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Portaria n0
. 25 de 29.12.94 - Aprovação NR-9
EMPRESA
BONI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MOVEIS PARA
ESCRITÓRIOS EIRELI.
ENDEREÇO: RUA ELMA LENZI Nº 369
BAIRRO: CANTA GALO
CEP: 89.160-000
CIDADE: RIO DO SUL
ESTADO: SC
FONE: (047) 3521-0185
E-MAIL:
Data da Perícia 24 de Fevereiro de 2022
Atualizar em Fevereiro de 2023
2
SUMÁRIO
1. Dados da Empresa..................................................................................................................... 03
2. Introdução................................................................................................................................. 04
3. Objetivo.................................................................................................................................... 05
4. Deselvolvimento....................................................................................................................... 05
4.1 Planejamento Anual................................................................................................................ 07
4.2 Antecipação e Reconhecimento dos Riscos............................................................................ 09
4.3 Legislação Aplicada................................................................................................................ 10
4.4 Técnicas e equipamentos Utilizados....................................................................................... 10
5. Registro, Manutenção e Divulgação dos Dados....................................................................... 10
6. Periodicidade e Avaliação Desenvolvimento.......................................................................... 11
7. Responsabilidades .................................................................................................................... 11
8. Nivel de Ação...........................................................................................................................
9. Grupo Homogêneo De Exposição GHE...................................................................................
13
12
10. Avaliação dos Setores.............................................................................................................
11. Avaliação das Atividades Iluminamento e Nível de Pressão Sonora.....................................
14
18
12. Identificação dos Riscos......................................................................................................... 19
13. Monitoramento........................................................................................................................ 20
14. Plano de Ação......................................................................................................................... 21
15. Cronograma............................................................................................................................. 22
16. Normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho...................................... 23
17. Anexos.................................................................................................................................... 29
3
1. DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: BONI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MOVEIS PARA
ESCRITORIOS EIRELI
CNPJ: 20.521.487/0001-65
ENDEREÇO: RUA ELMA LENZI Nº 369
BAIRRO: CANTA GALO
CEP: 89.160-000
CIDADE: RIO DO SUL
ESTADO: SC
FONE: (047) 3521-0185
E-MAIL:
CNAE: 47.54-7-01
GRAU DE RISCO: 02
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Comércio varejista de móveis
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 03
Horários de trabalhos
Turno Normal Sábados: Das 08: 00 as 12: 00
1º Turno: Das 08: 30 as 12: 00 e das 13: 30 as 18: 00 de Segunda a Sexta Feira.
Responsável pelas informações: Sr. (a)
AMBIENTE FÍSICO
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE FÍSICO DA EMPRESA CÓDIGO E-SOCIAL S-1060/ S- 2240
Construção De alvenaria com um pavimento
Pé direito 5,00 metros
Teto/ Cobertura Laje
Iluminação Natural através de aberturas + Lâmpadas fluorescente
Ventilação Natural + artificial por meio de ventiladores
Piso Marmorite
Área Física 350 metros quadrados aproximadamente
Trabalho Realizado: HC Assessoria em Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional Ltda.,
Rua Travessa Tiradentes nº 94 - Centro – Presidente Getúlio SC – CEP 89150-000; Fone: (047)
3352 - 0662.
4
2. INTRODUÇÃO
O objetivo deste programa é de atender a Portaria do Ministério do Trabalho n0.
25 de 29 de
dezembro de 1994 publicada no DOU n0
. 248 de 30/12/94, arts 176 a 178 da CLT, estabelece
no item 9.1.1. à obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa, que aprovou a
nova Norma Regulamentadora - NR-9, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação do PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O PPRA visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequência controle de ocorrência de riscos
ambientais existentes. É parte integrante de um conjunto de medidas de higiene ocupacional
juntamente com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que busca
a prevenção e a preservação da saúde física dos trabalhadores, objetivando o controle e o
domínio dos riscos ambientais, com a implantação de ações que melhorem ou eliminem tais
riscos, como por exemplo, como o uso do EPI ou EPC ou alterações no processo produtivo.
O PPRA é um programa que deve interagir com Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO, fundamentado a partir do Laudo Ambiental.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa,
sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua
abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de
controle.
5
3. OBJETIVO
Cumprir a legislação, de acordo com o que estabelece a NR 9, definida pela Portaria MTb no
25 de 29 de Dezembro de 1994, implantando um programa de prevenção de riscos ambientais,
como parte integrante da política de prevenção encabeçada administrativamente pela
administração da empresa.
É objetivo do PPRA ainda avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício
de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estão expostos a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos a saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente.
4. DESENVOLVIMENTO
A NR-9 estabelece que as ações do PPRA devam ser desenvolvidas no âmbito de cada
estabelecimento da empresa sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos
trabalhadores, sendo a sua abrangência e profundidade dependentes das características dos
riscos e da necessidade de controle. O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de
avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas
avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR- 7.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo ser articulada com o disposto
nas demais NR, em especial com o PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA
SAÚDE OCUPACIONAL.
Quanto ao RISCO existente, o artigo n0. 189 da CLT dizem:
Serão consideradas atividade ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições
ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites
de tolerância fixados em razão da intensidade do agente, e do tempo de exposição aos seus
efeitos.
Existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou
intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos a saúde do trabalhador.
6
AGENTES FÍSICOS: São diversas forma e locais a que possam estar expostos os trabalhadores,
tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e
não ionizantes, infra som e ultra-som, calor, frio e umidade.
AGENTES QUÍMICOS: São substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no
organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoa, neblinas gases ou vapores,
ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo
organismo através da pele ou por ingestão.
AGENTES BIOLÓGICOS: São bactérias, fungos, bacilos, protozoários, vírus, entre outros.
RISCOS ERGONÔMICOS: Consideram-se riscos ergonômicos o esforço físico intenso,
levantamento e transporte de pesos, exigência de postura inadequada, controle rígido de
produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalha em turnos e noturno, jornada de
trabalho prolongada, monotonia e repetitividade.
RISCO DE ACIDENTES: Consideram-se riscos de acidentes arranjos físicos inadequados,
maquinas sem proteções, iluminação inadequada, Instalações elétricas inadequadas, riscos de
incêndio e explosão, armazenamento inadequado.
No PPRA, torna-se necessário entender e interpretar corretamente o significado de, “Natureza
dos Riscos Ambientais, concentração ou intensidade dos riscos ambientais e o tempo de
exposição aos riscos ambientais”, para que o monitoramento da exposição dos trabalhadores a
estes riscos e as medidas de controle seja realizado de forma sistemática e periódica, visando o
controle do ambiente laboral.
O processo de avaliação não se restringe a somente registrar de forma subjetiva as distorções
ambientais, e sim analisar o ambiente com fins de propostas de medidas preventivas e
corretivas.
 Registrar as avaliações ambientais realizadas na empresa.
 Comunicar os resultados do processo de levantamento de perigos e avaliações de risco
para todos os trabalhadores envolvidos.
 Manter registro histórico das exposições para todos os trabalhadores de forma que
problemas futuros de saúde possam ser analisados e gerenciados com base em
informações reais de exposição.
7
4.1 PLANEJAMENTO ANUAL
Neste item serão mencionadas as metas, definidas as prioridades, estabelecido o cronograma de
execução, bem como definidas as estratégias e metodologia que a empresa irá adotar para o
cumprimento das metas.
Para a caracterização da prioridade e definição do prazo de execução, considerou-se:
Alta prioridade: aqueles considerados pela empresa como prioritários ou aqueles identificados
no levantamento como (acima do limite de tolerância, não estando controlado ou não sendo
permitida a exposição)
Média prioridade: aqueles considerados pela empresa como identificados no levantamento
como (acima do limite de tolerância estando controlado pelo uso de EPI).
Baixa Prioridade: Aqueles considerados pela empresa como baixa relevância ou aqueles
identificados no levantamento como (acima do nível de ação e abaixo do limite de tolerância,
ou ainda riscos ergonômicos).
Prioridades
Alta Média Baixa
Alta: Melhorias a serem executadas com prazo de até 3 (três) meses
Média: Melhorias a serem executadas com prazo de 3 (três) a 6 (seis) meses
Baixa: Melhorias a serem executadas com prazo de 1 (um) ano
META
Identificar os riscos ambientais existentes definindo, sempre que possível, os grupos
homogêneos de exposição para cada agente/risco identificado. Avaliar a exposição ocupacional
em relação aos riscos ambientais identificados.
Prioridade: Alta
Cronograma de execução:
Previsto JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Realizado
Estratégia e metodologia de ação:
 Elaborar laudo técnico das condições ambientais do trabalho.
META
Dar ciência aos trabalhadores a respeito dos riscos ambientais a que estão expostos bem como
informar sobre as medidas preventivas adotadas.
 O responsável da empresa deverá assegurar que toda modificação ou novo projeto a
ser implantado seja avaliado com relação à identificação de perigos e avaliações dos
riscos potencialmente presentes.
 Em seguida realiza-se a avaliação qualitativa dos riscos e a priorização de ações
necessárias ao seu controle.
8
Prioridade: Média
Cronograma de execução:
Previsto
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Realizado
Estratégia e metodologia de ação:
Antecipação e reconhecimento dos riscos, estabelecimento de prioridades e metas de
avaliação. Dar ciência aos trabalhadores sobre os equipamentos de proteção individual (EPI)
de uso obrigatório.
 Apresentar e discutir o conteúdo do PPRA
 Emitir Ordens de serviço (alínea “b” do item 1.7 da NR 1, os quais podem ser
entendidos como procedimentos e/ou instruções internas) alertando os empregados
sobre os riscos existentes nos locais de trabalho.
 Relacionar os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários a realização das
tarefas nas quais haja exposição dos trabalhadores a agentes insalubres e divulgar esta
relação (trabalhadores, CIPA Recursos Humanos, responsáveis pela entrega e controle
de EPI, SESMT, etc.)
 Identificar nas áreas da empresa, através de sinalização adequada, quais os
equipamentos de proteção individual (EPI) são de uso obrigatório.
Promover melhorias na iluminação dos ambientes de trabalho onde as mensurações tenham
ficado abaixo do limite recomendado na NHO 11, Distribuição da Luminância (ABNT NBR
ISO/CIE 8995-1:2013)
 Elaborar um programa de limpeza de luminárias e substituição de lâmpadas queimadas.
 Reposicionar ou instalar novas luminárias onde necessárias de modo a melhorar as
condições de trabalho e iluminação.
META
Reduzir os níveis de emissão de ruído junto as fontes geradoras em ambientes onde os mesmos
indiquem que o nível de ação foi ultrapassado.
Prioridade: Baixa
Cronograma de execução:
Previsto
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Realizado
Estratégia e metodologia de ação:
 Realizar um estudo sobre as fontes geradoras de ruído e estabelecendo um plano da ação
que poderá incluir medidas administrativas (alteração de procedimentos, períodos, e
horários de realização de atividades etc.).
 Adequação de um plano de manutenção preventiva (reaperto, fixação, lubrificação, etc.)
 Alteração de layout (remoção de equipamentos ruidosos para área externa etc.)
 Ou ainda instalação de equipamentos de proteção coletiva (enclausura mentos),
barreiras, proteções etc.)
9
 Promover melhorias nos ambientes onde as condições relacionadas a temperatura
tenham sido avaliadas como fora do ideal (conforto térmico)
4.2 ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS
 A etapa de antecipação avalia e analisa as novas instalações, métodos e processos, ou
modificações daqueles já existentes, visando identificar os riscos e implantar medidas
de proteção para sua redução e eliminação.
 A antecipação de riscos deve ser realizada sempre que ocorrer alguma alteração no
ambiente de trabalho.
 Caberá a empresa empregadora agilizar ações de prevenção de acidentes do trabalho e
de doenças ocupacionais.
 Disciplinar a avaliação prévia de segurança sempre que houver construção reparo de
instalações ou modificações do processo e método de trabalho.
 Instalações de maquinas novas devem seguir recomendação observando as
características ergonômicas de acordo com NR – 17, proteções nas partes móveis de
acordo com a NR – 12, instalações elétricas de acordo com a NR – 10.
 Terceirização de Serviços – na contratação de trabalhos de terceiros deverá ficar
acertado que todas as normas internas de segurança deverão ser atendidas como também
todas as Normas de Segurança e Saúde vigentes.
 Promover treinamento de integração dos colaboradores recém-admitidos sobre as
Normas de Segurança existentes na empresa.
 O reconhecimento dos riscos inicia com a visita no local de trabalho, para observações
detalhadas do processo produtivo e das etapas de trabalho, para ações posteriores de
uma avaliação quantitativa da exposição e o controle dos riscos.
 Esta etapa envolve a identificação qualitativa e explicativa dos riscos existentes nos
ambientes de trabalho.
 A descrição das medidas de controle já existentes na empresa e das possíveis alterações
para aumentar a sua eficiência ou redução dos riscos ambientais.
 “NR-9, item 9.1.2.1 – Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de
antecipação ou reconhecimento, descritas no item 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-
se às etapas previstas nas alíneas “a” (antecipação e reconhecimento dos riscos) e “f”
(registro e divulgação dos dados) do sub-item 9.3.1.
 Informar a concentração, intensidade e tempo de exposição aos agentes nocivos.
 Em se tratando de agentes químicos, deverá ser informado o nome da substância ativa,
não sendo aceitas citações de nomes comerciais, devendo ser anexada respectiva ficha
toxicológica.
 O manuseio e o trabalho com produtos químicos requerem o conhecimento das
propriedades físico-químicas e toxicológicas destas substâncias, de forma a identificar
os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.
10
4.3 LEGISLAÇÃO APLICADA
CLT, Lei n. 6.514 de 22 de dezembro de 1977;
NR, aprovadas pela Portaria n. 3.214 de 08 de junho de 1978;
Decreto n. 2.172 de 05 de março de 1997;
Decreto n. 3.048 de 06 de maio de 1999;
Instrução Normativa INSS/DC n. 90 de 16 de junho de 2003.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
FUNDACENTRO, Norma Higiene Ocupacional 01, NHO-01. NHO 11.
4.4 - TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
3.1 RUÍDO
NR - 15 – Anexo 1 – Ruído contínuo.
NR – 15 – Anexo 2 – Ruído de impacto.
FUNDACENTRO, Norma Higiene Ocupacional 01, NHO-01. NHO 11.
Os níveis de ruído foram obtidos utilizando os equipamentos relacionados abaixo:
Medidor de Nível Audiodosímetro Instrutherm DOS 600
Medidor de Nível Sonoro Minipa Modelo MSL – 1325A
Luxímetro Modelo Minipa Modelo MLM – 1011
5. REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS.
A empresa manterá, a cargo do administrativo e/ou Recursos Humanos, e de acordo com a
metodologia própria, arquivo contendo os documentos relacionados ao PPRA, de forma a
garantir a integridade, fácil identificação, busca e recuperação, preservando-os contra extravios
e perdas.
O documento do PPRA deverá ser mantido arquivado no estabelecimento por um período
mínimo de 20 anos, e estará disponível para trabalhadores e autoridades quando requisitado.
Tal arquivo será composto, dentre outros em:
 Documento base do PPRA e suas revisões;
 Laudos Técnicos Ambientais;
 Ordens de Serviço Emitidas;
 Treinamentos realizados;
 Registros da verificação da eficácia das ações executadas ou implementadas;
 Registros das análises críticas das ações executadas para o cumprimento das metas,
eliminação e/ou controle dos riscos identificados;
 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
A divulgação das informações aos trabalhadores será realizada através da apresentação e
discussão do conteúdo do PPRA:
 Treinamentos específicos;
 Reuniões setoriais;
 Programas de Integração de novos colaboradores;
 Nas Ordens de Serviços;
 Reunião da CIPA.
11
6. PERIODICIDADE E AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
Sempre que necessário em função da ocorrência de alterações significativas nas instalações e
processos ou layout, no mínimo anualmente, será efetuado uma analise global do PPRA, na
qual será avaliado o seu desenvolvimento. Em função da análise global poderão ser realizados
ajustes e estabelecidas novas metas e prioridades, todas as eventuais alterações decorrentes da
análise global deverão ser registradas na forma de documento, respeitando-se o disposto na
Norma Regulamentadora NR 9.
Como avaliação do desenvolvimento do PPRA serão realizadas, pela área Administrativa da
empresa, CIPA quando houver, área técnica segurança do trabalho:
 Acompanhamento permanente do cronograma de ações proposto no planejamento
anual;
 Analises críticas dos riscos identificados, sendo as mesmas registradas;
 Verificação da eficácia das ações executadas ou implementadas, sendo as mesmas
devidamente registradas.
7. RESPONSABILIDADES
DO EMPREGADOR
I - Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente
da empresa ou instituição.
DOS TRABALHADORES
I - Colaborar e participar da implantação e execução do PPRA;
II - Seguir as orientações recebidas nos treinamentos sugeridos dentro do PPRA;
III - Informar a seus superiores hierárquicos diretos ocorrência que a seu julgamento possam
implicar riscos a saúde dos trabalhadores.
DA INFORMAÇÃO
Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e
orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do
PPRA. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente
sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios
disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos. De acordo com
o tipo de trabalho e as suas características, podemos classificá-la de uma forma geral, segundo
as variáveis fisiológicas envolvidas no processo produtivo.
12
8. NÍVEL DE AÇÃO
É o valor do qual deverão ser iniciadas as medidas preventivas de forma a minimizar a
probabilidade de que as exposições e agentes ultrapassem os limites de tolerância;
No presente trabalho as seguintes etapas fazem parte do reconhecimento qualitativo e
quantitativo dos riscos ambientais da cada função ou na atividade realizada.
 Localização das possíveis fontes geradoras;
 Meios de propagação;
 Possíveis danos a saúde;
 Treinamentos dos trabalhadores;
 Medições periódicas da exposição ocupacional;
 Cumprir as recomendações conforme legislação;
Nível de Ação (NA): Valor acima do qual devem ser iniciadas as ações preventivas de forma
a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites
de exposição. Para agentes químicos, o nível de ação é igual a metade do Limite de Tolerância.
Para ruído, o nível de ação é um valor de dose de 0,5 (50%);
Dose: é a relação entre o tempo de exposição a um determinado nível de pressão sonora e o
tempo permitido para exposição a este nível;
09. GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO GHE
O Grupo Homogêneo de Exposição é o nome por trás da sigla GHE, a diferença é que na área
de segurança ás vezes juntamos acrescentamos a palavra “riscos” a esse termo. E assim
facilitamos a memorização.
Mesmo sem saber, muitas vezes adotamos costumeiramente (e isso é bom) os critérios do GHE
na elaboração do PPRA (NR 9).
O Grupo Homogêneo de Exposição serve para facilitar o mapeamento dos riscos da empresa.
O GHE é usado para mapear os riscos dos ambientes físicos de empresa onde os trabalhadores
exercem atividades semelhantes. Serve para mapear no mesmo ambiente, durante o mesmo
período os trabalhadores que estão expostos aos mesmos agentes de riscos.
É importante destacar que isso não significa concluir que todos eles necessitem sofrer idênticas
exposições num mesmo dia.
O GHE veio para dar mais autonomia ao “pessoal” da segurança do trabalho, ele permite que o
SESMT atue de forma independente do setor de Recursos Humanos da empresa. Antes em
muitos casos seria necessário contato para saber qual função o empregado exercia ou exerce.
A área de segurança do trabalho (SESMT) não precisa mais estar dependente ou ligada ao RH,
ela pode e deve gerenciar as ações de segurança do trabalho de forma independente.
A homogeneidade resulta do fato da distribuição da probabilidade de exposição poder ser
considerada a mesma para todos os membros do grupo.
A prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pode ser ligada diretamente a
cada ambiente de trabalho via GHE.
Uma vez tendo os riscos levantados via GHE à gestão de segurança toda deve passar por ele,
desde a escolha do tipo de avaliação/monitoramento e periodicidade necessária ao ambiente,
13
até a escolha do EPC e do EPI, adequado, elaboração de PPRA, e até outras medidas de
prevenção e correções necessárias.
VANTAGENS DO GHE
O GHE é mais uma excelente forma de organizar desde o levantamento do risco até o estudo
das medidas preventivas e corretivas mais viáveis no mesmo local ou para todos do mesmo
GHE, independente de local. Todos os expostos ao mesmo risco, evitando-se assim, a
redundância e o choque de informações.
A escolha dos Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) ocorre durante a fase de estudo e
levantamento de dados, quando se processam as etapas de reconhecimento e estabelecimento
de metas e prioridades de avaliação. As variáveis que influem nessa escolha são:
– Tipo do processo/ operação.
– Atividades/tarefas dos trabalhadores.
– Agentes ambientais, fontes, trajetórias, meios de propagação.
– Intensidade/concentração dos agentes.
– Identificação e número de trabalhadores.
– Experiência dos trabalhadores.
– Agravos à saúde dos trabalhadores.
– Variações de clima e de horários das exposições.
– Frequência das ocorrências.
– Interferência de tarefas vizinhas.
– Dados das prováveis exposições, levantados na fase de antecipação.
– Metas e prioridades de avaliação adequadas à realidade da empresa
CONCLUSÃO
O GHE (Grupos Homogêneos de Exposição) é uma excelente forma de organizar a gestão de
segurança e saúde do trabalho na empresa.
É a forma mais prática de mapear os riscos a que estão expostos os trabalhadores do mesmo
grupo de exposição. Bem como de determinar as medidas de prevenção a serem adotadas para
o mesmo grupo, ou seja, os que estão expostos aos mesmos riscos, independente de ambiente.
AMBIENTE ÁREA FUNÇÃO
GHE 1 – Administrativo Administrativo GHE 1.1 – Administrador
GHE 2 – Atendimento Vendas GHE 2.1 – Vendedor externo
GHE 2.2 – Vendedor
GHE 2.3 – Montador de móveis
14
10. AVALIAÇÃO DOS SETORES
Empresa: BONI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MOVEIS PARA ESCRITORIOS EIRELI
GHE – 1
- Ambiente: Administrativo
- Área: Administrativa
E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS)
GHE 1.1 Administrador
CBO: 2521-05
Nº. Funcionários Expostos:
Masc. 0 Fem. 0 Total 01
Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente
DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais,
informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento
organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria
administrativa a organizações e pessoas. Trabalha como mecânico.
E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23
Medição Riscos Físicos: 75 dB (A) Tempo de exposição: 8h
Fonte Geradora:
Ruído de Fundo
Limite Tolerância: 85 dB (A)
Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15 Anexo 1
Ruído
Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de trabalho; conforme
(NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro.
Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve
Medição Iluminação: 500 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa
visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro
digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano.
Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL
Risco Descrição Avaliação Código
Secundário
Físico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001
Químico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001
Biológico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001
Ergonômico Ausência de fatores de risco
Mecânico/Acidente Cortes e perfurações;
E- SOCIAL: S – 2241: CONCLUSÃO: Ambiente salubre
Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos
neste local e nesta atividade.
Medidas de Controle
Existentes Recomendadas
Proteção Coletiva:
Cumprimento do PPRA
Cumprimento do PCMSO
Proteção partes Móveis Maquinas
Proteção por Extintores
Iluminação de Emergência
Proteção Coletiva:
Manter medidas de controle existentes
Análise Ergonômica
Implantar ordem de serviço
Sistema de exaustão para eliminação gases metálico
Proteção individual: Calçado fechado, cadeiras ergonômicas,
mesas ergonômicas
Proteção Individual:
Manter medidas de controle existentes
Manter ficha de EPI atualizada
Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção
coletivas estiverem sendo implantadas.
Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico, náuseas, vômitos, irritação da pele, irritação
ocular, dermatite
Observação:
O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
15
Empresa: BONI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MOVEIS PARA ESCRITORIOS EIRELI
GHE – 2
- Ambiente: Atendimento
- Área: Vendas
E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS)
GHE 2.1 vendedor externo
CBO: 5211-10
Nº. Funcionários Expostos:
Masc. 0 Fem. 0 Total 02
Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição:
Habitual/Permanente
DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Planejam vendas; demonstram produtos e serviços; concretizam vendas. Acompanham clientes na pós-venda; contatam áreas
internas da empresa. Sugerem políticas de vendas e participam de eventos. Vendem mercadorias do comércio varejista, auxiliando
os clientes na escolha. Visitam clientes e oferecem produtos em seus estabelecimentos, com a utilização de catálogos para
demonstração dos produtos, registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, Informam sobre suas
qualidades e vantagens de aquisição, fazem cobranças. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas,
com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; Fazem inventário de mercadorias para
reposição. Elaboram relatórios de vendas e solicitam pedido para entrega e entregam as mercadorias para os clientes. Dirige
veículos automotores de transporte de carga, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado
de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte obedecendo a regulamentos específicos
E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23
Medição Riscos Físicos: 75 dB (A) Tempo de exposição: 8h
Fonte Geradora:
Ruído de Fundo
Limite Tolerância: 85 dB (A)
Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR
– 15 Anexo 1 Ruído
Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de
trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional
Fundacentro.
Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve
Medição Iluminação: 680 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se
realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso
equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula
corrigida para a sensibilidade do olho humano.
Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL
Risco Descrição Avaliação Código
Secundário
Físico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001
Químico Ausência de fatores de risco Qualitativo 09.01.001
Biológico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001
Ergonômico Ausência de fatores de risco
Mecânico/Acidente Cortes e perfurações;
E- SOCIAL: S – 2241: CONCLUSÃO: Ambiente salubre Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil),
Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade.
Medidas de Controle
Existentes Recomendadas
Proteção Coletiva:
Cumprimento do PPRA
Cumprimento do PCMSO
Proteção Coletiva:
Manter medidas de controle existentes
Análise Ergonômica
Implantar ordem de serviço
Proteção individual:
Calçado fechado, cadeiras ergonômicas, mesas
ergonômicas
Proteção Individual:
Manter medidas de controle existentes
Registrar entrega EPI nas fichas de EPI,s
Verificar e exigir uso dos EPIs
Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico,
Observação:
O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
16
Empresa: BONI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MOVEIS PARA ESCRITORIOS EIRELI
GHE – 2
- Ambiente: Atendimento
- Área: Vendas
E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS)
GHE 2.2 Vendedor
CBO: 5211-10
Nº. Funcionários Expostos:
Masc. 0 Fem. 0 Total 02
Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição:
Habitual/Permanente
DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada
e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento. Informam sobre suas
qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com
etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias e outros serviços correlatos. Fazem
inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas e de promoções
E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23
Medição Riscos Físicos: 75 dB (A) Tempo de exposição: 8h
Fonte Geradora:
Ruído de Fundo
Limite Tolerância: 85 dB (A)
Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR
– 15 Anexo 1 Ruído
Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de
trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional
Fundacentro.
Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve
Medição Iluminação: 680 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se
realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso
equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula
corrigida para a sensibilidade do olho humano.
Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL
Risco Descrição Avaliação Código
Secundário
Físico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001
Químico Ausência de fatores de risco Qualitativo 09.01.001
Biológico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001
Ergonômico Ausência de fatores de risco
Mecânico/Acidente Cortes e perfurações;
E- SOCIAL: S – 2241: CONCLUSÃO: Ambiente salubre Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil),
Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade.
Medidas de Controle
Existentes Recomendadas
Proteção Coletiva:
Cumprimento do PPRA
Cumprimento do PCMSO
Proteção Coletiva:
Manter medidas de controle existentes
Análise Ergonômica
Implantar ordem de serviço
Proteção individual:
Calçado fechado, cadeiras ergonômicas, mesas
ergonômicas
Proteção Individual:
Manter medidas de controle existentes
Registrar entrega EPI nas fichas de EPI,s
Verificar e exigir uso dos EPIs
Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico,
Observação:
O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
17
Empresa: BONI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MOVEIS PARA ESCRITORIOS EIRELI
GHE – 2
- Ambiente: Atendimento
- Área: Montagem
E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS)
GHE 2.3 montador de móveis
CBO: 7741-05
Nº. Funcionários Expostos:
Masc. 0 Fem. 0 Total 01
Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente
DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Preparam o local de trabalho, montam e instalam móveis e artefatos de madeira. Programam as etapas de montagem
de moveis, selecionam máquinas, ferramentas e instrumentos, interpretam instruções e executam o trabalho em
conformidade as normas e procedimentos técnicos, preparam e entregam encomendas e pedidos de móveis; reparam
e comunicam á seus superiores sobre cargas ou embalagens danificadas e controlam a qualidade dos serviços
prestados, para assegurar seu perfeito estado, verificando a localização das entregas e estabelecimentos onde se
processarão carga e descarga e montagem dos móveis. Trabalham seguindo normas de qualidade e segurança.
E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23
Medição Riscos Físicos: 82 dB (A) Tempo de exposição: 8h
Fonte Geradora:
Ruído de Fundo
Limite Tolerância: 85 dB (A)
Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15 Anexo 1
Ruído
Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de trabalho; conforme
(NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro.
Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve
Medição Iluminação: +-20.000 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa
visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro
digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano.
Iluminação Recomendada NHo 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL
Risco Descrição Avaliação Código
Principal
Código
Secundário
Físico Ausência de fatores de risco Qualitativo 09.01.000 09.01.001
Químico Ausência de fatores de risco Qualitativo 09.01.000 09.01.001
Biológico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.000 09.01.001
Ergonômico Postura de pé por longos períodos Qualitativa 04.01.000 04.01.003
Mecânico/Acidente Cortes e perfurações; Qualitativa 05.01.000 05.01.015
E- SOCIAL: S – 2241: CONCLUSÃO: Ambiente Salubre. O fator de risco não ultrapassa os limites de tolerância (ou
consta na lista de atividades).
Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO
o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade
Medidas de Controle
Existentes Recomendadas
Proteção Coletiva:
Cumprimento do PPRA
Cumprimento do PCMSO
Proteção partes Móveis Maquinas
Proteção por Extintores
Iluminação de Emergência
Proteção Coletiva:
Manter medidas de controle existentes
Análise Ergonômica
Implantar ordem de serviço
Proteção individual:
Calçado fechado, cinto de segurança
Proteção Individual:
Manter medidas de controle existentes
Registrar entrega EPI nas fichas de EPI,s
Verificar e exigir uso dos EPIs
Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico.
Observação:
O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
18
11. AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES ILUMINAMENTO E NÍVEL DE PRESSÃO
SONORA
Setor Avaliado: Administrativo/Loja em Geral
Local/Equipamento avaliado Iluminamento LUX Ruído Avaliado em dB (A)
Setor de Recepção 600 74
Setor Financeiro 430 75
Setor de Vendas 630 70
Loja em Geral 700 70
Show room 700 70
Depósito 700 68
Montagem 650 70
19
12. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCO
Quanto aos riscos FÍSICOS, podemos observar que há predominância de RUÍDO, mas
estes não ultrapassam os limites de tolerância, conforme previsto na NR 15. Isto já é decorrência da
própria característica da empresa, ou seja, é um tipo de fator salubre pertinente ao tipo de trabalho
operacional.
Quanto aos riscos ERGONÔMICOS, podemos observar que há predominância de Postura no Local
de Trabalho, conforme previsto na NR 17. Isto já é decorrência da própria característica da empresa,
ou seja, é um tipo de fator salubre pertinente ao tipo de trabalho operacional.
Considerando as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de
trabalhadores, privilegiando o instrumental clinico-epidemiológico na abordagem da relação
entre sua saúde e o trabalho, identificamos a covid-19. Onde recomendamos seguir as
recomendações da conduta emergencial de exceção enquanto durar a epidemia do covid-19. E
o protocolo de segurança.
13. M O N I T O R A M E N T O
Para monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser
realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a
introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
O monitoramento ambiental deve trabalhar com estas perspectivas, com o intuito de aprimorar
estas condições de trabalho e melhorar a qualidade de produção. Sabemos que os acidentes são
eventos não programados, em que o ser humano ou equipamento sofrem danos; e que a perda
é todo e qualquer prejuízo no resultado da empresa e qualquer deterioração ou interferência no
resultado operacional.
O PPRA deve trabalhar preferencialmente para que se intervenha e consiga eliminar as
situações de risco dos acidentes e perdas.
Para se implementar esta concepção é importante que se conheça as seguintes etapas:
INSPEÇÕES PERIÓDICAS: São inspeção no ambiente de trabalho é um dos pontos
fundamentais para a efetivação do PPRA, onde deverá se observar o que se encontra inadequado
para determinar prioridades de solução e tomar medidas administrativas cabíveis para a
correção. Estes procedimentos são de suma importância para se antecipar as perdas e os
acidentes potenciais; ou seja, as INSPEÇÕES são a melhor ferramenta para se detectar as
condições de trabalho inadequadas.
As INSPEÇÕES deverão ser planejadas, seguindo um roteiro disciplinado e seguro, avaliando
todos os equipamentos e máquinas, assim como a forma de desempenho operacional por parte
de todos os funcionários. As inspeções deverão checar todas as seções da empresa, com o
acompanhamento do supervisor de cada uma delas procurando detectar todas as operações que
ponham em risco o operador máquinas ou produto. Após este trabalho deverá ser discutido com
os funcionários ligados a área, para desencadear um processo crítico de observação sob o tema,
pois a responsabilidade é de todos, do empresário e dos funcionários.
Existem cinco tipos de inspeções:
* GERAL
* PERIÓDICA
* PARCIAL
* ESPECIAL
* OFICIAL
INSPEÇÃO GERAL: Como o próprio termo já diz, é a inspeção que é feita de forma geral,
observando-se tudo no que diz respeito a segurança do trabalho, a organização, a ordem a
20
limpeza, as instalações elétricas, as máquinas em seus pontos de agarramentos, o piso e as
atitudes dos trabalhadores, ou seja, é feito uma inspeção crítica sob todos os aspectos.
INSPEÇÃO PERIÓDICA: É a inspeção realizada em períodos pré - estabelecidos. Por
exemplo uma máquina “impressora” necessita que a cada período pré determinado seja feito
uma limpeza, seja lubrificada...
Também há setores onde os riscos de acidentes são menores porém há ocorrência de perdas e
desperdícios, podemos determinar inspeções de forma periódica.
INSPEÇÃO PARCIAL: É a inspeção realizada em determinado tipo de trabalho, setor da
empresa, tipo de máquina, enfim é realizada naquele tipo de atividade ou máquina onde ocorre
a maior incidência de acidentes ou perda de tempo e materiais.
INSPEÇÃO ESPECIAL: É a inspeção que requer equipamentos especiais para se fazer
medições quantitativas ou qualitativas e para tanto requer conhecimentos especiais e Técnico
capacitados para executar estas tarefas.
INSPEÇÃO OFICIAL: São as inspeções realizadas pelos agentes do Ministério do Trabalho,
Ministério Público e ainda pelos agentes Securitários.
As inspeções deverão ter no seu desenvolvimento, preocupações referentes aos componentes
do ambiente laboral, tais como Homem, Máquina, Ações Operacionais e o Ambiente Laboral.
Estes procedimentos deverão ser desenvolvidos com responsabilidade e comprometimento.
Com a política e prevenção da empresa.
Presidente Getúlio, 24 de Fevereiro de 2022
Nome: Acácio König
Técnico de Segurança do Trabalho
Registro N. º SC/000545.2
NIT: 124.12204.75.8
CREA - SC 115006-1
___________________________ ______________________________
Técnico Acompanhante Responsável da Empresa
Dr Rogério S. Garcia
CRM – SC 21743
CPF: 049.034.409-74
_________________________________
Médico Coordenador
PR O GRA MA DE PREV EN ÇÃ O D E R ISC OS A MB I EN TA IS
PPR A
14. Plano de Ação
MELHORIAS PROPOSTAS: Prioridade: Data Prevista Data de Conclusão Assinatura do Responsável pela
execução
Baixa Média Alta
Reunião para apresentação do PPRA e PCMSO
X
Data Prevista
02/2022
Data da realização
/ /
Curso Sobre Prevenção de acidente para designado CIPA
X
Data Prevista
02/2022
Data da realização
/ /
Manutenção de extintores conforme NR 23
X
Data Prevista
03/2022
Data da realização
/ /
Emitir ordens de serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho para
todos os colaboradores, cumprir a NR-1 – Disposições Gerais, da portaria
3214/78.
X
Data Prevista
2022/2023
Data da realização
/ /
NR 07 – PCMSO Programa controle médico saúde ocupacional-
Preenchimento Relatório Anual X
Data Prevista
2022/2023
Data da realização
/ /
Nr 9 - programa de prevenção de riscos ambientais acompanhamento e
preenchimento do cronograma plano de Ação X
Data Prevista
2022/2023
Data da realização
/ /
NR – 13 Manter vistoria atualizada dos vasos de Pressão Conforme
Legislação X
Data Prevista
2022/2023
Data da realização
/ /
NR – 10 Manter as instalações conforme recomendação da legislação
X
Data Prevista
2022/2023
Data da realização
/ /
NR – 12
12.112 As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em
livro próprio, ficha ou sistema informatizado.
X
Data Prevista
2022/2023
Data da realização
/ /
Todos os funcionários deverão usar a máscara, e fazer o uso de álcool gel
durante o período de pandemia do Corona Vírus, seguindo as normas
Estaduais de Saúde.
X
Data Prevista
2022/2023
Data da realização
/ /
Todos os funcionários deverão sempre realizar os exames recomendados
no PCMSO, admissionais, demissionais, periódicos e exames
complementares
X
Data Prevista
2022/2023
Data da realização
/ /
Todos os funcionários deverão usar a máscara, e fazer o uso de álcool gel
durante o período de pandemia do Corona Vírus, seguindo as normas
Estaduais de Saúde. E seguir as recomendações do protocolo de segurança
conforme anexo
X
Data Prevista
2022/2023
Data da realização
/ /
Alta: Melhorias a serem executadas com prazo de até 3 (três) meses
Média: Melhorias a serem executadas com prazo de 3 (três) a 6 (seis) meses
Baixa: Melhorias a serem executadas com prazo de 1 (um) ano
15. CRONOGRAMA ANUAL DO PPRA
NOTA IMPORTANTE:
Este cronograma deverá ser preenchido pela empresa imediatamente após o
recebimento oficial do Documento Base do PPRA, onde foi apresentado o programa ao
representante da empresa, onde foram devidamente explicados, garantindo a compreensão da
natureza de sua atividade programática permanente e de ação integrada, visando sua gestão de
risco para sua constante redução, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratante o
cumprimento e as metas fixadas bem como o ônus decorrente das ações aplicadas.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser
feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -
SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de
desenvolver o disposto nesta NR.
O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados
e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia
anexada ao livro de atas desta Comissão.
Não Havendo CIPA o empregador designara um responsável pelo
acompanhamento e execução das metas fixadas no cronograma de ação bem como suas
prioridades.
Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos
empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.
c) informar aos trabalhadores:
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais
os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos
legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença
relacionada ao trabalho.
23
16. NOMAS REGULAMENTADORAS SOBRE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
NR 1 – Disposições Gerais.
Cabe ao Empregador
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho;
b) Elaborar ordens de serviços sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos
empregados, com os seguintes objetivos:
 Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
 Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
 Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo
descumprimento das ordens de serviços expedidas;
 Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho
e doenças profissionais ou do trabalho;
 Adotar medidas adotadas pelo MTE;
 Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de
trabalho:
c) Informar aos trabalhadores:
I – Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II – Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III – Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais
os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV – Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos
legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Cabe ao empregado:
a) Cumprir as disposições legais e regulamentares, sobre segurança e medicina do trabalho,
inclusive as ordens de serviços expedidas pelo empregador;
b) Usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR;
d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR;
NR 2 – Inspeção Prévia.
A segunda Norma Regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Inspeção Prévia,
estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTE a realização de inspeção
prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização.
A NR-2 tem sua existência jurídica assegurada, no nível de legislação ordinária, através dos
artigos 160 e 161 da CLT. Compete ao MTE.
24
NR 3 – Embargo ou Interdição.
Quando constatado pela ação fiscalizadora, risco grave e eminente, o delegado regional do
trabalho poderá embargar ou interditar a empresa.
NR 4 – SESMT - Serviço Especializado de Engenharia de segurança e Medicina do
Trabalho.
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e
indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de
promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
A NR-4 no item 4.14 orienta que:
“As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR, poderão
dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns
organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas
próprias empresas interessadas”.
NR 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A NR-5 estabelece que: as empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais
que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em
funcionamento, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA.
A empresa pelo seu dimensionamento fica desobrigada a manter CIPA e deverá designar um
responsável pelos cumprimentos dos objetivos desta NR. Curso de CIPA.
NR 6 – EPI – Equipamento de Proteção Individual.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco
exposto.
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
1. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
2. Exigir seu uso;
3. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;
4. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
5. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
6. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
7. Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e,
8. Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou
sistema eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
25
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina:
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;e,
d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
NR 7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
A empresa deverá elaborar este programa baseado no PPRA atual.
NR 8 – Edificações.
A NR-8 estabelece os requisitos mínimos que devem ser observados nas edificações para
garantir a segurança e o conforto aos que nelas trabalham. Em linhas gerais a Norma estabelece
que:
Os locais de trabalho devem ter no mínimo três metros de pé direito para depósitos ou
pavimentos e de dois metros e sessenta centímetros para escritórios.
As rampas e escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas
técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação.
Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo
de escorregamento, serão empregados matérias ou processos antiderrapantes.
NR 9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando
a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes
ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
NR 10 – Segurança de Instalações e Serviços de Eletricidade.
Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja
possível prevenir por meios seguros. Os perigos de choques elétricos e todos os outros tipos de
acidentes. Os quadros de distribuição devem ser projetados, observando-se critérios referentes
à localização, à iluminação, à visibilidade, a identificação dos circuitos e o aterramento.
8. Adequar às medidas de controle;
9. Medidas de proteção coletiva;
10. Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores;
11. Proteção contra incêndio e explosão;
12. Sinalização de segurança;
13. Procedimentos de Trabalho;
14. Curso de primeiros socorros e prevenção contra incêndio;
26
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
A NR-11 estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho no
que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto
de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho.
NR – 12 Máquinas e Equipamentos
A NR-12 estabelece as medidas preventivas de segurança e higiene do trabalho a serem
adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à
prevenção de acidentes do trabalho.
NR – 13 Vasos de Pressão
13.5.4.4 Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que possuam válvula
de segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial, desde que instalados
de acordo com as recomendações do fabricante.
13.5.4.4.1 Deve ser anotada no Registro de Segurança a data da instalação do vaso de pressão
a partir da qual se inicia a contagem do prazo para a inspeção de segurança periódica.
13.5.4.5 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve
obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir:
. a) para estabelecimentos que não possuam SPIE, conforme citado no Anexo II:
Categoria do Vaso Exame Externo Exame Interno
Categoria do Vaso Exame Externo Exame Interno
I 1 ano 3 anos
II 2 anos 4 anos
III 3 anos 6 anos
IV 4 anos 8 anos
V 5 anos 10 anos
NR – 15 Atividades e Operações Insalubres
O conceito legal de insalubridade é dado pelo artigo 189 da CLT:
”Serão consideradas atividades insalubres ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites de tolerância fixados, em razão da natureza e da intensidade do agente
e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
O exercício do trabalho em condições de insalubridade, de acordo com o subitem 15.2 da NR-
15, assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo
equivalente a:
40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio;
27
10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.
Caso necessário deverá ser realizado laudo de insalubridade ou periculosidade para
caracterização da atividade insalubre na função especifica.
NR 17 - Ergonomia
São locais que propiciam à adaptação das condições de trabalho as características psico-
fisiológicas dos trabalhadores, de modo a aspectos relacionados ao levantamento, transporte e
carga e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e as condições ambientais do
posto de trabalho e à própria organização do trabalho, visando estabelecer parâmetros que
permitam proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
A Ergonomia pode ser interpretada como estudo da engenharia humana voltada para o
planejamento do trabalho, de forma a conciliar a habilidade e os limites individuais dos
trabalhadores que o executam.
Caso haja queixas frequentes relacionadas a membros superiores, inferiores, dores lombares,
movimentos repetitivos, postura inadequada, levantamento de peso, trabalho em pé, trabalho
sentado e estresse, a empresa deverá realizar Laudo Ergonômico específico da função para
verificar as condições de trabalho.
NR 23 – PPCI – Programa de Prevenção Contra Incêndio.
Em consonância com a NR 23 a lei 10.987, decreto 38.27/98, que prevê a Elaboração do Plano
de Prevenção Contra Incêndio, a empresa deverá providenciar a elaboração do PPCI, cujo
programa tem a ação fiscalizadora do corpo de bombeiros do Município
Observação: os extintores não deverão, por ocasião de sua instalação, ter sua parte superior
situada a mais de 1,60m acima do piso, ficando em locais de fácil acesso, bem como possuir
sinalização de identificação adequada.
NR 24 - Condições Sanitárias e Conforto No Ambiente de Trabalho.
A NR-24 estabelece os parâmetros a serem observados de forma a garantir aos trabalhadores
condições sanitárias de conforto e níveis sanitários mínimos, abordando os seguintes itens:
Instalações sanitárias, vestiário, refeitório, cozinha, alojamento, condições de higiene e conforto
por ocasião das refeições, entre outras condições.
NR 25 – Resíduos Industriais.
Esta Norma estabelece parâmetros para destinação correta dos resíduos industriais, sendo eles
gasosos, líquidos e sólidos, devendo a empresa se adequar as legislações Federal, Estadual e
Municipal.
28
NR 26 - Sinalização de Segurança.
Deverão ser adotadas sempre que necessário, cores para segurança em estabelecimentos ou
locais de trabalho, a fim de indicar e advertir os riscos existentes.
 Vermelho: Equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio;
 Amarelo: Gases Não liquefeitos de Petróleo;
 Branco: Indicado para passarelas e corredores de circulação;
 Preto: Indicado para canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade;
 Azul: Utilizado para indicar cuidado;
 Verde: O verde caracteriza segurança;
 Laranja: Indicado para identificar partes móveis de máquinas;
 Púrpura: Indicado para perigos provenientes das radiações eletromagnéticas
penetrantes de partículas nucleares;
 Lilás: Indicado para canalizações que contenham álcalis;
 Cinza Claro: Indicado para canalização a vácuo;
 Cinza Escuro: Indicado para canalização de eletrodutos;
 Alumínio: Será utilizado em gases liquefeito de petróleo;
 Marrom: Poderá ser utilizadas a critério da empresa, para identificar qualquer fluído
não identificado pelas demais cores.
29
17. ANEXOS
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
(Ordem Serviço deve ser elaborada e desenvolvida conforme cada Local de trabalho
citando os Riscos e as recomendações).
LOGO DA
EMPRESA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01
ÁREA/SETOR: ADMINISTRATIVO DATA: ___/___/___
ADAPTAÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO CONFORME POSTURA IDEAL PARA
EXECUSÃO DAS ATIVIDADES.
01. Conforme orientação descrita no PPRA, comunicamos que ficam obrigados os
funcionários a trabalharem de calçado fechado na empresa, proibindo o uso de
chinelos, tamancos, sandálias e similares, sendo permitido somente o uso de
calçados fechados, inclusive na área administrativa. Conforme procedimento de
integração.
02. Recomendamos que utilizem as cadeiras ergonômicas para sua correta colocação
e utilização, tudo com objetivo de preservar a saúde e integridade física do
conjunto dos trabalhadores da empresa.
03. Os funcionários deverão acatar Prontamente as Normas de Segurança da Empresa,
Gerais e Específicas;
04. O Uso de EPI’s é de Caráter Obrigatório;
05. A Atenção ao Trabalho é Indispensável para a Qualidade do Produto e
Principalmente para a Sua Segurança.
Obs: O não cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho é passível de
punições previstas na CLT.
Recebi treinamento de segurança e saúde no trabalho, bem com todos os
equipamentos de proteção individual para neutralizar a ação dos agentes nocivos presentes
no meu ambiente de trabalho.
Serei cobrado, conforme ampara legal, com relação ao uso destes equipamentos e
estou ciente de que a não utilização é passível de Sansões Legais.
Presidente Getúlio, ____ de _______________ de ______
____________________________
Assinatura do Empregado
30
FICHA DE ENTREGA DE EPI
EMPRESA:__________________________
CONTROLE DE ENTREGA DE EPI,s
NOME DO FUNCIONÁRIO:_______________________________________
FUNÇÃO:_________________________________ DATA / /
Recebi da empresa: _______________________________o material abaixo especificado,
declarando-me responsável pela guarda e uso somente a serviço da empresa. Onde recebi o
treinamento e orientação quanto ao uso adequado do EPI.
DECLARO estar ciente da obrigatoriedade do uso do E.P.I. podendo sofrer penalidades
administrativas e inclusive A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA
CAUSA, conforme previsto pela CLT.
Quando o E.P.I. não tiver mais condição de uso, tenho a obrigação de devolvê-lo e trocá-lo por
outro novo. Em caso de quebra ou perda (do material) autorizo o desconto em folha de pagamento,
correspondente ao valor de reposição do material.
Declaro ainda, ter recebido treinamento de uso e estar ciente de que é obrigatório o uso do
equipamento descrito onde o serviço o exigir.
______________________________
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
DATA DESCRIÇÃO DO MATERIAL Nº. C. A UNID ASSINATURA
31
PROTOCOLO DE SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO COVID – 19
A empresa está acompanhando a situação do COVID-19 (coronavírus) e adotamos medidas
preventivas contra o COVID-19.
Nosso objetivo é garantir que nossa equipe não seja prejudicada, ao mesmo tempo em
que buscamos manter a integridade da saúde e a proteção de nossos colaboradores.
Especialmente agora, entendemos a importância de manter serviços de apoio à Saúde
como um todo.
 Solicitamos à prevenção individual com prática da higienização frequente das mãos, da
desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência (ferramentas manuais,
maçanetas, corrimão teclados, balcões, mesas, etc:). E proteção respiratória (utilização
de mascaras descartáveis ou laváveis) recomendamos para todos cobrir a boca com o
antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar.
 No ambiente de trabalho adotamos o distanciamento, manter distância mínima de 1,5
até 2,0 metros de distância entre os colaboradores e clientes.
 Manter distância de até 2,0 metros, também no setor administrativo da empresa.
 A empresa disponibiliza acesso a material para higiene pessoal e dos equipamentos de
trabalho: álcool em gel, para todos os setores da empresa.
 Deverá ser afixado cartazes em vários locais do ambiente laboral lembretes sobre as
medidas de higiene e etiqueta respiratória.
 Deverá ser realizada a higienização de todos os setores da empresa durante o expediente
de trabalho e após a jornada de trabalho.
 Se possível não utilizar objetos pessoais de seus colegas. (caneta, pranchetas, talheres,
copos, tesouras etc;)
 O funcionário deverá vir para o local de trabalho já utilizando sua máscara;
 Não será permitido, trabalhadores estarem no ambiente de trabalho que pertencem ao
grupo de risco ou apresentam sintomas de COVID – 19. Como (tosse, febre, falta de ar,
coriza)
 Caso algum colaborador apresentar qualquer sintoma de COVID – 19 será encaminhado
ao pronto atendimento, unidade de saúde local, para acompanhamento e monitoração.
 Respeitar as faixas de sinalização e as demarcações no piso;
 Respeitar o distanciamento conforme a demarcação no piso.
 Fazer as trocas de mascaras a cada 3 horas de trabalho.
32
 As máscaras são confeccionadas na empresa e adquiridas no mercado atual, seguindo
as recomendações e orientações do ministério da saúde. Onde recomendamos que após
serem lavadas por 30 vezes deverão ser substituídas pela empresa.
 A higienização deverá ser realizada pela empresa seguindo as instruções do guia de
convívio responsável e ministério da saúde.
 É proibido o uso de bebedouro a torneira de boca, somente será liberado o enchedor de
copos.
 Fazer uso do álcool em gel na entrada e saída da empresa e durante o expediente no
mínimo a cada duas horas ou sempre que possível;
 As portas e janelas do escritório e setor de produção deverão ser mantidas abertas,
durante o expediente para se ter mais circulação de ar neste ambiente.
 Recomendamos trabalhando com as portas e janelas abertas em todos setores de
produção do estabelecimento.
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NR-9 PPRA programa prevenção riscos ambientais

  • 1. Portaria n0 . 25 de 29.12.94 - Aprovação NR-9 EMPRESA BONI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MOVEIS PARA ESCRITÓRIOS EIRELI. ENDEREÇO: RUA ELMA LENZI Nº 369 BAIRRO: CANTA GALO CEP: 89.160-000 CIDADE: RIO DO SUL ESTADO: SC FONE: (047) 3521-0185 E-MAIL: Data da Perícia 24 de Fevereiro de 2022 Atualizar em Fevereiro de 2023
  • 2. 2 SUMÁRIO 1. Dados da Empresa..................................................................................................................... 03 2. Introdução................................................................................................................................. 04 3. Objetivo.................................................................................................................................... 05 4. Deselvolvimento....................................................................................................................... 05 4.1 Planejamento Anual................................................................................................................ 07 4.2 Antecipação e Reconhecimento dos Riscos............................................................................ 09 4.3 Legislação Aplicada................................................................................................................ 10 4.4 Técnicas e equipamentos Utilizados....................................................................................... 10 5. Registro, Manutenção e Divulgação dos Dados....................................................................... 10 6. Periodicidade e Avaliação Desenvolvimento.......................................................................... 11 7. Responsabilidades .................................................................................................................... 11 8. Nivel de Ação........................................................................................................................... 9. Grupo Homogêneo De Exposição GHE................................................................................... 13 12 10. Avaliação dos Setores............................................................................................................. 11. Avaliação das Atividades Iluminamento e Nível de Pressão Sonora..................................... 14 18 12. Identificação dos Riscos......................................................................................................... 19 13. Monitoramento........................................................................................................................ 20 14. Plano de Ação......................................................................................................................... 21 15. Cronograma............................................................................................................................. 22 16. Normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho...................................... 23 17. Anexos.................................................................................................................................... 29
  • 3. 3 1. DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: BONI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MOVEIS PARA ESCRITORIOS EIRELI CNPJ: 20.521.487/0001-65 ENDEREÇO: RUA ELMA LENZI Nº 369 BAIRRO: CANTA GALO CEP: 89.160-000 CIDADE: RIO DO SUL ESTADO: SC FONE: (047) 3521-0185 E-MAIL: CNAE: 47.54-7-01 GRAU DE RISCO: 02 DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Comércio varejista de móveis NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 03 Horários de trabalhos Turno Normal Sábados: Das 08: 00 as 12: 00 1º Turno: Das 08: 30 as 12: 00 e das 13: 30 as 18: 00 de Segunda a Sexta Feira. Responsável pelas informações: Sr. (a) AMBIENTE FÍSICO DESCRIÇÃO DO AMBIENTE FÍSICO DA EMPRESA CÓDIGO E-SOCIAL S-1060/ S- 2240 Construção De alvenaria com um pavimento Pé direito 5,00 metros Teto/ Cobertura Laje Iluminação Natural através de aberturas + Lâmpadas fluorescente Ventilação Natural + artificial por meio de ventiladores Piso Marmorite Área Física 350 metros quadrados aproximadamente Trabalho Realizado: HC Assessoria em Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional Ltda., Rua Travessa Tiradentes nº 94 - Centro – Presidente Getúlio SC – CEP 89150-000; Fone: (047) 3352 - 0662.
  • 4. 4 2. INTRODUÇÃO O objetivo deste programa é de atender a Portaria do Ministério do Trabalho n0. 25 de 29 de dezembro de 1994 publicada no DOU n0 . 248 de 30/12/94, arts 176 a 178 da CLT, estabelece no item 9.1.1. à obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa, que aprovou a nova Norma Regulamentadora - NR-9, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequência controle de ocorrência de riscos ambientais existentes. É parte integrante de um conjunto de medidas de higiene ocupacional juntamente com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que busca a prevenção e a preservação da saúde física dos trabalhadores, objetivando o controle e o domínio dos riscos ambientais, com a implantação de ações que melhorem ou eliminem tais riscos, como por exemplo, como o uso do EPI ou EPC ou alterações no processo produtivo. O PPRA é um programa que deve interagir com Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, fundamentado a partir do Laudo Ambiental. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
  • 5. 5 3. OBJETIVO Cumprir a legislação, de acordo com o que estabelece a NR 9, definida pela Portaria MTb no 25 de 29 de Dezembro de 1994, implantando um programa de prevenção de riscos ambientais, como parte integrante da política de prevenção encabeçada administrativamente pela administração da empresa. É objetivo do PPRA ainda avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estão expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos a saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. 4. DESENVOLVIMENTO A NR-9 estabelece que as ações do PPRA devam ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo a sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e da necessidade de controle. O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR- 7. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo ser articulada com o disposto nas demais NR, em especial com o PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE OCUPACIONAL. Quanto ao RISCO existente, o artigo n0. 189 da CLT dizem: Serão consideradas atividade ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da intensidade do agente, e do tempo de exposição aos seus efeitos. Existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos a saúde do trabalhador.
  • 6. 6 AGENTES FÍSICOS: São diversas forma e locais a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, infra som e ultra-som, calor, frio e umidade. AGENTES QUÍMICOS: São substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoa, neblinas gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. AGENTES BIOLÓGICOS: São bactérias, fungos, bacilos, protozoários, vírus, entre outros. RISCOS ERGONÔMICOS: Consideram-se riscos ergonômicos o esforço físico intenso, levantamento e transporte de pesos, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalha em turnos e noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade. RISCO DE ACIDENTES: Consideram-se riscos de acidentes arranjos físicos inadequados, maquinas sem proteções, iluminação inadequada, Instalações elétricas inadequadas, riscos de incêndio e explosão, armazenamento inadequado. No PPRA, torna-se necessário entender e interpretar corretamente o significado de, “Natureza dos Riscos Ambientais, concentração ou intensidade dos riscos ambientais e o tempo de exposição aos riscos ambientais”, para que o monitoramento da exposição dos trabalhadores a estes riscos e as medidas de controle seja realizado de forma sistemática e periódica, visando o controle do ambiente laboral. O processo de avaliação não se restringe a somente registrar de forma subjetiva as distorções ambientais, e sim analisar o ambiente com fins de propostas de medidas preventivas e corretivas.  Registrar as avaliações ambientais realizadas na empresa.  Comunicar os resultados do processo de levantamento de perigos e avaliações de risco para todos os trabalhadores envolvidos.  Manter registro histórico das exposições para todos os trabalhadores de forma que problemas futuros de saúde possam ser analisados e gerenciados com base em informações reais de exposição.
  • 7. 7 4.1 PLANEJAMENTO ANUAL Neste item serão mencionadas as metas, definidas as prioridades, estabelecido o cronograma de execução, bem como definidas as estratégias e metodologia que a empresa irá adotar para o cumprimento das metas. Para a caracterização da prioridade e definição do prazo de execução, considerou-se: Alta prioridade: aqueles considerados pela empresa como prioritários ou aqueles identificados no levantamento como (acima do limite de tolerância, não estando controlado ou não sendo permitida a exposição) Média prioridade: aqueles considerados pela empresa como identificados no levantamento como (acima do limite de tolerância estando controlado pelo uso de EPI). Baixa Prioridade: Aqueles considerados pela empresa como baixa relevância ou aqueles identificados no levantamento como (acima do nível de ação e abaixo do limite de tolerância, ou ainda riscos ergonômicos). Prioridades Alta Média Baixa Alta: Melhorias a serem executadas com prazo de até 3 (três) meses Média: Melhorias a serem executadas com prazo de 3 (três) a 6 (seis) meses Baixa: Melhorias a serem executadas com prazo de 1 (um) ano META Identificar os riscos ambientais existentes definindo, sempre que possível, os grupos homogêneos de exposição para cada agente/risco identificado. Avaliar a exposição ocupacional em relação aos riscos ambientais identificados. Prioridade: Alta Cronograma de execução: Previsto JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Realizado Estratégia e metodologia de ação:  Elaborar laudo técnico das condições ambientais do trabalho. META Dar ciência aos trabalhadores a respeito dos riscos ambientais a que estão expostos bem como informar sobre as medidas preventivas adotadas.  O responsável da empresa deverá assegurar que toda modificação ou novo projeto a ser implantado seja avaliado com relação à identificação de perigos e avaliações dos riscos potencialmente presentes.  Em seguida realiza-se a avaliação qualitativa dos riscos e a priorização de ações necessárias ao seu controle.
  • 8. 8 Prioridade: Média Cronograma de execução: Previsto JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Realizado Estratégia e metodologia de ação: Antecipação e reconhecimento dos riscos, estabelecimento de prioridades e metas de avaliação. Dar ciência aos trabalhadores sobre os equipamentos de proteção individual (EPI) de uso obrigatório.  Apresentar e discutir o conteúdo do PPRA  Emitir Ordens de serviço (alínea “b” do item 1.7 da NR 1, os quais podem ser entendidos como procedimentos e/ou instruções internas) alertando os empregados sobre os riscos existentes nos locais de trabalho.  Relacionar os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários a realização das tarefas nas quais haja exposição dos trabalhadores a agentes insalubres e divulgar esta relação (trabalhadores, CIPA Recursos Humanos, responsáveis pela entrega e controle de EPI, SESMT, etc.)  Identificar nas áreas da empresa, através de sinalização adequada, quais os equipamentos de proteção individual (EPI) são de uso obrigatório. Promover melhorias na iluminação dos ambientes de trabalho onde as mensurações tenham ficado abaixo do limite recomendado na NHO 11, Distribuição da Luminância (ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013)  Elaborar um programa de limpeza de luminárias e substituição de lâmpadas queimadas.  Reposicionar ou instalar novas luminárias onde necessárias de modo a melhorar as condições de trabalho e iluminação. META Reduzir os níveis de emissão de ruído junto as fontes geradoras em ambientes onde os mesmos indiquem que o nível de ação foi ultrapassado. Prioridade: Baixa Cronograma de execução: Previsto JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Realizado Estratégia e metodologia de ação:  Realizar um estudo sobre as fontes geradoras de ruído e estabelecendo um plano da ação que poderá incluir medidas administrativas (alteração de procedimentos, períodos, e horários de realização de atividades etc.).  Adequação de um plano de manutenção preventiva (reaperto, fixação, lubrificação, etc.)  Alteração de layout (remoção de equipamentos ruidosos para área externa etc.)  Ou ainda instalação de equipamentos de proteção coletiva (enclausura mentos), barreiras, proteções etc.)
  • 9. 9  Promover melhorias nos ambientes onde as condições relacionadas a temperatura tenham sido avaliadas como fora do ideal (conforto térmico) 4.2 ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS  A etapa de antecipação avalia e analisa as novas instalações, métodos e processos, ou modificações daqueles já existentes, visando identificar os riscos e implantar medidas de proteção para sua redução e eliminação.  A antecipação de riscos deve ser realizada sempre que ocorrer alguma alteração no ambiente de trabalho.  Caberá a empresa empregadora agilizar ações de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais.  Disciplinar a avaliação prévia de segurança sempre que houver construção reparo de instalações ou modificações do processo e método de trabalho.  Instalações de maquinas novas devem seguir recomendação observando as características ergonômicas de acordo com NR – 17, proteções nas partes móveis de acordo com a NR – 12, instalações elétricas de acordo com a NR – 10.  Terceirização de Serviços – na contratação de trabalhos de terceiros deverá ficar acertado que todas as normas internas de segurança deverão ser atendidas como também todas as Normas de Segurança e Saúde vigentes.  Promover treinamento de integração dos colaboradores recém-admitidos sobre as Normas de Segurança existentes na empresa.  O reconhecimento dos riscos inicia com a visita no local de trabalho, para observações detalhadas do processo produtivo e das etapas de trabalho, para ações posteriores de uma avaliação quantitativa da exposição e o controle dos riscos.  Esta etapa envolve a identificação qualitativa e explicativa dos riscos existentes nos ambientes de trabalho.  A descrição das medidas de controle já existentes na empresa e das possíveis alterações para aumentar a sua eficiência ou redução dos riscos ambientais.  “NR-9, item 9.1.2.1 – Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas no item 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir- se às etapas previstas nas alíneas “a” (antecipação e reconhecimento dos riscos) e “f” (registro e divulgação dos dados) do sub-item 9.3.1.  Informar a concentração, intensidade e tempo de exposição aos agentes nocivos.  Em se tratando de agentes químicos, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais, devendo ser anexada respectiva ficha toxicológica.  O manuseio e o trabalho com produtos químicos requerem o conhecimento das propriedades físico-químicas e toxicológicas destas substâncias, de forma a identificar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.
  • 10. 10 4.3 LEGISLAÇÃO APLICADA CLT, Lei n. 6.514 de 22 de dezembro de 1977; NR, aprovadas pela Portaria n. 3.214 de 08 de junho de 1978; Decreto n. 2.172 de 05 de março de 1997; Decreto n. 3.048 de 06 de maio de 1999; Instrução Normativa INSS/DC n. 90 de 16 de junho de 2003. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas FUNDACENTRO, Norma Higiene Ocupacional 01, NHO-01. NHO 11. 4.4 - TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS 3.1 RUÍDO NR - 15 – Anexo 1 – Ruído contínuo. NR – 15 – Anexo 2 – Ruído de impacto. FUNDACENTRO, Norma Higiene Ocupacional 01, NHO-01. NHO 11. Os níveis de ruído foram obtidos utilizando os equipamentos relacionados abaixo: Medidor de Nível Audiodosímetro Instrutherm DOS 600 Medidor de Nível Sonoro Minipa Modelo MSL – 1325A Luxímetro Modelo Minipa Modelo MLM – 1011 5. REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS. A empresa manterá, a cargo do administrativo e/ou Recursos Humanos, e de acordo com a metodologia própria, arquivo contendo os documentos relacionados ao PPRA, de forma a garantir a integridade, fácil identificação, busca e recuperação, preservando-os contra extravios e perdas. O documento do PPRA deverá ser mantido arquivado no estabelecimento por um período mínimo de 20 anos, e estará disponível para trabalhadores e autoridades quando requisitado. Tal arquivo será composto, dentre outros em:  Documento base do PPRA e suas revisões;  Laudos Técnicos Ambientais;  Ordens de Serviço Emitidas;  Treinamentos realizados;  Registros da verificação da eficácia das ações executadas ou implementadas;  Registros das análises críticas das ações executadas para o cumprimento das metas, eliminação e/ou controle dos riscos identificados;  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A divulgação das informações aos trabalhadores será realizada através da apresentação e discussão do conteúdo do PPRA:  Treinamentos específicos;  Reuniões setoriais;  Programas de Integração de novos colaboradores;  Nas Ordens de Serviços;  Reunião da CIPA.
  • 11. 11 6. PERIODICIDADE E AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO Sempre que necessário em função da ocorrência de alterações significativas nas instalações e processos ou layout, no mínimo anualmente, será efetuado uma analise global do PPRA, na qual será avaliado o seu desenvolvimento. Em função da análise global poderão ser realizados ajustes e estabelecidas novas metas e prioridades, todas as eventuais alterações decorrentes da análise global deverão ser registradas na forma de documento, respeitando-se o disposto na Norma Regulamentadora NR 9. Como avaliação do desenvolvimento do PPRA serão realizadas, pela área Administrativa da empresa, CIPA quando houver, área técnica segurança do trabalho:  Acompanhamento permanente do cronograma de ações proposto no planejamento anual;  Analises críticas dos riscos identificados, sendo as mesmas registradas;  Verificação da eficácia das ações executadas ou implementadas, sendo as mesmas devidamente registradas. 7. RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR I - Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição. DOS TRABALHADORES I - Colaborar e participar da implantação e execução do PPRA; II - Seguir as orientações recebidas nos treinamentos sugeridos dentro do PPRA; III - Informar a seus superiores hierárquicos diretos ocorrência que a seu julgamento possam implicar riscos a saúde dos trabalhadores. DA INFORMAÇÃO Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos. De acordo com o tipo de trabalho e as suas características, podemos classificá-la de uma forma geral, segundo as variáveis fisiológicas envolvidas no processo produtivo.
  • 12. 12 8. NÍVEL DE AÇÃO É o valor do qual deverão ser iniciadas as medidas preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições e agentes ultrapassem os limites de tolerância; No presente trabalho as seguintes etapas fazem parte do reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos ambientais da cada função ou na atividade realizada.  Localização das possíveis fontes geradoras;  Meios de propagação;  Possíveis danos a saúde;  Treinamentos dos trabalhadores;  Medições periódicas da exposição ocupacional;  Cumprir as recomendações conforme legislação; Nível de Ação (NA): Valor acima do qual devem ser iniciadas as ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Para agentes químicos, o nível de ação é igual a metade do Limite de Tolerância. Para ruído, o nível de ação é um valor de dose de 0,5 (50%); Dose: é a relação entre o tempo de exposição a um determinado nível de pressão sonora e o tempo permitido para exposição a este nível; 09. GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO GHE O Grupo Homogêneo de Exposição é o nome por trás da sigla GHE, a diferença é que na área de segurança ás vezes juntamos acrescentamos a palavra “riscos” a esse termo. E assim facilitamos a memorização. Mesmo sem saber, muitas vezes adotamos costumeiramente (e isso é bom) os critérios do GHE na elaboração do PPRA (NR 9). O Grupo Homogêneo de Exposição serve para facilitar o mapeamento dos riscos da empresa. O GHE é usado para mapear os riscos dos ambientes físicos de empresa onde os trabalhadores exercem atividades semelhantes. Serve para mapear no mesmo ambiente, durante o mesmo período os trabalhadores que estão expostos aos mesmos agentes de riscos. É importante destacar que isso não significa concluir que todos eles necessitem sofrer idênticas exposições num mesmo dia. O GHE veio para dar mais autonomia ao “pessoal” da segurança do trabalho, ele permite que o SESMT atue de forma independente do setor de Recursos Humanos da empresa. Antes em muitos casos seria necessário contato para saber qual função o empregado exercia ou exerce. A área de segurança do trabalho (SESMT) não precisa mais estar dependente ou ligada ao RH, ela pode e deve gerenciar as ações de segurança do trabalho de forma independente. A homogeneidade resulta do fato da distribuição da probabilidade de exposição poder ser considerada a mesma para todos os membros do grupo. A prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pode ser ligada diretamente a cada ambiente de trabalho via GHE. Uma vez tendo os riscos levantados via GHE à gestão de segurança toda deve passar por ele, desde a escolha do tipo de avaliação/monitoramento e periodicidade necessária ao ambiente,
  • 13. 13 até a escolha do EPC e do EPI, adequado, elaboração de PPRA, e até outras medidas de prevenção e correções necessárias. VANTAGENS DO GHE O GHE é mais uma excelente forma de organizar desde o levantamento do risco até o estudo das medidas preventivas e corretivas mais viáveis no mesmo local ou para todos do mesmo GHE, independente de local. Todos os expostos ao mesmo risco, evitando-se assim, a redundância e o choque de informações. A escolha dos Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) ocorre durante a fase de estudo e levantamento de dados, quando se processam as etapas de reconhecimento e estabelecimento de metas e prioridades de avaliação. As variáveis que influem nessa escolha são: – Tipo do processo/ operação. – Atividades/tarefas dos trabalhadores. – Agentes ambientais, fontes, trajetórias, meios de propagação. – Intensidade/concentração dos agentes. – Identificação e número de trabalhadores. – Experiência dos trabalhadores. – Agravos à saúde dos trabalhadores. – Variações de clima e de horários das exposições. – Frequência das ocorrências. – Interferência de tarefas vizinhas. – Dados das prováveis exposições, levantados na fase de antecipação. – Metas e prioridades de avaliação adequadas à realidade da empresa CONCLUSÃO O GHE (Grupos Homogêneos de Exposição) é uma excelente forma de organizar a gestão de segurança e saúde do trabalho na empresa. É a forma mais prática de mapear os riscos a que estão expostos os trabalhadores do mesmo grupo de exposição. Bem como de determinar as medidas de prevenção a serem adotadas para o mesmo grupo, ou seja, os que estão expostos aos mesmos riscos, independente de ambiente. AMBIENTE ÁREA FUNÇÃO GHE 1 – Administrativo Administrativo GHE 1.1 – Administrador GHE 2 – Atendimento Vendas GHE 2.1 – Vendedor externo GHE 2.2 – Vendedor GHE 2.3 – Montador de móveis
  • 14. 14 10. AVALIAÇÃO DOS SETORES Empresa: BONI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MOVEIS PARA ESCRITORIOS EIRELI GHE – 1 - Ambiente: Administrativo - Área: Administrativa E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS) GHE 1.1 Administrador CBO: 2521-05 Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. 0 Total 01 Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas. Trabalha como mecânico. E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: 75 dB (A) Tempo de exposição: 8h Fonte Geradora: Ruído de Fundo Limite Tolerância: 85 dB (A) Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15 Anexo 1 Ruído Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: 500 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Descrição Avaliação Código Secundário Físico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001 Químico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001 Biológico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001 Ergonômico Ausência de fatores de risco Mecânico/Acidente Cortes e perfurações; E- SOCIAL: S – 2241: CONCLUSÃO: Ambiente salubre Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade. Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Cumprimento do PCMSO Proteção partes Móveis Maquinas Proteção por Extintores Iluminação de Emergência Proteção Coletiva: Manter medidas de controle existentes Análise Ergonômica Implantar ordem de serviço Sistema de exaustão para eliminação gases metálico Proteção individual: Calçado fechado, cadeiras ergonômicas, mesas ergonômicas Proteção Individual: Manter medidas de controle existentes Manter ficha de EPI atualizada Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas. Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico, náuseas, vômitos, irritação da pele, irritação ocular, dermatite Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
  • 15. 15 Empresa: BONI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MOVEIS PARA ESCRITORIOS EIRELI GHE – 2 - Ambiente: Atendimento - Área: Vendas E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS) GHE 2.1 vendedor externo CBO: 5211-10 Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. 0 Total 02 Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS Planejam vendas; demonstram produtos e serviços; concretizam vendas. Acompanham clientes na pós-venda; contatam áreas internas da empresa. Sugerem políticas de vendas e participam de eventos. Vendem mercadorias do comércio varejista, auxiliando os clientes na escolha. Visitam clientes e oferecem produtos em seus estabelecimentos, com a utilização de catálogos para demonstração dos produtos, registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição, fazem cobranças. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas e solicitam pedido para entrega e entregam as mercadorias para os clientes. Dirige veículos automotores de transporte de carga, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte obedecendo a regulamentos específicos E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: 75 dB (A) Tempo de exposição: 8h Fonte Geradora: Ruído de Fundo Limite Tolerância: 85 dB (A) Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15 Anexo 1 Ruído Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: 680 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Descrição Avaliação Código Secundário Físico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001 Químico Ausência de fatores de risco Qualitativo 09.01.001 Biológico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001 Ergonômico Ausência de fatores de risco Mecânico/Acidente Cortes e perfurações; E- SOCIAL: S – 2241: CONCLUSÃO: Ambiente salubre Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade. Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Cumprimento do PCMSO Proteção Coletiva: Manter medidas de controle existentes Análise Ergonômica Implantar ordem de serviço Proteção individual: Calçado fechado, cadeiras ergonômicas, mesas ergonômicas Proteção Individual: Manter medidas de controle existentes Registrar entrega EPI nas fichas de EPI,s Verificar e exigir uso dos EPIs Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico, Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
  • 16. 16 Empresa: BONI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MOVEIS PARA ESCRITORIOS EIRELI GHE – 2 - Ambiente: Atendimento - Área: Vendas E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS) GHE 2.2 Vendedor CBO: 5211-10 Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. 0 Total 02 Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas e de promoções E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: 75 dB (A) Tempo de exposição: 8h Fonte Geradora: Ruído de Fundo Limite Tolerância: 85 dB (A) Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15 Anexo 1 Ruído Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: 680 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Descrição Avaliação Código Secundário Físico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001 Químico Ausência de fatores de risco Qualitativo 09.01.001 Biológico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001 Ergonômico Ausência de fatores de risco Mecânico/Acidente Cortes e perfurações; E- SOCIAL: S – 2241: CONCLUSÃO: Ambiente salubre Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade. Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Cumprimento do PCMSO Proteção Coletiva: Manter medidas de controle existentes Análise Ergonômica Implantar ordem de serviço Proteção individual: Calçado fechado, cadeiras ergonômicas, mesas ergonômicas Proteção Individual: Manter medidas de controle existentes Registrar entrega EPI nas fichas de EPI,s Verificar e exigir uso dos EPIs Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico, Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
  • 17. 17 Empresa: BONI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MOVEIS PARA ESCRITORIOS EIRELI GHE – 2 - Ambiente: Atendimento - Área: Montagem E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS) GHE 2.3 montador de móveis CBO: 7741-05 Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. 0 Total 01 Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS Preparam o local de trabalho, montam e instalam móveis e artefatos de madeira. Programam as etapas de montagem de moveis, selecionam máquinas, ferramentas e instrumentos, interpretam instruções e executam o trabalho em conformidade as normas e procedimentos técnicos, preparam e entregam encomendas e pedidos de móveis; reparam e comunicam á seus superiores sobre cargas ou embalagens danificadas e controlam a qualidade dos serviços prestados, para assegurar seu perfeito estado, verificando a localização das entregas e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e montagem dos móveis. Trabalham seguindo normas de qualidade e segurança. E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: 82 dB (A) Tempo de exposição: 8h Fonte Geradora: Ruído de Fundo Limite Tolerância: 85 dB (A) Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15 Anexo 1 Ruído Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: +-20.000 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHo 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Descrição Avaliação Código Principal Código Secundário Físico Ausência de fatores de risco Qualitativo 09.01.000 09.01.001 Químico Ausência de fatores de risco Qualitativo 09.01.000 09.01.001 Biológico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.000 09.01.001 Ergonômico Postura de pé por longos períodos Qualitativa 04.01.000 04.01.003 Mecânico/Acidente Cortes e perfurações; Qualitativa 05.01.000 05.01.015 E- SOCIAL: S – 2241: CONCLUSÃO: Ambiente Salubre. O fator de risco não ultrapassa os limites de tolerância (ou consta na lista de atividades). Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Cumprimento do PCMSO Proteção partes Móveis Maquinas Proteção por Extintores Iluminação de Emergência Proteção Coletiva: Manter medidas de controle existentes Análise Ergonômica Implantar ordem de serviço Proteção individual: Calçado fechado, cinto de segurança Proteção Individual: Manter medidas de controle existentes Registrar entrega EPI nas fichas de EPI,s Verificar e exigir uso dos EPIs Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico. Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
  • 18. 18 11. AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES ILUMINAMENTO E NÍVEL DE PRESSÃO SONORA Setor Avaliado: Administrativo/Loja em Geral Local/Equipamento avaliado Iluminamento LUX Ruído Avaliado em dB (A) Setor de Recepção 600 74 Setor Financeiro 430 75 Setor de Vendas 630 70 Loja em Geral 700 70 Show room 700 70 Depósito 700 68 Montagem 650 70
  • 19. 19 12. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCO Quanto aos riscos FÍSICOS, podemos observar que há predominância de RUÍDO, mas estes não ultrapassam os limites de tolerância, conforme previsto na NR 15. Isto já é decorrência da própria característica da empresa, ou seja, é um tipo de fator salubre pertinente ao tipo de trabalho operacional. Quanto aos riscos ERGONÔMICOS, podemos observar que há predominância de Postura no Local de Trabalho, conforme previsto na NR 17. Isto já é decorrência da própria característica da empresa, ou seja, é um tipo de fator salubre pertinente ao tipo de trabalho operacional. Considerando as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clinico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho, identificamos a covid-19. Onde recomendamos seguir as recomendações da conduta emergencial de exceção enquanto durar a epidemia do covid-19. E o protocolo de segurança. 13. M O N I T O R A M E N T O Para monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário. O monitoramento ambiental deve trabalhar com estas perspectivas, com o intuito de aprimorar estas condições de trabalho e melhorar a qualidade de produção. Sabemos que os acidentes são eventos não programados, em que o ser humano ou equipamento sofrem danos; e que a perda é todo e qualquer prejuízo no resultado da empresa e qualquer deterioração ou interferência no resultado operacional. O PPRA deve trabalhar preferencialmente para que se intervenha e consiga eliminar as situações de risco dos acidentes e perdas. Para se implementar esta concepção é importante que se conheça as seguintes etapas: INSPEÇÕES PERIÓDICAS: São inspeção no ambiente de trabalho é um dos pontos fundamentais para a efetivação do PPRA, onde deverá se observar o que se encontra inadequado para determinar prioridades de solução e tomar medidas administrativas cabíveis para a correção. Estes procedimentos são de suma importância para se antecipar as perdas e os acidentes potenciais; ou seja, as INSPEÇÕES são a melhor ferramenta para se detectar as condições de trabalho inadequadas. As INSPEÇÕES deverão ser planejadas, seguindo um roteiro disciplinado e seguro, avaliando todos os equipamentos e máquinas, assim como a forma de desempenho operacional por parte de todos os funcionários. As inspeções deverão checar todas as seções da empresa, com o acompanhamento do supervisor de cada uma delas procurando detectar todas as operações que ponham em risco o operador máquinas ou produto. Após este trabalho deverá ser discutido com os funcionários ligados a área, para desencadear um processo crítico de observação sob o tema, pois a responsabilidade é de todos, do empresário e dos funcionários. Existem cinco tipos de inspeções: * GERAL * PERIÓDICA * PARCIAL * ESPECIAL * OFICIAL INSPEÇÃO GERAL: Como o próprio termo já diz, é a inspeção que é feita de forma geral, observando-se tudo no que diz respeito a segurança do trabalho, a organização, a ordem a
  • 20. 20 limpeza, as instalações elétricas, as máquinas em seus pontos de agarramentos, o piso e as atitudes dos trabalhadores, ou seja, é feito uma inspeção crítica sob todos os aspectos. INSPEÇÃO PERIÓDICA: É a inspeção realizada em períodos pré - estabelecidos. Por exemplo uma máquina “impressora” necessita que a cada período pré determinado seja feito uma limpeza, seja lubrificada... Também há setores onde os riscos de acidentes são menores porém há ocorrência de perdas e desperdícios, podemos determinar inspeções de forma periódica. INSPEÇÃO PARCIAL: É a inspeção realizada em determinado tipo de trabalho, setor da empresa, tipo de máquina, enfim é realizada naquele tipo de atividade ou máquina onde ocorre a maior incidência de acidentes ou perda de tempo e materiais. INSPEÇÃO ESPECIAL: É a inspeção que requer equipamentos especiais para se fazer medições quantitativas ou qualitativas e para tanto requer conhecimentos especiais e Técnico capacitados para executar estas tarefas. INSPEÇÃO OFICIAL: São as inspeções realizadas pelos agentes do Ministério do Trabalho, Ministério Público e ainda pelos agentes Securitários. As inspeções deverão ter no seu desenvolvimento, preocupações referentes aos componentes do ambiente laboral, tais como Homem, Máquina, Ações Operacionais e o Ambiente Laboral. Estes procedimentos deverão ser desenvolvidos com responsabilidade e comprometimento. Com a política e prevenção da empresa. Presidente Getúlio, 24 de Fevereiro de 2022 Nome: Acácio König Técnico de Segurança do Trabalho Registro N. º SC/000545.2 NIT: 124.12204.75.8 CREA - SC 115006-1 ___________________________ ______________________________ Técnico Acompanhante Responsável da Empresa Dr Rogério S. Garcia CRM – SC 21743 CPF: 049.034.409-74 _________________________________ Médico Coordenador
  • 21. PR O GRA MA DE PREV EN ÇÃ O D E R ISC OS A MB I EN TA IS PPR A 14. Plano de Ação MELHORIAS PROPOSTAS: Prioridade: Data Prevista Data de Conclusão Assinatura do Responsável pela execução Baixa Média Alta Reunião para apresentação do PPRA e PCMSO X Data Prevista 02/2022 Data da realização / / Curso Sobre Prevenção de acidente para designado CIPA X Data Prevista 02/2022 Data da realização / / Manutenção de extintores conforme NR 23 X Data Prevista 03/2022 Data da realização / / Emitir ordens de serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho para todos os colaboradores, cumprir a NR-1 – Disposições Gerais, da portaria 3214/78. X Data Prevista 2022/2023 Data da realização / / NR 07 – PCMSO Programa controle médico saúde ocupacional- Preenchimento Relatório Anual X Data Prevista 2022/2023 Data da realização / / Nr 9 - programa de prevenção de riscos ambientais acompanhamento e preenchimento do cronograma plano de Ação X Data Prevista 2022/2023 Data da realização / / NR – 13 Manter vistoria atualizada dos vasos de Pressão Conforme Legislação X Data Prevista 2022/2023 Data da realização / / NR – 10 Manter as instalações conforme recomendação da legislação X Data Prevista 2022/2023 Data da realização / / NR – 12 12.112 As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado. X Data Prevista 2022/2023 Data da realização / / Todos os funcionários deverão usar a máscara, e fazer o uso de álcool gel durante o período de pandemia do Corona Vírus, seguindo as normas Estaduais de Saúde. X Data Prevista 2022/2023 Data da realização / / Todos os funcionários deverão sempre realizar os exames recomendados no PCMSO, admissionais, demissionais, periódicos e exames complementares X Data Prevista 2022/2023 Data da realização / / Todos os funcionários deverão usar a máscara, e fazer o uso de álcool gel durante o período de pandemia do Corona Vírus, seguindo as normas Estaduais de Saúde. E seguir as recomendações do protocolo de segurança conforme anexo X Data Prevista 2022/2023 Data da realização / / Alta: Melhorias a serem executadas com prazo de até 3 (três) meses Média: Melhorias a serem executadas com prazo de 3 (três) a 6 (seis) meses Baixa: Melhorias a serem executadas com prazo de 1 (um) ano
  • 22. 15. CRONOGRAMA ANUAL DO PPRA NOTA IMPORTANTE: Este cronograma deverá ser preenchido pela empresa imediatamente após o recebimento oficial do Documento Base do PPRA, onde foi apresentado o programa ao representante da empresa, onde foram devidamente explicados, garantindo a compreensão da natureza de sua atividade programática permanente e de ação integrada, visando sua gestão de risco para sua constante redução, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratante o cumprimento e as metas fixadas bem como o ônus decorrente das ações aplicadas. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão. Não Havendo CIPA o empregador designara um responsável pelo acompanhamento e execução das metas fixadas no cronograma de ação bem como suas prioridades. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. c) informar aos trabalhadores: I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
  • 23. 23 16. NOMAS REGULAMENTADORAS SOBRE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NR 1 – Disposições Gerais. Cabe ao Empregador a) Cumprir e fazer cumprir as disposições e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) Elaborar ordens de serviços sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:  Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;  Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;  Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviços expedidas;  Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;  Adotar medidas adotadas pelo MTE;  Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho: c) Informar aos trabalhadores: I – Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II – Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III – Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV – Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Cabe ao empregado: a) Cumprir as disposições legais e regulamentares, sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviços expedidas pelo empregador; b) Usar o EPI fornecido pelo empregador; c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR; d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR; NR 2 – Inspeção Prévia. A segunda Norma Regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Inspeção Prévia, estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTE a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. A NR-2 tem sua existência jurídica assegurada, no nível de legislação ordinária, através dos artigos 160 e 161 da CLT. Compete ao MTE.
  • 24. 24 NR 3 – Embargo ou Interdição. Quando constatado pela ação fiscalizadora, risco grave e eminente, o delegado regional do trabalho poderá embargar ou interditar a empresa. NR 4 – SESMT - Serviço Especializado de Engenharia de segurança e Medicina do Trabalho. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A NR-4 no item 4.14 orienta que: “As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR, poderão dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas”. NR 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A NR-5 estabelece que: as empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. A empresa pelo seu dimensionamento fica desobrigada a manter CIPA e deverá designar um responsável pelos cumprimentos dos objetivos desta NR. Curso de CIPA. NR 6 – EPI – Equipamento de Proteção Individual. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco exposto. Cabe ao empregador quanto ao EPI: 1. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; 2. Exigir seu uso; 3. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; 4. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; 5. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; 6. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; 7. Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e, 8. Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
  • 25. 25 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina: b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;e, d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. NR 7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A empresa deverá elaborar este programa baseado no PPRA atual. NR 8 – Edificações. A NR-8 estabelece os requisitos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir a segurança e o conforto aos que nelas trabalham. Em linhas gerais a Norma estabelece que: Os locais de trabalho devem ter no mínimo três metros de pé direito para depósitos ou pavimentos e de dois metros e sessenta centímetros para escritórios. As rampas e escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados matérias ou processos antiderrapantes. NR 9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. NR 10 – Segurança de Instalações e Serviços de Eletricidade. Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir por meios seguros. Os perigos de choques elétricos e todos os outros tipos de acidentes. Os quadros de distribuição devem ser projetados, observando-se critérios referentes à localização, à iluminação, à visibilidade, a identificação dos circuitos e o aterramento. 8. Adequar às medidas de controle; 9. Medidas de proteção coletiva; 10. Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores; 11. Proteção contra incêndio e explosão; 12. Sinalização de segurança; 13. Procedimentos de Trabalho; 14. Curso de primeiros socorros e prevenção contra incêndio;
  • 26. 26 NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. A NR-11 estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho. NR – 12 Máquinas e Equipamentos A NR-12 estabelece as medidas preventivas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. NR – 13 Vasos de Pressão 13.5.4.4 Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial, desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante. 13.5.4.4.1 Deve ser anotada no Registro de Segurança a data da instalação do vaso de pressão a partir da qual se inicia a contagem do prazo para a inspeção de segurança periódica. 13.5.4.5 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir: . a) para estabelecimentos que não possuam SPIE, conforme citado no Anexo II: Categoria do Vaso Exame Externo Exame Interno Categoria do Vaso Exame Externo Exame Interno I 1 ano 3 anos II 2 anos 4 anos III 3 anos 6 anos IV 4 anos 8 anos V 5 anos 10 anos NR – 15 Atividades e Operações Insalubres O conceito legal de insalubridade é dado pelo artigo 189 da CLT: ”Serão consideradas atividades insalubres ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. O exercício do trabalho em condições de insalubridade, de acordo com o subitem 15.2 da NR- 15, assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo equivalente a: 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio;
  • 27. 27 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo. Caso necessário deverá ser realizado laudo de insalubridade ou periculosidade para caracterização da atividade insalubre na função especifica. NR 17 - Ergonomia São locais que propiciam à adaptação das condições de trabalho as características psico- fisiológicas dos trabalhadores, de modo a aspectos relacionados ao levantamento, transporte e carga e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e as condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho, visando estabelecer parâmetros que permitam proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A Ergonomia pode ser interpretada como estudo da engenharia humana voltada para o planejamento do trabalho, de forma a conciliar a habilidade e os limites individuais dos trabalhadores que o executam. Caso haja queixas frequentes relacionadas a membros superiores, inferiores, dores lombares, movimentos repetitivos, postura inadequada, levantamento de peso, trabalho em pé, trabalho sentado e estresse, a empresa deverá realizar Laudo Ergonômico específico da função para verificar as condições de trabalho. NR 23 – PPCI – Programa de Prevenção Contra Incêndio. Em consonância com a NR 23 a lei 10.987, decreto 38.27/98, que prevê a Elaboração do Plano de Prevenção Contra Incêndio, a empresa deverá providenciar a elaboração do PPCI, cujo programa tem a ação fiscalizadora do corpo de bombeiros do Município Observação: os extintores não deverão, por ocasião de sua instalação, ter sua parte superior situada a mais de 1,60m acima do piso, ficando em locais de fácil acesso, bem como possuir sinalização de identificação adequada. NR 24 - Condições Sanitárias e Conforto No Ambiente de Trabalho. A NR-24 estabelece os parâmetros a serem observados de forma a garantir aos trabalhadores condições sanitárias de conforto e níveis sanitários mínimos, abordando os seguintes itens: Instalações sanitárias, vestiário, refeitório, cozinha, alojamento, condições de higiene e conforto por ocasião das refeições, entre outras condições. NR 25 – Resíduos Industriais. Esta Norma estabelece parâmetros para destinação correta dos resíduos industriais, sendo eles gasosos, líquidos e sólidos, devendo a empresa se adequar as legislações Federal, Estadual e Municipal.
  • 28. 28 NR 26 - Sinalização de Segurança. Deverão ser adotadas sempre que necessário, cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir os riscos existentes.  Vermelho: Equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio;  Amarelo: Gases Não liquefeitos de Petróleo;  Branco: Indicado para passarelas e corredores de circulação;  Preto: Indicado para canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade;  Azul: Utilizado para indicar cuidado;  Verde: O verde caracteriza segurança;  Laranja: Indicado para identificar partes móveis de máquinas;  Púrpura: Indicado para perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares;  Lilás: Indicado para canalizações que contenham álcalis;  Cinza Claro: Indicado para canalização a vácuo;  Cinza Escuro: Indicado para canalização de eletrodutos;  Alumínio: Será utilizado em gases liquefeito de petróleo;  Marrom: Poderá ser utilizadas a critério da empresa, para identificar qualquer fluído não identificado pelas demais cores.
  • 29. 29 17. ANEXOS MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (Ordem Serviço deve ser elaborada e desenvolvida conforme cada Local de trabalho citando os Riscos e as recomendações). LOGO DA EMPRESA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01 ÁREA/SETOR: ADMINISTRATIVO DATA: ___/___/___ ADAPTAÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO CONFORME POSTURA IDEAL PARA EXECUSÃO DAS ATIVIDADES. 01. Conforme orientação descrita no PPRA, comunicamos que ficam obrigados os funcionários a trabalharem de calçado fechado na empresa, proibindo o uso de chinelos, tamancos, sandálias e similares, sendo permitido somente o uso de calçados fechados, inclusive na área administrativa. Conforme procedimento de integração. 02. Recomendamos que utilizem as cadeiras ergonômicas para sua correta colocação e utilização, tudo com objetivo de preservar a saúde e integridade física do conjunto dos trabalhadores da empresa. 03. Os funcionários deverão acatar Prontamente as Normas de Segurança da Empresa, Gerais e Específicas; 04. O Uso de EPI’s é de Caráter Obrigatório; 05. A Atenção ao Trabalho é Indispensável para a Qualidade do Produto e Principalmente para a Sua Segurança. Obs: O não cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho é passível de punições previstas na CLT. Recebi treinamento de segurança e saúde no trabalho, bem com todos os equipamentos de proteção individual para neutralizar a ação dos agentes nocivos presentes no meu ambiente de trabalho. Serei cobrado, conforme ampara legal, com relação ao uso destes equipamentos e estou ciente de que a não utilização é passível de Sansões Legais. Presidente Getúlio, ____ de _______________ de ______ ____________________________ Assinatura do Empregado
  • 30. 30 FICHA DE ENTREGA DE EPI EMPRESA:__________________________ CONTROLE DE ENTREGA DE EPI,s NOME DO FUNCIONÁRIO:_______________________________________ FUNÇÃO:_________________________________ DATA / / Recebi da empresa: _______________________________o material abaixo especificado, declarando-me responsável pela guarda e uso somente a serviço da empresa. Onde recebi o treinamento e orientação quanto ao uso adequado do EPI. DECLARO estar ciente da obrigatoriedade do uso do E.P.I. podendo sofrer penalidades administrativas e inclusive A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA, conforme previsto pela CLT. Quando o E.P.I. não tiver mais condição de uso, tenho a obrigação de devolvê-lo e trocá-lo por outro novo. Em caso de quebra ou perda (do material) autorizo o desconto em folha de pagamento, correspondente ao valor de reposição do material. Declaro ainda, ter recebido treinamento de uso e estar ciente de que é obrigatório o uso do equipamento descrito onde o serviço o exigir. ______________________________ ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DATA DESCRIÇÃO DO MATERIAL Nº. C. A UNID ASSINATURA
  • 31. 31 PROTOCOLO DE SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO COVID – 19 A empresa está acompanhando a situação do COVID-19 (coronavírus) e adotamos medidas preventivas contra o COVID-19. Nosso objetivo é garantir que nossa equipe não seja prejudicada, ao mesmo tempo em que buscamos manter a integridade da saúde e a proteção de nossos colaboradores. Especialmente agora, entendemos a importância de manter serviços de apoio à Saúde como um todo.  Solicitamos à prevenção individual com prática da higienização frequente das mãos, da desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência (ferramentas manuais, maçanetas, corrimão teclados, balcões, mesas, etc:). E proteção respiratória (utilização de mascaras descartáveis ou laváveis) recomendamos para todos cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar.  No ambiente de trabalho adotamos o distanciamento, manter distância mínima de 1,5 até 2,0 metros de distância entre os colaboradores e clientes.  Manter distância de até 2,0 metros, também no setor administrativo da empresa.  A empresa disponibiliza acesso a material para higiene pessoal e dos equipamentos de trabalho: álcool em gel, para todos os setores da empresa.  Deverá ser afixado cartazes em vários locais do ambiente laboral lembretes sobre as medidas de higiene e etiqueta respiratória.  Deverá ser realizada a higienização de todos os setores da empresa durante o expediente de trabalho e após a jornada de trabalho.  Se possível não utilizar objetos pessoais de seus colegas. (caneta, pranchetas, talheres, copos, tesouras etc;)  O funcionário deverá vir para o local de trabalho já utilizando sua máscara;  Não será permitido, trabalhadores estarem no ambiente de trabalho que pertencem ao grupo de risco ou apresentam sintomas de COVID – 19. Como (tosse, febre, falta de ar, coriza)  Caso algum colaborador apresentar qualquer sintoma de COVID – 19 será encaminhado ao pronto atendimento, unidade de saúde local, para acompanhamento e monitoração.  Respeitar as faixas de sinalização e as demarcações no piso;  Respeitar o distanciamento conforme a demarcação no piso.  Fazer as trocas de mascaras a cada 3 horas de trabalho.
  • 32. 32  As máscaras são confeccionadas na empresa e adquiridas no mercado atual, seguindo as recomendações e orientações do ministério da saúde. Onde recomendamos que após serem lavadas por 30 vezes deverão ser substituídas pela empresa.  A higienização deverá ser realizada pela empresa seguindo as instruções do guia de convívio responsável e ministério da saúde.  É proibido o uso de bebedouro a torneira de boca, somente será liberado o enchedor de copos.  Fazer uso do álcool em gel na entrada e saída da empresa e durante o expediente no mínimo a cada duas horas ou sempre que possível;  As portas e janelas do escritório e setor de produção deverão ser mantidas abertas, durante o expediente para se ter mais circulação de ar neste ambiente.  Recomendamos trabalhando com as portas e janelas abertas em todos setores de produção do estabelecimento.
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