[1] O documento discute o crime de embriaguez ao volante previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), explicando como a Lei Seca de 2008 alterou a natureza do crime de perigo concreto para perigo abstrato.
[2] Também resume entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o crime configura-se com qualquer concentração de álcool, independentemente de risco efetivo.
[3] Por fim, explica como se diferencia a