Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Aula de Direito Constitucional (CPI)
1.
2.
3. LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO:
- Art. 58, paragrafo 3° da CF/88
- Lei n° 1.579/52
- Lei n° 10.001/2000
- LC n° 105/2001
- Regimentos Internos do Senado e da Câmara
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos
regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e
pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento
de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por
prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério
Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
4. Câmara dos Deputados 171 Deputados (1/3 de 513)
Senado Federal 27 Senadores (1/3 de 81)
Câmara dos Deputados Senado Federal
Comissão Mista – Requerimento de 171 Deputados + 27 Senadores
5. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS:
- Requerimento subscrito por no mínimo 1/3 dos parlamentares
- Indicação do FATO DETERMINADO que será investigado
- PRAZO CERTO para conclusão dos trabalhos
Prova Discursiva:
DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DAS MINORIAS
Favor ler: MS 26.441 STF – Relator Ministro Celso de Mello.
6. FATO DETERMINADO
Art. 35. A Câmara dos Deputados, a requerimento de um terço de seus
membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato
determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.
§ 1o
Considera-se
fato
determinado
o
acontecimento
de relevante
interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social
do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição
da Comissão.
PRAZO CERTO
Máximo de 120 dias, prorrogáveis até 180 dias. (CD)
Máximo de tempo na mesma legislatura. (SF)
7. Art. 148.No exercício das suas atribuições, a comissão
parlamentar de inquérito terá poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, facultada a
realização de diligências que julgar necessárias, podendo
convocar Ministros de Estado, tomar o depoimento de
qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob
compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão
público informações ou documentos de qualquer
natureza, bem como requerer ao Tribunal de Contas da
União a realização de inspeções e auditorias que
entender necessárias.
8. NÃO
PODEMOS
ESQUECER
!!!!!!
A CPI pode, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, sempre POR DECISÃO
FUNDAMENTADA e MOTIVADA, determinar:
QUEBRA DE SIGILO FISCAL
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
QUEBRA DE SIGILO DE DADOS QUEBRA DE SIGILO
DA COMUNICAÇÃO
TELEFÔNICA
9. NÃO
PODEMOS
ESQUECER
!!!!!!
OUVIR TESTEMUNHAS Falso testemunho
OUVIR INVESTIGADOS OU
Direito ao Silêncio
INDICIADOS
10. Postulado de Reserva Constitucional de Jurisdição
Busca Domiciliar
Quebra de Sigilo das Comunicações Telefônicas
Ordem de Prisão, salvo no caso de Flagrante.
11. “Incompetência da Comissão Parlamentar de Inquérito para expedir decreto de
indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se
restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de
provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao Juiz competente para
proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que,
ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não
coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –,
há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes
instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da
Constituição da República.” (
MS 23.480, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-5-2000, Plenário, DJ de
15-9-2000.)
“A duração do inquérito parlamentar – com o poder coercitivo sobre particulares,
inerentes à sua atividade instrutória e à exposição da honra e da imagem das pessoas a
desconfianças e conjecturas injuriosas – e um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os
direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes
se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º,
§ 2º, da Lei. 1.579/1952, que situa, no termo final de legislatura em que constituída, o limite
intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se
há de restringir a atividade de qualquer comissão parlamentar de inquérito.” (
HC 71.261, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-5-1994, Plenário, DJ de
24-6-1994.) No mesmo sentido: RE 194.346-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em
14-9-2010, Segunda Turma, DJE de 8-10-2010.
12. “(...) as CPIs, no desempenho de seus poderes de investigação, estão sujeitas às mesmas
normas e limitações que incidem sobre os magistrados, quando no exercício de igual
prerrogativa. Vale dizer: as CPIs somente podem exercer as atribuições investigatórias
que lhes são inerentes, desde que o façam nos mesmos termos e segundo as mesmas
exigências que a Constituição e as leis da República impõem aos juízes, especialmente
no que concerne ao necessário respeito às prerrogativas que o ordenamento positivo do
Estado confere aos advogados. (...) a presença do advogado em qualquer procedimento
estatal, independentemente do domínio institucional em que esse mesmo procedimento
tenha sido instaurado, constitui fator inequívoco de certeza de que os órgãos do Poder
Público (Legislativo, Judiciário e Executivo) não transgredirão os limites delineados pelo
ordenamento positivo da República, respeitando-se, em consequência, como se impõe
aos membros e aos agentes do aparelho estatal, o regime das liberdades públicas e os
direitos subjetivos constitucionalmente assegurados às pessoas em geral, inclusive
àquelas eventualmente sujeitas, qualquer que seja o motivo, a investigação parlamentar,
ou a inquérito policial, ou, ainda, a processo judicial. (...) não se revela legítimo opor, ao
advogado, restrições, que, ao impedirem, injusta e arbitrariamente, o regular exercício de
sua atividade profissional, culminem por esvaziar e nulificar a própria razão de ser de
sua intervenção perante os órgãos do Estado, inclusive perante as próprias CPIs.” (
MS 30.906-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em
5-10-2011, DJE de 10-10-2011.)
13. CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista
Ministerial - Área Processual - Cargo 8
Julgue os próximos itens, concernentes à organização do Estado brasileiro
e à organização dos poderes no Estado.
Embora a comissão parlamentar de inquérito seja instituída por prazo
certo, a prorrogação é admitida, se não se ultrapassar a legislatura em
que foi instalada.
14. FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista -
Processual
A respeito das comissões parlamentares de inquérito, a Constituição Federal
dispõe que:
a) terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
b) visam a apurar fato determinado e são instituídas para vigorar por prazo
indeterminado, a critério de seu presidente.
c) dependem de iniciativa popular para sua criação, ou requerimento da
maioria simples dos parlamentares.
d) não podem quebrar o sigilo fiscal do investigado semprévia autorização
judicial
e) sua instalação depende do requerimento de dois terços dos parlamentares
membros da respectiva casa, ou das duas, emcaso de CPI mista.
15. FCC - 2011 - TCE-PR - Analista de Controle
- Jurídica
A Câmara dos Deputados decide instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
para investigar suposto desvio de verbas públicas. Ao iniciar seus trabalhos, solicita a oitiva de
acusados e testemunhas, decreta a indisponibilidade de bens de um determinado Ministro de
Estado e solicita às empresas de telefonia a lista dos números de telefones para os quais o
referido Ministro teria entrado em contato no período sob investigação. Em relação às
prerrogativas da CPI, é correto afirmar:
a) A Câmara dos Deputados não pode, isoladamente, formar uma CPI, já que, pela dimensão
da tarefa investigativa que realiza, precisa atuar em conjunto com o Senado Federal.
b) Para assegurar eficiência no andamento de suas investigações, a CPI tem poderes para
decretar a indisponibilidade de bens de acusados, independentemente de ordem judicial.
c) Caso a CPI apure que há responsabilidades civis e penais do Ministro de Estado, poderá
aplicar-lhe a pena de perdimento de bens e a inabilitação para o exercício de função pública
por oito anos.
d) A CPI tem poderes para solicitar a quebra do sigilo dos dados telefônicos do acusado,
diretamente às empresas de telefonia, independentemente de ordem judicial, por essa medida
afetar apenas o sigilo de dados, e não propriamente o sigilo das comunicações telefônicas.
e) Ministros de Estado não podem ser investigados por CPI, por ocuparem cargo público
notório no Poder Executivo, situação que afrontaria o princípio da separação de poderes.
16. FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial
de Contas
Considere as seguintes afirmações a respeito da disciplina constitucional das comissões parlamentares de
inquérito:
I. As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle político, à disposição
das minorias presentes nos órgãos legislativos, podendo ser criadas pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de
seus membros.
II. Os poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito não compreendem a
decretação de prisão em caráter cautelar ou a realização de busca e apreensão no domicílio dos
investigados, na medida em que essas ações estão protegidas pela cláusula de reserva
jurisdicional.
III. A exigência constitucional de que as comissões parlamentares de inquérito sejam criadas
para a apuração de fato determinado e por prazo certo impede que tenham objeto genérico e
duração indeterminada.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) I e II, apenas.
d) I e III, apenas.
e) I, II e III.
17. CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem
Unificado - 1 - Primeira Fase (Jun/2010)
Assinale a opção correta com relação ao sigilo bancário.
a) A quebra do sigilo bancário está submetida à chamada reserva de jurisdição,
podendo somente os juízes determiná-la e, ainda assim, de forma
fundamentada.
b) Conforme a lei complementar que rege a matéria, constitui quebra ilegal de sigilo
bancário a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos
administrativos, mesmo quando do fornecimento de informações sobre
operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
c) As comissões parlamentares de inquérito poderão determinar a quebra de sigilo
bancário sem a interferência do Poder Judiciário, desde que o façam de forma
fundamentada.
d) A quebra do sigilo bancário pode ser determinada diretamente pelo Tribunal de
Contas da União.
18. FCC - 2008 - MPE-CE - Promotor de Justiça
As Comissões Parlamentares de Inquérito, conforme orientação do Supremo
Tribunal Federal, têm poderes para
a) a quebra de sigilo bancário e ouvir testemunhas sobre fatos passíveis de
incriminá-las, ainda que não desejem prestar declarações.
b) a quebra de sigilo telefônico e ouvir testemunhas sobre fatos passíveis de
incriminá-las, ainda que não desejem prestar declarações.
c) a quebra de sigilo bancário e de sigilo telefônico.
d) a quebra de sigilo telefônico e determinar interceptação telefônica.
e) a quebra de sigilo bancário e determinar interceptação ambiental ou
telemática.