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Reduzir é a solução?
Dra. Stephany Mencato
Advogada, Pós-graduanda em Processo Civil, colunista do
blog CBN-Foz, integrante do grupo Ciranda Feminista,
ONG LYGA, trabalha com grupos do 3° setor, direitos
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90,4% dos entrevistados são
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criminal de adolescentes, apenas
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“Quem tem 14 anos e comete um crime bárbaro
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O pagamento pelos serviços prestados
seria utilizado para custeá-los na prisão,
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as famílias de suas vítimas." sociólogo da
Universidade de Brasília, Antonio Flávio Testa,
que estuda a violência entre jovens desde a
década de 70.
“não haverá separação para adolescentes por tipo de
crime. Eles serão tratados da mesma maneira que uma
pessoa de 23 ou 30 anos. Você só respeita aquilo que
você teme, se acreditar que com 17 anos não vai
acontecer nada com você, vai praticar o
crime“deputado federal reeleito, Jair Bolsonaro,
do PBB/RJ que defende: “outras soluções para o
problema seriam a pena de morte e o controle de
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todo, espero um dia também aprovar a pena de morte.
O E.C.A só serve para engordar a arrecadação de
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adolescentes, uma vez que elas dependem da
quantidade de internos para manter suas altas receitas
é por isso que eles brigam contra a PEC"
 existem milhões de
adolescente
cometendo delitos
pelas ruas de maneira
ousada;
o problema da
violência tem a ver
com o problema da
adolescência,
combatendo o
adolescente, a
sociedade será menos
violenta.
 Os jovens da atualidade
são muito bem
informados e que qualquer
pessoa tem entendimento
quanto ao que é certo e o
que é errado.
o jovem de 16 anos já
pode votar, portanto
também já pode
responder criminalmente
por seus atos.
RESUMO:
 Agravar as penas diminui os delitos;
 Reduz a alta periculosidade do adolescente;
 a lei é muito leve e por isso não funciona;
 A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os
artigos 129 e 228 da Constituição Federal,
acrescentando um parágrafo prevê a possibilidade de
desconsiderar a inimputabilidade penal de maiores de
16 anos e menores de 18 anos (nos casos em que o juiz
delibarar)
Constituição Federal Brasileira e Estatuto da Criança e
do Adolescentes
 RESPONSABILIDADE CRIMINAL indica
quando se considera que uma criança
compreende plenamente o que está fazendo
e então seus atos podem ser enquadrados
judicialmente diferenciando a
inimputabilidade (período que vai do
nascimento até sua idade mínima) e da faixa
etária na qual a criança ou adolescente pode
ser acusado, processado e punido em regime
jurídico diferenciado do adulto
A responsabilidade penal no Brasil ocorre
aos 12 anos e a maioridade penal aos 18
anos, segundo o artigo 228
da Constituição Federal de
1988 reforçado pelo artigo 27 do Código
Penal e pelos artigos 102 e 104
do Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA (Lei nº 8.069/90)
de 18 anos são legalmente
chamados de “atos infracionais” e
seus praticantes de “adolescentes
em conflito com a lei” ou de
"menores infratores". As
penalidades previstas são
chamadas de “medidas
socioeducativas” e se restringem
apenas a adolescentes
 Quando se estuda estatisticamente o
fenômeno, observa-se que o número de
delitos cometidos por adolescentes é menor
do que 10% do total de delitos cometidos em
todo o país;
Agosto/97: 7,12% são analfabetos e 71,01% não
concluíram o ensino fundamental, dos quais 45,97%
estão cursando o 1º grau menor e 25,04% estão
cursando o 1º grau maior. Cumpre destacar, também,
que, em todo país, apenas 3,96% dos adolescentes
sob medida sócio educativa concluíram o ensino
fundamental.
 A ideia de que um criminoso consulta o
Código Penal antes de cometer um delito e
pensa 'Opa! Esse delito é grave, não vou
cometê-lo' cai por terra quando se analisa a
sociedade americana, por exemplo, em que
há pena de morte na maioria dos estados, e
mesmo assim, nos últimos cinco anos,
houve um aumento de sete vezes nos delitos
graves
Segundo a Agência de Notícias dos
Direitos da Infância - ANDI -, em 55%
dos países, a maioridade é aos 18 anos.
Apenas em 19%, é aos 17 anos, e em
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Violência Estatal
O Estado e a sociedade têm a
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criança e ao adolescente um
crescimento digno. Valendo-
se ressaltar que a falta de
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governantes na
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básicas é um dos principais
fatores responsáveis pelo
aumento nos índices de
criminalidade no Brasil.
Quase 80% dos delitos cometidos por
menores são contra o patrimônio, e não
contra a vida, a mídia sensacionalista é
quem acaba transmitindo a ideia de que
combatendo o adolescente, a sociedade
será menos violenta.
O oficial de comunicação e projetos na área de adolescência e
privação de liberdade do Fundo das Nações Unidas para a
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parar nas páginas policias. Já no caso de
um adolescente que comete um crime,
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que já compreende o que é
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teria capacidade de responder
por seus atos sem nem
mesmo ter entendimento
quanto ao que significa
responsabilidade, o que
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punido criminalmente é uma obrigação que se dá
simplesmente por disposição legislativa, é
compulsória, não podendo optar por fazê-lo ou não.
A possibilidade de votar faz parte do período de
formação da pessoa, ressaltando-se, ainda, que
grande parte dos jovens infratores é proveniente de
classes menos favorecidas e, quase sempre, nem
mesmo se importam em votar ou não.
RESUMINDO:
 já responsabilizamos adolescentes em ato infracional;
 a lei já existe. Resta ser cumprida!
 Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado
não as cumpre!
 o índice de reincidência nas prisões é de 70%
 O Brasil tem a 4° maior população carcerária do
mundo e um sistema prisional superlotado com 500
mil presos. Só fica atrás em número de presos para os
Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e
Rússia (740 mil).
 reduzir a maioridade penal não reduz a violência
 a fase de transição justifica o tratamento
diferenciado
 as leis não podem se pautar na exceção: 0,5% da
população jovem do Brasil, que conta com 21
milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos,
responde por atos de infração;
 reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a
causa
 educar é melhor e mais eficiente do que punir
 reduzir a maioridade penal isenta o estado do
compromisso com a juventude
 adolescentes são as maiores vitimas, e não os
principais autores da violência
 na prática, a PEC 33/2012 é inviável: continuarão
sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da
Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico
quiser poderá pedir para ‘desconsiderar
inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente
tem capacidade para responder por seus delitos.
Seriam necessários laudos psicológicos e perícia
psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos,
tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou
reincidência na pratica de lesão corporal grave e
roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos
e congestionariam a rede pública de saúde.
 o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia
investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao
contrário do senso comum, muito divulgado pela
mídia, aumentar as penas e para um número cada vez
mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a
diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não
chegam a ser aplicadas.
 Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada
vez mais cedo:
 "Se for através do efeito demonstrativo, os adultos
também não cometeriam delitos, já que prendemos
pessoas há séculos e ninguém tem medo de ir parar na
prisão".
 "Esses (políticos) oferecem uma resposta fácil e usam
esse tema como bandeira para gerar uma ideia de
solução para o problema da violência e ganhar votos“
 "Em todo lugar, só se quer construir prisões e ninguém
quer pensar na responsabilidade de reeducar os
jovens" Jussara Goiás
“Traçando-se uma analogia, pode-se comparar, mutatis
mutandis, que há uma doença (criminalidade) com suas
causas correlatas (fome, miséria, discriminação, falta de
estrutura familiar etc.). No Brasil, não se enfrentam as
causas da doença. Combatem-se apenas os efeitos. Não
se investe no social, na escola, na saúde, na moradia, em
suam: na melhoria de vida da população. Pelo contrário,
o que se vê é um Estado algoz de seus súditos, com
voracidade fiscal inigualável, sem qualquer
reciprocidade. Um Estado omisso nas questões sociais,
que se aproveita da boa-fé do povo para manipular
opiniões e fazer acreditar que a melhor solução para os
problemas é sempre a que ele (Estado) profetiza ser. O
que dizer de um Estado que prefere construir prisões a
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E-mail: contato@stephanymencato.com.br
Telefone: (45) 9977 2385
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Reduzir a maioridade penal não é a solução para a violência

  • 1.
  • 2. Reduzir é a solução? Dra. Stephany Mencato Advogada, Pós-graduanda em Processo Civil, colunista do blog CBN-Foz, integrante do grupo Ciranda Feminista, ONG LYGA, trabalha com grupos do 3° setor, direitos humanos e direito homoafetivo.
  • 3. 90,4% dos entrevistados são favoráveis à responsabilização criminal de adolescentes, apenas 8,3% declararam ser contra, (Nove em cada 10 brasileiros) 15/07/2013 Gazeta do Povo. Deputado Federal paranaense Fernando Francischini articula a criação de uma frente parlamentar para pressionar pela redução da maioridade penal. Mais de 180 deputados já aderiram à iniciativa.
  • 4. “Sou favorável que a redução seja para 12 anos, porque os adolescentes de 12 anos de hoje não são como os de 1940, época do Código Penal brasileiro, e nem como os de 1988, data da promulgação da vigente Constituição” presidente do PRB e especialista em processo penal, Marcos Pereira
  • 5. “Quem tem 14 anos e comete um crime bárbaro deve pagar por ele como qualquer outra pessoa, o Estado deve agir no sentido de proteger ambos os lados (vítima e réu), mas percebo que a lei só tem sido aplicada para garantir direitos humanos aos agentes de crimes. Ora, o Estado deve agir pensando no cidadão, na potencial vítima! A diretriz de suas ações deve ser o pensamento de impedir, de todas as formas, que qualquer indivíduo volte a cometer crimes contra a sociedade. É fato que, hoje, toda quadrilha tem um menor para cometer os crimes bárbaros. ..
  • 6. os presos deveriam ter seu tempo o mais ocupado possível. Deveriam trabalhar na construção de pontes, escolas e hospitais, recuperação de rodovias, etc. O pagamento pelos serviços prestados seria utilizado para custeá-los na prisão, dar assistência a suas famílias e indenizar as famílias de suas vítimas." sociólogo da Universidade de Brasília, Antonio Flávio Testa, que estuda a violência entre jovens desde a década de 70.
  • 7. “não haverá separação para adolescentes por tipo de crime. Eles serão tratados da mesma maneira que uma pessoa de 23 ou 30 anos. Você só respeita aquilo que você teme, se acreditar que com 17 anos não vai acontecer nada com você, vai praticar o crime“deputado federal reeleito, Jair Bolsonaro, do PBB/RJ que defende: “outras soluções para o problema seriam a pena de morte e o controle de natalidade. Como é muito caro reeducar esse povo todo, espero um dia também aprovar a pena de morte. O E.C.A só serve para engordar a arrecadação de entidades e associações que cuidam das crianças e adolescentes, uma vez que elas dependem da quantidade de internos para manter suas altas receitas é por isso que eles brigam contra a PEC"
  • 8.  existem milhões de adolescente cometendo delitos pelas ruas de maneira ousada; o problema da violência tem a ver com o problema da adolescência, combatendo o adolescente, a sociedade será menos violenta.
  • 9.  Os jovens da atualidade são muito bem informados e que qualquer pessoa tem entendimento quanto ao que é certo e o que é errado. o jovem de 16 anos já pode votar, portanto também já pode responder criminalmente por seus atos.
  • 10. RESUMO:  Agravar as penas diminui os delitos;  Reduz a alta periculosidade do adolescente;  a lei é muito leve e por isso não funciona;  A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo prevê a possibilidade de desconsiderar a inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos (nos casos em que o juiz delibarar)
  • 11. Constituição Federal Brasileira e Estatuto da Criança e do Adolescentes
  • 12.  RESPONSABILIDADE CRIMINAL indica quando se considera que uma criança compreende plenamente o que está fazendo e então seus atos podem ser enquadrados judicialmente diferenciando a inimputabilidade (período que vai do nascimento até sua idade mínima) e da faixa etária na qual a criança ou adolescente pode ser acusado, processado e punido em regime jurídico diferenciado do adulto
  • 13. A responsabilidade penal no Brasil ocorre aos 12 anos e a maioridade penal aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal e pelos artigos 102 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90)
  • 14. de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais” e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de "menores infratores". As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes
  • 15.  Quando se estuda estatisticamente o fenômeno, observa-se que o número de delitos cometidos por adolescentes é menor do que 10% do total de delitos cometidos em todo o país; Agosto/97: 7,12% são analfabetos e 71,01% não concluíram o ensino fundamental, dos quais 45,97% estão cursando o 1º grau menor e 25,04% estão cursando o 1º grau maior. Cumpre destacar, também, que, em todo país, apenas 3,96% dos adolescentes sob medida sócio educativa concluíram o ensino fundamental.
  • 16.  A ideia de que um criminoso consulta o Código Penal antes de cometer um delito e pensa 'Opa! Esse delito é grave, não vou cometê-lo' cai por terra quando se analisa a sociedade americana, por exemplo, em que há pena de morte na maioria dos estados, e mesmo assim, nos últimos cinco anos, houve um aumento de sete vezes nos delitos graves
  • 17. Segundo a Agência de Notícias dos Direitos da Infância - ANDI -, em 55% dos países, a maioridade é aos 18 anos. Apenas em 19%, é aos 17 anos, e em 13%, aos 16 anos. Em 4%, é aos 21 anos.
  • 18. Violência Estatal O Estado e a sociedade têm a obrigação de propiciar à criança e ao adolescente um crescimento digno. Valendo- se ressaltar que a falta de vontade política dos governantes na implementação de políticas básicas é um dos principais fatores responsáveis pelo aumento nos índices de criminalidade no Brasil.
  • 19. Quase 80% dos delitos cometidos por menores são contra o patrimônio, e não contra a vida, a mídia sensacionalista é quem acaba transmitindo a ideia de que combatendo o adolescente, a sociedade será menos violenta.
  • 20. O oficial de comunicação e projetos na área de adolescência e privação de liberdade do Fundo das Nações Unidas para a Infância e Adolescência — Unicef —, Mário Volpi: “se um adulto comete um crime, vai parar nas páginas policias. Já no caso de um adolescente que comete um crime, principalmente com morte, isso gera uma manchete, já que não é comum um adolescente sair matando”.
  • 21. Compreender o que é certo e o que é errado é totalmente diferente de ter entendimento quanto às relações sociais. uma criança de 8, 10, 12 anos, que já compreende o que é “do bem” ou o que é “do mal”, teria capacidade de responder por seus atos sem nem mesmo ter entendimento quanto ao que significa responsabilidade, o que significa uma sanção penal.
  • 22. o voto aos 16 anos é um direito. Já a capacidade de ser punido criminalmente é uma obrigação que se dá simplesmente por disposição legislativa, é compulsória, não podendo optar por fazê-lo ou não. A possibilidade de votar faz parte do período de formação da pessoa, ressaltando-se, ainda, que grande parte dos jovens infratores é proveniente de classes menos favorecidas e, quase sempre, nem mesmo se importam em votar ou não.
  • 23. RESUMINDO:  já responsabilizamos adolescentes em ato infracional;  a lei já existe. Resta ser cumprida!  Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!  o índice de reincidência nas prisões é de 70%  O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
  • 24.  reduzir a maioridade penal não reduz a violência  a fase de transição justifica o tratamento diferenciado  as leis não podem se pautar na exceção: 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos, responde por atos de infração;  reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa  educar é melhor e mais eficiente do que punir  reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude
  • 25.  adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência  na prática, a PEC 33/2012 é inviável: continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
  • 26.  o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.  Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo:
  • 27.  "Se for através do efeito demonstrativo, os adultos também não cometeriam delitos, já que prendemos pessoas há séculos e ninguém tem medo de ir parar na prisão".  "Esses (políticos) oferecem uma resposta fácil e usam esse tema como bandeira para gerar uma ideia de solução para o problema da violência e ganhar votos“  "Em todo lugar, só se quer construir prisões e ninguém quer pensar na responsabilidade de reeducar os jovens" Jussara Goiás
  • 28. “Traçando-se uma analogia, pode-se comparar, mutatis mutandis, que há uma doença (criminalidade) com suas causas correlatas (fome, miséria, discriminação, falta de estrutura familiar etc.). No Brasil, não se enfrentam as causas da doença. Combatem-se apenas os efeitos. Não se investe no social, na escola, na saúde, na moradia, em suam: na melhoria de vida da população. Pelo contrário, o que se vê é um Estado algoz de seus súditos, com voracidade fiscal inigualável, sem qualquer reciprocidade. Um Estado omisso nas questões sociais, que se aproveita da boa-fé do povo para manipular opiniões e fazer acreditar que a melhor solução para os problemas é sempre a que ele (Estado) profetiza ser. O que dizer de um Estado que prefere construir prisões a construir escolas?”
  • 29. E-mail: contato@stephanymencato.com.br Telefone: (45) 9977 2385 Facebook: Stephany Mencato