1. MANDADO DE SEGURANÇA
1) ABRANGÊNCIA
Estende-se, o mandado de segurança, aos casos de ilegalidade ou
abuso de poder por parte de autoridade pública, onde não caibam
habeas corpus ou habeas data.
2) “DIREITO” LÍQUIDO E CERTO (?)
● Dispõe o artigo 5º, LXIX da Constituição Federal:
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-
data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público”.
● No entanto, a doutrina entende que “todo direito, se existente, já é
líquido e certo”, tratando-se, nesse caso, de fatos líquidos e certos,
para se adequarem ao direito pré-existente.
3) LEGITIMIDADE
3.1) LEGITIMIDADE ATIVA: o impetrante é o possuidor do
direito, abrangendo da pessoa física ao Ministério Público.
3.2) LEGITIMIDADE PASSIVA: o impetrado será sempre a
autoridade responsável pelo abuso ou ilegalidade (autoridade
coatora), seja esta pública ou pessoa jurídica, desde que exercite
atribuições do poder público.
*ATENÇÃO: “responsável” ≠ “executor”.
4) COMPETÊNCIA
● Condiciona-se à natureza da autoridade coatora, bem como à sua
sede funcional, determinando-se pela Constituição Federal ou demais
leis.
5) CARACTERÍSTICAS
5.1) REPRESSIVO: ocorre quando do cometimento da ilegalidade
ou abuso de poder.
*Resumo elaborado por Natália Oliveira.
2. 5.2) PREVENTIVO: dar-se-á mediante ameaça aos direitos do
impetrante.
6) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
● Previsto no artigo 5º, LXX da Constituição Federal, ipsi literis:
“O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados”.
● Difere do mandado de segurança individual apenas quanto ao objeto e
legitimação ativa, aplicando-se, no mais, as regras deste.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado – 13ª edição.
São Paulo. Saraiva. 2009.
*Resumo elaborado por Natália Oliveira.