1) O documento discute três abordagens ao direito penal: abolicionismo, direito penal máximo e direito penal mínimo.
2) O abolicionismo defende a abolição da pena de prisão e substituição por sanções alternativas, enquanto o direito penal máximo defende punições severas desde pequenos delitos.
3) O direito penal mínimo propõe tutelar apenas bens jurídicos essenciais à sociedade e atuação penal mínima e necessária.
O documento discute introdução à perícia criminal e segurança pública. Aborda definições de direito penal e criminal, seus princípios e classificações. Explica que o direito penal protege bens jurídicos fundamentais por meio de leis penais, e que objetiva punir condutas criminosas de forma proporcional e respeitando a dignidade humana. Também trata das fontes do direito penal e teorias que visam entender e aplicar o sistema de justiça criminal.
Este documento apresenta a introdução de uma dissertação de mestrado sobre políticas públicas de segurança. A introdução discute a complexidade do tema da segurança pública no Brasil e a necessidade de se entenderem melhor conceitos, responsabilidades e causas da criminalidade antes de se proporem soluções. Também destaca a importância de se avaliarem as ações implementadas para se mensurar sua eficácia na redução da violência.
O documento discute o papel da criminologia na definição do delito. A criminologia é uma ciência que estuda o crime e o delinquente de forma empírica para entender as causas do crime e propor medidas preventivas. Embora a definição legal de crime difira da conceituação criminológica, as duas áreas se complementam para uma melhor compreensão do fenômeno criminal.
O documento discute o Direito Fundamental à Segurança Pública no Brasil. Argumenta que este direito deve ser entendido como um direito de terceira geração ligado à fraternidade e participação coletiva, e não como um direito social clássico. Isso permitiria desenvolver teorias e políticas públicas mais efetivas para garantir a segurança da população de forma dinâmica e democrática.
Este documento discute o direito penal econômico no Brasil e sua aplicação potencial em eventos como a Copa do Mundo de 2014. Primeiramente, apresenta os objetivos gerais e específicos do estudo, que incluem analisar a dogmática penal aplicável a possíveis delitos relacionados a esses eventos e discutir o conceito de direito penal econômico. Também discute a teoria da associação diferencial de Edwin Sutherland e como ela identificou uma nova classe de criminosos de "colarinho branco". Por fim
O documento discute o garantismo penal e seus princípios. Apresenta três correntes do direito penal: o maximalismo, que defende ampla autoridade estatal; o abolicionismo, que rejeita o direito penal; e o garantismo, que defende um direito penal mínimo com foco nos direitos individuais. O garantismo estabeleceu 10 axiomas que limitam o poder punitivo do Estado. A Constituição Brasileira incorpora esses princípios, porém há dúvidas se são plenamente implementados dado o "populismo penal
1. O documento discute os conceitos de pena, suas finalidades de retribuição, intimidação e ressocialização. Também aborda teorias extremas como o abolicionismo penal e direito penal máximo.
2. Apresenta o garantismo penal como um modelo que busca equilíbrio, obedecendo estritamente à legalidade para minimizar a violência e maximizar a liberdade.
3. Discutem-se as diferenças entre justiça retributiva e justiça restaurativa, sendo que esta última busca a pacificação social por me
O documento discute o princípio da proporcionalidade em direito penal. Aborda as visões de diversos doutrinadores sobre o tema, destacando que o princípio compreende adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Ao final, questiona se a criminalização do estupro de vulnerável quando há consentimento do menor respeita esse princípio, tendo em vista que a penalização pode não ser o meio mais adequado para lidar com a sexualidade de jovens.
O documento discute introdução à perícia criminal e segurança pública. Aborda definições de direito penal e criminal, seus princípios e classificações. Explica que o direito penal protege bens jurídicos fundamentais por meio de leis penais, e que objetiva punir condutas criminosas de forma proporcional e respeitando a dignidade humana. Também trata das fontes do direito penal e teorias que visam entender e aplicar o sistema de justiça criminal.
Este documento apresenta a introdução de uma dissertação de mestrado sobre políticas públicas de segurança. A introdução discute a complexidade do tema da segurança pública no Brasil e a necessidade de se entenderem melhor conceitos, responsabilidades e causas da criminalidade antes de se proporem soluções. Também destaca a importância de se avaliarem as ações implementadas para se mensurar sua eficácia na redução da violência.
O documento discute o papel da criminologia na definição do delito. A criminologia é uma ciência que estuda o crime e o delinquente de forma empírica para entender as causas do crime e propor medidas preventivas. Embora a definição legal de crime difira da conceituação criminológica, as duas áreas se complementam para uma melhor compreensão do fenômeno criminal.
O documento discute o Direito Fundamental à Segurança Pública no Brasil. Argumenta que este direito deve ser entendido como um direito de terceira geração ligado à fraternidade e participação coletiva, e não como um direito social clássico. Isso permitiria desenvolver teorias e políticas públicas mais efetivas para garantir a segurança da população de forma dinâmica e democrática.
Este documento discute o direito penal econômico no Brasil e sua aplicação potencial em eventos como a Copa do Mundo de 2014. Primeiramente, apresenta os objetivos gerais e específicos do estudo, que incluem analisar a dogmática penal aplicável a possíveis delitos relacionados a esses eventos e discutir o conceito de direito penal econômico. Também discute a teoria da associação diferencial de Edwin Sutherland e como ela identificou uma nova classe de criminosos de "colarinho branco". Por fim
O documento discute o garantismo penal e seus princípios. Apresenta três correntes do direito penal: o maximalismo, que defende ampla autoridade estatal; o abolicionismo, que rejeita o direito penal; e o garantismo, que defende um direito penal mínimo com foco nos direitos individuais. O garantismo estabeleceu 10 axiomas que limitam o poder punitivo do Estado. A Constituição Brasileira incorpora esses princípios, porém há dúvidas se são plenamente implementados dado o "populismo penal
1. O documento discute os conceitos de pena, suas finalidades de retribuição, intimidação e ressocialização. Também aborda teorias extremas como o abolicionismo penal e direito penal máximo.
2. Apresenta o garantismo penal como um modelo que busca equilíbrio, obedecendo estritamente à legalidade para minimizar a violência e maximizar a liberdade.
3. Discutem-se as diferenças entre justiça retributiva e justiça restaurativa, sendo que esta última busca a pacificação social por me
O documento discute o princípio da proporcionalidade em direito penal. Aborda as visões de diversos doutrinadores sobre o tema, destacando que o princípio compreende adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Ao final, questiona se a criminalização do estupro de vulnerável quando há consentimento do menor respeita esse princípio, tendo em vista que a penalização pode não ser o meio mais adequado para lidar com a sexualidade de jovens.
O documento discute o conceito de equidade e proporcionalidade em direito, comparando as abordagens filosóficas e jurídicas desses termos. Apresenta também a história e aplicações do princípio da proporcionalidade na Alemanha e em outros países, analisando seu papel no controle de constitucionalidade e na ponderação entre direitos fundamentais.
1) A teoria geral do crime surgiu no século XVI para definir crime como um ato ilícito e punível, cometido intencional ou negligentemente.
2) Existem três concepções históricas da teoria do crime: clássica, neoclássica e finalista.
3) A concepção clássica via crime como um fato objetivo (ação típica e ilícita) e subjetivo (culpa), enquanto as concepções posteriores procuraram superar seus limites.
O documento discute as principais teorias da pena ao longo do tempo, incluindo a teoria retributiva, as teorias preventivas geral e especial, e as teorias mistas ou unificadoras. Critica as teorias absolutas por tratarem as pessoas como objetos e as teorias relativas por não terem limites claros para o poder do Estado. No Brasil, adotou-se uma teoria mista que considera fatores como retribuição e prevenção de forma aditiva na aplicação da pena.
Critérios de selecão de crimes e de penas juarez tavarezMauricio Kalache
Este documento discute critérios para a seleção de crimes e cominação de penas no Direito Penal brasileiro. Apresenta dois grupos de princípios limitadores: 1) Princípios materiais como a proteção da dignidade humana e dos bens jurídicos tutelados; 2) Princípios formais como a legalidade e proporcionalidade. Defende que esses princípios devem orientar o legislador para que o poder punitivo do Estado respeite os direitos fundamentais.
O documento discute os conceitos-chave do garantismo penal de acordo com Luigi Ferrajoli. O garantismo penal prega o respeito às normas estatais e busca a racionalidade, foco na civilidade e equilíbrio social. Ferrajoli sistematizou o garantismo penal em dez axiomas que visam assegurar os direitos e garantias dos acusados no processo penal.
O documento discute vários tópicos relacionados ao Direito Penal, incluindo:
1) A definição formal e material de crime e os limites da criminalização;
2) O caso do lenocínio e debates sobre se incriminar certas condutas viola princípios constitucionais;
3) Um acórdão do Tribunal Constitucional sobre enriquecimento injustificado.
O documento discute as conceituações clássicas de Direito Natural e Direito Positivo segundo Aristóteles e Paulo. Também aborda como essas concepções foram aplicadas ao longo da história, variando entre a prevalência do Direito Natural na Idade Média e do Direito Positivo com o Estado Moderno.
[RESUMO] O artigo analisa a diferenciação interna do subsistema jurídico-penal, descrevendo a diferenciação entre direito e política e o desenvolvimento do sistema jurídico nos casos francês e inglês. Essas experiências sugerem trajetórias diferentes na divisão do trabalho jurídico-penal, na diferenciação entre administração pública e sistema de justiça, e na distinção entre organizações responsáveis pela persecução penal e suas atribuições.
História da pena privativa de liberdade e o interesse econômico como fundamen...pictdireitofrbparalela
Este documento discute a história da pena privativa de liberdade e como os interesses econômicos influenciaram o desenvolvimento do direito de punir. Explica que na Idade Média as penas eram principalmente pecuniárias ou físicas, mas com o surgimento do capitalismo na Baixa Idade Média, as penas passaram a ser usadas para fornecer mão de obra barata para a indústria emergente. Isso levou ao desenvolvimento da pena privativa de liberdade e seu uso cada vez mais cruel.
GARANTISMO PENAL. ANÁLISE DA OBRA DE LUIGI FERRAJOLI. Teoria e exemplos práti...Rosângelo Miranda
- Os direitos humanos de primeira geração, também chamados de formais, visam limitar o poder do Estado e incluem direitos como vida, liberdade, propriedade privada e devido processo legal.
- Autores fundamentais desses direitos foram Montesquieu, que defendeu a virtude republicana e o governo pelas leis, e Rousseau, que destacou a liberdade de criar as próprias regras.
- A separação dos poderes proposta por Montesquieu, onde quem legisla não julga e quem julga não legisla, também foi importante para es
Este documento apresenta uma coletânea de artigos acadêmicos sobre temas relacionados ao direito penal e processo penal brasileiro, com seções dedicadas a doutrina estrangeira e nacional. Os artigos abordam questões como os limites das medidas penais em um Estado Democrático de Direito, a prisão preventiva como instrumento para combater a violência doméstica, e uma análise quantitativa dos votos no julgamento do mensalão.
O documento discute três tópicos principais:
1) A doação de órgãos no Brasil e quem pode autorizar;
2) A liberdade de imprensa e privacidade na democracia brasileira;
3) A igualdade na aplicação da lei e precedentes judiciais no país.
Esboço sobre a Filosofia do Direito Penal perante a sociedade de risco contemporânea, Do causalismo, passando pelo finalismo e chegando até ao funcionalismo de Roxin e Jakobs.
1. O documento discute a aplicabilidade da doutrina da "cegueira deliberada" ao crime de lavagem de dinheiro no direito brasileiro.
2. A doutrina da cegueira deliberada pressupõe que alguém pode ser responsabilizado criminalmente por agir deliberadamente sem saber de fatos que deveria conhecer.
3. O autor analisa se a doutrina pode ser aplicada ao crime de lavagem no Brasil e quais são os desafios e limites dessa aplicação.
I. O documento discute a noção formal de crime segundo o Código Penal português.
II. Um crime é caracterizado por uma conduta humana voluntária e culposa que se enquadra em um tipo descrito na lei e que lesiona bens jurídicos protegidos.
III. Os elementos constitutivos de um crime são a ação ou conduta material, o tipo descrito na lei, a culpa e a lesão a um interesse jurídico.
O documento resume 11 pontos principais do livro "Dos Delitos e das Penas" de Cesare Beccaria. Os pontos destacam princípios como igualdade perante a lei, proporcionalidade da pena, presunção de inocência e proibição de pena de morte e tortura, que influenciaram a formação do direito penal brasileiro.
Concurso Procurador da República - Comentários das questões objetivas dos 26....Editora Juspodivm
O documento trata de um concurso público para o cargo de procurador da república e apresenta os temas e professores responsáveis pelas provas do Grupo I. A primeira questão discute conceitos relacionados a direitos fundamentais, relações especiais de sujeição e teoria do impacto desproporcional. A segunda questão aborda a interpretação conforme a Constituição e o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais.
Um breve argumento sobre a necessidade de constitucionalização do direito pen...Autônomo
O documento defende a necessária constitucionalização do direito penal brasileiro para garantir os direitos fundamentais e o Estado Democrático de Direito. O direito penal deve combater tanto os excessos do Estado quanto sua proteção deficitária, buscando o equilíbrio entre Estado de Direito e Estado Social. A aplicação do princípio da proporcionalidade é essencial para esta constitucionalização.
O documento resume os principais pontos da obra "Dos Delitos e das Penas", de Cesare Beccaria. Beccaria defende que as leis penais devem ser claras e igualmente aplicadas a todos, sem interpretações arbitrárias pelos juízes. Ele também argumenta que as penas não devem ser cruéis e que a prisão não deve ser usada de forma desnecessária. Beccaria propõe ainda que os julgamentos sejam públicos e que as provas e testemunhas sejam avaliadas criticamente.
Este documento descreve os principais princípios do direito penal brasileiro, incluindo: 1) o princípio da legalidade, que estabelece que só há crime quando há lei definindo o ato como infração e pena; 2) o princípio da anterioridade, que exige que a lei esteja em vigor antes do ato; e 3) o princípio da dignidade humana, que proíbe penas cruéis e desumanas.
1. O documento discute como o neoliberalismo usa a mídia para espetacularizar o medo e assim manter o discurso criminológico oficial de "defesa social", que vê o criminoso como um desviante a ser normalizado.
2. Argumenta-se que a linguagem retórica do discurso penal legitima posições totalitárias, ignorando garantias, sob a justificativa de conceitos indeterminados como "bem comum".
3. O poder normalizador do Estado age camuflado sob uma falsa base científica para manter
O documento discute os destinatários dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição brasileira. Inicialmente, os poderes públicos são os destinatários diretos dessas normas, responsáveis por efetivar os direitos dos cidadãos. Posteriormente, o povo passa a ser o receptor final desses direitos após sua aplicação pelos poderes. Além dos brasileiros, estrangeiros também podem ser destinatários de alguns direitos fundamentais.
O documento discute o conceito de equidade e proporcionalidade em direito, comparando as abordagens filosóficas e jurídicas desses termos. Apresenta também a história e aplicações do princípio da proporcionalidade na Alemanha e em outros países, analisando seu papel no controle de constitucionalidade e na ponderação entre direitos fundamentais.
1) A teoria geral do crime surgiu no século XVI para definir crime como um ato ilícito e punível, cometido intencional ou negligentemente.
2) Existem três concepções históricas da teoria do crime: clássica, neoclássica e finalista.
3) A concepção clássica via crime como um fato objetivo (ação típica e ilícita) e subjetivo (culpa), enquanto as concepções posteriores procuraram superar seus limites.
O documento discute as principais teorias da pena ao longo do tempo, incluindo a teoria retributiva, as teorias preventivas geral e especial, e as teorias mistas ou unificadoras. Critica as teorias absolutas por tratarem as pessoas como objetos e as teorias relativas por não terem limites claros para o poder do Estado. No Brasil, adotou-se uma teoria mista que considera fatores como retribuição e prevenção de forma aditiva na aplicação da pena.
Critérios de selecão de crimes e de penas juarez tavarezMauricio Kalache
Este documento discute critérios para a seleção de crimes e cominação de penas no Direito Penal brasileiro. Apresenta dois grupos de princípios limitadores: 1) Princípios materiais como a proteção da dignidade humana e dos bens jurídicos tutelados; 2) Princípios formais como a legalidade e proporcionalidade. Defende que esses princípios devem orientar o legislador para que o poder punitivo do Estado respeite os direitos fundamentais.
O documento discute os conceitos-chave do garantismo penal de acordo com Luigi Ferrajoli. O garantismo penal prega o respeito às normas estatais e busca a racionalidade, foco na civilidade e equilíbrio social. Ferrajoli sistematizou o garantismo penal em dez axiomas que visam assegurar os direitos e garantias dos acusados no processo penal.
O documento discute vários tópicos relacionados ao Direito Penal, incluindo:
1) A definição formal e material de crime e os limites da criminalização;
2) O caso do lenocínio e debates sobre se incriminar certas condutas viola princípios constitucionais;
3) Um acórdão do Tribunal Constitucional sobre enriquecimento injustificado.
O documento discute as conceituações clássicas de Direito Natural e Direito Positivo segundo Aristóteles e Paulo. Também aborda como essas concepções foram aplicadas ao longo da história, variando entre a prevalência do Direito Natural na Idade Média e do Direito Positivo com o Estado Moderno.
[RESUMO] O artigo analisa a diferenciação interna do subsistema jurídico-penal, descrevendo a diferenciação entre direito e política e o desenvolvimento do sistema jurídico nos casos francês e inglês. Essas experiências sugerem trajetórias diferentes na divisão do trabalho jurídico-penal, na diferenciação entre administração pública e sistema de justiça, e na distinção entre organizações responsáveis pela persecução penal e suas atribuições.
História da pena privativa de liberdade e o interesse econômico como fundamen...pictdireitofrbparalela
Este documento discute a história da pena privativa de liberdade e como os interesses econômicos influenciaram o desenvolvimento do direito de punir. Explica que na Idade Média as penas eram principalmente pecuniárias ou físicas, mas com o surgimento do capitalismo na Baixa Idade Média, as penas passaram a ser usadas para fornecer mão de obra barata para a indústria emergente. Isso levou ao desenvolvimento da pena privativa de liberdade e seu uso cada vez mais cruel.
GARANTISMO PENAL. ANÁLISE DA OBRA DE LUIGI FERRAJOLI. Teoria e exemplos práti...Rosângelo Miranda
- Os direitos humanos de primeira geração, também chamados de formais, visam limitar o poder do Estado e incluem direitos como vida, liberdade, propriedade privada e devido processo legal.
- Autores fundamentais desses direitos foram Montesquieu, que defendeu a virtude republicana e o governo pelas leis, e Rousseau, que destacou a liberdade de criar as próprias regras.
- A separação dos poderes proposta por Montesquieu, onde quem legisla não julga e quem julga não legisla, também foi importante para es
Este documento apresenta uma coletânea de artigos acadêmicos sobre temas relacionados ao direito penal e processo penal brasileiro, com seções dedicadas a doutrina estrangeira e nacional. Os artigos abordam questões como os limites das medidas penais em um Estado Democrático de Direito, a prisão preventiva como instrumento para combater a violência doméstica, e uma análise quantitativa dos votos no julgamento do mensalão.
O documento discute três tópicos principais:
1) A doação de órgãos no Brasil e quem pode autorizar;
2) A liberdade de imprensa e privacidade na democracia brasileira;
3) A igualdade na aplicação da lei e precedentes judiciais no país.
Esboço sobre a Filosofia do Direito Penal perante a sociedade de risco contemporânea, Do causalismo, passando pelo finalismo e chegando até ao funcionalismo de Roxin e Jakobs.
1. O documento discute a aplicabilidade da doutrina da "cegueira deliberada" ao crime de lavagem de dinheiro no direito brasileiro.
2. A doutrina da cegueira deliberada pressupõe que alguém pode ser responsabilizado criminalmente por agir deliberadamente sem saber de fatos que deveria conhecer.
3. O autor analisa se a doutrina pode ser aplicada ao crime de lavagem no Brasil e quais são os desafios e limites dessa aplicação.
I. O documento discute a noção formal de crime segundo o Código Penal português.
II. Um crime é caracterizado por uma conduta humana voluntária e culposa que se enquadra em um tipo descrito na lei e que lesiona bens jurídicos protegidos.
III. Os elementos constitutivos de um crime são a ação ou conduta material, o tipo descrito na lei, a culpa e a lesão a um interesse jurídico.
O documento resume 11 pontos principais do livro "Dos Delitos e das Penas" de Cesare Beccaria. Os pontos destacam princípios como igualdade perante a lei, proporcionalidade da pena, presunção de inocência e proibição de pena de morte e tortura, que influenciaram a formação do direito penal brasileiro.
Concurso Procurador da República - Comentários das questões objetivas dos 26....Editora Juspodivm
O documento trata de um concurso público para o cargo de procurador da república e apresenta os temas e professores responsáveis pelas provas do Grupo I. A primeira questão discute conceitos relacionados a direitos fundamentais, relações especiais de sujeição e teoria do impacto desproporcional. A segunda questão aborda a interpretação conforme a Constituição e o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais.
Um breve argumento sobre a necessidade de constitucionalização do direito pen...Autônomo
O documento defende a necessária constitucionalização do direito penal brasileiro para garantir os direitos fundamentais e o Estado Democrático de Direito. O direito penal deve combater tanto os excessos do Estado quanto sua proteção deficitária, buscando o equilíbrio entre Estado de Direito e Estado Social. A aplicação do princípio da proporcionalidade é essencial para esta constitucionalização.
O documento resume os principais pontos da obra "Dos Delitos e das Penas", de Cesare Beccaria. Beccaria defende que as leis penais devem ser claras e igualmente aplicadas a todos, sem interpretações arbitrárias pelos juízes. Ele também argumenta que as penas não devem ser cruéis e que a prisão não deve ser usada de forma desnecessária. Beccaria propõe ainda que os julgamentos sejam públicos e que as provas e testemunhas sejam avaliadas criticamente.
Este documento descreve os principais princípios do direito penal brasileiro, incluindo: 1) o princípio da legalidade, que estabelece que só há crime quando há lei definindo o ato como infração e pena; 2) o princípio da anterioridade, que exige que a lei esteja em vigor antes do ato; e 3) o princípio da dignidade humana, que proíbe penas cruéis e desumanas.
1. O documento discute como o neoliberalismo usa a mídia para espetacularizar o medo e assim manter o discurso criminológico oficial de "defesa social", que vê o criminoso como um desviante a ser normalizado.
2. Argumenta-se que a linguagem retórica do discurso penal legitima posições totalitárias, ignorando garantias, sob a justificativa de conceitos indeterminados como "bem comum".
3. O poder normalizador do Estado age camuflado sob uma falsa base científica para manter
O documento discute os destinatários dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição brasileira. Inicialmente, os poderes públicos são os destinatários diretos dessas normas, responsáveis por efetivar os direitos dos cidadãos. Posteriormente, o povo passa a ser o receptor final desses direitos após sua aplicação pelos poderes. Além dos brasileiros, estrangeiros também podem ser destinatários de alguns direitos fundamentais.
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...Antonio Inácio Ferraz
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro. Aborda a definição de Direito Penal, suas finalidades segundo diferentes teorias, e princípios constitucionais como legalidade, anterioridade e reserva legal. Também explica conceitos como intervenção mínima do Direito Penal e fragmentariedade, além de detalhar requisitos do princípio da insignificância.
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro. Aborda a definição de Direito Penal, suas finalidades segundo diferentes teorias, e princípios constitucionais como legalidade, anterioridade e reserva legal. Também explica conceitos como intervenção mínima do Direito Penal e fragmentariedade, além de detalhar requisitos do princípio da insignificância.
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...ANTONIO INACIO FERRAZ
O documento discute conceitos e princípios do direito penal brasileiro. Aborda a definição de direito penal, suas finalidades segundo diferentes teorias, e princípios como legalidade, anterioridade, intervenção mínima e fragmentariedade. Explica também a aplicação do princípio da insignificância para excluir a tipicidade de condutas de baixa lesividade.
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, como:
1) O Direito Penal qualifica comportamentos como infrações penais e define sanções;
2) O princípio da legalidade estabelece que só há crime e pena se houver lei anterior definindo-os;
3) O Direito Penal deve intervir de forma subsidiária e fragmentária, apenas quando estritamente necessário.
Resumo para primeira prova direito penal iiVanessa Lima
1) O documento discute as teorias sobre a legitimidade da punição penal, dividindo-as em externas e internas. As teorias externas justificam a pena com base em princípios fora do direito positivo, enquanto as internas se baseiam na observância dos preceitos legais.
2) As teorias externas incluem as retributivas, que veem a pena como resposta proporcional ao crime, e as utilitárias, que usam a pena de forma preventiva para evitar novos crimes.
3) Também são discut
I - O documento discute a judicialização da política no Brasil e questiona se o papel do Judiciário deve ser criar espaços para deliberação pública ou intervir diretamente na política.
II - Defende-se uma abordagem procedimental deliberativa baseada na obra de Habermas, aumentando a atividade democrática de deliberação pública para legitimar as leis e diminuir a intervenção judicial.
III - Analisa-se a relação entre Direito e Política e os riscos da "politização do Judiciário" frente ao crescimento do seu poder.
1) O documento discute as noções de justiça e direito, salientando que embora relacionados, não devem ser confundidos.
2) A justiça refere-se a um princípio moral, enquanto o direito se refere a normas e leis que nem sempre respeitam a justiça.
3) Aristóteles diferenciou a "justiça geral" da "justiça particular", sendo esta última mais relacionada ao direito e à divisão justa de bens e encargos na sociedade.
O documento discute os direitos fundamentais e humanos no direito penal brasileiro. Aborda como a dignidade da pessoa humana é um princípio constitucional que deve guiar a aplicação das leis penais e como as penas devem respeitar os direitos do indivíduo para não serem desumanas. Também analisa as teorias sobre as finalidades da pena criminal.
O documento resume os principais conceitos e princípios do Direito Penal brasileiro. Ele define Direito Penal e suas funções, características e fontes. Também discute os princípios constitucionais que regem o Direito Penal, como a dignidade humana e a humanidade das penas. Por fim, explica conceitos como crime, contravenção penal e infração penal.
O documento discute três conceitos principais: Leis, Justiça e Cidadania. Ele argumenta que as leis não garantem justiça ou cidadania por si só e que é necessária educação para promover uma sociedade justa com cidadãos conscientes.
1. O documento discute a história do Direito Penal, desde sociedades primitivas até reformas humanitárias no século 18. Inicialmente, a punição era vista como vingança privada ou divina, evoluindo para a lei do talião e composições. No século 18, reformadores como Beccaria criticaram a crueldade da legislação penal e defenderam penas proporcionais e humanas.
Nota Pública: Não se combate corrupção corrompendo a ConstituiçãoPalácio do Planalto
Manifesto entregue pela Associação Juízes para a Democracia, na terça (22/03), em ato pela legalidade e em defesa da democracia.
Saiba mais no Blog do Planalto: goo.gl/p2uFdR
O documento discute as diferenças entre Direito e Moral. A Moral diz respeito às ações individuais enquanto o Direito trata das relações entre pessoas e pode impor sanções. Embora distintos, Direito e Moral muitas vezes caminham juntos na sociedade. O Estado de Direito deve respeitar a liberdade individual garantindo os direitos civis e limitando o poder do Estado apenas àquilo que está previsto em lei.
O documento apresenta um resumo de três frases dos principais pontos abordados nos primeiros dois capítulos sobre noções gerais de direito processual civil e jurisdição. O documento define direito processual civil como o ramo jurídico que estuda o exercício da função jurisdicional pelo Estado. Apresenta a trilogia estrutural do processo, composta por jurisdição, ação e processo, e caracteriza a jurisdição como a atuação estatal para aplicação do direito ao caso concreto de forma imparcial.
1) A criminologia é definida como uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, os criminosos, as vítimas e o controle social do comportamento criminoso.
2) Seu método é empírico e indutivo, baseado na observação da realidade, e seu objeto de estudo é o crime, criminosos e controle social.
3) Suas funções são explicar e prevenir o crime, intervir em criminosos e avaliar modelos de resposta ao crime.
O CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO E A NECESSÁRIA APROXIMAÇÃO ENTRE DIREITOS ...Felipe Dalenogare Alves
1. O documento discute o exercício da jurisdição constitucional no Estado Democrático de Direito, analisando o fenômeno da judicialização e o papel do Poder Judiciário diante da supremacia dos direitos fundamentais e da democracia.
2. A proteção dos direitos fundamentais nas Constituições modernas conferiu maior protagonismo ao Poder Judiciário, notadamente aos Tribunais Constitucionais, que passaram a ter um papel construtivo na concretização desses direitos.
3. Isso pode gerar tensões com a dem
O documento discute estratégias de política criminal, comparando abordagens punitivistas, minimalistas e abolicionistas. Também analisa o papel do direito penal brasileiro, passando por reformas como a Lei Maria da Penha e o aumento de leis mais severas, com exceção de algumas focadas em prevenção. Por fim, destaca os desafios de criar um modelo que diminua a violência sem ser ele mesmo violento ou restringir liberdades desnecessariamente.
O documento discute a hermenêutica do direito e sua importância para juristas. A hermenêutica envolve a interpretação das leis e textos legais. Há diferentes abordagens para a hermenêutica, como interpretação livre versus obediência à lei. A filosofia do direito ajuda os juristas a desenvolver uma atitude crítica e aberta para interpretar a lei de forma justa.
1. 1
MOVIMENTOS PENAIS - Abolicionismo, direito penal mínimo e direito penal máximo.
1. Abolicionismo penal:
Cuida-se de um movimento de fundo filosófico que prega, senão uma completa abolição do Direito
Penal, um rompimento da cultura punitiva da sociedade e uma revolução no tratamento do sistema
de justiça criminal.
Muitos apontam a obra de Willian Godwin, Inquérito acerca da justiça política (1793), como sua
precursora. Esse livro sustentava que o governo constitui-se de fonte corruptora da sociedade, por
perpetuar a dependência de todos ao poder estatal, promovendo a ignorância da população. A
solução seria livrar-se das amarras desse poder pela difusão do conhecimento.
Os maiores expoentes do abolicionismo penal são: Louk Hulsman (Holanda); Thomas Mathiesen e
Nils Christie (Noruega); e Sebastian Scheerer (Alemanha).
Existem vários matizes abolicionistas, mas um elemento comum reside na superação de uma
abordagem punitiva, em que se busca extirpar o criminoso do convívio social por meio da pena
privativa de liberdade. Esse enfoque deve ser substituído por processos de descriminalização (isto
é, transformação de comportamentos criminosos em não criminosos) e despenalização (ou seja,
substituição da pena de prisão por sanções alternativas), os quais devem se dar no âmbito legal e
judicial.
O abolicionismo tambémprescreveaadoção de modelosconciliatórios,terapêuticos,indenizatórios
e pedagógicos,em que a sociedade se engaja na solução de conflitos, em vez de enfrentá-los por
meio do modelo punitivo tradicional.
2. Garantismo penal:
Constitui-se de um movimento, de grande aceitação doutrinária, o qual prega um modelo de Direito
Penal voltado ao respeito intransigível aos direitos fundamentais e à Constituição.
Seu maior expoente é Luigi Ferrajoli.
O garantismo penal resulta num Direito Penal Mínimo, em que a Constituição figura como limite
intransponível à atuação punitiva do Estado.
Assenta-se em dez axiomas:
1) Nulla poena sine crimine;
2) Nullum crimen sine lege;
3) Nulla lex (poenalis) sine necessitate;
4) Nulla necessitas sine injuria;
5) Nulla injuria sine actione;
6) Nulla actio sine culpa;
7) Nulla culpa sine judicio;
2. 2
8) Nullum judicium sine accusatione;
9) Nulla accusatio sine probatione;
10) Nulla probatio sine defensione.
Estes podem ser assim traduzidos:
1) Não há pena sem crime (a pena não pode ser “gratuita”);
2) Não há crime sem lei (princípio da legalidade penal);
3) Não há lei penal sem necessidade (ou seja, a legislação penal deve conter racionalidade);
4) Não há necessidadede punirsemque haja efetiva lesão ouperigo abens jurídicos (deste axioma
decorre a inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato ou presumido);
5) Não há lesão ou perigo de lesão a bens jurídicos se não houve conduta (direito penal do fato);
6) Não se pune conduta sem que haja culpabilidade (princípio da culpabilidade);
7) Não se reconhece a culpabilidade sem o devido processo legal;
8) Não há devido processo legal sem acusação formal (sistema processual acusatório);
9) Não há acusação válida se não acompanhada de provas;
10) Não se admitem provas sem que tenha havido defesa (contraditório e ampla defesa).
3. Movimento lei e ordem :
O movimento “leie ordem”tem como fonte inspiradoraa política criminal implementadanos Estados
Unidos, sobretudo na cidade de Nova Iorque, no final do século passado e início deste, em que se
adotou a política de “tolerância zero”.
Resulta numa abordagem denominada “Direito Penal Máximo”. Prega que desde os primeiros
delitos, ainda que considerados infrações leves,já deve atuar o poder punitivo estatal. Assenta-se
na premissa de que os grandes delitos são cometidos por quem,anteriormente, praticou pequenos
ilícitos, de tal modo que, se o Estado intervier na gênese, impedirá a evolução do agente para o
caminho do crime.
4. Abolicionismo Penal e Direito Penal Máximo: características e desdobramentos.
Apregoados por correntes doutrinárias diametralmente opostas, o Abolicionismo Penal e o Direito
Penal Máximo incitam a reflexão e norteiam o modo de ser e agir do Direito Penal.
A severidade que o Direito Penal Máximo propõe colide com a liberalização proposta pelo
Abolicionismo Penal, formando um interessante contraponto de discussão.
Por meio da cominação, aplicação e execução da pena, o Direito Penal busca proteger bens
jurídicos relevantes e essenciais à sociedade.
Em virtude de seu caráter gravoso, pois se vale de métodos punitivos que lhe são exclusivos, a
seleção desses bens jurídicos merece elementar cautela por parte do legislador. Tal escolha deve
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ser pautada por parâmetros constitucionais, ou seja, deve seguir princípios basilares insculpidos na
Lei Maior.Na realidade brasileira,face ao nosso perfilpolítico-constitucionalde Estado Democrático
de Direito, o respeito ao princípio da dignidade humana (CF, art. 1º, III) torna-se elemento
fundamental dessa seleção de condutas delituosas.
É justamente no processo deseleçãodo que seráounão crime que ambas as correntes doutrinárias
aqui expostas mais divergem. O abolicionismo penal propala que se deixe de incriminar diversas
condutas,a exemplo dos crimes leves patrimoniais.Acaba,porvezes,não vendo legitimidadeno jus
puniendi estatal. Ele questiona a eficácia de um sistema repressivo que, em sua maioria, utiliza-se
da violência para manifestar a resposta do Estado à própria violência.
Já o Direito Penal Máximo procura amplificar consideravelmente a tutela dos bens jurídicos
protegidospeloDireito Penal,enfatizando aatuação do Estado como principalmecanismorepressor
das condutas delitivas, de modo a tornar a escolha dos comportamentos criminosos mais
abrangente.
É justamente nesse ponto, com a criminalização de condutas em massa, que a corrente se sujeita
às mais severas críticas quando lidamos com um Estado Democrático de Direito. Comumente
afrontará o já mencionado princípio da dignidade humana, visto que responderá severamente
práticas não tão lesivas. É o caso de se privar a liberdade do indivíduo por ações que não mereciam
tamanha repressão, afrontando claramente sua dignidade.
De outro modo, em confronto à liberalização proposta pelo Abolicionismo e a partir de um enfoque
constitucional, pode-se também levar à discussão o fato de que o sistema penal, de uma forma ou
de outra, baseia-se no direito individual à segurança, constituindo-se em pilar deste importante
direito consagrado constitucionalmente (CF, art. 5º, caput). Extingui-lo seria, portanto, uma afronta
ao Texto Magno.
5. A pena como instrumento de harmonização social e o Direito Penal do Inimigo.
No cerne deste debate, evidencia-se a relevância do estudo do complexo fenômeno que é a pena.
Como esclarece nosso estatuto repressivo, as penas possuem a finalidade de reprovar e prevenir
o crime (CPB, art.59, caput). Residido na reprovação, seu caráter retributivo visa equilibrar a
culpabilidade do autor. Por outro lado, preventivamente, ela atua a partir do fato de que sua
aplicação provocaaintimidação de prováveis infratores.Já sua face ressocializadoraprocuraincitar
no agente a meditação sobre o crime e suas conseqüências, prevenindo novas transgressões.
Baseando-se nas ditas finalidades da pena, é possível constatar que o seu desaparecimento
confrontaria tanto a reprovação como a prevenção do delito. O Abolicionismo Penal, por já
desacreditar nas nossas instituições, assim como em todo o sistema prisional, acaba por exigir dos
indivíduos um grau de socialização e civilidade que ainda não foi alcançado e que, pela própria
natureza humana, dificilmente se alcançará. A manutenção da ordemsocialrequeramão do Estado
a fim de controlar os excessos humanos.
Portanto, depositar todas as esperanças na individualidade e humanismo para a solução das lides
penais ainda é confiar-se em passos que não se mostram seguros suficientes 5para essa
caminhada.
Todavia, a intensificação da repressão estatal proposta pelo Direito Penal Máximo, por si só, não
consegue apresentar-se como verdadeira solução para os conflitos humanos. A corrente ainda dá
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ensejo ao Direito Penal do Inimigo, de proposição de Günter Jakobs, o qual elege “inimigos da
sociedade”, rompedores da ordem e do “pacto social”, os quais requerem tratamento repressivo
maior, negando-se a eles diversas garantias processuais,como a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal.
O Direito Penal Máximo sujeita-se, portanto, a permitir que se afrontem princípios constitucionais,
mais especificamente o de maior relevância para o sistema penal: o princípio da dignidade humana.
6 Direito Penal Mínimo: a alternativa do equilíbrio teórico.
Em meio ao paralelo formado pelas duas correntes doutrinárias objetos de discussão,surge como
terceira alternativa o Direito Penal Mínimo, também conhecido como Direito Penal do Equilíbrio. Ele
propõe que o Direito Penal tutele apenas os bens de maior relevância social, aqueles que são
indispensáveis à manutenção da sociedade.
Erigido sob a influência do princípio da intervenção mínima, o que se requer é uma atuação, como
o próprio princípio aduz, mínima, apenas a necessária e suficiente para proteger os bens que não
podem ser protegidos simplesmente por outros ramos do direito. O Direito Penal é encarado,
portanto, como ultimaratio. Desse modo,apenas as condutas que apresentemreallesividade social
merecem ser incriminadas.