O documento trata de um recurso especial interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que concedeu habeas corpus para trancar uma ação penal por dirigir sob efeito de álcool. O relator propõe provimento ao recurso, argumentando que a recusa do réu em realizar exames de alcoolemia não pode impedir a ação penal, e que a lei não buscou tornar a conduta mais favorável.