Ponto 1. Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado e Ciência Política 
Definições de Direito Constitucional: examina e compara. 
J. J. Canotilho, constitucionalista português, entende, em sua obra Direito Constitucional, a Constituição como o “estatuto jurídico do político”, político aqui no sentido de esfera pública, de instituições políticas. Discorra sobre uma conceituação do Direito Constitucional a partir desse entendimento. 
Direito Constitucional e Ciência Política: delimita e diferencia. 
O Direito Constitucional diferencia-se da Ciência Política pelo objeto de estudo. 
A Ciência Política diferencia-se do Direito Constitucional pelo fato de estar ausente qualquer preocupação de natureza normativa. 
Direito constitucional e Ciência Política equiparam-se. 
O objeto do Direito Constitucional é a constituição no sentido formal. 
Ponto 2. O Conceito de Constituição 
Concepção política e concepção jurídica de Constituição. Contextualiza, também. 
A Constituição no sentido jurídico define-se pelo conteúdo de suas normas. 
A noção política de Constituição foi completamente superada na atualidade. 
Ponto 3. O Constitucionalismo 
Constitucionalismo liberal e constitucionalismo social: como entender e diferenciar. 
Os desafios do constitucionalismo contemporâneo 
Tratando-se das gerações de direitos, uma nova geração substitui-se à anterior. 
A referência aos parâmetros constitucionais das sociedades desenvolvidas tem possibilitado a emergência da experiência democrática em sociedades periféricas. 
Os parâmetros constitucionais tradicionais habilitam a sociedade contemporânea a enfrentar seus desafios. 
Os direitos de segunda e de terceira gerações ou dimensões substituíram-se aos anteriores, superando o individualismo característico do período clássico do constitucionalismo.

Questões de Direito Constitucional (I)

  • 1.
    Ponto 1. DireitoConstitucional, Teoria Geral do Estado e Ciência Política Definições de Direito Constitucional: examina e compara. J. J. Canotilho, constitucionalista português, entende, em sua obra Direito Constitucional, a Constituição como o “estatuto jurídico do político”, político aqui no sentido de esfera pública, de instituições políticas. Discorra sobre uma conceituação do Direito Constitucional a partir desse entendimento. Direito Constitucional e Ciência Política: delimita e diferencia. O Direito Constitucional diferencia-se da Ciência Política pelo objeto de estudo. A Ciência Política diferencia-se do Direito Constitucional pelo fato de estar ausente qualquer preocupação de natureza normativa. Direito constitucional e Ciência Política equiparam-se. O objeto do Direito Constitucional é a constituição no sentido formal. Ponto 2. O Conceito de Constituição Concepção política e concepção jurídica de Constituição. Contextualiza, também. A Constituição no sentido jurídico define-se pelo conteúdo de suas normas. A noção política de Constituição foi completamente superada na atualidade. Ponto 3. O Constitucionalismo Constitucionalismo liberal e constitucionalismo social: como entender e diferenciar. Os desafios do constitucionalismo contemporâneo Tratando-se das gerações de direitos, uma nova geração substitui-se à anterior. A referência aos parâmetros constitucionais das sociedades desenvolvidas tem possibilitado a emergência da experiência democrática em sociedades periféricas. Os parâmetros constitucionais tradicionais habilitam a sociedade contemporânea a enfrentar seus desafios. Os direitos de segunda e de terceira gerações ou dimensões substituíram-se aos anteriores, superando o individualismo característico do período clássico do constitucionalismo.