3. COMISSÃO DE CONTROLE INFECÇÃO HOSPITALAR
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO
HOSPITALAR DO H. R. L.
CCIH é um órgão de assessoria direta à Direção Geral do
Hospital.
Tem por finalidade a elaboração, implantação e avaliação do
Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH)
CCIH tem composição multidisciplinar e multiprofissional, sendo
que seus membros serão caracterizados como Membros
Consultores e Membros Executores.
4. COMISSÃO DE CONTROLE INFECÇÃO HOSPITALAR
Membros Consultores:
Obrigatoriamente com formação universitária, deverão representar os seguintes
serviços:
I- Serviço Médico – Diretor (a) Técnico
II- Serviço de Enfermagem – Diretora (a) de Enfermagem
III- Serviço de Farmácia – Coordenador (a) da Farmácia
IV- Laboratório de Microbiologia– Bioquímico (a) do laboratório contratado
V- Administração – Diretor (a) administrativo
VI – Hotelaria – Chefe do setor
VII –Diretor (a) Acadêmico
VII– Núcleo Hospitalar de Epidemiologia – Chefe do setor
IX- Membros Executores da CCIH
X- Serviço de Infraestrutura – Chefe do setor
XI- Técnico Assistencial- Chefe do setor
5. COMISSÃO DE CONTROLE INFECÇÃO HOSPITALAR
Membros Executores:
Obrigatoriamente com formação universitária, constituirão o Serviço de Controle
de Infecção Hospitalar (SCIH), responsáveis pela execução das ações de controle
de infecção, e, de acordo com o porte e o nível de complexidade do Hospital,
deverão ser:
I – profissional Enfermeiro – exclusivo da CCIH
II – profissional Farmacêutico – exclusivo da CCIH
III –profissional Médico
6. COMISSÃO DE CONTROLE INFECÇÃO HOSPITALAR
Compete à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar:
a) Participar da aprovação e implementação do Programa de Controle de Infecção
Hospitalar (PCIH)
b) Avaliar periodicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância
Epidemiológica de Infecções Hospitalares e analisar criticamente as medidas de
controle propostas pelos membros executores da CCIH;
c) Cooperar com os órgãos de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as
informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes.
7. COMISSÃO DE CONTROLE INFECÇÃO HOSPITALAR
- Compete ao Serviço de Controle de Infecção Hospitalar:
a) Realizar a Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares
Relacionadas à Assistência a Saúde (IRAS), com a utilização de busca ativa
e/ou mista para a coleta dos dados.
b) Realizar a vigilância epidemiológica dos microrganismos multirresistentes.
c) Elaborar o Plano de Controle de Infecção Hospitalar anualmente e
encaminhar para apreciação e aprovação da CCIH;
d) Realizar investigação epidemiológica de surtos sempre que indicado e
implantar medidas imediatas de controle.
e) Elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico
operacionais (POP) relacionadas ao controle de infecção hospitalar, visando
prevenção e limitação de disseminação de agentes responsáveis pelas
infecções;
8. COMISSÃO DE CONTROLE INFECÇÃO HOSPITALAR
f) Revisar os protocolos elaborados pelos serviços de apoio, entre eles, nutrição,
enfermagem, hotelaria, farmácia e médico, assim como auxiliar na sua
implementação;
g) Definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e demais setores de
apoio, uma política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais
médico-hospitalares para o Hospital;
h) Cooperar com a Direção Acadêmica para obter capacitação adequada do
quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das
infecções hospitalares;
i) Participar de visitas e reuniões em diversos setores do hospital com vistas a
identificar problemas e propor medidas para o controle de infecção
hospitalar;
j) Elaborar e divulgar relatórios sobre taxas de infecção hospitalar;
9. COMISSÃO DE CONTROLE INFECÇÃO HOSPITALAR
k) Encaminhar o relatório da vigilância epidemiológica das IRAS para a esfera
municipal e estadual conforme normativas vigentes através do SONIH;
l) Comunicar ao Núcleo Hospitalar de Epidemiologia os casos diagnosticados ou
suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação
compulsória), atendidos em quaisquer unidades do hospital;
m) Manter o protocolo de antibioticoterapia atualizado e revisado com
concordância da Direção Técnica/Geral;
n) Garantir o cumprimento de resoluções da CCIH mantendo estreita relação
com os demais profissionais do Hospital;
o) Assessorar a Direção Geral do Hospital em assuntos de sua competência.
11. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR
Vigilância Epidemiológica
Lei Orgânica 8080/90,
Conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a
detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores
Determinantes e condicionantes de saúde individual ou
coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as
medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
12. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR
Portaria GM/MS nº 2529, de 23 de novembro de 2004
Institui o Subsistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica em âmbito hospitalar, define competências
para os estabelecimentos hospitalares, a competências
para os estabelecimentos hospitalares, a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios, cria a Rede
Nacional de Hospitais de Referência para o referido
Subsistema e define critérios para qualificação de
estabelecimentos.
13. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR
Hospital
O ambiente hospitalar é uma fonte
importante para a notificação de
Doença de Notificação Compulsória
e outros agravos de interesse para a
Saúde Pública
14. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR
O ambiente hospitalar...
Possibilita descrever e identificar:
o surgimento de novas doenças (emergentes),
re-emergência de outras;
mudanças na história natural de uma doença.
a ocorrência de epidemias de maneira precoce.
15. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR
Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar
(NVEH)
Desenvolve ações que visam a detecção e a
investigação de qualquer agravo suspeito ou
confirmado de Doença de Notificação Compulsória
(DNC) atendido no hospital, utilizando para isso as
normas de vigilância epidemiológica nacionais,
estaduais e municipais.
16. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR
FONTES DE INFORMAÇÃO
NVE
H
Patologi
a
Farmácia
U.
internação
Comissão
De óbito
Laboratóri
o
Pronto
Socorro
SAME
Ambulatóri
o
17. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR
Competências do NVEH
Elaborar, implementar e manter o sistema de busca ativa para os
pacientes internados ou atendidos em pronto-socorro e ambulatório
para a detecção de Doenças de Notificação Compulsória
Notificar e investigar, no âmbito hospitalar, as Doenças de
Notificação Compulsória, utilizando as fichas de notificação e
investigação padronizadas pelo Sistema de Informação de Agravos
de Notificação/ SINAN
18. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR
Competências do NVEH
Realizar a notificação imediata para as doenças que necessitam de ação de
controle e investigação imediata segundo normas e procedimentos
estabelecidos pela Serviço Vigilância em Saúde;
Promover um trabalho integrado com o laboratório do hospital e com outros
laboratórios de referência, bem como serviços de anatomia patológica
estabelecendo fluxo de envio de amostras e de recebimento de resultados
de exames referentes às Doenças de Notificação Compulsória
19. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR
Competências do NVEH
Incentivar a realização de necropsias ou a coleta de material e fragmentos de
órgãos para exames microbiológico e anátomo patológico em caso de óbito por
causa mal definida;
Estabelecer um fluxo com a farmácia para recebimento de informação de pacientes
em
Uso de medicamentos próprios de Doenças de Notificação Compulsório
Promover a integração com o serviço de arquivo médico e a comissão de revisão de
prontuário do hospital para o acesso às informações necessárias à vigilância
epidemiológica contidas nos prontuários e outros registros de atendimento;
20. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR
Competências do NVEH
Trabalhar em parceria com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e,
quando existente no hospital, com o Registro Hospitalar de Câncer, Comissão de
Análise de Óbito, Gerência de Risco Sanitário Hospitalar, Tecnovigilância,
Farmacovigilância e
Hemovigilância;
Realizar estudos epidemiológicos complementares das Doenças de Notificação
Compulsória no ambiente hospitalar;
Elaborar e divulgar periodicamente, relatórios das doenças notificadas no
hospital e realizar sistematicamente reuniões comas equipes médicas e de outros
profissionais;
21. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR
Competências do NVEH
Monitorar, avaliar e divulgar o perfil de morbi-mortalidade hospitalar;
Monitorar e avaliar o preenchimento das declarações de óbitos e de nascidos vivos;
Participar do monitoramento e da avaliação dos óbitos maternos e infantis no
ambiente hospitalar;
22. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR
Competências do NVEH
Participar de treinamento continuado para os profissionais dos serviços,
capacitando-os para a realização de Vigilância Epidemiológica no ambiente
hospitalar;
Avaliar as ações de Vigilância Epidemiológica no ambiente hospitalar por meio de
indicadores;
Participar das atividades de imunização de profissionais e de usuários no ambiente
hospitalar.
23. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR
PORTARIA GM/MS Nº 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE
2016
26. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE -
PGRSS
O QUE É O PGRSS ?
• O PGRSS é um conjunto de procedimentos de gestão que visam o
correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento.
QUAL O SEU OBJETIVO ?
• Minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento
seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde
pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
QUEM DEVE FAZER O PGRSS ?
• Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde.
Todo gerador deve elaborar o PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e
na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes de manejo dos Resíduos de
Serviços de Saúde.
27. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE -
PGRSS
COMO O PGRSS É ELABORADO ?
• De forma compatível com as normas locais relativas à manuseio, coleta,
transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde,
estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas.
• Sua elaboração consiste em fazer uma análise qual e quantitativa de cada
resíduo gerado e organizar sua forma correta de manuseio, da geração até
a destinação final.
O PGRSS é específico, direcionado, integrado e
continuado, não sendo apenas um documento
passivo.
29. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE -
PGRSS
DE QUE FORMA O PGRSS SERÁ IMPLANTANDO EM NOSSO HOSPITAL ?
• O PGRSS SERÁ IMPLANTADO POR ETAPAS:
ETAPA 1: Implantação das lixeiras adequadas a cada setor e seu tipo gerador de resíduos.
ETAPA 2: Treinamentos teóricos e práticos sobre cada resíduo gerado em nosso ambiente
hospitalar.
ETAPA 3: Auditorias para verificação das dificuldades encontradas pelas equipes no correto
descarte dos resíduos.
Obs: O PGRSS será implantado por setor, bem como, os
treinamentos serão dados da mesma forma. A cada setor
implantado o treinamento será aplicado para as equipes.
31. SEGURANÇA DO PACIENTE –EVENTO ADVERSO
Por que notificar?
Realizar um diagnóstico epidemiológico da
segurança;
Nortear a instituição para o conhecimento de suas
fragilidades;
Proporcionar aprendizado com os erros;
Prevenir incidentes futuros.
32. SEGURANÇA DO PACIENTE –EVENTO ADVERSO
Reflete uma postura madura e comprometimento
com a Cultura da Segurança;
Quem notifica deve estar movido de intenções
positivas;
Notificação não tem caráter punitivo.
Notificação
(WACHTER, 2010)
33. SEGURANÇA DO PACIENTE –EVENTO ADVERSO
Conceitos-chave, Definições e Termos Preferidos
http://proqualis.net/
Incidente
Incidente
com dano
Incidente
sem dano
Near missCircunstância
notificável
Incidente que
resulta em
dano ao
paciente
(Evento
Adverso)
Incidente que
atingiu o
paciente, mas
não causou dano
Incidente que não
atingiu o paciente
Houve potencial
significativo para o
dano, mas o
incidente não
ocorreu
36. SEGURANÇA DO PACIENTE –EVENTO ADVERSO
Eventos
Adversos
Todos os
Incidentes
MP – Item 10.5. Formulário
de Notificação de Incidente/
Evento Adverso
SUP-FOR-SGQ-006-NOTIFICAÇÃO
DE INCIDENTE / EVENTO ADVERSO
37. SEGURANÇA DO PACIENTE –EVENTO ADVERSO
Em formulário próprio
Depositar na urna próxima ao relógio ponto ou
Encaminhar para chefia imediata
Todas as notificações serão analisadas pelo Comitê de
Qualidade e Segurança do Paciente
Como notificar
38. SEGURANÇA DO PACIENTE –EVENTO ADVERSO
LINK PARA
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
http://10.29.61.9/hrl/protocolo/Qualidade/index.
php
45. O SERVIÇO DE CONTROLE DE INFECÇÃO
HOSPITALAR DO HOSPITAL REGIONAL DO
LITORAL AGRADECE SUA PRESENÇA
Contato: scihregional@hotmail.com
SCIH(41)3420-7469
NVEH(41)34207424
VIGILÂNCIA HOSPITALAR
CCIH, NVEH, PGRSS,EVENTOS ADVERSOS