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Tratamento de
Água e Efluentes
 2º. Sem./2010
 Eng.Ambiental
2
Nesta Aula Veremos ...


 Legislação Brasileira Referente a Recursos
  Hídricos
 Legislação Água Potável para Consumo
  Humano- Padrões
 Legislação – Principais Tendências
 Breve Análise das Legislações Estaduais
  Quanto aos Padrões de Lançamento de
  Efluentes em Corpos Receptores
 Você conhece a ANA ?


               Legislação Brasileira –
                 Recursos Hídricos


                    Legislação para Água Potável

Nesta
Aula                   Tendências e
Veremos ...              Perspectivas
Programa

I UNIDADE
• Introdução – Histórico - Panorama
• Caracterização das Águas e Esgotos
• Princípios Químicos, Físicos e Biológicos do TA
• Parâmetros de controle de qualidade de Água
• Interpretação de Análises e Elaboração de Laudos
• Considerações Projetos e Técnicas de Tratamento
• Tecnologia para Tratamento de Água
• Legislação Aplicada e Padrões



                                                     5
Introdução

Você conhece a ANA ?




                        6
Legislação Brasileira

Objetivo Principal
Minimizar os problemas de poluição ambiental
causados pela emissão de efluentes para os
corpos receptores

Público Alvo:
 Indústrias
 Empresas de Saneamento
 Produtores Rurais
                                               7
Legislação Brasileira


           PORTARIA - Documento de ato
        administrativo, que contém instruções
            acerca da aplicação de leis.

      DECRETO - Principal função: regulamentar
                       a lei

      LEI - é uma regra da conduta humana que é
       imposta e ministrada aos cidadãos de um
                     dado Estado.

          CONSTITUIÇÃO- é a base de toda a
      ordenação jurídica, superior a todas as leis.




                                                      8
Legislação Brasileira

 Conceito das Normas: “Comando e Controle”




 Orgão             Padrões               Público Alvo
 • Federal                               • Industrias
                   • Água Tratada
 • Estadual                              • Emp. Saneamento
                   • Efluentes Ind.
                                         • Prod. Rurais

 Água Tratada                         Efluente
                                                             9
Legislação Brasileira
         Normas em Destaque
 Classificação Recursos Hídricos
 Padrões de Potabilidade para Água Consumo
 Padrões p/ Lançamento de Efluentes de
  acordo com suas características físicas,
  químicas e biológicas e com uso final
 Política Nacional de Gerenciamento de
  Recursos Hídricos
   Em SP desde 1991
   Novo conceito usuário pagador
                                              10
Legislação Brasileira

      Constituição Federal - 1988
 Decreto no. 24.643 de 10/07/34 (Códigos de
  Águas)
   Definiu vários tipos de águas, critérios de
    aproveitamento e os requisitos relacionados
    com as autorizações p/ derivação, abordagem
    sobre a contaminação dos corpos d’água.




                                                  11
Legislação Brasileira
        Destaque
 Lei Federal no. 9.433 de 08/01/97, instituiu “Politica
  Nacional de Recursos Hídricos”, criou o “Sistema
  Nacional de Gerenciamento RH”
    É interessante observar que a Lei já integrou alguns
     conceitos relacionados ao desenvolvimento
     sustentável (Agenda 21), sobre o uso racional dos
     recursos hídricos e o reconhecimento dos recursos
     naturais como béns econômicos
    Na seção III – Trata das questões relacionadas a
     outorga de direito de uso de recursos hídricos
    Na seção IV – Trata da cobrança do uso dos RH
                                                            12
Legislação Brasileira
       Destaque
 MMA criou a ANA, Lei no. 9.984/2000, com objetivo
  de facilitar a implantação dos novos mecanismos
  instituídos p/ gestão de RH
   O artigo 3º. estabelece a competência da ANA
    I – supervisiornar, controlar e avaliar ...
    II – disciplinar em carater normativo ...
    III – (vetado)
    IV – outorgar ...
    V – fiscalizar ...
    VI – elaborar estudos técnicos ...
                                                      13
Legislação Água Potável
        Destaque

 Portaria MS no 518/2004 - A especificações de
  água potável destinada ao consumo humano
 é mais rigorosa com relação as substâncias tóxicas.
 incorporar avanços científicos em termos de
  tratamento e controle de qualidade da água;
 assumi caráter efetivo e simultâneo de controle e
  vigilância da qualidade da água;
 incorporar a abordagem preventiva de avaliação e
  gestão de risco (BASTOS et al., 2001).
                                                    14
Legislação Água Potável

Em 1977, por meio do
Decreto Federal no 79.367,
ficou estabelecida
competência do
Ministério da Saúde para
regulamentar matérias
referentes à qualidade de
água para consumo
humano no pais.
Norma vigente:
Portaria MS no 518/2004
                                  15
Legislação Água Potável
        518/2004 MS – Normas de Qualidade
 CAP I – Das Disposições Preliminares
 CAP II – Das Definições
 CAP III – Dos Deveres e das Responsabilidades
 CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
 CAP V – Dos Planos de Amostragem
 CAP VI – Das Exigências Aplicáveis aos Sistemas e
  Soluções Alternativas de Abastecimento de Água
 CAP VII – Das Penalidades
 CAP VIII – Das Disposições Finais
                                                  16
Legislação Água Potável
        518/2004 MS – Normas de Qualidade
 Apresentação
 Revisão e atualização da Portaria 1.469 MS 2000
 Que Fez ?
 MS  FUNASA  CGVAM/SVS (Coord. Geral de
  Vigilância e Saúde Ambiental) CENEPI (Centro
  Nacional de Epidemiologia)
 Quem aplica (competência) ?
 União, Estados e Municípios através do SVS


                                                    17
Portaria 518/2004 MS
        CAP I – Das Disposições Gerais
 Toda água destinada ao consumo humano
 Agua Mineral ?
 Exceção para água envasa (legislação específica)


        CAP II – Das Definições
 Das onze definições seis são sobre microbiologia



                                                     18
Portaria 518/2004 MS
        CAP II – Das Definições
 Coliformes Totais: bactérias do grupo coliformes
 Coliformes Termotolerantes: subgrupo das bactérias
  do grupo coliformes.
 Escherichia coli: bactérias do grupo coliforme que
  fermenta a lactose e metanol, produzindo ácido e gás
 Contagem de bactérias heterotróficas:
  determinação da densidade de bactérias que são
  capazes de produzir UFC na presença de compostos
  orgânicos (meio de cultura) e incubado a 35º C e 48h

                                                     19
Portaria 518/2004 MS
        CAP II – Das Definições (continua)
 Cianobactérias: algas azuis, capazes de ocorrer em
  mancial superficial com elevados níveis de N e P
 Cianotoxinas: Toxinas produzidas pelas
  cionobactérias:
   Microsistinas (1g/L)
   Cilindrospermopsina (15 g/L)
   Saxitoxina (3 g/L)
 Vide Cap. V – Dos Planos de Amostragem (art. 18 e 19
  – monitoramento de cianobactérias)

                                                     20
Portaria 518/2004 MS

CAP III – Dos Deveres e Responsabilidades

            Níveis




Federal         Estadual      Municipal



                                            21
Portaria 518/2004 MS
       CAP IV – Do Padrão de Potabilidade

 Padrão microbiológico (art. 11- Tab. 1)
 Padrão de turbidez para água pós-filtração ou pré-
  desinfecção (art.12 - Tab. 2)
 Substâncias químicas que representam risco à
  saúde (inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos,
  cianotoxinas, desinfetantes e produtos
  secundários da desinfecção) (art.14 – Tab.3)
 Padrão de radioatividade para água potável (art.
  15 – Tab 4)
 Padrão de aceitação para consumo humano (art.
  16 – Tab. 5)                                         22
Portaria 518/2004 MS
        CAP IV – Do Padrão de Potabilidade

 Art 11 (Tab.1) - Padrão Microbiológico de
  Potabilidade de Água p/ consumo humano (fontes,
  poços, minas, nascentes, ...)
   Água consumo humano
   Água na saída do Tratamento
   Água Tratada no Sistema de Distribuição (rede)

           Para amostras com resultados
            positivos para coliformes totais,
            atenção as recoletas !!! – § 1º. ao 9º.
                                                      23
Portaria 518/2004 MS
     CAP IV – Do Padrão de Potabilidade (Tab. 1)

             Parâmetro                     VMP

Consumo      Escherichia Coli                 Ausência em 100 ml
Humano       (Coliforme Termotolerante)

Saída ETA    Coliformes Totais                Ausência em 100 ml


Tratada na   Escherichia Coli             40 ou + amostras/mês 
Rede         (Coliforme Termotolerante)   ausência em 100 ml (95%)
                                          - 40 amostras/mês 
             Coliformes Totais            apenas 1 pode dar
             (sistema amostragem)         resultado (+) em 100 ml
                                                                     24
Portaria 518/2004 MS
Padrão de Potabilidade Microbiológico – Art. 11 § 1º e 2o
              Coleta para coliformes totais




     Para resultado positivo (recoleta em diversos pontos)

      Montante        Mesmo Local           Jusante




                                                             25
Portaria 518/2004 MS
          CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
 Art 12 - Para a garantia da qualidade microbiológica
   (Tab.2 – Padrão de Turbidez p/ água pós-filtração ou pré-
                        desinfecção)
   Tratamento de água                     VMP

   Desinfecção (água                 1,0 uT(2) em 95%
   subterrânea)
   Filtração rápida (tratamento       1,0 uT(2)
   completo ou filtração direta)
   Filtração lenta                   2,0 uT(2) em 95%

                                                               26
CISTOS DE Giardia muris E OOCYSTOS
        DE Cryptosporidium parvum


 §2º - Filtração Rápida:
  Recomendação enfática,
  Turbidez < 0,5 uT (95%),
  para assegurar eficiência
  de remoção de cistos de        Giardia (7 - 14 µm )
                                (infecção intestinal)
  Giardia e oocistos de
  Cryptosporidium


 Cryptosporidium (3 - 5 µm)
         (diaréia)
Portaria 518/2004 MS
      CAP IV – Do Padrão de Potabilidade

 Art 13 - Após Desinfecção
   Teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L
   Sendo obrigatório mín. 0,2 mg/L (em qualquer
     ponto da rede)
   Atenção: Cloração  pH < 8 e 30 minutos de
     contato
   Pode usar outro agente oxidante ?




                                                      28
Portaria 518/2004 MS
             CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
 Art 14 (Tab.3) - Substâncias Químicas - Risco à Saúde
  PARÂMETRO           Unidade       VMP(1)
        Inorgânicos (13 substâncias)
     Antimônio          mg/L         0,005   NOTAS:
      Arsênio           mg/L          0,01   (1) Valor Máximo Permitido.
        Bário           mg/L           0,7
                                             (2) Os valores recomendados para
      Cádmio            mg/L         0,005   a concentração de íon fluoreto
      Cianeto           mg/L          0,07   devem observar à legislação
      Chumbo            mg/L          0,01   específica    vigente relativa à
       Cobre            mg/L            2    fluoretação da água, em qualquer
       Cromo            mg/L          0,05   caso devendo ser respeitado o
                                             VMP desta Tabela.
     Fluoreto(2)        mg/L           1,5
     Mercúrio           mg/L         0,001
 Nitrato (como N)       mg/L           10
 Nitrito (como N)       mg/L            1
      Selênio           mg/L          0,01
                                                                                29
Portaria 518/2004 MS
            CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
 Art 14 (Tab.3) - Substâncias Químicas - Risco à Saúde
         PARÂMETRO              Unidade       VMP(1)
                 orgânicos (12 substâncias)
           Acrilamida             µg/L         0,5
            Benzeno               µg/L          5
        Benzo[a]pireno            µg/L         0,7
       Cloreto de Vinila          µg/L          5
       1,2 Dicloroetano           µg/L         10
       1,1 Dicloroeteno           µg/L         30
        Diclorometano             µg/L         20
            Estireno              µg/L         20
   Tetracloreto de Carbono        µg/L          2
        Tetracloroeteno           µg/L         40
       Triclorobenzenos           µg/L         20
         Tricloroeteno            µg/L         70

                                                          30
Portaria 518/2004 MS
                    CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
  Art 14 (Tab.3) - Substâncias Químicas - Risco à Saúde

            PARÂMETRO              Unidade    VMP(1)       PARÂMETRO             Unidade         VMP(1)
               agrotóxicos (22 substâncias)                       agrotóxicos (22 substâncias)
Alaclor                              µg/L      20      Hexaclorobenzeno            µg/L            1
Aldrin e Dieldrin                    µg/L      0,03    Lindano (g-BHC)             µg/L            2
Atrazina                             µg/L       2      Metolacloro                 µg/L           10
Bentazona                            µg/L      300     Metoxicloro                 µg/L           20
Clordano (isômeros)                  µg/L      0,2     Molinato                    µg/L            6
2,4 D                                µg/L      30      Pendimetalina               µg/L           20
DDT (isômeros)                       µg/L       2      Pentaclorofenol             µg/L            9
Endossulfan                          µg/L      20      Permetrina                  µg/L           20
Endrin                               µg/L      0,6     Propanil                    µg/L           20
Glifosato                            µg/L      500     Simazina                    µg/L            2
Heptacloro e Heptacloro epóxido      µg/L      0,03    Trifluralina                µg/L           20

                                                                                                          31
Portaria 518/2004 MS
             CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
 Art 14 (Tab.3) - Substâncias Químicas - Risco à Saúde

                       PARÂMETRO                  Unidade          VMP(1)
                                       Cianotoxinas
                       Microcistinas(3)             µg/L              1

 NOTAS:
 (1) Valor Máximo Permitido.
 (3) É aceitável a concentração de até 10 µg/L de microcistinas em até 3 (três) amostras,
 consecutivas ou não, nas análises realizadas nos últimos 12 (doze) meses.
 (4) Análise exigida de acordo com o desinfetante utilizado.
 § 1º Recomenda-se que as análises para cianotoxinas incluam a determinação de
 cilindrospermopsina e saxitoxinas (STX), observando, respectivamente, os valores limites de
 15,0 µg/L e 3,0 µg/L de equivalentes STX/L.
 § 2º Para avaliar a presença dos inseticidas organofosforados e carbamatos na água,
 recomenda-se a determinação da atividade da enzima acetilcolinesterase, observando os limites
 máximos de 15% ou 20% de inibição enzimática, quando a enzima utilizada for proveniente de
 insetos ou mamíferos, respectivamente.

                                                                                                 32
Portaria 518/2004 MS
        CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
 Art 14 (Tab.3) - Substâncias Químicas - Risco à Saúde

                PARÂMETRO                    Unidade         VMP(1)
          Desinfetantes e Produtos Secundários da Desinfecção
                   Bromato                mg/L          0,025
                    Clorito               mg/L           0,2
                Cloro livre (2)           mg/L            5
               Monocloramina              mg/L            3
              2,4,6 Triclorofenol         mg/L           0,2
            Trihalometanos Total          mg/L           0,1

        NOTA:
        (1) Valor Máximo Permitido.
        (2) Valor para o cloro, ou de acordo com o tipo de desinfetante
            utilizado

                                                                          33
Portaria 518/2004 MS
          CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
 Art 15 (Tab.4) - Padrão de radioatividade p/ água potável

                 Parâmetro                   Unidade            VMP(1)
                                  Radioatividade
          Radioatividade alfa global           Bq/L              0,1 (2)
         Radioatividade beta global            Bq/L              1,0 (2)

      NOTAS:
      (1) Valor máximo permitido.
      (2) Se os valores encontrados forem superiores aos VMP, deverá ser feita
          a identificação dos radionuclídeos presentes e a medida das
          concentrações respectivas. Nesses casos, deverão ser aplicados, para
          os radionuclídeos encontrados, os valores estabelecidos pela
          legislação pertinente da Comissão Nacional de Energia Nuclear -
          CNEN, para se concluir sobre a potabilidade da água.

                                                                                 34
Portaria 518/2004 MS
          CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
 Art 16 (Tab.5) - Padrão de aceitação p/ consumo (Físicos)

              Parâmetro             Unidade           VMP(1)
                             Parâmetros Físicos
              Cor aparente           uH (2)            15
                  Odor                  -         Não objetável(3)
                  Gosto                 -         Não objetável(3)
                   pH                   -           6,0 a 9,5
                Turbidez               uT               5
        Sólidos Dissolvidos Totais    mg/L            1.000


        NOTAS:
        (1) Valor máximo permitido.
        (2) Unidade Hazen (mg PtCo/L).
        (3) critério de referência

                                                                     35
Portaria 518/2004 MS
         CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
 Art 16 (Tab.5) - Padrão de aceitação p/ consumo (Químicos)
                   Parâmetro            Unidade    VMP(1)
                             Parâmetros Químicos
                    Alumínio             mg/L       0,2
              Amônia (como NH3)          mg/L       1,5
                     Cloreto             mg/L       250
                     Dureza              mg/L       500
                   Etilbenzeno           mg/L       0,2
                       Ferro             mg/L       0,3
                   Manganês              mg/L       0,1
               Monoclorobenzeno          mg/L       0,12
                       Sódio             mg/L       200
                      Sulfato            mg/L       250
              Sulfeto de hidrogênio      mg/L       0,05
                  Surfactantes           mg/L       0,5
                     Tolueno             mg/L       0,17
                       Zinco             mg/L         5
                      Xileno             mg/L       0,3
                                                               36
Portaria 518/2004 MS
             CAP IV – Do Padrão de Potabilidade
 Art 17 – Estabelece como Padrões das Análises “Standard
   Methods for the Examination of Water and Wastewater”
    APHA – American Public Health Association, AWWA –
      American Water Works Association e WEF – Water
                    Environment Federation
 §1º - Análise de cianobactérias e cianotoxinas (bioensaios
                      com camundogos)




Whiton & Potts, 2000
                                            Fonte: Viana, 2006
                                                                 37
Portaria 518/2004 MS
        CAP V – Dos Planos de Amostragem
 Art 18 – Os RTs pelo controle de qualidade da água, devem
     elaborar e aprovar junto a autoridade de saúde pública
    PLANO DE AMOSTRAGEM (não poderá ser inferior ao
                 indicado nas Tabelas 6,7,8 e 9)
                           Tabelas
 Tab. 6 – Número mínimo de amostras (parâmetros)
 Tab. 7 – Frequencia mínima de amostragem
 Tab. 8 – Número mínimo de amostras (microbiologia)
 Tab. 9 – Número mínimo de amostras e frequencia mínima
  de amostragem
Portaria 518/2004 MS
      CAP V – Dos Planos de Amostragem



Tipo de           População            Ponto de
manacial          abastecida          amostragem

• Superficial    • < 50 mil hab        • Saída do
• Subterrâneo                            tratamento
                 • 50 a 250 mil hab
                                       • Sistema
                 • > 250 mil hab         distribuição
Portaria 518/2004 MS
 Tabela 6 - Número mínimo de amostras para o controle da qualidade da água de
 sistema de abastecimento para fins de análises físicas, químicas e de radioatividade
 em função do ponto de amostragem, da população abastecida e do tipo de manancial

                                                     SAÍDA DO                       SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
                                                   TRATAMENTO
                                                                                  (RESERVATÓRIOS E REDE)
  PARÂMETRO          TIPO DE MANANCIAL           (Numero de amostra
                                                   por unidade de                    População abastecida
                                                    tratamento)                             50.000 a
                                                                         <50.000 hab.                    >250.000 hab.
                                                                                         250.000 hab.
                                                                                                          40 + (1 para
           Coliformes totais                                                              1 para cada
                       Superficial                        1                   10                          cada 25.000
                                                                                           5.000 hab.
                                                                                                              hab.)
 Cor;Turbidez;pH
                                                                                                          20 + ( 1 para
                                                                                          1 para cada
                          Subterrânea                     1                   5                           cada 50.000
                                                                                          10.000 hab.
                                                                                                             hab. )
     CRL(1)         Subterrâneo ou Superficial            1                         (Conforme § 3º do artigo 18)
                                                                                                             20 + ( 1 para
                                                                                            1 para cada
    Fluoreto        Superficial ou subterrâneo            1                   5                              cada 50.000
                                                                                            10.000 hab.
                                                                                                                hab. )
                           Superficial                    1
   Cianotoxina                                   (Conforme artigo 18 §        -                   -                 -
                          Subterrâneo
                                                         5)
                                                          1                  1(2)               4(2)               4(2)
 Trihalometanos      Superficial Subterrâneo
                                                          -                  1(2)               1(2)               1(2)
Demais parâmetros   Superficial ou Subterrâneo            1                  1(4)               1(4)               1(4)
                                                                                                                          40
Portaria 518/2004 MS
Tabela 7 - Freqüência mínima de amostragem para o controle da qualidade da
água de sistema de abastecimento, para fins de análises físicas, químicas e de
radioatividade, em função do ponto de amostragem, da população abastecida e do
tipo de manancial
                                                                                              SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
                                                                                               (RESERVATÓRIOS E REDE)
                                                        SAÍDA DO TRATAMENTO
   PARÂMETRO             TIPO DE MANANCIAL              (freqüência por unidade de                    População abastecida
                                                               tratamento)
                                                                                                              50.000 a     >250.000
                                                                                             <50.000 hab.
                                                                                                            250.000 hab.     hab.


     Cor;Turbidez               Superficial                     A cada 2 horas
                                                                                               Mensal         Mensal        Mensal
     PH; Fluoreto              Subterrâneo                           Diária

                                Superficial                     A cada 2 horas
       CRL(1)                                                                                     (Conforme § 3º do artigo 18)
                               Subterrâneo                           Diária

     Cianotoxinas               Superficial           Semanal (Conforme § 5º do artigo 18)        -              -             -

                                Superficial                        Trimestral                 Trimestral     Trimestral    Trimestral
    Trihalometanos
                               Subterrâneo                             -                        Anual        Semestral     Semestral

 Demais parâmetros(2)    Superficial ou Subterrâneo                Semestral                 Semestral(3) Semestral(3) Semestral(3)


                                                                                                                                        41
Portaria 518/2004 MS

Tabela 8 - Número mínimo de amostras mensais para o controle da
qualidade da água de sistema de abastecimento, para fins de análises
microbiológicas, em função da população abastecida.



   Parâmetro                  Sistema de distribuição (reservatórios e rede)
                                         População abastecida
                                   5.000 a 20.000 20.000 a 250.000
                    < 5.000 hab.                                   > 250.000 hab.
                                        hab.            hab.
Coliformes totais                                                     105 + (1 para
                                   1 para cada 500   30 + (1 para
                         10                                         cada 5.000 hab.)
                                        hab.       cada 2.000 hab.)
                                                                    Máximo de 1.000

NOTA: Na saída de cada unidade de tratamento devem ser coletadas, no mínimo, 2
(duas) amostra semanais, recomendando-se a coleta de, pelo menos, 4 (quatro)
amostras semanais.



                                                                                       42
Portaria 518/2004 MS
    Tabela 9 - Número mínimo de amostras e frequência mínima de amostragem
    para o controle da qualidade da água de solução alternativa, para fins de
    análises físicas, químicas e microbiológicas, em função do tipo de manancial e
    do ponto de amostragem.

                                                                          Número de
                                                                       amostras retiradas
                                               SAÍDA DO TRATAMENTO                        Frequência de
  Parâmetro          Tipo de manancial                                    No ponto de
                                                (para água canalizada)                     Amostragem
                                                                        consumo(1) (para
                                                                         cada 500 hab.)
 Cor, turbidez,          Superficial                      1                    1             Semanal
PH e coliformes
                        Subterrâneo                      1                     1             Mensal
   totais(2)
   CRL(2) (3)     Superficial ou Subterrâneo             1                     1             Diário


 NOTAS:
 (1) Devem ser retiradas amostras em, no mínimo, 3 pontos de consumo de água.
 (2) Para veículos transportadores de água para consumo humano, deve ser realizada 1 (uma)
     análise de CRL em cada carga e 1 (uma) análise, na fonte de fornecimento, de cor, turbidez, PH e
     coliformes totais com frequência mensal, ou outra amostragem determinada pela autoridade de
     saúde pública.
 (3) Cloro residual livre
                                                                                                        43
Portaria 518/2004 MS

 Requisitos para escolha dos pontos de amostragem – Art. 18

  § 1º A amostragem deve obedecer aos seguintes requisitos:
  I. distribuição uniforme das coletas ao longo do período;
  II. representatividade dos pontos de coleta no sistema de distribuição
       (reservatórios e rede), combinando critérios de abrangência
       espacial e pontos estratégicos, entendidos como aqueles próximos
       a grande circulação de pessoas (terminais rodoviários, terminais
       ferroviários, etc.) ou edifícios que alberguem grupos populacionais
       de risco (hospitais, creches, asilos, etc.), aqueles localizados em
       trechos vulneráveis do sistema de distribuição (pontas de rede,
       pontos de queda de pressão, locais afetados por manobras,
       sujeitos à intermitência de abastecimento, reservatórios, etc.) e
       locais com sistemáticas notificações de agravos à saúde tendo
       como possíveis causas agentes de veiculação hídrica.
Portaria 518/2004 MS
Padrão de Potabilidade Microbiológico – Recoleta (exemplo)
               População abastecida : 140.000 habitantes
                     Número de coletas no mês: 100
                    Número de amostras positivas : 8
                 Número de recoletas necessárias : 24
                 Número de recoletas satisfatórias : 22
                 Número de recoletas (segunda vez): 6
           Número de recoletas satisfatórias (segunda vez): 6
             Informações para autoridade de saúde pública:
                8 % de amostras com resultado positivo

 §4º O percentual de amostras com resultado positivo de coliformes totais
 em relação ao total de amostras coletadas nos sistemas de distribuição
 deve ser calculado mensalmente, excluindo as amostras extras (recoleta).
                                                                            45
Tendências


                                                                            72
                       80
                       70
Número de parâmetros




                                                         50
                       60
                       50             36
                       40
                       30
                       20
                       10
                       0
                            Portaria 56/1977   Portaria 36/1990   Portaria 518/2004

                                                                                      46
Tendências




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Legislação Estadual
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Tratamento de Água – Ed. Átomo (Cap. 3)
• Telles D’Alkmin Dirceu & Guimarães Costa,
Regina Helena Pacca – Reuso da Água – Ed.
Blücher ( Cap. 8)
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  • 1. Tratamento de Água e Efluentes 2º. Sem./2010 Eng.Ambiental
  • 2. 2
  • 3. Nesta Aula Veremos ...  Legislação Brasileira Referente a Recursos Hídricos  Legislação Água Potável para Consumo Humano- Padrões  Legislação – Principais Tendências  Breve Análise das Legislações Estaduais Quanto aos Padrões de Lançamento de Efluentes em Corpos Receptores
  • 4.  Você conhece a ANA ?  Legislação Brasileira – Recursos Hídricos  Legislação para Água Potável Nesta Aula  Tendências e Veremos ... Perspectivas
  • 5. Programa I UNIDADE • Introdução – Histórico - Panorama • Caracterização das Águas e Esgotos • Princípios Químicos, Físicos e Biológicos do TA • Parâmetros de controle de qualidade de Água • Interpretação de Análises e Elaboração de Laudos • Considerações Projetos e Técnicas de Tratamento • Tecnologia para Tratamento de Água • Legislação Aplicada e Padrões 5
  • 7. Legislação Brasileira Objetivo Principal Minimizar os problemas de poluição ambiental causados pela emissão de efluentes para os corpos receptores Público Alvo:  Indústrias  Empresas de Saneamento  Produtores Rurais 7
  • 8. Legislação Brasileira PORTARIA - Documento de ato administrativo, que contém instruções acerca da aplicação de leis. DECRETO - Principal função: regulamentar a lei LEI - é uma regra da conduta humana que é imposta e ministrada aos cidadãos de um dado Estado. CONSTITUIÇÃO- é a base de toda a ordenação jurídica, superior a todas as leis. 8
  • 9. Legislação Brasileira Conceito das Normas: “Comando e Controle” Orgão Padrões Público Alvo • Federal • Industrias • Água Tratada • Estadual • Emp. Saneamento • Efluentes Ind. • Prod. Rurais  Água Tratada  Efluente 9
  • 10. Legislação Brasileira Normas em Destaque  Classificação Recursos Hídricos  Padrões de Potabilidade para Água Consumo  Padrões p/ Lançamento de Efluentes de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas e com uso final  Política Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos  Em SP desde 1991  Novo conceito usuário pagador 10
  • 11. Legislação Brasileira Constituição Federal - 1988  Decreto no. 24.643 de 10/07/34 (Códigos de Águas)  Definiu vários tipos de águas, critérios de aproveitamento e os requisitos relacionados com as autorizações p/ derivação, abordagem sobre a contaminação dos corpos d’água. 11
  • 12. Legislação Brasileira Destaque  Lei Federal no. 9.433 de 08/01/97, instituiu “Politica Nacional de Recursos Hídricos”, criou o “Sistema Nacional de Gerenciamento RH”  É interessante observar que a Lei já integrou alguns conceitos relacionados ao desenvolvimento sustentável (Agenda 21), sobre o uso racional dos recursos hídricos e o reconhecimento dos recursos naturais como béns econômicos  Na seção III – Trata das questões relacionadas a outorga de direito de uso de recursos hídricos  Na seção IV – Trata da cobrança do uso dos RH 12
  • 13. Legislação Brasileira Destaque  MMA criou a ANA, Lei no. 9.984/2000, com objetivo de facilitar a implantação dos novos mecanismos instituídos p/ gestão de RH  O artigo 3º. estabelece a competência da ANA I – supervisiornar, controlar e avaliar ... II – disciplinar em carater normativo ... III – (vetado) IV – outorgar ... V – fiscalizar ... VI – elaborar estudos técnicos ... 13
  • 14. Legislação Água Potável Destaque  Portaria MS no 518/2004 - A especificações de água potável destinada ao consumo humano  é mais rigorosa com relação as substâncias tóxicas.  incorporar avanços científicos em termos de tratamento e controle de qualidade da água;  assumi caráter efetivo e simultâneo de controle e vigilância da qualidade da água;  incorporar a abordagem preventiva de avaliação e gestão de risco (BASTOS et al., 2001). 14
  • 15. Legislação Água Potável Em 1977, por meio do Decreto Federal no 79.367, ficou estabelecida competência do Ministério da Saúde para regulamentar matérias referentes à qualidade de água para consumo humano no pais. Norma vigente: Portaria MS no 518/2004 15
  • 16. Legislação Água Potável 518/2004 MS – Normas de Qualidade  CAP I – Das Disposições Preliminares  CAP II – Das Definições  CAP III – Dos Deveres e das Responsabilidades  CAP IV – Do Padrão de Potabilidade  CAP V – Dos Planos de Amostragem  CAP VI – Das Exigências Aplicáveis aos Sistemas e Soluções Alternativas de Abastecimento de Água  CAP VII – Das Penalidades  CAP VIII – Das Disposições Finais 16
  • 17. Legislação Água Potável 518/2004 MS – Normas de Qualidade  Apresentação  Revisão e atualização da Portaria 1.469 MS 2000  Que Fez ?  MS  FUNASA  CGVAM/SVS (Coord. Geral de Vigilância e Saúde Ambiental) CENEPI (Centro Nacional de Epidemiologia)  Quem aplica (competência) ?  União, Estados e Municípios através do SVS 17
  • 18. Portaria 518/2004 MS CAP I – Das Disposições Gerais  Toda água destinada ao consumo humano  Agua Mineral ?  Exceção para água envasa (legislação específica) CAP II – Das Definições  Das onze definições seis são sobre microbiologia 18
  • 19. Portaria 518/2004 MS CAP II – Das Definições  Coliformes Totais: bactérias do grupo coliformes  Coliformes Termotolerantes: subgrupo das bactérias do grupo coliformes.  Escherichia coli: bactérias do grupo coliforme que fermenta a lactose e metanol, produzindo ácido e gás  Contagem de bactérias heterotróficas: determinação da densidade de bactérias que são capazes de produzir UFC na presença de compostos orgânicos (meio de cultura) e incubado a 35º C e 48h 19
  • 20. Portaria 518/2004 MS CAP II – Das Definições (continua)  Cianobactérias: algas azuis, capazes de ocorrer em mancial superficial com elevados níveis de N e P  Cianotoxinas: Toxinas produzidas pelas cionobactérias:  Microsistinas (1g/L)  Cilindrospermopsina (15 g/L)  Saxitoxina (3 g/L)  Vide Cap. V – Dos Planos de Amostragem (art. 18 e 19 – monitoramento de cianobactérias) 20
  • 21. Portaria 518/2004 MS CAP III – Dos Deveres e Responsabilidades  Níveis Federal Estadual Municipal 21
  • 22. Portaria 518/2004 MS CAP IV – Do Padrão de Potabilidade  Padrão microbiológico (art. 11- Tab. 1)  Padrão de turbidez para água pós-filtração ou pré- desinfecção (art.12 - Tab. 2)  Substâncias químicas que representam risco à saúde (inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos, cianotoxinas, desinfetantes e produtos secundários da desinfecção) (art.14 – Tab.3)  Padrão de radioatividade para água potável (art. 15 – Tab 4)  Padrão de aceitação para consumo humano (art. 16 – Tab. 5) 22
  • 23. Portaria 518/2004 MS CAP IV – Do Padrão de Potabilidade  Art 11 (Tab.1) - Padrão Microbiológico de Potabilidade de Água p/ consumo humano (fontes, poços, minas, nascentes, ...)  Água consumo humano  Água na saída do Tratamento  Água Tratada no Sistema de Distribuição (rede)  Para amostras com resultados positivos para coliformes totais, atenção as recoletas !!! – § 1º. ao 9º. 23
  • 24. Portaria 518/2004 MS CAP IV – Do Padrão de Potabilidade (Tab. 1) Parâmetro VMP Consumo Escherichia Coli Ausência em 100 ml Humano (Coliforme Termotolerante) Saída ETA Coliformes Totais Ausência em 100 ml Tratada na Escherichia Coli 40 ou + amostras/mês  Rede (Coliforme Termotolerante) ausência em 100 ml (95%) - 40 amostras/mês  Coliformes Totais apenas 1 pode dar (sistema amostragem) resultado (+) em 100 ml 24
  • 25. Portaria 518/2004 MS Padrão de Potabilidade Microbiológico – Art. 11 § 1º e 2o Coleta para coliformes totais Para resultado positivo (recoleta em diversos pontos) Montante Mesmo Local Jusante 25
  • 26. Portaria 518/2004 MS CAP IV – Do Padrão de Potabilidade  Art 12 - Para a garantia da qualidade microbiológica (Tab.2 – Padrão de Turbidez p/ água pós-filtração ou pré- desinfecção) Tratamento de água VMP Desinfecção (água 1,0 uT(2) em 95% subterrânea) Filtração rápida (tratamento 1,0 uT(2) completo ou filtração direta) Filtração lenta 2,0 uT(2) em 95% 26
  • 27. CISTOS DE Giardia muris E OOCYSTOS DE Cryptosporidium parvum  §2º - Filtração Rápida: Recomendação enfática, Turbidez < 0,5 uT (95%), para assegurar eficiência de remoção de cistos de Giardia (7 - 14 µm ) (infecção intestinal) Giardia e oocistos de Cryptosporidium Cryptosporidium (3 - 5 µm) (diaréia)
  • 28. Portaria 518/2004 MS CAP IV – Do Padrão de Potabilidade  Art 13 - Após Desinfecção  Teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L  Sendo obrigatório mín. 0,2 mg/L (em qualquer ponto da rede)  Atenção: Cloração  pH < 8 e 30 minutos de contato  Pode usar outro agente oxidante ? 28
  • 29. Portaria 518/2004 MS CAP IV – Do Padrão de Potabilidade  Art 14 (Tab.3) - Substâncias Químicas - Risco à Saúde PARÂMETRO Unidade VMP(1) Inorgânicos (13 substâncias) Antimônio mg/L 0,005 NOTAS: Arsênio mg/L 0,01 (1) Valor Máximo Permitido. Bário mg/L 0,7 (2) Os valores recomendados para Cádmio mg/L 0,005 a concentração de íon fluoreto Cianeto mg/L 0,07 devem observar à legislação Chumbo mg/L 0,01 específica vigente relativa à Cobre mg/L 2 fluoretação da água, em qualquer Cromo mg/L 0,05 caso devendo ser respeitado o VMP desta Tabela. Fluoreto(2) mg/L 1,5 Mercúrio mg/L 0,001 Nitrato (como N) mg/L 10 Nitrito (como N) mg/L 1 Selênio mg/L 0,01 29
  • 30. Portaria 518/2004 MS CAP IV – Do Padrão de Potabilidade  Art 14 (Tab.3) - Substâncias Químicas - Risco à Saúde PARÂMETRO Unidade VMP(1) orgânicos (12 substâncias) Acrilamida µg/L 0,5 Benzeno µg/L 5 Benzo[a]pireno µg/L 0,7 Cloreto de Vinila µg/L 5 1,2 Dicloroetano µg/L 10 1,1 Dicloroeteno µg/L 30 Diclorometano µg/L 20 Estireno µg/L 20 Tetracloreto de Carbono µg/L 2 Tetracloroeteno µg/L 40 Triclorobenzenos µg/L 20 Tricloroeteno µg/L 70 30
  • 31. Portaria 518/2004 MS CAP IV – Do Padrão de Potabilidade  Art 14 (Tab.3) - Substâncias Químicas - Risco à Saúde PARÂMETRO Unidade VMP(1) PARÂMETRO Unidade VMP(1) agrotóxicos (22 substâncias) agrotóxicos (22 substâncias) Alaclor µg/L 20 Hexaclorobenzeno µg/L 1 Aldrin e Dieldrin µg/L 0,03 Lindano (g-BHC) µg/L 2 Atrazina µg/L 2 Metolacloro µg/L 10 Bentazona µg/L 300 Metoxicloro µg/L 20 Clordano (isômeros) µg/L 0,2 Molinato µg/L 6 2,4 D µg/L 30 Pendimetalina µg/L 20 DDT (isômeros) µg/L 2 Pentaclorofenol µg/L 9 Endossulfan µg/L 20 Permetrina µg/L 20 Endrin µg/L 0,6 Propanil µg/L 20 Glifosato µg/L 500 Simazina µg/L 2 Heptacloro e Heptacloro epóxido µg/L 0,03 Trifluralina µg/L 20 31
  • 32. Portaria 518/2004 MS CAP IV – Do Padrão de Potabilidade  Art 14 (Tab.3) - Substâncias Químicas - Risco à Saúde PARÂMETRO Unidade VMP(1) Cianotoxinas Microcistinas(3) µg/L 1 NOTAS: (1) Valor Máximo Permitido. (3) É aceitável a concentração de até 10 µg/L de microcistinas em até 3 (três) amostras, consecutivas ou não, nas análises realizadas nos últimos 12 (doze) meses. (4) Análise exigida de acordo com o desinfetante utilizado. § 1º Recomenda-se que as análises para cianotoxinas incluam a determinação de cilindrospermopsina e saxitoxinas (STX), observando, respectivamente, os valores limites de 15,0 µg/L e 3,0 µg/L de equivalentes STX/L. § 2º Para avaliar a presença dos inseticidas organofosforados e carbamatos na água, recomenda-se a determinação da atividade da enzima acetilcolinesterase, observando os limites máximos de 15% ou 20% de inibição enzimática, quando a enzima utilizada for proveniente de insetos ou mamíferos, respectivamente. 32
  • 33. Portaria 518/2004 MS CAP IV – Do Padrão de Potabilidade  Art 14 (Tab.3) - Substâncias Químicas - Risco à Saúde PARÂMETRO Unidade VMP(1) Desinfetantes e Produtos Secundários da Desinfecção Bromato mg/L 0,025 Clorito mg/L 0,2 Cloro livre (2) mg/L 5 Monocloramina mg/L 3 2,4,6 Triclorofenol mg/L 0,2 Trihalometanos Total mg/L 0,1 NOTA: (1) Valor Máximo Permitido. (2) Valor para o cloro, ou de acordo com o tipo de desinfetante utilizado 33
  • 34. Portaria 518/2004 MS CAP IV – Do Padrão de Potabilidade  Art 15 (Tab.4) - Padrão de radioatividade p/ água potável Parâmetro Unidade VMP(1) Radioatividade Radioatividade alfa global Bq/L 0,1 (2) Radioatividade beta global Bq/L 1,0 (2) NOTAS: (1) Valor máximo permitido. (2) Se os valores encontrados forem superiores aos VMP, deverá ser feita a identificação dos radionuclídeos presentes e a medida das concentrações respectivas. Nesses casos, deverão ser aplicados, para os radionuclídeos encontrados, os valores estabelecidos pela legislação pertinente da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, para se concluir sobre a potabilidade da água. 34
  • 35. Portaria 518/2004 MS CAP IV – Do Padrão de Potabilidade  Art 16 (Tab.5) - Padrão de aceitação p/ consumo (Físicos) Parâmetro Unidade VMP(1) Parâmetros Físicos Cor aparente uH (2) 15 Odor - Não objetável(3) Gosto - Não objetável(3) pH - 6,0 a 9,5 Turbidez uT 5 Sólidos Dissolvidos Totais mg/L 1.000 NOTAS: (1) Valor máximo permitido. (2) Unidade Hazen (mg PtCo/L). (3) critério de referência 35
  • 36. Portaria 518/2004 MS CAP IV – Do Padrão de Potabilidade  Art 16 (Tab.5) - Padrão de aceitação p/ consumo (Químicos) Parâmetro Unidade VMP(1) Parâmetros Químicos Alumínio mg/L 0,2 Amônia (como NH3) mg/L 1,5 Cloreto mg/L 250 Dureza mg/L 500 Etilbenzeno mg/L 0,2 Ferro mg/L 0,3 Manganês mg/L 0,1 Monoclorobenzeno mg/L 0,12 Sódio mg/L 200 Sulfato mg/L 250 Sulfeto de hidrogênio mg/L 0,05 Surfactantes mg/L 0,5 Tolueno mg/L 0,17 Zinco mg/L 5 Xileno mg/L 0,3 36
  • 37. Portaria 518/2004 MS CAP IV – Do Padrão de Potabilidade  Art 17 – Estabelece como Padrões das Análises “Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater” APHA – American Public Health Association, AWWA – American Water Works Association e WEF – Water Environment Federation  §1º - Análise de cianobactérias e cianotoxinas (bioensaios com camundogos) Whiton & Potts, 2000 Fonte: Viana, 2006 37
  • 38. Portaria 518/2004 MS CAP V – Dos Planos de Amostragem  Art 18 – Os RTs pelo controle de qualidade da água, devem elaborar e aprovar junto a autoridade de saúde pública PLANO DE AMOSTRAGEM (não poderá ser inferior ao indicado nas Tabelas 6,7,8 e 9)  Tabelas  Tab. 6 – Número mínimo de amostras (parâmetros)  Tab. 7 – Frequencia mínima de amostragem  Tab. 8 – Número mínimo de amostras (microbiologia)  Tab. 9 – Número mínimo de amostras e frequencia mínima de amostragem
  • 39. Portaria 518/2004 MS CAP V – Dos Planos de Amostragem Tipo de População Ponto de manacial abastecida amostragem • Superficial • < 50 mil hab • Saída do • Subterrâneo tratamento • 50 a 250 mil hab • Sistema • > 250 mil hab distribuição
  • 40. Portaria 518/2004 MS Tabela 6 - Número mínimo de amostras para o controle da qualidade da água de sistema de abastecimento para fins de análises físicas, químicas e de radioatividade em função do ponto de amostragem, da população abastecida e do tipo de manancial SAÍDA DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO TRATAMENTO (RESERVATÓRIOS E REDE) PARÂMETRO TIPO DE MANANCIAL (Numero de amostra por unidade de População abastecida tratamento) 50.000 a <50.000 hab. >250.000 hab. 250.000 hab. 40 + (1 para Coliformes totais 1 para cada Superficial 1 10 cada 25.000 5.000 hab. hab.) Cor;Turbidez;pH 20 + ( 1 para 1 para cada Subterrânea 1 5 cada 50.000 10.000 hab. hab. ) CRL(1) Subterrâneo ou Superficial 1 (Conforme § 3º do artigo 18) 20 + ( 1 para 1 para cada Fluoreto Superficial ou subterrâneo 1 5 cada 50.000 10.000 hab. hab. ) Superficial 1 Cianotoxina (Conforme artigo 18 § - - - Subterrâneo 5) 1 1(2) 4(2) 4(2) Trihalometanos Superficial Subterrâneo - 1(2) 1(2) 1(2) Demais parâmetros Superficial ou Subterrâneo 1 1(4) 1(4) 1(4) 40
  • 41. Portaria 518/2004 MS Tabela 7 - Freqüência mínima de amostragem para o controle da qualidade da água de sistema de abastecimento, para fins de análises físicas, químicas e de radioatividade, em função do ponto de amostragem, da população abastecida e do tipo de manancial SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (RESERVATÓRIOS E REDE) SAÍDA DO TRATAMENTO PARÂMETRO TIPO DE MANANCIAL (freqüência por unidade de População abastecida tratamento) 50.000 a >250.000 <50.000 hab. 250.000 hab. hab. Cor;Turbidez Superficial A cada 2 horas Mensal Mensal Mensal PH; Fluoreto Subterrâneo Diária Superficial A cada 2 horas CRL(1) (Conforme § 3º do artigo 18) Subterrâneo Diária Cianotoxinas Superficial Semanal (Conforme § 5º do artigo 18) - - - Superficial Trimestral Trimestral Trimestral Trimestral Trihalometanos Subterrâneo - Anual Semestral Semestral Demais parâmetros(2) Superficial ou Subterrâneo Semestral Semestral(3) Semestral(3) Semestral(3) 41
  • 42. Portaria 518/2004 MS Tabela 8 - Número mínimo de amostras mensais para o controle da qualidade da água de sistema de abastecimento, para fins de análises microbiológicas, em função da população abastecida. Parâmetro Sistema de distribuição (reservatórios e rede) População abastecida 5.000 a 20.000 20.000 a 250.000 < 5.000 hab. > 250.000 hab. hab. hab. Coliformes totais 105 + (1 para 1 para cada 500 30 + (1 para 10 cada 5.000 hab.) hab. cada 2.000 hab.) Máximo de 1.000 NOTA: Na saída de cada unidade de tratamento devem ser coletadas, no mínimo, 2 (duas) amostra semanais, recomendando-se a coleta de, pelo menos, 4 (quatro) amostras semanais. 42
  • 43. Portaria 518/2004 MS Tabela 9 - Número mínimo de amostras e frequência mínima de amostragem para o controle da qualidade da água de solução alternativa, para fins de análises físicas, químicas e microbiológicas, em função do tipo de manancial e do ponto de amostragem. Número de amostras retiradas SAÍDA DO TRATAMENTO Frequência de Parâmetro Tipo de manancial No ponto de (para água canalizada) Amostragem consumo(1) (para cada 500 hab.) Cor, turbidez, Superficial 1 1 Semanal PH e coliformes Subterrâneo 1 1 Mensal totais(2) CRL(2) (3) Superficial ou Subterrâneo 1 1 Diário NOTAS: (1) Devem ser retiradas amostras em, no mínimo, 3 pontos de consumo de água. (2) Para veículos transportadores de água para consumo humano, deve ser realizada 1 (uma) análise de CRL em cada carga e 1 (uma) análise, na fonte de fornecimento, de cor, turbidez, PH e coliformes totais com frequência mensal, ou outra amostragem determinada pela autoridade de saúde pública. (3) Cloro residual livre 43
  • 44. Portaria 518/2004 MS  Requisitos para escolha dos pontos de amostragem – Art. 18 § 1º A amostragem deve obedecer aos seguintes requisitos: I. distribuição uniforme das coletas ao longo do período; II. representatividade dos pontos de coleta no sistema de distribuição (reservatórios e rede), combinando critérios de abrangência espacial e pontos estratégicos, entendidos como aqueles próximos a grande circulação de pessoas (terminais rodoviários, terminais ferroviários, etc.) ou edifícios que alberguem grupos populacionais de risco (hospitais, creches, asilos, etc.), aqueles localizados em trechos vulneráveis do sistema de distribuição (pontas de rede, pontos de queda de pressão, locais afetados por manobras, sujeitos à intermitência de abastecimento, reservatórios, etc.) e locais com sistemáticas notificações de agravos à saúde tendo como possíveis causas agentes de veiculação hídrica.
  • 45. Portaria 518/2004 MS Padrão de Potabilidade Microbiológico – Recoleta (exemplo) População abastecida : 140.000 habitantes Número de coletas no mês: 100 Número de amostras positivas : 8 Número de recoletas necessárias : 24 Número de recoletas satisfatórias : 22 Número de recoletas (segunda vez): 6 Número de recoletas satisfatórias (segunda vez): 6 Informações para autoridade de saúde pública: 8 % de amostras com resultado positivo §4º O percentual de amostras com resultado positivo de coliformes totais em relação ao total de amostras coletadas nos sistemas de distribuição deve ser calculado mensalmente, excluindo as amostras extras (recoleta). 45
  • 46. Tendências 72 80 70 Número de parâmetros 50 60 50 36 40 30 20 10 0 Portaria 56/1977 Portaria 36/1990 Portaria 518/2004 46
  • 49. Onde Estudar a Aula de Hoje Nos Livros • Libânio, Marcelo – Fundamentos de Qualidade e Tratamento de Água – Ed. Átomo (Cap. 3) • Telles D’Alkmin Dirceu & Guimarães Costa, Regina Helena Pacca – Reuso da Água – Ed. Blücher ( Cap. 8)
  • 50. Contato 50