PROFA. KEZIAH ALESSANDRA VIANNA SILVA PINTO
Meio ambiente artificial
Espaço urbano construído = todos os espaços
 habitáveis, tanto na zona urbana como na zona
 rural

Espaço    urbano   fechado    =   conjunto   de
 edificações

Espaço urbano aberto = equipamentos urbanos
 (ruas, praças, parques, canalizações etc.)
Tutela do meio ambiente artificial
 Política urbana



 Planejamento urbano



 Plano Diretor
Política Urbana
Art. 182, CF e art. 2º, Lei nº 10.257/01


Objetivo precípuo:

   Ordenar o pleno desenvolvimento das funções
   sociais da cidade e da propriedade

   Garantir o bem-estar de seus habitantes (sadia
   qualidade de vida = dignidade da pessoa
   humana)
Disciplina urbanística


Desenvolvimento de Política Urbana   Bem-estar dos cidadãos




    Meio ambiente equilibrado        Sadia qualidade de vida
Princípio da Função Social da
Propriedade
 Disciplina do  solo  –   propriedade     privada
 condicionada a uma função social (art. 5º, XXII e
 XXIII, CF)

 Princípio  norteador    da    ordem       econômica
 (propriedade no sentido empresarial) (art. 170, III, CF)

 Princípio basilar do Direito Urbanístico e da Política
 Urbana – propriedade urbana (182, § 2º, CF)

 Princípio norteador da Política Agrícola e Fundiária e
 da Reforma Agrária – propriedade rural (art. 186, CF)
Estatuto da Cidade
Lei nº 10.257/01


“Regulamenta” o art. 182, CF


Estabelece normas de ordem pública e interesse
 social que regulam o uso da propriedade urbana
 em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-
 estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio
 ambiental (Parág.Único, art. 1º, EC)

Traça diretrizes gerais da política urbana
Cidade
Bem ambiental de síntese (complexo), englobando
 diversos aspectos do meio ambiente (artificial, natural,
 cultural e do trabalho),conforme Profª Consuelo
 Yoshida

Maior expressão do meio ambiente artificial


Cidade sustentável = “desenvolvimento urbano ocorre
 com ordenação, sem caos e destruição, sem
 degradação, possibilitando uma vida digna para todos”
 (Odete Medauar)
Funções sociais da cidade
 Funções que asseguram o piso vital mínimo (arts. 5º e 6º,
 CF), representado através do direito, para as presentes e
 futuras gerações:

   à terra urbana;
   à moradia;
   ao saneamento ambiental;
   à infra-estrutura urbana;
   aos serviços públicos;
   ao transporte;
   ao trabalho;
   ao lazer;
   à segurança.
Instrumentos da Política Urbana:
Art. 4º, Lei nº 10.257/01: rol exemplificativo


Finalidade dos instrumentos: atendimento da função
 social da propriedade e das funções sociais das
 cidades.

Quatro grupos de instrumentos:
  planejamento
  institutos tributários e financeiros
  institutos jurídicos e políticos
  institutos ambientais.
Plano Diretor
 Instrumento básico da Política Urbana: § 1º, art. 182, CF

 Por lei municipal

 Alcance: todo o território do município (§ 2º, art. 40, EC)

 Obrigatoriedade, sob pena de improbidade administrativa do
 prefeito (arts.40 e 52, VII, EC):

   Cidades com mais de 20 mil habitantes;
   Integrantes de regiões metropolitanas            e   aglomerações
    urbanas;
   Onde o Poder Público pretende aplicar o disposto no § 4º, art.
    182, CF;
   Integrantes de áreas de especial interesse turístico;
   Inseridas na área     de influência de empreendimentos ou
    atividades de significativo impacto ambiental de âmbito
    regional ou nacional

Slides estatuto da cidade

  • 1.
    PROFA. KEZIAH ALESSANDRAVIANNA SILVA PINTO
  • 2.
    Meio ambiente artificial Espaçourbano construído = todos os espaços habitáveis, tanto na zona urbana como na zona rural Espaço urbano fechado = conjunto de edificações Espaço urbano aberto = equipamentos urbanos (ruas, praças, parques, canalizações etc.)
  • 3.
    Tutela do meioambiente artificial Política urbana Planejamento urbano Plano Diretor
  • 4.
    Política Urbana Art. 182,CF e art. 2º, Lei nº 10.257/01 Objetivo precípuo:  Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade  Garantir o bem-estar de seus habitantes (sadia qualidade de vida = dignidade da pessoa humana)
  • 5.
    Disciplina urbanística Desenvolvimento dePolítica Urbana Bem-estar dos cidadãos Meio ambiente equilibrado Sadia qualidade de vida
  • 6.
    Princípio da FunçãoSocial da Propriedade  Disciplina do solo – propriedade privada condicionada a uma função social (art. 5º, XXII e XXIII, CF)  Princípio norteador da ordem econômica (propriedade no sentido empresarial) (art. 170, III, CF)  Princípio basilar do Direito Urbanístico e da Política Urbana – propriedade urbana (182, § 2º, CF)  Princípio norteador da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária – propriedade rural (art. 186, CF)
  • 7.
    Estatuto da Cidade Leinº 10.257/01 “Regulamenta” o art. 182, CF Estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem- estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental (Parág.Único, art. 1º, EC) Traça diretrizes gerais da política urbana
  • 8.
    Cidade Bem ambiental desíntese (complexo), englobando diversos aspectos do meio ambiente (artificial, natural, cultural e do trabalho),conforme Profª Consuelo Yoshida Maior expressão do meio ambiente artificial Cidade sustentável = “desenvolvimento urbano ocorre com ordenação, sem caos e destruição, sem degradação, possibilitando uma vida digna para todos” (Odete Medauar)
  • 9.
    Funções sociais dacidade  Funções que asseguram o piso vital mínimo (arts. 5º e 6º, CF), representado através do direito, para as presentes e futuras gerações:  à terra urbana;  à moradia;  ao saneamento ambiental;  à infra-estrutura urbana;  aos serviços públicos;  ao transporte;  ao trabalho;  ao lazer;  à segurança.
  • 10.
    Instrumentos da PolíticaUrbana: Art. 4º, Lei nº 10.257/01: rol exemplificativo Finalidade dos instrumentos: atendimento da função social da propriedade e das funções sociais das cidades. Quatro grupos de instrumentos:  planejamento  institutos tributários e financeiros  institutos jurídicos e políticos  institutos ambientais.
  • 11.
    Plano Diretor  Instrumentobásico da Política Urbana: § 1º, art. 182, CF  Por lei municipal  Alcance: todo o território do município (§ 2º, art. 40, EC)  Obrigatoriedade, sob pena de improbidade administrativa do prefeito (arts.40 e 52, VII, EC):  Cidades com mais de 20 mil habitantes;  Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;  Onde o Poder Público pretende aplicar o disposto no § 4º, art. 182, CF;  Integrantes de áreas de especial interesse turístico;  Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional