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CURSO NACIONAL DE MULTIPLICADOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA

RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS
Moises Silva – SENASP/MJ
2014
Objetivo geral

Apresentar e discutir conceitos, acepções, estruturas, estilos,
meios e procedimentos básicos aplicados à resolução
pacífica de conflitos no contexto da filosofia de Polícia
Comunitária.
Entendendo o conflito...
De acordo com o Dicionário Aurélio, CONFLITO é
definido como luta, combate, guerra, enfretamento,
oposição entre duas ou mais partes, desavenças entre
pessoas, grupos. Divergência de ideias, de opiniões,
de atitudes e de crenças.
TRANSIÇÕES NA CONCEITUAÇÃO DE CONFLITOS
Abordagens de conceituação de conflitos

TRADICIONAL
(1930-1940)

RELAÇÕES
HUMANAS

•De acordo com essa abordagem, todo conflito é
considerado ruim e, por isso, deve ser evitado.
•Conflito é uma consequência natural e inevitável em
qualquer grupo, podendo ter o potencial de ser uma
força positiva. No entanto, ainda é indesejado.

(1940-1970)

INTERACIONISTA
(1970-...)

•O conflito pode ser uma força positiva, além de ser,
em alguns casos, necessário para o desempenho
eficaz de um grupo.
EFEITOS OU CONSEQUÊNCIAS DOS CONFLITOS

Conflito
funcional

Conflito
disfuncional

•Apresenta
consequências
positivas

•Apresenta
consequências
negativas
TIPOS DE CONFLITOS (ROBBINS 2002)

Conflito de tarefas
•Está relacionado ao conteúdo e às metas
estipuladas para o trabalho.

Conflito de relacionamento/interpessoais
•Envolve situações complexas, movidas pelo
relacionamento entre duas pessoas ou mais.

Conflito de processo
•Relaciona-se ao fato de como o trabalho é
executado.
NÍVEIS DE GRAVIDADE DO CONFLITO
CONFLITO PERCEBIDO (Latente)
Os indivíduos envolvidos percebem a existência do conflito, percebem que existem objetivos
diferentes dos objetivos dos outros. Chama-se latente, pois o conflito existe potencialmente.

CONFLITO EXPERENCIADO (Velado)
Já atinge ambas as partes, verifica-se o surgimento dos sentimentos de hostilidade e raiva entre as
partes. Chamado de velado por ser dissimulado e não manifestado.

CONFLITO MANIFESTO (Aberto)
Já atingiu as duas partes, sendo expresso, manifestado e percebido pelos envolvidos. É chamado
de aberto por não apresentar dissimulação, sendo inclusive, percebido por terceiros.
TIPOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
• Continuidade do conflito
Ganhar/Perder

• Continuidade do conflito
Perder/perder

Ganhar/ganhar

• As partes conseguem identificar soluções bem-sucedidas para seus
problemas, permitindo que ambas atinjam os objetivos desejados
• Extingue o conflito por completo (única relação)
Conflito interpessoal
“divergência ou contraposição de desejos/necessidades
entre as pessoas, ou seja: um “desacordo” entre pessoas.”
Conflitos Interpessoais e as Relações com a Segurança Pública


São inerentes às relações humanas... Nessa acepção são inevitáveis: advém da falta
de coincidência inexorável havida pela diferença entre os indivíduos;



Quando mal gerenciados tendem a crescer... Situações de violência... E desta para a
de crime;



Violência e crime, nas relações interpessoais, podem se objeto de profilaxia, na
medida em que haja um trabalho à administração pacífica de conflitos, lá na origem;

Autor em potencial

crime

Vítima em potencial

Ambiente propício


Culturalmente admite-se que conflitos interpessoais mal administrados podem projetar
contextos de violência e crime?



E...violência pode por fim, ainda que temporariamente, a conflitos interpessoais?
Culturalmente admite-se que sempre a melhor decisão será a de um terceiro
estranho à realidade e que as próprias partes podem ser as melhores gestoras de
suas demandas?
...E com isso não se pretende desqualificar a importância do Poder Judiciário, das
Polícias e das Guardas... Mas, liberá-los para casos nos quais são imprescindíveis...

Chamados policiais para administração de conflitos
interpessoais chegam, em muitos locais, a índices superiores a
60%, o que distancia os trabalhos de segurança pública de
situações mais prementes.
Os instrumentos tradicionais de administração de conflitos
interpessoais têm demonstrado eficácia para gerar
transformação do padrão relacional?

Conflito

Retroalimentação

Podendo haver o
recorrente e indevido
envolvimento do
profissional

Instrumento
tradicional: poder
(judiciário: binário –
ganha-perde) e força

Aumento da violência
e ou a reincidência
Os Meios de Resolução Pacífica de Conflitos e os
recursos metodológicos de que se servem no plano da
Segurança Cidadã e da Polícia Comunitária vêm
como:

Polícias
e
Guardas

Instrumental de
auxílio na
intervenção em
momentos em o
confronto não se
faça necessário

Polícias
e
Guardas

Meio à sua
integração às ações
comunitárias, dos
gestores públicos e
operadores do
direito
Esse instrumental (MRPC) vai além... Proporciona:

Transformação do padrão de relacionamento e comunicação entre
agentes de segurança, a comunidade e os demais segmentos do Estado,
tão prejudicado pela confusão havida entre atribuições relativas à
segurança pública e a outros direitos, garantias fundamentais, postos em
xeque pelas demandas básicas, como as atinentes à saúde, educação,
alimentação, etc.
Devemos ter claro NÃO ser atribuição exclusiva
do Estado a administração de conflitos
interpessoais que poderão ser tratados com
auxílio da lógica, da história, da psicologia, da
sociologia e do direito.
...No entanto... Estado sobrecarregado...
Pronto: sensação de impunidade, reincidências, sentimento
de ineficácia dos serviços públicos, ...
E agora, como romper esse ciclo?
Arbitragem

Negociação

Meios de Resolução
Pacífica de Conflitos
“ADRs”(Alternative dispute
resolution)

Conciliação

Mediação
Aspectos importantes sobre as ADRs
 O Estado nem sempre existiu... Surgiu a partir da Idade Moderna.
 Na sociedade organizada, considera-se a existência de uma autoridade acima das partes com
poder de estabelecer limites de comportamento humano...
 O Estado é imprescindível à pacificação do convívio social.

A notícia da intervenção de terceiros,
estranhos às relações negociais entre dois ou
mais sujeitos, voltados à facilitação do
entendimento entre esses, bem como à
otimização das negociações, NÃO É NOVA...
Desde os tempos de Salomão...
não

As ADRs
devem ser encaradas numa dimensão privativista,
substitutiva do Judiciário, nem tampouco como terapia ou política
pública devotada a resolver o déficit de justiça judiciária pelo lado da
demanda...

Crítica

“Alternativa”

Substutiva do
Judiciário
Instrumento de
segunda linha
Definida como um processo de resolução de conflitos através do qual uma
ou ambas as partes modificam as suas exigências até alcançarem um
compromisso aceitável para ambas.

Negociação

Como é fácil de ver, é uma definição que se aplica a qualquer meio de
resolução de conflitos não adjudicatório, quer seja mediação, conciliação ou
outro.

Em termos teóricos, a diferença entre negociação e mediação está na
existência do terceiro imparcial.
É uma forma de solução de conflitos em que as partes, através da ação de um terceiro,
o conciliador, chegam a um acordo, solucionando a controvérsia.

Conciliação

Nesse caso, o conciliador terá a função de orientá-las e ajudá-las, fazendo sugestões
de acordo que melhor atendam aos interesses dos dois lados em conflito.

Sempre com assistência do mediador até que se esgote a possibilidade das partes
celebrarem um acordo que encerre essa demanda, com a formalização do respectivo
termo de transação ou compromisso arbitral. É o conciliador, pela sua formação
jurídica, que a conduz até a formalização do acordo.
É uma forma de solução de conflitos em que as partes, por livre e espontânea vontade, elegem um
terceiro, o árbitro ou o Tribunal Arbitral, para que este resolva a controvérsia, de acordo com as
regras estabelecidas no Manual de Procedimento Arbitral das Centrais de Conciliação, Mediação
e Arbitragem.

Arbitragem

O árbitro ou Tribunal Arbitral escolhido pelas partes emitirá uma sentença que terá a mesma força
de título executivo judicial, contra a qual não caberá qualquer recurso, exceto embargos de
declaração.

É, o árbitro, juiz de fato e de direito, especializado no assunto em conflito, exercendo seu trabalho
com imparcialidade e confidencialidade.
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Mediador

Parte B

Conceito: é uma forma de administração pacífica de conflitos através
de um terceiro, equidistante, estranho ao conflito, que atuará como uma
espécie de “catalisador” e não interferirá na decisão final das partes que
o escolheram.

Parte A
CONTEXTUALIZANDO A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

Conflitos interpessoais

Conflitos interpessoais em
contextos de violência

A mediação aqui
tratada NÃO deve
ser confundida
com “intervenção”
em situação de
crise” (sequestro),
mas utilizada em
casos como:

Conflitos interpessoais em
contexto de crime (ex: Lei
9.099/95 e 11.340/06)
CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DE MEDIAÇÃO
¥

Processo participativo e flexível;

¥

Propõe-se a devolver às pessoas o controle sobre o conflito;

¥

Trabalha a comunicação e o relacionamento das partes;

¥

Trabalha, parte a parte, o problema a ser resolvido pelos próprios
envolvidos (protagonismo);

¥

É confidencial;

¥

Não existe julgamento ou oferta de solução;

¥

Constitui instrumento formado por técnicas que independem da formação
universitária do mediador, mas que impõe capacitação específica;

¥

Sua aplicação tem se demonstrado relevante em conflitos escolares,
familiares, empresariais, na área penal, nas relações de trabalho, em
comunidades, entre outras...
OBJETIVO DA MEDIAÇÃO
Não é necessariamente a obtenção de um acordo, mas a transformação do
padrão de comunicação e relacionamento dos envolvidos, com vias a um
entendimento.

As partes, na mediação, são introduzidas à cultura da comunicação e da administração
pacífica de seus próprios problemas, à conversão de um conflito de interesse em
possibilidades reais para sua administração efetiva.
MEDIADOR

Quem é o mediador?

 Terceiro estranho ao conflito;
 Rege o processo, mas não decide; questiona respeitosamente, busca os reais interesses,
além das posições rígidas
 É imparcial;
 Trabalha em regime de confidencialidade;
 Não decide, não aconselha e não propõe acordo às parte;
 Facilita a comunicação;
 Focaliza a transformação dos padrões relacionais;
 Resgata as habilidades das partes para que se sintam capazes de decidir;
 Utiliza técnicas específicas de escuta ativa e análise para definição de interesses.
Importante!

O mediador não decide, não é juiz nem um árbitro e as partes não
perdem para que se componham ou, em parte das vezes alcancem
um acordo. E se esse acordo vier, ele poderá ser jurídico ou não,
formalizado ou não. E não será o profissional de segurança pública
que redigirá os acordos. É importante que sejam formalizados, por
exemplo, pela Defensoria Pública, Advogados, pelo Ministério
Público, pelo Judiciário.
Modelos de mediação

TradicionalLinear
(Havard)

Transformativo
(Bush e Folger)

CircularNarrativo

• Surgiu na década de 50. Tratava de questões comerciais com auxílio de um
terceiro. Foco direcionado para o acordo na resolução de questões específicas. O
mediador é um facilitador da comunicação. O acordo significa a diminuição das
diferenças, as semelhanças enfatizadas e elencados os valores e interesses comuns.

• Pressupõe um aumento no protagonismo das pessoas envolvidas no conflito, em
que elas próprias se percebam como partes integrantes do conflito e de sua
solução.

• Tem suas bases na comunicação, nos elementos verbais e não-verbais, corporais,
gestuais, entre outros.
ESPÉCIES DE MEDIAÇÃO
Metodologicamente destacam-se:

Técnica

Comunitária

Útil em contextos complexos,
como os jurídicos, de violência e
crime.

Policial e Guarda podem aplicar
as técnicas de ADRs em seus
atendimentos diários em
conflitos interpessoais, fazendo
encaminhamentos focalizados,
por exemplo para núcleos de
mediação técnico-comunitária.

Trabalho técnico interdisciplinar
(direito, psicologia, social,
engenharia), porém despidos
das atividades próprias de suas
formações de origem.

Poderão mediar conflitos na
implantação de projetos de
polícia comunitária. Destacados
especificamente para núcleos
de mediação. Atentando-se
para o fato de que mediador é
mediador, policial é policial,
guarda é guarda...
Mediação Comunitária
É uma ferramenta de estímulo à solidariedade, mecanismo facilitador
do estabelecimento de cooperação entre partes, propiciando o
empoderamento e autodeterminação de grupos sociais.
Foco: conflitos entre atores da comunidade na sua ecologia;
Realizada: pela comunidade;
Local: comunidade

Visão: mudança dos padrões do comportamento dos atores
comunitários, através do fortalecimento dos canais de comunicação,
com vistas à administração pacífica dos conflitos interpessoais entre os
integrantes da comunidade. Pode ser aplicada nas disputas de
vizinhos, de propriedade e uso de terras, conflitos familiares,
educacionais, de saúde, DE SEGURANÇA, utilização e acesso de
equipamentos urbanos.
DESENVOLVIMENTO DA MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA
É

necessária a estruturação prévia do trabalho em rede
(pública e social);

 Conhecer

a ecologia (estudo das relações existentes no
ambiente) local;

 Mapear

as instituições e órgãos públicos existentes, que
possam servir de apoio ao trabalho de mediação (parceiros
formais ou informais: unidades de saúde, polícia, guarda,
escolas, igrejas, associações, grupos culturais, entre outros.
POP PARA APLICAÇÃO DAS ADRS NOS CONFLITOS INTERPESSOAIS
Situação 1: As partes em conflito são seres humanos e estão em sofrimento


Não procurar um culpado pelo contexto de conflito ou violência;



Distanciar-se, não se envolver pessoalmente com o problema;



Identificar as particularidades da comunidade;



Tomar em conta seus valores pessoais e sua visão de mundo, diante da situação de
conflito. Como isso afeta?;



Observar as condições materiais, físicas e psicológicas das partes em conflito. Definir a
intervenção mais adequada;



Identificar se há viabilidade de ADRs ou a necessidade premente de providência
jurisdicional;



Mapear e estabelecer parceria com os serviços da rede;



Utilizar os equipamentos da rede pública para os encaminhamentos necessários,
independentemente do trabalho com as ADRs;



Identificar se há rede disponível pessoal das partes;



Compreender os significados, interesses e necessidades contidas nas narrativas das partes
em conflito;



Toda narrativa tem a intenção de nos convencer de algo. Ficar atento.
POP PARA APLICAÇÃO DAS ADRS NOS CONFLITOS INTERPESSOAIS

Situação 2: As partes em conflito sempre tentarão fazer alianças para validar suas
posições
•

Empregar estratégias de comunicação;

•

Localizar os interesses, diferenciando-os das posições;

•

Buscar alternativas satisfatórias para as partes envolvidas;

•

Separar as pessoas do problema. Buscar as possibilidades de solução do problema,
o que é fazer e não quem tem razão;

•

Atentar para seus próprios limites e sentimentos, afinal, você também é um ser
humano.
ESTUDO DE CASO: POP
Referência básica:
Brasil. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso Nacional
de Multiplicador de Polícia Comunitária. 5ª Ed. Mj. 2013.

MOSCOVICI, F. Desenvolvimento interpessoal – treinamento em
grupo. Rio de Janeiro: José Olympio. 1998.
RIBAS, Andréia Lins e Ramalho, Cassiano. Gestão de Pessoas para
concursos. Alumnus. 2013.
http://www.ogirassol.com.br/materia.php?u=opiniao--a-geometriado-crime.-por-moises-silva-da-silva
http://laboratorioral.fd.unl.pt/index.php?headline=31&visual=4

http://www.tjpe.jus.br/concilia/oque.asp
Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária - Moises Silva - 1º Ten PMTO/SENASP

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Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária - Moises Silva - 1º Ten PMTO/SENASP

  • 1. CURSO NACIONAL DE MULTIPLICADOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS Moises Silva – SENASP/MJ 2014
  • 2. Objetivo geral Apresentar e discutir conceitos, acepções, estruturas, estilos, meios e procedimentos básicos aplicados à resolução pacífica de conflitos no contexto da filosofia de Polícia Comunitária.
  • 3. Entendendo o conflito... De acordo com o Dicionário Aurélio, CONFLITO é definido como luta, combate, guerra, enfretamento, oposição entre duas ou mais partes, desavenças entre pessoas, grupos. Divergência de ideias, de opiniões, de atitudes e de crenças.
  • 4. TRANSIÇÕES NA CONCEITUAÇÃO DE CONFLITOS Abordagens de conceituação de conflitos TRADICIONAL (1930-1940) RELAÇÕES HUMANAS •De acordo com essa abordagem, todo conflito é considerado ruim e, por isso, deve ser evitado. •Conflito é uma consequência natural e inevitável em qualquer grupo, podendo ter o potencial de ser uma força positiva. No entanto, ainda é indesejado. (1940-1970) INTERACIONISTA (1970-...) •O conflito pode ser uma força positiva, além de ser, em alguns casos, necessário para o desempenho eficaz de um grupo.
  • 5. EFEITOS OU CONSEQUÊNCIAS DOS CONFLITOS Conflito funcional Conflito disfuncional •Apresenta consequências positivas •Apresenta consequências negativas
  • 6. TIPOS DE CONFLITOS (ROBBINS 2002) Conflito de tarefas •Está relacionado ao conteúdo e às metas estipuladas para o trabalho. Conflito de relacionamento/interpessoais •Envolve situações complexas, movidas pelo relacionamento entre duas pessoas ou mais. Conflito de processo •Relaciona-se ao fato de como o trabalho é executado.
  • 7. NÍVEIS DE GRAVIDADE DO CONFLITO CONFLITO PERCEBIDO (Latente) Os indivíduos envolvidos percebem a existência do conflito, percebem que existem objetivos diferentes dos objetivos dos outros. Chama-se latente, pois o conflito existe potencialmente. CONFLITO EXPERENCIADO (Velado) Já atinge ambas as partes, verifica-se o surgimento dos sentimentos de hostilidade e raiva entre as partes. Chamado de velado por ser dissimulado e não manifestado. CONFLITO MANIFESTO (Aberto) Já atingiu as duas partes, sendo expresso, manifestado e percebido pelos envolvidos. É chamado de aberto por não apresentar dissimulação, sendo inclusive, percebido por terceiros.
  • 8. TIPOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS • Continuidade do conflito Ganhar/Perder • Continuidade do conflito Perder/perder Ganhar/ganhar • As partes conseguem identificar soluções bem-sucedidas para seus problemas, permitindo que ambas atinjam os objetivos desejados • Extingue o conflito por completo (única relação)
  • 9. Conflito interpessoal “divergência ou contraposição de desejos/necessidades entre as pessoas, ou seja: um “desacordo” entre pessoas.”
  • 10. Conflitos Interpessoais e as Relações com a Segurança Pública  São inerentes às relações humanas... Nessa acepção são inevitáveis: advém da falta de coincidência inexorável havida pela diferença entre os indivíduos;  Quando mal gerenciados tendem a crescer... Situações de violência... E desta para a de crime;  Violência e crime, nas relações interpessoais, podem se objeto de profilaxia, na medida em que haja um trabalho à administração pacífica de conflitos, lá na origem; Autor em potencial crime Vítima em potencial Ambiente propício  Culturalmente admite-se que conflitos interpessoais mal administrados podem projetar contextos de violência e crime?  E...violência pode por fim, ainda que temporariamente, a conflitos interpessoais?
  • 11. Culturalmente admite-se que sempre a melhor decisão será a de um terceiro estranho à realidade e que as próprias partes podem ser as melhores gestoras de suas demandas? ...E com isso não se pretende desqualificar a importância do Poder Judiciário, das Polícias e das Guardas... Mas, liberá-los para casos nos quais são imprescindíveis... Chamados policiais para administração de conflitos interpessoais chegam, em muitos locais, a índices superiores a 60%, o que distancia os trabalhos de segurança pública de situações mais prementes.
  • 12. Os instrumentos tradicionais de administração de conflitos interpessoais têm demonstrado eficácia para gerar transformação do padrão relacional? Conflito Retroalimentação Podendo haver o recorrente e indevido envolvimento do profissional Instrumento tradicional: poder (judiciário: binário – ganha-perde) e força Aumento da violência e ou a reincidência
  • 13. Os Meios de Resolução Pacífica de Conflitos e os recursos metodológicos de que se servem no plano da Segurança Cidadã e da Polícia Comunitária vêm como: Polícias e Guardas Instrumental de auxílio na intervenção em momentos em o confronto não se faça necessário Polícias e Guardas Meio à sua integração às ações comunitárias, dos gestores públicos e operadores do direito
  • 14. Esse instrumental (MRPC) vai além... Proporciona: Transformação do padrão de relacionamento e comunicação entre agentes de segurança, a comunidade e os demais segmentos do Estado, tão prejudicado pela confusão havida entre atribuições relativas à segurança pública e a outros direitos, garantias fundamentais, postos em xeque pelas demandas básicas, como as atinentes à saúde, educação, alimentação, etc.
  • 15. Devemos ter claro NÃO ser atribuição exclusiva do Estado a administração de conflitos interpessoais que poderão ser tratados com auxílio da lógica, da história, da psicologia, da sociologia e do direito.
  • 16. ...No entanto... Estado sobrecarregado... Pronto: sensação de impunidade, reincidências, sentimento de ineficácia dos serviços públicos, ... E agora, como romper esse ciclo?
  • 17. Arbitragem Negociação Meios de Resolução Pacífica de Conflitos “ADRs”(Alternative dispute resolution) Conciliação Mediação
  • 18. Aspectos importantes sobre as ADRs  O Estado nem sempre existiu... Surgiu a partir da Idade Moderna.  Na sociedade organizada, considera-se a existência de uma autoridade acima das partes com poder de estabelecer limites de comportamento humano...  O Estado é imprescindível à pacificação do convívio social. A notícia da intervenção de terceiros, estranhos às relações negociais entre dois ou mais sujeitos, voltados à facilitação do entendimento entre esses, bem como à otimização das negociações, NÃO É NOVA... Desde os tempos de Salomão...
  • 19. não As ADRs devem ser encaradas numa dimensão privativista, substitutiva do Judiciário, nem tampouco como terapia ou política pública devotada a resolver o déficit de justiça judiciária pelo lado da demanda... Crítica “Alternativa” Substutiva do Judiciário Instrumento de segunda linha
  • 20. Definida como um processo de resolução de conflitos através do qual uma ou ambas as partes modificam as suas exigências até alcançarem um compromisso aceitável para ambas. Negociação Como é fácil de ver, é uma definição que se aplica a qualquer meio de resolução de conflitos não adjudicatório, quer seja mediação, conciliação ou outro. Em termos teóricos, a diferença entre negociação e mediação está na existência do terceiro imparcial.
  • 21. É uma forma de solução de conflitos em que as partes, através da ação de um terceiro, o conciliador, chegam a um acordo, solucionando a controvérsia. Conciliação Nesse caso, o conciliador terá a função de orientá-las e ajudá-las, fazendo sugestões de acordo que melhor atendam aos interesses dos dois lados em conflito. Sempre com assistência do mediador até que se esgote a possibilidade das partes celebrarem um acordo que encerre essa demanda, com a formalização do respectivo termo de transação ou compromisso arbitral. É o conciliador, pela sua formação jurídica, que a conduz até a formalização do acordo.
  • 22. É uma forma de solução de conflitos em que as partes, por livre e espontânea vontade, elegem um terceiro, o árbitro ou o Tribunal Arbitral, para que este resolva a controvérsia, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Procedimento Arbitral das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem. Arbitragem O árbitro ou Tribunal Arbitral escolhido pelas partes emitirá uma sentença que terá a mesma força de título executivo judicial, contra a qual não caberá qualquer recurso, exceto embargos de declaração. É, o árbitro, juiz de fato e de direito, especializado no assunto em conflito, exercendo seu trabalho com imparcialidade e confidencialidade.
  • 23. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS Mediador Parte B Conceito: é uma forma de administração pacífica de conflitos através de um terceiro, equidistante, estranho ao conflito, que atuará como uma espécie de “catalisador” e não interferirá na decisão final das partes que o escolheram. Parte A
  • 24. CONTEXTUALIZANDO A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS Conflitos interpessoais Conflitos interpessoais em contextos de violência A mediação aqui tratada NÃO deve ser confundida com “intervenção” em situação de crise” (sequestro), mas utilizada em casos como: Conflitos interpessoais em contexto de crime (ex: Lei 9.099/95 e 11.340/06)
  • 25. CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DE MEDIAÇÃO ¥ Processo participativo e flexível; ¥ Propõe-se a devolver às pessoas o controle sobre o conflito; ¥ Trabalha a comunicação e o relacionamento das partes; ¥ Trabalha, parte a parte, o problema a ser resolvido pelos próprios envolvidos (protagonismo); ¥ É confidencial; ¥ Não existe julgamento ou oferta de solução; ¥ Constitui instrumento formado por técnicas que independem da formação universitária do mediador, mas que impõe capacitação específica; ¥ Sua aplicação tem se demonstrado relevante em conflitos escolares, familiares, empresariais, na área penal, nas relações de trabalho, em comunidades, entre outras...
  • 26. OBJETIVO DA MEDIAÇÃO Não é necessariamente a obtenção de um acordo, mas a transformação do padrão de comunicação e relacionamento dos envolvidos, com vias a um entendimento. As partes, na mediação, são introduzidas à cultura da comunicação e da administração pacífica de seus próprios problemas, à conversão de um conflito de interesse em possibilidades reais para sua administração efetiva.
  • 27. MEDIADOR Quem é o mediador?  Terceiro estranho ao conflito;  Rege o processo, mas não decide; questiona respeitosamente, busca os reais interesses, além das posições rígidas  É imparcial;  Trabalha em regime de confidencialidade;  Não decide, não aconselha e não propõe acordo às parte;  Facilita a comunicação;  Focaliza a transformação dos padrões relacionais;  Resgata as habilidades das partes para que se sintam capazes de decidir;  Utiliza técnicas específicas de escuta ativa e análise para definição de interesses.
  • 28. Importante! O mediador não decide, não é juiz nem um árbitro e as partes não perdem para que se componham ou, em parte das vezes alcancem um acordo. E se esse acordo vier, ele poderá ser jurídico ou não, formalizado ou não. E não será o profissional de segurança pública que redigirá os acordos. É importante que sejam formalizados, por exemplo, pela Defensoria Pública, Advogados, pelo Ministério Público, pelo Judiciário.
  • 29. Modelos de mediação TradicionalLinear (Havard) Transformativo (Bush e Folger) CircularNarrativo • Surgiu na década de 50. Tratava de questões comerciais com auxílio de um terceiro. Foco direcionado para o acordo na resolução de questões específicas. O mediador é um facilitador da comunicação. O acordo significa a diminuição das diferenças, as semelhanças enfatizadas e elencados os valores e interesses comuns. • Pressupõe um aumento no protagonismo das pessoas envolvidas no conflito, em que elas próprias se percebam como partes integrantes do conflito e de sua solução. • Tem suas bases na comunicação, nos elementos verbais e não-verbais, corporais, gestuais, entre outros.
  • 30. ESPÉCIES DE MEDIAÇÃO Metodologicamente destacam-se: Técnica Comunitária Útil em contextos complexos, como os jurídicos, de violência e crime. Policial e Guarda podem aplicar as técnicas de ADRs em seus atendimentos diários em conflitos interpessoais, fazendo encaminhamentos focalizados, por exemplo para núcleos de mediação técnico-comunitária. Trabalho técnico interdisciplinar (direito, psicologia, social, engenharia), porém despidos das atividades próprias de suas formações de origem. Poderão mediar conflitos na implantação de projetos de polícia comunitária. Destacados especificamente para núcleos de mediação. Atentando-se para o fato de que mediador é mediador, policial é policial, guarda é guarda...
  • 31. Mediação Comunitária É uma ferramenta de estímulo à solidariedade, mecanismo facilitador do estabelecimento de cooperação entre partes, propiciando o empoderamento e autodeterminação de grupos sociais. Foco: conflitos entre atores da comunidade na sua ecologia; Realizada: pela comunidade; Local: comunidade Visão: mudança dos padrões do comportamento dos atores comunitários, através do fortalecimento dos canais de comunicação, com vistas à administração pacífica dos conflitos interpessoais entre os integrantes da comunidade. Pode ser aplicada nas disputas de vizinhos, de propriedade e uso de terras, conflitos familiares, educacionais, de saúde, DE SEGURANÇA, utilização e acesso de equipamentos urbanos.
  • 32. DESENVOLVIMENTO DA MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA É necessária a estruturação prévia do trabalho em rede (pública e social);  Conhecer a ecologia (estudo das relações existentes no ambiente) local;  Mapear as instituições e órgãos públicos existentes, que possam servir de apoio ao trabalho de mediação (parceiros formais ou informais: unidades de saúde, polícia, guarda, escolas, igrejas, associações, grupos culturais, entre outros.
  • 33. POP PARA APLICAÇÃO DAS ADRS NOS CONFLITOS INTERPESSOAIS Situação 1: As partes em conflito são seres humanos e estão em sofrimento  Não procurar um culpado pelo contexto de conflito ou violência;  Distanciar-se, não se envolver pessoalmente com o problema;  Identificar as particularidades da comunidade;  Tomar em conta seus valores pessoais e sua visão de mundo, diante da situação de conflito. Como isso afeta?;  Observar as condições materiais, físicas e psicológicas das partes em conflito. Definir a intervenção mais adequada;  Identificar se há viabilidade de ADRs ou a necessidade premente de providência jurisdicional;  Mapear e estabelecer parceria com os serviços da rede;  Utilizar os equipamentos da rede pública para os encaminhamentos necessários, independentemente do trabalho com as ADRs;  Identificar se há rede disponível pessoal das partes;  Compreender os significados, interesses e necessidades contidas nas narrativas das partes em conflito;  Toda narrativa tem a intenção de nos convencer de algo. Ficar atento.
  • 34. POP PARA APLICAÇÃO DAS ADRS NOS CONFLITOS INTERPESSOAIS Situação 2: As partes em conflito sempre tentarão fazer alianças para validar suas posições • Empregar estratégias de comunicação; • Localizar os interesses, diferenciando-os das posições; • Buscar alternativas satisfatórias para as partes envolvidas; • Separar as pessoas do problema. Buscar as possibilidades de solução do problema, o que é fazer e não quem tem razão; • Atentar para seus próprios limites e sentimentos, afinal, você também é um ser humano.
  • 36.
  • 37. Referência básica: Brasil. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária. 5ª Ed. Mj. 2013. MOSCOVICI, F. Desenvolvimento interpessoal – treinamento em grupo. Rio de Janeiro: José Olympio. 1998. RIBAS, Andréia Lins e Ramalho, Cassiano. Gestão de Pessoas para concursos. Alumnus. 2013. http://www.ogirassol.com.br/materia.php?u=opiniao--a-geometriado-crime.-por-moises-silva-da-silva http://laboratorioral.fd.unl.pt/index.php?headline=31&visual=4 http://www.tjpe.jus.br/concilia/oque.asp