O juiz deferiu o pedido de antecipação da tutela para suspender a eficácia da lei que destina verbas dos fundos partidário e eleitoral, determinando o bloqueio desses valores para que não sejam depositados e possam ser usados no combate à pandemia de coronavírus ou amenizar suas consequências econômicas. O juiz também determinou a intimação do Secretário do Tesouro Nacional e a citação dos réus.