O réu foi condenado por dirigir veículo sob efeito de álcool com concentração acima do limite legal. Ele confessou o crime e testemunhas confirmaram sua versão. Foi absolvido da acusação de peculato por uso indevido do veículo público por falta de provas de apropriação definitiva, caracterizando apenas ilícito administrativo. Sua pena foi fixada em 9 meses de detenção e suspensão da carteira por 3 meses.