempre na posição vertical e amarrados, para
evitar tombamentos.
4.4.14 Quando os equipamentos forem movimentados por
guinchos ou talhas, devem ser utilizados estropos ade-
quados, evitando-se o contato do cabo de aço ou corrente
com as buchas.
4.4.15 Quando movimentados por empilhadeira, os
equipamentos ou continentes devem ser dispostos sobre
estrados e amarrados.
4.5 Acondicionamento
4.5.1 O acondicionamento de ascarel, dos capacitores
contendo ascarel e dos materiais contaminados por asca-
rel, em caso de acidentes ou de manuseio do produto,
deve ser feito em continentes que atendam aos requisitos
desta Norma.
4.5.2 Os continentes para acondicionamento devem pre-
ferencialmente ter 200 L de capacidade e ser construídos
em chapa fina a frio, espessura nominal de
1,21 mm (1,12 < e ≤ 1,32), conforme a NBR 6663, com as
bordas especialmente seladas. Devem ser revestidos
internamente por tinta epóxi, polietileno ou galvanização.
Devem ser facilmente identificados, através da rotulagem
prevista em 4.6.9.
4.5.3 A utilização de continentes diferentes do previsto
em 4.5.2, desde que construídos segundo as normas bra-
sileiras correspondentes, fica condicionada à aprovação
prévia do órgão estadual de controle do meio ambiente.
4.6 Armazenamento
4.6.1 Os transformadores com sinais de corrosão ou que
apresentem vazamentos ao serem armazenados devem
ter o líquido ascarel drenado e acondicionado em
continentes, conforme 4.5.2.
4.6.2 O armazenamento de equipamentos danificados ou
de continentes contendo ascaréis deve atender à Por-
taria Ministerial no
124, de 20/08/80, e deve ser feito em
local aprovado pelo órgão estadual do meio ambiente.
4.6.3 Em relação à construção para o armazenamento,
deve ser verificada, junto aos órgãos estaduais do meio
ambiente, a necessidade de adoção das seguintes me-
didas:
a) impermeabilização inferior da área;
b) colocação de cobertura para proteção contra
chuva e construção de paredes laterais, de forma
que se tenha uma única entrada de acesso e que se
garanta uma adequada ventilação;
c) instalação de sistema de drenagem e coleta de
líquidos percolados, em caso de vazamentos ou
acidentes;
d) construção de bacia de contenção, conforme a
NBR 7505;
e)instalação de sistema de proteção contra incên-
dios.
NOTA - Os projetos de áreas de armazenamento de ascarel
devem ser analisados e aprovados pelo órgão estadual de
controle do meio ambiente, antes da sua implantação.
4.6.4 Quanto às condições de segurança, a área deve
possuir:
a) sistema de isolamento de acesso e de sinalização,
para alerta a estranhos quanto aos perigos do local;
b) iluminação e força, para as ações em situações
de emergência;
c) sistema de comunicação com possibilidade de uso
em situações de emergência;
d) acessos internos e externos mantidos em boas
condições;
e) instruções do anexo A, afixadas em local visível;
f) depósitos de alimentos, água potável, remédios e
óleo mineral isolante distantes da área de armaze-
namento de ascarel;
g) pisos, paredes e demais componentes da
estrutura, que possam ser atingidos por vazamentos,
construídos em material impermeável a ascarel ou
revestidos por pintura impermeável, com tinta à base
de epóxi, para permitir a descontaminação em caso
de vazamento;
h) sinalização com placa de “Entrada Proibida a Pes-
soas não Autorizadas”.
4.6.5 Os equipamentos e/ou continentes contendo as-
caréis devem ser armazenados verticalmente e amar-
rados para evitar tombamentos.
4.6.6 Todos os equipamentos e/ou continentes contendo
ascaréis devem ser vistoriados semanalmente quanto a
vazamentos.
4.6.7 Em caso de incêndio, deve-se entrar no ambiente
usando máscara de proteção respiratória autônoma.
4.6.8 É proibido vender tambores ou outros continentes
contaminados, bem como utilizá-los para acondicionar
outros produtos, conforme Portaria Interministerial no
19,
de 29/01/81 - MIC/MME/MI.
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NBR 8371:1997 5
4.6.9 Todos os continentes e equipamentos contendo as-
caréis devem apresentar o rótulo de identificação con-
forme o anexo A.
4.6.10 Os equipamentos de pequeno porte, danificados
com vazamentos, devem ser colocados em sacos plás-
ticos e estes em continentes, conforme 4.5.2. Estes últimos
devem ter o rótulo de identificação conforme o anexo A.
Adicionalmente, pode-se colocar material absorvente.
4.6.11 O responsável pelo local de armazenamento deve
manter um registro dos equipamentos e continentes ar-
mazenados no local. As seguintes informações devem
constar no registro:
a) data de entrada do equipamento ou continente;
b) se for equipamento:
- tipo (transformador, capacitor);
- quantidade de ascarel;
c) se for continente:
- conteúdo (óleo, material contaminado, equipa-
mentos danificados);
- quantidade;
d) ocorrência de acidentes, vazamentos, irrregula-
ridades, danificação de recipientes e outros.
4.7 Operação de equipamentos classificados como
sendo ascarel
4.7.1 Conforme Portaria Interministerial no
19, de
29/01/81 - MIC/MME/MI, os equipamentos podem conti-
nuar em operação até que seja necessário o seu esvazia-
mento. Devem ser observados os requisitos desta Norma,
durante a sua operação.
4.7.2 O local de instalação de equipamentos em operação
deve ser:
a) sinalizado de forma a restringir o acesso de pes-
soas;
b) dotado de dispositivos que evitem choques e
conseqüentes danos que possam causar vaza-
mentos, caso seja próximo a áreas de circulação de
veículos ou equipamentos móveis;
c) dotado de ventilação que impeça o acúmulo de
vapores;
d) isolado de materiais combustíveis ou equipa-
mentos que possam inflamar-se, tais como transfor-
madores isolados a óleo, com ponto de fulgor inferior
a 300o
C;
e) dotado de sistema de contenção, capaz de conter
no mínimo 10% do volume total do líquido, para a
situação eventual de vazamentos.
4.7.3 Quando da desativação, os equipamentos e seu
líquido isolante devem ser considerados como resíduos
perigosos e seu descarte deve obedecer à regula-
mentação dos órgãos de meio ambiente e à Portaria Inter-
ministerial no
19, de 29/01/81 - MIC/MME/MI.
4.8 Manutenção de equipamentos
Os equipamentos cujo líquido isolante contenha teores
iguais ou maiores que 1 000 mg/kg de PCB não devem
sofrer atividades de manutenção que envolvam a sol-
dagem de partes contaminadas por PCB e a rebobinagem
total. A manutenção deve seguir os seguintes requisitos:
a) o acesso de pessoas não envolvidas diretamente
no serviço deve ser restrito;
b) o local deve ser adequadamente ventilado;
c) as pessoas diretamente envolvidas no serviço
devem utilizar os EPI adequados, conforme 4.4.6;
d) o solo, drenos, estruturas e instalações próximas
devem ser protegidos por material impermeável, de
forma a evitar contaminação;
e) devem ser elaborados planos de trabalho, que
incluam contenção de vazamentos, prevenção de
acidentes e primeiros-socorros para o serviço;
f) o tratamento do líquido isolante (recondicionamento
e regeneração) deve ser feito com equipamentos
exclusivos.
NOTA - Por medida de precaução, recomenda-se o controle do
teor de PCB nos líquidos isolantes a serem manuseados, de
modo a não se misturarem líquidos com teores muito diferentes,
elevando-se o valor médio da mistura.
4.9 Transporte
4.9.1 O transporte de ascarel, quando em vias públicas,
deve atender ao Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/88 -
Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos.
4.9.2 O transporte de continentes que acondicionam as-
carel, materiais contaminados e capacitores, conforme
5.3.2, deve ser feito preferencialmente em contêineres
providos de sistema de contenção, com volume suficiente
para conter no mínimo 30% da carga transportada.
4.9.3 No caso de transporte de volume igual ou inferior a
1 000 L, este pode ser efetuado por outro tipo de veículo,
com cobertura, desde que seja garantida a dupla pro-
teção, o que pode ser obtido através de um acondicio-
namento hermético dos continentes.
4.9.4 Os continentes devem ser transportados em posição
vertical e adequadamente fixados.
4.9.5 O transporte de transformadores só deve ocorrer de-
pois que o ascarel estiver completamente drenado, a fim
de se evitarem derramamentos, em casos de acidente de
trânsito ou de ruptura da carcaça, devido a tensões du-
rante o carregamento e o transporte.
6. LicençadeusoexclusivaparaPetrobrásS.A.
LicençadeusoexclusivaparaPetrobrásS.A.
6 NBR 8371:1997
4.9.6 Os transformadores devem ser fixados ou amarrados
na carroceria do veículo e devem ser cobertos adequada-
mente, para proteção contra chuvas.
4.9.7 O ascarel não deve ser transportado no mesmo veí-
culo, ou compartimento de veículo, com produtos que
possam ser contaminados e vir a causar riscos à saúde
pública ou danos ao meio ambiente, nem com resíduos
perigosos - classe I, incompatíveis, nos termos da
NBR 10157.
4.9.8 Caso seja caracterizada a contaminação do veículo
ou do seu compartimento, ele não deve ser utilizado antes
de sua descontaminação. Os materiais resultantes do pro-
cesso de descontaminação devem ser tratados como as-
carel.
4.9.9 Deve-se evitar a danificação das embalagens e ró-
tulos.
4.9.10 Os continentes ou equipamentos devem portar, em
local visível, seu rótulo de identificação (anexo A).
4.9.11 O transporte de ascarel deve ainda obedecer à
NBR 7500, bem como as NBR 7503 e NBR 7504. O ane-
xo B apresenta o modelo de preenchimento da Ficha de
Emergência (NBR 7503). Estas fichas devem conter adi-
cionalmente todos os telefones úteis em caso de acidente
(Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Rodoviária,
Órgão de Controle do Meio Ambiente, dono ou proprie-
tário da carga, etc.).
NOTA - O transporte de ascarel em tanques só deve ser realizado
após autorização expressa dos órgãos de meio ambiente
envolvidos no trajeto.
4.9.12 O veículo para transporte deve ter placa de iden-
tificação conforme o anexo C.
4.10 Acidentes
4.10.1 Derramamento ou vazamento
4.10.1.1 Em caso de vazamento ou derramamento, o
equipamento ou qualquer material contaminado deve ser
envolvido em sacos plásticos e, posteriormente, estes
devem ser acondicionados em continentes. Para limpeza
da área, devem ser usados absorventes comuns (areia,
serragem, estopa, etc.), que também devem ser acon-
dicionados em sacos plásticos e em seguida em con-
tinentes (ver 4.5).
4.10.1.2 Estes continentes devem ser armazenados con-
forme 4.6.
4.10.1.3 Conforme Portaria Interministerial no
19, de
29/01/81 - MIC/MME/MI, é proibido qualquer tipo de des-
carte: jogar no lixo, em esgoto, em rios ou lagos, próximo
de alimentos, abandonar e/ou enterrar.
4.10.1.4 Caso o vazamento atinja o solo ou piso de material
poroso (madeira, cimento não revestido, etc.), proceder
como segue:
a) conter o vazamento utilizando material absorvente
(areia, serragem, etc.), para impedir que se alastre;
b) retirar todo o excesso de líquido derramado,
utilizando material absorvente;
c) remover todo o material absorvente utilizado e
acondicioná-lo em continentes, conforme prescrito
nesta Norma;
d) remover a camada superficial do piso, até uma
profundidade onde não seja perceptível a contami-
nação, visualmente, e acondicionar o material;
e) coletar amostras do solo ou piso, para determinar
a contaminação por PCB.
4.10.1.5 Caso o vazamento atinja piso de material imper-
meável ou impermeabilizado, proceder como segue:
a) conter o vazamento utilizando material absorvente
(areia, serragem, etc.) para impedir que se alastre;
b) retirar todo o excesso de líquido derramado,
utilizando material absorvente;
c) remover todo o material absorvente utilizado e
acondicioná-lo em continentes, conforme prescrito
nesta Norma;
d) proceder à descontaminação do local, utilizando
tecido de algodão hidrófilo, estopa ou outro tecido
de fibra não sintética, embebido em solvente adequa-
do (por exemplo, 1,1,1 tricloroetano), e acondicionar
todo o material empregado;
e) coletar amostras da superfície para determinar a
contaminação por PCB.
4.10.1.6 Em todos os procedimentos de limpeza, devem-
se utilizar os EPI prescritos nesta Norma.
4.10.2 Contatos humanos acidentais
O contato prolongado com o ascarel pode levar ao res-
secamento e causar rachaduras na pele. Em caso de
contato com ascarel e/ou seus vapores, sugerem-se os
procedimentos de 4.10.2.1 a 4.10.2.4.
4.10.2.1 Contato com a pele
Lavar com água morna em abundância e solução de-
tergente medicinal suave ou sabão neutro. Nunca usar
solventes, detergentes ou abrasivos. Passar em seguida,
sobre a pele, creme emoliente ou vaselina.
4.10.2.2 Contato com os olhos
Lavar com água corrente em abundância ou, se possível,
com solução de água boricada ou sal de cozinha a 1,5%
e, a seguir, aplicar algumas gotas de óleo de rícino me-
dicinal, para reduzir a irritação.
4.10.2.3 Aspiração
Respirar ar fresco. Na intoxicação aguda, efetuar res-
piração artificial boca a boca e, eventualmente, usar más-
caras de oxigênio.
7. LicençadeusoexclusivaparaPetrobrásS.A.
LicençadeusoexclusivaparaPetrobrásS.A.
NBR 8371:1997 7
4.10.2.4 Ingestão
Tomar 3 mL de vaselina para cada quilograma de massa
da vítima e tomar, a seguir, uma colher (das de sopa) de
sulfato de sódio diluído em 250 mL de água.
NOTA - Após as medidas de 4.10.2.1 a 4.10.2.4, deve-se pro-
curar assistência médica.
4.11 Eliminação
4.11.1 Os resíduos de ascarel, líquidos ou absorvidos em
sólidos (tais como material isolante ou meio absorvente)
não podem ser jogados nos cursos e coleções d’água e
locais expostos às intempéries.
4.11.2 A eliminação de resíduos de ascarel deve ser rea-
lizada por processo de destruição ou reciclagem, devi-
damente aprovado pelo órgão de meio ambiente com-
petente.
NOTA - Atualmente, são conhecidos os processos de destruição
por incineração em fornos apropriados ou por pirólise térmica,
providos de sistemas de tratamento dos efluentes líquidos, só-
lidos e gasosos. São conhecidos, também, processos de des-
contaminação de óleos isolantes, contendo até 2 000 ppm de
PCB, e de materiais sólidos impermeáveis. Em todos os casos,
o processo deve apresentar eficiência de no mínimo 99,9999%.
4.11.3 A eliminação ou reciclagem dos resíduos deve ser
realizada por empresa devidamente licenciada pelo ór-
gão de meio ambiente competente.
4.12 Destinação final
Quando houver necessidade de descartar o líquido iso-
lante e o equipamento que contenha ascarel, esse des-
carte deve seguir os seguintes critérios:
a) líquidos isolantes que contenham valores iguais
ou superiores a 50 mg/kg de PCB, quando ensaiados
conforme a NBR 13882, não podem ser descartados
para o meio ambiente; sua eliminação deve ser feita
conforme 4.11;
b) ao serem descartados transformadores e capa-
citores cujo líquido isolante contenha entre
50 mg/kg e 500 mg/kg de PCB, quando ensaiados
conforme a NBR 13882, este deve ser desconta-
minado ou eliminado conforme 4.11, e os materiais
sólidos podem ser reutilizados;
c) não podem ser descartados transformadores e
capacitores cujo líquido isolante contenha valores
iguais ou superiores a 500 mg/kg de PCB, quando
ensaiado conforme a NBR 13882; a eliminação do
líquido isolante deve ser feita conforme 4.11 e os
materiaissólidos devem ser descontaminados ou
incinerados.
/ANEXO A
8. LicençadeusoexclusivaparaPetrobrásS.A.
LicençadeusoexclusivaparaPetrobrásS.A.
8 NBR 8371:1997
Anexo A (normativo)
Rótulo de identificação
ASCAREL 2315
(Bifenila policlorada) LÍQUIDO
u Evite o contato com a pele, olhos e roupas;
u Mantenha longe de alimentos e água.
u Em caso de derramamento, limpe o local com areia,
serragem ou panos; guarde os resíduos em sacos plásticos
9 e estes em tambores revestidos com epóxi ou polietileno
ou galvanizados; não use solventes.
CLASSE
ONU
u Em caso de contato acidental:
l nos olhos - lave com água por 15 min;
l na pele - lave com água e sabão neutro;
l aspiração - respire ar fresco;
l ingestão - tome um copo de vaselina líquida e procure
um médico imediatamente.
/ANEXO B
9. LicençadeusoexclusivaparaPetrobrásS.A.
LicençadeusoexclusivaparaPetrobrásS.A.
NBR 8371:1997 9
Anexo B (normativo)
Exemplo de ficha de emergência (conforme a NBR 7503)
FICHA
DE
EMERGÊNCIA
ASCAREL
2315 (Bifenila policlorada)
ASPECTO: RISCOS
FOGO: Não é inflamável, embora a temperaturas acima de 60o
C emita vapores altamente
tóxicos
SAÚDE: Irritação da pele; distúrbios gastrointestinais, hepáticos e renais; perturbações
nervosas
MEIO AMBIENTE: Produtos altamente persistentes
EM CASO DE ACIDENTE
FOGO
POLUIÇÃO
ENVOLVIMENTO COM
PESSOAS
INFORMAÇÕES AO MÉDICO
SE ISTO OCORRER FAÇA ISTO
Caso o produto atinja cursos d’água, devem ser avisadas as autoridades locais
de abastecimento de água. Avisar a população ribeirinha para que não utilizem
a água, até permissão dos órgãos competentes
• contato com pele - lavar com água morna e sabão neutro em abundância
• contato com os olhos - lavar com água corrente em abundância
• aspiração - respirar ar fresco
• ingestão - tomar um copo de vaselina líquida
• procurar um médico imediatamente
/ANEXO C
VAZAMENTO
Limpe o local com areia, serragem ou panos; guarde os resíduos em sacos
plásticos e estes em tambores galvanizados ou protegidos por tinta epóxi ou
polietileno; não use solventes (gasolina, nafta, etc.)
Em caso de envolvimento com fogo, ou em locais com temperatura acima de
60o
C, devem-se usar máscaras de proteção respiratória autônoma
10. LicençadeusoexclusivaparaPetrobrásS.A.
LicençadeusoexclusivaparaPetrobrásS.A.
10 NBR 8371:1997
Anexo C (normativo)
Placas para transporte
C.1 As placas de identificação (com os números 9 e 2315)
devem ser colocadas nas laterais, em qualquer lugar, e
na frente e na traseira do lado do motorista (ver figu-
ra C.1).
C.2 A placa de identificação do ascarel contém na parte
superior direita o número de identificação de risco - 9 - e,
na parte superior, o número de identificação do produto -
2315 (número ONU). Os tipos de algarismos a empregar
devem ser conforme a figura C.2.
Figura C.1 - Transporte de carga embalada de um único produto perigoso, na mesma unidade de transporte
C.3 O transporte de equipamentos com ascarel deve
portar placas de identificação nos seguintes pontos:
a) na frente: colocada no lado esquerdo;
b) na traseira: colocada no lado esquerdo;
c) nas laterais: colocada do centro para a traseira, em
qualquer lugar visível.