Casamento Igualitário no Rio de Janeiro: Provimento CGJ nº 25/2013 (Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, ano 5, nº 148/2013, Caderno I, p. 24, sexta-feira, 19 de abril, p. 24).
11º Estado: Rio de Janeiro ♥19/04/2013
O documento discute a formação, suspensão e extinção do processo civil. Ele explica que o processo nasce com o pedido do autor, se desenvolve com a prestação jurisdicional do Estado, e se extingue normalmente quando atinge sua meta, que é a composição do litígio por meio de sentença ou satisfação do credor. O documento também aborda os sujeitos da relação processual, as causas que podem levar à suspensão ou extinção do processo, e os efeitos dessas ocorrências.
O sindicato move embargos declaratórios contra o acórdão do tribunal regional do trabalho. Alega (1) omissão quanto à regularidade da ciência dos atos processuais e (2) omissão sobre a primeira preliminar arguida no recurso, relativa à nulidade da sentença de embargos declaratórios. Pede que os embargos sejam acolhidos para reforma da sentença e envio do processo ao juízo de origem.
Apropriacao de dinheiro publico. administrativo e processo civil.Informa Jurídico
1. O STJ julgou improcedente o recurso especial interposto pelo Estado de Alagoas contra decisão que reconheceu a reintegração de servidor público estadual demitido.
2. Foi reconhecido que a sentença penal absolvitória do servidor, fundamentada no estado de necessidade, faz coisa julgada no âmbito administrativo, não justificando a manutenção da demissão.
3. A execução provisória contra a Fazenda Pública é cabível nos casos de reintegração de servidor, uma vez que a senten
1. O documento apresenta embargos declaratórios contra um acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho.
2. Alega omissões no acórdão quanto à regularidade da ciência dos atos processuais e quanto à apreciação de preliminares arguidas no recurso.
3. Pede que os embargos sejam acolhidos para reforma da sentença dos embargos declaratórios anteriores e julgamento do mérito da causa.
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravoPortal NE10
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende os efeitos da portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para alterar as regras de combate ao trabalho escravo
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaGuilherme Henriques
O documento discute as normas gerais de direito tributário no Brasil. Aborda a evolução dos modelos de Estado, o processo legislativo na Constituição de 1988, as normas gerais em matéria de legislação tributária segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da legislação tributária.
1) O documento pede a conversão da ação de separação judicial em divórcio litigioso devido à Emenda Constitucional 66/2010, que removeu a necessidade de provas como separação por mais de 1 ano.
2) A EC 66/2010 passou a permitir o divórcio direto sem necessidade de prazo, conforme entendimento de tribunais e da professora Maria Berenice Dias.
3) Não há óbice para decretar o divórcio do casal requerente e requerida com base na nova legislação.
1) O documento discute os limites da coisa julgada em matéria tributária diante de mudanças jurisprudenciais do STF.
2) É difícil aceitar que uma decisão judicial possa ser afetada por outra decisão do STF para casos diferentes, mas também que contribuintes em situações semelhantes paguem tributos diferentes.
3) Existem divergências sobre se a coisa julgada pode ser afetada por decisões do STF em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade.
O documento discute a formação, suspensão e extinção do processo civil. Ele explica que o processo nasce com o pedido do autor, se desenvolve com a prestação jurisdicional do Estado, e se extingue normalmente quando atinge sua meta, que é a composição do litígio por meio de sentença ou satisfação do credor. O documento também aborda os sujeitos da relação processual, as causas que podem levar à suspensão ou extinção do processo, e os efeitos dessas ocorrências.
O sindicato move embargos declaratórios contra o acórdão do tribunal regional do trabalho. Alega (1) omissão quanto à regularidade da ciência dos atos processuais e (2) omissão sobre a primeira preliminar arguida no recurso, relativa à nulidade da sentença de embargos declaratórios. Pede que os embargos sejam acolhidos para reforma da sentença e envio do processo ao juízo de origem.
Apropriacao de dinheiro publico. administrativo e processo civil.Informa Jurídico
1. O STJ julgou improcedente o recurso especial interposto pelo Estado de Alagoas contra decisão que reconheceu a reintegração de servidor público estadual demitido.
2. Foi reconhecido que a sentença penal absolvitória do servidor, fundamentada no estado de necessidade, faz coisa julgada no âmbito administrativo, não justificando a manutenção da demissão.
3. A execução provisória contra a Fazenda Pública é cabível nos casos de reintegração de servidor, uma vez que a senten
1. O documento apresenta embargos declaratórios contra um acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho.
2. Alega omissões no acórdão quanto à regularidade da ciência dos atos processuais e quanto à apreciação de preliminares arguidas no recurso.
3. Pede que os embargos sejam acolhidos para reforma da sentença dos embargos declaratórios anteriores e julgamento do mérito da causa.
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravoPortal NE10
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende os efeitos da portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para alterar as regras de combate ao trabalho escravo
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaGuilherme Henriques
O documento discute as normas gerais de direito tributário no Brasil. Aborda a evolução dos modelos de Estado, o processo legislativo na Constituição de 1988, as normas gerais em matéria de legislação tributária segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da legislação tributária.
1) O documento pede a conversão da ação de separação judicial em divórcio litigioso devido à Emenda Constitucional 66/2010, que removeu a necessidade de provas como separação por mais de 1 ano.
2) A EC 66/2010 passou a permitir o divórcio direto sem necessidade de prazo, conforme entendimento de tribunais e da professora Maria Berenice Dias.
3) Não há óbice para decretar o divórcio do casal requerente e requerida com base na nova legislação.
1) O documento discute os limites da coisa julgada em matéria tributária diante de mudanças jurisprudenciais do STF.
2) É difícil aceitar que uma decisão judicial possa ser afetada por outra decisão do STF para casos diferentes, mas também que contribuintes em situações semelhantes paguem tributos diferentes.
3) Existem divergências sobre se a coisa julgada pode ser afetada por decisões do STF em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade.
Controle de constitucionalidade - pontos geraisCláudio Colnago
Aula sobre controle de constitucionalidade desenvolvida com os alunos da pós-graduação lato sensu "A Fazenda Pública em Juízo", ministrada pela Faculdade de Direito de Vitória/FDV
AS INCONSTITUCIONALIDADES DO “NOVO REGIME FISCAL” INSTITUÍDO PELA PEC Nº 55, ...Marcelo Bancalero
. .:
Consultoria Jurídica do Senado conclui que a PEC é inconstitucional:
http://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol53
A conclusão está na página 46 do documento!
O documento é um ofício da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB/PE) solicitando informações à Assembleia Legislativa de Pernambuco sobre as medidas adotadas após a publicação da Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo na administração pública. A OAB/PE destaca que a súmula é de cumprimento imediato e que o Conselho Federal da OAB pretende entrar com reclamação contra quem descumpri-la.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal Paulo Pereira da Silva com base nas declarações de dois colaboradores. Ele também ordena o levantamento do sigilo do processo, citando o interesse público na informação sobre delitos associados à gestão pública.
1) O documento é um recurso de revista apresentado por um sindicato contra uma decisão judicial que reconheceu a prescrição total do direito dos trabalhadores ferroviários ao reajuste salarial previsto em leis federais de 1964.
2) O recurso alega que a decisão fere o enunciado 294 do TST, as leis salariais de 1964 e a Constituição, uma vez que a prescrição deveria ser parcial e mensal e não total, tendo em vista os direitos adquiridos pelos substituídos nas leis de
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARgestaopublicaonline
Cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) possui autonomia para regulamentar o processo administrativo disciplinar em seu âmbito.
Não há hierarquia entre leis aplicáveis aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, tendo em vista que a lei de um ente federativo não se aplica a outro.
O conteúdo do presente curso está baseado na legislação federal, a qual serviu como suporte na elaboração das leis de muitos Estados e Municípios.
O documento descreve as principais características da súmula vinculante no direito brasileiro, incluindo sua criação pela Emenda Constitucional 45/2004, regulamentação pela Lei 11.417/2006 e primeiras súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal.
A incidência da súmula 377 do supremo tribunal federalLuis Barbosa
A Súmula 377 do STF estabelece que nos casamentos sob o regime de separação legal de bens, os bens adquiridos na constância do casamento são comunicados entre os cônjuges. Isso porque presume-se o esforço comum do casal para a aquisição desses bens, mesmo sem prova. A súmula visa evitar o enriquecimento sem causa e proteger os valores pessoais dos cônjuges.
1. O documento trata de um pedido de licença feito por um advogado que ingressou no quadro da defensoria pública.
2. Foi indeferido o pedido de licença sob o argumento de que deveria ser um pedido de transferência para a OAB do estado onde atuava como defensor público.
3. Após análise, confirma-se o indeferimento e recomenda-se o pedido de transferência, uma vez que o Estatuto da Advocacia exige a inscrição na OAB mesmo para defensores públic
1) A sindicância investigativa visa apurar irregularidades funcionais de forma sigilosa e sem contraditório. Não pode resultar em punição.
2) A sindicância punitiva respeita o contraditório e pode resultar em advertência ou suspensão de até 30 dias.
3) O processo administrativo disciplinar formal apura infrações e aplica penas como suspensão maior ou demissão, respeitando o devido processo legal.
O documento trata de um mandado de injunção movido por um policial militar contra o governador do estado de São Paulo requerendo aposentadoria especial. O relator propõe julgar o mandado como prejudicado, uma vez que o tribunal já havia decidido sobre o tema em casos anteriores, estendendo o direito pleiteado a todo o funcionalismo do estado.
O documento discute dois casos julgados pelo STF: 1) Se as alterações da Lei do Ficha Limpa se aplicam a condenações anteriores à lei. O STF decidiu que se aplicam, estendendo o prazo de inelegibilidade. 2) Se houve violação ao princípio do promotor natural quando o promotor mudou durante o processo. O STF decidiu que não houve violação.
O documento discute o nepotismo na administração pública, definindo-o como a nomeação de parentes para cargos de confiança e proibindo-o até o terceiro grau. A resolução do CNJ de 2005 e a Súmula Vinculante 13 do STF estendem essa proibição a todos os poderes nos três níveis de governo, embora com algumas ressalvas. O documento também resume um caso específico julgado pelo STF sobre a nomeação de um secretário estadual.
A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO NA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICOFabiano Desidério
O documento discute os limites da fiscalização do trabalho doméstico diante da inviolabilidade do domicílio garantida pela Constituição. A fiscalização tem natureza administrativa e visa garantir o cumprimento da legislação trabalhista, podendo aplicar sanções. Contudo, o auditor fiscal só pode entrar na residência com consentimento por escrito do empregador, respeitando-se o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio.
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)Diego Sampaio
Este documento é o Decreto-Lei no 4.657 de 1942, que estabelece as normas de introdução ao direito brasileiro. Ele define regras sobre quando as leis entram em vigor, como elas podem ser revogadas, e quais leis devem ser aplicadas em casos que envolvam estrangeiros ou questões internacionais. O decreto também trata de questões como casamento, sucessão, contratos e sentenças judiciais estrangeiras.
2ª vara federal franca fgts procedentesfabiomotta747
O documento descreve duas decisões judiciais da 2a Vara Federal de Franca que julgam procedentes pedidos contra a Caixa Econômica Federal. As decisões condenam a Caixa a depositar diferenças de valores do FGTS com correção monetária e juros moratórios, sem condenação em honorários advocatícios.
Os atos processuais são classificados de acordo com critérios objetivos e subjetivos. Eles devem seguir princípios como tipicidade, publicidade e instrumentalidade das formas. Os prazos processuais possuem termo inicial, final e regras especiais para sua contagem e suspensão. A nulidade dos atos pode ser absoluta ou relativa.
O documento resume dois julgamentos do STF sobre o amianto e sua regulamentação no Brasil. No primeiro, o STF não declarou a inconstitucionalidade da lei que permite o uso do amianto crisotila, mas também não a pronunciou constitucional por falta de quórum. No segundo, o STF declarou inconstitucional a lei que permite o uso do amianto e julgou procedente lei estadual que o proíbe.
O documento é um provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo que revoga um inciso do Código de Normas da CGJES sobre o cadastramento e registro de ações em trâmite nas serventias, considerando que esses dados agora são registrados eletronicamente e o livro tombo foi extinto por provimento anterior.
O STF negou pedido de mandado de segurança contra determinação do TCU para ressarcimento de auxílio-moradia pago indevidamente. O relator entendeu que não há decadência em casos de pretensão ressarcitória do Estado e que a análise da boa-fé da servidora deveria ocorrer em ação ordinária, não em mandado de segurança.
El documento presenta un resumen cronológico de las diferentes épocas en la evolución del vestuario, desde la Edad de Piedra hasta la época contemporánea de los años 70 del siglo XX, dividiendo la línea de tiempo en distintos períodos históricos como la Edad Media, la Época de la Colonia y el Siglo XX.
O documento descreve como os seres humanos primitivos dependiam do espaço natural para sobreviver e como eles caçavam e coletavam alimentos. Explica que eles eram nômades e deixaram registros de suas pinturas rupestres. Com o tempo, os humanos aprenderam a cultivar a terra e domesticar animais, começando a transformar o espaço natural em um espaço geográfico modificado.
Controle de constitucionalidade - pontos geraisCláudio Colnago
Aula sobre controle de constitucionalidade desenvolvida com os alunos da pós-graduação lato sensu "A Fazenda Pública em Juízo", ministrada pela Faculdade de Direito de Vitória/FDV
AS INCONSTITUCIONALIDADES DO “NOVO REGIME FISCAL” INSTITUÍDO PELA PEC Nº 55, ...Marcelo Bancalero
. .:
Consultoria Jurídica do Senado conclui que a PEC é inconstitucional:
http://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol53
A conclusão está na página 46 do documento!
O documento é um ofício da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB/PE) solicitando informações à Assembleia Legislativa de Pernambuco sobre as medidas adotadas após a publicação da Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo na administração pública. A OAB/PE destaca que a súmula é de cumprimento imediato e que o Conselho Federal da OAB pretende entrar com reclamação contra quem descumpri-la.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal Paulo Pereira da Silva com base nas declarações de dois colaboradores. Ele também ordena o levantamento do sigilo do processo, citando o interesse público na informação sobre delitos associados à gestão pública.
1) O documento é um recurso de revista apresentado por um sindicato contra uma decisão judicial que reconheceu a prescrição total do direito dos trabalhadores ferroviários ao reajuste salarial previsto em leis federais de 1964.
2) O recurso alega que a decisão fere o enunciado 294 do TST, as leis salariais de 1964 e a Constituição, uma vez que a prescrição deveria ser parcial e mensal e não total, tendo em vista os direitos adquiridos pelos substituídos nas leis de
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARgestaopublicaonline
Cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) possui autonomia para regulamentar o processo administrativo disciplinar em seu âmbito.
Não há hierarquia entre leis aplicáveis aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, tendo em vista que a lei de um ente federativo não se aplica a outro.
O conteúdo do presente curso está baseado na legislação federal, a qual serviu como suporte na elaboração das leis de muitos Estados e Municípios.
O documento descreve as principais características da súmula vinculante no direito brasileiro, incluindo sua criação pela Emenda Constitucional 45/2004, regulamentação pela Lei 11.417/2006 e primeiras súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal.
A incidência da súmula 377 do supremo tribunal federalLuis Barbosa
A Súmula 377 do STF estabelece que nos casamentos sob o regime de separação legal de bens, os bens adquiridos na constância do casamento são comunicados entre os cônjuges. Isso porque presume-se o esforço comum do casal para a aquisição desses bens, mesmo sem prova. A súmula visa evitar o enriquecimento sem causa e proteger os valores pessoais dos cônjuges.
1. O documento trata de um pedido de licença feito por um advogado que ingressou no quadro da defensoria pública.
2. Foi indeferido o pedido de licença sob o argumento de que deveria ser um pedido de transferência para a OAB do estado onde atuava como defensor público.
3. Após análise, confirma-se o indeferimento e recomenda-se o pedido de transferência, uma vez que o Estatuto da Advocacia exige a inscrição na OAB mesmo para defensores públic
1) A sindicância investigativa visa apurar irregularidades funcionais de forma sigilosa e sem contraditório. Não pode resultar em punição.
2) A sindicância punitiva respeita o contraditório e pode resultar em advertência ou suspensão de até 30 dias.
3) O processo administrativo disciplinar formal apura infrações e aplica penas como suspensão maior ou demissão, respeitando o devido processo legal.
O documento trata de um mandado de injunção movido por um policial militar contra o governador do estado de São Paulo requerendo aposentadoria especial. O relator propõe julgar o mandado como prejudicado, uma vez que o tribunal já havia decidido sobre o tema em casos anteriores, estendendo o direito pleiteado a todo o funcionalismo do estado.
O documento discute dois casos julgados pelo STF: 1) Se as alterações da Lei do Ficha Limpa se aplicam a condenações anteriores à lei. O STF decidiu que se aplicam, estendendo o prazo de inelegibilidade. 2) Se houve violação ao princípio do promotor natural quando o promotor mudou durante o processo. O STF decidiu que não houve violação.
O documento discute o nepotismo na administração pública, definindo-o como a nomeação de parentes para cargos de confiança e proibindo-o até o terceiro grau. A resolução do CNJ de 2005 e a Súmula Vinculante 13 do STF estendem essa proibição a todos os poderes nos três níveis de governo, embora com algumas ressalvas. O documento também resume um caso específico julgado pelo STF sobre a nomeação de um secretário estadual.
A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO NA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICOFabiano Desidério
O documento discute os limites da fiscalização do trabalho doméstico diante da inviolabilidade do domicílio garantida pela Constituição. A fiscalização tem natureza administrativa e visa garantir o cumprimento da legislação trabalhista, podendo aplicar sanções. Contudo, o auditor fiscal só pode entrar na residência com consentimento por escrito do empregador, respeitando-se o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio.
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)Diego Sampaio
Este documento é o Decreto-Lei no 4.657 de 1942, que estabelece as normas de introdução ao direito brasileiro. Ele define regras sobre quando as leis entram em vigor, como elas podem ser revogadas, e quais leis devem ser aplicadas em casos que envolvam estrangeiros ou questões internacionais. O decreto também trata de questões como casamento, sucessão, contratos e sentenças judiciais estrangeiras.
2ª vara federal franca fgts procedentesfabiomotta747
O documento descreve duas decisões judiciais da 2a Vara Federal de Franca que julgam procedentes pedidos contra a Caixa Econômica Federal. As decisões condenam a Caixa a depositar diferenças de valores do FGTS com correção monetária e juros moratórios, sem condenação em honorários advocatícios.
Os atos processuais são classificados de acordo com critérios objetivos e subjetivos. Eles devem seguir princípios como tipicidade, publicidade e instrumentalidade das formas. Os prazos processuais possuem termo inicial, final e regras especiais para sua contagem e suspensão. A nulidade dos atos pode ser absoluta ou relativa.
O documento resume dois julgamentos do STF sobre o amianto e sua regulamentação no Brasil. No primeiro, o STF não declarou a inconstitucionalidade da lei que permite o uso do amianto crisotila, mas também não a pronunciou constitucional por falta de quórum. No segundo, o STF declarou inconstitucional a lei que permite o uso do amianto e julgou procedente lei estadual que o proíbe.
O documento é um provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo que revoga um inciso do Código de Normas da CGJES sobre o cadastramento e registro de ações em trâmite nas serventias, considerando que esses dados agora são registrados eletronicamente e o livro tombo foi extinto por provimento anterior.
O STF negou pedido de mandado de segurança contra determinação do TCU para ressarcimento de auxílio-moradia pago indevidamente. O relator entendeu que não há decadência em casos de pretensão ressarcitória do Estado e que a análise da boa-fé da servidora deveria ocorrer em ação ordinária, não em mandado de segurança.
El documento presenta un resumen cronológico de las diferentes épocas en la evolución del vestuario, desde la Edad de Piedra hasta la época contemporánea de los años 70 del siglo XX, dividiendo la línea de tiempo en distintos períodos históricos como la Edad Media, la Época de la Colonia y el Siglo XX.
O documento descreve como os seres humanos primitivos dependiam do espaço natural para sobreviver e como eles caçavam e coletavam alimentos. Explica que eles eram nômades e deixaram registros de suas pinturas rupestres. Com o tempo, os humanos aprenderam a cultivar a terra e domesticar animais, começando a transformar o espaço natural em um espaço geográfico modificado.
1) Nayane utilizou 112 forminhas no total, deixando 88 forminhas restantes.
2) Cada uma das 25 mercearias receberá 72 latas de óleo.
3) Moisés comprou um total de 1.783 camisas.
4) Faltam ser vistoriadas 2.125 - 815 = 1.310 casas.
Este documento enumera diferentes tipos de portadores de texto e información, incluyendo rótulos, anuncios al aire libre, periódicos, cargos, propaganda, historietas, boletos, narración, cartas, cuentas, recetas de cocina, tarjetas, invitaciones, prospectos de medicamentos y recetas médicas.
A Service Solution é uma organização que oferece serviços de organização e produção de eventos. Eles podem ser contatados gratuitamente pelo telefone 0800 606 4656 e são liderados por Rebeca Montanari do Grupo Mundix.
Este documento descreve as novas opções de bagagem para membros do programa de fidelidade Flying Blue da KLM a partir de 1 de outubro de 2014 na Europa. Os membros Ivory terão 50% de desconto na primeira bagagem registrada pagando em dinheiro ou milhas. A bagagem de mão continua gratuita. Membros Elite e clientes corporativos mantêm a primeira bagagem gratuita.
O documento lista 30 concorrentes que participarão da Rampa da Penha em 27 e 28 de abril de 2013. Os concorrentes estão listados por ordem de partida, com seus nomes, números de licença, veículos e categorias. A tabela fornece detalhes sobre os pilotos, veículos e categorias de cada concorrente para o evento de montanha.
A SEPROD informa que a prova objetiva do concurso público e processo seletivo da Prefeitura de Xique-Xique será aplicada em 12 de outubro de 2014, com o concurso público no turno da manhã e o processo seletivo no turno da tarde.
O poema "O Verbo no Infinito" de Vinicius de Moraes explora a eternidade do amor através de três frases curtas, descrevendo o amor como uma força que transcende o tempo e o espaço.
52% dos consumidores pretendem gastar menos no Dia dos NamoradosSPC Brasil
A pesquisa mostra que 52% dos consumidores pretendem gastar menos no Dia dos Namorados devido ao desemprego e endividamento. A maioria (65%) planeja comprar presentes à vista, principalmente roupas, e o gasto médio esperado é de R$138. Os homens tendem a gastar mais (R$164 em média) do que as mulheres (R$114).
Este documento lista nomes de rios, córregos, valões, lagos, baías e serras no estado do Rio de Janeiro. Inclui mais de 200 nomes de corpos d'água e acidentes geográficos, sem outras informações contextuais.
Sobre a mObgraphia, a nova linguagem da fotografia. Imagens captadas e editadas em plataformas móveis. Festival, Prêmio, Exposições, workshops, viagens e publicações.
Diário de Justiça Eletrônico, 13 de dezembro de 2013Sylvio Micelli
Publicações sobre o Instituto de Remoção e o Adicional de Qualificação, dois assuntos de interesse dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O documento é uma petição de advogados de defesa de Lula requerendo que seu interrogatório seja realizado de forma presencial e não por videoconferência, e comunicando que irão gravar o ato por áudio e vídeo com base em suas prerrogativas legais.
1) O documento descreve um curso de audiência trabalhista, com conceitos, princípios e etapas do processo.
2) Inclui tópicos sobre a designação e instalação de audiências, provas, atribuições do juiz e direitos do advogado.
3) Fornece detalhes sobre a fase da instrução, com questões como contestação, interrogatório de partes e testemunhas.
Este boletim informativo contém resumos não oficiais de decisões proferidas pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região entre 10 a 14 de outubro de 2016. As decisões tratam de temas como redução à condição análoga à escravidão, contrabando, habeas corpus e improbidade administrativa.
No voto que atendeu ao pedido do ex-presidente Lula, Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal, diz que a decisão de Sérgio Moro de divulgar delação de Antonio Palocci influenciou no resultado das eleições presidenciais de 2018 e quebrou o princípio legal da imparcialidade do juiz
STF retira delação de Palocci de ação contra Lula Editora 247
Este documento trata de um agravo regimental interposto por Lula contra decisão do relator que negou seguimento a um habeas corpus. O voto do ministro reconhece em parte o recurso e concede ordem parcial no habeas corpus, argumentando que: (1) o ato apontado como coator foi confirmado pelo STJ, afastando os impedimentos da Súmula 691/STF; (2) há flagrante constrangimento ilegal decorrente da decisão combatida.
O Tribunal declarou inconstitucional lei que trata do depositário infiel de valores da Fazenda Pública por violar princípios da proporcionalidade, devido processo legal e direito de propriedade. A lei permitia cobrar depósito judicial da dívida mesmo sem conclusão do processo administrativo e criava situação mais gravosa do que a legislação anterior, sem atender aos requisitos constitucionais.
1. O documento trata de uma reclamação ajuizada por S.F. alegando usurpação de competência do STJ pelo MP e pela 3a Vara Criminal de Londrina.
2. O MP teria deixado de comunicar ao STJ sobre a possível participação de autoridade com foro privilegiado mencionada em acordo de delação.
3. A relatora entende que o juízo de primeiro grau agiu corretamente e que a delação não constitui prova em si, servindo apenas para formação da opinio delicti do MP.
Casamento Igualitário em Rondônia: Provimento nº 008/2013-CG (Diário da Justiça Eletrônico de Rondônia N. 077/2013, sexta-feira, 26 de abril de 2013, p. 13).
12º Estado: Rondônia ♥26/04/2013
Este documento descreve os requisitos para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como advogado ou estagiário. São necessários: (1) capacidade civil, diploma de direito, quitação militar, aprovação no Exame da Ordem; (2) não exercer atividades incompatíveis; e (3) idoneidade moral. Também é preciso prestar compromisso perante o conselho da OAB e realizar estágio profissional de dois anos para inscrição como estagiário. A inscrição principal deve ser fe
Este documento descreve os requisitos para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como advogado ou estagiário. São necessários: (1) capacidade civil, diploma de direito, quitação militar, aprovação no Exame da Ordem; (2) não exercer atividades incompatíveis; e (3) idoneidade moral. A inscrição deve ser feita no Conselho Seccional da região do domicílio profissional, podendo haver inscrição suplementar em outras regiões. A inscrição pode
[1] O documento trata de uma questão de ordem suscitada no inquérito que investiga possíveis crimes cometidos pelo deputado federal Hebert Lamarck Gomes da Silva e outros, a partir de depoimentos de colaboradores. [2] O procurador-geral da república opina que não há conexão entre os fatos investigados neste inquérito e os da Operação Lava Jato, portanto não há motivo para a redistribuição do processo. [3] Ele conclui que o pedido de levantamento do sigilo deve ser deferido, em vista da regra geral
O documento analisa se a citação é uma decisão ou um despacho de mero expediente. Argumenta que a citação é um ato importante que chama o réu ao processo e impõe ônus, exercendo um juízo de admissibilidade da ação. Assim, a citação contém conteúdo decisório e não pode ser considerada um mero despacho de expediente.
O documento analisa se a citação é uma decisão ou um despacho de mero expediente. Argumenta que a citação é um ato importante que chama o réu ao processo e impõe ônus, exigindo um juízo prévio de admissibilidade da ação. Assim, a citação contém conteúdo decisório e não pode ser considerada um mero despacho de expediente.
1. O documento discute os processos nos tribunais, meios de impugnação de decisões judiciais, ação rescisória, recursos e uniformização da jurisprudência segundo o CPC.
2. Foi alterado o duplo juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, restabelecendo a análise preliminar de admissibilidade pelo tribunal de origem.
3. Há instrumentos para uniformizar a jurisprudência como o recurso especial por divergência, visando segurança jurídica e previsibilidade.
Este documento apresenta um quadro comparativo entre o Projeto de Lei do Senado no 166 de 2010, o Substitutivo da Câmara dos Deputados no 8.046 de 2010 e a Lei no 5.869 de 1973 (Código de Processo Civil). O documento detalha as principais diferenças entre as partes gerais, livros, títulos, capítulos e artigos de cada legislação.
O documento trata de um recurso ordinário em habeas corpus interposto contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. O relator nega seguimento ao recurso, discordando das alegações da defesa de que houve quebra da imparcialidade do juiz de primeiro grau que conduziu o processo penal. Um ministro pede vista e propõe dar provimento ao recurso, argumentando que o habeas corpus é cabível para anular o processo caso haja violação de direitos fundamentais.
1) O sindicato autor processa o sindicato réu e a União Federal para reconhecimento de sua existência legal e obtenção de registro sindical.
2) O juiz nega o pedido de justiça gratuita aos sindicatos por falta de comprovação de hipossuficiência e aplica a legislação anterior à Lei 13.467/17.
3) No mérito, o juiz rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e defere o pedido de notificação exclusiva dos advogados.
Peticao da oab protocolada na vara das execucoes penaisFernando Brito
Este documento é um pedido de reconsideração da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná à juíza da 12a Vara Federal de Curitiba sobre a decisão de não aceitar uma procuração assinada pelo advogado Wadih Nemer Damous Filho. O documento argumenta que Wadih não está impedido de atuar no caso, já que a legislação só o impede de advogar contra a fazenda pública que o remunera, o que não se aplica neste caso.
Semelhante a Rio de Janeiro: Casamento Igualitário (20)
Carta Aberta da ABGLT à população brasileira sobre prisão arbitraria das duas...Grupo Dignidade
A carta denuncia a prisão arbitrária de duas jovens lésbicas em São Paulo por beijarem-se em público durante um culto evangélico. A ABGLT relata vários casos de violência contra mulheres lésbicas no Brasil e critica a omissão do Estado em proteger os direitos da população LGBT e combater a homofobia.
Esse guia prático esclarece as principais dúvidas sobre termos e questões relativas aos movimentos LGBT. Explicações detalhadas mas de fácil entendimento dos principais termos relativos a pessoas lésbicas, gays, bissexuais e trans são úteis para comunicação jornalística e para uniformização das ações dos vários movimentos sociais ligados a sigla LGBT
Este documento fornece orientações sobre advocacy e prevenção do HIV/AIDS voltadas para gays e outros homens que fazem sexo com homens (HSH). O guia aborda conceitos e estratégias de advocacy, como identificar problemas, objetivos e tomadores de decisão. Também fornece diretrizes para incidir sobre os poderes executivo e legislativo. Por fim, apresenta fundamentos e métodos para intervenções focalizadas de prevenção do HIV/AIDS direcionadas à população HSH.
Este documento apresenta as propostas aprovadas na 1a Conferência Estadual LGBT do Paraná realizada em 2008. Entre as propostas estão: criar redes de atenção à população LGBT em situação de violência; apoiar centros de referência em direitos humanos para LGBT; e inserir discussões sobre sexualidade e diversidade de gênero no currículo escolar público e privado.
Livro comemorativo aos 15 anos do Grupo Dignidade, organização não-governamental LGBT de Curitiba, pioneira na luta pelos direitos humanos no estado do Paraná e uma das mais antigas ONGs LGBT de Curitiba.
Contrarrazões de Paulo Iotti em processo movido por Silas Malafaia contra Ton...Grupo Dignidade
O documento apresenta contrarrazões de apelação em processo movido por Silas Malafaia contra Antonio Reis por injúria e difamação. O advogado argumenta que não houve crime, mas exercício regular do direito à liberdade de expressão e denúncia ao MP quando Reis, como presidente da ABGLT, enviou ofício sobre vídeo de Malafaia considerado passível de incitar violência. Pede manutenção da extinção do processo por atipicidade ou não antijuridicidade da conduta.
Sentença na Ação Civil Pública n.º 0002751-51.2012.4.03.6100 movida pelo MPF ...Grupo Dignidade
Sentença na Ação Civil Pública n.º 0002751-51.2012.4.03.6100 movida pelo MPF contra Silas Malafaia, proferida pelo Juiz Federal Victorio Giuzio Neto em 25 de abril de 2012
Ministério Público Federal Processa Silas MalafaiaGrupo Dignidade
1) O Ministério Público Federal move ação civil pública contra Silas Malafaia, a Rede Bandeirantes e a União por comentários homofóbicos de Malafaia em programa de TV.
2) Malafaia teria dito que a Igreja Católica deveria "entrar de pau" e "baixar o porrete" em homossexuais, o que configura discurso de ódio.
3) Pede-se que os réus se abstenham de comentários homofóbicos e que haja retratação, sob pena
A União Europeia está preocupada com o aumento da desinformação online e propôs novas regras para combater as notícias falsas. As novas regras exigiriam que as plataformas de mídia social monitorassem conteúdo enganoso e tomassem medidas para reduzir sua disseminação, como adicionar advertências ou removê-lo completamente. No entanto, as novas regras também levantaram preocupações sobre censura e restrições à liberdade de expressão.
ABGLT solicita providências contra declarações de MalafaiaGrupo Dignidade
A ABGLT oficia o Ministério Público Federal a tomar posição contra declarações alegadamente homofóbicas do pastor Silas Malafaia em seu programa de televisão.
1. O documento trata de um mandado de segurança coletivo impetrado contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que veda a recusa de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
2. O relator entende que o mandado de segurança não é a via processual adequada, pois a resolução em questão possui caráter normativo geral.
3. A resolução equipara-se a uma lei em tese e, portanto, não está sujeita a controle jurisdicional por meio de mandado de segurança, nos termos da súmula 266 do STF.
Petição STF 2405 (Pedido de ingresso como amicus curiae)Grupo Dignidade
O documento discute a legitimidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em emitir uma resolução regulamentando o casamento civil homoafetivo. Argumenta-se que o CNJ tem competência para tal ato normativo, pois a decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar com os mesmos direitos da heteroafetiva, incluindo a possibilidade de conversão em casamento. Logo, o CNJ pode regulamentar administrativamente essa obrigação decorrente da decisão do STF, sem necessidade de lei
1. O documento apresenta informações sobre a estrutura e membros do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, incluindo a composição da mesa diretora, câmaras especializadas e atos recentes.
2. Inclui também editais sobre concurso público para juiz leigo e informações sobre local e horário de provas.
3. Por fim, traz portarias com designações de juízes para responder por outros cartórios em períodos de férias ou afastamentos de titulares.
Casamento Igualitário no Mato Grosso do Sul: Provimento nº 80, de 25 de março de 2013. Art. 2º (p. 03 do Diário da Justiça do Mato Grosso do Sul, Ano XIII - nº 2852 - Campo Grande, MS, terça-feira 2 de abril de 2013).
9º Estado: Mato Grosso do Sul ♥25/03/2013
O documento trata de uma dúvida levantada por um cartório sobre a possibilidade de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo. O juiz decide que não há impedimento para a habilitação, citando precedentes do STF e STJ que reconhecem a união homoafetiva e o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Este documento estabelece diretrizes sobre escrituras públicas de união estável homoafetiva no estado do Ceará, incluindo regras sobre herdeiros, erros, taxas, conversão em casamento e registro de imóveis.
Este documento autoriza os cartórios de registro civil de Alagoas a receberem pedidos de casamento entre pessoas do mesmo sexo e encaminhá-los imediatamente aos juízes para decisão, levando em conta que o STJ e o STF reconheceram a união entre pessoas do mesmo sexo.
1. Ano 5 – nº 148/2013 Data de Disponibilização: quinta-feira, 18 de abril
24Caderno I – Administrativo Data de Publicação: sexta-feira, 19 de abril
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
Portanto, o Oficial Registrador deverá verificar o entendimento do órgão ministerial a respeito, certificando nos autos do
procedimento.
Sendo assim, por todo o acima exposto, opino pela edição de Provimento nos moldes da minuta anexa.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2013.
Rodrigo Faria de Sousa
Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO
Acolho o Parecer do ilustre Juiz Auxiliar e, via de consequência, determino a edição de Provimento nos moldes da minuta
apresentada.
Publique-se e, após, arquive-se.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2013.
DESEMBARGADOR VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
PROVIMENTO CGJ Nº 25 /2013
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XX e XXI do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do
Rio de Janeiro e art. 2º, inciso I, da CNCGJ,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277/DF
e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132/RJ, em que se reconheceu a união estável entre pessoas do
mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da
união estável heterossexual, com eficácia erga omnes e efeito vinculante;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o direito de petição a todos, na salvaguarda dos seus direitos (art. 5o
,
XXXIV, a);
CONSIDERANDO que trata-se de matéria jurisdicional a apreciação de eventual impedimento legal para casamento homoafetivo,
não podendo ato normativo interno do Tribunal sobrepor-se ao entendimento do Juízo competente;
CONSIDERANDO que a redação atual do artigo 765 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça está em
desacordo com a atual redação do artigo 1526 do Código Civil, dada pela Lei 12.133/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de regular, disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem adotados pelos serviços notariais e
de registro;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2012-207355,
Art. 1º O artigo 765 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça (parte extrajudicial), que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 765. Após a expedição dos editais de proclamas, deverá ser aguardado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da afixação no
Serviço e publicação, para efeito de oposição de impedimentos ou causas suspensivas do casamento, consoante o disposto na lei
civil.
§ 1o
. Não existindo óbice legal que deva ser reconhecido de ofício pelo Oficial Registrador nem havendo impugnação, será aberta
vista do processo de habilitação ao Ministério Público, na forma prevista no artigo 1.526 do Código Civil.
§ 2º. Considerando o entendimento adotado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
a intervenção do Ministério Público nos procedimentos de habilitação de casamento é facultativa, salvo nas hipóteses de
impugnações, impedimentos ou dispensa de proclamas. Portanto, o Oficial Registrador deverá verificar o entendimento do órgão
ministerial a respeito, certificando nos autos do procedimento.
§ 3o
. Somente na hipótese de impugnação ex officio, do Ministério Público ou de terceiros é que o procedimento de habilitação será
submetido à apreciação judicial, conforme previsto no artigo 1.526, parágrafo único do Código Civil.
§ 4o
. Nos procedimentos de habilitação de casamento de pessoas do mesmo sexo, a questão deverá ser analisada pelo Juízo
competente.
§ 5o
. Se o entendimento do Juízo competente for no sentido da inexistência de impedimento para casamento de pessoas do mesmo
sexo, poderá editar ordem de serviço dirigida ao Serviço de RCPN para que somente lhe submeta o procedimento de habilitação
quando houver impugnação.
§ 6o
. Nos períodos de afastamento do Magistrado que editou a ordem de serviço a que se refere o parágrafo anterior, o Juiz em
exercício poderá oficiar ao Serviço de RCPN, determinando que os processos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo
sexo lhe sejam submetidos à apreciação.”
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2013.
VALMIR DE OLIVEIRA SILVA,
Desembargador Corregedor-Geral da Justiça
Data: 18/04/2013 20:15:50. Local: TJ-RJ