Este documento trata de um recurso ordinário eleitoral julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O recorrente teve seu registro de candidatura a deputado estadual indeferido pela justiça eleitoral de Rondônia. No julgamento, o TRE de Rondônia não observou o quórum completo exigido por lei, uma vez que o presidente do tribunal não votou. Dessa forma, o TSE acolheu a preliminar de nulidade e determinou novo julgamento do registro de candidatura pelo TRE de Rondônia.