SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 37
INSTRUÇÃO USO DE ALGEMA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL



   Súmula Vinculante n. 11 do STF
     (Supremo Tribunal Federal)
       Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência
e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade
física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob
pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do
agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato
processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


            Art. 234, § 1º do CPPM
       "Art. 234 - O emprego de força só é permitido quando
indispensável, no caso de desobediência, resistência ou
tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros,
poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para
defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do
ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por 2
(duas) testemunhas.
       § 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que
não haja perigo de fuga ou agressão da parte do preso, e de
modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art.
242."
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


       Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à
disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão,
antes de condenação irrecorrível:
a) os ministros de Estado;
b) os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus
respectivos secretários e chefes de Polícia;
c) os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados;
d) os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei;
e) os magistrados;
f) os oficiais das Fôrças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva,
remunerada ou não, e os reformados;
g) os oficiais da Marinha Mercante Nacional;
h) os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional;
i) os ministros do Tribunal de Contas;
j) os ministros de confissão religiosa.
Prisão de praças
Parágrafo único. A prisão de praças especiais e a de graduados atenderá aos respectivos graus de hierarquia.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


           Do Estatuto da Criança e do
                  Adolescente
         O Estatuto da Criança e do Adolescente, proíbe, de modo tácito,
o uso de algemas em crianças e adolescentes. O artigo 178, assim dispõe:
         Artigo 178, in verbis - O adolescente, a quem lhe atribua autoria
de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em
compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias
à sua dignidade, ou que lhe impliquem risco à sua integridade física ou
mental, sob pena de responsabilidade.
         Os doutrinadores buscam se escorar nesse artigo, para expor o uso
de algemas em crianças e adolescentes, sendo que só será admitido,
quando através do principio da proporcionalidade se fizer necessário,
ou seja, usar a força indispensável ou os meios necessários para garantir a
atuação do policial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


      Hoje em dia, muitas crianças e possíveis
adolescentes possuem um porte físico elevado,
fazendo com que alguns policiais cometam erros,
crendo que se trata de maiores de idade.
Sendo assim, admite-se a utilização de algemas em
crianças e adolescentes, desde que não atentem contra
a sua dignidade ou a incolumidade física,
preservando seus direitos fundamentais, seguindo
as mesmas regras e observância que se pregam aos
adultos delinqüentes.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Para a Promotora de Justiça Selma L. N. Sauerbronn de Souza:
“... Em face do vigente Diploma Menorista, o uso de algemas no
adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional, deixou de ser
uma regra geral, passando a ser conduta excepcional por parte da
autoridade policial, seja civil ou militar, quando tratar-se de
adolescente de altíssimo grau de periculosidade, de porte físico
compatível a um adulto, e que reaja a apreensão. Algemá-lo,
certamente, evitará luta corporal e fuga com perseguição policial de
desfecho muitas vezes trágico para o policial ou para o próprio
adolescente. Portanto, o policial que diante de um caso concreto
semelhante ao narrado, optar pela colocação de algemas, na realidade
estará preservando a integridade física do adolescente, e, por
conseguinte, resguardando o direito à vida e à saúde, assegurados
pela CF, e como não poderia deixar de serem, direitos substancialmente,
consagrados pelo E.C..A”
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


      E, em acórdão de 06.06.200524, o Conselho
Superior da Magistratura, TJGO, Relator
Desembargador José Lenar de Melo Bandeira:
“CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA -
HABEAS CORPUS -
      III - A utilização de algemas é autorizada nas
hipóteses em que se configure como meio necessário de
contenção e segurança, pelo que inadmissível a invocação
de arbitrariedade, se não demonstrada pela defesa situação
indicativa da sua não ocorrência.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


       A        respeito       do         tema,      enfatiza
são freqüentes as dúvidas com relação a algemar ou não um
adolescente. A jurisprudência é pacífica no sentido de que,
se o indivíduo possui um alto grau de periculosidade e seu
porte físico avantajado coloque em risco a incolumidade
física das pessoas, é lícito que ele seja contido mediante o
emprego de algemas.
       Esclarece "Quanto ao uso de algemas, não será
admissível, mas é de se ver que, se o adolescente for
perigoso ou corpulento, não haverá alternativa, visto que
se deve também garantir a segurança dos seus
condutores".
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL



RESOLUÇÃO CONJUNTA SS/SJDC/SSP/SAP
   Nº1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
            Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 fev. 2012, Seção 1, p.24
 Veda o uso de algemas em presas gestantes, nas condições que especifica, e dá providências
correlatas.
             Os Secretários da Saúde, da Justiça e da Defesa da Cidadania, da Segurança Pública e da
Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais,
             Considerando os fundamentos do Decreto - 57.783, de 10 de fevereiro de 2012, resolvem:
Artigo 1º - Fica vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas em presa gestante, desde o
comprovado conhecimento do estado de gravidez pela Administração, e no período de até 30 dias
após o parto, salvo se demonstrada a inexistência de outros meios menos gravosos de contenção, nas
seguintes hipóteses:
            I – no interior de estabelecimento de saúde, por decisão do agente condutor, à vista de
manifestação escrita e fundamentada do médico responsável pelo respectivo atendimento que
demonstre, circunstanciadamente, a ineficácia, insuficiência ou inaplicabilidade de meios não
coercitivos de contenção para preservar a integridade física da presa, da equipe médica e das demais
pessoas presentes;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

             II – em local diverso do referido no inciso I deste artigo:
a) por , que demonstre, circunstanciadamente, a efetiva presença dos riscos estabelecidos na Súmula Vinculante
- 11, do Supremo Tribunal Federal;
b) por decisão escrita e fundamentada do agente condutor, que demonstre, circunstanciadamente, a
superveniência dos mesmos riscos a que se refere a alínea “a” deste inciso.
§ 1º – para fins de aplicação do disposto nesta Resolução Conjunta, inclusive no âmbito disciplinar, presume-se
o conhecimento do estado de gestação a partir de sua 20ª semana.
§ 2º - o disposto neste artigo não se aplica à presa em trabalho de parto ou no período subsequente de internação
em estabelecimento de saúde, hipóteses em que o uso de algemas é vedado, nos termos do
Decreto - 57.783, de 10 de fevereiro de 2012.
             Artigo 2º - o expediente administrativo resultante do disposto nos incisos I e II do artigo 1º desta
Resolução Conjunta será remetido, no prazo subsequente de até 72 horas, aos titulares das Secretarias da
Segurança Pública ou da Administração Penitenciária, conforme o caso, para homologação ou deflagração das
medidas disciplinares cabíveis.
§1º – na hipótese do inciso I do artigo 1º desta Resolução Conjunta, havendo documento subscrito por médico, a
eventual adoção de medidas disciplinares deverá ser precedida de manifestação do titular da Secretaria da
Saúde.
§2º - Cópia integral do expediente referido no “caput” deste artigo será encaminhada, em qualquer hipótese, à
Corregedoria Geral da Administração para ciência e eventuais providências de sua alçada.
             Artigo 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
POSICIONAMENTO DA ALGEMA NO
CINTURÃO
       Manter seu cinturão preto de forma que o porta-algemas
fique sempre do mesmo lado que sua mão-forte ou do mesmo lado
do coldre.
FORMA DE GUARDAR AS
ALGEMAS
        Segurar ambas algemas com as duas mãos, com os ganchos de
fechamento voltados para frente e as fechaduras voltadas para as palmas das mãos,
nas algemas das marcas ROSSI e SUPER-WALTER. Caso as algemas sejam da
marca ZORRO, as fechaduras estão dispostas em lados opostos.
FORMA DE GUARDAR AS
ALGEMAS

     Inserir as algemas com a corrente
voltada para baixo no porta-algemas,
presilhando-o logo em seguida,
deixando sempre a fechadura do elo de
serviço voltada para o lado externo e os
ganchos de fechamento voltados para o
meio do corpo do policial militar, seja
ele destro ou canhoto.
FORMA DE GUARDAR AS
ALGEMAS
FORMA DE GUARDAR AS
ALGEMAS


    Guardar a chave das algemas em
local de fácil acesso no lado da mão-
fraca, com uma presilha colocada junto
ao porta-tonfa.
FORMA DE GUARDAR AS
ALGEMAS

            RESULTADOS ESPERADOS
1. Que o policial militar monte seu cinturão preto, posicionando o
porta-algemas do lado correto.
2. Que as algemas estejam destravadas e acondicionadas
corretamente no porta-algemas, para um saque rápido, seguro e
preciso.
3. Que o policial militar esteja condicionado a sempre fazer uso
das algemas eficientemente, potencializando sua atuação de
contenção e captura do infrator da lei.
4. Que o policial militar porte a chave das algemas em local
apropriado ao fácil acesso pela mão-fraca, junto ao porta-tonfa.
ATO DE ALGEMAR


    Quando a situação exigir, diante do
grau de periculosidade que envolver o
ato de algemar, posicionar o infrator da
lei conforme segue: “mãos sobre a
cabeça com os dedos entrelaçados
(cruzados), de joelhos, pernas
cruzadas"     e     preferencialmente
sentado sobre os calcanhares.
ATO DE ALGEMAR
ATO DE ALGEMAR


     Aproximar-se do infrator da lei,
estando seu armamento no coldre e
abotoado.
     Apoiar um de seus pés sobre a sola do
sapato do infrator da lei de modo que sua
arma fique o mais distante possível.
     Segurar, com a mão-fraca, pelo
menos três dedos da mão do capturado
ATO DE ALGEMAR
ATO DE ALGEMAR


     Sacar suas algemas com a mão-forte, deixar
o primeiro elo cair e segurar as algemas prontas
para uso.
ATO DE ALGEMAR


      Para cada tipo de algemas, observar o
procedimento adequado:
      Caso as algemas sejam da marcas ROSSI ou
SUPER-WALTER, o elo de serviço deverá ser
colocado no sentido de cima para baixo, de modo que
as fechaduras fiquem sempre voltadas para o cotovelo
do infrator da lei.
      Caso as algemas sejam da marca ZORRO, o elo
de serviço deverá ser colocado no sentido de baixo para
cima, de modo que as fechaduras fiquem sempre
voltadas para o cotovelo do infrator da lei.
ATO DE ALGEMAR




 ROSSI ou SUPER-WALTER   ZORRO
ATO DE ALGEMAR


     Torcer o corpo da algema de forma a
conduzir o punho do capturado para a região
lombar, e, dando continuidade ao
movimento, o policial militar passará sua
mão-forte por debaixo da mão algemada,
e, simultaneamente, a mão-fraca do policial
militar segurará um dos dedos da outra mão
do infrator da lei (que estará sobre a cabeça),
aplicando um torção de dedo.
ATO DE ALGEMAR




                 2º
     1º               3º
ATO DE ALGEMAR


      Posicionar o segundo elo da algema com o
gancho de fechamento voltado diagonalmente para
cima, e conduzir o outro punho do infrator da lei
com      a    mão-fraca  do    policial   militar
preferencialmente segurando o dedo do capturado
até a algema, de modo que o punho fique sobre a
algema;
      prender as algemas, de tal forma que os
dorsos das mãos do algemado fiquem voltados um
para o outro.
ATO DE ALGEMAR




    1º           2º   3º
ATO DE ALGEMAR



      Verificar o grau de aperto dos ganchos de
fechamento, ajustando as algemas de forma a
evitar quaisquer lesões ao algemado.
      Executar com a mão-fraca o travamento dos
ganchos.
      Após algemado, ajudar o infrator da lei a
ficar em pé, da seguinte forma: descruzar as
pernas do algemado, colocando seu pé sob o pé
do infrator, levantando-o.
ATO DE ALGEMAR



     Segurar seu braço, ajudando-o a se
levantar (a arma do policial militar deverá
estar sempre do lado contrário ao do infrator
da lei).
     Segurar com a mão-fraca entre os
ganchos de fechamento das algemas,
exercendo uma leve pressão para baixo, sendo
que a mão-forte poderá segurar próximo ao
cotovelo para realizar a condução.
ATO DE
RETIRADA DAS
  ALGEMAS
ATO DE RETIRADA DAS
 ALGEMAS
1. Estar em local seguro (fechado) “dentro de Repartição Pública
competente”, fazendo a observação das possíveis vias de fuga.
2. Observar o fluxo ou quantidade de pessoas existente no ambiente,
colocando o infrator em local mais isolado possível.
3. Posicionar o infrator da lei voltado para uma parede ou outro
obstáculo, com o armamento no coldre, para retirar as algemas.
4. Os policiais militares deverão adotar posição idêntica à da abordagem
a pessoa a pé, sendo que deverão ficar com o seu armamento no coldre.
5. Pegar as chaves das algemas.
6. Posicionar-se de modo semelhante ao do procedimento de busca
pessoal, para o início da retirada das algemas, “atrás do infrator da lei”,
de modo que sua arma fique o mais longe possível do alcance do
mesmo, segurando com a mão fraca entre as algemas.
ATO DE RETIRADA DAS
ALGEMAS
ATO DE RETIRADA DAS
ALGEMAS

      Segurar firmemente a corrente das algemas
com a mão-fraca, enquanto a mão-forte segura a
chave das algemas, a fim de retirar o primeiro elo
das algemas.
ATO DE RETIRADA DAS
ALGEMAS
      Determinar: ”Permaneça com as mãos
para trás, até que eu retire a outra algema”.
Permanecer com a mão-fraca segurando
firmemente a corrente, enquanto a mão-forte
retira o segundo elo.
ATO DE RETIRADA DAS
ALGEMAS
     Afastar-se um passo para trás após retirar as
algemas, colocando-as, então, no porta algemas,
conforme o POP “Posicionamento das algemas no
porta-algemas”, bem como a chave.
     Permanecer sempre atento a possíveis reações
evasivas ou agressivas por parte do infrator da lei.
     Registrar o uso das algemas no Relatório de
Serviço Operacional (RSO) ou, dependendo do
caso, onde ocorram outros desdobramentos,
elaboração de Parte Circunstanciada a respeito.
Utf 8''apresenta%c3%87%c3%83 o%20uso%20de%20algema

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaMarcos Girão
 
Tecnicas de abordagem
Tecnicas de abordagemTecnicas de abordagem
Tecnicas de abordagemthiagomaraujo
 
Lei Maria da Penha - Esquematizada
Lei Maria da Penha  - EsquematizadaLei Maria da Penha  - Esquematizada
Lei Maria da Penha - EsquematizadaMarcos Girão
 
Métodos e Técnicas de Análise da Informação para Planejamento
Métodos e Técnicas de Análise da Informação para PlanejamentoMétodos e Técnicas de Análise da Informação para Planejamento
Métodos e Técnicas de Análise da Informação para PlanejamentoVitor Vieira Vasconcelos
 
Apostila arc gis_desktop
Apostila arc gis_desktopApostila arc gis_desktop
Apostila arc gis_desktoprailano
 
Projeto de pesquisa: problema, objetivo e justifivativa
Projeto de pesquisa: problema, objetivo e justifivativaProjeto de pesquisa: problema, objetivo e justifivativa
Projeto de pesquisa: problema, objetivo e justifivativaLúcia da Silveira
 
MANEJO DE ARMAS
MANEJO DE ARMASMANEJO DE ARMAS
MANEJO DE ARMASnanus
 
Uniforme e Vestuário do Departamento de Polícia Federal
Uniforme e Vestuário do Departamento de Polícia FederalUniforme e Vestuário do Departamento de Polícia Federal
Uniforme e Vestuário do Departamento de Polícia FederalFalcão Brasil
 
Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1
Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1
Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1Nilton Anjos
 
Direito Penal Militar 1ª aula
Direito Penal Militar   1ª aulaDireito Penal Militar   1ª aula
Direito Penal Militar 1ª aulaPrismaTocantins
 
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...Genani Kovalski
 
Prot. 2448 15 pl 045-2015 - cria gratificações para os servidores no âmbito...
Prot. 2448 15   pl 045-2015 - cria gratificações para os servidores no âmbito...Prot. 2448 15   pl 045-2015 - cria gratificações para os servidores no âmbito...
Prot. 2448 15 pl 045-2015 - cria gratificações para os servidores no âmbito...Claudio Figueiredo
 

Mais procurados (20)

Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
 
Tecnicas de abordagem
Tecnicas de abordagemTecnicas de abordagem
Tecnicas de abordagem
 
Lei Maria da Penha - Esquematizada
Lei Maria da Penha  - EsquematizadaLei Maria da Penha  - Esquematizada
Lei Maria da Penha - Esquematizada
 
Métodos e Técnicas de Análise da Informação para Planejamento
Métodos e Técnicas de Análise da Informação para PlanejamentoMétodos e Técnicas de Análise da Informação para Planejamento
Métodos e Técnicas de Análise da Informação para Planejamento
 
Apostila arc gis_desktop
Apostila arc gis_desktopApostila arc gis_desktop
Apostila arc gis_desktop
 
Survey e Análise Estatística
Survey e Análise Estatística Survey e Análise Estatística
Survey e Análise Estatística
 
Projeto de pesquisa: problema, objetivo e justifivativa
Projeto de pesquisa: problema, objetivo e justifivativaProjeto de pesquisa: problema, objetivo e justifivativa
Projeto de pesquisa: problema, objetivo e justifivativa
 
MANEJO DE ARMAS
MANEJO DE ARMASMANEJO DE ARMAS
MANEJO DE ARMAS
 
Fusil
FusilFusil
Fusil
 
Uniforme e Vestuário do Departamento de Polícia Federal
Uniforme e Vestuário do Departamento de Polícia FederalUniforme e Vestuário do Departamento de Polícia Federal
Uniforme e Vestuário do Departamento de Polícia Federal
 
Balistica
BalisticaBalistica
Balistica
 
Tiro policial
Tiro policialTiro policial
Tiro policial
 
Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1
Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1
Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1
 
Direito Penal Militar 1ª aula
Direito Penal Militar   1ª aulaDireito Penal Militar   1ª aula
Direito Penal Militar 1ª aula
 
Lei Penal No Espaço
Lei Penal No EspaçoLei Penal No Espaço
Lei Penal No Espaço
 
16.1 armamento e tiro defensivo ii
16.1 armamento e tiro defensivo ii16.1 armamento e tiro defensivo ii
16.1 armamento e tiro defensivo ii
 
Revisão sistemática
Revisão sistemáticaRevisão sistemática
Revisão sistemática
 
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
 
Prot. 2448 15 pl 045-2015 - cria gratificações para os servidores no âmbito...
Prot. 2448 15   pl 045-2015 - cria gratificações para os servidores no âmbito...Prot. 2448 15   pl 045-2015 - cria gratificações para os servidores no âmbito...
Prot. 2448 15 pl 045-2015 - cria gratificações para os servidores no âmbito...
 
Ilicitude
IlicitudeIlicitude
Ilicitude
 

Destaque

5a. Instrucao Uso De Algemas
5a. Instrucao   Uso De Algemas5a. Instrucao   Uso De Algemas
5a. Instrucao Uso De Algemaselias santos
 
RELAÇÃO PRELIMINAR DE ANTIGUIDADE DOS SOLDADOS DA PMPE
RELAÇÃO PRELIMINAR DE ANTIGUIDADE DOS SOLDADOS DA PMPERELAÇÃO PRELIMINAR DE ANTIGUIDADE DOS SOLDADOS DA PMPE
RELAÇÃO PRELIMINAR DE ANTIGUIDADE DOS SOLDADOS DA PMPEPolícia MIlitar de Pernambuco
 
Gerenciamento de Crises nas Mídias Sociais
Gerenciamento de Crises nas Mídias SociaisGerenciamento de Crises nas Mídias Sociais
Gerenciamento de Crises nas Mídias SociaisRafael Galdino
 
Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia ...
Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia ...Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia ...
Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia ...Mosakeb
 
Manual para excelência cliente oculto
Manual para excelência cliente ocultoManual para excelência cliente oculto
Manual para excelência cliente ocultoKarla Borgo
 
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIS
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIScartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIS
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAISmana 5066
 
Curso de Yorùbá - Grátis (Olùkó Vander)
Curso de Yorùbá - Grátis (Olùkó Vander)Curso de Yorùbá - Grátis (Olùkó Vander)
Curso de Yorùbá - Grátis (Olùkó Vander)Olùkó Vander
 
Curso Armamentos não letais completo
Curso Armamentos não letais completoCurso Armamentos não letais completo
Curso Armamentos não letais completoVagner Cores
 
Gerenciamento crises completo
Gerenciamento crises completoGerenciamento crises completo
Gerenciamento crises completomarcelinhanet
 
Revolucionando o aprendizado (em portugues)
Revolucionando o aprendizado (em portugues)Revolucionando o aprendizado (em portugues)
Revolucionando o aprendizado (em portugues)manjirodrigues
 

Destaque (16)

5a. Instrucao Uso De Algemas
5a. Instrucao   Uso De Algemas5a. Instrucao   Uso De Algemas
5a. Instrucao Uso De Algemas
 
Gerenciamento De Crises
Gerenciamento De CrisesGerenciamento De Crises
Gerenciamento De Crises
 
Direito penal
Direito penalDireito penal
Direito penal
 
Livro digital cnppc
Livro digital cnppcLivro digital cnppc
Livro digital cnppc
 
RELAÇÃO PRELIMINAR DE ANTIGUIDADE DOS SOLDADOS DA PMPE
RELAÇÃO PRELIMINAR DE ANTIGUIDADE DOS SOLDADOS DA PMPERELAÇÃO PRELIMINAR DE ANTIGUIDADE DOS SOLDADOS DA PMPE
RELAÇÃO PRELIMINAR DE ANTIGUIDADE DOS SOLDADOS DA PMPE
 
Lista dos Soldados mais antigos PMPE Anexo I
Lista dos Soldados mais antigos PMPE Anexo ILista dos Soldados mais antigos PMPE Anexo I
Lista dos Soldados mais antigos PMPE Anexo I
 
Gerenciamento de Crises nas Mídias Sociais
Gerenciamento de Crises nas Mídias SociaisGerenciamento de Crises nas Mídias Sociais
Gerenciamento de Crises nas Mídias Sociais
 
Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia ...
Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia ...Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia ...
Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia ...
 
Manual para excelência cliente oculto
Manual para excelência cliente ocultoManual para excelência cliente oculto
Manual para excelência cliente oculto
 
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIS
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIScartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIS
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIS
 
2013 -tpo_-_manual
2013  -tpo_-_manual2013  -tpo_-_manual
2013 -tpo_-_manual
 
Curso de Yorùbá - Grátis (Olùkó Vander)
Curso de Yorùbá - Grátis (Olùkó Vander)Curso de Yorùbá - Grátis (Olùkó Vander)
Curso de Yorùbá - Grátis (Olùkó Vander)
 
Curso Armamentos não letais completo
Curso Armamentos não letais completoCurso Armamentos não letais completo
Curso Armamentos não letais completo
 
Gerenciamento crises completo
Gerenciamento crises completoGerenciamento crises completo
Gerenciamento crises completo
 
Revolucionando o aprendizado (em portugues)
Revolucionando o aprendizado (em portugues)Revolucionando o aprendizado (em portugues)
Revolucionando o aprendizado (em portugues)
 
PROPOSTA SALARIAL 2017 PMPE-CBMPE
PROPOSTA SALARIAL 2017 PMPE-CBMPEPROPOSTA SALARIAL 2017 PMPE-CBMPE
PROPOSTA SALARIAL 2017 PMPE-CBMPE
 

Semelhante a Utf 8''apresenta%c3%87%c3%83 o%20uso%20de%20algema

Noções de direito processual penal
Noções de direito processual penalNoções de direito processual penal
Noções de direito processual penalDenys Nunes
 
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Vestcon
 
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptx
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptxPrisão Pena e Prisão Processual I.pptx
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptxProfLucianaZanotelli
 
Habeas Corpus impetrado no STF pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos
Habeas Corpus impetrado no STF pelo Coletivo de Advogados em Direitos HumanosHabeas Corpus impetrado no STF pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos
Habeas Corpus impetrado no STF pelo Coletivo de Advogados em Direitos HumanosMarcelo Auler
 
Estatuto do Desarmamento artigos 16 a 21
Estatuto do Desarmamento   artigos 16 a 21Estatuto do Desarmamento   artigos 16 a 21
Estatuto do Desarmamento artigos 16 a 21crisdupret
 
148605021815 dpc eca_aula_03
148605021815 dpc eca_aula_03148605021815 dpc eca_aula_03
148605021815 dpc eca_aula_03Josafat Junior
 
Lei de proteção as vítimas e testemunha
Lei de proteção as vítimas e testemunhaLei de proteção as vítimas e testemunha
Lei de proteção as vítimas e testemunhaACS PM RN
 
AUTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR - O FLAGRANTE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
AUTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR - O FLAGRANTE ADMINISTRATIVO DISCIPLINARAUTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR - O FLAGRANTE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
AUTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR - O FLAGRANTE ADMINISTRATIVO DISCIPLINARCel Euler
 
Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...
Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...
Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...Rosane Domingues
 
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaMedidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
 
CODIGO-DE-CONDUTA-ONU.pdf
CODIGO-DE-CONDUTA-ONU.pdfCODIGO-DE-CONDUTA-ONU.pdf
CODIGO-DE-CONDUTA-ONU.pdf09876yhnmko
 

Semelhante a Utf 8''apresenta%c3%87%c3%83 o%20uso%20de%20algema (20)

Noções de direito processual penal
Noções de direito processual penalNoções de direito processual penal
Noções de direito processual penal
 
Algemamento dicas legais
Algemamento dicas legais Algemamento dicas legais
Algemamento dicas legais
 
USO DE ALGEMAS.pdf
USO DE ALGEMAS.pdfUSO DE ALGEMAS.pdf
USO DE ALGEMAS.pdf
 
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
 
Semana juridica algemas e inocencia
Semana juridica   algemas e inocenciaSemana juridica   algemas e inocencia
Semana juridica algemas e inocencia
 
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptx
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptxPrisão Pena e Prisão Processual I.pptx
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptx
 
Aula 11 parte 1 - prisões
Aula 11   parte 1 - prisõesAula 11   parte 1 - prisões
Aula 11 parte 1 - prisões
 
Caderno.doutrinário.05 escoltas
Caderno.doutrinário.05   escoltasCaderno.doutrinário.05   escoltas
Caderno.doutrinário.05 escoltas
 
Habeas Corpus impetrado no STF pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos
Habeas Corpus impetrado no STF pelo Coletivo de Advogados em Direitos HumanosHabeas Corpus impetrado no STF pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos
Habeas Corpus impetrado no STF pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos
 
Estatuto do Desarmamento artigos 16 a 21
Estatuto do Desarmamento   artigos 16 a 21Estatuto do Desarmamento   artigos 16 a 21
Estatuto do Desarmamento artigos 16 a 21
 
148605021815 dpc eca_aula_03
148605021815 dpc eca_aula_03148605021815 dpc eca_aula_03
148605021815 dpc eca_aula_03
 
UDF - CFS 2020 v 4.2.pdf
UDF - CFS 2020 v 4.2.pdfUDF - CFS 2020 v 4.2.pdf
UDF - CFS 2020 v 4.2.pdf
 
1994resolu14
1994resolu141994resolu14
1994resolu14
 
Prisão
PrisãoPrisão
Prisão
 
Lei de proteção as vítimas e testemunha
Lei de proteção as vítimas e testemunhaLei de proteção as vítimas e testemunha
Lei de proteção as vítimas e testemunha
 
Lei do ms
Lei do msLei do ms
Lei do ms
 
AUTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR - O FLAGRANTE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
AUTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR - O FLAGRANTE ADMINISTRATIVO DISCIPLINARAUTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR - O FLAGRANTE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
AUTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR - O FLAGRANTE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
 
Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...
Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...
Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...
 
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaMedidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
 
CODIGO-DE-CONDUTA-ONU.pdf
CODIGO-DE-CONDUTA-ONU.pdfCODIGO-DE-CONDUTA-ONU.pdf
CODIGO-DE-CONDUTA-ONU.pdf
 

Último

[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptxLinoReisLino
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOColégio Santa Teresinha
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptxAULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptxLaurindo6
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?Rosalina Simão Nunes
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila RibeiroMarcele Ravasio
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...licinioBorges
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfRedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfAlissonMiranda22
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxkarinedarozabatista
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 

Último (20)

[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptxAULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfRedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 

Utf 8''apresenta%c3%87%c3%83 o%20uso%20de%20algema

  • 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Súmula Vinculante n. 11 do STF (Supremo Tribunal Federal) Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado
  • 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 234, § 1º do CPPM "Art. 234 - O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por 2 (duas) testemunhas. § 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242."
  • 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível: a) os ministros de Estado; b) os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia; c) os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados; d) os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei; e) os magistrados; f) os oficiais das Fôrças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados; g) os oficiais da Marinha Mercante Nacional; h) os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional; i) os ministros do Tribunal de Contas; j) os ministros de confissão religiosa. Prisão de praças Parágrafo único. A prisão de praças especiais e a de graduados atenderá aos respectivos graus de hierarquia.
  • 5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Do Estatuto da Criança e do Adolescente O Estatuto da Criança e do Adolescente, proíbe, de modo tácito, o uso de algemas em crianças e adolescentes. O artigo 178, assim dispõe: Artigo 178, in verbis - O adolescente, a quem lhe atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que lhe impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade. Os doutrinadores buscam se escorar nesse artigo, para expor o uso de algemas em crianças e adolescentes, sendo que só será admitido, quando através do principio da proporcionalidade se fizer necessário, ou seja, usar a força indispensável ou os meios necessários para garantir a atuação do policial.
  • 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Hoje em dia, muitas crianças e possíveis adolescentes possuem um porte físico elevado, fazendo com que alguns policiais cometam erros, crendo que se trata de maiores de idade. Sendo assim, admite-se a utilização de algemas em crianças e adolescentes, desde que não atentem contra a sua dignidade ou a incolumidade física, preservando seus direitos fundamentais, seguindo as mesmas regras e observância que se pregam aos adultos delinqüentes.
  • 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Para a Promotora de Justiça Selma L. N. Sauerbronn de Souza: “... Em face do vigente Diploma Menorista, o uso de algemas no adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional, deixou de ser uma regra geral, passando a ser conduta excepcional por parte da autoridade policial, seja civil ou militar, quando tratar-se de adolescente de altíssimo grau de periculosidade, de porte físico compatível a um adulto, e que reaja a apreensão. Algemá-lo, certamente, evitará luta corporal e fuga com perseguição policial de desfecho muitas vezes trágico para o policial ou para o próprio adolescente. Portanto, o policial que diante de um caso concreto semelhante ao narrado, optar pela colocação de algemas, na realidade estará preservando a integridade física do adolescente, e, por conseguinte, resguardando o direito à vida e à saúde, assegurados pela CF, e como não poderia deixar de serem, direitos substancialmente, consagrados pelo E.C..A”
  • 8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E, em acórdão de 06.06.200524, o Conselho Superior da Magistratura, TJGO, Relator Desembargador José Lenar de Melo Bandeira: “CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA - HABEAS CORPUS - III - A utilização de algemas é autorizada nas hipóteses em que se configure como meio necessário de contenção e segurança, pelo que inadmissível a invocação de arbitrariedade, se não demonstrada pela defesa situação indicativa da sua não ocorrência.
  • 9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A respeito do tema, enfatiza são freqüentes as dúvidas com relação a algemar ou não um adolescente. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, se o indivíduo possui um alto grau de periculosidade e seu porte físico avantajado coloque em risco a incolumidade física das pessoas, é lícito que ele seja contido mediante o emprego de algemas. Esclarece "Quanto ao uso de algemas, não será admissível, mas é de se ver que, se o adolescente for perigoso ou corpulento, não haverá alternativa, visto que se deve também garantir a segurança dos seus condutores".
  • 10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL RESOLUÇÃO CONJUNTA SS/SJDC/SSP/SAP Nº1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 fev. 2012, Seção 1, p.24 Veda o uso de algemas em presas gestantes, nas condições que especifica, e dá providências correlatas. Os Secretários da Saúde, da Justiça e da Defesa da Cidadania, da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, Considerando os fundamentos do Decreto - 57.783, de 10 de fevereiro de 2012, resolvem: Artigo 1º - Fica vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas em presa gestante, desde o comprovado conhecimento do estado de gravidez pela Administração, e no período de até 30 dias após o parto, salvo se demonstrada a inexistência de outros meios menos gravosos de contenção, nas seguintes hipóteses: I – no interior de estabelecimento de saúde, por decisão do agente condutor, à vista de manifestação escrita e fundamentada do médico responsável pelo respectivo atendimento que demonstre, circunstanciadamente, a ineficácia, insuficiência ou inaplicabilidade de meios não coercitivos de contenção para preservar a integridade física da presa, da equipe médica e das demais pessoas presentes;
  • 11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL II – em local diverso do referido no inciso I deste artigo: a) por , que demonstre, circunstanciadamente, a efetiva presença dos riscos estabelecidos na Súmula Vinculante - 11, do Supremo Tribunal Federal; b) por decisão escrita e fundamentada do agente condutor, que demonstre, circunstanciadamente, a superveniência dos mesmos riscos a que se refere a alínea “a” deste inciso. § 1º – para fins de aplicação do disposto nesta Resolução Conjunta, inclusive no âmbito disciplinar, presume-se o conhecimento do estado de gestação a partir de sua 20ª semana. § 2º - o disposto neste artigo não se aplica à presa em trabalho de parto ou no período subsequente de internação em estabelecimento de saúde, hipóteses em que o uso de algemas é vedado, nos termos do Decreto - 57.783, de 10 de fevereiro de 2012. Artigo 2º - o expediente administrativo resultante do disposto nos incisos I e II do artigo 1º desta Resolução Conjunta será remetido, no prazo subsequente de até 72 horas, aos titulares das Secretarias da Segurança Pública ou da Administração Penitenciária, conforme o caso, para homologação ou deflagração das medidas disciplinares cabíveis. §1º – na hipótese do inciso I do artigo 1º desta Resolução Conjunta, havendo documento subscrito por médico, a eventual adoção de medidas disciplinares deverá ser precedida de manifestação do titular da Secretaria da Saúde. §2º - Cópia integral do expediente referido no “caput” deste artigo será encaminhada, em qualquer hipótese, à Corregedoria Geral da Administração para ciência e eventuais providências de sua alçada. Artigo 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
  • 12. POSICIONAMENTO DA ALGEMA NO CINTURÃO Manter seu cinturão preto de forma que o porta-algemas fique sempre do mesmo lado que sua mão-forte ou do mesmo lado do coldre.
  • 13. FORMA DE GUARDAR AS ALGEMAS Segurar ambas algemas com as duas mãos, com os ganchos de fechamento voltados para frente e as fechaduras voltadas para as palmas das mãos, nas algemas das marcas ROSSI e SUPER-WALTER. Caso as algemas sejam da marca ZORRO, as fechaduras estão dispostas em lados opostos.
  • 14. FORMA DE GUARDAR AS ALGEMAS Inserir as algemas com a corrente voltada para baixo no porta-algemas, presilhando-o logo em seguida, deixando sempre a fechadura do elo de serviço voltada para o lado externo e os ganchos de fechamento voltados para o meio do corpo do policial militar, seja ele destro ou canhoto.
  • 15. FORMA DE GUARDAR AS ALGEMAS
  • 16. FORMA DE GUARDAR AS ALGEMAS Guardar a chave das algemas em local de fácil acesso no lado da mão- fraca, com uma presilha colocada junto ao porta-tonfa.
  • 17. FORMA DE GUARDAR AS ALGEMAS RESULTADOS ESPERADOS 1. Que o policial militar monte seu cinturão preto, posicionando o porta-algemas do lado correto. 2. Que as algemas estejam destravadas e acondicionadas corretamente no porta-algemas, para um saque rápido, seguro e preciso. 3. Que o policial militar esteja condicionado a sempre fazer uso das algemas eficientemente, potencializando sua atuação de contenção e captura do infrator da lei. 4. Que o policial militar porte a chave das algemas em local apropriado ao fácil acesso pela mão-fraca, junto ao porta-tonfa.
  • 18. ATO DE ALGEMAR Quando a situação exigir, diante do grau de periculosidade que envolver o ato de algemar, posicionar o infrator da lei conforme segue: “mãos sobre a cabeça com os dedos entrelaçados (cruzados), de joelhos, pernas cruzadas" e preferencialmente sentado sobre os calcanhares.
  • 20. ATO DE ALGEMAR Aproximar-se do infrator da lei, estando seu armamento no coldre e abotoado. Apoiar um de seus pés sobre a sola do sapato do infrator da lei de modo que sua arma fique o mais distante possível. Segurar, com a mão-fraca, pelo menos três dedos da mão do capturado
  • 22. ATO DE ALGEMAR Sacar suas algemas com a mão-forte, deixar o primeiro elo cair e segurar as algemas prontas para uso.
  • 23. ATO DE ALGEMAR Para cada tipo de algemas, observar o procedimento adequado: Caso as algemas sejam da marcas ROSSI ou SUPER-WALTER, o elo de serviço deverá ser colocado no sentido de cima para baixo, de modo que as fechaduras fiquem sempre voltadas para o cotovelo do infrator da lei. Caso as algemas sejam da marca ZORRO, o elo de serviço deverá ser colocado no sentido de baixo para cima, de modo que as fechaduras fiquem sempre voltadas para o cotovelo do infrator da lei.
  • 24. ATO DE ALGEMAR ROSSI ou SUPER-WALTER ZORRO
  • 25. ATO DE ALGEMAR Torcer o corpo da algema de forma a conduzir o punho do capturado para a região lombar, e, dando continuidade ao movimento, o policial militar passará sua mão-forte por debaixo da mão algemada, e, simultaneamente, a mão-fraca do policial militar segurará um dos dedos da outra mão do infrator da lei (que estará sobre a cabeça), aplicando um torção de dedo.
  • 26. ATO DE ALGEMAR 2º 1º 3º
  • 27. ATO DE ALGEMAR Posicionar o segundo elo da algema com o gancho de fechamento voltado diagonalmente para cima, e conduzir o outro punho do infrator da lei com a mão-fraca do policial militar preferencialmente segurando o dedo do capturado até a algema, de modo que o punho fique sobre a algema; prender as algemas, de tal forma que os dorsos das mãos do algemado fiquem voltados um para o outro.
  • 28. ATO DE ALGEMAR 1º 2º 3º
  • 29. ATO DE ALGEMAR Verificar o grau de aperto dos ganchos de fechamento, ajustando as algemas de forma a evitar quaisquer lesões ao algemado. Executar com a mão-fraca o travamento dos ganchos. Após algemado, ajudar o infrator da lei a ficar em pé, da seguinte forma: descruzar as pernas do algemado, colocando seu pé sob o pé do infrator, levantando-o.
  • 30. ATO DE ALGEMAR Segurar seu braço, ajudando-o a se levantar (a arma do policial militar deverá estar sempre do lado contrário ao do infrator da lei). Segurar com a mão-fraca entre os ganchos de fechamento das algemas, exercendo uma leve pressão para baixo, sendo que a mão-forte poderá segurar próximo ao cotovelo para realizar a condução.
  • 32. ATO DE RETIRADA DAS ALGEMAS 1. Estar em local seguro (fechado) “dentro de Repartição Pública competente”, fazendo a observação das possíveis vias de fuga. 2. Observar o fluxo ou quantidade de pessoas existente no ambiente, colocando o infrator em local mais isolado possível. 3. Posicionar o infrator da lei voltado para uma parede ou outro obstáculo, com o armamento no coldre, para retirar as algemas. 4. Os policiais militares deverão adotar posição idêntica à da abordagem a pessoa a pé, sendo que deverão ficar com o seu armamento no coldre. 5. Pegar as chaves das algemas. 6. Posicionar-se de modo semelhante ao do procedimento de busca pessoal, para o início da retirada das algemas, “atrás do infrator da lei”, de modo que sua arma fique o mais longe possível do alcance do mesmo, segurando com a mão fraca entre as algemas.
  • 33. ATO DE RETIRADA DAS ALGEMAS
  • 34. ATO DE RETIRADA DAS ALGEMAS Segurar firmemente a corrente das algemas com a mão-fraca, enquanto a mão-forte segura a chave das algemas, a fim de retirar o primeiro elo das algemas.
  • 35. ATO DE RETIRADA DAS ALGEMAS Determinar: ”Permaneça com as mãos para trás, até que eu retire a outra algema”. Permanecer com a mão-fraca segurando firmemente a corrente, enquanto a mão-forte retira o segundo elo.
  • 36. ATO DE RETIRADA DAS ALGEMAS Afastar-se um passo para trás após retirar as algemas, colocando-as, então, no porta algemas, conforme o POP “Posicionamento das algemas no porta-algemas”, bem como a chave. Permanecer sempre atento a possíveis reações evasivas ou agressivas por parte do infrator da lei. Registrar o uso das algemas no Relatório de Serviço Operacional (RSO) ou, dependendo do caso, onde ocorram outros desdobramentos, elaboração de Parte Circunstanciada a respeito.