Tributos Federais e
Tributos Estaduais
ROTINAS ADMINISTRATIVAS
SUELEN SOUSA – CRC PA 021401/O
Aula 03: Tributos e Contribuições federais
Nesta aula estudaremos com mais detalhes alguns TRIBUTOS e CONTRIBUIÇÕES que são de
competência da União.
Falaremos dos:
1. Impostos de Exportação e Importação (IE e II);
2. Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);
3. Imposto sobre Renda (IR);
4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
5. Imposto sobre operações de crédito (IOF);
6. Programa de Integração Social (PIS);
7. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Conhecendo os termos...
1. O que é Fato gerador?
2. O que é Incidência?
3. Quem é o contribuinte?
4. O que é Base de Cálculo?
5. O que é Alíquota?
1. IE e II
Imposto de Exportação - IE Imposto de Importação - II
Fato gerador
Saída de produtos nacionais ou
nacionalizados para o Exterior
Entrada de produtos estrangeiros no
território nacional
Incidência Exportação sobre produtos nacionais
Mercadoria estrangeira que está no
território nacional
Contribuinte Quem exporta ou quem a lei equiparar O importador ou quem a lei equiparar
Base de cálculo O valor de venda do produto
O valor da transação da mercadoria
(Preço + custos)
Alíquota
Depende da legislação tributária e do
produto importado
Depende da legislação.
2. ITR – Imposto sobre propriedade
territorial rural
ITR
Fato gerador
Bem imóvel definido por lei que se localiza fora
da zona urbana
Incidência Declarado para fins de reforma agrária
Contribuinte Dono do imóvel
Base de cálculo O valor venal do imóvel
Alíquota Varia de acordo com o tamanho da área
3. IR – Imposto de Renda
Imposto de Renda
Fato gerador Aquisição de disponibilidades (Renda)
Incidência Remuneração pelo trabalho realizado
Contribuinte Pessoa física (CPF) e Pessoa Jurídica (CNPJ)
Base de
cálculo
Rendimentos tributáveis
Alíquota
Para PJ geralmente é 15% sobre o lucro
(Real/Presumido/Arbitrado), para PF tem
que atender as condições específicas.
4. IPI – Imposto sobre Produtos
Industrializados
Imposto sobre Produtos Industrializados
Fato gerador
Produtos industrializados na saída da fábrica/indústria
ou na importação durante o desembargo de origem
estrangeira
Incidência Produtos industrializados de acordo com a tabela TIPI
Contribuinte Sujeito passivo conforme a lei
Base de cálculo Valor do produto + despesas imbutidas
Alíquota Percentual da tabela TIPI
Modalidades Exemplos
Transformação Compra de prergos, madeira
Beneficiamento Tinta para pintura
Montagem Montadora de veículos
Acondicionamento ou
Reacondicionamento
Rótulo, emabalagem
Renovação ou
Recondicionamento
Motor de máquina de lavar
4. IPI – Do registro de Apuração do IPI
- A apuração pode ser mensal ou decendial;
- Exemplo:
5. IOF – Imposto sobre Operações de
crédito
IOF
Fato gerador
Operações de crédito, câmbio, de seguro, títulos
imobiliários
Incidência
Na emissão, pagamento ou resgate de uma
mesma operação de crédito
Contribuinte O responsável na operação
Base do
cálculo
Operações de crédito, câmbio, de seguro, títulos
imobiliários
Alíquota Máxima de 1,5% ao dia
6. CIDE – Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico
CIDE
Fato gerador Comercialização no mercado interno e importação
Incidência Importação e comercialização de combustíveis
Contribuinte Produtor, formulado e o importador
Base do
cálculo
Quantidade de combustivel cormelizada
Alíquota Tem alíquota específica - ad rem
Contribuições Federais – PIS e COFINS
Faturamento mensal
Importação de produtos e serviços
Empresas privadas, inclusive do Simples
Nacional
Fato gerador
Incidência
Contribuinte
Regime de Incidência Cumulativa
Base de cálculo: Faturamento mensal bruto
Alíquota: PIS 0,65% e COFINS 3%
Regime de Incidência Não-Cumulativa
Base de cálculo: Faturamento mensal líquido
Alíquota: PIS 1,65% e COFINS 7,6%
Exemplos...
PIS cumulativo
Base de cálculo R$ 4.540.000,00
Pis 0,65% R$ 29.510,00
Cofins 3% R$ 136.200,00
PIS não-cumulativo
Receitas
Faturamento bruto R$ 300.000,00
Cálculo PIS 1,65% R$ 4.950,00
Cálculo COFINS 7,6% R$ 22.800,00
Créditos
Mercadorias adquiridas R$ 200.000,00
Cálculo PIS 1,65% R$ 3.300,00
Cálculo COFINS 7,6% R$ 15.200,00
Valor pagar
PIS faturamento R$ 4.950,00
PIS créditos -R$ 3.300,00
Valor a pagar R$ 1.650,00
COFINS faturamento R$ 22.800,00
COFINS créditos -R$ 15.200,00
Valor a pagar R$ 7.600,00
Fato gerador Lucros auferidos
Incidência Faturamento da empresa
Contribuinte Pessoa Jurídica no país
Contribuições Federais – CSLL
Lucro presumido Lucro Real
Base de
cálculo
12% para comércio; indústrias; hospitais;
transporte; 32% prestação de serviços em geral.
9% do lucro contábil ajustado
DARF – Documento
de Arrecadação de
Receitas Federais
Trata-se de um formulário
onde pessoas físicas e
jurídicas declaram seus
rendimentos, pagam
impostos, contribuições e
taxas no âmbito federal.
Atividade
Aula 04 - Tributos Estaduais
Imposto sobre
Transmissão
Causa
Mortis e
Doação
Imposto sobre
Circulação de
Mercadorias e
Serviços
Imposto sobre
Propriedade de
Veículos
Automotores
ICMS
1. Alíquota: É o percentual a ser aplicado
sobre o valor da base de cálculo;
2. Circulação: Ocorre quando existe
mudança de titularidade;
3. Contribuinte: É a Pessoa Física ou
Jurídica que constitua como agente no
fato gerador do imposto;
4. Mercadoria: São os bens móveis
comercializados.
ICMS
Incide sobre:
- Operações de circulação de mercadorias;
- Prestações de serviços de transportes
interestaduais e intermunicipais de
comunicação presentes na legislação.
NÃO incide:
- Operações com ouro;
- Operações com livros, jornais e papel
destinado a impressão.
Substituição tributária:
- Transferência de responsabilidade de
pagamento permitida em lei
- Substituto: Contribuinte que vai recolher o
imposto;
- Substituído: Contribuinte original que
transferiu a reponsabilidade.
IPVA
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do
veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e
aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os
proprietários de veículos automotores. A alíquota
utilizada como referência é determinada por cada
governo estadual, com base em critério próprio. A base
de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo
Estado que cobra o referido imposto.
Atividade

Tributos Federais e Estaduais

  • 1.
    Tributos Federais e TributosEstaduais ROTINAS ADMINISTRATIVAS SUELEN SOUSA – CRC PA 021401/O
  • 2.
    Aula 03: Tributose Contribuições federais Nesta aula estudaremos com mais detalhes alguns TRIBUTOS e CONTRIBUIÇÕES que são de competência da União. Falaremos dos: 1. Impostos de Exportação e Importação (IE e II); 2. Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR); 3. Imposto sobre Renda (IR); 4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 5. Imposto sobre operações de crédito (IOF); 6. Programa de Integração Social (PIS); 7. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • 3.
    Conhecendo os termos... 1.O que é Fato gerador? 2. O que é Incidência? 3. Quem é o contribuinte? 4. O que é Base de Cálculo? 5. O que é Alíquota?
  • 4.
    1. IE eII Imposto de Exportação - IE Imposto de Importação - II Fato gerador Saída de produtos nacionais ou nacionalizados para o Exterior Entrada de produtos estrangeiros no território nacional Incidência Exportação sobre produtos nacionais Mercadoria estrangeira que está no território nacional Contribuinte Quem exporta ou quem a lei equiparar O importador ou quem a lei equiparar Base de cálculo O valor de venda do produto O valor da transação da mercadoria (Preço + custos) Alíquota Depende da legislação tributária e do produto importado Depende da legislação.
  • 5.
    2. ITR –Imposto sobre propriedade territorial rural ITR Fato gerador Bem imóvel definido por lei que se localiza fora da zona urbana Incidência Declarado para fins de reforma agrária Contribuinte Dono do imóvel Base de cálculo O valor venal do imóvel Alíquota Varia de acordo com o tamanho da área
  • 6.
    3. IR –Imposto de Renda Imposto de Renda Fato gerador Aquisição de disponibilidades (Renda) Incidência Remuneração pelo trabalho realizado Contribuinte Pessoa física (CPF) e Pessoa Jurídica (CNPJ) Base de cálculo Rendimentos tributáveis Alíquota Para PJ geralmente é 15% sobre o lucro (Real/Presumido/Arbitrado), para PF tem que atender as condições específicas.
  • 7.
    4. IPI –Imposto sobre Produtos Industrializados Imposto sobre Produtos Industrializados Fato gerador Produtos industrializados na saída da fábrica/indústria ou na importação durante o desembargo de origem estrangeira Incidência Produtos industrializados de acordo com a tabela TIPI Contribuinte Sujeito passivo conforme a lei Base de cálculo Valor do produto + despesas imbutidas Alíquota Percentual da tabela TIPI Modalidades Exemplos Transformação Compra de prergos, madeira Beneficiamento Tinta para pintura Montagem Montadora de veículos Acondicionamento ou Reacondicionamento Rótulo, emabalagem Renovação ou Recondicionamento Motor de máquina de lavar
  • 8.
    4. IPI –Do registro de Apuração do IPI - A apuração pode ser mensal ou decendial; - Exemplo:
  • 10.
    5. IOF –Imposto sobre Operações de crédito IOF Fato gerador Operações de crédito, câmbio, de seguro, títulos imobiliários Incidência Na emissão, pagamento ou resgate de uma mesma operação de crédito Contribuinte O responsável na operação Base do cálculo Operações de crédito, câmbio, de seguro, títulos imobiliários Alíquota Máxima de 1,5% ao dia
  • 11.
    6. CIDE –Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE Fato gerador Comercialização no mercado interno e importação Incidência Importação e comercialização de combustíveis Contribuinte Produtor, formulado e o importador Base do cálculo Quantidade de combustivel cormelizada Alíquota Tem alíquota específica - ad rem
  • 12.
    Contribuições Federais –PIS e COFINS Faturamento mensal Importação de produtos e serviços Empresas privadas, inclusive do Simples Nacional Fato gerador Incidência Contribuinte Regime de Incidência Cumulativa Base de cálculo: Faturamento mensal bruto Alíquota: PIS 0,65% e COFINS 3% Regime de Incidência Não-Cumulativa Base de cálculo: Faturamento mensal líquido Alíquota: PIS 1,65% e COFINS 7,6%
  • 13.
    Exemplos... PIS cumulativo Base decálculo R$ 4.540.000,00 Pis 0,65% R$ 29.510,00 Cofins 3% R$ 136.200,00 PIS não-cumulativo Receitas Faturamento bruto R$ 300.000,00 Cálculo PIS 1,65% R$ 4.950,00 Cálculo COFINS 7,6% R$ 22.800,00 Créditos Mercadorias adquiridas R$ 200.000,00 Cálculo PIS 1,65% R$ 3.300,00 Cálculo COFINS 7,6% R$ 15.200,00 Valor pagar PIS faturamento R$ 4.950,00 PIS créditos -R$ 3.300,00 Valor a pagar R$ 1.650,00 COFINS faturamento R$ 22.800,00 COFINS créditos -R$ 15.200,00 Valor a pagar R$ 7.600,00
  • 14.
    Fato gerador Lucrosauferidos Incidência Faturamento da empresa Contribuinte Pessoa Jurídica no país Contribuições Federais – CSLL Lucro presumido Lucro Real Base de cálculo 12% para comércio; indústrias; hospitais; transporte; 32% prestação de serviços em geral. 9% do lucro contábil ajustado
  • 15.
    DARF – Documento deArrecadação de Receitas Federais Trata-se de um formulário onde pessoas físicas e jurídicas declaram seus rendimentos, pagam impostos, contribuições e taxas no âmbito federal.
  • 16.
  • 17.
    Aula 04 -Tributos Estaduais Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
  • 18.
    ICMS 1. Alíquota: Éo percentual a ser aplicado sobre o valor da base de cálculo; 2. Circulação: Ocorre quando existe mudança de titularidade; 3. Contribuinte: É a Pessoa Física ou Jurídica que constitua como agente no fato gerador do imposto; 4. Mercadoria: São os bens móveis comercializados.
  • 19.
    ICMS Incide sobre: - Operaçõesde circulação de mercadorias; - Prestações de serviços de transportes interestaduais e intermunicipais de comunicação presentes na legislação. NÃO incide: - Operações com ouro; - Operações com livros, jornais e papel destinado a impressão. Substituição tributária: - Transferência de responsabilidade de pagamento permitida em lei - Substituto: Contribuinte que vai recolher o imposto; - Substituído: Contribuinte original que transferiu a reponsabilidade.
  • 20.
    IPVA O IPVA temcomo fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto.
  • 21.