A teoria da desconsideração da personalidade jurídica permite que os sócios de uma sociedade sejam responsabilizados pelas dívidas da sociedade em três situações: 1) quando houver abuso de direito ou fraude com o objetivo de lesar terceiros, 2) quando a sociedade for incapaz de pagar suas dívidas por má administração, e 3) quando a personalidade jurídica da sociedade for obstáculo para reparar danos causados.