3. Nesta Aula Veremos ...
Legislação Brasileira Referente a Recursos
Hídricos
Legislação Água Potável para Consumo
Humano- Padrões
Legislação – Principais Tendências
Breve Análise das Legislações Estaduais
Quanto aos Padrões de Lançamento de
Efluentes em Corpos Receptores
4. Você conhece a ANA ?
Legislação Brasileira –
Recursos Hídricos
Legislação para Água Potável
Nesta
Aula Tendências e
Veremos ... Perspectivas
5. Programa
I UNIDADE
• Introdução – Histórico - Panorama
• Caracterização das Águas e Esgotos
• Princípios Químicos, Físicos e Biológicos do TA
• Parâmetros de controle de qualidade de Água
• Interpretação de Análises e Elaboração de Laudos
• Considerações Projetos e Técnicas de Tratamento
• Tecnologia para Tratamento de Água
• Legislação Aplicada e Padrões
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7. Legislação Brasileira
Objetivo Principal
Minimizar os problemas de poluição ambiental
causados pela emissão de efluentes para os
corpos receptores
Público Alvo:
Indústrias
Empresas de Saneamento
Produtores Rurais
7
8. Legislação Brasileira
PORTARIA - Documento de ato
administrativo, que contém instruções
acerca da aplicação de leis.
DECRETO - Principal função: regulamentar
a lei
LEI - é uma regra da conduta humana que é
imposta e ministrada aos cidadãos de um
dado Estado.
CONSTITUIÇÃO- é a base de toda a
ordenação jurídica, superior a todas as leis.
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9. Legislação Brasileira
Conceito das Normas: “Comando e Controle”
Orgão Padrões Público Alvo
• Federal • Industrias
• Água Tratada
• Estadual • Emp. Saneamento
• Efluentes Ind.
• Prod. Rurais
Água Tratada Efluente
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10. Legislação Brasileira
Normas em Destaque
Classificação Recursos Hídricos
Padrões de Potabilidade para Água Consumo
Padrões p/ Lançamento de Efluentes de
acordo com suas características físicas,
químicas e biológicas e com uso final
Política Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos
Em SP desde 1991
Novo conceito usuário pagador
10
11. Legislação Brasileira
Constituição Federal - 1988
Decreto no. 24.643 de 10/07/34 (Códigos de
Águas)
Definiu vários tipos de águas, critérios de
aproveitamento e os requisitos relacionados
com as autorizações p/ derivação, abordagem
sobre a contaminação dos corpos d’água.
11
12. Legislação Brasileira
Destaque
Lei Federal no. 9.433 de 08/01/97, instituiu “Politica
Nacional de Recursos Hídricos”, criou o “Sistema
Nacional de Gerenciamento RH”
É interessante observar que a Lei já integrou alguns
conceitos relacionados ao desenvolvimento
sustentável (Agenda 21), sobre o uso racional dos
recursos hídricos e o reconhecimento dos recursos
naturais como béns econômicos
Na seção III – Trata das questões relacionadas a
outorga de direito de uso de recursos hídricos
Na seção IV – Trata da cobrança do uso dos RH
12
13. Legislação Brasileira
Destaque
MMA criou a ANA, Lei no. 9.984/2000, com objetivo
de facilitar a implantação dos novos mecanismos
instituídos p/ gestão de RH
O artigo 3º. estabelece a competência da ANA
I – supervisiornar, controlar e avaliar ...
II – disciplinar em carater normativo ...
III – (vetado)
IV – outorgar ...
V – fiscalizar ...
VI – elaborar estudos técnicos ...
13
14. Legislação Água Potável
Destaque
Portaria MS no 518/2004 - A especificações de
água potável destinada ao consumo humano
é mais rigorosa com relação as substâncias tóxicas.
incorporar avanços científicos em termos de
tratamento e controle de qualidade da água;
assumi caráter efetivo e simultâneo de controle e
vigilância da qualidade da água;
incorporar a abordagem preventiva de avaliação e
gestão de risco (BASTOS et al., 2001).
14
15. Legislação Água Potável
Em 1977, por meio do
Decreto Federal no 79.367,
ficou estabelecida
competência do
Ministério da Saúde para
regulamentar matérias
referentes à qualidade de
água para consumo
humano no pais.
Norma vigente:
Portaria MS no 518/2004
15
16. Legislação Água Potável
518/2004 MS – Normas de Qualidade
CAP I – Das Disposições Preliminares
CAP II – Das Definições
CAP III – Dos Deveres e das Responsabilidades
CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
CAP V – Dos Planos de Amostragem
CAP VI – Das Exigências Aplicáveis aos Sistemas e
Soluções Alternativas de Abastecimento de Água
CAP VII – Das Penalidades
CAP VIII – Das Disposições Finais
16
17. Legislação Água Potável
518/2004 MS – Normas de Qualidade
Apresentação
Revisão e atualização da Portaria 1.469 MS 2000
Que Fez ?
MS FUNASA CGVAM/SVS (Coord. Geral de
Vigilância e Saúde Ambiental) CENEPI (Centro
Nacional de Epidemiologia)
Quem aplica (competência) ?
União, Estados e Municípios através do SVS
17
18. Portaria 518/2004 MS
CAP I – Das Disposições Gerais
Toda água destinada ao consumo humano
Agua Mineral ?
Exceção para água envasa (legislação específica)
CAP II – Das Definições
Das onze definições seis são sobre microbiologia
18
19. Portaria 518/2004 MS
CAP II – Das Definições
Coliformes Totais: bactérias do grupo coliformes
Coliformes Termotolerantes: subgrupo das bactérias
do grupo coliformes.
Escherichia coli: bactérias do grupo coliforme que
fermenta a lactose e metanol, produzindo ácido e gás
Contagem de bactérias heterotróficas:
determinação da densidade de bactérias que são
capazes de produzir UFC na presença de compostos
orgânicos (meio de cultura) e incubado a 35º C e 48h
19
20. Portaria 518/2004 MS
CAP II – Das Definições (continua)
Cianobactérias: algas azuis, capazes de ocorrer em
mancial superficial com elevados níveis de N e P
Cianotoxinas: Toxinas produzidas pelas
cionobactérias:
Microsistinas (1g/L)
Cilindrospermopsina (15 g/L)
Saxitoxina (3 g/L)
Vide Cap. V – Dos Planos de Amostragem (art. 18 e 19
– monitoramento de cianobactérias)
20
21. Portaria 518/2004 MS
CAP III – Dos Deveres e Responsabilidades
Níveis
Federal Estadual Municipal
21
22. Portaria 518/2004 MS
CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
Padrão microbiológico (art. 11- Tab. 1)
Padrão de turbidez para água pós-filtração ou pré-
desinfecção (art.12 - Tab. 2)
Substâncias químicas que representam risco à
saúde (inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos,
cianotoxinas, desinfetantes e produtos
secundários da desinfecção) (art.14 – Tab.3)
Padrão de radioatividade para água potável (art.
15 – Tab 4)
Padrão de aceitação para consumo humano (art.
16 – Tab. 5) 22
23. Portaria 518/2004 MS
CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
Art 11 (Tab.1) - Padrão Microbiológico de
Potabilidade de Água p/ consumo humano (fontes,
poços, minas, nascentes, ...)
Água consumo humano
Água na saída do Tratamento
Água Tratada no Sistema de Distribuição (rede)
Para amostras com resultados
positivos para coliformes totais,
atenção as recoletas !!! – § 1º. ao 9º.
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24. Portaria 518/2004 MS
CAP IV – Do Padrão de Potabilidade (Tab. 1)
Parâmetro VMP
Consumo Escherichia Coli Ausência em 100 ml
Humano (Coliforme Termotolerante)
Saída ETA Coliformes Totais Ausência em 100 ml
Tratada na Escherichia Coli 40 ou + amostras/mês
Rede (Coliforme Termotolerante) ausência em 100 ml (95%)
- 40 amostras/mês
Coliformes Totais apenas 1 pode dar
(sistema amostragem) resultado (+) em 100 ml
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25. Portaria 518/2004 MS
Padrão de Potabilidade Microbiológico – Art. 11 § 1º e 2o
Coleta para coliformes totais
Para resultado positivo (recoleta em diversos pontos)
Montante Mesmo Local Jusante
25
26. Portaria 518/2004 MS
CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
Art 12 - Para a garantia da qualidade microbiológica
(Tab.2 – Padrão de Turbidez p/ água pós-filtração ou pré-
desinfecção)
Tratamento de água VMP
Desinfecção (água 1,0 uT(2) em 95%
subterrânea)
Filtração rápida (tratamento 1,0 uT(2)
completo ou filtração direta)
Filtração lenta 2,0 uT(2) em 95%
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27. CISTOS DE Giardia muris E OOCYSTOS
DE Cryptosporidium parvum
§2º - Filtração Rápida:
Recomendação enfática,
Turbidez < 0,5 uT (95%),
para assegurar eficiência
de remoção de cistos de Giardia (7 - 14 µm )
(infecção intestinal)
Giardia e oocistos de
Cryptosporidium
Cryptosporidium (3 - 5 µm)
(diaréia)
28. Portaria 518/2004 MS
CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
Art 13 - Após Desinfecção
Teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L
Sendo obrigatório mín. 0,2 mg/L (em qualquer
ponto da rede)
Atenção: Cloração pH < 8 e 30 minutos de
contato
Pode usar outro agente oxidante ?
28
29. Portaria 518/2004 MS
CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
Art 14 (Tab.3) - Substâncias Químicas - Risco à Saúde
PARÂMETRO Unidade VMP(1)
Inorgânicos (13 substâncias)
Antimônio mg/L 0,005 NOTAS:
Arsênio mg/L 0,01 (1) Valor Máximo Permitido.
Bário mg/L 0,7
(2) Os valores recomendados para
Cádmio mg/L 0,005 a concentração de íon fluoreto
Cianeto mg/L 0,07 devem observar à legislação
Chumbo mg/L 0,01 específica vigente relativa à
Cobre mg/L 2 fluoretação da água, em qualquer
Cromo mg/L 0,05 caso devendo ser respeitado o
VMP desta Tabela.
Fluoreto(2) mg/L 1,5
Mercúrio mg/L 0,001
Nitrato (como N) mg/L 10
Nitrito (como N) mg/L 1
Selênio mg/L 0,01
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30. Portaria 518/2004 MS
CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
Art 14 (Tab.3) - Substâncias Químicas - Risco à Saúde
PARÂMETRO Unidade VMP(1)
orgânicos (12 substâncias)
Acrilamida µg/L 0,5
Benzeno µg/L 5
Benzo[a]pireno µg/L 0,7
Cloreto de Vinila µg/L 5
1,2 Dicloroetano µg/L 10
1,1 Dicloroeteno µg/L 30
Diclorometano µg/L 20
Estireno µg/L 20
Tetracloreto de Carbono µg/L 2
Tetracloroeteno µg/L 40
Triclorobenzenos µg/L 20
Tricloroeteno µg/L 70
30
32. Portaria 518/2004 MS
CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
Art 14 (Tab.3) - Substâncias Químicas - Risco à Saúde
PARÂMETRO Unidade VMP(1)
Cianotoxinas
Microcistinas(3) µg/L 1
NOTAS:
(1) Valor Máximo Permitido.
(3) É aceitável a concentração de até 10 µg/L de microcistinas em até 3 (três) amostras,
consecutivas ou não, nas análises realizadas nos últimos 12 (doze) meses.
(4) Análise exigida de acordo com o desinfetante utilizado.
§ 1º Recomenda-se que as análises para cianotoxinas incluam a determinação de
cilindrospermopsina e saxitoxinas (STX), observando, respectivamente, os valores limites de
15,0 µg/L e 3,0 µg/L de equivalentes STX/L.
§ 2º Para avaliar a presença dos inseticidas organofosforados e carbamatos na água,
recomenda-se a determinação da atividade da enzima acetilcolinesterase, observando os limites
máximos de 15% ou 20% de inibição enzimática, quando a enzima utilizada for proveniente de
insetos ou mamíferos, respectivamente.
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33. Portaria 518/2004 MS
CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
Art 14 (Tab.3) - Substâncias Químicas - Risco à Saúde
PARÂMETRO Unidade VMP(1)
Desinfetantes e Produtos Secundários da Desinfecção
Bromato mg/L 0,025
Clorito mg/L 0,2
Cloro livre (2) mg/L 5
Monocloramina mg/L 3
2,4,6 Triclorofenol mg/L 0,2
Trihalometanos Total mg/L 0,1
NOTA:
(1) Valor Máximo Permitido.
(2) Valor para o cloro, ou de acordo com o tipo de desinfetante
utilizado
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34. Portaria 518/2004 MS
CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
Art 15 (Tab.4) - Padrão de radioatividade p/ água potável
Parâmetro Unidade VMP(1)
Radioatividade
Radioatividade alfa global Bq/L 0,1 (2)
Radioatividade beta global Bq/L 1,0 (2)
NOTAS:
(1) Valor máximo permitido.
(2) Se os valores encontrados forem superiores aos VMP, deverá ser feita
a identificação dos radionuclídeos presentes e a medida das
concentrações respectivas. Nesses casos, deverão ser aplicados, para
os radionuclídeos encontrados, os valores estabelecidos pela
legislação pertinente da Comissão Nacional de Energia Nuclear -
CNEN, para se concluir sobre a potabilidade da água.
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35. Portaria 518/2004 MS
CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
Art 16 (Tab.5) - Padrão de aceitação p/ consumo (Físicos)
Parâmetro Unidade VMP(1)
Parâmetros Físicos
Cor aparente uH (2) 15
Odor - Não objetável(3)
Gosto - Não objetável(3)
pH - 6,0 a 9,5
Turbidez uT 5
Sólidos Dissolvidos Totais mg/L 1.000
NOTAS:
(1) Valor máximo permitido.
(2) Unidade Hazen (mg PtCo/L).
(3) critério de referência
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36. Portaria 518/2004 MS
CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
Art 16 (Tab.5) - Padrão de aceitação p/ consumo (Químicos)
Parâmetro Unidade VMP(1)
Parâmetros Químicos
Alumínio mg/L 0,2
Amônia (como NH3) mg/L 1,5
Cloreto mg/L 250
Dureza mg/L 500
Etilbenzeno mg/L 0,2
Ferro mg/L 0,3
Manganês mg/L 0,1
Monoclorobenzeno mg/L 0,12
Sódio mg/L 200
Sulfato mg/L 250
Sulfeto de hidrogênio mg/L 0,05
Surfactantes mg/L 0,5
Tolueno mg/L 0,17
Zinco mg/L 5
Xileno mg/L 0,3
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37. Portaria 518/2004 MS
CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
Art 17 – Estabelece como Padrões das Análises “Standard
Methods for the Examination of Water and Wastewater”
APHA – American Public Health Association, AWWA –
American Water Works Association e WEF – Water
Environment Federation
§1º - Análise de cianobactérias e cianotoxinas (bioensaios
com camundogos)
Whiton & Potts, 2000
Fonte: Viana, 2006
37
38. Portaria 518/2004 MS
CAP V – Dos Planos de Amostragem
Art 18 – Os RTs pelo controle de qualidade da água, devem
elaborar e aprovar junto a autoridade de saúde pública
PLANO DE AMOSTRAGEM (não poderá ser inferior ao
indicado nas Tabelas 6,7,8 e 9)
Tabelas
Tab. 6 – Número mínimo de amostras (parâmetros)
Tab. 7 – Frequencia mínima de amostragem
Tab. 8 – Número mínimo de amostras (microbiologia)
Tab. 9 – Número mínimo de amostras e frequencia mínima
de amostragem
39. Portaria 518/2004 MS
CAP V – Dos Planos de Amostragem
Tipo de População Ponto de
manacial abastecida amostragem
• Superficial • < 50 mil hab • Saída do
• Subterrâneo tratamento
• 50 a 250 mil hab
• Sistema
• > 250 mil hab distribuição
40. Portaria 518/2004 MS
Tabela 6 - Número mínimo de amostras para o controle da qualidade da água de
sistema de abastecimento para fins de análises físicas, químicas e de radioatividade
em função do ponto de amostragem, da população abastecida e do tipo de manancial
SAÍDA DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
TRATAMENTO
(RESERVATÓRIOS E REDE)
PARÂMETRO TIPO DE MANANCIAL (Numero de amostra
por unidade de População abastecida
tratamento) 50.000 a
<50.000 hab. >250.000 hab.
250.000 hab.
40 + (1 para
Coliformes totais 1 para cada
Superficial 1 10 cada 25.000
5.000 hab.
hab.)
Cor;Turbidez;pH
20 + ( 1 para
1 para cada
Subterrânea 1 5 cada 50.000
10.000 hab.
hab. )
CRL(1) Subterrâneo ou Superficial 1 (Conforme § 3º do artigo 18)
20 + ( 1 para
1 para cada
Fluoreto Superficial ou subterrâneo 1 5 cada 50.000
10.000 hab.
hab. )
Superficial 1
Cianotoxina (Conforme artigo 18 § - - -
Subterrâneo
5)
1 1(2) 4(2) 4(2)
Trihalometanos Superficial Subterrâneo
- 1(2) 1(2) 1(2)
Demais parâmetros Superficial ou Subterrâneo 1 1(4) 1(4) 1(4)
40
41. Portaria 518/2004 MS
Tabela 7 - Freqüência mínima de amostragem para o controle da qualidade da
água de sistema de abastecimento, para fins de análises físicas, químicas e de
radioatividade, em função do ponto de amostragem, da população abastecida e do
tipo de manancial
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
(RESERVATÓRIOS E REDE)
SAÍDA DO TRATAMENTO
PARÂMETRO TIPO DE MANANCIAL (freqüência por unidade de População abastecida
tratamento)
50.000 a >250.000
<50.000 hab.
250.000 hab. hab.
Cor;Turbidez Superficial A cada 2 horas
Mensal Mensal Mensal
PH; Fluoreto Subterrâneo Diária
Superficial A cada 2 horas
CRL(1) (Conforme § 3º do artigo 18)
Subterrâneo Diária
Cianotoxinas Superficial Semanal (Conforme § 5º do artigo 18) - - -
Superficial Trimestral Trimestral Trimestral Trimestral
Trihalometanos
Subterrâneo - Anual Semestral Semestral
Demais parâmetros(2) Superficial ou Subterrâneo Semestral Semestral(3) Semestral(3) Semestral(3)
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42. Portaria 518/2004 MS
Tabela 8 - Número mínimo de amostras mensais para o controle da
qualidade da água de sistema de abastecimento, para fins de análises
microbiológicas, em função da população abastecida.
Parâmetro Sistema de distribuição (reservatórios e rede)
População abastecida
5.000 a 20.000 20.000 a 250.000
< 5.000 hab. > 250.000 hab.
hab. hab.
Coliformes totais 105 + (1 para
1 para cada 500 30 + (1 para
10 cada 5.000 hab.)
hab. cada 2.000 hab.)
Máximo de 1.000
NOTA: Na saída de cada unidade de tratamento devem ser coletadas, no mínimo, 2
(duas) amostra semanais, recomendando-se a coleta de, pelo menos, 4 (quatro)
amostras semanais.
42
43. Portaria 518/2004 MS
Tabela 9 - Número mínimo de amostras e frequência mínima de amostragem
para o controle da qualidade da água de solução alternativa, para fins de
análises físicas, químicas e microbiológicas, em função do tipo de manancial e
do ponto de amostragem.
Número de
amostras retiradas
SAÍDA DO TRATAMENTO Frequência de
Parâmetro Tipo de manancial No ponto de
(para água canalizada) Amostragem
consumo(1) (para
cada 500 hab.)
Cor, turbidez, Superficial 1 1 Semanal
PH e coliformes
Subterrâneo 1 1 Mensal
totais(2)
CRL(2) (3) Superficial ou Subterrâneo 1 1 Diário
NOTAS:
(1) Devem ser retiradas amostras em, no mínimo, 3 pontos de consumo de água.
(2) Para veículos transportadores de água para consumo humano, deve ser realizada 1 (uma)
análise de CRL em cada carga e 1 (uma) análise, na fonte de fornecimento, de cor, turbidez, PH e
coliformes totais com frequência mensal, ou outra amostragem determinada pela autoridade de
saúde pública.
(3) Cloro residual livre
43
44. Portaria 518/2004 MS
Requisitos para escolha dos pontos de amostragem – Art. 18
§ 1º A amostragem deve obedecer aos seguintes requisitos:
I. distribuição uniforme das coletas ao longo do período;
II. representatividade dos pontos de coleta no sistema de distribuição
(reservatórios e rede), combinando critérios de abrangência
espacial e pontos estratégicos, entendidos como aqueles próximos
a grande circulação de pessoas (terminais rodoviários, terminais
ferroviários, etc.) ou edifícios que alberguem grupos populacionais
de risco (hospitais, creches, asilos, etc.), aqueles localizados em
trechos vulneráveis do sistema de distribuição (pontas de rede,
pontos de queda de pressão, locais afetados por manobras,
sujeitos à intermitência de abastecimento, reservatórios, etc.) e
locais com sistemáticas notificações de agravos à saúde tendo
como possíveis causas agentes de veiculação hídrica.
45. Portaria 518/2004 MS
Padrão de Potabilidade Microbiológico – Recoleta (exemplo)
População abastecida : 140.000 habitantes
Número de coletas no mês: 100
Número de amostras positivas : 8
Número de recoletas necessárias : 24
Número de recoletas satisfatórias : 22
Número de recoletas (segunda vez): 6
Número de recoletas satisfatórias (segunda vez): 6
Informações para autoridade de saúde pública:
8 % de amostras com resultado positivo
§4º O percentual de amostras com resultado positivo de coliformes totais
em relação ao total de amostras coletadas nos sistemas de distribuição
deve ser calculado mensalmente, excluindo as amostras extras (recoleta).
45
49. Onde Estudar a Aula de Hoje
Nos Livros
• Libânio, Marcelo – Fundamentos de Qualidade e
Tratamento de Água – Ed. Átomo (Cap. 3)
• Telles D’Alkmin Dirceu & Guimarães Costa,
Regina Helena Pacca – Reuso da Água – Ed.
Blücher ( Cap. 8)