SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 74
Baixar para ler offline
USO DIFERENCIADO DA FORÇA - UDF
MAJOR PM ANDERSON STHANKE
Plano de Ensino
Uso Diferenciado da Força
Curso: Formação de Sargentos.
Disciplina: Uso Diferenciado da Força (UDF).
Carga Horária: 15 H/A.
Objetivo Geral: Proporcionar aos alunos do Curso de Formação de Sargentos o gerenciamento
dos recursos disponíveis dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo utilizados pela Policia
Militar de Santa Catarina, nas ocorrências policiais ordinárias e especializadas.
Abordar os conceitos, Legislação Internacional, Legislação Nacional e apresentar o
modelo de Uso Diferenciado da Força adotado na PMSC.
Módulo I – Objetivos
Uso Diferenciado da Força
Conceito • Força
Uso Diferenciado da Força
Força – intervenção coercitiva e legal imposta à pessoa ou grupo de pessoas, por parte da polícia, com a
finalidade de preservar a ordem pública e a lei;
Nível de força – representa uma intensidade de força que possibilita ao policial agir com menor ou maior
controle sobre o abordado;
Uso diferenciado da força – processo dinâmico das possibilidades do emprego de força, podendo
aumentar ou diminuir, diante de uma potencial ameaça a ser controlada, e de acordo com as
circunstâncias em que ocorre a intervenção policial, sem, contudo, ter a obrigação de passar antes por
níveis de força mais brandos.
Quem possui o monopólio para usar a força?
O Estado por meio dos órgãos de segurança,
desde que seja observado os princípios éticos e
esteja amparado no ordenamento jurídico.
Importante: o uso da força em hipótese alguma
deve ser confundido com violência, uma vez
que esta é arbitrária, ilegal e não profissional,
configurando abuso de poder, uma vez que não
tem respaldo jurídico.
O agente de segurança pública não precisa
aguardar que ele ou uma terceira pessoa seja
atacado primeiro para utilizar a força, desde que
esteja amparado legalmente. No entanto, tal
análise deve ser feita de forma criteriosa e
cuidadosa para que a ação do policial ocasione o
menor dano possível e não se cometa abusos e
ilegalidades.
Conceito • Monopólio
Uso Diferenciado da Força
Código de Conduta para Encarregados da
Aplicação da Lei - CCEAL
1. De acordo com a Lei;
2. Respeito aos Direitos Humanos;
(...)
4. Sigilo nas informações;
5. proibição da tortura ou outro tratamento ou
pena cruel;
6. custódia; assistência médica;
7. Ato de corrupção;
8. Obrigação de respeito as leis e ao CCEAL
3. Limitar o emprego da força ao
estritamente necessário e nunca ultrapassar
o nível razoavelmente necessário para se
atingir objetivos legítimos.
Legislação Internacional - Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei
Uso Diferenciado da Força
PB 9. Os responsáveis pela aplicação da
lei não usarão armas de fogo contra
pessoas, exceto em casos de legítima
defesa própria ou de outrem contra
ameaça iminente de morte ou ferimento
grave; para impedir a perpetração de
crime particularmente grave que envolva
séria ameaça à vida; (...).
É constituído por 26 Princípios (PB) divididos da
seguinte maneira:
•Disposições gerais: PB 1 a 8.
•Disposições específicas: PB g a 11.
• Policiamento de reuniões ilegais: PB 12 a 14.
•Policiamento de indivíduos sob custódia ou detenção:
PB 15 a 17.
•Habilitação, formação e orientação: PB 18 a 21.
•Procedimentos de comunicação e revisão: PB 22 a 26.
Legislação Internacional - Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo
Uso Diferenciado da Força
Código Penal
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica
o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou
no exercício regular de direito.
Parágrafo único. O agente, em qualquer das
hipóteses este artigo, responderá pelo
excesso doloso ou culposo
Legislação Nacional
Lei 4.898/1965 – Lei de abuso de autoridade
Responsabilização das autoridades que no
exercício das funções cometerem abusos.
Lei 9.455/1997 – Lei de tortura
Constranger alguém com emprego de
violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental: com o fim de
obter informação, declaração ou confissão da
vítima ou de terceira pessoa, para provocar
Uso Diferenciado da Força
Código Penal Militar
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica
o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal;
IV - em exercício regular de direito
Legislação Nacional
Código de Processo Penal Militar
Art. 234. O emprego de força só é permitido
quando indispensável, no caso de
desobediência, resistência ou tentativa de
fuga. Se houver resistência da parte de
terceiros, poderão ser usados os meios
necessários para vencê-la ou para defesa do
executor e auxiliares seus, inclusive a prisão
do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito
pelo executor e por duas testemunhas
Uso Diferenciado da Força
1. O uso da força pelos agentes de segurança
pública deverá se pautar nos documentos
internacionais de proteção aos direitos humanos;
2. Deverá obedecer aos princípios da legalidade,
necessidade, proporcionalidade, moderação e
conveniência;
3. Não deve-se disparar armas de fogo contra
pessoas, exceto em legítima defesa contra perigo
iminente de morte ou lesão grave;
Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010
4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa
em fuga e contra veículo que desrespeite bloqueio
policial em via pública (exceto risco iminente de
ferimento ou morte ao operador);
5. Disparos de advertência" não são considerados
prática aceitável;
6. Apontar arma de fogo contra pessoas nas
abordagens não deverá ser uma prática rotineira e
indiscriminada;
Uso Diferenciado da Força
7. Todo agente de segurança pública que, em
razão da sua função, possa vir a se envolver em
situações de uso da força, deverá portar no
mínimo 2 (dois) instrumentos de menor
potencial ofensivo e equipamentos de proteção
necessários à atuação específica,
independentemente de portar ou não arma de
fogo;
Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010
Uso Diferenciado da Força
8. Os órgãos de segurança pública deverão editar
atos normativos disciplinando o uso da força por
seus agentes;
9. Os órgãos de segurança pública deverão editar
atos normativos disciplinando o uso da força por
seus agentes;
Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010
10. Quando o uso da força causar lesão ou morte
de pessoa(s) deve-se:
a. facilitar a prestação de socorro ou assistência
médica aos feridos;
b. promover a correta preservação do local da
ocorrência;
c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à
autoridade competente; e
d. preencher o relatório individual
correspondente sobre o uso da força;
Uso Diferenciado da Força
e. iniciar, por meio da Corregedoria da instituição
investigação imediata dos fatos e circunstâncias do
emprego da força;
f. promover a assistência médica às pessoas feridas em
decorrência da intervenção, incluindo atenção às
possíveis sequelas;
g. promover o devido acompanhamento psicológico aos
agentes de segurança pública envolvidos, permitindo-
lhes superar ou minimizar os efeitos decorrentes do fato
ocorrido; e
h. afastar temporariamente do serviço operacional, para
avaliação psicológica e redução do estresse, os agentes
de segurança pública envolvidos diretamente em
ocorrências com resultado letal.
Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010
11. Quando o uso da força causar lesão ou
morte de pessoa(s) a instituição deve:
a. facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos
feridos;
b. recolher e identificar as armas e munições
de todos os envolvidos, vinculando-as aos
portadores na ocorrência;
c. solicitar perícia criminalística para o exame de
local e objetos bem como exames médico-legais;
d. comunicar os fatos aos familiares ou amigos
da(s) pessoa(s) ferida(s) ou morta(s);
Uso Diferenciado da Força
12. Critério de seleção e inclusão devem observar
o perfil psicológico necessário para lidar com
situações de estresse e uso da força e arma de
fogo;
13. Processos seletivos e formação devem incluir
conteúdos de DH;
14. Treinamento (no decorrer da atividade e não
na folga);
15. Seleção de instrutores de UDF (criterioso);
16. Necessidade de habilitação para o uso de cada
tipo de arma de fogo e instrumento de menor
potencial ofensivo que incluam avaliação técnica,
psicológica, física e treinamento específico, com
previsão de revisão periódica mínima.
Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010
17. Ninguém deverá portar armas de fogo ou
instrumento de menor potencial ofensivo para o qual
não esteja habilitado e sempre que um novo tipo de
arma ou IMPO for introduzido na instituição deverá ser
estabelecido um módulo de treinamento específico;
18. A renovação da habilitação para uso de armas de
fogo - anual;
19. Deve ser estimulado e priorizado o uso de técnicas
e IMPO pelos agentes de segurança pública;
20. Deve ser incluídos nos cursos de formação e
programas de educação continuada conteúdos sobre
técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo.
Uso Diferenciado da Força
Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010
21. As armas de menor potencial ofensivo deverão ser separadas e identificadas de forma
diferenciada, conforme a necessidade operacional.
22. O uso de técnicas de menor potencial ofensivo deve ser constantemente avaliado.
23. Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de controle e acompanhamento
da letalidade (monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes).
24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que
dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo,
ocasionando lesões ou mortes.
25 Os órgãos de segurança pública deverão oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração ao
trabalho aos agentes de segurança pública que adquirirem deficiência física em decorrência do
desempenho de suas atividades.
Uso Diferenciado da Força
Modelos de Uso Diferenciado Da Força
Uso Diferenciado da Força
Os modelos de uso diferenciado da força surgiram para orientar o policial sobre a ação a ser
tomada a partir das reações da pessoa em flagrante delito, ou até mesmo em atitude suspeita.
• Modelo FLETC: Aplicado pelo Centro de Treinamento da Polícia Federal de Glynco (Federal Law
Enforcement Training Center), Georgia, Estados Unidos da América (EUA).
• Modelo GILIESPIE: Apresentado no livro Police – Use of Force – A Line Officer’s Guide, 1998.
• Modelo REMSBERG: Apresentado no livro: The Tactical Edge – Surviving High – Risk Patrol –
1999.
• Modelo CANADENSE: Utilizado pela polícia canadense.
• Modelo NASHVILLE: Utilizado pela Polícia Metropolitana de Nashville, EUA.
• Modelo PHOENIX: Utilizado pelo Departamento de Polícia de Phoenix, EUA.
Pirâmide de Uso Diferenciado Da Força – Padrão da PMSC
Uso Diferenciado da Força
Abordar o Gerenciamento de Recursos em ocorrências que exijam o uso da força
policial e apresentar uma proposta de relação de instrumento de menor potencial
ofensivo de acordo com a atividade.
Módulo II – Objetivos
Uso Diferenciado da Força
Uso Diferenciado da Força
Gerenciamento de Recursos • Ocorrências com Uso da Força
O Centro de Material Bélico é o responsável pela gestão, aquisição, armazenamento,
manutenção/reparo/descarga e distribuição do material bélico letal e não letal (armamento e
munição) e de material de CDC, também no controle do registro e porte de armas particulares
dos PPMM. (Santa Catarina, 2020)
Já quanto à disponibilização dos recursos, cabe aos comandantes, chefes e auxiliares destinar o
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo aos policiais militares que possuem treinamento e
desempenham a atividade policial específica. (Portaria 4226 nº 16, 17 e 18)
Uso Diferenciado da Força
1. Ocorrências ordinárias (Rádio Patrulha):
02 (dois) Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (Portaria Interministerial nº 4.226/2010).
2. Ocorrências para Tropas Especializadas:
a) Patrulhamento Tático - Diretriz nº 34 / Cmdo-G / 2014
b) CHOQUE - Diretriz nº 41 / Cmdo-G / 2014 (CHOQUE)
c) BOPE - Diretriz nº 42 / Cmdo-G / 2014 (BOPE)
d) Porte e Emprego de Arma de Fogo e Munições - Diretriz nº 35 / Cmdo-G / 2019
Gerenciamento de Recursos • Ocorrências com Uso da Força
A destinação dos instrumentos de menor potencial ofensivo por atividade policial, ocorre de acordo com a
missão que desempenha e tipo de ocorrência que atende, previstos em diretrizes e documentos
operacionais.
O BOPE é uma tropa de elite da Polícia Militar de Santa
Catarina e constitui-se em Tropa de Pronto Emprego
do Comando Geral, para fazer frente as ocorrências
que se situem além da capacidade de ação das
Unidades Operacionais.
Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
1. MISSÕES
1.1 Ocorrências de altíssimo risco (COBRA)
• Ocorrências com tomada de reféns.
• Ocorrências com suicida em posse de arma de fogo ou arma
branca.
• Incidentes com bombas e artefatos explosivos.
• Roubos de organizações criminosas a instituições financeiras
(Novo Cangaço).
• Patrulhamento rural para captura de criminosos, ou em
locais de difícil acesso.
1.2 Ocorrências de alto risco (COE)
• Patrulhamento urbano em áreas conflagradas.
• Patrulhamento tático móvel (PATAMO).
• Apoio a Unidades em casos de grave perturbação da ordem
pública.
Uso Diferenciado da Força
Missão do CHOQUE:
O CHOQUE é uma tropa de elite da Polícia Militar de
Santa Catarina e constitui-se em Tropa de Pronto
Emprego do Comando Geral, a qual tem como missão:
• Controle de Distúrbios Civis;
• Intervenção em estabelecimentos prisionais;
• Atuação em grandes eventos e praças desportivas;
• Ações de desapropriação e reintegração de posse;
•Patrulhamento urbano em áreas conflagradas.
• Patrulhamento tático móvel (PATAMO).
• Escoltas.
Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
Reintegração de Posse, Navegantes 2018.
Missão dos Pelotões de Patrulhamento Tático:
O Pelotão de Patrulhamento Tático é uma tropa
Especializada para atender a OPM que se encontra
subordinado, e mediante autorização do Comando da
RPM, em apoio as demais OPMs da Região, a qual tem
como missão:
• Ocorrências de Alto Risco;
• Policiamento preventivo e repressivo, onde se exija a
presença de uma tropa especializada;
• Compor Reserva Tática do BOPE e CHOQUE em
eventos críticos.
(Diretriz Permanente nº 034/2018/CMDOG)
Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
Treinamento realizado para o PPT.
Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
Extraordinário
Operações Planejadas
Ordinário
Extraordinário – ocorrência que
ocorre durante o turno de
serviço, em que se necessita de
atendimento especializado.
Ordinário – ocorrência policial
que é despachada pela CRE ou
aquela que a guarnição policial
se depara.
Operações Planejadas – operações planejadas pela 3ª
Seção do BPM, RPM ou Cmd G e que se necessitam de
apoio especializado.
Ocorrências Policiais
Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
RELAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE
Rádio Patrulha e Cavalaria Tático/Canil/CPMA/CPMR/BAPM BOPE CHOQUE
GL-108 MAX Material da coluna anterior Material da coluna anterior Material da coluna anterior
AM-403/P GL-201 (Cal. 37/38mm) GL 204 AM/AZ/VD/VM GL – 202
SPARK Z 2.0 GL-203 L GA 100 GL – 203 T
CARTUCHO GL 300 T GB-708 GL-120 CS
GL 300 TH GL-108/G(OC) AM-470 (Cal. 37/38mm)
GL-307 AM-403 GL - 309
GL-304
GB - 707
Relação de Materiais sugerida pelas Tropas Especializadas e CMB.
Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
RELAÇÃO DE VALORES DE INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE
Relação de Materiais sugerida pelas Tropas Especializadas e CMB.
Rádio Patrulha e
Cavalaria
Descrição Valores (unitário)
GL-108 MAX Espargidor Spray de Agente Lacrimogêneo (OC) MAX R$ 633,66
AM-403/P Cartucho calibre 12 com projétil de borracha precision. R$ 32,26
SPARK Z 2.0
Kit Operacional do Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK Z 2.0 -
Composição do Kit: 01 Spark Z 2.0; 01 Coldre Spark Polímero; 06
Cartuchos de Lançamento de Dardos Energizados – 6m; 01 Bateria
blindada BZ 2.0; 01 Carregador de bateria CZ 2.0; 01 Alvo; 01
Pendrive com Manual do Usuário.
R$ 4.877,57
CARTUCHO MSK 106 Cartucho de Lançamento de Dardos Energizados (6m). R$ 142,65
Total R$ 5.686,14
Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
Tático/Canil/CPMA/
CPMR/BAPM
Descrição Valores
(unitário)
Kit anterior Material relacionado para Atividade da Rádio Patrulha R$ 5.686,14
GL-201 (Cal.
37/38mm)
Projétil Cal. 37/40mm de Médio Alcance com Carga Lacrimogênea; Seu projetil
alcança uma distância média de 90 metros.
R$ 266,62
GL-203 T Projetil cal. 37/40mm com Carga Múltipla de Emissão Lacrimogênea; Lança a uma
distância média de 90 metros 3 (três) projetis.
R$ 317,50
GL-300 T OU GL 300
TH
Granada Lacrimogênea Tríplice (CS); Peso total: 210g.
Granada Lacrimogênea Tríplice Hyper (CS); Peso total: 400g.
R$ 299,83
R$ 427,28
GL-307 Granada outdoor luz e som; Granada explosiva de luz e som. R$ 377,47
GL-308 Granada outdoor pimenta; Granada explosiva de pimenta (OC) . R$ 367,92
GL - 309 Granada Lacrimogênea Rubberball (CS). R$ 365,09
GB - 707 Granada indoor luz e som. R$ 337,04
Total R$ 8.444,89
RELAÇÃO DE VALORES DE INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE
Relação de Materiais sugerida pelas Tropas Especializadas e CMB.
Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
BOPE Descrição Valores (unitário)
Kit anterior Material relacionado para Atividade do Tático R$ 8.444,89
GL 204 AM/AZ/VD/VM Projetil cal. 37/40mm com carga Fumígena Colorida: (amarela, azul,
verde e vermelha).
R$ 268,67
GA 100 Granada Explosiva de Adentramento; Peso: 685g. R$ 399,50
GB-708 Granada Indoor Explosiva de Pimenta (OC) . R$ 310,45
GL-108/G(OC) Espargidor Gel Pimenta MAX. R$ 633,66
AM 403 – PSR Cartucho Plástico Cal. 12 com Projétil de Borracha Precision Short Range;
Faixa de utilização: 5m a 20m.
R$ 32,26
AM-403 Cartucho Plástico Cal. 12 com Bala de Borracha; 1 (um) projétil
cilíndrico de elastômero macio.
R$ 29,53
Total R$ 10.118.96
Relação de Materiais sugerida pelas Tropas Especializadas e CMB.
RELAÇÃO DE VALORES DE INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE
Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
CHOQUE Descrição Valores (unitário)
Kit anterior Material relacionado para Atividade do BOPE R$ 10.118,96
GL – 202 Projétil Cal. 37/40mm de Longo Alcance com Carga Lacrimogênea;
Quantidade de projeteis: 1; Alcance médio: 140 metros.
R$ 295,09
GL – 203 L Cartucho Cal. 37/40mm com carga múltipla de emissão lacrimogênea;
Quantidade de projeteis: 5; Alcance mínimo: 90 metros.
R$ 366,87
GL-120 OC ou GL-120 CS Cold Spray Granada de Agente Pimenta (OC) e (CS). O corpo da granada
está dotado de três orifícios para a saída do jato de spray.
R$ 624,64
AM-470 (Cal. 37/38mm) Cartucho Cal. 37/40mm com projétil de impacto expansível; SOFT PUNCH. R$ 202,78
Total R$ 11.608,34
RELAÇÃO DE VALORES DE INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE
Relação de Materiais sugerida pelas Tropas Especializadas e CMB.
Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
RELAÇÃO DE VALORES DOS INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE
Relação de valores disponibilizado pelo CMB, em 2020, o qual
pode sofrer alteração, servindo apenas para referência do estudo.
Rádio Patrulha
R$ 5.686,14
Tático
R$ 8.444,89
BOPE
R$ 10.118,96
CHOQUE
R$ 11.608,34
•Abordar os conceitos inerentes aos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO);
•Definição de agente químico;
•Classificação dos agentes químicos quanto à ação fisiológica, enfatizando os agentes lacrimogêneos;
•Agentes químicos utilizados pelas Polícias Militares;
•Descontaminação e primeiros socorros;
•Métodos de dispersão dos agentes químicos no ambiente
Módulo III – Objetivos
Uso Diferenciado da Força
Conjunto de técnicas, tecnologias, armas,
munições e equipamentos que tem o
objetivo de incapacitar ou debilitar
momentaneamente pessoas ou objetos,
reduzindo ao máximo mortes e/ou lesões
permanentes.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Conceito
Uso Diferenciado da Força
Menor potencial ofensivo - é o conceito que regula a confecção, emprego e aplicação de técnicas,
tecnologias, armas, munições e equipamentos de menor potencial ofensivo em atuações policiais,
com o objetivo de incapacitar ou debilitar momentaneamente pessoas ou objetos, reduzindo ao
máximo mortes e/ou lesões permanentes;
Técnicas de menor potencial ofensivo - é o conjunto de formas, normas e procedimentos a serem
seguidos para a utilização adequada dos materiais de menor potencial ofensivo no momento da
resolução dos conflitos de modo a resguardar a vida dos envolvidos.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Conceito
Uso Diferenciado da Força
Tecnologias de menor potencial ofensivo - é o conjunto de conhecimentos e fundamento
científicos utilizados na confecção de equipamentos de menor potencial ofensivo. É de suma
importância que o operador compreenda todos esses processos para otimizar o uso do material e
o objetivo seja alcançado sem causar impactos alheios a sua vontade.
Equipamentos de menor potencial ofensivo - artefatos, excluindo armas e munições,
desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente
pessoas e/ou objetos, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade;
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Conceito
Uso Diferenciado da Força
Armas de menor potencial ofensivo - são aquelas projetadas e empregadas para incapacitar ou
debilitar pessoal ou material, minimizando mortes, ferimentos ou danos indesejáveis à
propriedade;
Munições de menor potencial ofensivo - são munições criadas com o propósito de diminuir a
capacidade ofensiva do oponente, contudo, sem causar-lhe lesões de natureza grave. Podem ser
utilizadas através de armas convencionais ou armas fabricadas especificamente para atuações de
menor potencial ofensivo.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Conceito
Uso Diferenciado da Força
• Possui efeitos relativamente reversíveis, sobre
pessoal e material;
• Afeta os objetos em seu raio de ação de forma
diferenciada.
• Preserva vidas e integridade física/material,
desde que utilizados da forma correta.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Características
Uso Diferenciado da Força
Incapacitante
Cessa a capacidade combativa/operativa do perpetrador,
causando confusão mental, reações involuntárias do
organismo e/ou desordem muscular. Exemplo: armas de
incapacitação neuromuscular.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Características
Debilitante
Se baseia principalmente na dor, desconforto ou
inquietação reduzindo a capacidade
combativa/operativa do perpetrador. Exemplo: CS
em concentração eficiente.
Uso Diferenciado da Força
Substância em qualquer estado físico (sólido, líquido,
gasoso ou estados físicos intermediários), com
propriedades físico-químicas que a torna própria para
emprego militar e que apresenta propriedades químicas
causadoras de efeitos, permanentes ou provisórios, letais
ou danosos a seres humanos, animais, vegetais e materiais,
bem como provoca efeitos fumígenos ou incendiários
(DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 –
Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados).
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Agente Químico
Uso Diferenciado da Força
O efeito Blow (sopro) Back (trás) acontece
quando o agente químico utilizado pelo policial,
por algum motivo (vento ou qualquer outra
situação), retorna e contamina o policial que o
utilizou.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Efeito Blow Back
Uso Diferenciado da Força
Princípios
1. Auto Controle: não se desesperar com os efeitos fisiológicos;
2. Movimentação: o policial deve se movimentar a todo o tempo com o intuito de dificultar que
alguém o agrida;
3. Verbalização Ativa: solicitar a ajuda de um companheiro;
4. Ação Coordenada: ter condições de se proteger, inclusive a própria arma, enquanto pede
ajuda do seu companheiro de serviço.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Efeito Blow Back
Uso Diferenciado da Força
A V A M
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Classificação dos Agentes Químicos
Quanto à sua Ação Fisiológica:
Sufocantes: Fosgênio, Cloro.
Vesicantes: Gás mostarda.
Neurotóxicos: Sarin.
Hematóxicos: Derivados do Ácido Cianídrico.
Vomitivos: derivados do Arsênio.
Psicoquímicos: BZ.
Lacrimogêneos: Ortoclorobenzilmalononitrilo,
Oleoresina de Capsicum e Cloroacetofenona.
Uso Diferenciado da Força
Os agentes químicos lacrimogêneos se
caracterizam pela dor e irritação nos olhos,
provocando um abundante fluxo de lágrimas, além
de irritarem a pele e dificultar a respiração. São
debilitantes e possuem efeitos temporários,
diminuindo a capacidade de resistência e de
combate do oponente, não lhe causando morte
nem a incapacitação prolongada, desde que
utilizados adequadamente.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Lacrimogêneos
Uso Diferenciado da Força
• Ortoclorobenzilmalononitrilo (CS)
• Oleoresina de Capsicum (OC)
• Cloroacetofenona (CN) – ultrapassado
• Hexacloroetano (HC) - ultrapassado
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Agentes Químicos utilizados nas PMs
Uso Diferenciado da Força
O nome CS é formado pelas iniciais de dois
cientistas, Carson e Stoughton (1928);
É um sólido branco;
O efeito inicia-se de 3 a 10 segundos após o contato
inicial;
Lacrimejamento intenso, espirros, irritação da pele,
das mucosas e do sistema respiratório.
Em contato com a pele úmida o efeito se
potencializa e dura por um tempo mais longo.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Ortoclorobenzilmalononitrilo (CS)
Uso Diferenciado da Força
É uma substância natural extraída da pimenta;
Dificuldade de respiração, impossibilidade de abertura
dos olhos e sensação de forte ardência nas áreas
afetadas;
O efeito é imediato e dura cerca de 40 minutos;
O calor e a exposição ao Sol potencializam a ação do
agente pimenta.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Oleoresina de Capsicun (OC)
Uso Diferenciado da Força
1 - Remover a pessoa da área contaminada.
2 - Estimular a pessoa a remover as lentes de
contato. Se necessário, solicitar ajuda médica
para remoção das lentes.
3 - Não deixar que a pessoa contaminada
esfregue os olhos.
4 - Submeter a pessoa a ventilação
prolongada.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Descontaminação e Primeiros Socorros
5 - No caso de contaminação acentuada, lavar as
partes afetadas com água em abundância,
podendo usar sabão neutro ou solução de
bicarbonato de sódio a 10%. Evitar água quente.
6 - Troque as roupas da pessoa contaminada.
7 - Os efeitos podem persistir de 10 a 50 min.
8 - Persistindo os sintomas, procure um médico
Uso Diferenciado da Força
• Por combustão;
• Por espargimento;
• Por explosão;
• Por volatilização;
• Por jato direto.
Métodos de Dispersão de Agentes Químicos – No Ambiente
Uso Diferenciado da Força
CO ESP
EX VOLA JA
POR COMBUSTÃO (Queima): Ocorre a ação de um dispositivo de acionamento do tipo queima
(espoleta, misto de ignição) e o agente químico é liberado lentamente, para o exterior, na forma gasosa.
Exemplos são as granadas fumígenas lacrimogêneas GL-301, GL-300T e GL-201.
POR ESPARGIMENTO: O agente químico é dissolvido em solução líquida, espuma ou gel e é lançada ao
ar através de espargidores aerossóis, recipientes metálicos. Os novos possuem propelentes DiMel, não
inflamável. Exemplos GL-108/OC.
Métodos de Dispersão de Agentes Químicos – No Ambiente
Uso Diferenciado da Força
POR EXPLOSÃO: É o caso dos agentes químicos que são acondicionados em granadas explosivas e que ao
serem deflagradas, por ação da carga de explosão, têm destruído o invólucro que os acondiciona, sendo
liberado instantaneamente na forma sólida micro pulverizados. São exemplos as granadas explosivas GL-
305, GB-705 e GB-708.
POR VOLATILIZAÇÃO: (Evaporação): O agente químico é usado no estado líquido e envasado em uma
ampola de vidro. Ao se quebrar a ampola o agente químico evapora, inundando o ambiente. As ampolas
GL-109 (CS) e GL-111 (OC).
Métodos de Dispersão de Agentes Químicos – No Ambiente
Uso Diferenciado da Força
POR JATO DIRETO: (Jato de Pó): O agente químico é
colocado em um cartucho, tomando o lugar do
projétil, sendo lançado na forma sólida micro
pulverizado por meio de uma arma de fogo. O agente
químico se dispersa ao entrar em contato com o ar.
Exemplo: GL-103, GL-103/A, GL-104 e GL-104/A.
Métodos de Dispersão de Agentes Químicos – No Ambiente
Uso Diferenciado da Força
Abordar as principais peculiaridades dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo
utilizados na PMSC.
Módulo IV – Objetivos
Uso Diferenciado da Força
- Agente químico CS ou OC;
- A partir de 2012 gás propelente DiMel (não inflamável);
- Aerossol, espuma ou gel;
- GL-108/OC, GL-108/CS, GL-108/E(OC) e GL-108/G(OC)
- Distância de segurança para utilização:
Mini e Med, distância de segurança 1m.
Max, distância de segurança 2m.
Espargidores – Características
Uso Diferenciado da Força
1. O espargidor de agente químico deverá ser transportado em coldre próprio no cinto do
policial;
2. Mantenha-o sempre na posição vertical, pois na posição horizontal a solução de agente
químico poderá vazar;
3. Evite mantê-lo em porta-luvas de veículos, a presença de calor intenso poderá provocar
um grande vazamento ou até mesmo a explosão do frasco;
Espargidores – Precauções
Uso Diferenciado da Força
4. Não forneça o espargidor para pessoas não habilitadas;
5. O ideal é armazená-lo em local seco e arejado, longe do alcance de crianças.
6. Checar a procedência do produto e só adquiri-lo de fonte legalmente credenciada;
7. Verificar o prazo de validade do produto;
8. Não é recomendável utilizar em áreas próximas a hospitais e escolas;
Espargidores – Precauções
Uso Diferenciado da Força
I-REF: chip de rastreabilidade
EOT: Espoleta de Ogiva de Tempo
Granadas Explosivas – Caracteríticas
Uso Diferenciado da Força
Qual é a distância suficiente?
(Objetos jogados)
Menos de 3% da população, a uma distância maior que 50m,
é capaz de jogar um objeto de tamanho considerável que possa causar lesão.
Fragmento rochoso pequeno
aprox. (64 m)
Tijolo
aprox. (32 m)
GERAL
50m
Granadas Explosivas – Caracteríticas
Uso Diferenciado da Força
1 – GA-100
2 – GB-704
3 – GB-705
4 – GB-707
5 – GB-708
Granadas Explosivas Indoor – Características
Uso Diferenciado da Força
• Tempo de retardo: 1,5 segundo;
• Possui duplo estágio;
• Distância de segurança: 5metros;
• Preferencialmente deve ser utilizada em ambiente interno;
• Não utilizar em terrenos pedregosos ou que possuam objetos
que possam ser deslocados pela onda da deflagração da
granada.
Granadas Explosivas Indoor – Características
05 m
Uso Diferenciado da Força
Granadas Explosivas Outdoor – Características
1 – GL-700
2 – GL-304
3 – GL-305
4 – GL-307
5 – GL-308
6 – AM-500
Uso Diferenciado da Força
Tempo de retardo: 3 segundos;
Possui duplo estágio;
Distância de segurança: 10 metros;
Somente deve ser utilizada em ambiente externo;
Não utilizar em terrenos pedregosos ou que possuam
objetos que possam ser deslocados pela onda da
deflagração da granada.
Granadas Explosivas Outdoor – Características
Uso Diferenciado da Força
1 – GL-310
2 – GL-309
3 – GL-301
4 – GL-302
5 – GL-303
6 – GL-311
7 – GL-300 TH
8 – GL-300T
Granadas Fumígenas Lacrimogêneas – Características
Uso Diferenciado da Força
• Não possui distância mínima de segurança,
devendo ser lançada o mais próximo possível dos
infratores;
• Não deve ser utilizada em ambiente confinado;
• Atentar-se para o local em que a granada será
lançada, pois poderá provocar incêndio.
Granadas Fumígenas Lacrimogêneas – Características
Uso Diferenciado da Força
Granadas Multi-Impacto – Características
1 – GM-100
2 – GM-101
3 – GM-102
Uso Diferenciado da Força
• AM-637/N (37/38mm)
• AM-640/N (40mm)
Armas – Características
Uso Diferenciado da Força
Espingarda CBC 586.2 (cal. 12) AM-402 (cal. 12)
Armas – Características
Uso Diferenciado da Força
Munições Químicas – Características
1 – GL-101
2 – GL-102
3 – GL-103
4 – GL-104
5 – GL-103 A
6 – GL-104 A
7 – GL-201
8 – GL-202
9 – GL-203T
10 – GL-203L
12 – GL-204
Uso Diferenciado da Força
Munições de Impacto Controlado – Características
1 – AM-403/PSR
2 – AM-403/P
3 – AM-403
4 – AM-403/A
5 – AM-403/M
6 – AM-404
7 – AM-404/12E
8 – AM-470
9 – AM-405
10 – AM-405/A
Uso Diferenciado da Força
Espaço de utilização
DISTÂNCIA
MIN.
DE
SEGURANÇA
ALCANÇE
MAX.
EFETIVO
Potencialmente
Letal
DISTÂNCIA DE SEGURANÇA ELASTÔMERO
20 m
50 m
Munições de Impacto Controlado – Regras de Utilização
Uso Diferenciado da Força
Disparo somente na região das pernas;
Distância mínima de segurança: 20 metros (exceção AM-403/PSR
e AM-470)
Utilizar somente contra alguma agressão ou iminente ameaça.
Não utilizar para dispersão;
JAMAIS utilizar contra alguém que não obedeceu ordem de
parada;
JAMAIS efetuar disparo de advertência;
JAMAIS misturar munição letal com munição de elastômero no
tubo carregador da espingarda calibre 12.
Munições de Impacto Controlado – Regras de Utilização
Uso Diferenciado da Força
Armas de Incapacitação Neuromuscular – Modelos
SPARK - Condor TASER
Uso Diferenciado da Força
Projétil calibre .68 formado por poliestireno e bismuto;
Distância de 1m a 50m;
Distância até 10m (braços e pernas);
Distância de 10m a 50m (abaixo da garganta, evitar áreas
genitais);
Abaixo de 20 metros o fígado deve ser evitado;
15 disparos por disco;
Cilindro capacidade de aproximadamente 100 disparos;
FN 303 – Características
Uso Diferenciado da Força
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de
outubro de 1988. Contém as emendas constitucionais posteriores. Brasília, DF: Senado, 1988.
_____. Ministério da Justiça. Portaria Interministerial 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Disponível
em: http://download.rj.gov.br/documentos/10112/1188889/DLFE-
54510.pdf/portaria4226usodaforca.pdf. Acesso em: 15 abr. 2017.
_____. Ministério da Justiça. Curso de Uso Diferenciado da Força. Disponível em:
https://prd.ead.senasp.gov.br/course/view.php?id=25. Acesso em: 10 nov. 2020.
CORRÊA, Marcelo Vladimir. Uso progressivo da força (Módulo I). SENASP/MJ, 2009.
MINAS GERAIS, Polícia Militar. Caderno Doutrinário nº1: Intervenção Policial, Verbalização e Uso da
Força. Belo Horizonte: PMMG – Comando-Geral, 2010.
Referências
Uso Diferenciado da Força
Referências
ONU - Organização das Nações Unidas. Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei.
Assembléia Geral, 1979. Disponível em: www.cpc.pm.rn.gov.br/legislacao/legconduta.doc. Acesso
em: 16 de maio de 2019.
______. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral, 1948. Disponível em:
http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php. Acesso em: 16 de maio de 2019.
______. Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de fogo. Havana, Cuba, 1990. Disponível
em: www.cpc.pm.rn.gov.br/legislacao/legforca.doc. Acesso em: 16 de maio de 2019.
ROSA, Aurélio José Pelozato da et al. Manual De Técnicas de Polícia Ostensiva da Polícia Militar De
Santa Catarina, 3 ed. EMG: Florianópolis, 2013.
Uso Diferenciado da Força
Referências
SANTA CATARINA. Estado Maior da Polícia Militar. Manual de Padronização de Procedimentos
Operacionais da PMSC. Florianópolis, 2012.
______. Polícia Militar de Santa Catarina. Grupamento de Polícia de Choque. Manual Técnico de
Operações de Choque - 1ª edição – 2019.
SANTANA, Julival Q. de. Apostila didática de UPF e TNL: Curso de Formação de Soldados, 2013.
SOUZA, Marcelo Tavares de; RIANI, Marsuel Botelho. Curso técnicas e tecnologias não letais de atuação
policial (Módulo I). SENASP/MJ, 2007.
Uso Diferenciado da Força

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a UDF - CFS 2020 v 4.2.pdf

Curso de extensão em equipamentos não letais 2
Curso de extensão em equipamentos não letais 2Curso de extensão em equipamentos não letais 2
Curso de extensão em equipamentos não letais 2Rio Vigilante
 
O emprego-do-cao-de-policia-21069 2011-8_24_0_3
O emprego-do-cao-de-policia-21069 2011-8_24_0_3O emprego-do-cao-de-policia-21069 2011-8_24_0_3
O emprego-do-cao-de-policia-21069 2011-8_24_0_3JefersonBerger1
 
CODIGO-DE-CONDUTA-ONU.pdf
CODIGO-DE-CONDUTA-ONU.pdfCODIGO-DE-CONDUTA-ONU.pdf
CODIGO-DE-CONDUTA-ONU.pdf09876yhnmko
 
Utf 8''apresenta%c3%87%c3%83 o%20uso%20de%20algema
Utf 8''apresenta%c3%87%c3%83 o%20uso%20de%20algemaUtf 8''apresenta%c3%87%c3%83 o%20uso%20de%20algema
Utf 8''apresenta%c3%87%c3%83 o%20uso%20de%20algemaacodinhoto
 
Lei de proteção as vítimas e testemunha
Lei de proteção as vítimas e testemunhaLei de proteção as vítimas e testemunha
Lei de proteção as vítimas e testemunhaACS PM RN
 
Estatuto do Desarmamento artigos 16 a 21
Estatuto do Desarmamento   artigos 16 a 21Estatuto do Desarmamento   artigos 16 a 21
Estatuto do Desarmamento artigos 16 a 21crisdupret
 
LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏
LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏
LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏Italo Malta
 
USO PROGRESSIVO DA FORÇA - TORRES.pptx
USO PROGRESSIVO DA FORÇA - TORRES.pptxUSO PROGRESSIVO DA FORÇA - TORRES.pptx
USO PROGRESSIVO DA FORÇA - TORRES.pptxevanil2
 
Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...
Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...
Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...mana 5066
 
Fundamentação Legal Para O Uso De Arma De Fogo
Fundamentação Legal Para O Uso De Arma De FogoFundamentação Legal Para O Uso De Arma De Fogo
Fundamentação Legal Para O Uso De Arma De FogoBruno Robert
 
Instrutor André Uso Diferenciado da Força
Instrutor André Uso Diferenciado da ForçaInstrutor André Uso Diferenciado da Força
Instrutor André Uso Diferenciado da ForçaFábio Nascimento
 
Palestra aph
Palestra aphPalestra aph
Palestra aphselvay
 

Semelhante a UDF - CFS 2020 v 4.2.pdf (20)

Caderno didatico cenl ii
Caderno didatico cenl iiCaderno didatico cenl ii
Caderno didatico cenl ii
 
Curso de extensão em equipamentos não letais 2
Curso de extensão em equipamentos não letais 2Curso de extensão em equipamentos não letais 2
Curso de extensão em equipamentos não letais 2
 
Portaria contra policiais
Portaria contra policiaisPortaria contra policiais
Portaria contra policiais
 
Portaria contra policiais
Portaria contra policiaisPortaria contra policiais
Portaria contra policiais
 
USO DE ALGEMAS.pdf
USO DE ALGEMAS.pdfUSO DE ALGEMAS.pdf
USO DE ALGEMAS.pdf
 
O emprego-do-cao-de-policia-21069 2011-8_24_0_3
O emprego-do-cao-de-policia-21069 2011-8_24_0_3O emprego-do-cao-de-policia-21069 2011-8_24_0_3
O emprego-do-cao-de-policia-21069 2011-8_24_0_3
 
K218936
K218936K218936
K218936
 
CODIGO-DE-CONDUTA-ONU.pdf
CODIGO-DE-CONDUTA-ONU.pdfCODIGO-DE-CONDUTA-ONU.pdf
CODIGO-DE-CONDUTA-ONU.pdf
 
Apostila2016 4
Apostila2016 4Apostila2016 4
Apostila2016 4
 
Utf 8''apresenta%c3%87%c3%83 o%20uso%20de%20algema
Utf 8''apresenta%c3%87%c3%83 o%20uso%20de%20algemaUtf 8''apresenta%c3%87%c3%83 o%20uso%20de%20algema
Utf 8''apresenta%c3%87%c3%83 o%20uso%20de%20algema
 
Aula 11 parte 1 - prisões
Aula 11   parte 1 - prisõesAula 11   parte 1 - prisões
Aula 11 parte 1 - prisões
 
Lei de proteção as vítimas e testemunha
Lei de proteção as vítimas e testemunhaLei de proteção as vítimas e testemunha
Lei de proteção as vítimas e testemunha
 
Estatuto do Desarmamento artigos 16 a 21
Estatuto do Desarmamento   artigos 16 a 21Estatuto do Desarmamento   artigos 16 a 21
Estatuto do Desarmamento artigos 16 a 21
 
Algemamento dicas legais
Algemamento dicas legais Algemamento dicas legais
Algemamento dicas legais
 
LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏
LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏
LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏
 
USO PROGRESSIVO DA FORÇA - TORRES.pptx
USO PROGRESSIVO DA FORÇA - TORRES.pptxUSO PROGRESSIVO DA FORÇA - TORRES.pptx
USO PROGRESSIVO DA FORÇA - TORRES.pptx
 
Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...
Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...
Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...
 
Fundamentação Legal Para O Uso De Arma De Fogo
Fundamentação Legal Para O Uso De Arma De FogoFundamentação Legal Para O Uso De Arma De Fogo
Fundamentação Legal Para O Uso De Arma De Fogo
 
Instrutor André Uso Diferenciado da Força
Instrutor André Uso Diferenciado da ForçaInstrutor André Uso Diferenciado da Força
Instrutor André Uso Diferenciado da Força
 
Palestra aph
Palestra aphPalestra aph
Palestra aph
 

UDF - CFS 2020 v 4.2.pdf

  • 1. USO DIFERENCIADO DA FORÇA - UDF MAJOR PM ANDERSON STHANKE
  • 2. Plano de Ensino Uso Diferenciado da Força Curso: Formação de Sargentos. Disciplina: Uso Diferenciado da Força (UDF). Carga Horária: 15 H/A. Objetivo Geral: Proporcionar aos alunos do Curso de Formação de Sargentos o gerenciamento dos recursos disponíveis dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo utilizados pela Policia Militar de Santa Catarina, nas ocorrências policiais ordinárias e especializadas.
  • 3. Abordar os conceitos, Legislação Internacional, Legislação Nacional e apresentar o modelo de Uso Diferenciado da Força adotado na PMSC. Módulo I – Objetivos Uso Diferenciado da Força
  • 4. Conceito • Força Uso Diferenciado da Força Força – intervenção coercitiva e legal imposta à pessoa ou grupo de pessoas, por parte da polícia, com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei; Nível de força – representa uma intensidade de força que possibilita ao policial agir com menor ou maior controle sobre o abordado; Uso diferenciado da força – processo dinâmico das possibilidades do emprego de força, podendo aumentar ou diminuir, diante de uma potencial ameaça a ser controlada, e de acordo com as circunstâncias em que ocorre a intervenção policial, sem, contudo, ter a obrigação de passar antes por níveis de força mais brandos.
  • 5. Quem possui o monopólio para usar a força? O Estado por meio dos órgãos de segurança, desde que seja observado os princípios éticos e esteja amparado no ordenamento jurídico. Importante: o uso da força em hipótese alguma deve ser confundido com violência, uma vez que esta é arbitrária, ilegal e não profissional, configurando abuso de poder, uma vez que não tem respaldo jurídico. O agente de segurança pública não precisa aguardar que ele ou uma terceira pessoa seja atacado primeiro para utilizar a força, desde que esteja amparado legalmente. No entanto, tal análise deve ser feita de forma criteriosa e cuidadosa para que a ação do policial ocasione o menor dano possível e não se cometa abusos e ilegalidades. Conceito • Monopólio Uso Diferenciado da Força
  • 6. Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei - CCEAL 1. De acordo com a Lei; 2. Respeito aos Direitos Humanos; (...) 4. Sigilo nas informações; 5. proibição da tortura ou outro tratamento ou pena cruel; 6. custódia; assistência médica; 7. Ato de corrupção; 8. Obrigação de respeito as leis e ao CCEAL 3. Limitar o emprego da força ao estritamente necessário e nunca ultrapassar o nível razoavelmente necessário para se atingir objetivos legítimos. Legislação Internacional - Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei Uso Diferenciado da Força
  • 7. PB 9. Os responsáveis pela aplicação da lei não usarão armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave; para impedir a perpetração de crime particularmente grave que envolva séria ameaça à vida; (...). É constituído por 26 Princípios (PB) divididos da seguinte maneira: •Disposições gerais: PB 1 a 8. •Disposições específicas: PB g a 11. • Policiamento de reuniões ilegais: PB 12 a 14. •Policiamento de indivíduos sob custódia ou detenção: PB 15 a 17. •Habilitação, formação e orientação: PB 18 a 21. •Procedimentos de comunicação e revisão: PB 22 a 26. Legislação Internacional - Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo Uso Diferenciado da Força
  • 8. Código Penal Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses este artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo Legislação Nacional Lei 4.898/1965 – Lei de abuso de autoridade Responsabilização das autoridades que no exercício das funções cometerem abusos. Lei 9.455/1997 – Lei de tortura Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, para provocar Uso Diferenciado da Força
  • 9. Código Penal Militar Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento do dever legal; IV - em exercício regular de direito Legislação Nacional Código de Processo Penal Militar Art. 234. O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas Uso Diferenciado da Força
  • 10. 1. O uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos; 2. Deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência; 3. Não deve-se disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em legítima defesa contra perigo iminente de morte ou lesão grave; Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010 4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga e contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública (exceto risco iminente de ferimento ou morte ao operador); 5. Disparos de advertência" não são considerados prática aceitável; 6. Apontar arma de fogo contra pessoas nas abordagens não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada; Uso Diferenciado da Força
  • 11. 7. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo; Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010 Uso Diferenciado da Força
  • 12. 8. Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes; 9. Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes; Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010 10. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s) deve-se: a. facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos; b. promover a correta preservação do local da ocorrência; c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente; e d. preencher o relatório individual correspondente sobre o uso da força; Uso Diferenciado da Força
  • 13. e. iniciar, por meio da Corregedoria da instituição investigação imediata dos fatos e circunstâncias do emprego da força; f. promover a assistência médica às pessoas feridas em decorrência da intervenção, incluindo atenção às possíveis sequelas; g. promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes de segurança pública envolvidos, permitindo- lhes superar ou minimizar os efeitos decorrentes do fato ocorrido; e h. afastar temporariamente do serviço operacional, para avaliação psicológica e redução do estresse, os agentes de segurança pública envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal. Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010 11. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s) a instituição deve: a. facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos; b. recolher e identificar as armas e munições de todos os envolvidos, vinculando-as aos portadores na ocorrência; c. solicitar perícia criminalística para o exame de local e objetos bem como exames médico-legais; d. comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa(s) ferida(s) ou morta(s); Uso Diferenciado da Força
  • 14. 12. Critério de seleção e inclusão devem observar o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo; 13. Processos seletivos e formação devem incluir conteúdos de DH; 14. Treinamento (no decorrer da atividade e não na folga); 15. Seleção de instrutores de UDF (criterioso); 16. Necessidade de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo e instrumento de menor potencial ofensivo que incluam avaliação técnica, psicológica, física e treinamento específico, com previsão de revisão periódica mínima. Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010 17. Ninguém deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja habilitado e sempre que um novo tipo de arma ou IMPO for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico; 18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo - anual; 19. Deve ser estimulado e priorizado o uso de técnicas e IMPO pelos agentes de segurança pública; 20. Deve ser incluídos nos cursos de formação e programas de educação continuada conteúdos sobre técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo. Uso Diferenciado da Força
  • 15. Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010 21. As armas de menor potencial ofensivo deverão ser separadas e identificadas de forma diferenciada, conforme a necessidade operacional. 22. O uso de técnicas de menor potencial ofensivo deve ser constantemente avaliado. 23. Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade (monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes). 24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes. 25 Os órgãos de segurança pública deverão oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração ao trabalho aos agentes de segurança pública que adquirirem deficiência física em decorrência do desempenho de suas atividades. Uso Diferenciado da Força
  • 16. Modelos de Uso Diferenciado Da Força Uso Diferenciado da Força Os modelos de uso diferenciado da força surgiram para orientar o policial sobre a ação a ser tomada a partir das reações da pessoa em flagrante delito, ou até mesmo em atitude suspeita. • Modelo FLETC: Aplicado pelo Centro de Treinamento da Polícia Federal de Glynco (Federal Law Enforcement Training Center), Georgia, Estados Unidos da América (EUA). • Modelo GILIESPIE: Apresentado no livro Police – Use of Force – A Line Officer’s Guide, 1998. • Modelo REMSBERG: Apresentado no livro: The Tactical Edge – Surviving High – Risk Patrol – 1999. • Modelo CANADENSE: Utilizado pela polícia canadense. • Modelo NASHVILLE: Utilizado pela Polícia Metropolitana de Nashville, EUA. • Modelo PHOENIX: Utilizado pelo Departamento de Polícia de Phoenix, EUA.
  • 17. Pirâmide de Uso Diferenciado Da Força – Padrão da PMSC Uso Diferenciado da Força
  • 18. Abordar o Gerenciamento de Recursos em ocorrências que exijam o uso da força policial e apresentar uma proposta de relação de instrumento de menor potencial ofensivo de acordo com a atividade. Módulo II – Objetivos Uso Diferenciado da Força
  • 19. Uso Diferenciado da Força Gerenciamento de Recursos • Ocorrências com Uso da Força O Centro de Material Bélico é o responsável pela gestão, aquisição, armazenamento, manutenção/reparo/descarga e distribuição do material bélico letal e não letal (armamento e munição) e de material de CDC, também no controle do registro e porte de armas particulares dos PPMM. (Santa Catarina, 2020) Já quanto à disponibilização dos recursos, cabe aos comandantes, chefes e auxiliares destinar o Instrumento de Menor Potencial Ofensivo aos policiais militares que possuem treinamento e desempenham a atividade policial específica. (Portaria 4226 nº 16, 17 e 18)
  • 20. Uso Diferenciado da Força 1. Ocorrências ordinárias (Rádio Patrulha): 02 (dois) Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (Portaria Interministerial nº 4.226/2010). 2. Ocorrências para Tropas Especializadas: a) Patrulhamento Tático - Diretriz nº 34 / Cmdo-G / 2014 b) CHOQUE - Diretriz nº 41 / Cmdo-G / 2014 (CHOQUE) c) BOPE - Diretriz nº 42 / Cmdo-G / 2014 (BOPE) d) Porte e Emprego de Arma de Fogo e Munições - Diretriz nº 35 / Cmdo-G / 2019 Gerenciamento de Recursos • Ocorrências com Uso da Força A destinação dos instrumentos de menor potencial ofensivo por atividade policial, ocorre de acordo com a missão que desempenha e tipo de ocorrência que atende, previstos em diretrizes e documentos operacionais.
  • 21. O BOPE é uma tropa de elite da Polícia Militar de Santa Catarina e constitui-se em Tropa de Pronto Emprego do Comando Geral, para fazer frente as ocorrências que se situem além da capacidade de ação das Unidades Operacionais. Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas 1. MISSÕES 1.1 Ocorrências de altíssimo risco (COBRA) • Ocorrências com tomada de reféns. • Ocorrências com suicida em posse de arma de fogo ou arma branca. • Incidentes com bombas e artefatos explosivos. • Roubos de organizações criminosas a instituições financeiras (Novo Cangaço). • Patrulhamento rural para captura de criminosos, ou em locais de difícil acesso. 1.2 Ocorrências de alto risco (COE) • Patrulhamento urbano em áreas conflagradas. • Patrulhamento tático móvel (PATAMO). • Apoio a Unidades em casos de grave perturbação da ordem pública. Uso Diferenciado da Força
  • 22. Missão do CHOQUE: O CHOQUE é uma tropa de elite da Polícia Militar de Santa Catarina e constitui-se em Tropa de Pronto Emprego do Comando Geral, a qual tem como missão: • Controle de Distúrbios Civis; • Intervenção em estabelecimentos prisionais; • Atuação em grandes eventos e praças desportivas; • Ações de desapropriação e reintegração de posse; •Patrulhamento urbano em áreas conflagradas. • Patrulhamento tático móvel (PATAMO). • Escoltas. Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas Uso Diferenciado da Força Reintegração de Posse, Navegantes 2018.
  • 23. Missão dos Pelotões de Patrulhamento Tático: O Pelotão de Patrulhamento Tático é uma tropa Especializada para atender a OPM que se encontra subordinado, e mediante autorização do Comando da RPM, em apoio as demais OPMs da Região, a qual tem como missão: • Ocorrências de Alto Risco; • Policiamento preventivo e repressivo, onde se exija a presença de uma tropa especializada; • Compor Reserva Tática do BOPE e CHOQUE em eventos críticos. (Diretriz Permanente nº 034/2018/CMDOG) Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas Uso Diferenciado da Força Treinamento realizado para o PPT.
  • 24. Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas Uso Diferenciado da Força Extraordinário Operações Planejadas Ordinário Extraordinário – ocorrência que ocorre durante o turno de serviço, em que se necessita de atendimento especializado. Ordinário – ocorrência policial que é despachada pela CRE ou aquela que a guarnição policial se depara. Operações Planejadas – operações planejadas pela 3ª Seção do BPM, RPM ou Cmd G e que se necessitam de apoio especializado. Ocorrências Policiais
  • 25. Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas Uso Diferenciado da Força RELAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE Rádio Patrulha e Cavalaria Tático/Canil/CPMA/CPMR/BAPM BOPE CHOQUE GL-108 MAX Material da coluna anterior Material da coluna anterior Material da coluna anterior AM-403/P GL-201 (Cal. 37/38mm) GL 204 AM/AZ/VD/VM GL – 202 SPARK Z 2.0 GL-203 L GA 100 GL – 203 T CARTUCHO GL 300 T GB-708 GL-120 CS GL 300 TH GL-108/G(OC) AM-470 (Cal. 37/38mm) GL-307 AM-403 GL - 309 GL-304 GB - 707 Relação de Materiais sugerida pelas Tropas Especializadas e CMB.
  • 26. Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas Uso Diferenciado da Força RELAÇÃO DE VALORES DE INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE Relação de Materiais sugerida pelas Tropas Especializadas e CMB. Rádio Patrulha e Cavalaria Descrição Valores (unitário) GL-108 MAX Espargidor Spray de Agente Lacrimogêneo (OC) MAX R$ 633,66 AM-403/P Cartucho calibre 12 com projétil de borracha precision. R$ 32,26 SPARK Z 2.0 Kit Operacional do Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK Z 2.0 - Composição do Kit: 01 Spark Z 2.0; 01 Coldre Spark Polímero; 06 Cartuchos de Lançamento de Dardos Energizados – 6m; 01 Bateria blindada BZ 2.0; 01 Carregador de bateria CZ 2.0; 01 Alvo; 01 Pendrive com Manual do Usuário. R$ 4.877,57 CARTUCHO MSK 106 Cartucho de Lançamento de Dardos Energizados (6m). R$ 142,65 Total R$ 5.686,14
  • 27. Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas Uso Diferenciado da Força Tático/Canil/CPMA/ CPMR/BAPM Descrição Valores (unitário) Kit anterior Material relacionado para Atividade da Rádio Patrulha R$ 5.686,14 GL-201 (Cal. 37/38mm) Projétil Cal. 37/40mm de Médio Alcance com Carga Lacrimogênea; Seu projetil alcança uma distância média de 90 metros. R$ 266,62 GL-203 T Projetil cal. 37/40mm com Carga Múltipla de Emissão Lacrimogênea; Lança a uma distância média de 90 metros 3 (três) projetis. R$ 317,50 GL-300 T OU GL 300 TH Granada Lacrimogênea Tríplice (CS); Peso total: 210g. Granada Lacrimogênea Tríplice Hyper (CS); Peso total: 400g. R$ 299,83 R$ 427,28 GL-307 Granada outdoor luz e som; Granada explosiva de luz e som. R$ 377,47 GL-308 Granada outdoor pimenta; Granada explosiva de pimenta (OC) . R$ 367,92 GL - 309 Granada Lacrimogênea Rubberball (CS). R$ 365,09 GB - 707 Granada indoor luz e som. R$ 337,04 Total R$ 8.444,89 RELAÇÃO DE VALORES DE INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE Relação de Materiais sugerida pelas Tropas Especializadas e CMB.
  • 28. Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas Uso Diferenciado da Força BOPE Descrição Valores (unitário) Kit anterior Material relacionado para Atividade do Tático R$ 8.444,89 GL 204 AM/AZ/VD/VM Projetil cal. 37/40mm com carga Fumígena Colorida: (amarela, azul, verde e vermelha). R$ 268,67 GA 100 Granada Explosiva de Adentramento; Peso: 685g. R$ 399,50 GB-708 Granada Indoor Explosiva de Pimenta (OC) . R$ 310,45 GL-108/G(OC) Espargidor Gel Pimenta MAX. R$ 633,66 AM 403 – PSR Cartucho Plástico Cal. 12 com Projétil de Borracha Precision Short Range; Faixa de utilização: 5m a 20m. R$ 32,26 AM-403 Cartucho Plástico Cal. 12 com Bala de Borracha; 1 (um) projétil cilíndrico de elastômero macio. R$ 29,53 Total R$ 10.118.96 Relação de Materiais sugerida pelas Tropas Especializadas e CMB. RELAÇÃO DE VALORES DE INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE
  • 29. Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas Uso Diferenciado da Força CHOQUE Descrição Valores (unitário) Kit anterior Material relacionado para Atividade do BOPE R$ 10.118,96 GL – 202 Projétil Cal. 37/40mm de Longo Alcance com Carga Lacrimogênea; Quantidade de projeteis: 1; Alcance médio: 140 metros. R$ 295,09 GL – 203 L Cartucho Cal. 37/40mm com carga múltipla de emissão lacrimogênea; Quantidade de projeteis: 5; Alcance mínimo: 90 metros. R$ 366,87 GL-120 OC ou GL-120 CS Cold Spray Granada de Agente Pimenta (OC) e (CS). O corpo da granada está dotado de três orifícios para a saída do jato de spray. R$ 624,64 AM-470 (Cal. 37/38mm) Cartucho Cal. 37/40mm com projétil de impacto expansível; SOFT PUNCH. R$ 202,78 Total R$ 11.608,34 RELAÇÃO DE VALORES DE INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE Relação de Materiais sugerida pelas Tropas Especializadas e CMB.
  • 30. Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas Uso Diferenciado da Força RELAÇÃO DE VALORES DOS INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE Relação de valores disponibilizado pelo CMB, em 2020, o qual pode sofrer alteração, servindo apenas para referência do estudo. Rádio Patrulha R$ 5.686,14 Tático R$ 8.444,89 BOPE R$ 10.118,96 CHOQUE R$ 11.608,34
  • 31. •Abordar os conceitos inerentes aos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO); •Definição de agente químico; •Classificação dos agentes químicos quanto à ação fisiológica, enfatizando os agentes lacrimogêneos; •Agentes químicos utilizados pelas Polícias Militares; •Descontaminação e primeiros socorros; •Métodos de dispersão dos agentes químicos no ambiente Módulo III – Objetivos Uso Diferenciado da Força
  • 32. Conjunto de técnicas, tecnologias, armas, munições e equipamentos que tem o objetivo de incapacitar ou debilitar momentaneamente pessoas ou objetos, reduzindo ao máximo mortes e/ou lesões permanentes. Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Conceito Uso Diferenciado da Força
  • 33. Menor potencial ofensivo - é o conceito que regula a confecção, emprego e aplicação de técnicas, tecnologias, armas, munições e equipamentos de menor potencial ofensivo em atuações policiais, com o objetivo de incapacitar ou debilitar momentaneamente pessoas ou objetos, reduzindo ao máximo mortes e/ou lesões permanentes; Técnicas de menor potencial ofensivo - é o conjunto de formas, normas e procedimentos a serem seguidos para a utilização adequada dos materiais de menor potencial ofensivo no momento da resolução dos conflitos de modo a resguardar a vida dos envolvidos. Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Conceito Uso Diferenciado da Força
  • 34. Tecnologias de menor potencial ofensivo - é o conjunto de conhecimentos e fundamento científicos utilizados na confecção de equipamentos de menor potencial ofensivo. É de suma importância que o operador compreenda todos esses processos para otimizar o uso do material e o objetivo seja alcançado sem causar impactos alheios a sua vontade. Equipamentos de menor potencial ofensivo - artefatos, excluindo armas e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas e/ou objetos, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade; Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Conceito Uso Diferenciado da Força
  • 35. Armas de menor potencial ofensivo - são aquelas projetadas e empregadas para incapacitar ou debilitar pessoal ou material, minimizando mortes, ferimentos ou danos indesejáveis à propriedade; Munições de menor potencial ofensivo - são munições criadas com o propósito de diminuir a capacidade ofensiva do oponente, contudo, sem causar-lhe lesões de natureza grave. Podem ser utilizadas através de armas convencionais ou armas fabricadas especificamente para atuações de menor potencial ofensivo. Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Conceito Uso Diferenciado da Força
  • 36. • Possui efeitos relativamente reversíveis, sobre pessoal e material; • Afeta os objetos em seu raio de ação de forma diferenciada. • Preserva vidas e integridade física/material, desde que utilizados da forma correta. Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Características Uso Diferenciado da Força
  • 37. Incapacitante Cessa a capacidade combativa/operativa do perpetrador, causando confusão mental, reações involuntárias do organismo e/ou desordem muscular. Exemplo: armas de incapacitação neuromuscular. Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Características Debilitante Se baseia principalmente na dor, desconforto ou inquietação reduzindo a capacidade combativa/operativa do perpetrador. Exemplo: CS em concentração eficiente. Uso Diferenciado da Força
  • 38. Substância em qualquer estado físico (sólido, líquido, gasoso ou estados físicos intermediários), com propriedades físico-químicas que a torna própria para emprego militar e que apresenta propriedades químicas causadoras de efeitos, permanentes ou provisórios, letais ou danosos a seres humanos, animais, vegetais e materiais, bem como provoca efeitos fumígenos ou incendiários (DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 – Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados). Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Agente Químico Uso Diferenciado da Força
  • 39. O efeito Blow (sopro) Back (trás) acontece quando o agente químico utilizado pelo policial, por algum motivo (vento ou qualquer outra situação), retorna e contamina o policial que o utilizou. Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Efeito Blow Back Uso Diferenciado da Força
  • 40. Princípios 1. Auto Controle: não se desesperar com os efeitos fisiológicos; 2. Movimentação: o policial deve se movimentar a todo o tempo com o intuito de dificultar que alguém o agrida; 3. Verbalização Ativa: solicitar a ajuda de um companheiro; 4. Ação Coordenada: ter condições de se proteger, inclusive a própria arma, enquanto pede ajuda do seu companheiro de serviço. Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Efeito Blow Back Uso Diferenciado da Força A V A M
  • 41. Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Classificação dos Agentes Químicos Quanto à sua Ação Fisiológica: Sufocantes: Fosgênio, Cloro. Vesicantes: Gás mostarda. Neurotóxicos: Sarin. Hematóxicos: Derivados do Ácido Cianídrico. Vomitivos: derivados do Arsênio. Psicoquímicos: BZ. Lacrimogêneos: Ortoclorobenzilmalononitrilo, Oleoresina de Capsicum e Cloroacetofenona. Uso Diferenciado da Força
  • 42. Os agentes químicos lacrimogêneos se caracterizam pela dor e irritação nos olhos, provocando um abundante fluxo de lágrimas, além de irritarem a pele e dificultar a respiração. São debilitantes e possuem efeitos temporários, diminuindo a capacidade de resistência e de combate do oponente, não lhe causando morte nem a incapacitação prolongada, desde que utilizados adequadamente. Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Lacrimogêneos Uso Diferenciado da Força
  • 43. • Ortoclorobenzilmalononitrilo (CS) • Oleoresina de Capsicum (OC) • Cloroacetofenona (CN) – ultrapassado • Hexacloroetano (HC) - ultrapassado Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Agentes Químicos utilizados nas PMs Uso Diferenciado da Força
  • 44. O nome CS é formado pelas iniciais de dois cientistas, Carson e Stoughton (1928); É um sólido branco; O efeito inicia-se de 3 a 10 segundos após o contato inicial; Lacrimejamento intenso, espirros, irritação da pele, das mucosas e do sistema respiratório. Em contato com a pele úmida o efeito se potencializa e dura por um tempo mais longo. Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Ortoclorobenzilmalononitrilo (CS) Uso Diferenciado da Força
  • 45. É uma substância natural extraída da pimenta; Dificuldade de respiração, impossibilidade de abertura dos olhos e sensação de forte ardência nas áreas afetadas; O efeito é imediato e dura cerca de 40 minutos; O calor e a exposição ao Sol potencializam a ação do agente pimenta. Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Oleoresina de Capsicun (OC) Uso Diferenciado da Força
  • 46. 1 - Remover a pessoa da área contaminada. 2 - Estimular a pessoa a remover as lentes de contato. Se necessário, solicitar ajuda médica para remoção das lentes. 3 - Não deixar que a pessoa contaminada esfregue os olhos. 4 - Submeter a pessoa a ventilação prolongada. Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Descontaminação e Primeiros Socorros 5 - No caso de contaminação acentuada, lavar as partes afetadas com água em abundância, podendo usar sabão neutro ou solução de bicarbonato de sódio a 10%. Evitar água quente. 6 - Troque as roupas da pessoa contaminada. 7 - Os efeitos podem persistir de 10 a 50 min. 8 - Persistindo os sintomas, procure um médico Uso Diferenciado da Força
  • 47. • Por combustão; • Por espargimento; • Por explosão; • Por volatilização; • Por jato direto. Métodos de Dispersão de Agentes Químicos – No Ambiente Uso Diferenciado da Força CO ESP EX VOLA JA
  • 48. POR COMBUSTÃO (Queima): Ocorre a ação de um dispositivo de acionamento do tipo queima (espoleta, misto de ignição) e o agente químico é liberado lentamente, para o exterior, na forma gasosa. Exemplos são as granadas fumígenas lacrimogêneas GL-301, GL-300T e GL-201. POR ESPARGIMENTO: O agente químico é dissolvido em solução líquida, espuma ou gel e é lançada ao ar através de espargidores aerossóis, recipientes metálicos. Os novos possuem propelentes DiMel, não inflamável. Exemplos GL-108/OC. Métodos de Dispersão de Agentes Químicos – No Ambiente Uso Diferenciado da Força
  • 49. POR EXPLOSÃO: É o caso dos agentes químicos que são acondicionados em granadas explosivas e que ao serem deflagradas, por ação da carga de explosão, têm destruído o invólucro que os acondiciona, sendo liberado instantaneamente na forma sólida micro pulverizados. São exemplos as granadas explosivas GL- 305, GB-705 e GB-708. POR VOLATILIZAÇÃO: (Evaporação): O agente químico é usado no estado líquido e envasado em uma ampola de vidro. Ao se quebrar a ampola o agente químico evapora, inundando o ambiente. As ampolas GL-109 (CS) e GL-111 (OC). Métodos de Dispersão de Agentes Químicos – No Ambiente Uso Diferenciado da Força
  • 50. POR JATO DIRETO: (Jato de Pó): O agente químico é colocado em um cartucho, tomando o lugar do projétil, sendo lançado na forma sólida micro pulverizado por meio de uma arma de fogo. O agente químico se dispersa ao entrar em contato com o ar. Exemplo: GL-103, GL-103/A, GL-104 e GL-104/A. Métodos de Dispersão de Agentes Químicos – No Ambiente Uso Diferenciado da Força
  • 51. Abordar as principais peculiaridades dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo utilizados na PMSC. Módulo IV – Objetivos Uso Diferenciado da Força
  • 52. - Agente químico CS ou OC; - A partir de 2012 gás propelente DiMel (não inflamável); - Aerossol, espuma ou gel; - GL-108/OC, GL-108/CS, GL-108/E(OC) e GL-108/G(OC) - Distância de segurança para utilização: Mini e Med, distância de segurança 1m. Max, distância de segurança 2m. Espargidores – Características Uso Diferenciado da Força
  • 53. 1. O espargidor de agente químico deverá ser transportado em coldre próprio no cinto do policial; 2. Mantenha-o sempre na posição vertical, pois na posição horizontal a solução de agente químico poderá vazar; 3. Evite mantê-lo em porta-luvas de veículos, a presença de calor intenso poderá provocar um grande vazamento ou até mesmo a explosão do frasco; Espargidores – Precauções Uso Diferenciado da Força
  • 54. 4. Não forneça o espargidor para pessoas não habilitadas; 5. O ideal é armazená-lo em local seco e arejado, longe do alcance de crianças. 6. Checar a procedência do produto e só adquiri-lo de fonte legalmente credenciada; 7. Verificar o prazo de validade do produto; 8. Não é recomendável utilizar em áreas próximas a hospitais e escolas; Espargidores – Precauções Uso Diferenciado da Força
  • 55. I-REF: chip de rastreabilidade EOT: Espoleta de Ogiva de Tempo Granadas Explosivas – Caracteríticas Uso Diferenciado da Força
  • 56. Qual é a distância suficiente? (Objetos jogados) Menos de 3% da população, a uma distância maior que 50m, é capaz de jogar um objeto de tamanho considerável que possa causar lesão. Fragmento rochoso pequeno aprox. (64 m) Tijolo aprox. (32 m) GERAL 50m Granadas Explosivas – Caracteríticas Uso Diferenciado da Força
  • 57. 1 – GA-100 2 – GB-704 3 – GB-705 4 – GB-707 5 – GB-708 Granadas Explosivas Indoor – Características Uso Diferenciado da Força
  • 58. • Tempo de retardo: 1,5 segundo; • Possui duplo estágio; • Distância de segurança: 5metros; • Preferencialmente deve ser utilizada em ambiente interno; • Não utilizar em terrenos pedregosos ou que possuam objetos que possam ser deslocados pela onda da deflagração da granada. Granadas Explosivas Indoor – Características 05 m Uso Diferenciado da Força
  • 59. Granadas Explosivas Outdoor – Características 1 – GL-700 2 – GL-304 3 – GL-305 4 – GL-307 5 – GL-308 6 – AM-500 Uso Diferenciado da Força
  • 60. Tempo de retardo: 3 segundos; Possui duplo estágio; Distância de segurança: 10 metros; Somente deve ser utilizada em ambiente externo; Não utilizar em terrenos pedregosos ou que possuam objetos que possam ser deslocados pela onda da deflagração da granada. Granadas Explosivas Outdoor – Características Uso Diferenciado da Força
  • 61. 1 – GL-310 2 – GL-309 3 – GL-301 4 – GL-302 5 – GL-303 6 – GL-311 7 – GL-300 TH 8 – GL-300T Granadas Fumígenas Lacrimogêneas – Características Uso Diferenciado da Força
  • 62. • Não possui distância mínima de segurança, devendo ser lançada o mais próximo possível dos infratores; • Não deve ser utilizada em ambiente confinado; • Atentar-se para o local em que a granada será lançada, pois poderá provocar incêndio. Granadas Fumígenas Lacrimogêneas – Características Uso Diferenciado da Força
  • 63. Granadas Multi-Impacto – Características 1 – GM-100 2 – GM-101 3 – GM-102 Uso Diferenciado da Força
  • 64. • AM-637/N (37/38mm) • AM-640/N (40mm) Armas – Características Uso Diferenciado da Força
  • 65. Espingarda CBC 586.2 (cal. 12) AM-402 (cal. 12) Armas – Características Uso Diferenciado da Força
  • 66. Munições Químicas – Características 1 – GL-101 2 – GL-102 3 – GL-103 4 – GL-104 5 – GL-103 A 6 – GL-104 A 7 – GL-201 8 – GL-202 9 – GL-203T 10 – GL-203L 12 – GL-204 Uso Diferenciado da Força
  • 67. Munições de Impacto Controlado – Características 1 – AM-403/PSR 2 – AM-403/P 3 – AM-403 4 – AM-403/A 5 – AM-403/M 6 – AM-404 7 – AM-404/12E 8 – AM-470 9 – AM-405 10 – AM-405/A Uso Diferenciado da Força
  • 68. Espaço de utilização DISTÂNCIA MIN. DE SEGURANÇA ALCANÇE MAX. EFETIVO Potencialmente Letal DISTÂNCIA DE SEGURANÇA ELASTÔMERO 20 m 50 m Munições de Impacto Controlado – Regras de Utilização Uso Diferenciado da Força
  • 69. Disparo somente na região das pernas; Distância mínima de segurança: 20 metros (exceção AM-403/PSR e AM-470) Utilizar somente contra alguma agressão ou iminente ameaça. Não utilizar para dispersão; JAMAIS utilizar contra alguém que não obedeceu ordem de parada; JAMAIS efetuar disparo de advertência; JAMAIS misturar munição letal com munição de elastômero no tubo carregador da espingarda calibre 12. Munições de Impacto Controlado – Regras de Utilização Uso Diferenciado da Força
  • 70. Armas de Incapacitação Neuromuscular – Modelos SPARK - Condor TASER Uso Diferenciado da Força
  • 71. Projétil calibre .68 formado por poliestireno e bismuto; Distância de 1m a 50m; Distância até 10m (braços e pernas); Distância de 10m a 50m (abaixo da garganta, evitar áreas genitais); Abaixo de 20 metros o fígado deve ser evitado; 15 disparos por disco; Cilindro capacidade de aproximadamente 100 disparos; FN 303 – Características Uso Diferenciado da Força
  • 72. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Contém as emendas constitucionais posteriores. Brasília, DF: Senado, 1988. _____. Ministério da Justiça. Portaria Interministerial 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Disponível em: http://download.rj.gov.br/documentos/10112/1188889/DLFE- 54510.pdf/portaria4226usodaforca.pdf. Acesso em: 15 abr. 2017. _____. Ministério da Justiça. Curso de Uso Diferenciado da Força. Disponível em: https://prd.ead.senasp.gov.br/course/view.php?id=25. Acesso em: 10 nov. 2020. CORRÊA, Marcelo Vladimir. Uso progressivo da força (Módulo I). SENASP/MJ, 2009. MINAS GERAIS, Polícia Militar. Caderno Doutrinário nº1: Intervenção Policial, Verbalização e Uso da Força. Belo Horizonte: PMMG – Comando-Geral, 2010. Referências Uso Diferenciado da Força
  • 73. Referências ONU - Organização das Nações Unidas. Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei. Assembléia Geral, 1979. Disponível em: www.cpc.pm.rn.gov.br/legislacao/legconduta.doc. Acesso em: 16 de maio de 2019. ______. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral, 1948. Disponível em: http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php. Acesso em: 16 de maio de 2019. ______. Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de fogo. Havana, Cuba, 1990. Disponível em: www.cpc.pm.rn.gov.br/legislacao/legforca.doc. Acesso em: 16 de maio de 2019. ROSA, Aurélio José Pelozato da et al. Manual De Técnicas de Polícia Ostensiva da Polícia Militar De Santa Catarina, 3 ed. EMG: Florianópolis, 2013. Uso Diferenciado da Força
  • 74. Referências SANTA CATARINA. Estado Maior da Polícia Militar. Manual de Padronização de Procedimentos Operacionais da PMSC. Florianópolis, 2012. ______. Polícia Militar de Santa Catarina. Grupamento de Polícia de Choque. Manual Técnico de Operações de Choque - 1ª edição – 2019. SANTANA, Julival Q. de. Apostila didática de UPF e TNL: Curso de Formação de Soldados, 2013. SOUZA, Marcelo Tavares de; RIANI, Marsuel Botelho. Curso técnicas e tecnologias não letais de atuação policial (Módulo I). SENASP/MJ, 2007. Uso Diferenciado da Força