1. O documento descreve os crimes contra a vida previstos no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, infanticídio e aborto.
2. O homicídio pode ser doloso simples, privilegiado, qualificado ou culposo. O homicídio privilegiado ocorre quando há motivo de valor social ou moral ou forte emoção após provocação.
3. O objeto jurídico protegido é a vida existente a partir do início do parto.