BÁRBARA MACHADO
                             PABLO PESSOA
                            TAINÁ LABREA
               FUNDAMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CDS/UnB)


                         Brasília, janeiro 2013
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001


  Regulamenta os artigos
  182 e 183 do capítulo de
  Política Urbana da
  Constituição Federal
                de 1988
Título:
Da Ordem Econômica e Financeira


      Marco regulatório
      federal da
      Política Urbana
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001


              [ ESTRUTURA ]
Cap. I – Diretrizes Gerais
Cap. II – dos Instrumentos da Política Urbana
Cap. III – do Plano Diretor
Cap. IV – da Gestão Democrática da Cidade
Cap. V – Disposições Gerais
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001


                   [ HISTÓRICO ]

Primeira metade do séc XX Mobilizações sociais

1963 Seminário de Habitação de Reforma Urbana
                             [1ª proposta de Lei]

1964 Golpe militar

1970 Emergência dos movimentos sociais urbanos
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001


                   [ HISTÓRICO ]

1977 proposta de Lei de Desenvolvimento Urbano

1982 proposta de Lei de Desenvolvimento Urbano

1987 proposta de Emenda Constitucional de
Iniciativa Popular (Movimento Nacional pela
Reforma Urbana) apresentada à Assembléia
Nacional Constituinte
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001


             [ cap. 1 - Diretrizes gerais ]

Estabelece normas que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo, da
segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como
do equilíbrio ambiental

Objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e da propriedade urbana
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001


              [ Diretrizes principais ]

Garantia de direitos
Gestão democrática
Ordenação e controle do uso do solo
Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes
do processo de urbanização
Proteção, preservação e recuperação do meio
ambiente natural e construído
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001



       [ PLANO DIRETOR ]
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

                 [ PLANO DIRETOR ]
Propriedade urbana – Cumprimento da função social   Art. 39
                (QV, JS, atividades econômicas)

Políticas de Desenvolvimento e Expansão Urbana
(Instrumento Básico)
                                                    Art. 40
                       Plano Plurianual
Planejamento Municipal Diretrizes Orçamentárias
                       Orçamento Anual
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

                    [ PLANO DIRETOR - mínimo ]
Delimitação de áreas urbanas p/ parcelamento, edificação
ou utilização compulsórios

Disposições requeridas nos artigos:

Art. 25 áreas de interesse p/ direito de preempção

Art. 28 áreas passíveis de extrapolação do coef. de aproveitamento básico

Art. 29 áreas passíveis de permissão à alteração de uso do solo

Art. 32 áreas para aplicação de operações consorciadas

Art. 35 áreas de restrição do direito de construir/ áreas de transferência

Sistema de acompanhamento e controle
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

           [ PLANO DIRETOR - além do mínimo ]
Diretrizes e ações estratégicas de políticas setoriais:

 de habitação e regularização fundiária
 de terras públicas
 de meio ambiente
 de saneamento ambiental
 de defesa civil
 de mobilidade
 de proteção ao patrimônio cultural
 de desenvolvimento econômico
 de turismo
 de integração metropolitana
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE ]
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

            [ PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE ]
I   com mais de 20 mil habitantes;

II integrantes de regiões metropolitanas
   e aglomerações urbanas;

III onde o Poder Público municipal pretenda
    utilizar os instrumentos previstos no § 4ºdo
    art. 182 da Constituição Federal;

IV integrantes de áreas de especial interesse turístico;

V inseridas na área de influência de empreendimentos
  ou atividades com significativo impacto ambiental de
  âmbito regional ou nacional.
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

             [ PLANO DIRETOR - prazos ]
90 dias para fixar prazos (a partir de lei 2001)

5 anos para a aprovação (dos que não tem)

5 anos para revisão daqueles que á possuem
mas não se enquadram (social ou legalmente)

Revisão, pelo menos, a cada 10 anos
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

        [ instrumentos – indução do d.u. ]
Parcelamento, Edificação ou Utilização
Compulsórios (art 5º e 6º)
IPTU Progressivo no Tempo (art. 7º)
Desapropriação com Pagamento em Títulos (art 8º)
Consórcio Imobiliário (art 46º)
Outorga Onerosa do Direito de Construir (art. 28º a 31º)
Direito de Superfície (art 21º a 24º)
Transferência do Direito de Construir (art 35º)
Operações Urbanas Consorciadas (art 32º a 34º)
Direito de Preempção (art 25º a 27º)
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

    [ instrumentos – R.U. E política fundiária ]
Parcelamento, Edificação ou Utilização
Compulsórios; IPTU Progressivo no Tempo;
Desapropriação com Pagamento em Títulos

Objetivo
Evitar expansão horizontal
Evitar “perda” de investimento público

Como Implementar
Plano Diretor e macrozona
Definir subutilização e caract. do imóvel
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ instrumentos – Reforma urbana ]
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

   [ instrumentos – direito de superfície
   E outorga onerosa do dir. De construir ]
Direito de Superfície = Dir. de Propriedade + Dir. de Construir

       Função Social da Propriedade


Ferramenta de gestão urbana e captação de recursos

Corrigir valores imobiliários

Compensação de imóveis com restrições

Como implantar
Definir coeficiente em macro área por objetivo
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ instrumentos – regularização urbana
                    Direito à moradia ]
Usucapião Especial de Imóvel Urbano

Concessão do uso especial para fins de moradia

Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

   [ instrumentos – DEMOCRATIZAÇÃO DA
                      GESTÃO URBANA ]
Órgãos Colegiados de Política Urbana

Debates, Audiências e Consultas Públicas

Conferências sobre Assuntos de
Interesse Urbano (arts 43 a 45)

Estudo de Impacto de Vizinhança (arts 36 e 38)
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

 [ instrumentos – PLANO DE TRANSPORTE
                    URBANO INTEGRADO ]
Obrigatório: 500 mil habitantes

Inserido ou integrado ao Plano Diretor

Obediência ao direito de locomoção e circulação

Gestão do desenvolvimento urbano e integração
entre políticas urbanas
Estatuto da cidade Lei 10.257/2001




                       [ Obrigado ]



Fotos Muriel Falcão
www.flickr.com/photos/-muriel/

Estatuto da cidade

  • 2.
    BÁRBARA MACHADO PABLO PESSOA TAINÁ LABREA FUNDAMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CDS/UnB) Brasília, janeiro 2013
  • 3.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 Regulamenta os artigos 182 e 183 do capítulo de Política Urbana da Constituição Federal de 1988 Título: Da Ordem Econômica e Financeira Marco regulatório federal da Política Urbana
  • 4.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ ESTRUTURA ] Cap. I – Diretrizes Gerais Cap. II – dos Instrumentos da Política Urbana Cap. III – do Plano Diretor Cap. IV – da Gestão Democrática da Cidade Cap. V – Disposições Gerais
  • 5.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ HISTÓRICO ] Primeira metade do séc XX Mobilizações sociais 1963 Seminário de Habitação de Reforma Urbana [1ª proposta de Lei] 1964 Golpe militar 1970 Emergência dos movimentos sociais urbanos
  • 6.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ HISTÓRICO ] 1977 proposta de Lei de Desenvolvimento Urbano 1982 proposta de Lei de Desenvolvimento Urbano 1987 proposta de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular (Movimento Nacional pela Reforma Urbana) apresentada à Assembléia Nacional Constituinte
  • 7.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ cap. 1 - Diretrizes gerais ] Estabelece normas que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental Objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana
  • 8.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ Diretrizes principais ] Garantia de direitos Gestão democrática Ordenação e controle do uso do solo Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização Proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído
  • 9.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ PLANO DIRETOR ]
  • 10.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ PLANO DIRETOR ] Propriedade urbana – Cumprimento da função social Art. 39 (QV, JS, atividades econômicas) Políticas de Desenvolvimento e Expansão Urbana (Instrumento Básico) Art. 40 Plano Plurianual Planejamento Municipal Diretrizes Orçamentárias Orçamento Anual
  • 11.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ PLANO DIRETOR - mínimo ] Delimitação de áreas urbanas p/ parcelamento, edificação ou utilização compulsórios Disposições requeridas nos artigos: Art. 25 áreas de interesse p/ direito de preempção Art. 28 áreas passíveis de extrapolação do coef. de aproveitamento básico Art. 29 áreas passíveis de permissão à alteração de uso do solo Art. 32 áreas para aplicação de operações consorciadas Art. 35 áreas de restrição do direito de construir/ áreas de transferência Sistema de acompanhamento e controle
  • 12.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ PLANO DIRETOR - além do mínimo ] Diretrizes e ações estratégicas de políticas setoriais: de habitação e regularização fundiária de terras públicas de meio ambiente de saneamento ambiental de defesa civil de mobilidade de proteção ao patrimônio cultural de desenvolvimento econômico de turismo de integração metropolitana
  • 13.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE ]
  • 14.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE ] I com mais de 20 mil habitantes; II integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; III onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4ºdo art. 182 da Constituição Federal; IV integrantes de áreas de especial interesse turístico; V inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
  • 15.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ PLANO DIRETOR - prazos ] 90 dias para fixar prazos (a partir de lei 2001) 5 anos para a aprovação (dos que não tem) 5 anos para revisão daqueles que á possuem mas não se enquadram (social ou legalmente) Revisão, pelo menos, a cada 10 anos
  • 16.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ instrumentos – indução do d.u. ] Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (art 5º e 6º) IPTU Progressivo no Tempo (art. 7º) Desapropriação com Pagamento em Títulos (art 8º) Consórcio Imobiliário (art 46º) Outorga Onerosa do Direito de Construir (art. 28º a 31º) Direito de Superfície (art 21º a 24º) Transferência do Direito de Construir (art 35º) Operações Urbanas Consorciadas (art 32º a 34º) Direito de Preempção (art 25º a 27º)
  • 17.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ instrumentos – R.U. E política fundiária ] Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios; IPTU Progressivo no Tempo; Desapropriação com Pagamento em Títulos Objetivo Evitar expansão horizontal Evitar “perda” de investimento público Como Implementar Plano Diretor e macrozona Definir subutilização e caract. do imóvel
  • 18.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ instrumentos – Reforma urbana ]
  • 19.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ instrumentos – direito de superfície E outorga onerosa do dir. De construir ] Direito de Superfície = Dir. de Propriedade + Dir. de Construir Função Social da Propriedade Ferramenta de gestão urbana e captação de recursos Corrigir valores imobiliários Compensação de imóveis com restrições Como implantar Definir coeficiente em macro área por objetivo
  • 20.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ instrumentos – regularização urbana Direito à moradia ] Usucapião Especial de Imóvel Urbano Concessão do uso especial para fins de moradia Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
  • 21.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ instrumentos – DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA ] Órgãos Colegiados de Política Urbana Debates, Audiências e Consultas Públicas Conferências sobre Assuntos de Interesse Urbano (arts 43 a 45) Estudo de Impacto de Vizinhança (arts 36 e 38)
  • 22.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ instrumentos – PLANO DE TRANSPORTE URBANO INTEGRADO ] Obrigatório: 500 mil habitantes Inserido ou integrado ao Plano Diretor Obediência ao direito de locomoção e circulação Gestão do desenvolvimento urbano e integração entre políticas urbanas
  • 23.
    Estatuto da cidadeLei 10.257/2001 [ Obrigado ] Fotos Muriel Falcão www.flickr.com/photos/-muriel/