O documento discute uma decisão do STJ que entendeu que a embriaguez ao volante só pode ser comprovada por meio de bafômetro ou teste de sangue de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. O autor argumenta que a fé pública dos agentes de trânsito não deve ser usada para fazer prova administrativa da embriaguez e aplicar punições, e que a decisão do STJ deve ser aplicada também na esfera administrativa.